Tempo de Contribuição no INSS: Guia Completo para Advogados Previdenciaristas

Confira tudo sobre o tempo de contribuição no Direito Previdenciário com esse guia completo e definitivo para os advogados previdenciaristas.

por Alessandra Strazzi

21 de maio de 2025

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Capa do post Tempo de Contribuição no INSS: Guia Completo para Advogados Previdenciaristas

Resumo

Sabe uma daquelas coisas que é tão comum e presente no dia a dia que quase não paramos para pensar sobre?

Então, o tempo de contribuição (TC) no Direito Previdenciário é uma delas!

Acontece que isso é muito perigoso, já que existem muitos detalhes relevantes no assunto que não podem passar batidos.

Por isso, no artigo de hoje vou explicar para você tudo sobre o tempo de contribuição no INSS: o que ele é e qual a diferença entre TC, tempo de serviço e carência.

Ainda vou mostrar como ficou o tema depois da Reforma da Previdência e o que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Para fechar, vou trazer um passo a passo de como saber o tempo de contribuição no INSS e como calcular o TC.

E para ajudar você no dia a dia do seu escritório, aqui vai uma super dica da Calculadora de Tempo de Contribuição Online Grátis, desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.

Eu mesma testei a ferramenta e achei ela uma grande mão na roda para a advocacia previdenciária!

Os cálculos do tempo de contribuição do seu cliente ficam prontos em segundos, e ela é muito simples de usar, além de gratuita.

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1) Tempo de Contribuição no INSS

🧐 Talvez o requisito mais presente e relevante na hora das análises e pedidos de aposentadorias seja o tempo de contribuição no INSS.

Pois é, o período em que o segurado trabalhou e/ou recolheu para a Previdência Social é muito importante na hora da concessão dos benefícios previdenciários.

Acontece que esse tema também tem vários detalhes e particularidades que precisam de atenção.

Inclusive, muita coisa mudou com a Reforma da Previdência e com relação ao tempo de contribuição (TC) não foi diferente: a forma de contagem sofreu significativa alteração. ⚠️

A EC n. 103/2019 já havia incluído o § 14 ao art. 195 da Constituição Federal, mudando a maneira como seria reconhecido o TC dos segurados.

Com essa alteração, só seria considerada a competência com contribuição que fosse igual ou maior à mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento.

E, depois, o Decreto n. 10.410/2020 passou a também prever que a contagem do tempo de contribuição após a Reforma não seria mais de data a data como costumava ser.

Sim, as alterações legislativas no Direito Previdenciário não têm fim. 🤯

Mas, para lhe ajudar nessa jornada, escrevi esse artigo super completo e atualizado com tudo o que você precisa saber sobre tempo de contribuição antes e após da Reforma!

Ah! E aqui vou focar no Regime Geral de Previdência Social, o RGPS, ok?

🤗 Ou seja, vou lhe mostrar tudo sobre o tempo de contribuição no INSS, com os pontos mais relevantes para o assunto e as principais normas da matéria.

2) O que é Tempo de Contribuição?

Para começar, é interessante ter claro o conceito de tempo de contribuição!

Resumidamente, o TC é o período em que houve atividade abrangida pela Previdência Social. 🤓

Ou seja, quanto tempo o segurado (obrigatório ou facultativo) pagou o INSS, podendo esses recolhimentos terem sido realizados pelo próprio segurado ou pelo empregador.

Antigamente, seu conceito estava previsto no art. 59 do Decreto n. 3.048/1999.

Era considerado como tempo de contribuição o período, contado de data a data, entre a 1ª contribuição ao INSS até a DER ou desligamento de atividade abrangida pela Previdência.

Eram descontados os períodos legalmente estabelecidos, como aqueles de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade.

📜 Com a publicação do Decreto n. 10.410/2020, em 1º de junho de 2020, isso mudou!

Houve a revogação do art. 59 do Decreto n. 3.048/1999 e a definição de tempo de contribuição passou a estar prevista no art. 19-C do Decreto n. 3.048/1999.

Desse modo, atualmente, o conceito legal de TC é o tempo referente aos períodos nos quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS.

