Resumo
Nos últimos tempos, o uso da telemedicina no INSS como uma alternativa às perícias presenciais tem sido alvo de debates.
Neste artigo, abordamos o que é telemedicina, se é possível obter atestado em teleconsulta e se há diferenças com relação à antiga “perícia online”.
Também analisamos se a telemedicina pode ser usada pela Previdência, o que dizem as normas sobre o assunto (incluindo a recente MP 674/2024) e como deve ser feito o exame pericial nestes casos.
Por fim, comentamos um caso prático envolvendo auxílio por incapacidade permanente e destacamos os pontos negativos desse tipo de perícia.
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1) O que é Telemedicina?
Antes de entrar mais a fundo nesse aspecto da possibilidade ou não do uso da telemedicina no INSS, é importante conhecer os detalhes sobre o conceito.
Afinal, é fundamental entender do que se trata essa novidade e quais são as suas vantagens (além das desvantagens), antes de verificar a aplicabilidade dela no Direito Previdenciário. 😉
Então, vamos lá!
Entre várias definições, podemos dizer que a telemedicina é uma forma de atendimento médico e da prestação de serviços de saúde à distância, de modo não presencial.
🤓 Nessa modalidade, o paciente não precisa estar no mesmo lugar dos profissionais que o atendem, podendo passar por consultas e exames de qualquer lugar, com o uso de recursos tecnológicos como videochamadas ou documentações em arquivos digitais.
Vale dizer que a telemedicina já existia há algum tempo, mas ganhou muita notoriedade e se expandiu com a pandemia da COVID-19.
Com as restrições de circulação de pessoas e de contato, essa foi a saída para a manutenção ou o início de muitos tratamentos. O acompanhamento de casos leves ou assintomáticos de coronavírus também foi possível por meio da novidade.
No cenário nacional, isso também aconteceu. Segundo pesquisas, o Brasil foi o terceiro país que mais aderiu à telemedicina durante a pandemia, atrás apenas de Índia e Estados Unidos.
📜 Além disso, já existe regulamentação do assunto por aqui desde a Lei n. 14.510/2022, que trouxe as regras para a prestação de serviços médicos nessa modalidade.
Inclusive, existem diferentes possibilidades de aplicação desses recursos, entre elas:
- Teleconsulta - consultas médicas à distância;
- Teleassistência - acompanhamento de casos por um período maior de tempo, como em tratamentos mais longos;
- Teleducação - cursos e capacitações para os profissionais da saúde;
- Emissão de laudos - uso da telemedicina para confecção de pareceres médicos.
Naturalmente, com a ampliação desse tipo de medicina, começaram os questionamentos sobre a aplicação na análise dos benefícios previdenciários.
2) Telemedicina pode ser usada no INSS?
Até pouco tempo atrás, não era permitida expressamente a telemedicina no INSS, já que a autarquia tinha uma preferência por manter as perícias presenciais nos segurados.
Mesmo assim, na pandemia, dado o fechamento das agências, o INSS passou a usar alguns recursos tecnológicos como a análise documental online em benefícios por incapacidade, por exemplo.
🧐 Acontece que esse cenário mudou…
Recentemente, a fila para perícias médicas aumentou muito e isso causou uma grande demora na análise dos requerimentos de benefícios por incapacidade protocolados na via administrativa. O BPC/LOAS para pessoas com deficiência também sofreu com isso.
Consequentemente, o número de processos judiciais também começou a aumentar, com uma grande chance de prejuízos financeiros enormes para a autarquia se a situação não se alterasse.
Isso levou a estudos para encontrar alternativas e, posteriormente, a aprovação de uma nova legislação no tema.
2.1) Normas que autorizam o uso de telemedicina no INSS
Depois de pesquisas, propostas e debates, ocorreram alterações legislativas desde o ano passado que agora expressamente autorizam a telemedicina no INSS. Isso foi pensado como uma forma de agilizar as perícias, análises e a concessão de benefícios.
⚖️ A novidade é a Lei n. 14.724/2023 (que mudou diversas outras leis), que traz a permissão de uso da nova modalidade dos serviços de saúde pela autarquia.
