Resumo
A regra geral é que, no acúmulo de pensão por morte com aposentadoria, há uma redução no benefício menos vantajoso.
Acontece que, se a pensão por morte é acumulada com aposentadoria por invalidez, o beneficiário recebe 100% da aposentadoria do falecido.
Porém, o INSS “esquece” a regra e os clientes chegam a receber até metade do valor a que teriam direito.
Neste artigo, explico o que dizem a lei e as normativas da Previdência sobre o cálculo da pensão por morte para quem já recebe aposentadoria por invalidez.
Além disso, compartilho um caso real em que o CRPS reconheceu o erro do INSS e a viúva teve um aumento de R$1.600,00 na pensão.
Sem falar nos retroativos próximos a R$40.000,00!
E para facilitar ainda mais a vida de nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial de Pensão por Morte para Filho Inválido (atualizado com o NCPC, Reforma da Previdência e Portaria Conjunta n. 4/2020).
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1) Quem recebe aposentadoria por invalidez pode receber pensão por morte?
✅ Quem recebe aposentadoria por invalidez pode receber pensão por morte de cônjuge, companheiro ou qualquer outro familiar que seja considerado como seguradoinstituidor para os fins previdenciários.
E essa é uma situação que acontece com certa frequência no dia a dia, o que mostra a relevância para a advocacia previdenciária e para os beneficiários!
Imagine a seguinte situação: um casal de idosos é composto pela Dona Marta, de 65 anos de idade, e pelo Sr. Cláudio, de 68 anos de idade.
A esposa é aposentada por incapacidade permanente, enquanto o marido recebe a aposentadoria por idade, ambos sendo casados há mais de 30 anos.
Em um determinado momento, o Sr. Cláudio falece e a Dona Marta busca os seus serviços para verificar se faz jus à pensão por morte do seu falecido esposo.
“Isso é possível, Alê?” 🤔
Sim! Como eu lhe disse ali em cima, desde que estejam cumpridos os requisitos previstos nas normas previdenciárias, quem recebe a aposentadoria por invalidez pode também receber a pensão por morte.
E, vamos lembrar que é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos de concessão:
- Qualidade de segurado ou recebimento de benefício do falecido;
- Óbito do segurado instituidor;
- Qualidade de dependente dos requerentes.
🧐 Então, se a Dona Marta cumprir com essas exigências legais e estiver tudo certo, o fato dela ser aposentada por incapacidade permanente não impede o recebimento da pensão.
2) É possível acumular pensão por morte com aposentadoria por invalidez?
Nas regras de acumulação de benefícios previdenciários, não tem nenhuma norma que impeça os dependentes dos segurados falecidos de acumular a pensão por morte com a aposentadoria por invalidez.
Então, é possível receber as duas ao mesmo tempo, dentro do que determinam as normas previdenciárias em vigor, uma vez cumpridas as exigências que estão na legislação e na Constituição. 🤓
Aliás, quem recebe pensão por morte também pode se aposentar por invalidez, sem nenhum problema.
Vale lembrar que para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado do INSS deve ter:
- Qualidade de segurado (ou estar em período de graça);
- Carência de 12 contribuições para a Previdência (em regra, há exceções para algumas doenças graves e acidente de trabalho ou doença profissional);
- Incapacidade total e permanente.
🤗 Inclusive, esse caso do acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria por invalidez é uma das exceções para as regras de acumulação.
O que possibilita aos beneficiários receber um valor maior na soma dos 2 benefícios.
“Como assim, Alê?”
Antes da Reforma da Previdência, a regra autorizava acumular 100% dos benefícios previdenciários (desde que permitida a acumulação) sem restrição.
🙄 Mas, isso mudou com a EC. n. 103/2019, mais especificamente com o art. 24 dessa alteração constitucional:
“Art. 24, § 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:
I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.” (g.n.)
Ou seja, em regra, na acumulação de aposentadorias em geral com a pensão por morte, o beneficiário vai receber o benefício mais vantajoso de forma integral (100%) e mais uma porcentagem da prestação que não é a mais vantajosa. 😕
A mesma disposição está no art. 641, inciso II, da IN n. 128/2022, que prevê o seguinte nesses casos:
“Art. 641. Será admitida a acumulação, desde que acompanhada da redução de um dos benefícios, nas seguintes hipóteses:
II - de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria do mesmo regime e de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam o art. 42 e o art. 142 da Constituição Federal; ou” (g.n.)
