Resumo
A prorrogação de auxílio-doença é aquele tipo de assunto que faz parte da rotina de quase todo previdenciarista, mas vive deixando a gente com a “pulga atrás da orelha”.
Para resolver o problema de uma vez por todas, decidi escrever este guia definitivo, reunindo tudo o que você precisa saber sobre o tema!
Vou explicar se quem faz pedido de prorrogação de auxílio-doença continua recebendo, o que acontece se há remarcação e quais as regras da Portaria 991/2022.
Além disso, quero mostrar o passo a passo atualizado para fazer o requerimento no INSS e como solicitar a prorrogação em caso de concessão judicial.
Por fim, vou aproveitar para responder as principais dúvidas de nossos leitores!
E, para deixar a sua vida mais fácil na hora de analisar o caso dos seus clientes, estou deixando aqui a dica da ferramenta de Comparador de Carta de concessão INSS e salários do CNIS do CJ, para você fazer as análises em segundos!
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1) Pedido de prorrogação de auxílio-doença continua recebendo?
✅ Sim, se o segurado faz o pedido de prorrogação do auxílio-doença, ele continua recebendo o benefício até o exame pericial.
Isso conforme o art. 389 da Portaria DIRBEN/INSS n. 991/2022, que determina o seguinte:
“Art. 389. Nos casos de marcação de perícias de prorrogação, o segurado terá direito ao recebimento dos pagamentos até a Data de Realização do Exame pericial - DRE, em conformidade com a ACP nº 2005.33.00.020219-8 vigente, independente do seu comparecimento, gerando como motivo de cessação a Data de Cessação Administrativa - DCA.
Parágrafo único. Caso haja remarcação da perícia, **o pagamento só ocorrerá se o INSS der causa à remarcação.” (g.n)
É essa norma que garante o direito do segurado a receber os pagamentos até a data da perícia de prorrogação, nos casos em que ela for solicitada.
Mas nos casos de remarcação da perícia, o benefício apenas será mantido se o INSS for o responsável pela remarcação.
2) Novas regras da prorrogação do auxílio-doença
No ano de 2022 tivemos algumas mudanças significativas no benefício e, mais recentemente, foram introduzidas novas regras da prorrogação do auxílio-doença.
📜 Elas aconteceram principalmente por conta da Portaria DIRBEN/INSS n. 991/2022, que saiu junto com a IN n. 128/2022 e depois ainda foi atualizada por diversas outras normas.
Vou explicar elas uma a uma, para detalhar bem essas novidades para você!
2.1) Quando posso pedir prorrogação do auxílio-doença?
Uma dúvida comum dos segurados é quando eles podem pedir a prorrogação do auxílio-doença.
E o art. 386 da Portaria prevê que o segurado pode pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores à DCB (data de cessação do benefício):
“Art. 386. Caso o prazo fixado para a recuperação da capacidade para o trabalho ou para a atividade habitual se revele insuficiente, o segurado poderá, nos 15 (quinze) dias que antecedem a Data da Cessação do Benefício - DCB, solicitar a prorrogação do benefício.” (g.n.)
Isso deve ser feito se o prazo de duração do benefício por incapacidade temporária for insuficiente para a recuperação.
Mas é notório que o INSS costuma ter problemas de agendamento para perícias. E as perícias de prorrogação não escapam disso.
🤔 “E se não tiver data próxima para a perícia para a prorrogação, Alê?”
O art. 387 da Portaria diz que se os prazos forem maiores que 30 dias para a perícia de prorrogação, o benefício é automaticamente prorrogado por mais 30 dias, a partir da DCB.
Para essa situação, será gerado o requerimento do chamado “Prorrogação de Manutenção” (PMAN).
Podem ser feitos até 2 requerimentos desses sem a perícia médica, nos casos em que o exame não puder ser agendado em até 30 dias.
🧐 Depois dessas 2 prorrogações automáticas ou se o prazo do exame pericial for menor que 30 dias, o segurado ainda tem direito a 2 pedidos de prorrogação.