Dá uma olhada nos dispositivos de mais destaque quanto a isso:
Lei n. 14.724/2023 - “Art. 12. O Ministério da Previdência Social fica autorizado a utilizar a tecnologia de telemedicina na perícia médica federal em municípios com difícil provimento de médicos peritos ou com tempo de espera elevado.
Art. 13. A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 42. § 1º-A. O exame médico-pericial previsto no § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.” (NR)
“Art. 60. § 11-A. O exame médico-pericial previsto nos §§ 4º e 10 deste artigo, a cargo da Previdência Social, poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.” (NR)
“Art. 101, § 6º As avaliações e os exames médico-periciais de que trata o inciso I do caput, inclusive na hipótese de que trata o § 5º deste artigo, poderão ser realizados com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento, observado o disposto nos §§ 11-A e 14 do art. 60 desta Lei e no § 12 do art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.” (NR)
Art. 14. O art. 40-B da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o parágrafo único como § 1º:
“Art. 40-B. § 2º A avaliação médica prevista no caput deste artigo poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.” (NR)
Art. 15. O art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 2º § 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.” (NR)
Art. 16. O art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 13:
“Art. 30 § 13. As perícias médicas de que trata o § 3º deste artigo podem ser realizadas com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.” (NR) (g.n.)
Como foram muitas mudanças, inclusive em outras legislações relevantes, vale a pena dar uma olhada mais de perto em cada norma para conferir quais as alterações e os impactos.
2.1.1) Autorização expressa para uso da telemedicina - Lei n. 14.724/2023
✅ O art. 12 da Lei n. 14.724/2023 permite expressamente que o Ministério da Previdência Social utilize a telemedicina e seus recursos em perícia médica, mas traz duas situações onde isso é possível.
Segundo essa norma, somente em cidades com difícil acesso a médicos peritos ou com alto tempo de espera nos exames é que seria autorizado usar a nova modalidade.
👉🏻 Além disso, existem outras disposições interessantes em relação à matéria nos parágrafos desse dispositivo:
“Art. 12 - § 1º No auxílio à operacionalização da tecnologia de telemedicina, será formada equipe multidisciplinar de saúde, com médico perito na chefia.
§ 2º Os Municípios com difícil provimento de médicos peritos serão listados em regulamento do Ministério da Previdência Social.” (g.n.)
A presença de uma equipe multidisciplinar de saúde ajuda bastante a colocar a telemedicina no INSS para funcionar de forma satisfatória, levando em conta a complexidade dos diagnósticos. Por isso a previsão do §1º é interessante.
Afinal, não basta apenas um perito, mas as diferentes especialidades são necessárias para o correto uso da tecnologia e a exploração de todas as vantagens que essa possibilidade traz.
A definição dos Municípios com dificuldade em contratar médicos peritos (no §2º), também é relevante para a regulamentação de quais unidades da Previdência podem contar com o serviço por telemedicina no INSS. 🏢
2.1.2) Novidades na Lei de Benefícios - Lei n. 8.213/1991
A Lei n. 14.724/2023 também trouxe mudanças na Lei n. 8.213/1991, em relação a diversos pontos importantes da análise sobre a incapacidade dos segurados.
🤒 Para começar, vários tipos de benefícios por incapacidade passaram a ter a possibilidade de exame médico pericial com o uso da telemedicina pelo INSS.
Entre eles, se destacam esses aqui:
- Aposentadoria por incapacidade permanente (art. 42, §1-A da LB);
- Auxílio por incapacidade temporária (art. 60, §11-A da LB);
- Perícias de reavaliação de benefícios por incapacidade, Auxílio-acidente e Pensão por morte para pensionista inválido (art. 101, §6º a 9º da LB)
A intenção do Ministério da Previdência Social é usar todos os novos recursos para diminuir filas e analisar o mais rápido possível os benefícios por incapacidade, o que pode ser muito benéfico para os segurados.
Mas, críticos da telemedicina apontam que isso também pode trazer algumas desvantagens.
