1) Introdução
Sei que o salário-família não é um benefício muito comum na rotina profissional do advogado previdenciarista.
🤓 Mas, não é por isso que você não precisa entender pelo menos os conceitos básicos do benefício. Até mesmo porque muito cliente tem direito ao salário-família e nem sabe disso , aí cabe a você explicar a ele essa possibilidade e já aproveitar para dar entrada no pedido.
Para lhe ajudar nessa missão de entender os principais aspectos relacionados ao salário-família, de forma rápida e resumida , resolvi escrever o artigo de hoje!
👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:
- O que é o salário-família, quem tem direito de receber o benefício (requisitos de concessão) e por quanto tempo é pago;
- Qual o valor da RMI e quais foram as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência ;
- Quem é o responsável pelo pagamento do salário-família;
- Quais são os documentos necessários e como dar entrada no pedido;
- Se o salário-família conta ou não para a aposentadoria e se é possível continuar recebendo o benefício após a aposentadoria.
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2) O que é salário-família?
Muita gente não sabe ao certo o que é o salário-família. Por isso, vou começar o artigo já trazendo uma visão geral do benefício, ok?
O salário-família é um benefício previdenciário pago mensalmente ao trabalhador de baixa renda. Pois é, apesar do nome confundir, não se trata de um salário (a natureza jurídica é de benefício previdenciário). 🤯
Ele é pago por quotas , proporcionalmente ao número de filhos, enteados ou menores tutelados , em qualquer condição, até 14 anos de idade incompletos, ou inválidos, de qualquer idade. Por exemplo: se o segurado tem 3 filhos, ele recebe 3 quotas de salário-família.
⚠️ Vale dizer que, por mais que envolva a existência de filhos ou equiparados, o salário-família é pago ao segurado e não ao dependente. Por isso, caso a pessoa fique desempregada, o benefício é cessado.
Trata-se de um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, que não pode ser objeto de convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos termos do art. 611-B, inciso VIII, da CLT.
Além disso, por conta da natureza alimentar, não é exigido o cumprimento de carência para ter direito ao benefício. 🙏🏻
Atualmente, está previsto nos arts. 65 a 70 da Lei n. 8.213/1991 , arts. 81 a 92 do Decreto n. 3.048/1999 (com alterações trazidas pelo Decreto n. 10.410/2020), Lei n. 4.266/1963 , arts. 362 a 364 da IN n. 128/2022 , art. 611-B, inciso VIII da CLT e art. 201, inciso IV da CF.
3) Salário-família: quem tem direito?
“Ok Alê, entendi o que é o salário-família. Mas quem tem direito?” 🤔
Então, o benefício é pago ao trabalhador que seja filiado ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social) na condição de:
- empregado ;
- trabalhador avulso ; ou
- empregado doméstico (sendo que essa categoria apenas adquiriu o direito de receber o benefício a partir de 02/06/2015 , em razão da LC n. 150/2015, que disciplinou o contrato de trabalho doméstico).
Mas, para ter direito, o trabalhador precisa ter uma remuneração bruta mensal que esteja dentro do critério de baixa renda , como vou explicar no próximo tópico. 💰
Além disso, o benefício só é pago ao segurado que tiver filhos (biológicos ou adotados), enteados ou menores tutelados , até 14 anos de idade incompletos, ou inválidos de qualquer idade.
3.1) Evolução do Critério Financeiro
O salário-família surgiu com a Lei n. 4.266/1963 e, na época, era pago a todos os segurados empregados que tivessem filhos, independente da renda do trabalhador.
Mas, com a promulgação da EC n. 20/1998 (que deu nova redação do art. 7º , inciso XII , da CF ), ele passou a ser pago apenas aos segurados empregados de baixa renda. 😥
O conceito de baixa renda varia , no decorrer dos anos e de acordo com o tipo de benefício. Então, o critério de baixa renda do salário-família é diferente da contribuição do facultativo de baixa renda, por exemplo.
✅ No entanto, o que você não pode deixar de saber com relação a este benefício é que, a partir da Reforma da Previdência , o critério de baixa renda passou a ter um valor fixo e específico para o salário-família.
Isso porque o art. 27 da EC n. 103/2019 diz que, até que uma lei discipline o acesso ao salário-família, ele será pago apenas aos trabalhadores que têm uma renda bruta mensal igual ou inferior a R$1.364,43 (art. 27, §1º).