E isso pode diminuir significativamente os valores envolvidos em relação aos 2 benefícios, prejudicando o dependente.
Só que esse não é o caso da acumulação da pensão por morte com a aposentadoria do invalidez dos dependentes.
Existe uma previsão específica nesse cenário, como vou lhe mostrar em breve! 😉
2.1) Valor da pensão por morte depois da Reforma
Antes de explicar porque os aposentados por incapacidade permanente podem acumular a pensão dos instituidores em uma situação mais vantajosa do que a regra geral, quero relembrar porque isso é tão importante.
Afinal, a acumulação de benefícios agora tem um fator de limitação na maioria dos casos, o que já deixou os beneficiários que podem ter mais de 1 prestação em situação incômoda.
📜 Para ficar ainda mais delicada a situação, uma nova regra de cálculo da pensão por morte foi trazida pelo art. 23 da EC n. 103/2019 e diminuiu o valor dela na hora de calcular a maioria das situações.
Olha só:
“Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).” (g.n.)
Isto é, como regra geral, além da questão da acumulação de benefícios de aposentadoria com pensões ser apenas parcial (com redutores), a própria pensão também teve uma redução no seu cálculo.
Agora, uma viúva aposentada (sem ser por invalidez) recebe apenas 60% do SB do segurado falecido como pensão por morte, por exemplo.
Tudo muito complicado e prejudicando os beneficiários, assim como várias disposições da Reforma da Previdência fizeram.
Mas, existe uma luz no fim do túnel! 😊
2.2) Valor da pensão por morte para quem é aposentado por invalidez
A regra geral que você acabou de ver diz que para acumular a pensão com uma aposentadoria do RGPS, normalmente existe um fator de redução, que aplica uma porcentagem sobre o benefício menos vantajoso.
Só que no caso específico da pensão por morte para quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente, a norma é diferente e mais vantajosa para os dependentes inválidos!
Nesse cenário, o cálculo não é a cota familiar de 50% somada a 10% por dependente.
Mas o valor integral do benefício que o segurado instituidor recebia quando em vida ou a aposentadoria por invalidez a qual ele teria direito. 😍
É isso o que garante o art. 23, §2º, inciso I, da EC n. 103/2019:
“Art. 23. § 2º. Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a:
I – 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e
II – uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 3º Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado na forma do disposto no caput e no § 1º. ” (g.n.)
⚖️ Inclusive, o art. 106, §§2º e 3º do Decreto n. 3.048/1999 é outra norma que traz a mesma disposição da Reforma da Previdência:
“Art. 106. A pensão por morte consiste em renda mensal equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento.
§ 2º Na hipótese de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a cem por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo do salário de benefício do RGPS, observado o disposto no § 1º do art. 113.
§ 3º O valor da pensão será recalculado na forma do disposto no caput, quando:
I - a invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave sobrevier à data do óbito, enquanto estiver mantida a qualidade de dependente; ou
II - deixar de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.” (g.n.)
Então, o assunto tem previsão tanto na Constituição, como na legislação infraconstitucional, ambas favoráveis aos dependentes e podendo ser usadas para defender os seus direitos.
Acontece que mesmo com todas essas determinações, em alguns casos o INSS erra na análise.
E concede a pensão por morte para os dependentes que recebem aposentadoria por incapacidade permanente com a regra das cotas (50% mais 10% por dependente). 😕
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3) Aposentada por Invalidez consegue Pensão por Morte de 100%: Estudo de Caso Real
Agora, quero mostrar como toda essa teoria é aplicada na prática!
Vou contar para você um caso que ocorreu com um colega advogado, muito interessante e que mostra bem como é importante lutar pelos direitos dos beneficiários até o final. 🧐
Uma senhora recebia aposentadoria por invalidez previdenciária no RGPS e vivia com seu esposo, que era aposentado por tempo de contribuição.