Se destacam, nesses pontos contrários, a falta de contato pessoal entre o perito e o requerente, o que pode diminuir a sensibilidade em relação a aspectos fundamentais do quadro médico. E isso dificultaria a concessão das prestações. 🙄
Tudo isso ainda será notado nos próximos anos, com a maior implementação da telemedicina no INSS e resultados em maiores números em relação a análises dos pedidos.
2.1.3) Mudanças na LOAS - Lei n. 8.742/1993
📜 A Lei Orgânica de Assistência Social também mudou com a Lei n. 14.724/2023, especificamente em relação à avaliação da pessoa com deficiência.
A mudança permite a análise da condição de PCD para fins de concessão do benefício assistencial com a utilização de recursos de tecnologia.
Isso inclui tanto a telemedicina, como também a possibilidade de uso da análise documental, com situações e requisitos para cada um dos cenários devendo ser definidos em regulamento próprio.
Novamente, essa alteração não passou sem críticas, porque alguns tipos de deficiência dependem de uma avaliação bem criteriosa e próxima da pessoa periciada.
⚠️ Além disso, é bom ficar de olho no fato de que a presença do impedimento de longo prazo, para fins de concessão do BPC, só é um requisito para quem não é considerado idoso, ok?
Para as demais pessoas, que contam com mais de 65 anos e buscam o benefício assistencial, basta comprovar a vulnerabilidade social, por meio do cálculo da rendaper capitafamiliar.
E por falar nisso…
Você sabia que existem alguns gastos que podem ser descontados do cálculo da rendaper capitado BPC? 🤔
Acabei de publicar um artigo completo sobre esse assunto, com as normas, explicações e exemplos práticos de despesas consideradas essenciais, que podem ser excluídas dos rendimentos do núcleo familiar na análise do benefício assistencial.
Vale a pena dar uma olhadinha nele depois!
2.1.4) Atualizações no Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n. 14.146/2015
🤓 Para a constatação da deficiência, é necessário comprovar o impedimento de longo prazo, de natureza física, intelectual ou sensorial.
Esse cenário, quando em contato com barreiras, obstrui a participação da pessoa de forma plena e efetiva na sociedade.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência já previa que o poder executivo deveria criar formas para avaliar o quadro, por meio de instrumentos de análise. A nova Lei n. 14.724/2023 introduziu o §3º no art. 2º.
Então, agora, existe a previsão de que o exame médico pericial na avaliação biopsicossocial da presença de deficiência pode ser feito com telemedicina ou análise documental em casos definidos no regulamento. 🧐
2.1.5) Novidades na Lei n. 11.907/2009
A Lei n. 11.907/2009 dispõe sobre várias carreiras de servidores públicos, inclusive a de perito médico federal. No art. 30, §3º, existem várias atribuições consideradas como essenciais e exclusivas desse cargo.
📝 Inclusive, a emissão de pareceres sobre incapacidade, invalidez, auditoria médica e presença de requisitos para a concessão de benefícios previdenciários.
A novidade da Lei n. 14.724/2023 é o §13 deste art. 30, prevendo que as perícias médicas podem ser feitas com uso de telemedicina ou análise documental, a depender da situação e do que dizem os regulamentos.
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3) Diferença entre telemedicina e a antiga “perícia online”
Aqui, cabe uma diferenciação muito pertinente entre as avaliações com uso da telemedicina pelo INSS e as antigas perícias online que inclusive já existem desde a pandemia.
“Não é a mesma coisa, Alê?” 🤔
Não, não é! Embora as duas modalidades façam uso de tecnologias para avaliar a situação médica dos segurados do INSS, existem diferenças significativas na forma como isso é feito.
A perícia online é uma análise documental com a apresentação de documentos por canais remotos. Ela foi regulamentada pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 38/2023, que revogou a antiga Portaria Conjunta MTP/INSS n. 7/2022. 🤓
Nela, o requerente junta a documentação via Meu INSS ou apresenta na agência da Previdência Social para digitalização. Aí, os peritos da autarquia analisam o que foi anexado no sistema e, com base nisso, dão o seu parecer.
