Resumo rápido
- O laudo desfavorável pode ser contestado com uma petição de manifestação (impugnação) no prazo do art. 477, § 1º, do CPC: 15 dias na Justiça comum.
- O juiz não está preso ao laudo (arts. 371 e 479 do CPC) e pode decidir com base nos atestados e nas condições pessoais do segurado.
- Confira se o laudo cumpre o art. 473 do CPC e se respondeu a todos os quesitos. Se não, peça esclarecimentos (art. 477, § 2º) ou nova perícia (art. 480).
- Desde a Lei 14.331/2022, se o laudo judicial confirmar o do INSS, o juiz pode julgar improcedente depois de ouvir o autor (Lei 8.213/1991, art. 129-A, § 2º). A manifestação é a chance de mudar esse resultado.
- O modelo de petição está no tópico 3.1.
Cálculo Jurídico - Laudo desfavorável? Refaça a memória de cálculo do benefício e simule cenários para embasar a impugnação. Fazer o cálculo.
O Desmistificando faz parte do ecossistema Voga, que reúne várias empresas de tecnologia jurídica. Conheça as soluções.
Para contestar um laudo pericial desfavorável, o advogado apresenta uma petição de manifestação (ou impugnação ao laudo) no prazo do art. 477, § 1º, do CPC, que é de 15 dias na Justiça comum. Nela, aponta o que o perito deixou de cumprir no art. 473 do CPC, os quesitos sem resposta e as contradições com os documentos médicos, e pede esclarecimentos, nova perícia ou que o juiz decida com base nas outras provas. O modelo completo está no tópico 3.1.
1) Introdução
Já publiquei um artigo sobre manifestação nos casos de laudo favorável em ações previdenciárias. Mas faltava escrever sobre a situação mais comum, que é quando temos que fazer a petição de manifestação de laudo pericial desfavorável. 😢
Pois é, esta é uma situação recorrente e que exige que o advogado analise o parecer do perito com muita atenção , para identificar todas as falhas e conseguir reverter a história.
Afinal, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial , motivo pelo qual vale a pena investir em uma impugnação bem fundamentada. 🤓
Para lhe ajudar nesse desafio, escrevi este artigo!
Porém, já adianto que, como nosso foco aqui do blog é o direito previdenciário , vou explicar os aspectos relacionados a esta área específica, ok?
Além disso, o modelo e os prazos seguem as normas do CPC, aplicáveis à Justiça comum. Nos Juizados Especiais Federais há particularidades, que resumo no tópico 2.2.
👉🏻 Feitas todas essas considerações, dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:
- Qual o motivo que justifica o Juiz não estar adstrito ao laudo pericial;
- Qual o prazo para impugnar o laudo e a diferença entre a manifestação de laudo favorável e desfavorável;
- Dicas práticas sobre impugnação de laudo (com direito a um modelo de petição de manifestação de laudo pericial desfavorável);
- Se o INSS paga o tempo de espera pela perícia e se o laudo particular é válido;
- Qual o prazo para o perito entregar o laudo.
E como vocês sabem que não brinco em serviço, já estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial para Restabelecimento de Auxílio-Doença.
Eu mesma escrevi e fiz questão de deixar bem completo , incluindo até mesmo pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, reabilitação e auxílio-acidente.
Então já aproveita para receber a sua cópia gratuitamente. É só preencher o formulário abaixo com o seu melhor e-mail. 😉
2) O Juiz é obrigado a seguir o laudo pericial?
Para o alívio dos advogados previdenciaristas, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial. 🙏🏻
Portanto, mesmo que o perito tenha emitido laudo desfavorável ao seu cliente, indicando que não está incapacitado , ainda é possível que o Juiz discorde do perito e conceda o benefício previdenciário.
⚖️ Isso porque o princípio do livre convencimento motivado (que aprendemos lá no processo civil) prevê que o Juiz pode examinar e valorar livremente as provas , desde que fundamente suas decisões , trazendo os motivos pelos quais adotou aquele posicionamento, sob pena de nulidade.
Olha só o que diz o art. 371 do Código de Processo Civil:
“CPC, Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento .” (g.n.)