Isso é o que diz o art. 388 da Portaria DIRBEN/INSS n. 991/2022:
“Art. 388. Após as duas prorrogações automáticas, ou caso o prazo da agenda médica esteja com prazo inferior a 30 (trinta) dias, o segurado terá direito ainda a 2 (dois) pedidos de prorrogação que são o Pedido de Perícia Médica Conclusiva - PPMC e o Pedido de Perícia Médica Resolutiva - PPMRES, os quais passarão por perícia médica para delimitação da incapacidade e fixação do prazo de duração.” (g.n.)
👉🏻 Então, existem, além da primeira perícia ou das prorrogações automáticas, esses possíveis requerimentos:
- O Pedido de Perícia Médica Conclusiva (PPMC) e;
- O Pedido de Perícia Médica Resolutiva (PPMRES).
Ambas são destinadas a determinar o que vai acontecer no caso.
Pode ocorrer a cessação do benefício na DCB original se a perícia constatar que o segurado recuperou a capacidade laborativa.
Mas, se a conclusão foi de que ainda há incapacidade, deve ser fixada a duração do benefício prorrogado (ou seja, seu prazo) ou sua conversão em outra espécie de benefício.
Ah! Se a agenda médica não estiver congestionada, ou seja, se o prazo para a perícia for inferior a 30 dias, não vai ser possível o PMAN (prorrogação automática).
Mas, o segurado ainda pode solicitar o PPMC e o PPMRES, ok? 😉
2.2) O INSS paga os dias até a perícia de prorrogação?
✅ Sim! O INSS paga os dias até a perícia de prorrogação, conforme o que prevê o art. 389 da Portaria n. 991/2022.
Os segurados receberão o pagamento dos benefícios até a data das perícias, mesmo se não comparecerem a elas.
“E se a perícia for remarcada, a pessoa segue recebendo?” 🤔
Bem, se ela for remarcada pelo INSS ou se a autarquia der o motivo para a remarcação, o pagamento será mantido até a data da nova perícia.
Mas, se quem deu causa foi o segurado, isso não vai acontecer. ❌
2.3) Até quando vai a prorrogação do auxílio-doença?
Muitos segurados ficam em dúvida sobre até quando vai a prorrogação do auxílio-doença.
🧐 Bem, basicamente até quando o perito da autarquia indicar na sua análise médica.
Nos casos de não existir um prazo fixado, deve ser mantido por 120 dias, conforme o art. 60, §9º da Lei n. 8.213/1991:
“Art. 60, § 9º: Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8º deste artigo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei.” (g.n.)
E como o benefício terá uma data de cessação (DCB) fixada na perícia ou ato de concessão administrativo, o segurado em tese sabe quando deve pedir a prorrogação.
O problema são os casos em que não há essa informação.
Nós sabemos que nessa situação é de 120 dias a manutenção do benefício.
Mas o segurado não sabe, por isso o INSS deve informar sobre a necessidade de pedir a prorrogação. 🤯
Sem isso, há quem defenda que pode mesmo entrar com a ação judicial sem o pedido de prorrogação, mas aí é outra história.
Se na perícia de prorrogação o INSS entender que deve ser mantido o auxílio por incapacidade temporária, também deverá fixar uma DCB para essa extensão. 🗓️
Lembrando que há ainda prazos de prorrogação automática entre as perícias se não existir uma data disponível dentro de 30 dias para a realização delas.
2.4) Quantas vezes posso pedir a prorrogação do auxílio-doença?
Com relação a quantas vezes pode pedir a prorrogação do auxílio-doença, em tese seriam apenas 2 pedidos de prorrogação em cada benefício.
👉🏻 É que na teoria ocorrem 3 perícias: a inicial, a conclusiva e a resolutiva.
Isso porque a primeira perícia (inicial) decidiria pela concessão ou indeferimento do auxílio por incapacidade temporária.
Até 15 dias antes do término desse benefício, pode ser feito pedido de prorrogação.
A segunda perícia, chamada de conclusiva , poderia, entre outras medidas, entender pela prorrogação do benefício e fixar nova DCB.
🧐 Pela legislação e pela IN n. 128/2022, além da Portaria n. 991/2022, 15 dias antes do final dessa prorrogação o segurado pode ainda fazer novo pedido de prorrogação.
Esse seria o segundo e último pedido no mesmo benefício.
Isso porque a terceira é também a última perícia possível, chamada de resolutiva.
