Auxílio-doença conta para Aposentadoria após a Reforma?

Entenda o posicionamento do INSS sobre auxílio-doença contar para aposentadoria nos casos de intercalamento de contribuições após a Reforma.

por Alessandra Strazzi

3 de março de 2022

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Capa do post Auxílio-doença conta para Aposentadoria após a Reforma?

1) Introdução

Via de regra, o período de auxílio-doença conta para aposentadoria se intercalado com períodos de atividade.

Porém, conversando com minha amiga e colega Dra. Alessandra Antunes, ela chamou minha atenção para algo (no mínimo curioso) que o INSS vem fazendo nesses casos.

Ao que tudo indica, o sistema está desconsiderando as contribuições realizadas por esses segurados após a EC n. 103/2019 e, com isso, não conta o período de recebimento do benefício por incapacidade como tempo de serviço, para fins de direito adquirido. 🤯

Então, mesmo que o segurado intercale com períodos de atividade, o período de recebimento de auxílio-doença continua não contando para a aposentadoria se essa intercalação ocorrer após a Reforma, para efeito de direito adquirido.

😖 Ou seja, aparentemente o INSS está utilizando o entendimento (já problemático) que ele tem para as contribuições previdenciárias em atraso e aplicando para o cômputo dos benefícios por incapacidade como tempo de contribuição, quando o pagamento da contribuição após a cessação do benefício é realizado posteriormente à EC n. 103/2019.

Infelizmente, não encontrei decisão a respeito, até porque o assunto é muito novo. Mas, mesmo assim, decidi reunir todas as informações que encontrei e escrever sobre o tema. 🧐

Inclusive, penso que esse artigo pode até mesmo se tornar um “ponto de encontro” para outros advogados previdenciaristas que estejam enfrentando a mesma situação com seus clientes e queiram compartilhar suas experiências aqui nos comentários.

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que vamos conversar:

  • Quando o auxílio-doença conta para a aposentadoria;
  • Como o INSS tem se posicionado nos casos de auxílio-doença intercalado com contribuição realizada após a Reforma da Previdência (trago um exemplo prático, para você entender melhor);
  • Quais os possíveis motivos para o INSS não contar o auxílio-doença para aposentadoria após a EC n. 103/2019.

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial para Restabelecimento de Auxílio-Doença. Ele é bem completo e já vem com pedido de Aposentadoria por Incapacidade Permanente , Reabilitação e Auxílio-acidente.

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2) Auxílio-doença conta para aposentadoria?

✅ Como expliquei lá no início, via de regra , o auxílio-doença conta para aposentadoria. Mas, é necessário intercalar os períodos em gozo do benefício por incapacidade com períodos de atividade para o cômputo de carência e tempo de contribuição.

O art. 55, II, da Lei n. 8.213/1991 e o art. 60, incisos III e IX do Decreto n. 3.048/1999, já previam que os períodos de recebimento de benefício por incapacidade, intercalados entre períodos de atividade, contariam como tempo de contribuição.

Porém, eles eram omissos quanto à carência e, por isso, o INSS não computava para esse efeito. 🤔

A situação mudou com a Portaria Conjunta n. 12/2020 (publicada em decorrência da ACP n. 0216249-77.2017.4.02.5101), que previa a possibilidade de consideração como carência para benefícios com DER a partir de 20 de dezembro de 2019.

O problema é que, depois, o Decreto n. 10.410/2020 falou que nem mesmo o tempo intercalado poderia valer como carência (art. 19-C, § 1º).

👉🏻 Para resolver o impasse da carência, o STF julgou o Tema n. 1.125 (com repercussão geral reconhecida), em fevereiro de 2021. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese :

“É constitucional o cômputo, para fins de carência , do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença , desde que intercalado com atividade laborativa”. (g.n.)

Mas foram opostos Embargos de Declaração , cujo julgamento ainda não ocorreu.

Então teremos que esperar o “desfecho” do caso, principalmente para que o STF se manifeste quanto aos segurados facultativos (que conseguem intercalar apenas com períodos de contribuição, mas não de atividade). 🤓

No artigo Auxílio-doença conta para aposentadoria: Guia Completo, eu expliquei esse assunto com mais detalhes. Como o tema é complexo e envolve várias ações (inclusive ACPs), recomendo a leitura!

👉🏻 Porém, para resumir , atualmente está sendo aplicado o seguinte entendimento:

  • O período de auxílio-doença conta como tempo de contribuição ;
  • O período de auxílio-doença conta como carência para benefícios com DER entre 20/12/2019 e 1º/07/2020 (quando iniciou a vigência do Decreto n. 10.410/2020).