Inclusive, o dever de motivação dos atos judiciais está previsto até mesmo no art. 93 , inciso IX , da Constituição Federal :
“CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
[…]
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade , podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;” (g.n.)
🤗 Além disso, especificamente com relação ao laudo pericial , o art. 479 do Código de Processo Civil diz que o Juiz apreciará o laudo de acordo com o disposto no art. 371 (que citei anteriormente).
O magistrado também é obrigado a indicar os motivos que o fizeram concordar ou discordar do laudo do perito:
“CPC, Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo , levando em conta o método utilizado pelo perito.” (g.n.)
E nem preciso dizer o quanto uma manifestação bem fundamentada ajuda o Juiz a identificar os motivos pelos quais deve discordar do perito naquele caso, né? 😎
2.1) O que mudou com a Lei 14.331/2022 (art. 129-A da Lei 8.213)
A Lei 14.331/2022 incluiu o art. 129-A na Lei de Benefícios, com regras próprias para as ações de benefício por incapacidade. Dois parágrafos interessam diretamente à manifestação sobre o laudo:
“§ 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
§ 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido.” (g.n.)
⚠️ Na prática, o § 2º é o motivo para nunca deixar o prazo de manifestação passar em branco. Se o perito do juízo repetir a conclusão do INSS, a manifestação do autor é a oportunidade que a lei dá antes da sentença de improcedência.
E o § 1º ajuda quando o laudo é só parcialmente desfavorável. Por exemplo, se o perito reconhece a incapacidade, mas fixa a data de início dela (DII) depois da cessação do benefício, de um jeito diferente do INSS, ele precisa justificar tecnicamente essa data.
2.2) Qual o prazo para impugnar o laudo pericial?
| Situação | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Manifestação sobre o laudo (Justiça comum) | 15 dias, prazo comum às partes, contado em dias úteis | CPC, art. 477, § 1º, e art. 219 |
| Parecer do assistente técnico | 15 dias, no mesmo prazo das partes | CPC, art. 477, § 1º |
| Esclarecimentos do perito | 15 dias depois de intimado | CPC, art. 477, § 2º |
| Intimação do perito para a audiência | Pelo menos 10 dias antes da audiência | CPC, art. 477, § 4º |
| Juizado Especial Federal | Prazo fixado pelo juiz na intimação; o laudo é entregue até 5 dias antes da audiência | Lei 10.259/2001, art. 12 |
🗓️ Exemplo: o laudo foi juntado e a intimação das partes ocorreu numa segunda-feira, 2 de março de 2026. O prazo de 15 dias úteis começa a correr no dia útil seguinte (3 de março) e, sem feriados nacionais no caminho, termina na segunda-feira, 23 de março de 2026. Confira sempre o calendário de feriados e de suspensões do tribunal.
2.3) Manifestação de laudo favorável x desfavorável: qual a diferença?
| Ponto | Laudo favorável | Laudo desfavorável |
|---|---|---|
| Objetivo | Concordar e garantir o melhor resultado | Afastar a conclusão do perito |
| O que pedir | Julgamento, tutela de urgência, DIB e DII corretas, conversão em aposentadoria por incapacidade permanente se for o caso | Esclarecimentos, nova perícia ou que o juiz decida pelas outras provas |
| Base | CPC, arts. 477 e 479 | CPC, arts. 371, 473, 477, 479 e 480; Súmula 47 da TNU |
| Risco se não se manifestar | Perder a chance de corrigir datas | Improcedência (Lei 8.213, art. 129-A, § 2º) |
Para o caso favorável, veja o artigo sobre petição de manifestação de laudo pericial favorável.
Por isso, a seguir, vou compartilhar algumas dicas práticas que com certeza irão lhe ajudar na hora de escrever a manifestação sobre laudo pericial desfavorável!
Está gostando do artigo? Entre no grupo do Desmistificando no Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊
3) Como fazer a petição de manifestação de laudo pericial desfavorável?
Com o passar dos anos, a gente vai adquirindo certa experiência do que precisamos prestar atenção na hora de escrever a petição de manifestação de laudo pericial desfavorável.