Nessa, apenas poderia ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-acidente ou a reabilitação profissional.
Isso além do entendimento pela recuperação da capacidade laboral.
Portanto, ao menos na teoria seriam 2 pedidos de prorrogação antes de ser necessário um novo pedido de benefício por incapacidade.
3) Como pedir prorrogação do auxílio-doença
Agora, chegou a hora de lhe explicar como pedir prorrogação do auxílio-doença.
🤓 Esse pedido pode ser feito pelo telefone 135 , pessoalmente na agência do INSS ou pelo MEU INSS.
Ah! Os advogados podem solicitar também por meio do INSS Digital.
Vou fazer um passo a passo de como fazer esse pedido no Meu INSS para você.
- Primeiro, entre no site: Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br” com seu login e senha;
- Vá até a parte de cima da página, na aba “Serviços”;
- Selecione “Benefícios por Incapacidade”;
- Você terá, então, as seguintes opções:
- Selecione “Prorrogar Benefício por Incapacidade”;
- Preencha então os Dados do Requerente e o número do benefício, selecionando as opções de cada segurado;
- Então, finalize com o preenchimento de mais algumas informações solicitadas e conclua o Pedido de Prorrogação.
⚠️ Lembrando que o Meu INSS sempre muda.
Então pode ser que esse passo a passo de hoje tenha alguma mudança no futuro, mas com certeza ele vai ajudar você a entender e a fazer os Pedidos de Prorrogação, ok?
Ah e não esquece que o INSS tem acesso a diversas bases de dadospara analisar os seus pedidos.
Então, a autarquia não poderia indeferir os requerimentos e nem fazer exigências em relação às informações que já estão disponíveis.
Por esse motivo, escrevi um artigo para mostrar como funciona essa questão e quais são os dados que o INSS tem no seu sistema. Dá uma olhada depois, porque vale a pena!
3.1) Como consultar pedido de prorrogação de auxílio-doença
Além de saber como fazer o requerimento, também é fundamental conhecer como consultar o pedido de prorrogação de auxílio-doença.
E isso é bem simples! 🤗
É só você acessar diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Depois de acessar a plataforma com seu login, vá até a aba “Consultar Pedidos” e localize a solicitação de prorrogação.
👉🏻 Na tela do pedido, você poderá visualizar:
- Situação da análise;
- Etapas concluídas e pendentes;
- Informações sobre a perícia médica;
- Resultado.
Caso você precise de mais detalhes, é possível também acessar os documentos relacionados ou entrar em contato pelo telefone 135.
Essa consulta é fundamental para acompanhar o andamento do pedido e garantir que não tenham falhas, atrasos ou problemas na análise.
Além disso, estar atento aos prazos evita a perda do benefício por falta de informação ou solicitação de prorrogação.
Se o pedido apresentar algum problema ou for indeferido, o segurado pode buscar corrigir erros, entrar com novo requerimento e até recorrer na via administrativa ou judicialmente.
3.2) O que significa a mensagem: “requerimento não permite solicitação de prorrogação”?
A mensagem “requerimento não permite solicitação de prorrogação” pode indicar muitas coisas. 🧐
Se o sistema do INSS não falhar, ela geralmente indica que o prazo para solicitar a prorrogação do auxílio-doença foi ultrapassado.
Ou seja, que o pedido não foi feito em até 15 dias antes do fim do benefício.
Outra possível razão é que o auxílio por incapacidade temporária original já foi cessado ou que o tipo de requerimento específico não permite prorrogações.
Quando essa mensagem aparece, você deve verificar a situação do benefício no Meu INSS ou entrar em contato pelo telefone 135 para confirmar os motivos e buscar orientações.
Em alguns casos, será necessário entrar com um novo pedido.📝
Mas, se houve uma falha ou o segurado tem direito a prorrogação, você deve buscar a Justiça com uma ação de restabelecimento ou até um mandado de segurança.
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4) Perdi o prazo de prorrogação do INSS: o que fazer?
🤔 “Mas Alê, se eu perdi o prazo de prorrogação do INSS, o que devo fazer?”
Bom, perder o prazo é o equivalente a não fazer o pedido, já que o INSS não foi informado do seu desejo de continuar em gozo do benefício.
