Resumo
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é um dos benefícios previdenciários mais importantes e comuns no dia a dia!
A advocacia previdenciária deve conhecer todos os seus detalhes, já que muitos segurados do INSS vão precisar dele em algum momento na vida.
Então, no artigo de hoje, vou lhe apresentar um guia completo sobre o auxílio por incapacidade temporária!
Primeiro, vou mostrar desafios e oportunidades, trazer o conceito do benefício, seus requisitos básicos e como funciona a duração da prestação.
Na sequência, vou explicar como requerer o auxílio por incapacidade temporária, quais são os pontos de atenção, um estudo de caso prático e dicas para você.
E você pode contar com um modelo completo de ação de restabelecimento de auxílio-doença que disponibilizei aqui no Desmistificando, para atender ainda melhor os seus clientes.
É só clicar aqui e informar seu melhor e-mail!
1) Auxílio por Incapacidade Temporária: Desafios e Oportunidades
🧐 É muito necessário abordar o auxílio por incapacidade temporária e trazer o que creio ser o mais relevante para você aqui no Desmistificando!
Afinal, o novo nome do antigo auxílio-doença traz consigo uma enorme importância para a advocacia previdenciária e para os segurados do RGPS.
Não é apenas pelo “novo batismo” que a atenção dos advogados previdenciaristas é necessária.
O motivo é simples e direto: só em 2023, conforme dados do anuário estatístico da Previdência Social (AEPS), foram concedidos 2.416.487 benefícios desta espécie.
E desse total, segundo informações da mesma fonte, 1.254.638 estavam ativos no final daquele ano.
Pois é!
Apenas olhando esses números, podemos tirar algumas conclusões bastante relevantes para você e seus clientes. 😉
Primeiro, que se trata de uma prestação previdenciária extremamente presente, até por conta do número de concessões.
Segundo que há uma grande oportunidade para a advocacia nesses dados, já que aproximadamente 1,2 milhão de beneficiários tiveram as prestações cessadas em 2023.
❌ Isso sem contar nas negativas diretas, sem a concessão anterior!
Todo esse cenário apresenta um enorme nicho para você defender os seus clientes de abusos e indeferimentos injustos do INSS na Justiça.
Mas, também, é preciso analisar com calma a situação, porque existem desafios que precisam ser considerados.
Afinal, o novo nome de auxílio por incapacidade temporária é muito mais do que uma simples troca de termos. ⚠️
Ele significa mudanças bastante significativas com a Reforma da Previdência (EC n. 103/2019), com foco na incapacidade do segurado e não apenas na presença de doenças.
E essas alterações, ainda que não tenham sido direcionadas para os requisitos do benefício (carência e qualidade de segurado), atingiram a sua RMI (valor) e a forma de cálculo.
🤯 Por isso, é preciso sempre analisar com cuidado detalhes dos casos de seus clientes, já que pode ser até mais interessante buscar o auxílio-doença do que a aposentadoria.
O objetivo do conteúdo de hoje aqui do Desmistificando é mostrar os principais pontos desse benefício para os advogados, para deixar evidentes os desafios e oportunidades!
Minha ideia é trazer essas questões centrais com visão prática e fundamentos essenciais, sem esgotar o tema.
Até porque, o assunto é muito vasto e posso trazer outros conteúdos específicos sobre o auxílio por incapacidade temporária, se você quiser que eu trate de algum deles. 😊
Aproveita para deixar nos comentários o que quer ver dessa prestação por aqui!
2) O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário que tutela e protege os segurados em situações de impossibilidade de desempenho das funções laborativas. 🤓
Ou seja, ele é a prestação que “entra no lugar” da renda dos trabalhadores que não conseguem mais seguir no serviço habitual por conta de uma doença ou acidente.
📜 A previsão legal é o art. 59 da Lei n. 8.213/91 e arts. 71 do Decreto n. 3.048/1999, que garantem o auxílio-doença para todas as classes de segurados do RGPS:
“Lei n. 8.213/1991 - Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.” (g.n.)
“Decreto n. 3.048/1999 - Art. 71. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.” (g.n.)
Basta que, cumprindo a carência, o segurado esteja incapacitado para o trabalho ou atividade habitual de maneira temporária, por mais de 15 dias seguidos.
Essa situação deve ser em razão da ocorrência de moléstia relacionada ou não com o labor habitual.
E, justamente por sua eventualidade, se trata de um benefício previdenciário de natureza não programável! 🧐
Isso significa que ele decorre não de um planejamento ou previsibilidade do segurado, mas de uma situação adversa imprevisível que gera a incapacidade laborativa.