🧐 Em primeiro lugar, recomendo que leia com atenção todas as páginas do laudo e verifique se o perito emitiu um laudo cumprindo todos os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil:
-
exposição do objeto da perícia;
-
análise técnica ou científica realizada pelo perito;
-
indicação do método utilizado, esclarecendo e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
-
resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Caso perceba que algum requisito não foi cumprido, indique isso em preliminar de manifestação e peça para que o perito preste os esclarecimentos , nos termos do art. 477 do CPC.
Sei que pode parecer uma coisa meio óbvia, mas conheço advogados que apenas lêem a conclusão do perito, ignorando o fato de que o problema pode estar justamente no “meio” do documento. Não cometa esse erro!
Em segundo lugar, verifique o que o perito judicial escreveu no campo “descrição do exame clínico ou físico” (que geralmente fica no início do laudo). 👨🏻⚕️📄
Já soube de casos em que, mesmo que o perito tenha concluído pela capacidade para o trabalho, o Juiz concedeu o benefício com base na descrição do perito sobre a doença, que indicava comprometimento da atividade laboral.
Por exemplo , imagine que um auxiliar de almoxarifado lesionou o braço e, na conclusão no laudo, o perito descreve que ele não está incapacitado. 💪🏻
Porém, na descrição do exame físico, o mesmo perito atesta que, em razão da dor, a pessoa não consegue levantar o braço acima de 90 graus.
Logo, fica claro que está presente uma condição incapacitante, que faz com que o trabalhador não consiga exercer plenamente suas funções no almoxarifado.
Por fim, terceira e última dica: analise também os documentos do pedido administrativo do INSS. 🏢
Isso porque, mesmo que o benefício tenha sido negado, o laudo pode conter informações que podem ser usadas a favor da tese de incapacidade.
Além disso, nos casos de conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, vale a pena checar o que o perito do INSS inseriu no campo “sugestão de aposentadoria” (pois pode já existir uma indicação de aposentadoria por invalidez desde a fase do pedido administrativo).
E uma quarta dica, que vale ouro quando o laudo reconhece só uma incapacidade parcial: mostre as condições pessoais e sociais do segurado (idade, escolaridade, histórico profissional). A Súmula 47 da TNU diz que, reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve analisar essas condições para a concessão da aposentadoria por invalidez.
📋 Checklist para conferir o laudo antes de escrever a manifestação:
- o laudo expõe o objeto da perícia e descreve o exame clínico (art. 473, I e II, do CPC);
- o perito indicou o método usado (art. 473, III);
- todos os quesitos do juiz e das partes têm resposta conclusiva, sem “vide laudo” vazio (art. 473, IV);
- a conclusão bate com a descrição do exame físico;
- o perito analisou os atestados e exames juntados com a inicial;
- a data de início da doença (DID) e a data de início da incapacidade (DII), se fixadas, têm justificativa;
- a profissão considerada é a atividade habitual real do segurado;
- se a incapacidade for parcial, há elementos sobre idade, escolaridade e histórico profissional (Súmula 47 da TNU).
Achou as dicas úteis? Então tenho certeza de que vai adorar o modelo de petição de manifestação de laudo pericial desfavorável que vou trazer no próximo tópico! 😉
3.1) [MODELO] Petição Manifestação Laudo Pericial Desfavorável
Obs.: o modelo está endereçado a uma Vara Cível da Justiça Estadual (por exemplo, ação acidentária). Na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal, ajuste o endereçamento (“Juiz Federal da __ Vara Federal” ou “Juizado Especial Federal”) e o prazo indicado na intimação._
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________________________.
Processo n. ________________
____________________________ (nome do autor), já qualificado, na ação de concessão de _____________________, que move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL de fls. ___, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DA AVALIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL
Apesar do notório conhecimento do Ilustre Perito, o laudo apresentado deve ser desconsiderado, em razão de que não cumpriu os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil.
Com efeito, o laudo pericial carece de exposição do objeto da perícia , sendo que não consta a descrição do exame clínico do autor.
Ademais, não há resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pela parte autora à fls. ____. Vejamos:
Quesito 1:
Foi questionado se o autor sofre de ____________________ (descrever o quesito aqui).