Nesses casos, a autarquia entende que o segurado está recuperado e terá a alta programada conforme a DCB inicial.
Para tentar evitar isso, pode ser tentado o chamado pedido de reconsideração perante o INSS. 🏢
Lembrando que o pedido de reconsideração é uma maneira de pedir uma nova avaliação quando parecer médico for contrário ao segurado.
E também de buscar a reversão da cessação se o prazo do pedido de prorrogação já passou.
Esse pedido de reconsideração deve ser feito administrativamente e no prazo de até 30 dias depois da DCB.
😕 Se você perdeu o prazo de prorrogação, não vai adiantar entrar com a ação judicial.
Conforme decidido pela TNU no Tema n. 277, falta o interesse de agir nesse tipo de situação:
“O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo.” (g.n.)
Outra saída seria fazer um novo pedido de benefício por incapacidade que substitui o anterior. Nesse caso, se concedido, seria um novo benefício, ok?
5) Como pedir prorrogação do auxílio-doença concedido judicialmente
Se o benefício foi garantido na Justiça, é fundamental saber como pedir prorrogação do auxílio-doença concedido judicialmente.
Basicamente, o caminho é fazer o pedido para prorrogar o benefício no Meu INSS, administrativamente, da mesma forma que você viu ali em cima no tópico 3!
Não tem segredo, porque a ideia é a mesma de uma concessão administrativa. 🤗
Normalmente, existe um prazo de duração do auxílio-doença fixado na decisão judicial que concede o benefício.
Durante esse período, o segurado recebe sem problemas.
No final, se a pessoa desejar a continuidade do benefício, ela pode fazer o pedido de prorrogação no INSS.
🧐 Não tem como pedir a prorrogação na Justiça direto, porque aí vai faltar o interesse de agir que o Tema n. 277 da TNU exige!
Mas, se a autarquia negar a continuidade do auxílio-doença, você pode entrar com a ação judicial para garantir o direito dos seus clientes.
6) Dúvidas dos seus clientes sobre Pedido de Prorrogação no INSS
Antes de terminar o artigo de hoje, vou passar para você as dúvidas mais comuns dos clientes sobre o pedido de prorrogação no INSS.
Podem ter outras ou mesmo alguma situação que você enfrentou no seu escritório além das que coloquei, então conta nos comentários porque vou adorar saber da sua experiência. 🤗
Ah! E se tiver alguma dúvida também pode comentar.
Estou sempre de olho nos comentários e perguntas de vocês, porque tudo isso serve de tema para os próximos artigos.
6.1) Realizei o pedido de prorrogação do auxílio-doença e, mesmo assim, o benefício foi cessado. O que fazer?
Por força da Ação Civil Pública n. 2005.33.00.020219-8, quando o segurado realiza o PP (Pedido de Prorrogação) dentro do prazo o INSS é obrigado a manter o benefício. ✅
O pagamento deve ser feito até a data da perícia para analisar a situação e prorrogar ou não o auxílio-doença, conforme o art. 389 da Portaria DIRBEN/INSS n. 991/2022.
Caso, ainda assim, o benefício seja cessado, é possível solicitar reativação por meio do serviço “Pagamento Não Recebido” no portal Meu INSS.
⚖️ Se mesmo dessa forma não funcionar, verifique a possibilidade de ajuizar Mandado de Segurança para proteger o direito líquido e certo.
6.2) Pedido de prorrogação do INSS negado: o que fazer?
Todas as normas e as novidades legislativas mostram como funciona o pedido de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária.
🤔 “Mas e se ele for negado, Alê, o que fazer?”
Bom, existem algumas possibilidades e você deve analisar qual é a melhor no seu caso específico.
Não existe uma regra que garanta que um caminho é melhor que outro, então vou apresentar as possíveis ações.
🏢 A primeira é entrar com um Recurso Administrativo ao CRPS para que o Conselho analise e, se entender que houve erro, determine a prorrogação do benefício.
Essa seria uma tentativa de modificar a decisão do INSS ainda na via administrativa , sem a judicialização da questão.
Existe ainda a possibilidade de fazer um Pedido de Reconsideração ao INSS, para que seja feita uma nova perícia.