O objetivo e finalidade do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é justamente substituir a renda do trabalhador incapacitado durante o afastamento.
Só não confunda ele com outros benefícios por incapacidade, que tem regras próprias e atendem a situações diferentes.
2.1) Diferenças entre os benefícios por incapacidade
A primeira prestação que merece distinção do auxílio por incapacidade temporária é o auxílio-acidente.
Ele é um benefício de natureza indenizatória, com RMI de 50% do salário de benefício (SB) que pode ser recebido junto com o salário do trabalho.
🤒 E, se a incapacidade for permanente e não for possível a reabilitação para outra função, a prestação concedida para os segurados deve ser a aposentadoria por invalidez.
Também não se esqueça que o BPC/LOAS (benefício assistencial) não exige a incapacidade para o trabalho, mas sim a deficiência, impedimento de longo prazo.
Ela deve estar aliada a uma vulnerabilidade social do núcleo familiar do assistido, nos termos da lei.
Feitas essas breves distinções, vamos lembrar que, aqui, o foco é auxílio-doença, então, fica de olho nessas diferenças para não confundir, ok?
🤗 Ah! Para facilitar, olha só a tabelinha que fiz para você:
| Benefício | O que tutela? | Qual a natureza? | Requisitos |
|---|---|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) | Incapacidade temporária (mais de 15 dias) para as funções laborais regulares | Previdenciária ou acidentária | Carência (quando exigida) Qualidade de Segurado Incapacidade por mais de 15 dias |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Impossibilidade permanente e total de trabalhar em qualquer função (sem possibilidade de reabilitação) | Previdenciária ou acidentária | Carência (quando exigida) Qualidade de Segurado Incapacidade permanente |
| Auxílio-acidente | Indenização pela redução da capacidade laboral por sequelas permanentes | Acidentária | Qualidade de segurado Acidente de qualquer natureza Redução da capacidade laboral Nexo causal |
| BPC/LOAS | Benefício assistencial por impedimento de longo prazo ou idade, aliado à hipossuficiência | Assistencial (sem filiação ou recolhimentos) | 65 anos ou deficiência Vulnerabilidade social |
Assim você visualiza mais fácil quais são as diferenças mais relevantes entre cada um deles.
2.2) Quais os tipos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)?
Existem 2 tipos de auxílio por incapacidade temporária no INSS, o previdenciário e o acidentário.
No caso do auxílio-doença previdenciário, o B-31, a incapacidade é decorrente de uma moléstia não diretamente relacionada ao trabalho do segurado.
👉🏻 Por exemplo, um advogado que se afasta por 60 dias em razão de uma fratura na perna ocorrida enquanto fazia uma trilha.
Agora, o auxílio por incapacidade temporária acidentário, B-91, é aquele devido quando há uma impossibilidade de trabalhar decorrente de acidentes no serviço ou equiparados.
É considerado equiparado o acidente no trajeto ou no próprio trabalho, as doenças profissionais e do trabalho.
Por exemplo, um motoboy que sofre uma queda enquanto fazia uma entrega vai receber o B-91.
A distinção entre as modalidades é muito relevante, já que o benefício de natureza acidentária garante a estabilidade provisória do trabalhador por 12 meses. 🗓️
Esse período é contado do fim do recebimento do auxílio por incapacidade temporária, conforme o art. 118 da Lei n. 8.213/1991:
“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.” (g.n.)
Além disso, ainda existe a possibilidade de solicitar o auxílio-acidente, em casos de sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho do segurado. 😉
Sempre é importante, por isso, buscar caracterizar a natureza acidentária do auxílio por incapacidade temporária quando houver o nexo causal no caso em concreto.
2.3) Atenção: doença não é incapacidade!
⚠️ O nome não mudou à toa!
O auxílio por incapacidade temporária é o antigo auxílio-doença justamente porque o legislador buscou distanciar o benefício de uma interpretação equivocada.
Na sua atuação, você não pode confundir a presença de uma doença com a incapacidade de uma pessoa.
Explico: é possível que alguém esteja doente, mas não incapacitado para exercer as suas funções laborais regulares. 🧐
Quer ver só um exemplo?
Imagine que a Dona Sônia é empregada doméstica e, em um fim de semana, acaba ficando doente com uma sinusite, por conta de uma mudança de temperatura.
Ela tem a doença, mas, a princípio, não há impedimento para, na segunda-feira, ir até o local de trabalho e cumprir suas funções.