O Ilustre Perito apenas se limitou a responder que não, sem sequer fundamentar o motivo de sua discordância profissional.
Ocorre que o próprio médico assistente do autor afirmou claramente em seu atestado que o mesmo sofre de tais moléstias (fls. ___ da petição inicial), motivo pelo qual há argumentos médicos atestando a condição incapacitante.
Quesito 2:
É questionado se ____________________ (descrever o quesito aqui).
O Ilustre Perito apenas respondeu “vide laudo”, sendo que, no laudo, não há qualquer resposta a este quesito. Desse modo, não há qualquer resposta conclusiva a este quesito.
Quesito 3:
Foi questionado se a ____________________ (descrever a condição aqui) pode incapacitar o autor para o trabalho e, caso positivo, em que grau.
O Ilustre Perito afirmou somente que o autor não está incapacitado, não fornecendo resposta quanto ao quesito apresentado, ou seja, se a condição que acomete o autor pode ou não causar incapacidade e em qual grau.
Quesito 4:
Foi questionado se a dor sentida por pacientes com ____________________ (descrever a condição aqui), de forma geral, pode gerar incapacidade para o trabalho.
O Ilustre Perito respondeu que, apesar da dor, o autor não faz uso de medicamentos. Portanto, também não foi respondido o mencionado quesito.
Desse modo, merece guarida a presente Impugnação, visto que o laudo apresentado não esclarece questionamentos essenciais sobre a doença e a incapacidade do autor.
II – DA NÃO OBRIGATORIEDADE DO JUIZ CONCORDAR COM O LAUDO PERICIAL
É certo que o Magistrado não está adstrito à conclusão contida no laudo pericial , nos termos do art. 371 e 479 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a simples leitura do mesmo demonstra que o Ilustre Perito não buscou comprovar a existência ou não da incapacidade laborativa do autor, somente limitando-se a responder negativamente os quesitos apresentados.
Ora, os atestados médicos juntados à fls. ____, são suficientes para afastar a conclusão equivocada do laudo pericial, na medida em que comprovam que a doença do autor lhe causa incapacidade laborativa, preenchendo todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício requerido.
Ademais, faz-se necessário aplicar ao presente caso o princípio in dubio pro misero , que determina a interpretação do conjunto fático-probatório de forma mais favorável ao segurado.
(Se o laudo reconheceu incapacidade parcial, acrescente:) Ainda que se considere a incapacidade apenas parcial, o autor conta hoje com ___ anos de idade, estudou até __________ e sempre exerceu atividades braçais como __________, o que torna inviável sua reinserção no mercado de trabalho. Nos termos da Súmula 47 da TNU, “uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez”.
III – DOS PEDIDOS
Portanto, diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência que seja afastada a conclusão pericial indicada pelo Ilustre Perito, devendo ser levado em consideração o conjunto fático-probatório dos autos, em especial os atestados médicos acostados, que demonstram a incapacidade laborativa do autor (arts. 371 e 479 do CPC).
Subsidiariamente, requer a intimação do Ilustre Perito para que, no prazo de 15 dias, responda adequadamente aos quesitos apresentados e esclareça os pontos acima (art. 477, § 2º, do CPC) ou, não sendo suficientes os esclarecimentos, a realização de nova perícia, preferencialmente com médico especialista em __________ (art. 480 do CPC).
Termos em que pede deferimento.
Local, Data.
______________________________
NOME DO ADVOGADO
OAB n.
4) 3 perguntas dos seus clientes sobre laudo pericial
Em situações envolvendo a realização de perícia médica previdenciária (como é o caso dos pedidos de concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade), é comum que os clientes cheguem até os advogados com uma série de dúvidas. 🤯
Por isso, selecionei para responder às 3 principais perguntas que os clientes costumam fazer sobre laudo pericial.
😊 Assim, você já os saberá como explicar de uma forma clara e didática!
4.1) O INSS paga o tempo de espera pela perícia?
Se o benefício for deferido pela via administrativa , o INSS paga o tempo de espera pela perícia médica.
