Empréstimo Consignado do INSS: O Que Pode Ser Descontado, Margem, Juros e Morte do Titular

O consignado do INSS pode comprometer até 45% da aposentadoria ou pensão, com juros de até 1,85% ao mês. Se o titular morre, a dívida não passa para a pensão por morte: o seguro prestamista quita o saldo ou o banco cobra do espólio.

12 de janeiro de 2026

Comentáriosver comentários

Capa do post Empréstimo Consignado do INSS: O Que Pode Ser Descontado, Margem, Juros e Morte do Titular

Resumo rápido

  • Margem consignável: até 45% da aposentadoria ou pensão (35% empréstimo, 5% cartão de crédito, 5% cartão de benefício); no BPC, até 35%.
  • Juros máximos em 2026: 1,85% ao mês no empréstimo e 2,46% ao mês nos cartões.
  • Morte do titular: a dívida não passa para a pensão por morte; o seguro prestamista quita ou o espólio paga, no limite da herança.
  • Desde 2026, mensalidade de associação não pode mais ser descontada do benefício, nem com autorização.
  • Desconto que você não contratou: extrato no Meu INSS, reclamação no consumidor.gov.br e, se preciso, ação com pedido de devolução.

Cálculo Jurídico - Calcule revisões de empréstimo consignado e margem com ferramentas atualizadas para ações contra o INSS. Saiba mais.

O Desmistificando faz parte do ecossistema Voga, que reúne várias empresas de tecnologia jurídica. Conheça as soluções.

O empréstimo consignado no INSS é permitido, mas só nos benefícios autorizados, dentro da margem e com autorização expressa do beneficiário. Fora disso, o desconto é indevido e pode ser cancelado, com devolução dos valores.

Neste artigo, atualizado para 2026, explico o que pode ser descontado, a margem e os juros atuais, o que acontece com o consignado quando o titular morre e como contestar um desconto indevido.

Como professora de cálculos, também recomendo a Calculadora de Acumulação de Benefícios com Pensão por Morte, online, gratuita e sem limite de acesso, do Cálculo Jurídico. 🙏🏻

1) Como funciona o empréstimo consignado do INSS em 2026

O consignado é um empréstimo cujas parcelas são descontadas direto no benefício. A base legal é o art. 6º da Lei n. 10.820/2003 e o art. 115, VI, da Lei n. 8.213/1991. Os procedimentos estão na IN PRES/INSS n. 138/2022, que continua em vigor e foi alterada várias vezes, a última pela IN PRES/INSS n. 213/2026.

Depois do escândalo dos descontos indevidos, as regras ficaram mais rígidas. A Lei n. 15.327/2026 incluiu no art. 115 da Lei 8.213/1991 estas exigências:

  • todos os benefícios ficam bloqueados para consignado e só são desbloqueados com autorização prévia, pessoal e específica do titular;
  • a autorização é feita por biometria (facial ou digital) e por assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores;
  • é proibido contratar ou desbloquear por procuração ou por central telefônica;
  • depois de cada contratação, o benefício volta a ser bloqueado;
  • o beneficiário deve ser informado da contratação antes do primeiro desconto e pode contestá-la nos canais do INSS.

Pela IN 138/2022, benefícios concedidos a partir de 1º/04/2019 ficam bloqueados para consignado por 90 dias. Com a IN 213/2026, quem não tem biometria nas bases do governo pode autorizar no Meu INSS, com login gov.br e validação de dados bancários. Contrato “fechado por telefone” ou por procurador é forte indício de irregularidade.

2) Qual é a margem consignável e o juro máximo do consignado do INSS?

A margem consignável é a parte do benefício que pode ser comprometida com consignados. Os limites estão no art. 6º, §§ 5º e 5º-A, da Lei 10.820/2003, com a redação da Lei 14.601/2023:

Benefício Empréstimo pessoal Cartão de crédito consignado Cartão consignado de benefício Total
Aposentadoria e pensão por morte 35% 5% 5% 45%
BPC/LOAS 30% 5% (cartão de crédito ou de benefício) - 35%

O teto de juros é recomendado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e aplicado pelo INSS. Pela Resolução CNPS n. 1.368/2025, mantida em 2026, os limites são de 1,85% ao mês no empréstimo pessoal e de 2,46% ao mês nos cartões.