Então, não deixe de esclarecer bastante isso para o seu cliente: doença não é incapacidade. ❌
Por isso, mesmo casos de doenças consideradas graves não são garantias de recebimento do benefício.
A sua prova deve focar no impacto funcional nas funções laborais regularmente executadas para que o pedido seja deferido.
3) Requisitos Básicos
👉🏻 Os requisitos básicos do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) são bem simples e diretos:
- Qualidade de segurado
- Carência de 12 meses
- Incapacidade para as funções habituais por mais de 15 dias consecutivos
Mesmo com as mudanças da Reforma da Previdência relacionadas ao nome e ao cálculo, as exigências legais não mudaram e se mantêm as mesmas desde a Lei n. 8.213/1991.
Isso não quer dizer que não precisem de uma análise cuidadosa da advocacia no momento do protocolo do pedido administrativo ou da ação judicial.
🤓 O 1º requisito é a qualidade de segurado, situação que mantém a cobertura previdenciária da pessoa no momento em que a incapacidade ocorre.
Para isso, o requerente deve estar recolhendo para o INSS ou ainda estar no período de graça após o fim das contribuições.
Ou seja, a pessoa deve estar dentro do intervalo da manutenção da qualidade de segurado, e para isso é essencial conferir o CNIS, com todos os dados.
Se o seu cliente está contribuindo para o INSS, está tudo certo!
Do contrário, é necessário verificar se ele está no período de graça de 12 meses depois do fim da atividade remunerada ou da cessação dos recolhimentos.
Esse intervalo pode ser estendido no caso de desemprego involuntário por mais 12 meses.
E, se o segurado tem mais de 120 contribuições seguidas sem se desfiliar, a extensão pode ser ainda por mais 12 meses.
Aliás, diretamente ligado a esse requisito da manutenção da qualidade de segurado está o próximo, que é a carência.
Via de regra, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais para ser concedido. 💰
No caso do segurado especial, a carência passa a ser de 12 meses de efetiva atividade rural ou pesqueira, devidamente comprovada documentalmente.
Acontece que há exceções em que essa exigência é dispensada para os segurados do RGPS.
A carência não é exigida em casos de:
- Acidente de trabalho ou de qualquer natureza
- Doença profissional ou do trabalho
- Doenças graves listadas em ato regulamentar (art. 151 da LB, como tuberculose, alienação mental, neoplasia e outras)
A incapacidade temporária é o último requisito e o mais destacado para fins de análise da concessão do auxílio-doença. 🤒
Aliás, podemos entender essa como a exigência sine qua non (sem a qual não) da prestação previdenciária.
As normas requerem que o segurado esteja afastado temporariamente incapaz de exercer suas funções habituais.
É entendida a incapacidade temporária como aquela por mais de 15 dias consecutivos, nos quais os 15 primeiros devem ser pagos pelo empregador e, os demais, pelo INSS.
Claro que, em casos de segurados não empregados, o pagamento de todo o período do benefício é de responsabilidade da Autarquia.
E, para encerrar, a incapacidade deve ser comprovada e constatada pela perícia médica administrativa ou judicial.
4) Duração e Cessação do Benefício
A concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é uma etapa muito importante e que deve ser comemorada. 😊
Acontece que ela não é o fim do processo para a manutenção da prestação, muito menos da atuação da advocacia previdenciária na defesa dos direitos dos segurados.
Isso porque você deve ter atenção ao prazo de duração do benefício e aos mecanismos para manter ele.
🗓️ Inicialmente, o auxílio por incapacidade temporária é concedido com a chamada Data de Cessação do Benefício (DCB) fixada.
Esse momento de suposta “alta programada” é estabelecido pelo próprio perito do INSS na perícia médica realizada quando do requerimento da prestação.
Inclusive, em casos em que a análise do auxílio por incapacidade temporária é feita por documentos médicos, o caminho é o mesmo.
A única diferença, nesse caso, é que o perito analisa não a própria pessoa, mas a documentação apresentada.
📜 A própria IN n. 128/2022, no seu art. 339, estabelece que o médico deve determinar tanto a DCB quanto a data de início da incapacidade (DII) do segurado e da doença (DID):
“Art. 339. O Perito Médico Federal estabelecerá a existência ou não de incapacidade para o trabalho e, conforme o caso, o prazo suficiente para o restabelecimento dessa capacidade.
§ 2º Na análise médico-pericial serão fixadas a DID e a DII.” (g.n.)
Normalmente, o médico vai sinalizar a DCB com base na expectativa de recuperação do segurado e do tipo de doença no caso concreto, aliadas às atividades regulares no trabalho.