Para isso, é necessário que o recolhimento seja superior ao salário mínimo, e os intervalos são contados em meses completos, conforme o §2º do art. 19-C do Decreto.

2.1) O que pode ser considerado tempo de contribuição?

Se considera como tempo de contribuição os períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS. 💰

Isso está no art. 19-C, incisos I ao IX, do Decreto n. 3.048/1999, norma que prevê que, podem ser considerados como TC, dentre outros:

  • I. O período de contribuição efetuada por segurado que tenha deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrasse como segurado obrigatório da Previdência Social;

  • II. O período em que a segurada tenha recebido salário-maternidade;

  • III. O período de licença remunerada, desde que tenha havido desconto de contribuições;

  • IV. O período em que o segurado tenha sido colocado em disponibilidade remunerada pela empresa, desde que tenha havido desconto de contribuições;

  • V. O período de atividade patronal ou autônoma, exercida antes da vigência da Lei n. 3.807/1960, desde que tenha sido indenizado conforme o disposto no art. 122 do Decreto n. 3.048/1999;

  • VI. O período de atividade na condição de empregador rural, desde que tenha havido contribuição na forma prevista na Lei n. 6.260/1975, e indenização do período anterior, conforme o disposto no art. 122 do Decreto n. 3.048/1999;

  • VII. O período de exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que tenha havido contribuição na época apropriada e este não tenha sido contado para fins de aposentadoria por outro regime de Previdência Social;

  • VIII. O período de licença, afastamento ou inatividade sem remuneração do segurado empregado, inclusive o doméstico e o intermitente, desde que tenha havido contribuição na forma prevista no art. 11, §5º, do Decreto n. 3.048/1999;

  • IX. O período em que o segurado contribuinte individual e o segurado facultativo tenham contribuído na forma prevista no art. 199-A do Decreto n. 3.048/1999, observado o disposto em seu § 2º.

As competências em que o salário de contribuição mensal tenha sido igual ou superior ao limite mínimo serão computadas integralmente como tempo de contribuição.

⚖️ Isso acontece, independentemente da quantidade de dias trabalhados, de acordo com o art. 19-C, §2º, do Decreto n. 3.048/1999:

“Art. 19-C, § 2º: As competências em que o salário de contribuição mensal tenha sido igual ou superior ao limite mínimo serão computadas integralmente como tempo de contribuição, independentemente da quantidade de dias trabalhados. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)” (g.n.)

O tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade também será computado como tempo de contribuição, nos termos no art. 19-C, §1º, do Decreto.

Isso deve ser feito na forma do disposto no inciso II do caput do art. 55 da Lei n. 8.213/1991, exceto para efeito de carência.

Sobre esse dispositivo, existe uma grande polêmica! 🧐

É interessante mencionar que a tese do cômputo de benefício por incapacidade como carência foi pacificada pela Portaria Conjunta n. 12/2020 DIRBEN PFE/INSS.

Contudo, o Decreto n. 10.410/2020 alterou novamente o tratamento sobre a questão pouco tempo depois!

Além disso, o art. 188-G do mesmo Decreto, dispõe sobre o que pode ser considerado como tempo de contribuição até 13/11/2019, data da vigência da Reforma.

👉🏻 Caso tenha interesse em conferir a discussão completa, confira o artigo que publicamos sobre como o auxílio-doença influencia na aposentadoria.

2.2) Tempo de Contribuição Fictício

Nos termos do art. 459, §1º, da antiga IN n. 77/2015, o tempo de contribuição ficto ou fictício é aquele considerado por lei como TC para fins de concessão de aposentadoria.

❌ Mas, na realidade, nestes períodos não houve a prestação de serviço ou a correspondente contribuição.

É fictício justamente por isso: seria considerado como tempo de contribuição um período em que o segurado não trabalhou e nem recolheu as contribuições previdenciárias.

Portanto, é uma ficção jurídica, não condizente com a realidade dos fatos.

🤔 “Ótimo Alê, entendi a definição! Mas agora me fala, qual é essa lei a que se refere o artigo?