Veja como fica na prática, com valores de 2026:

Valor do benefício Empréstimo Cartão de crédito Cartão de benefício Máximo comprometido
Aposentadoria de R$ 1.621,00 R$ 567,35 R$ 81,05 R$ 81,05 R$ 729,45
Pensão de R$ 2.000,00 R$ 700,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 900,00
BPC de R$ 1.621,00 R$ 486,30 R$ 81,05 - R$ 567,35

O banco que retém acima do limite perde as garantias da Lei 10.820/2003 (art. 6º, § 6º).

Os descontos de cartão têm regras e problemas próprios. Expliquei em detalhes no guia sobre a reserva de margem consignável (RMC) e no artigo sobre como proteger o cliente no cartão consignado de benefício (RCC).

3) O que pode ser descontado do benefício do INSS?

O art. 115 da Lei 8.213/1991 traz uma lista fechada. Qualquer outro desconto precisa de base legal específica.

Desconto Pode? Fundamento
Contribuições devidas pelo segurado ao INSS Sim Art. 115, I
Benefício pago a mais ou indevidamente (até 30% por mês, salvo má-fé) Sim Art. 115, II
Imposto de Renda retido na fonte Sim Art. 115, III
Pensão alimentícia fixada pelo juiz Sim Art. 115, IV
Empréstimo, cartão de crédito e cartão de benefício consignados, com autorização expressa e dentro da margem Sim Art. 115, VI, e Lei 10.820/2003
Mensalidade de associação, sindicato ou entidade de aposentados Não, desde 07/01/2026, mesmo com autorização Art. 115, § 8º (Lei 15.327/2026)
Dívida de outra pessoa, inclusive do aposentado falecido Não Contrato pessoal e intransferível

O acréscimo de 25% da aposentadoria por incapacidade permanente não sofre desconto de consignado.

4) Quais benefícios podem e não podem ter consignado?

O Anexo II da IN 138/2022 lista as espécies em que o consignado é proibido. A regra geral: aposentadorias, pensões e BPC permitem; benefícios temporários ou indenizatórios, não.

Benefício Pode ter consignado? Observação
Aposentadorias (inclusive por incapacidade permanente) Sim Margem de 45%
Pensão por morte Sim Só contratos feitos pelo próprio pensionista
BPC/LOAS Sim Margem menor (35%) e cautela redobrada
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) Não Anexo II da IN 138/2022
Auxílio-acidente Não Anexo II da IN 138/2022
Auxílio-reclusão Não Anexo II da IN 138/2022
Salário-maternidade e salário-família Não Anexo II da IN 138/2022

No BPC, o consignado é permitido desde 2022, mas o público é muito vulnerável. Antes de orientar a contratação, avalie se a parcela não compromete a subsistência da família. Veja mais em BPC/LOAS: guia para advogados.

5) Como fica o empréstimo consignado do INSS em caso de morte?

O consignado é um contrato pessoal e intransferível. Quando o aposentado morre, a dívida não passa para a pensão por morte dos dependentes:

Situação no contrato O que acontece com a dívida
Tem seguro prestamista A seguradora quita o saldo devedor e a família não paga nada
Não tem seguro prestamista O banco cobra do espólio ou, depois da partilha, dos herdeiros, só até o valor da herança (art. 1.997 do Código Civil)
Banco desconta a dívida na pensão do dependente Desconto indevido: cabe cancelamento, devolução e indenização

O antigo art. 16 da Lei n. 1.046/1950 dizia que a morte do consignante extinguia a dívida. O STJ, porém, entende que essa regra não está mais em vigor e que a dívida é paga pelo espólio, nos limites da herança (REsp 1.498.200/PR, 3ª Turma, 2018). Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio.

Se o banco alega que o contrato do falecido “passou para o pensionista”, o desconto é ilegal. Veja também o que acontece com o financiamento em caso de morte.

5.1) Como saber se o consignado tem seguro prestamista

O seguro prestamista não é obrigatório e só vale se previsto em contrato. A IN 138/2022 (art. 12, V) proíbe incluir o prêmio desse seguro nos descontos do benefício.

Para conferir, peça a cópia integral do contrato e procure cláusula de quitação por falecimento, “seguro prestamista” ou “proteção financeira”, inclusive embutida no Custo Efetivo Total (CET). Confirme com o banco se o seguro está ativo. Se houver, ele deve ser acionado antes de qualquer cobrança ao espólio.

5.2) Pensionista pode contratar empréstimo consignado?

Sim, o próprio consignado, dentro da margem de 45% da pensão.