Assim, o prazo de duração do benefício de auxílio-doença pode variar bastante conforme a avaliação.
O grande problema é que muitas vezes a DCB é fixada de forma insuficiente para a recuperação total do segurado, que se vê obrigado a voltar à atividade sem condições. 🙄
Em cenários de segurados empregados, isso pode levar inclusive ao chamado “limbo previdenciário” e, para as demais categorias, pode ser ainda mais grave.
Afinal, sem condições de prestar os serviços, contribuintes individuais, por exemplo, ficariam sem nenhuma renda.
Ao menos, há caminhos para a manutenção do benefício, como o pedido de prorrogação!
4.1) A DCB chegou e o segurado não se recuperou: o que fazer?
Ao atuar na defesa dos clientes, é fundamental saber o que fazer se a DCB se aproxima e não há a recuperação satisfatória da pessoa que permita o retorno ao trabalho.
🤔 “Isso acontece mesmo, Alê?”
Sim! Com muita frequência, aliás.
Em muitos casos, a data de cessação do benefício indicada nos resultados das análises da PMF (Perícia Médica Federal) é insuficiente para que o segurado se recupere.
Então, há 2 opções: tenta voltar ao trabalho mesmo incapacitado ou busca a continuidade do auxílio por incapacidade temporária. 🧐
O 2º caminho é o melhor, a princípio, e deve ser feito por meio do pedido de prorrogação de benefício.
Essa solicitação deve ser feita em até 15 dias da DCB, conforme determina a IN n. 128/2022:
“Art. 339 § 3º Caso o prazo fixado para a recuperação da capacidade para o trabalho ou para a atividade habitual se revele insuficiente, o segurado poderá, nos 15 (quinze) dias que antecedem a Data de Cessação do Benefício - DCB, solicitar a prorrogação do benefício.” (g.n.)
Solicitar o pedido de prorrogação tempestivamente é essencial, já que gera um novo agendamento de perícia presencial ou análise documental.
Se o INSS não cumprir com esse prazo ou acabar atrasando na análise, ao menos até essa nova data o benefício é mantido. 😉
E, após o novo exame pericial, são 2 possibilidades: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é mantido ou o segurado recebe alta e ele é cessado.
4.2) O auxílio por incapacidade temporária foi cessado, e agora?
Mesmo no caso da cessação, é possível buscar a modificação da decisão do INSS com um recurso administrativo ao CRPS (o Conselho de Recursos da Previdência Social).
Essa é a forma de contestar o corte do benefício administrativamente, solicitando uma nova análise das condições do segurado.
😕 Mas, há problemas com essa solução!
Os recursos administrativos devem ser interpostos no prazo de 30 dias contados da decisão, mas demoram muito para serem julgados, ao menos como regra.
Isso significa que o seu cliente terá que esperar longos meses ou anos para descobrir se o benefício vai ou não ser restabelecido.
Então, embora seja uma etapa possível, o recurso administrativo não costuma ser a escolha da advocacia previdenciária. ❌
Antes que eu me esqueça, existe também o pedido de reconsideração na via administrativa, feito para pedir uma nova perícia no INSS.
Basicamente, ele sofre quase dos mesmos problemas do pedido de prorrogação ou do recurso administrativo.
Por isso, na maioria das vezes, o caminho é a judicialização após a alta indevida ou a negativa do pedido de prorrogação, com a ação judicial e um pedido de tutela de urgência.
Não é comum que a Justiça conceda a tutela, mas ao menos o trâmite até a perícia médica judicial costuma ser mais rápido e, em caso de resultado positivo, as chances são boas.
Nesses cenários, você pode reforçar o pedido de liminar com o resultado do exame pericial.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Por falar em recursos administrativos, vou aproveitar e passar uma dica sobre um artigo que acabei de atualizar aqui no blog.
Trouxe recentemente o conteúdo do Enunciado n. 19 do CRPS junto ao dos Enunciados que está aqui no Desmistificando.
Ele acabou de ser aprovado pelo Conselho Pleno e traz informações muito importantes sobre o auxílio-maternidade, dispensa de carência e tratamento das seguradas.
Depois, confere, porque vale a pena e pode lhe ajudar bastante a fundamentar seus recursos administrativos na prática!
4.3) E se, no curso do processo administrativo ou judicial, a situação se agravar?
Não é raro se deparar com casos em que a doença fica mais grave ao longo do tempo e a incapacidade, antes temporária, acaba se tornando permanente. 🤒
Pior: é comum encontrar situações em que o segurado piora de tal forma que a própria capacidade de se adaptar a outros trabalhos também é perdida.