Também é uma medida administrativa para buscar reverter a negativa na prorrogação.
Essa atitude é cabível nos casos em que a perícia foi contrária à prorrogação do benefício ou se o segurado perdeu o prazo para fazer o pedido de prorrogação.
Por fim, também é possível resolver judicialmente. ⚖️
Às vezes, não tem jeito de reverter a decisão administrativa na própria esfera e a judicialização é a única solução possível.
E também pode ser necessário um pedido de tutela de urgência ou outras medidas que apenas o Poder Judiciário pode determinar.
Lembrando que a ação judicial neste caso acontece porque o pedido de prorrogação foi negado, ok? 😉
Se não for feito esse pedido, em regra faltará uma condição da ação e o Poder Judiciário nem sequer vai julgar o seu mérito, conforme o Tema n. 277 da TNU.
Enfim, são essas as soluções para a negativa da prorrogação do benefício por incapacidade temporária.
Ah! Falei em recurso para o CRPS né?
Para aumentar as suas chances de sucesso e conhecer o posicionamento do Conselho de Recursos, você precisa conhecer os Enunciados do CRPS!
Dá uma olhada depois porque o conteúdo é bem completo e pode ajudar muito você na hora de questionar administrativamente as decisões do INSS.
6.3) Como funcionava o pedido de prorrogação no INSS antes?
Inicialmente é importante lembrar que os benefícios por incapacidade podem ser concedidos de forma temporária ou definitiva.
Para os casos de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), não é necessário se preocupar com sua duração.
A princípio, o segurado seguirá recebendo por tempo indeterminado.
Já para os casos de auxílio por incapacidade temporária , existe um problema: qual vai ser a duração dele. Afinal, é temporário, né?
Em tese, ele deveria ser mantido enquanto a incapacidade persistisse e impedisse o segurado de trabalhar. Isso normalmente é (ou deveria ser) indicado na perícia. 🤒
Então, antigamente o INSS colocava um prazo definido para esse tipo de benefício administrativamente, no próprio ato de concessão.
Em ações judiciais também existiam determinações de duração, normalmente baseadas na conclusão da perícia realizada no processo.
🧐 Mas acontecia muito do prazo inicialmente fixado para a duração do auxílio por incapacidade temporária não bastar para o segurado recuperar as condições de trabalho.
Isso trazia muitos problemas.
A pessoa ficava sem saber se pedia novo benefício, se entrava com a ação judicial para manter, fazia um recurso ou apenas aceitava a cessação.
📜 A situação mudou em 2017, quando a Lei n. 13.457 alterou alguns dispositivos da Lei n. 8.213/1991.
Entre as mudanças, estava o art. 60, §9º, que previu a possibilidade do segurado pedir a prorrogação ao final do prazo do auxílio por incapacidade temporária.
Inclusive, estabeleceu a previsão da “alta programada” no INSS, no art. 60, § 8º, com a fixação da DCB.
O pedido de prorrogação foi uma consequência direta dela.
Atualmente, além da Lei n. 8.213/1991, o Decreto n. 3.048/1999 e a IN n. 128/2022 também trazem as regras sobre esse pedido.
Acontece que a previsão legal não acabou com os problemas e as divergências sobre o assunto.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Foi só em março de 2022 que a TNU julgou o Tema n. 277, que tratava da necessidade ou não do pedido de prorrogação para ações judiciais, por exemplo.
Antes havia muita discussão e posições diferentes dos Tribunais Regionais Federais.
Mas, mesmo com toda essa previsão legal e jurisprudencial, os segurados ainda enfrentam alguns problemas, como você viu.
6.4) O pedido de prorrogação não dificulta o acesso ao auxílio-acidente?
✅ Sim! O pedido de prorrogação no INSS dificulta o acesso dos segurados ao auxílio-acidente.
Esse benefício é destinado àqueles que sofreram acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas que reduziram a sua capacidade laboral.
Tais sequelas não são suficientes para configurar uma incapacidade total.
Também não é o caso de ser uma sequela passageira, que se espera que seja curada com o tempo.
Trata-se de uma incapacidade parcial e permanente.
A redução compromete o desempenho do segurado na sua função habitual.