Então, nenhuma lei até hoje foi editada para esclarecer o que seria considerado como tempo de contribuição fictício.

Só a Reforma da Previdência fez isso, e não foi de uma forma favorável aos segurados!

📜 Olha só a previsão do art. 201, §14º da Constituição Federal, com a redação dada pela EC n. 103/2019:

Art. 201, § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.” (g.n.)

Ou seja, por mais que saibamos a definição de tempo de contribuição fictício, ainda estamos diante de uma zona cinzenta do direito previdenciário.

Não há na IN n. 128/2022 nenhuma previsão prevendo a contagem ficta, até porque as únicas determinações dela são vedações ao seu uso.

Então, não sabemos nem se é possível e nem quais períodos serão considerados por lei como tempo de contribuição fictício.

Pela previsão da EC n. 103/2019, isso sequer pode acontecer!

Caso se interesse pelo assunto, recomendo que leia o artigo que escrevi sobre o Tempo de Contribuição Fictício em Direito Previdenciário: entenda de uma vez por todas! 😉

Está super completo e abordei as principais informações sobre o tema (previsão normativa, como a EC n. 103/2019 tratou a questão e quais são suas hipóteses de existência).

3) Tempo de Contribuição x Tempo de Serviço

Agora, um pequeno histórico para você entender melhor a confusão entre o TC e o tempo de serviço.

🤓 Conforme mencionei, de acordo com as normas previdenciárias atuais, o tempo de contribuição é o tempo em que houve atividade abrangida pela Previdência Social.

Depois da Reforma Previdenciária implantada pela EC n. 20/1998 (a “outra” Reforma), que tornou o RGPS eminentemente contributivo, aconteceu uma mudança bem significativa.

A partir dessa alteração, a atividade abrangida pela Previdência Social deveria, obrigatoriamente, vir acompanhada de contribuições ao INSS.

Daí o nome “tempo de contribuição”!

Porém, antes da EC n. 20/1998, este instituto era conhecido como “tempo de serviço”. 🧐

Tanto que, até hoje, o art. 52 da Lei n. 8.213/1991 ainda denomina de “aposentadoria por tempo de serviço” o que chamamos de aposentadoria por tempo de contribuição.

É por isso que os institutos causam certa confusão e, por vezes, até mesmo são tratados como sinônimos, em razão desse histórico normativo.

👉🏻 Vejamos o que era tempo de serviço segundo o (revogado) Decreto n. 2.172/1997 (leia com atenção):

“Decreto 2.172/97, Art. 57. Considera-se tempo de serviço o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade.” (g.n.)

Agora, leia com a mesma atenção a definição de tempo de contribuição conforme o agora também revogado art. 59 do Decreto n. 3.048/1999:

Decreto 3.048/99, Art. 59. Considera-se tempo de contribuição o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade.” (g.n.)

Notou algo? 🤔

Pois é, as redações revogadas são idênticas.

Isso porque a EC n. 20/1998 estabeleceu que, até que lei discipline a matéria, tempo de serviço é contado como tempo de contribuição:

“Emenda Constitucional n. 20/1998, Art. 4º – Observado o disposto no art. 40, § 10, da Constituição Federal, o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição.” (g.n.)

Dessa forma, até a EC n. 103/2019, eu costumava dizer que tempo de serviço e tempo de contribuição eram sinônimos.

No entanto, ao analisar a atual redação do §14 do art. 195 da CF, concluo que o tempo de contribuição, agora, pressupõe necessariamente contribuição previdenciária.

❌ Assim, não vejo mais motivo para falarmos em “tempo de serviço” de forma técnica.

De qualquer forma, se estivermos em uma discussão informal ou conversando com nossos clientes, tempo de serviço e tempo de contribuição podem ser utilizados como sinônimos.

Ah! E por falar em aposentadorias…

Acabei de publicar um artigo sobre a possibilidade de revisão de aposentadoria após dez anos que você não pode deixar de ver! 🤗

Afinal, muita gente acredita que depois do prazo decadencial, não dá para fazer mais nada para revisar os benefícios dos segurados.