Há solução!
🏢 Se a incapacidade temporária se transformar em permanente e não for possível a reabilitação, o auxílio-doença deve ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Acontece que é dever da advocacia analisar se de fato essa é a melhor escolha, principalmente pelo lado financeiro.
É que o auxílio por incapacidade temporária tem RMI fixada em 91% do SB.
Enquanto isso, a aposentadoria por incapacidade permanente parte de 60% do SB, mais 2% a cada ano além do mínimo de tempo de contribuição. 💰
Traduzindo isso em números, se o salário de benefício do Sr. José, com 15 anos de tempo de contribuição, for de R$ 3.000,00, ele receberá R$ 2.730,00 de auxílio-doença.
Mas, no mesmo cenário, a RMI seria de R$ 1.800,00 para a aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária (a acidentária é de 100% do SB).
Por esse motivo, é necessário tomar a decisão de pedir ou não a conversão em conjunto com o cliente, de forma técnica e alinhada, para evitar dores de cabeça!
5) Como Requerer o Auxílio por Incapacidade Temporária
📝 Para requerer o auxílio por incapacidade temporária, a primeira etapa é fazer o pedido administrativo do benefício junto ao INSS.
Afinal, o questionamento judicial só é possível com o prévio requerimento na via administrativa, como já decidiu o STF.
E o protocolo do pedido administrativo é possível por diversos meios, como:
- Meu INSS (aplicativo ou site)
- Central 135 (telefone)
- Presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS)
Vou mostrar para você como é o passo a passo no Meu INSS, já que esse é o caminho mais utilizado pelos advogados e segurados atualmente.
Mas, cuidado, porque o sistema está sempre mudando e pode ser que, daqui a alguns meses, o caminho seja um pouco diferente, ok?
👉🏻 Fica assim:
-
Acesse o Meu INSS e faça o login com o CPF e a senha gov.br ao clicar em “Entrar com gov.br”;
-
No campo de busca, procure por “Benefício por incapacidade”;
-
Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
-
Na tela seguinte, você vai encontrar a possibilidade de pedir o benefício com documento médico, que, se for escolhida, deve conter documentação com:
-
- O nome completo do paciente
- A data de emissão
- O período estimado de repouso necessário
- A assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica.
-
As informações sobre a doença ou CID
-
Anexe a documentação (atestado médico, exames, receitas e relatórios) ou solicite a perícia presencial marcando a data;
-
Acompanhe o andamento da análise e confira o resultado após a perícia (presencial ou virtual);
- Se o benefício for deferido, você pode buscar por “Prorrogar Benefício Por Incapacidade” para protocolar o pedido de prorrogação nos 15 dias anteriores à DCB, contendo as informações e documentos necessários.
Importante: no pedido à distância, o período máximo do auxílio por incapacidade temporário é de 60 dias, não há a possibilidade de recurso e nem de restabelecimento. 🗓️
Além disso, o INSS deixa claro que não cabe prorrogação e que, se a impossibilidade de trabalhar seguir, é preciso pedir novamente o benefício, depois de 15 dias da última análise.
🙄 Particularmente, acho isso um pouco complicado, para dizer o mínimo, mas, de qualquer forma, vou trazer alguns documentos que não podem faltar no seu pedido:
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Documentos Pessoais: RG, CPF, Carteira de Trabalho (CTPS) e Comprovante de Residência.
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Documentação Médica: Laudo ou Atestado Médico legível e atualizado, contendo: a) Data de início e CID da doença; b) Assinatura e carimbo do médico; c) Tempo de repouso necessário.
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Exames e Relatórios: resultados de exames (ressonância, raio-x, etc.), receitas, relatórios de tratamento e pareceres de especialistas (psicólogos, fisioterapeutas, etc.).
-
Comprovação de Vínculo: Carteira de Trabalho, Contrato Social (para contribuintes individuais em geral) e Declaração do Empregador sobre o último dia de trabalho (para empregados).
-
Procuração: para atuar em nome do cliente na via administrativa.
A etapa administrativa é muito importante porque o pedido bem organizado, instruído com documentos robustos e claro é a base para um caso forte na Justiça, se necessário.
Além disso, tudo isso minimiza as chances de uma negativa! 🤗
6) Questões Polêmicas e Pontos de Atenção
Agora, quero falar com você sobre algumas questões polêmicas sobre o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e assuntos próximos.
Vou começar com o paradoxo do valor e a controvérsia no cálculo do SB!