Já a perícia com uso da telemedicina é como se fosse uma “consulta” por vídeo, feita com o uso de aplicativos de mensagens ou de chamadas. Outras tecnologias também podem ser usadas para a avaliação.
Nesse caso, o contato do médico perito é direto com o requerente do benefício, de forma virtual. É possível perguntar alguns pontos relevantes, solicitar algumas informações adicionais e até mesmo fazer alguns testes à distância.
📝 Bom lembrar que a análise documental já foi permitida em outras ocasiões antes, como na pandemia de COVID-19, especialmente para fins de concessão de auxílio-doença.
Já a telemedicina no INSS é realmente uma novidade, permitida e trazida pela Lei n. 13.724/2023. Ela é parecida com a teleperícia que o CNJ trouxe com a Resolução n. 317/2020, mas tem outra base legal e objetivos mais específicos.
4) Exames médicos periciais com uso da telemedicina
Mesmo com a nova legislação já valendo desde o ano passado, era preciso que normas internas regulamentassem os procedimentos da telemedicina no INSS. E isso só aconteceu com a Portaria MPS n. 674/2024, publicada em março. ⚖️
Foi ela que trouxe detalhes sobre as hipóteses em que as perícias poderiam ser feitas com o uso da tecnologia, trazendo para a estrutura da autarquia as determinações da Lei n. 13.724/2023.
Isso é necessário para que os médicos peritos e demais agentes públicos do INSS possam aplicar, no dia a dia, os novos recursos.
👉🏻 Dá só uma olhada em algumas previsões importantes da Portaria MPS n. 674/2024:
“Art. 1º Ficam disciplinadas as hipóteses em que exames médico-periciais poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal.
Art. 2º Poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina os exames médico-periciais relativos:
I - à aposentadoria por incapacidade permanente, conforme §1º-A do art. 42 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991;
II - ao auxílio por incapacidade temporária, conforme §11-A do art. 60 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991;
III - à perícia médica de reavaliação, conforme §6º do art. 101 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991;
IV - ao Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência, conforme §2º no art. 40-B da Lei n.º 8.742/1993;
V - à avaliação biopsicossocial da deficiência, conforme §3º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015; e
VI - às demais perícias médicas de que trata o §3º do art. 30 da Lei n.º 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.” (g.n.)
Dá para notar que, de fato, a Portaria trouxe para as normas internas do INSS o que já estava determinado pela Lei n. 14.724/2023.
🧐 Com isso, ela centralizou em uma única normativa todas as disposições em relação à telemedicina na autarquia, em especial na parte de permitir a perícia com esses recursos na via administrativa, na análise de benefícios como:
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílios por incapacidade temporária;
- Perícias de reavaliação (inclusive de auxílio-acidente e pensão por morte para dependente inválido ou com deficiência);
- BPC/LOAS;
- Avaliação biopsicossocial de deficiência nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Outras perícias médicas que cabem aos peritos médicos, conforme a Lei n. 11.907/2009.
Dessa forma, o INSS agora tem dispositivos e ferramentas para regular a telemedicina.
4.1) Uso de análise documental
“Alê, mas o uso de telemedicina pelo INSS significa que a perícia online com a análise documental não existe mais?”
❌ Não é bem assim que funciona, já que as duas podem inclusive ser utilizadas na mesma avaliação, quando for pertinente e necessário para a conclusão dos peritos da autarquia.
Além disso, como a Portaria n. 674/2024 ainda é bastante recente, as formas de introduzir os exames por videoconferência e as novas tecnologias estão em fase de estudo para implementação. Ou seja, podem passar por diferentes etapas e sofrer mudanças.
E a análise documental com a perícia online, já presente faz algum tempinho nos pedidos administrativos de benefícios por incapacidade, tem uma grande importância na prática.
Muitos segurados e beneficiários utilizam essa modalidade para requerer a concessão das suas prestações ou até para a reavaliação do quadro médico. 🤒
A facilidade de juntada da documentação no Meu INSS e a possibilidade de não precisar passar por uma perícia presencial, com os deslocamentos até as agências, são atrativos interessantes.