Só que no artigo, mostro que existem algumas situações em que isso não só é possível, mas reconhecido pelos Tribunais como forma de corrigir injustiças cometidas pelo INSS.

😊 Vale a pena dar uma conferida depois, porque ele está completinho, cheio de exemplos e normas para você aplicar no seu dia a dia!

4) Diferença entre tempo de contribuição e carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado, ou em alguns casos, seu dependente, precisa pagar para ter direito a um benefício previdenciário. 🤓

Cada benefício possui uma exigência de carência específica, havendo até aqueles que não apresentam o requisito e dispensa os recolhimentos, como os casos de:

  • Salário-maternidade;

  • Pensão por morte;

  • Auxílio-reclusão.

Ou seja, a carência envolve necessariamente o recolhimento das contribuições mensais ao INSS sem atrasos (contagem realizada em meses).

Já o tempo de contribuição se refere ao período no qual tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS. 💰

A sua duração é computada desde a data do início até a data do término da atividade desenvolvida pelo segurado.

Ao contrário da carência, o tempo de contribuição pode envolver ou não o conceito dos recolhimentos.

🧐 Em se tratando de segurados empregados ou avulsos, independe de recolhimento, visto que as contribuições mensais são de responsabilidade do empregador.

Mas em se tratando contribuintes individuais e facultativos, depende de recolhimento, visto que a necessidade de contribuir corre por conta do segurado.

Desse modo, é possível que a pessoa até tenha completado o requisito de carência para um determinado benefício, porém não completou o tempo de contribuição necessário.

Ou vice-versa, já que um conceito é contabilizado diferentemente do outro.

⚠️ Ressalto que os conceitos de carência e tempo de contribuição têm se tornado cada vez mais parecidos.

Principalmente se estivermos nos referindo ao período de contribuição posterior à Reforma da Previdência, conforme explicarei no próximo tópico.

Mas, cuidado!

Eles não são iguais e nem devem ser, no futuro, por conta das diferenças entre os requisitos.

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5) Tempo de Contribuição Após a Reforma da Previdência

⚖️ A antiga redação do art. 59 do Decreto n. 3.048/1999, conceituava tempo de contribuição como:

(…) “o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento da atividade abrangida pela previdência social”. (g.n.)

Isso significava que somente seriam considerados na contagem do tempo de contribuição os dias que efetivamente constavam no vínculo.

Além disso, não havia o requisito de contribuição mínima em termos de valores a serem recolhidos para a Previdência.

Por exemplo: se o vínculo se iniciou no dia 15/01/2019, teríamos 15 dias de tempo de contribuição neste mês (independente do valor da contribuição). 🗓️

Mas, com a publicação do Decreto n. 10.410/2020, houve a revogação do art. 59 do Decreto n. 3.048/1999.

Depois disso, como já lhe mostrei no tópico 2, a definição de tempo de contribuição passou a estar prevista no art. 19-C e no art. 188-G, ambos do Decreto n. 3.048/1999.

A partir de então, a contagem do tempo de contribuição deve ser feita em meses completos, sem levar em consideração a quantidade de dias trabalhados.

A única exigência que se faz é a de que, na competência, o salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo dos recolhimentos.

💰 Ou seja, só irá contar como TC se a contribuição daquele mês for superior ao piso do INSS.

Por exemplo: se o vínculo se iniciou no dia 15/01/2020 e a contribuição foi acima do piso, teríamos 30 dias de tempo de contribuição neste mês.

Isso significa, conforme mencionei antes, que o conceito de tempo de contribuição ficou bem próximo do conceito de carência e está cada vez mais difícil diferenciar os institutos.

Porém, com relação ao tempo de contribuição até 13/11/2019, data da Reforma, será contado de data a data, do início da atividade até o desligamento (ou DER).

👉🏻 Resumindo:

  • Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019): a contagem será de data a data, desde o início da atividade até a data do desligamento, nos termos do art. 32, § 22-A e do art. 188-G, ambos do Decreto n. 3.048/1999, e art. 29 da Portaria n. 450/2020 do INSS;

  • Após a Reforma da Previdência: a contagem será em meses completos para as competências em que o salário de contribuição mensal tenha sido igual ou superior ao limite mínimo, independente da quantidade de dias trabalhados, nos termos do art. 19-C, §2º, do Decreto n. 3.048/1999.

