União Estável de Idosos e Pensão por Morte: Como Superar os Desafios Jurídicos com o INSS

Revelamos os requisitos para idosos em união estável terem direito à pensão por morte e o que fazer diante de uma negativa do INSS.

por Alessandra Strazzi

23 de outubro de 2024

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Capa do post União Estável de Idosos e Pensão por Morte: Como Superar os Desafios Jurídicos com o INSS

Resumo

Pensão por morte em casos de união estável sempre dá “pano para manga”, sendo que o INSS adora negar os requerimentos administrativos.

E quando estamos falando de casais que começaram o relacionamento na terceira idade, parece que a autarquia fica ainda mais exigente.

Neste artigo, vou trazer um estudo de caso em que aconteceu bem isso: o companheiro viúvo juntou todas as provas e, mesmo assim, o pedido foi negado.

Também quero aproveitar para recordar os requisitos do benefício, porque o marido não tinha direito à pensão antes da CF/88 e a posição atual do STF sobre regime de bens em união de idosos.

Por fim, vou dar 4 dicas práticas para garantir a pensão por morte nessas situações!

Inclusive, para facilitar ainda mais a vida de nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial de Pensão por Morte para Filho Inválido (atualizado com o NCPC, Reforma da Previdência e Portaria Conjunta n. 4/2020).

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1) Recorde: Regras Básicas da Pensão por Morte

Em primeiro lugar, vamos lembrar quais são as regras básicas da pensão por morte? 🧐

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido (aposentado ou não na data do óbito).

📜 Para isso, conforme o que diz o art. 105 e seguintes do Decreto n. 3.048/1999 e o art. 74 e seguintes da Lei n. 8.213/1991, é necessário que estejam cumpridas essas exigências:

  • Qualidade de segurado do falecido (ou recebimento de benefício previdenciário no momento do falecimento);

  • Qualidade de dependente do requerente da pensão por morte;

  • Óbito do segurado instituidor.

Os dependentes que podem ter direito ao benefício são aqueles que estão listados no art. 16 da LB, incluindo, os cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos (todos de 1ª classe), pais (2ª classe), irmãos (3ª classe), entre outros.

A presença de um dependente de uma classe superior (1ª, por exemplo), impede que os de outras classes recebam a pensão.

🤓 Além disso, o valor dessa prestação é calculado assim: 50% da renda mensal atual da aposentadoria que o segurado instituidor recebe ou da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito na data do óbito, mais 10% por dependente, até 100%.

A exceção são os casos de dependentes inválidos, com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesse cenário, a pensão por morte é de 100% do salário de benefício do falecido.

2) Estudo de Caso: União Estável de Idosos Gera Pensão por Morte?

Depois de recordar os requisitos da pensão por morte, agora quero contar para você um caso prático que aconteceu com um colega advogado.

No final, tudo deu certo, mas o INSS não colaborou e foi necessário entrar com a ação na Justiça.

🧐 A situação foi a seguinte: um senhor de 65 anos e uma senhora de 64 anos, ambos aposentados, eram viúvos quando se reencontraram depois de muito tempo.

Eles tinham, décadas atrás, se envolvido em uma “paixão de colégio”, mas seguiram caminhos diferentes na vida, se casando e ficando viúvos.

Com o reencontro, ambos se aproximaram novamente e depois de um certo tempo começaram um relacionamento, inicialmente um namoro, que logo se tornou uma união estável. 😍

O casal passou a viver na mesma casa, dividir as contas, frequentar os locais juntos e de fato compartilhar todos os aspectos da vida. Nenhum recebia pensão dos seus companheiros falecidos, apenas tinham a aposentadoria. 👨‍👩‍👧

Acontece que depois de mais de 6 anos de união estável, a senhora faleceu, já com 70 anos de idade.

O senhor ficou novamente sozinho e, em conversa com um amigo, descobriu que poderia pedir a pensão por morte da sua companheira falecida.

Ele pesquisou, foi até o escritório desse advogado e passou por uma consulta, na qual foram esclarecidos os pontos, solicitados os documentos, além de tiradas dúvidas.

👉🏻 A documentação reunida era mais que suficiente para comprovar a união estável, porque foi anexo no pedido:

  • Comprovantes de residência em comum do casal (ambos moravam no mesmo endereço);

  • Atestado de óbito com o companheiro como declarante;

  • Conta bancária conjunta;

  • Ficha de tratamento no hospital, com o senhor como responsável da senhora falecida;

  • Plano de saúde conjunto;

  • Fotos.