⚖️ Então, não é surpresa que a própria Portaria n. 674/2024, assim como a Lei n. 14.724/2023, preveja o uso combinado da telemedicina com a perícia online via análise de documentos.
Dá uma conferida no parágrafo único do art. 2º:
“Art. 2º - Parágrafo único. A análise documental poderá ser combinada à tecnologia de telemedicina para a execução dos exames médico-periciais de que tratam os incisos do art. 2º.” (g.n.)
Isso é uma excelente notícia para os clientes que precisam dos benefícios por incapacidade ou da análise da deficiência no INSS.
Afinal, além da própria juntada de documentos médicos aos requerimentos administrativos, que por si só já é uma maneira interessante de comprovar o direito, ainda dá para usar a videochamada da telemedicina como uma forma de passar mais detalhes da situação. 🤗
Assim, são mais oportunidades para provar e demonstrar para o perito que a concessão dos benefícios é o caminho correto.
5) Caso Prático: Auxílio por Incapacidade Permanente | Perícia Online | Telemedicina
Para mostrar que as novidades como a telemedicina no INSS e até mesmo a perícia online que já existia antes podem ser interessantes para a advocacia previdenciária, vou contar um caso prático.
E já adianto que ele teve um final feliz para a segurada. 😊
Conversando com uma colega, ela me disse que teve uma cliente que sofria de depressão grave e tentou várias vezes o benefício de auxílio-doença com as perícias médicas presenciais.
Até pouco tempo atrás, essa era a única forma possível de avaliação da incapacidade ou deficiência para os segurados do INSS.
Acontece que os médicos da autarquia, nos exames presenciais, sempre falavam que a cliente estava bem, com a depressão controlada. Assim, eles consideravam ela apta para o trabalho como faxineira. 😕
Só que essa segurada não tinha nenhuma condição de trabalho…
Quando estava medicada, a doença era até mantida sob controle. Mas, em contrapartida, a medicação a deixava relaxada, sem força e sem a capacidade de se concentrar no trabalho.
Pior ainda: para tentar trabalhar, a cliente deixava de tomar os remédios e, no meio da jornada como faxineira, sofria com episódios graves de depressão, o que colocava todos em risco. 🧐
Para agravar ainda mais o cenário, além dos indeferimentos na autarquia, veio a pandemia…
Devido à situação com a COVID-19, o INSS fechou as agências e implantou aquele sistema de perícias online com a análise por documentos médicos, que deviam ser preenchidos nos termos das normas internas (como a Portaria Conjunta n. 9.381/2020).
Então, a advogada solicitou um atestado com as informações da doença (inclusive CID), digitado ou com letra legível, indicação do período de repouso recomendado e a identificação do médico. Tudo foi feito da forma correta. 📝
Com esse documento, a segurada conseguiu o afastamento por 6 meses via auxílio por incapacidade temporária, que foi mantido em perícias revisionais posteriores.
Até hoje, o INSS mantém perícias online com documentação médica, o que deve ficar dessa forma mesmo com a possibilidade de telemedicina introduzida pela nova portaria. Ao menos, por enquanto…
Para exemplificar uma realidade mais atual, imagine, por exemplo, que nesse caso, a cliente tenha o benefício por incapacidade cessado pela autarquia.
Ela pode, então, com o auxílio da advogada, fazer um novo pedido administrativo, com petição inicial e toda a documentação necessária para a comprovação do Direito. 😉
Assim, se houver a possibilidade, a autarquia pode analisar os documentos em perícia online, nos termos da Portaria Conjunta MPS/INSS n. 38/2023 ou, se já estiver implantada a telemedicina no INSS, a cliente pode passar pelo exame via videoconferência.
Com esse recurso, além da documentação apresentada, o perito da autarquia pode, por videochamada, examinar a segurada e fazer questionamentos, se necessário. Um complemento interessante para a comprovação da situação de incapacidade.
São mais caminhos possíveis para a defesa dos segurados e beneficiários, mas não sem desafios.
6) Pontos negativos da telemedicina no INSS
🤔 Não dá para negar que existem alguns motivos para advogados previdenciaristas e clientes ficarem com “um pé atrás” com o uso da telemedicina no INSS.