É importante ter cuidado com esses limites temporais e evitar problemas na hora das análises e dos pedidos dos seus clientes que envolvam o tempo de contribuição.

6) Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento emitido pelo INSS (RGPS) ou por outros institutos previdenciários, federal, estadual ou municipal (RPPS). 📝

Nele, devem constar o tempo e os salários de contribuição do segurado.

As normas para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição estão contidas no Decreto n. 3.048/1999 (arts. 125 a 134) e na Lei n. 8.213/1991 (arts. 94 a 99).

Além disso, a IN n. 128/2022 também traz instruções sobre esse documento no seu art. 511 e seguintes:

“Art. 511. A Certidão de Tempo de Contribuição - CTC emitida pelo INSS é o instrumento que permite que o tempo de contribuição vertido para o RGPS seja aproveitado por Regimes Próprios de Previdência Social - RPPSs ou Regimes de Previdência Militar, para fins de contagem recíproca.” (g.n.)

A finalidade da CTC é comprovar os requisitos para a concessão de um determinado benefício previdenciário no regime de previdência a qual o segurado esteja vinculado.

🏢 Via de regra, essa certidão é solicitada no INSS e nos RPPSs para fins de aposentadoria ou abono de permanência.

Em resumo, a CTC permite que o período contributivo de um regime previdenciário seja transferido para o outro.

😉 Isso é conhecido como contagem recíproca de tempo de contribuição.

Por exemplo, imagine que um professor efetivo, funcionário público da rede estadual, deseja aposentar-se no RPPS (Previdência do Estado).

Antes de ingressar no Estado, ele foi professor de uma escola particular durante alguns anos.

Por isso, ele pode requerer a CTC ao INSS para comprovar os anos em que trabalhou na rede de ensino privada e recolheu contribuições junto ao INSS (RGPS).

Desse modo, a CTC representa um documento oficial comprobatório do período a ser compensado entre os 2 regimes previdenciários.

7) Como saber o tempo de contribuição no INSS

Muitas vezes, advogados e leitores me perguntam como saber o tempo de contribuição no INSS. 🤔

Bem, a forma mais direta de fazer isso é consultar o CNIS (extrato previdenciário) do segurado no site ou no aplicativo do Meu INSS.

Depois disso, é só somar os períodos de contribuição para encontrar o TC atual, sempre levando em conta as regras de cada época, pelo tempus regit actum.

Agora, também é possível descobrir o tempo de contribuição direto no Meu INSS, no serviço “Simular Aposentadoria”.

❌ Só que ele não é 100% confiável!

Aliás, muito pelo contrário, viu?

O Meu INSS pode não incluir períodos que estão em CTPS no CNIS, ignorar contribuições abaixo do mínimo quando elas deveriam ser computadas, entre outros erros.

Então, não deixe de conferir se está tudo certo se você optar por consultar o tempo de contribuição lá.

🤗 Para facilitar, vou deixar um passo a passo aqui para você ir até o serviço:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o app no celular;
  2. Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com seu CPF e senha;

Tela inicial do site do Meu INSS com um quadrado vermelho marcando a opção Simular Aposentadoria

  1. No menu, selecione “Simular Aposentadoria”;
  2. Veja os vínculos registrados e o total de meses e anos de contribuição.

Tela da opção Simular Aposentadoria do Meu INSS, com as informações de idade, sexo e tempo de contribuição

Além disso, você pode também acessar o CNIS, clicando em “Extrato de Contribuições (CNIS)” no menu principal.

8) Calcular Tempo de Contribuição

Agora que você já entendeu os conceitos básicos relacionados ao TC, vou explicar qual o procedimento a ser adotado para calcular tempo de contribuição.

Vamos lá? 🙂

8.1) Resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição

Antes de iniciar o cálculo do tempo de contribuição em si, recomendo que você agende uma reunião com o cliente e solicite que já providencie todos os documentos necessários. 📝

Durante o atendimento, realize uma entrevista completa e preencha a ficha de atendimento do segurado ou dependente com todos os dados indicados.