⚖️ É bom lembrar que o art. 22, §3º do Decreto n. 3.048/1999 exige apenas 2 documentos entre os listados para comprovação do vínculo e/ou da dependência econômica.

Ou seja, estavam comprovadas a qualidade de dependente do requerente, o óbito e a segurada instituidora falecida era aposentada. Tudo certo.

Acontece que o INSS não concedeu o benefício!

A justificativa: para a autarquia, não estava comprovada a união estável entre o casal e, por isso, o requerente não teria o direito à pensão por morte da sua companheira. 🙄

2.1) Qual foi a solução?

Como o INSS negou o pedido do benefício, o advogado analisou o processo administrativo e entendeu que o melhor caminho seria entrar com a ação judicial.

Ele organizou toda a documentação pertinente, anexou também o requerimento feito para a autarquia e elaborou a petição inicial para ajuizar a causa.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Na Justiça, além de todas as provas já apresentadas para o INSS administrativamente, também foram ouvidas 3 testemunhas que eram vizinhas do casal e reforçaram que ambos viveram juntos por mais de 6 anos antes do falecimento da senhora.

Esses testemunhos não trouxeram nenhum fato novo ao caso, mas foram mais um elemento que, somado aos documentos, comprovaram o direito do viúvo à pensão por morte.

O Juiz julgou a ação totalmente procedente, condenando o INSS a pagar o benefício desde a data de entrada do requerimento (DER), uma vez que a documentação apresentada para a autarquia já era suficiente para provar o cumprimento dos requisitos.🤗

A Procuradoria entrou com recursos contra essa decisão, mas o Tribunal Regional Federal manteve a sentença na íntegra e a causa transitou em julgado.

Então, o homem teve o seu direito reconhecido e recebeu a pensão por morte, com atrasados bastante interessantes, já que a autarquia foi condenada a pagar tudo desde o pedido.

2.2) A pensão por morte será vitalícia?

✅ Sim! No caso prático que acabei de mostrar, a pensão por morte será vitalícia.

É que essa situação entra nas regras em que o benefício terá duração indeterminada, conforme a legislação previdenciária. Vale dizer que, normalmente, isso só acontece no caso do dependente ser inválido ou em cenários de direito adquirido.

A outra possibilidade de pensão por morte vitalícia é quando o viúvo, viúva ou companheiro sobrevivente cumpre os seguintes requisitos (que foi o que aconteceu no caso prático):

  • Segurado ou segurada falecida ter contribuído com mais de 18 recolhimentos para o INSS;

  • Casamento ou união estável ter durado mais de 2 anos antes do óbito; e

  • Viúvo, viúva ou companheiro sobrevivente contar com 44 anos de idade ou mais na data do falecimento.

Fora dessas exigências, até é possível receber a pensão, mas ela terá um prazo de duração estimado, que pode variar de 4 meses até 20 anos, conforme o art. 114, inciso V, “c” do Decreto n. 3.048/1999, e o art. 77, §2º, inciso V, “c” da Lei n. 8.213/1991. 🗓️

Voltando ao caso concreto: ambos os integrantes do casal eram aposentados do INSS e contribuíram por mais de 18 meses para a Previdência.

Além disso, a união estável durou mais de 6 anos antes do óbito e o companheiro sobrevivente já tinha mais de 71 anos na data do falecimento da companheira.

Por isso, a pensão por morte do cliente do colega advogado foi vitalícia, e ele recebe o benefício até hoje, sem maiores problemas. 😊

3) Curiosidade: Óbito antes da CF/88 inviabiliza pensão por morte ao marido

Uma curiosidade desse caso é que foi a companheira quem faleceu e deixou a pensão, enquanto em muitos casos é a cônjuge mulher quem busca o benefício depois do falecimento do cônjuge ou esposo.

E aí entra uma curiosidade muito interessante, mas que não é exatamente favorável aos dependentes homens!

Nos casos dos óbitos acontecidos antes da Constituição Federal de 1988, o maridonão tinha direito a pensão por morte. ❌

É que antes das normas constitucionais que estão em vigor hoje em dia e antes da Lei n. 8.213/1991, a legislação só considerava o esposo como dependente previdenciário se ele fosse pessoa inválida.

Em todos os demais casos, não existia o direito do cônjuge do sexo masculino, porque só as mulheres poderiam receber a pensão e ser enquadradas como dependentes.