Após isso, não sabemos como será o entendimento do INSS e do Judiciário quanto a carência, já que o art. 60, IX, do Decreto n. 3.048/1999 foi revogado e introduziram o art. 19-C, § 1º, que desconsidera a carência.

Obs.: Para os Estados da Região Sul, continua valendo art. 153, §1º, inciso II, da IN n. 77/2015 (em razão da ACP n. 0004103-29.2009.4.04.7100).

3) Auxílio-doença intercalado com contribuição realizada após a Reforma da Previdência

Ao que tudo indica, o segurado que recebe auxílio-doença e, após a cessação, intercala com contribuição realizada após a Reforma da Previdência , tem o período de recebimento do benefício por incapacidade desconsiderado pelo sistema do INSS para fins de cômputo de tempo de serviço, quando tratamos de direito adquirido (verificação dos requisitos para aposentadoria em 13/11/2019). 🙄

Desse modo, o período em que este segurado esteve em gozo de auxílio-doença não conta para aposentadoria até a data de 13/11/2019.

No entanto, me parece que, se fixarmos a DIB após a data da Reforma e não pretendermos aplicar as regras de direito adquirido, então o tempo irá contar normalmente.

💻 Aparentemente, nesses casos, o sistema do INSS “congela” o tempo em novembro de 2019 , ocasião em que o segurado estava recebendo o auxílio-doença e, consequentemente, não realizava as contribuições.

Então, como o sistema identifica a ausência de contribuições, ele automaticamente entende que o segurado não está em período de atividade e, por isso, não pode computar o período de recebimento de benefício por incapacidade como tempo de contribuição.

Olha o teor desta Carta de Indeferimento a que tive acesso, que loucura: 😵‍

Despacho de Indeferimento

Trata-se de indeferimento de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO tendo em vista falta de tempo de contribuição até a entrada em vigor da EC 103/2019 , com base no art. 15, 16, 17 e 20 da EC 103/2019.

  1. Todos os vínculos foram aceitos conforme artigo 62 parágrafo 2 inciso I alínea a do Decreto 3.048/99, bem como dos arts. 162 a 164 da IN 77/2015.
  2. Todos os recolhimentos como CI foram aceitos e somados ao tempo de contribuição, visto terem atendido aos critérios de filiação, preceituados no art. 3, § 1, art. 165, § 2 e art. 21, II, todos da IN 77/2015.
  3. Não foi apresentado qualquer formulário de atividade especial.
  4. Quanto ao período rural, não há requerimento de aproveitamento de período rural.
  5. Foi comprovado 35 ano(s), 08 mês(es) e 07 dia(s) de contribuição.
  6. Foram comprovadas 230 contribuições para efeitos de carência.
  7. Considerando o exposto, o benefício foi indeferido.” (g.n.)

Como assim, jovem? O segurado tem 230 meses de carência e 35 anos de tempo de contribuição e ainda falta tempo de contribuição até a data de entrada em vigor da EC n. 103/2019?? 😂

“Ah Alê, é só um problema do sistema, logo o INSS deve corrigir essa falha.”

A questão é que, em se tratando de INSS, nós sabemos que as coisas não são tão simples. E, até agora, não esclareceram se realmente é uma falha no sistema ou trata-se de mais um entendimento problemático do INSS.

Independente do motivo, o fato é que milhares de segurados serão prejudicados com isso e teremos mais uma demanda previdenciária como alvo de judicialização. ⚖️

3.1) Exemplo prático

Para você entender melhor o problema, resolvi trazer um exemplo prático em que auxílio-doença deveria contar para aposentadoria, mas não foi.

O exemplo abaixo trabalha com a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição com consideração do direito adquirido, mas também serviria para as aposentadorias das regras de transição da Reforma. 😉

Sr. Mauro trabalhou como segurado empregado até 15/06/2015 , quando sofreu um acidente que o tornou incapaz para suas atividades habituais.

🗓️ Nesta data, ele tinha 30 anos, 10 meses e 25 dias de tempo de contribuição e bem mais que 180 meses de carência.

Passou a receber o benefício de auxílio-doença em 16/06/2015 e continuou em gozo do benefício até 15/08/2021 , quando o benefício foi cessado após uma perícia considerar que o segurado recuperou a capacidade para o trabalho.