6.1) A questão financeira e o paradoxo de valor
🧐 O valor do auxílio por incapacidade temporária não faz muito sentido quando analisamos os benefícios por incapacidade como um todo.
“Como assim, Alê?”
O que chamo de “paradoxo do valor” é que a legislação manteve a RMI do auxílio por incapacidade temporária em 91% do SB.
Até aí, não seria um problema, a não ser por um detalhe bastante relevante: a aposentadoria por incapacidade permanente em regra tem valor menor. 🤯
Afinal, como você viu, com a exceção da aposentadoria por invalidez acidentária, a RMI do benefício é de 60% mais 2% por ano além de 15 ou 20 anos de tempo de contribuição.
E a questão financeira não para aí!
Houve uma mudança no cálculo do salário de benefício que deve compor a base para a RMI do auxílio-doença.
Antes, ela era a média de 80% dos maiores salários de contribuição, descartando os 20% mais baixos.
Agora, é 100% de todos os SC desde julho de 1994, o que gera um SB menor no fim das contas, ao menos na grande maioria dos casos. 😕
6.2) Cuidado com a modalidade
Você já viu isso hoje, mas não custa nada reforçar: a modalidade do auxílio por incapacidade temporária importa muito na prática!
Conforme já mencionei, definir o tipo de auxílio-doença tem reflexos significativos em uma série de campos.
🤓 Para começar, o B-31 (auxílio por incapacidade temporária previdenciário) não guarda relação com o trabalho, não gera estabilidade e nem permite o auxílio-acidente posterior.
Ao menos, como regra.
Por outro lado, o B-91 (auxílio por incapacidade temporária acidentário), com origem na incapacidade por acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou do trabalho, é diferente.
Ele garante:
-
Estabilidade provisória no retorno ao trabalho (12 meses)
-
Pode gerar auxílio-acidente (se houve sequela das lesões após a consolidação
-
Pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente com RMI mais vantajosa (100% do SB)
Por esses motivos, sempre que houver a mínima suspeita ou indicação de nexo causal entre o trabalho e a incapacidade, vale a pena investigar. 😊
A classificação do auxílio-doença como acidentário (B-91) é uma ótima forma de evitar a judicialização ou, se ela for inevitável, lutar pelos direitos plenos do seu cliente.
Inclusive na área trabalhista!
6.3) Facultativo de Baixa Renda: o problema da validação
O contribuinte facultativo de baixa renda recolhe sobre uma alíquota diferenciada de 5% do salário mínimo, o que equivale a R$ 75,90 em 2025. 💰
Essa contribuição é bem mais baixa do que a média geral, que parte de 11% ou 20% do SM.
O problema é que a categoria enfrenta alto risco de indeferimento do auxílio por incapacidade temporária.
🤔 “Nossa Alê, e por quê?”
Principalmente pela falta de qualidade de segurado e/ou carência, em decorrência da não validação dos recolhimentos.
Explico: para que as contribuições do facultativo de baixa renda sejam consideradas, é necessário que elas sejam validadas pelo INSS. 🏢
Isso exige, além do pagamento, que o segurado esteja inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados.
Então, verifique e busque regularizar isso antes do pedido, em especial levando em conta da DII.
Se a data de início da incapacidade for anterior a regularização, o INSS pode negar o pedido do auxílio-doença. ❌
Mas, ainda assim, é possível apresentar a questão à Justiça e demonstrar a boa-fé para validar judicialmente os recolhimentos, cumprindo os requisitos do benefício.
6.4) Perícia presencial ou análise documental
📝 A pandemia de COVID-19 alavancou uma modalidade até então não muito explorada pelo INSS: a perícia remota via ATESTMED, por meio de análise documental.
Ela substituiu durante muitos anos a perícia presencial, em especial durante o período de emergência sanitária e em crises com os peritos (greves ou falta de médicos).
A questão é que há vantagens e desafios consideráveis na modalidade de perícia remota!
Alegadamente, existe uma maior agilidade nas análises, diminuindo o tempo de espera pelo resultado do exame e da concessão ou negativa dos benefícios.
O problema é que a avaliação médica fica limitada ao que está no documento anexado no pedido administrativo. 🧐
Como nem todo mundo consegue pedir para o médico um atestado ou relatório com todas as informações necessárias, isso pode levar a indeferimentos injustos.
Além disso, se a pessoa não domina o Meu INSS, a própria juntada do documento pode ser um desafio considerável.
Então, sugiro que você oriente o seu cliente a pedir a documentação médica correta, com instruções claras para o médico assistente.