Inclusive, mesmo já fazendo bastante tempo da entrada em vigor da Constituição de 1988 e da Lei de Benefícios, em alguns casos os Tribunais ainda precisam decidir sobre casos assim.

E as decisões nesses casos precisam seguir o princípio do tempus regit actum.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Foi o que aconteceu nesse julgamento do TRF da 1ª Região:

“PREVIDENCIÁRIO. ÓBITO DA ESPOSA ANTERIOR À LEI 8.213/91 E À CF/88. APLICAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES 11/71 E 16/73. DECRETOS 83.080/79 E 89.312/84. TRABALHADOR RURAL. QUALIDADE DE SEGURADA. AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE CHEFE OU ARRIMO DE FAMILIA. VIÚVO. DEPENDENTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVÁLIDO DO MARIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

1) A pensão por morte é regida pela legislação vigente à época do óbito do instituidor.

2) Tendo o óbito da esposa do autor ocorrido antes da Lei 8.213/91, o pedido deverá ser examinado à luz das Leis Complementares n. 11/71 e 16/73 e dos Decretos n. 83.080/79 e 89.312/84, preceitos normativos vigentes à época, que regulamentavam essa matéria.

3) Não comprovada a invalidez do marido este não faz jus à pensão por morte da esposa se o óbito ocorreu antes da CF/88 e ausente a comprovação de que a pretensa instituidora era chefe de família ou arrimo da unidade familiar (Leis Complementares 11/71 e 16/73).

4) Por fundamento diverso do adotado na sentença recorrida, conforme autorizam os artigos 515/515 do CPC/73, deve ser mantida a sentença que negou à parte autora o direito ao benefício pleiteado.

5) Apelação desprovida.” (g.n.)

(TRF1, Processo n.: 0000795-35.2013.4.01.9199/MG, Rel. Juiz Federal Murilo Fernandes de Almeida, Publicação em: 26/08/2016)

A legislação previdenciária mudou muito ao longo dos anos e acompanhou bastante as mudanças também ocorridas na sociedade brasileira. Esse é mais um exemplo disso!

4) Vale a Pena Entender: Regime de Bens em União de Idosos

E por falar nisso, outra coisa que mudou foi o tratamento dado aos idosos em casos de casamento já em idade mais avançada.

O Código Civil, no art. 1.641, diz que é obrigatório o regime da separação total de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos:

“Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.” (g.n.)

A justificativa para essa limitação é proteger o patrimônio da pessoa idosa contra possíveis golpes, preservando os bens e garantindo os direitos tanto do próprio idoso, como de sucessores.

Acontece que isso, apesar da boa intenção, é um problema. 🧐

Essa restrição no regime de bens do casamento de maiores de 70 anos, que valia também para união estável, retirava uma grande parte da autonomia dos idosos.

E muitas ações na Justiça buscavam garantir o direito de escolha dessas pessoas às regras do matrimônio que mais fossem interessantes para elas, sem as limitações do Código Civil.

⚖️ A questão chegou até o STF que, em 01/02/2024, julgou o Tema n. 1.236 (Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.309.642) com relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, fixando a seguinte tese:

Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública” (g.n.)

Ou seja, o Supremo Tribunal Federal considerou que a restrição da legislação civil pode ser afastada e os idosos com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens do casamento ou da União Estável.

Para isso, basta uma escritura pública.

No caso do exemplo que contei para você, não entrava nessa discussão, porque ambos tinham 65 e 64 anos quando começaram o relacionamento.

Mas, de qualquer forma, vale a pena você conhecer essa curiosidade!

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5) 4 Dicas Para Garantir a Pensão por Morte ao Cliente

Agora, quero compartilhar com você 4 dicas para aplicar na hora de atender casos de pensão por morte.

Sei que é um benefício que faz parte das demandas do dia a dia do escritório, mas sempre geram dúvidas nos advogados.

Por isso, selecionei para comentar alguns detalhes práticos que ajudam a melhorar o atendimento e fazem a diferença na prestação dos serviços! 😉

5.1) Oriente o cliente

A primeira dica para garantir a pensão por morte aos seus clientes é orientá-los da melhor forma possível. O ideal é que você separe um tempo para consulta ou atendimentos e tire todas as dúvidas, além de explicar como funciona o serviço.

👉🏻 Algumas etapas dessa orientação, são:

  • Explicação sobre a pensão por morte e seus requisitos;

  • Falar sobre os documentos necessários;

  • Mostrar qual é o caminho no INSS e na Justiça para buscar o benefício;

  • Responder perguntas e tirar dúvidas;

  • Explicar os honorários advocatícios (como funciona a precificação e se há cobrança para dar entrada no processo).