Esse valor deve ser corrigido pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Então, atualmente (2022), o limite é de R$1.655,98 (art. 4º da Portaria Interministerial n. 12/2022). 😊
3.2) Equiparados a filho
Os enteados e os menores tutelados são considerados como equiparados a filhos (assim como acontece na pensão por morte, a lei acabou deixando de fora o menor sob guarda).
👪 Enteado é aquele que, apesar de não ser filho do(a) segurado(a), é filho de seu (sua) cônjuge ou companheiro(a). Desse modo, o(a) segurado(a) seria seu padrasto ou sua madrasta.
🧒🏻 Já o menor tutelado é aquela criança ou adolescente cujo poder familiar dos pais biológicos foi destituído ou suspenso e transferido judicialmente ao tutor do menor. A tutela (art. 36 e seguintes do ECA) tem como objetivo inserir o menor em uma família substituta.
Quem se encontra na condição de tutor tem como responsabilidade prover a assistência moral, educacional e material ao menor que está sob sua responsabilidade.
Para efeitos previdenciários, a única diferença entre os filhos e os equiparados é que a dependência econômica dos filhos é presumida (trata-se de presunção absoluta, ou seja, não é possível fazer prova em contrário), enquanto que a dos equiparados a filhos exige prévia declaração do segurado e deve ser comprovada.
👉🏻 Essa exigência está prevista no art. 81, caput, da Lei n. 8.213/1991 e nos art. 362, §1º e art. 180, ambos da IN n. 128/2022.
3.3) Filho maior de 14 anos inválido
A regra geral é que o segurado apenas terá direito de receber o salário-família se os filhos e os equiparados a filhos tiverem até 14 anos de idade incompletos.
Mas, a própria lei traz uma exceção : no caso de filho inválido , o benefício pode ser pago mesmo que ele tenha idade superior a 14 anos.
Lembrando que a incapacidade precisa ser atestada por perícia médica do INSS (art. 363, inciso IV, da IN n. 128/2022). 👨🏾⚕️👩🏻⚕️
Por fim, apesar da lei não prever expressamente, há possibilidade de fazer o pedido judicial também em caso de filho (ou equiparado a filho) que tenha deficiência mental ou intelectual de natureza grave , como acontece nos casos de pensão por morte e auxílio-reclusão.
4) Qual o valor do salário-família? (Renda Mensal Inicial – RMI)
O salário-família surgiu com a Lei n. 4.266/1963 e, na época, o valor das quotas era um percentual variável , com regras de cálculo específicas.
💰 Depois, o art. 27 da EC n. 103/2019 passou a prever que, até que uma lei disciplinasse o acesso ao benefício, o valor das quotas seria de R$46,54 por dependente (art. 27, §2º), devendo ser corrigido anualmente pelos mesmos índices de reajustes de benefícios do RGPS.
Dessa forma, o valor das quotas deixou de ser um percentual variável e passou a ser fixo.
A seguir, vou explicar como ficou o valor da RMI do salário-família nos anos após a Reforma da Previdência!
4.1) Valor do salário-família em 2019
🗓️ Entre janeiro e outubro de 2019 (ou seja, antes da EC n. 103/2019 ), o valor da quota do salário-família dependia da faixa de remuneração do segurado, nos termos do art. 4º da Portaria MF n. 9/2019:
- Se recebesse até R$907,77 : o valor da quota era R$46,54.
- Se recebesse de R$907,77 a R$1.364,43 : o valor da quota era R$32,80.
Já entre novembro e dezembro de 2019 (ou seja, depois da EC n. 103/2019 ), o valor da quota do salário-família passou a ser de R$46,54 , independente da faixa de remuneração (em razão do art. 27, §2º da Reforma).
4.2) Valor do salário-família em 2020
O valor do salário-família em 2020 foi de R$48,62 por quota, nos termos do art. 4º da Portaria n. 3.659/2020.
4.3) Valor do salário-família em 2021
O valor do salário-família em 2021 foi de R$51,27 por quota, de acordo com o art. 4º da Portaria SEPRT/ME n. 477/2021.