✅ Peça o diagnóstico completo, CID, data de início da doença, data de início da incapacidade e prazo de repouso, além de assinatura, carimbo e data.
Tudo de forma clara e coesa, para aproximar mais o seu cliente do benefício!
6.5) Judicializar ou não?
A taxa de judicialização de questões previdenciárias é alta e com o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) não é diferente. ⚖️
Os motivos são muitos, mas posso destacar 2 que com certeza estão no topo da lista:
-
Alta indevida: com a DCB fixada na primeira perícia médica no INSS, a alta programada quase nunca corresponde a um momento em que o segurado recupera a sua condição de trabalho, levando a altas indevidas e retornos forçados às funções laborais.
-
Negativas injustas: perícias superficiais (presenciais ou documentais) são um grave problema que cada vez mais leva ao ajuizamento de ações com pedidos de tutela de urgência, para que um médico perito judicial reavalie o caso.
Por isso, uma estratégia que envolva a ação de concessão ou restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária com pedido de tutela deve ser sempre considerada.
😍 E você pode usar o modelo que estou disponibilizando aqui para adiantar o seu serviço!
7) Estudo de Caso / Exemplo Prático
Para mostrar ainda mais como é fundamental atuar de forma completa e incisiva nos casos de auxílio por incapacidade temporária da sua advocacia, aqui vai um exemplo prático.
Isso foi um estudo de caso de uma amiga advogada, que enfrentou a situação no dia a dia do seu escritório.
Olha só! 🤗
O cliente dela tinha 48 anos e era pedreiro autônomo, recolhendo como contribuinte individual do RGPS.
Ele, ao longo dos anos, se esforçou muito no trabalho e não fez tratamentos necessários para lesões na coluna e nos membros superiores que surgiram.
🤒 Por isso, em determinado momento, acabou com uma tendinopatia crônica no ombro direito, lado dominante, por esforço repetitivo.
Dessa forma, ele não conseguia mais exercer a sua função laboral, já que era impossível:
- Manejar a colher de pedreiro
- Bater massa (cimento, reboco, concreto, argamassa, etc.)
- Transportar pesos (sacos de cimento, carretas de areia ou outros materiais)
- Encher lajes
- Manejar ferramentas em geral (pás, serras, martelos)
Sem o auxílio de um advogado, ele foi até o INSS e teve o pedido negado por 2 vezes, já que não apresentou documentação médica e a própria perícia presencial foi superficial.
📝 Então, ele buscou o auxílio da advogada, que inicialmente fez o pedido pelo Meu INSS, com a análise documental.
Entrando em contato com o médico assistente, ela conseguiu um relatório completo e a autarquia concedeu o auxílio por incapacidade temporária por 60 dias, inicialmente.
Foi feito o pedido de prorrogação, que acabou transformado em novo requerimento (afinal, o INSS estabelece isso).
Mas, em perícia presencial desse “novo pedido”, o perito do INSS entendeu que o segurado estava apto ao trabalho, de forma totalmente equivocada. 🙄
A advogada, então, entrou na Justiça e pediu a tutela de urgência, para que o Juiz restabelecesse o benefício imediatamente.
A liminar não foi concedida, mas em 3 meses a perícia com médico nomeado pelo Juízo foi feita, resultando em uma constatação da incapacidade total e temporária.
🗓️ O perito judicial fixou prazo de no mínimo 12 meses para nova avaliação, e a DII foi fixada na primeira negativa do INSS.
Com isso, o cliente recebeu mais de 9 meses de atrasados e garantiu 1 ano de benefício, período suficiente para se recuperar.
Ah! E o INSS fez um acordo para não ter que pagar ainda mais na Justiça, oferecendo a implantação imediata do auxílio por incapacidade temporária.
8) Dicas Práticas para o Advogado
🤗 Como sempre busco ajudar com informações, dados e situações que têm implicações no dia a dia da advocacia, chegou a hora de passar algumas dicas práticas para você.
Não vai ser nada muito diferente do que você já viu até agora na sua atuação ou no próprio artigo de hoje, mas está organizadinho para você consultar sempre que quiser.
Olha só!
8.1) Analise o CNIS com atenção e questione o seu cliente
Analise o CNIS com foco no período de graça: nunca confie apenas no que o seu cliente diz no atendimento sobre as suas contribuições e períodos de trabalho. 📝
Por isso, antes de protocolar qualquer pedido administrativo ou ação judicial, baixe e analise o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Verifique sempre se os vínculos empregatícios e os salários de contribuição informados estão corretos com base no restante da documentação do seu cliente.