Assim, a pessoa entende todo o processo administrativo e/ou judicial que envolve a busca pelo benefício, compreendendo eventuais problemas que podem acontecer.

Além disso, é bom ressaltar que o caminho mais aconselhável para os dependentes é buscar um advogado desde o início, para que o pedido na via administrativa seja feito já com o suporte jurídico.

Requerimentos feitos direto pelos clientes têm uma chance muito maior de serem indeferidos pela autarquia, porque muitas vezes não tem uma descrição dos fatos ou todos os documentos necessários.

Inclusive, já escrevi um artigo sobre um caso prático em que um erro do dependente custou caro e complicou muito a situação, dificultando na hora de conseguir o benefício.

⚠️ Não esqueça de deixar bem claro: não adianta apenas o dependente ter direito a pensão por morte, ele precisa provar isso para o INSS. Com o auxílio de advogados, a chance de sucesso é maior.

5.2) Separe a documentação necessária

Depois de orientar o cliente, o próximo passo é separar a documentação necessária para juntar no pedido administrativo ou na ação judicial. E essa é uma etapa fundamental para garantir os direitos dos dependentes.

Vamos lembrar que é necessário provar a condição de dependente dos seus clientes e, em alguns casos, além disso, a dependência econômica. 💰

O art. 16 da Lei de Benefícios divide os dependentes em 3 classes.

A classe 1 tem o cônjuge, companheiro, filho não emancipado menor de 21 anos ou filhos com inválidos com deficiência intelectual, mental e grave. Nesse caso, você não precisa comprovar a dependência econômica.

Já a classe 2, que tem os pais, e a classe 3, que tem irmãos não emancipados menores de 21 anos, com deficiência intelectual, mental ou grave, precisam provar isso.

📜 A lista de documentos importantes está no art. 22, §3º do Decreto n. 3.048/1999, que prevê o seguinte:

Art. 22. § 3º: Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos, observado o disposto nos § 6º-A e § 8º do art. 16, e poderão ser aceitos, dentre outros:

I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

II - certidão de casamento religioso;

III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

IV - disposições testamentárias;

V - Revogado

VI - declaração especial feita perante tabelião;

VII - prova de mesmo domicílio;

VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

X - conta bancária conjunta;

XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XIII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.” (g.n.)

Esse é um bom roteiro para você aplicar na sua atuação, pedindo para o cliente pelo menos 2 de todos esses documentos que estão listados. Para garantir, compensa até mesmo pedir 4 ou 5, o que evita desculpas por parte do INSS nas negativas.

Além desses, claro que a documentação pessoal do cliente (RG, CPF e endereço), procuração e contrato de honorários também devem estar presentes.

5.3) Elabore uma petição inicial administrativa

📝 A petição inicial administrativa é fundamental em qualquer pedido no INSS e também não pode faltar nos requerimentos de pensão por morte na autarquia.

Em vários casos, os advogados encontram problemas com clientes que pediram sozinhos o benefício sem essa peça. Já em outras situações, o direito parece tão evidente que até a advocacia “esquece” dessa dica.

Só que isso é um problema, porque deixa totalmente para os servidores do INSS a tarefa de interpretar, descobrir o que aconteceu e encontrar as provas no meio da documentação.

Com a petição inicial administrativa, você pode organizar da forma que achar melhor e mais interessante para o caso do seu cliente as informações sobre:

  • Os fatos;

  • Quais são os documentos que provam o direito dos dependentes e estão disponíveis para análise;

  • Os artigos das leis e normas que comprovam o direito dos clientes;

  • Pedidos.

Além de ser uma forma de deixar muito claro que o dependente do segurado falecido tem direito a pensão por morte, com todos os dados organizados e expostos de maneira nítida, a petição inicial administrativa ainda tem outra função.

“E qual é ela, Alê?” 🤔

Esse requerimento agiliza a elaboração da petição inicial judicial, se for necessário entrar na Justiça quando o INSS negar os pedidos administrativos.

É que lá já está tudo certinho em termos de qualificação, descrição dos fatos, direito e pedidos, basta a atualização com os motivos de negativa na via administrativa. O conteúdo pode muito bem ser aproveitado nas ações judiciais.

E, se você escolher recursos ao CRPS (com base nos Enunciados), também dá para aproveitar as informações da petição inicial administrativa. Tudo isso ajuda muito na correria do dia a dia, sem contar na busca dos direitos dos clientes.