Por mais que as vantagens estejam aí, seria um erro ignorar possíveis impactos negativos em algumas situações. Entre elas, podemos citar alguns argumentos:
- Falta de contato presencial;
- Perda da profundidade do exame por videoconferência;
- Insensibilidade na entrevista com o requerente;
- Limitações na perícia sem o contato pessoal;
- Entre outros.
Com o tempo, teremos mais requerimentos encerrados com o deferimento ou negativa tomados com o uso da telemedicina no INSS. Provavelmente, esses casos irão para a Justiça posteriormente, para novas avaliações.
Mas, até lá, é fundamental conhecer as possíveis vantagens e também as potenciais consequências negativas da aplicação dessa novidade nos pedidos junto a autarquia.
7) Telemedicina pode emitir atestado?
✅ Sim! A telemedicina dá atestado para os pacientes que passam por consultas ou exames e têm doenças diagnosticadas pelos médicos.
Isso significa que quem é atendido nessa modalidade, seja por opção, seja por necessidade, pode também utilizar a documentação obtida para comprovar alguma situação.
A prática de fornecer atestado por meio de consultas, exames ou outros atendimentos pela telemedicina inclusive está regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina na Resolução CFM n. 2.299/2021:
“Art. 1º Autorizar a utilização de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) para a emissão dos seguintes documentos médicos:
a) Prescrição;
b) Atestado;
c) Relatório;
d) Solicitação de exames;
e) Laudo;
f) Parecer técnico.
Parágrafo único. Esses documentos podem ser emitidos tanto em atendimentos presenciais como à distância.” (g.n.)
Normalmente, o atestado emitido com uso da telemedicina tem a mesma validade da versão física, impressa em papel.
⚠️ Mas é bom ficar de olho porque existem regulamentos próprios que podem trazer algumas exceções quanto a esse assunto viu?
O interessante é sempre analisar com cautela a situação do cliente e o caso prático, para verificar todas as possibilidades. Inclusive, eventuais restrições quanto ao uso de atestados emitidos por consultas de telemedicina.
Antes de concluir, quero aproveitar para deixar uma sugestão de um artigo que acabei de publicar sobre um tema de muito interesse da advocacia: será que o advogado pode cobrar multa por quebra de contrato? 🤔
Nele, trouxe uma explicação detalhada com as normas da OAB sobre a matéria, decisões do TED da seccional da Ordem de São Paulo e exemplos práticos para você ver como funciona.
Depois, dá uma conferida e me conta qual a sua opinião sobre isso nos comentários, porque vou adorar ler. Também é interessante para compartilhar experiências!
8) Conclusão
🧐 A telemedicina no INSS é uma novidade que chegou com a promessa de auxiliar na análise mais rápida dos requerimentos de benefícios por incapacidade e assistenciais pela autarquia.
Só que mesmo com o objetivo de diminuir a fila e agilizar as avaliações, a nova modalidade de exames nos segurados tem detalhes que precisam de atenção.
Então, decidi escrever o artigo de hoje sobre o assunto e comecei explicando para você o que é a telemedicina. Logo na sequência, mostrei quais são as normas que autorizam o uso dela no INSS. 🤓
Também trouxe as diferenças entre essa modalidade e a antiga perícia online, que a autarquia já usa faz um tempinho.
Ainda, deu tempo de mostrar quais são as normas internas do INSS para os exames médicos periciais com uso de telemedicina e da análise documental.
Para ilustrar como isso funciona e pode ajudar você na sua atuação, trouxe um caso prático de auxílio por incapacidade temporária que só foi concedido com o uso das tecnologias.
✅ E, para finalizar, ainda expliquei que a telemedicina pode emitir atestado, desde que siga as normas do CFM.
Com tudo isso, espero ajudar a advocacia previdenciária a explorar mais esse caminho na defesa dos direitos dos segurados do INSS.
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Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
Telemedicina: o que é, como funciona e principais vantagens
Atestado médico online: como funciona e como pegar o documento pela internet
Atestado na telemedicina: saiba como fazer a emissão no atendimento remoto
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