👉🏻 Caso esteja em dúvida sobre quais documentos solicitar, aqui estão os principais:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);

  • Guias ou Carnês de recolhimento da contribuição previdenciária;

  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);

  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); e

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Caso verifique que existem divergências entre as datas de alguns documentos, procure entender o que houve e corrigir o erro.

Uma análise minuciosa e detalhada da documentação é essencial e pode garantir o melhor benefício ao seu cliente!

8.2) Como calcular tempo de contribuição?

Por mais intuitivo que possa parecer, a contagem do TC não envolve só computar quantos dias existem entre a data de início e de fim de cada período laborado pelo segurado. 🧐

Recentemente, li um artigo do Dr. Gabriel de Paula em que ele trazia uma espécie de Guia do Tempo de Contribuição.

Gostei muito da maneira como ele explicou os cálculos e me baseei nele para escrever esse tópico.

😊 Portanto, para realizar o cálculo do tempo de contribuição comum da forma como prevê a lei, aplique os seguintes passos:

  • Passo 1: Realize a subtração entre a data de início e a data de fim, mas subtraia primeiro os dias, depois os meses e por último os anos.

Observação importante: Caso a subtração entre os dias resulte em um número negativo, “transforme” um dos meses em dias (cada mês corresponde a 30 dias).

Do mesmo modo, se a subtração entre os meses resultar em um número negativo, transforme um dos anos em meses (cada ano corresponde a 12 meses).

  • Passo 2: Some 1 dia ao resultado (pois temos que incluir o dia do início nessa conta);

  • Passo 3: Some os tempos de contribuição referentes a cada período de vínculo do segurado.

Sei que pode parecer complicado, mas juro que não é! 🤗

Para lhe ajudar a entender definitivamente a contagem, olha esse vídeo que gravei trazendo exemplos de como eu aplico esse passo a passo no cálculo do tempo de contribuição:

Lembrando que este se trata do método utilizado para calcular o tempo de contribuição comum.

Caso queira calcular o tempo especial, recomendo a leitura do artigo Aposentadoria Especial: Como funciona o cálculo de conversão de Tempo Especial em tempo comum.

Também publicamos recentemente um artigo sobre atividades concomitantes, em que abordei como é realizado o cálculo da RMI.

Caso seja a situação do seu cliente, vale a pena conferir! 😉

8.3) Como calcular tempo de serviço?

Para efeitos de cálculos previdenciários, tempo de contribuição e tempo de serviço se tratam do mesmo instituto.

Por isso, seja para calcular o tempo de serviço ou o tempo de contribuição, será aplicada a mesma regra que expliquei no tópico anterior.

Antes de seguir, quero deixar aqui uma sugestão sobre um artigo que acabei de publicar: o guia completo do Salário-Família. 💰

Esse benefício ainda não é tão conhecido ou explorado, mas pode aumentar os rendimentos mensais do trabalhador empregado de baixa renda.

Então, não deixa de conferir o conteúdo, porque isso pode ajudar a identificar as oportunidades e melhorar a vida dos seus clientes!

8.4) Calculadora de Tempo de Contribuição Grátis

Aqui vai a dica de ouro do artigo de hoje: uma calculadora de tempo de contribuição grátis desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico. 😍

Para usar ela, é bem fácil e simples, como lhe mostro neste passo a passo:

  1. Acesse o link da Calculadora de Tempo de Contribuição;

  2. Desça um pouco a página até encontrar o título “Calculadora Simplificada de Tempo de Contribuição” e clique em “Iniciar”;

  3. No campo “Data Base”, digite a data em relação à qual você quer calcular o tempo de contribuição (normalmente é a DIB ou DER);

  4. No campo “Data de Nascimento”, digite o dia em que o cliente nasceu;

  5. No campo “Sexo”, selecione a opção “Masculino” ou “Feminino”;

  6. No campo “Períodos de contribuição”, digite o período, informando as datas de início e fim, além do tipo (normal, especial 25, especial 20 ou especial 15).