5.4) Recorra à Justiça se necessário (não confie na análise do INSS)

A quarta e última dica está diretamente ligada à questão das possíveis negativas do INSS: não deixe de ir para a Justiça se a autarquia negar o requerimento administrativamente de forma injusta. 👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️

Em tese, a primeira etapa dos serviços é fazer uma análise de viabilidade do caso dos dependentes. Só então, se você entender que é possível buscar o benefício, se dá sequência.

Por esse motivo, o pedido administrativo é feito já com base no fato de que o seu cliente tem direito a pensão por morte.

🏢 Por isso, se o INSS negar o requerimento, é fundamental não confiar nessa análise e estudar muito bem os motivos usados pela autarquia para a negativa.

É bastante comum que a Previdência negue os pedidos argumentando que não estão comprovadas:

  • A qualidade de dependente do seu cliente;

  • A união estável;

  • A dependência econômica;

  • Faltam documentos;

  • O falecido não tinha qualidade de segurado.

Tudo isso até pode acontecer, mas muitas vezes existe o direito ao benefício e as negativas são injustas.

Foi o que ocorreu no caso que mostrei no tópico 2, quando o INSS negou a pensão, mas a Justiça reconheceu que o dependente deveria receber ela.

Uma boa análise do processo administrativo é necessária para levar as questões controvertidas para a decisão do Judiciário.

A ação judicial é um caminho para questionar as negativas do INSS na via administrativa e, muitas vezes, também é a solução para os casos dos seus clientes, garantindo o direito ao benefício. 🤗

Ah! Antes da conclusão, quero aproveitar para deixar para você sugestões de 2 artigos que acabei de publicar.

Ambos sobre casos práticos que aconteceram com colegas advogados e podem ser usados para entender melhor as situações enfrentadas na advocacia.

O primeiro deles contou a situação de uma segurada que só se aposentou com a complementação das contribuições como facultativa de baixa renda, já que esses recolhimentos não estavam sendo considerados pelo INSS.

O outro é relatando um caso de segurado que conseguiu a aposentadoria depois da Reforma da Previdência graças ao tempo de serviço militar obrigatório. O cliente escapou de ter que trabalhar e contribuir mais 1 ano, já tendo direito ao benefício antes disso.

😍 Nos dois, comentei as regras, questões relevantes relacionadas aos temas e detalhes sobre os casos práticos abordados.

Depois, dá uma conferida neles e me conta o que achou nos comentários, inclusive se já atendeu algum cliente em situação parecida. Sempre estou de olho, para trazer mais conteúdos que ajudem o dia a dia dos nossos leitores!

6) Conclusão

As pensões por morte são benefícios bem presentes na advocacia previdenciária, já que muitos clientes são dependentes de segurados falecidos e têm seus pedidos negados pelo INSS.

Pensando nisso, assim que fiquei sabendo de um caso interessante de um colega, tive a ideia de escrever o artigo de hoje!

Para começar, lembrei com você quais são as regras básicas da pensão por morte em relação aos requisitos, cálculo do valor e beneficiários. 🤓

Depois, mostrei um caso prático em que 2 idosos retomaram o relacionamento da época da escola e, depois do falecimento da companheira, só foi possível reconhecer o direito ao benefício do companheiro na Justiça.

Também expliquei que, nessa situação, a pensão por morte será vitalícia, conforme as novas regras da EC n. 103/2019.

🧐 Além disso, contei porque nos casos de óbitos antes da Constituição de 1988, o marido ou companheiro não tem direito ao benefício.

E que o STF recentemente decidiu que os idosos com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens do casamento ou da união estável, através de uma escritura pública.

Para finalizar, passei 4 dicas práticas para você garantir a pensão por morte dos seus clientes!

Com tudo isso, espero lhe ajudar na sua atuação e nos seus casos, sempre na busca de melhorar os serviços prestados para as pessoas que lhe contratarem. 😊

E não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial de Pensão por Morte para Filho Inválido.

👉 Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.309.642

Tema n. 1.236 STF

EC n. 103/2019

Instrução Normativa n. 128/2022

Decreto-lei n. 3.048/1999

Lei n. 8.213/1991

Lei n. 13.135/2015

Pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens do casamento, decide STF

STF derruba obrigatoriedade de pessoas com mais de 70 anos se casarem em regime de separação de bens

Idoso maior de 70 anos é obrigado a se casar pelo regime obrigatório de separação total de bens?

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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