Mas atenção: depois da Reforma, a pensão costuma ser menor que a aposentadoria do falecido, porque é calculada com cota familiar de 50% mais 10% por dependente (art. 23 da EC 103/2019). Oriente o cliente sobre o risco de endividamento. Mais detalhes em pensão por morte: quem tem direito, valor e prazo.

6) Se o desconto parar, a dívida vira crédito pessoal? E a mora?

O desconto em folha é só a forma de pagamento. Se ele deixa de ser possível (benefício cessado ou suspenso, margem reduzida, morte do titular), a dívida continua existindo.

Nesses casos, o contrato costuma prever cobrança direta, por boleto ou débito em conta, como um crédito pessoal comum. Se as parcelas não forem pagas, incidem os encargos de mora previstos no contrato, e os juros remuneratórios seguem os contratados. Leia as cláusulas antes de orientar o cliente.

Duas ressalvas: se o titular faleceu, a cobrança só pode ir para o espólio, no limite da herança; e, se o cliente não reconhece o contrato, trate como desconto indevido.

7) Como contestar desconto indevido de consignado

Como o consignado é um contrato entre o beneficiário e o banco, o INSS orienta que reclamações sejam feitas no consumidor.gov.br. Passo a passo:

  1. No Meu INSS, busque “Extrato de empréstimo” e baixe o Extrato de Empréstimo Consignado, com contratos, parcelas e margem livre. Contratos de bancos parceiros feitos desde 10/2021 também podem ser baixados ali.
  2. No Meu INSS, busque “Bloquear / Desbloquear” e bloqueie o benefício para empréstimos.
  3. Reclame no consumidor.gov.br: área “Serviços Financeiros”, assunto “Crédito Consignado / Cartão de Crédito Consignado (para beneficiários do INSS)”, anexando o extrato. SAC, ouvidoria do banco e Procon também servem.
  4. Notifique o banco por escrito. Pela Lei 15.327/2026 (art. 3º), ele deve devolver o valor integral atualizado em até 30 dias da notificação ou da decisão administrativa que reconhecer a irregularidade.
  5. Sem solução, ajuíze ação declaratória de inexistência do contrato, com tutela de urgência para suspender os descontos, devolução dos valores e danos morais. O gerador de inicial para fraude no INSS agiliza a peça.

A devolução em dobro tem base no art. 42, parágrafo único, do CDC. A Corte Especial do STJ entende que ela independe de má-fé, bastando cobrança contrária à boa-fé objetiva (EAREsp 676.608/RS). Pela modulação de efeitos, a regra vale para cobranças pagas após 30/03/2021; antes disso, a devolução tende a ser simples.

7.1) Checklist de análise do caso

  • O benefício permite consignado (não está no Anexo II da IN 138/2022)?
  • O contrato é do próprio titular, ou é dívida de falecido descontada na pensão?
  • Há autorização válida? Desde a Lei 15.327/2026, contrato por telefone ou procuração é irregular; em contratos antigos, exija assinatura, biometria ou gravação.
  • O banco apresentou contrato integral, logs e registros da autorização? Se não, é forte indício de fraude.
  • A soma dos descontos respeita a margem (45%, ou 35% no BPC)?
  • Os juros respeitam o teto do CNPS na data da contratação?
  • Existe seguro prestamista que deveria ter quitado a dívida?
  • Separou documentos pessoais, carta de concessão, extrato de empréstimos, histórico de créditos e extratos bancários?

7.2) Caso prático: dívida da falecida descontada na pensão

O Sr. José recebe pensão de R$ 2.000,00 pela morte da esposa, Dona Laura. Meses depois, surgem descontos de R$ 250,00. O banco diz que é um consignado de Dona Laura, autorizado “por telefone”, e que “a dívida passou para o pensionista”, mas não entrega documento algum.

Pelo checklist, não há contrato nem autorização do Sr. José, e a dívida era da falecida. Depois de notificar o banco sem sucesso, o advogado pede na Justiça: tutela de urgência para suspender os descontos (verba alimentar, sem prova de contratação), declaração de inexistência do contrato, devolução em dobro e danos morais.

O banco não fica no prejuízo: se havia seguro prestamista, a seguradora paga; se não, cobra do espólio de Dona Laura.