4.4) Valor do salário-família em 2022
A partir de 1º/01/2022 , o valor de cada quota de salário-família passou a ser de R$56,47 , nos termos do art. 4º Portaria Interministerial MTP/ME n. 12/2022. 📜
5) Quem deve pagar o salário-família?
Depende. Para responder a essa pergunta, primeiro precisamos saber o tipo de segurado e em qual situação ele se encontra, de acordo com o art. 82 do Decreto n. 3.048/1999.
👉🏻 No caso de empregado ou empregado doméstico, o benefício é pago pela empresa ou empregador. E, em se tratando de trabalhador avulso , o benefício é pago pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra (por meio de convênio).
Quando o salário do empregado ou doméstico não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.
Já o salário-família do trabalhador avulso independe do número de dias trabalhados no mês, devendo o seu pagamento corresponder ao valor integral da quota (art. 82, §§1º e 2º do Decreto n. 3.048/1999).
🧐 O empregado, o doméstico e o trabalhador avulso devem dar quitação à empresa ou ao empregador de cada recebimento mensal do salário-família, na própria folha de pagamento ou por outra forma admitida, de modo que a quitação fique claramente caracterizada (art. 91 do Decreto n. 3.048/1999).
As cotas do salário-família pagas pela empresa ou pelo empregador serão deduzidas no momento do recolhimento das contribuições previdenciárias (art. 82, §4º do Decreto n. 3.048/1999 e art. 68 da Lei n. 8.213/1991), da mesma forma como acontece com o salário-maternidade.
Ou seja, no fim das contas, é o INSS quem realmente subsidia o salário-família, já que trata-se de um benefício previdenciário.
✅ Ah, e por falar nisso, é bom lembrar que o fato de estar em gozo de salário-maternidade não prejudica o recebimento de salário-família (os benefícios são pagos de forma cumulativa).
Nesse caso, a segurada precisa apresentar a documentação que vou explicar no tópico 7 para a empresa, sendo que esta será responsável pelo pagamento do salário-família também (art. 362, §8º da IN n. 128/2022).
👉🏻 Voltando à questão do pagamento, se qualquer desses segurados estiver recebendo aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), será o INSS o responsável pelo pagamento do salário-família (juntamente com o benefício por incapacidade).
Também é o INSS quem paga o salário-família dos:
-
trabalhadores rurais aposentados por idade aos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher), juntamente com a aposentadoria; e
-
aos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos aposentados aos 65 anos de idade (se homem) ou 60 anos de idade (se mulher), juntamente com a aposentadoria (art. 65, parágrafo único da Lei n. 8.213/1991).
6) Salário-família conta para a aposentadoria?
Não, o salário-família não conta para a aposentadoria. ❌
Isso porque a lei prevê expressamente que as cotas do salário-família não serão incorporadas , para qualquer efeito, ao salário ou benefício (art. 91 do Decreto n. 3.048/199, art. 70 da Lei n. 8.213/1991 e art. 362, § 6º, da IN n. 128/2022).
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7) Documentos necessários para salário-família
🗂️ Nos termos do art. 363 da IN n. 128/2022 e do art. 67 da Lei n. 8.213/1991 , para ter direito ao salário-família, a seguinte documentação precisa ser apresentada pelo trabalhador:
-
Documento de identificação com foto e CPF ;
-
CTPS ;
-
Certidão de nascimento do filho;
-
Caderneta de vacinação obrigatória ou equivalente, quando o dependente contar com até 6 anos de idade;
-
Comprovação da incapacidade , a cargo Perícia Médica Federal, quando dependente for inválido maior de 14 anos;
-
Comprovante de frequência à escola , para os dependentes:
a) a partir de 4 anos, em se tratando de requerimentos posteriores a 1º/07/2020 (data da publicação do Decreto n. 10.410/2020); e
b) a partir de 7 anos para requerimentos até 30/06/2020 (dia imediatamente anterior à data da publicação do Decreto n. 10.410/2020);
-
Termo de Tutela expedido pelo juízo competente, em caso de menor tutelado;
-
Documentos que comprovem a condição de enteado ;
-
Comprovação de dependência econômica , em caso de enteados ou menores tutelados; e
-
Termo de Responsabilidade , no qual o segurado se compromete a comunicar à empresa ou empregador doméstico ou ao INSS qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, ficando sujeito, em caso de descumprimento, às sanções penais e trabalhistas.