Ambos já eram idosos e tinham uma cuidadora para auxiliar no dia a dia, até porque a mulher tinha dificuldade de movimentação e o homem contava com idade bastante avançada.
Infelizmente, durante a pandemia de COVID-19, o marido faleceu e a viúva pediu à família para solicitar a pensão por morte.
O benefício foi concedido para a esposa do segurado falecido depois de um pedido administrativo feito pelo seu sobrinho direto do INSS (o casal não tinha filhos). 🏢
A princípio, todos ficaram felizes com o resultado, já que receberam a informação da concessão de forma vitalícia sem maiores preocupações.
Mas, na hora do primeiro pagamento do benefício, veio o problema: a pensão foi concedida com base na regra geral do sistema de cotas, no valor de 60% do SB do instituidor.
O cálculo que o INSS fez foi a cota familiar de 50%, mais 10% pelo fato de somente a viúva ser dependente.
Com isso, ela recebeu a pensão de R$ 2.400,00, enquanto o falecido tinha uma aposentadoria de aproximadamente R$ 4.000,00. 🙄
Como aparentemente algo estava errado, a família decidiu procurar o auxílio de um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário, para tentar resolver a situação.
3.1) Qual foi a solução para garantir os direitos da viúva?
🧐 O advogado analisou a situação e notou que de fato o INSS tinha cometido um erro no cálculo do valor da pensão por morte.
Como a viúva já era aposentada por invalidez no momento do óbito do seu companheiro, a pensão deveria ser de 100% do SB do falecido, conforme a regra do art. 23, §2º, I, da EC n. 103/2019.
E não havia sequer discussão quanto ao fato da dependente ser inválida, já que ela recebia o benefício correspondente, a aposentadoria por incapacidade permanente.
📝 O advogado, estudando o caso, entendeu que o melhor caminho seria a interposição de um pedido de Recurso Administrativo para o CRPS.
A ação judicial seria outra possibilidade, mas como se tratava de um direito muito claro da viúva ao benefício no valor de 100% da aposentadoria e o prazo para recorrer estava correndo, a escolha foi pela via administrativa.
Então, o advogado elaborou o recurso, apresentando os fatos, os fundamentos jurídicos e os motivos para rever a decisão do INSS, buscando corrigir a RMI da pensão por morte.
O protocolo foi feito, mas o julgamento demorou bastante, aproximadamente 1 ano e 8 meses. 🗓️
Apesar dessa demora, o CRPS reconheceu o erro do INSS na análise do requerimento e determinou que a pensão fosse de 100% do SB do segurado instituidor.
E nem mesmo foi necessário fazer outra perícia na viúva para verificar se de fato ela era uma pessoa inválida, com deficiência intelectual, mental ou grave, porque já era aposentada por invalidez desde antes do óbito.
👉🏻 O art. 21, inciso II da Portaria Dirben/INSS n. 991/2022, prevê justamente a possibilidade de dispensa desse exame nesses casos:
“Art. 21, II – tratando-se de dependente aposentado por incapacidade permanente, será dispensada nova avaliação da perícia médica, devendo, porém, verificar a data do início da invalidez fixada na aposentadoria;” (g.n.)
Só é exigida a verificação da data de início da invalidez para determinar o direito ao valor correto do benefício.
Se o dependente for incapacitado permanente para o trabalho desde antes óbito, a pensão deve ser de 100% do SB do falecido.
E foi exatamente esse o caso!
3.1.1) Qual foi a diferença da RMI com o resultado do Recurso Administrativo?
🤗 A melhor parte foi que a dependente recebeu a diferença de todos os valores atrasados desde a data do óbito, o que resultou em uma quantia bastante considerável.
Afinal, só a diferença “bruta” era de R$ 1.600,00 mensais, durante 20 meses (1 ano e 8 meses), o que já dá R$ 32.000,00.
Em cima dessa quantia, ainda foram aplicados os juros de mora e a correção monetária, que na época da pandemia era bastante alta por conta da inflação.
No final, os valores ficaram próximos dos R$ 40.000,00, pagos via PAB, direto na conta da dependente, que já recebia os pagamentos da pensão. 💰
Isso foi muito mais rápido do que os RPVs e precatórios que seriam necessários na Justiça, o que provou que o Recurso Administrativo foi a saída certa no caso concreto.