Mais importante ainda: confirme se a qualidade de segurado e o período de graça da pessoa estavam presentes no momento da DII (Data de Início da Incapacidade).
🧐 Afinal, de nada adiantaria a pessoa estar incapacitada, mas não estar sob a cobertura previdenciária.
E, infelizmente, é bastante comum o benefício ser negado porque o segurado já havia perdido a qualidade de segurado.
8.2) Peça Relatórios Médicos Detalhados
Em termos de benefícios por incapacidade, inclusive o auxílio-doença, a documentação médica é a prova basilar e fundamental para a comprovação do direito do seu cliente.
Você, com isso em mente, deve instruir o processo com a maior quantidade possível de laudos, atestados, relatórios e exames atualizados que comprovem a condição clínica.
⚖️ E a atividade da advocacia deve, inclusive, se estender a solicitar ao médico assistente um documento de fato completo, que seja mais do que um simples atestado.
Não se esqueça que a documentação deve conter pelo menos o CID da doença, o diagnóstico completo, a Data de Início da Doença (DID) e da Incapacidade (DII).
Também deve listar as limitações funcionais específicas para o trabalho habitual do cliente e o prazo estimado para recuperação.
No encerramento, a assinatura do médico com o carimbo e data, para deixar tudo conforme as exigências do INSS! 😉
8.3) Converse com o cliente e esclareça dúvidas
O cliente muitas vezes não sabe (e nem é obrigado a saber) os detalhes quanto a requisitos, modalidades e regras de cálculo.
🧐 Não deixe de conversar com a pessoa que lhe contratou e tirar todas as dúvidas que porventura surgirem.
Dessa forma, você consegue deixar o segurado mais tranquilo e mais informado sobre os possíveis desfechos.
Reforço que se houver nexo causal com o trabalho, oriente o cliente a solicitar e/ou protocolar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se não foi feito ainda.
Assim, mesmo que o INSS conceda o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) B-31, é possível a conversão para a modalidade acidentária. ✅
Afinal, você terá a prova pré-constituída (CAT) para buscar a conversão para B-91 na esfera administrativa (recurso ao CRPS) ou judicial, protegendo os direitos do segurado.
8.4) Oriente sobre os prazos
Informe o seu cliente de que o Pedido de Prorrogação (PP) do auxílio por incapacidade temporária deve ser feito nos 15 dias anteriores à Data de Cessação do Benefício (DCB).
Se este prazo for perdido, ele terá que entrar com um novo pedido administrativo, o que pode gerar meses de espera e mais problemas.
Além disso, informe também sobre o limite de 30 dias para recursos administrativos ao CRPS e a necessidade de comparecer às perícias médicas no INSS e na Justiça. 🗓️
Dessa forma, o cliente fica ciente dos prazos e das suas obrigações para buscar o benefício.
Antes de concluir, também quero deixar uma indicação sobre um artigo recente que escrevi tratando do acréscimo de 25% na aposentadoriapor incapacidade permanente.
😍 Nele, além de abordar as principais questões na matéria, também trago um super modelo para você usar no seu escritório.
Então, não deixa de dar uma conferida depois, ok?
9) Conclusão
Com tudo o que você viu hoje, dá para notar porque o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é um dos benefícios previdenciários mais relevantes.
Afinal, como muitas pessoas acabam necessitando dos afastamentos em algum momento da vida, a advocacia previdenciária deve estar a postos para defender os direitos.
🤗 Por esse motivo, trouxe para você no artigo de hoje tudo o que creio ser mais importante em relação ao assunto, sempre com aplicações práticas.
Comecei mostrando os desafios e oportunidades, trouxe o conceito do benefício, quais são os seus requisitos básicos e como funciona a duração da prestação (DII e DCB).
Depois, expliquei como pedir o auxílio por incapacidade temporária, quais os pontos de atenção no tema, apresentei um estudo de caso prático e passei dicas para você. 🤓
E não se esqueça que você pode usar o modelo de ação de restabelecimento de auxílio-doença aqui do Desmistificando no seu escritório.
Assim, você tem uma base bem interessante para personalizar e agilizar a sua agenda da melhor forma possível.
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Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
INSS negou mais de 20 milhões de pedidos de auxílio-doença em 11 anos
AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. 12ª edição, revista, ampliada e atualizada, Salvador, Editora JusPodivm, 2020.
SANTOS, Marisa Ferreira dos, Direito previdenciário esquematizado , – 9. ed. – São Paulo: Saraiva, 2019.LAZZARI, João Batista; CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 22 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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