Orientado por seu advogado, Sr. Mauro tentou retornar ao mercado de trabalho, fazendo alguns bicos como “marido de aluguel”. Conseguiu trabalhar por um mês e realizou contribuição previdenciária como segurado contribuinte individual para este mês. 👨🏻

Assim, o auxílio-doença foi intercalado com contribuição. Isso deveria fazer com que este benefício fosse computado como tempo de contribuição (e também como carência, vale dizer) da seguinte forma:

Dados do Cálculo
Espécie de Benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição
DIB Pretendida 13/11/2019
Idade na DIB pretendida 56 anos, 3 meses e 23 dias
Grau de deficiência na DIB Nenhuma
Carência 425 meses
Outros dados do Cliente
Tempo de contribuição (na DIB) 35 anos, 3 meses e 23 dias
Tempo de Contribuição
Anos 35
Meses 3
Dias 23
Pontos 91,63
Períodos de contribuição inseridos
Empresa Cargo Início Fim Tipo Contado na carência
ABC DEF ME 21/07/1984 15/06/2015 Normal Sim
Auxílio-doença 16/06/2015 15/08/2021 Normal Sim
Contribuinte Individual 01/09/2021 30/09/2021 Normal Sim
Períodos Considerados
Empresa Cargo Início Fim Tipo Fator Anos Meses Dias
ABC DEF ME 21/07/1984 15/06/2015 Normal 1,00 30 10 25
Auxílio-doença 16/06/2015 13/11/2019 Normal 1,00 4 4 28

Obs.: Cálculos realizados no Programa Cálculo Jurídico.

[Gostou da linha do tempo acima? É visual law! Se quiser saber mais sobre esta tendência, leia meu artigo: Visual Law: O que É e Como Aplicar na Advocacia]

Desse modo, na data de 13/11/2019 , o Sr. Mauro teria completado todos os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição para consideração do direito adquirido (com 35 anos, 3 meses e 25 dias de tempo de contribuição).

😰 No entanto, o INSS está desconsiderando o tempo em gozo de auxílio-doença caso a contribuição intercalada tenha ocorrido após a Reforma da Previdência.

Assim, no caso em análise, o INSS consideraria que o Sr. Mauro tem apenas o tempo de contribuição que ele tinha antes do auxílio-doença , ou seja, 30 anos 10 meses e 25 dias de tempo de contribuição, o que é insuficiente para garantir o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

4) Por que o INSS não está contando auxílio-doença para aposentadoria após a Reforma da Previdência?

Para ser sincera, eu não sei! ☹️

Como disse, pode ser uma simples falha no sistema, como pode realmente ser mais um entendimento problemático do INSS.

No próprio caso das contribuições previdenciárias em atraso, a autarquia tem adotado o entendimento de que o segurado que, a partir de 01/07/2020, realizar o pagamento de contribuições em atraso referentes a competências anteriores a novembro de 2019, não poderá se aposentar pelas regras anteriores à Reforma da Previdência.

😖 Trata-se de um posicionamento ilegal, além de ferir totalmente o direito adquirido e o direito ao melhor benefício. Inclusive, é por isso que a matéria tem sido um forte alvo de judicialização (como acredito que também deva acontecer nos casos de auxílio-doença).

Não faz sentido o INSS não contar o auxílio-doença para aposentadoria após a Reforma da Previdência. Do mesmo modo, desconheço artigo do decreto, portaria ou comunicado interno do INSS que determine o cálculo dessa forma.

Como o assunto é muito recente, também não encontrei decisões a respeito. 🤔

Caso você esteja passando pela mesma situação com seus clientes ou então conheça alguma decisão ou dispositivo sobre o tema, compartilhe comigo nos comentários!

Quero muito entender os argumentos do INSS e ver como o Judiciário está se posicionando sobre a matéria! 🤓

5) Conclusão

A regra é que o período de auxílio-doença conta para aposentadoria se intercalado com períodos de atividade.

🙄 Porém, o sistema do INSS aparentemente está desconsiderando as contribuições realizadas por esses segurados após a Reforma da Previdência e, com isso, não conta o período de recebimento do benefício por incapacidade como tempo de serviço.

Desse modo, para computar o período para fins de aposentadoria, o segurado terá que recorrer à via judicial , infelizmente.

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu hoje:

  • Em quais casos o auxílio-doença conta para a aposentadoria;
  • O posicionamento do INSS nos casos de auxílio-doença intercalado com contribuição efetuada após a EC n. 103/2019;
  • Exemplo prático sobre o tema;
  • Possíveis razões para o INSS não computar o auxílio-doença para aposentadoria após a Reforma da Previdência.

E não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial para Restabelecimento de Auxílio-Doença.

👉 Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

6) Fontes

Auxílio-doença conta para aposentadoria: Guia Completo

Contribuição em Atraso conta para Direito Adquirido Antes da Reforma da Previdência? [EC 103/2019]

DECRETO Nº 10.410, DE 30 DE JUNHO DE 2020

DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Quais os tipos de segurado do INSS?

Tempo de Contribuição do INSS: Guia Completo e Desmistificado!

Direito adquirido em Direito Previdenciário: Entenda de uma vez por todas!

Direito ao Melhor Benefício: se você não conhece, não advogue em Direito Previdenciário

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Guia Descomplicado do Visual Law para a Advocacia

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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