⚠️ Esse Termo de Responsabilidade é necessário tanto para a concessão, quanto para a manutenção do salário-família (art. 363, §2º da IN).
Ademais, no caso de empregado(a) doméstico(a), além do Termo de Responsabilidade, o segurado só tem que apresentar ao seu empregador e/ou INSS a Certidão de Nascimento do filho ou a documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado , desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos.
Por fim, para efeitos de manutenção do benefício, o trabalhador precisa apresentar com certa regularidade a carteira de vacinação e o comprovante de frequência escolar, sob pena de suspensão do salário-família (os prazos estão previstos no art. 363, §4º ao 7º da IN n. 128/2022).
8) Como requerer o salário-família?
A pessoa deve requerer o salário-família ao responsável pelo pagamento do benefício, como expliquei no tópico 5.
👉🏻 Ou seja, no caso de empregado ou empregado doméstico, o benefício deve ser requerido na empresa ou ao empregador. E, em se tratando de trabalhador avulso , o requerimento deve ser feito ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
👉🏻 Nos demais casos (aposentados, aposentados por invalidez, aposentados por idade rural e beneficiários de auxílio-doença), o requerimento deve ser feito diretamente no INSS , através do MEU INSS, do telefone 135 ou das agências da Previdência Social.
9) Início e fim do salário-família
Como a maioria dos benefícios previdenciários, o salário-família não é vitalício , tendo uma data de início e fim do pagamento.
Para ficar mais organizado, vou explicar cada uma separadamente! 😉
9.1) Data de Início do Benefício
Nos termos do art. 363, caput, da IN n. 128/2022 e do art. 84, caput, do Decreto n. 3.048/1999, o salário-família é pago a partir do mês em que for apresentada para o INSS todas aquelas documentações que citei no tópico 7.
⚖️ Nos casos em que a empresa, o empregador ou o sindicato é responsável pelo pagamento, mas alega injustamente que o trabalhador não entregou os documentos, é aplicada a Súmula n. 254 do TST :
“O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação . Se feita em juízo , corresponde à data de ajuizamento do pedido , salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão .” (g.n.)
Por fim, se a trabalhadora teve o parto durante o contrato de trabalho ou o trabalhador gozou de licença-paternidade no período, a data de início do pagamento será estabelecida como a data do nascimento , caso o empregador alegue injustamente que o empregado não apresentou os documentos.
9.2) Perda do direito
❌ De acordo com o art. 90 do Decreto n. 3.048/1999 e o art. 364 da IN n. 128/2022, o direito ao salário-família cessa automaticamente :
-
por morte do filho, do enteado ou do menor tutelado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
-
quando o filho, o enteado ou o menor tutelado completar 14 anos de idade, exceto se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
-
pela recuperação da capacidade do filho, do enteado ou do menor tutelado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou
-
pelo desemprego do segurado.
Se o segurado não comunicar a tempo algum fato que implique cessação do salário-família ou praticar fraude de qualquer natureza para o seu recebimento, a empresa, o empregador doméstico ou o INSS, conforme o caso, ficam autorizados a:
- descontar o valor do pagamentos de quotas devidas com relação a outros filhos, enteados ou menores tutelados; ou
- caso a pessoa não tenha outros filhos ou equiparados, descontar o valor do seu salário ou da renda mensal do seu benefício.
🔴 Além disso, serão aplicadas as sanções penais cabíveis.
10) 7 dúvidas sobre salário-família
Como de costume, selecionei para responder hoje as 7 principais dúvidas de nossos leitores sobre o salário- família.
Se você tiver mais alguma dúvida ou sugestão de tema para os próximos artigos, compartilhe comigo nos comentários! 😁
10.1) Empregada doméstica tem direito a salário-família?
Sim , a empregada doméstica tem direito a salário-família (nos termos do art. 362, I, da IN n. 128/2022; art. 65, caput, da Lei n. 8.213/1991; e art. 81, caput e art. 82, I, ambos do Decreto n. 3.048/1999). 🤗
A categoria adquiriu o direito de receber o benefício a partir de 02/06/2015 , data da publicação da Lei Complementar n. 150/2015, que disciplinou o contrato de trabalho doméstico.
10.2) Qual o teto para receber salário-família?
Atualmente, o teto para receber salário-família é de R$1.655,98 , nos termos da Portaria Interministerial MTP/ME n. 12/2022.