Ele acaba tendo que fazer um esforço maior ou não conseguindo atuar com a mesma eficiência. 🤒
“Alê, mas qual é o problema que envolve o pedido de prorrogação com o auxílio-acidente?”
É que antes essas sequelas e a redução da capacidade laborativa eram normalmente constatadas em uma perícia no final do auxílio por incapacidade temporária (a alta médica).
🧐 O perito do INSS na perícia de “alta” fazia uma nova avaliação e se concluísse pela diminuição de capacidade por conta de sequelas, era concedido o auxílio-acidente.
Mas agora não existe mais essa “perícia de alta” em qualquer caso.
E se o pedido de prorrogação não for feito, não será nem ao menos realizada outra perícia que poderia constatar isso.
O auxílio por incapacidade temporária apenas termina sem reavaliação. 😕
E o pior. O segurado não consegue fazer diretamente o pedido de auxílio-acidente pelo MEU INSS, nem pelo 135 e muito menos pessoalmente.
Se você procurar o serviço no MEU INSS, por exemplo, não vai encontrar um “pedido de auxílio-acidente”.
É preciso marcar a perícia médica e levar documentos e informações para isso.
🙄 Só que nem sempre essa informação é de conhecimento do segurado ou é passada para ele no atendimento.
E como muitos não sabem que podem ter esse benefício, acabam não fazendo o pedido depois do fim do auxílio-doença e ficam sem cobertura, mesmo com direito.
6.5) E se o médico reconhecer a incapacidade por doença diferente constatada em perícia de prorrogação?
🤒 Pode ser que o segurado, ao passar por uma das perícias de prorrogação, continue incapacitado, mas por uma causa diferente.
Nestas situações, o pedido de prorrogação será transformado em pedido de novo benefício por incapacidade.
O art. 390 da Portaria é que traz essa previsão.
🗓️ A fixação da data de início da incapacidade (DII) não influencia nessa medida, mas deve ser observada a carência necessária, se não for um dos casos de dispensa desse requisito.
Importante dizer que para isso acontecer, deve ser indicado o CID da doença que causou a alteração.
E nesse caso em específico, a data de início do benefício (DIB) será fixada no dia seguinte à DCB do benefício anterior, se a DII for menor ou igual a essa data de cessação.
Já para os casos em que a DII for maior que a DCB do benefício anterior, a DIB será a própria DII.
Antes da conclusão, vou deixar uma dica sobre um artigo que acabei de publicar sobre o tempus regit actum no direito previdenciário.
Nele, expliquei tudo sobre esse princípio tão importante, como ele ajuda os seus clientes e as aplicações em outros ramos jurídicos.
Não deixa de dar uma conferida depois, porque ele está completinho e pode ajudar muito na sua prática!
7) Conclusão
🧐 Muitos beneficiários querem saber se ao fazer o pedido de prorrogação de auxílio-doença continua recebendo ou se o benefício é cortado.
Como os atrasos nas perícias acontecem com frequência e o benefício por incapacidade é muito comum no dia a dia, decidi escrever o artigo de hoje para esclarecer essa dúvida.
Primeiro, expliquei para você que o segurado que faz o pedido de prorrogação de auxílio-doença continua recebendo até a data da perícia ou de cessação estabelecida.🤓
Depois, mostrei as novas regras para solicitar a manutenção do benefício, dizendo quando você pode pedir para prorrogar, se o INSS paga os dias até o exame e outras questões.
Também trouxe um passo a passo de como pedir a prorrogação do auxílio-doença, com detalhes para você fazer o requerimento.
Ainda, contei o que fazer se perder o prazo para pedir para prorrogar o benefício e como fazer essa solicitação no caso de concessão judicial.
🤗 Para finalizar, respondi as principais dúvidas dos clientes sobre o pedido de prorrogação no INSS.
Assim, espero ajudar você em casos que envolvam esse assunto no seu escritório!
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Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário, 25ª Edição. Editora Forense, Rio de Janeiro, 2022.
Solicitar Auxílio-Acidente no INSS
Portaria DIRBEN/INSS N. 991/2022
Portaria muda regras de prorrogação de benefícios por incapacidade
Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS N. 49/2024
Regra de prorrogação do auxílio-doença vale até abril de 2024
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