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

8) Como explicar o consignado ao cliente sem juridiquês

Muitos clientes chegam com medo ou vergonha da dívida. Algumas dicas:

  • Use comparações: “o benefício é um bolo, e só uma fatia limitada pode ir para o consignado”.
  • Mostre números, como na tabela de margem acima.
  • Alerte contra golpes: ninguém pode contratar em nome dele por telefone ou procuração.
  • Mostre prós e contras: o dinheiro vem na hora, mas parte da renda fica comprometida por anos.

Procurador não pode contratar nem desbloquear consignado. Veja os limites da procuração no INSS.

Perguntas frequentes

Como fica o empréstimo consignado do INSS em caso de morte do titular?

A dívida não passa para a pensão por morte nem para outro benefício. Se o contrato tiver seguro prestamista, a seguradora quita o saldo. Sem seguro, o banco cobra do espólio ou, depois da partilha, dos herdeiros, no limite da herança (art. 1.997 do Código Civil). O STJ entende que o art. 16 da Lei 1.046/1950, que extinguia a dívida com a morte, não está mais em vigor (REsp 1.498.200/PR).

Quando o aposentado morre, quem paga o empréstimo consignado?

O espólio, com os bens deixados pelo falecido. Depois da partilha, cada herdeiro responde só até o valor que recebeu, nunca com o próprio patrimônio. Se havia seguro prestamista, a seguradora quita. O banco não pode descontar essa dívida da pensão por morte do dependente; se fizer, cabe devolução e indenização.

Empréstimo consignado tem seguro de morte?

Só se o contrato tiver seguro prestamista, que não é obrigatório. Quando existe, ele quita o saldo se o titular falecer. A IN PRES/INSS n. 138/2022 (art. 12, V) proíbe incluir o prêmio desse seguro nos descontos do benefício. Peça a cópia integral do contrato e procure a cláusula de quitação por falecimento.

Aposentadoria por invalidez quita empréstimo consignado?

Não. O aposentado por incapacidade permanente pode contratar consignado dentro da margem e paga as parcelas normalmente. A quitação só acontece se o contrato tiver seguro prestamista com cobertura para o evento ocorrido, como morte ou invalidez. Sem seguro, se o aposentado falecer, a dívida é cobrada do espólio.

Quem recebe auxílio-doença ou auxílio-acidente pode fazer consignado?

Não. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade e salário-família estão no Anexo II da IN PRES/INSS n. 138/2022, que lista as espécies não permitidas. Se aparecer desconto nesses benefícios, emita o extrato de empréstimos no Meu INSS e conteste.

Qual é o juro máximo do consignado do INSS em 2026?

O teto é de 1,85% ao mês no empréstimo pessoal consignado e de 2,46% ao mês no cartão de crédito consignado e no cartão consignado de benefício. Os limites vêm da Resolução CNPS n. 1.368/2025 e foram mantidos pelo Conselho Nacional de Previdência Social em 2026. Juros acima do teto podem ser questionados.

Quanto do benefício pode ser descontado com consignado?

Aposentados e pensionistas podem comprometer até 45%: 35% com empréstimos, 5% com cartão de crédito consignado e 5% com cartão consignado de benefício (Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º). No BPC, o limite é 35%. Em um benefício de R$ 2.000,00, o máximo é R$ 900,00 por mês.

Conclusão

O consignado pode ser um crédito barato para aposentados e pensionistas, mas só dentro das regras: benefício permitido, margem de 45% (35% no BPC), juros de até 1,85% ao mês e autorização pessoal do titular. Quando o titular morre, a dívida não vai para a pensão. Qualquer desconto fora disso deve ser contestado, com pedido de devolução.

E não se esqueça da Calculadora de Acumulação de Benefícios com Pensão por Morte, que o Cálculo Jurídico disponibiliza gratuitamente. 😉

Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Lei n. 8.213/1991, art. 115
Lei n. 10.820/2003, art. 6º
Lei n. 15.327/2026
Lei n. 1.046/1950
IN PRES/INSS n. 138/2022, com alterações e Anexo II
CNPS: Resoluções (teto de juros do consignado)
INSS: beneficiários sem biometria poderão contratar consignado com validação de dados bancários (IN 213/2026)
INSS: reclamações sobre empréstimo consignado são no Portal do Consumidor
STJ: morte de consignante não extingue dívida oriunda de crédito consignado
TRF-1: Caixa não pode cobrar empréstimo consignado em pensão por morte
Empréstimo Consignado e Desconto na Pensão por Morte
Quando o Aposentado Morre quem Paga o Empréstimo Consignado?

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!


Artigos relacionados