Desse modo, o segurado precisa ter uma renda bruta mensal limitada a esse valor, em respeito ao que determina o art. 362, incisos II e III da IN n. 128/2022. 💰❌
Lembrando que é considerada remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
Será tomado como parâmetro o salário de contribuição da competência em que o benefício será pago (art. 362, §5º da IN n. 128/2022). 🗓️
10.3) Salário-família é pago até quantos anos do filho?
Como sempre estou publicando artigos sobre benefícios do INSS, vários segurados me perguntam: “Alê, tenho direito de receber o salário-família até quantos anos do meu filho?”
E a resposta que eu costumo dar é: depende. 🤓
Todos os filhos (ou equiparados) até 14 anos incompletos dão direito ao benefício.
Mas, se o filho ou equiparado for inválido , não há limitação de idade , sendo que o segurado pode receber o salário-família enquanto durar a incapacidade (desde que preencha os demais requisitos do benefício).
10.4) Qual o valor do salário-família por filho?
No tópico 4, eu expliquei com detalhes a questão do valor das quotas do benefício. Caso você não tenha visto, vale a pena a leitura! 😉
Mas, só para você ter uma ideia, o valor do salário-família em 2021 , por filho, foi de R$51,27 (art. 4º da Portaria SEPRT/ME n. 477/2021).
Já em 2022 , o valor de cada quota de salário-família passou a ser de R$56,47 (art. 4º da Portaria Interministerial MTP/ME n. 12/2022).
10.5) Aposentado tem direito a salário-família?
⚖️ De acordo com o art. 362, §2º da IN n. 128/2022 , também tem direito ao salário-família o segurado que estiver recebendo:
- aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
- aposentadoria por idade rural; e
- demais aposentadorias, desde que contem com 65 anos ou mais de idade, se homem, ou 60 anos ou mais de idade, se mulher.
Nesses casos, o salário-família é pago juntamente com a aposentadoria (há acumulação de benefícios).
10.6) O pai e a mãe podem ambos receber salário-família respectivo ao mesmo filho?
Quando o pai e a mãe são segurados empregados, domésticos ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família pelo mesmo dependente (art. 362, §3º da IN n. 128/2022).
🧐 Não há limite de quotas por segurado, sendo que o benefício é pago de acordo com o número de filhos ou equiparados.
Por exemplo : Lucas e Maria são pais de Helena, Antônio e Pedro. Então, tanto Lucas, como Maria, terão direito de receber 3 quotas cada (totalizando 6 quotas de salário-família para o casal de segurados).
10.7) Quem recebe o salário-família em caso de divórcio?
Em caso de divórcio ou separação judicial de fato dos pais, o salário-família será pago diretamente à quem ficar responsável pelo sustento do menor, ou a outra pessoa , se houver determinação judicial nesse sentido. 😯
O mesmo se aplica em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do poder familiar.
Essa matéria é tratada no art. 87 do Decreto n. 3.048/1999 e no art. 363, §1º da IN n. 128/2022.
11) Conclusão
O salário-família é um benefício previdenciário pago mensalmente ao trabalhador (empregado, doméstico ou avulso) e ao aposentado de baixa renda que tenha filhos, enteados ou menores tutelados , em qualquer condição, até 14 anos de idade incompletos, ou inválidos, de qualquer idade. 💰
O pagamento do benefício é feito por quotas , proporcionais ao número de filhos ou equiparados, sendo que pode ser de responsabilidade do empregador, do sindicato, do órgão gestor de mão de obra ou do INSS, a depender de cada caso.
E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃
👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu hoje:
- Definição de salário-família, quem tem direito de receber e por quanto tempo é pago (data de início e fim);
- Valor da RMI do salário-família e quais foram as mudanças trazidas pela EC n. 103/2019 ;
- Responsável pelo pagamento do salário-família;
- Documentos necessários e como dar entrada no pedido do benefício;
- Se o salário-família conta ou não para a aposentadoria e se é possível continuar recebendo o benefício depois de se aposentar.
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Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
Manual de direito previdenciário/ Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. – 25. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2022.
PORTARIA Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
PORTARIA Nº 3.659, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
PORTARIA SEPRT/ME Nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT)
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (ECA)
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015
LEI Nº 4.266, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
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