  7. Para adicionar outros períodos de contribuição, clique no botão “+ Período”.

  8. Ao final, clique em “Ver resultado”.

Ah! E você ainda tem a opção de selecionar “Opções avançadas” e clicar em “Calcular o Tempo de Contribuição conforme a regra do Decreto n. 10.410/2020”.

Depois disso, automaticamente, a ferramenta gera um relatório completo, com o resultado de:

  • Tempo de Contribuição;
  • Pontos;
  • Tempo de contribuição especial;
  • Fator previdenciário.

Isso além dos dados do cálculo e dos períodos inseridos.

Muito completo! 😊

E ela é muito importante para a sua atuação, viu?

Isso porque, para ajudar a saber quanto tempo falta para o segurado se aposentar, é possível fazer a simulação da contagem de tempo de contribuição.

O mais comum é que seja usada a “Calculadora do INSS”, que comentei no tópico 7.

Ela é uma ferramenta do Meu INSS que faz uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos do segurado nos sistemas da autarquia para calcular o TC.

🧐 No entanto, eu não gosto de utilizar as calculadoras do INSS, por diversos motivos.

O principal deles é que o INSS é famoso por errar cálculos previdenciários (não é à toa que é o maior réu do país).

Além disso, quem vai à guerra não usa a arma do inimigo, né? Hehehe!

Por isso gosto de utilizar ferramentas que sejam neutras ou pensadas para advogados.

A desvantagem dessas calculadoras gratuitas é que quase todas elas não levam em conta a nova regra de contagem por meses completos trazida pelo Decreto 14.410/2020.

A única que faz isso automaticamente (que eu saiba) é justamente a do Cálculo Jurídico!

E é por isso eu gosto muito dela para fazer simulação da contagem de tempo de contribuição. 😊

Sem contar que a ferramenta é bem simples e fácil de usar, como acabei de lhe mostrar.

Você pode utilizar a calculadora gratuita de tempo de contribuição do CJ aqui mesmo, olha só:

Se tiver interesse em conhecer melhor esta plataforma de cálculos previdenciários, clique aqui para assegurar 8 dias de garantia.

9) Conclusão

O tempo de contribuição é um dos pontos mais importantes para o Direito Previdenciário e um requisito essencial para a concessão das aposentadorias no INSS.

Por isso, dominar o conceito, as normas e os detalhes do assunto é fundamental para defender os direitos dos segurados com excelência.

🤓 Pensando em ajudar você a conferir cada ponto da matéria, decidi escrever o artigo de hoje sobre o tema!

Comecei com uma breve introdução sobre o tempo de contribuição no INSS, passei pelo conceito e fiz uma diferenciação do TC com o tempo de serviço e a carência.

Também expliquei como ficou a matéria com as mudanças depois da Reforma da Previdência e mostrei o que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Para ajudar na prática, finalizei mostrando o passo a passo de como saber o TC no INSS e como calcular o tempo de contribuição. 🧐

Tudo isso para lhe auxiliar na sua advocacia, deixar seu atendimento ainda mais eficiente e fazer os casos dos clientes ficarem ainda mais claros para você.

E não se esqueça de conferir a Calculadora de Tempo de Contribuição do CJ para agilizar seus cálculos.

👉 Clique aqui e acesse a ferramenta gratuitamente! 😉

Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

ALENCAR, Hermes Arrais. Novo critério de cálculo das aposentadorias no RGPS após a Reforma da Previdência de 2019 – Atualizado com o Decreto 10.410, DOU 1º.7.2020. E-book. Pg. 40-42. Acesso em: 18/09/2020.

Constituição Federal

Decreto n. 3.048/1999

Decreto n. 10.410/2020

Lei n. 8.213/1991

EC n. 103/2019

IN n. 77/2015

IN n. 128/2022

Portaria Conjunta n. 12/2020 DIRBEN PFE/INSS

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Entenda a diferença entre carência e tempo de contribuição nos cálculos previdenciários

Tempo de contribuição no Decreto 10.410/2020: O que mudou?

Guia prático da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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