Além disso tudo, o advogado também recebeu bons honorários!
E por falar na questão de sempre lutar pelo melhor cenário para os clientes, vou deixar uma indicação de um artigo que acabei de publicar sobre a fungibilidade dos pedidos de benefícios previdenciários. 😉
Afinal, nem sempre é possível acumular 2 prestações do INSS, mas pode ser que em uma única ação ou pedido administrativo, você consiga pedir várias espécies.
Isso acontece justamente porque muitos benefícios previdenciários são fungíveis e podem ser analisados no mesmo processo.
No artigo, trouxe exemplos práticos da aplicação da fungibilidade, conforme a jurisprudência no tema.
Depois, dá uma conferida, porque vale a pena conhecer esse princípio, que é muito relevante no direito previdenciário.
3.2) Qual foi a importância do advogado nisso tudo?
Deu para notar que a dependente só conseguiu ter a sua pensão por morte no valor correto depois de contratar um escritório de advocacia para analisar o caso e atuar na defesa dela, não é mesmo?
Isso só mostra como é fundamental ter o apoio jurídico e o suporte de um advogado na hora de buscar os direitos junto ao INSS. 😊
É muito comum se deparar com situações em que o próprio segurado ou dependente faz um pedido e ele é negado pela autarquia, mesmo com todos os requisitos estando cumpridos.
Os motivos para isso são vários!
⚠️ Sem o conhecimento jurídico e domínio das normas, as pessoas não anexam uma petição inicial administrativa demonstrando os fatos, com os fundamentos do direito.
Da mesma forma, ao desconhecer as exigências, muitos documentos que são necessários para a análise não são juntados no processo administrativo.
Aí, o INSS até faz as exigências em algumas situações, mas mesmo assim acaba indeferindo os pedidos. ❌
O advogado pode ajudar os beneficiários, dependentes e segurados de várias formas, evitando problemas como o que aconteceu com a viúva no caso prático.
Ele já organiza a documentação necessária, explica como está o caso, mostra os requisitos, orienta os clientes, além de dar todo o apoio para conseguir o melhor cenário possível.
No caso do colega advogado, o final foi feliz. Mas, em outras situações, um erro no início, cometido por um pedido sem auxílio profissional, pode custar muito mais caro. 😕
Ah! Antes da conclusão, quero deixar para você uma indicação sobre um artigo que publiquei recentemente, mostrando quando é possível evitar a perícia médicaegarantir o LOAS do seu cliente.
Nele, relembrei as regras do BPC, trouxe também um caso real em que o beneficiário conseguiu o benefício assistencial com a dispensa do exame médico e ainda passei dicas práticas para a sua atuação.
Depois, dá uma olhadinha, porque ele está bem completinho e pode lhe auxiliar bastante no dia a dia. E me conta nos comentários se já teve algum caso parecido no seu escritório! ⚖️
4) Conclusão
Para quem é aposentado por invalidez, a concessão da pensão por morte de um familiar falecido pode não ser apenas um direito, mas também uma necessidade.
Só que como existem regras para a acumulação dos benefícios e a própria pensão passou por mudanças no cálculo, é normal que algumas dúvidas apareçam.
🤓 Por esse motivo, escrevi o artigo de hoje sobre o assunto, para trazer para você as principais informações desse tema.
Para começar, expliquei que quem recebe aposentadoria por invalidez pode receber também a pensão por morte, já que é possível acumular os 2 benefícios.
Também trouxe as informações sobre como ficam os valores da pensão desde a Reforma e no caso específico da acumulação para aposentados por incapacidade permanente.
Para finalizar, mostrei um estudo de caso real de uma aposentada por invalidez que conseguiu a pensão por morte no valor de 100% do salário de benefício do seu esposo falecido. 🧐
Assim, espero lhe ajudar a entender melhor como é essa situação, para sua advocacia se destacar ainda mais!
Ah, e não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial de Pensão por Morte para Filho Inválido.
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Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
Pensão por morte: entenda as classes de prioridade e o valor do benefício
Como fica o recebimento da pensão por morte quando o casal já é aposentado
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