Via de regra, o segurado vai receber os valores retroativos desde a DER (data de entrada do requerimento). Isso porque, na maioria das vezes, a DIB (data de início do benefício) corresponde à DER. 🗓️
Lembrando que a DER é fixada no dia em que foi solicitado o agendamento (e não na data em que foi marcado o atendimento), como determina o art. 550, §2º da IN n. 128/2022.
Mas, há exceções , em que a DIB corresponde à DII (data do início da incapacidade) ou à DID (data do início da doença), como explico no artigo Data de Início da Incapacidade (DII) e Data de Início da Doença (DID) no INSS: Guia Definitivo.
Voltando à questão do pagamento, se o benefício for deferido administrativamente (via INSS ), a pessoa vai receber os “atrasados” através de um PAB (pagamento alternativo de benefício). 💰
Já se for deferido judicialmente , o pagamento dos “atrasados” é realizado através de RPV (requisição de pequeno valor) ou Precatório.
No entanto, devo destacar que o segurado não tem direito de receber enquanto estiver aguardando a perícia (a não ser em caso de tutela antecipada na via judicial).
Além disso, por razões óbvias, o segurado também não terá direito a nenhum valor se o benefício for indeferido. ❌
4.2) Laudo particular serve para o INSS?
Sim, o laudo particular serve para o INSS. ✅
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não existe qualquer exigência legal de que o laudo precisa ser necessariamente emitido por médico do SUS.
Portanto, caso algum cliente lhe faça essa pergunta, esclareça que o laudo pode ser fornecido por um médico particular.
📄 Além disso, vale a pena também explicar ao cliente sobre a importância de apresentar um laudo completo e atualizado sobre suas condições de saúde.
Isso sim é o diferencial para a concessão de benefício, independente do laudo ser emitido por médico do SUS ou particular.
4.3) Qual o prazo para o perito entregar o laudo?
O art. 477 , caput, do Código de Processo Civil prevê qual o prazo para o perito entregar o laudo médico judicial.
De acordo com a norma, o prazo será fixado pelo Juiz , devendo ser de pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento. 🗓️
Depois, as partes são intimadas para se manifestarem sobre o laudo do perito judicial, no prazo comum de 15 dias.
Se as partes, os assistentes técnicos, o Juiz ou o MP levantarem algum ponto em que são necessários esclarecimentos, o perito deve prestar os esclarecimentos dentro do prazo de 15 dias.
Por fim, se ainda houver necessidade de mais esclarecimentos , a parte deve requerer ao Juiz que intime o perito a comparecer na audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.
O perito deve ser intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 dias de antecedência da audiência. 👨🏻⚕️
Perguntas frequentes sobre a impugnação ao laudo pericial
Como impugnar um laudo pericial desfavorável?
Com uma petição de manifestação sobre o laudo, no prazo dado pelo juiz. Nela, aponte os requisitos do art. 473 do CPC que o perito não cumpriu, os quesitos sem resposta e as contradições com os documentos médicos, e peça esclarecimentos (art. 477, § 2º) ou nova perícia (art. 480).
Qual o prazo para se manifestar sobre o laudo pericial?
Na Justiça comum, o prazo é comum de 15 dias (CPC, art. 477, § 1º), contados em dias úteis. No Juizado Especial Federal, vale o prazo fixado pelo juiz na intimação.
O juiz é obrigado a seguir o laudo do perito?
Não. Pelos arts. 371 e 479 do CPC, o juiz aprecia a prova pericial junto com as demais provas e deve explicar na sentença por que acolheu ou rejeitou as conclusões do laudo.
Posso pedir uma nova perícia?
Sim. O art. 480 do CPC permite nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. Ela não substitui a primeira: o juiz avalia as duas.
O que muda com o art. 129-A da Lei 8.213?
Incluído pela Lei 14.331/2022, ele diz que, se o laudo judicial confirmar a conclusão da perícia do INSS, o juiz pode julgar improcedente depois de ouvir o autor (§ 2º). Por isso a manifestação é decisiva. E, se o perito do juízo divergir do INSS, precisa justificar tecnicamente a divergência (§ 1º).
Qual a diferença entre manifestação de laudo favorável e desfavorável?
No laudo favorável, o advogado concorda, pede o julgamento e cuida de pontos como a data de início da incapacidade. No desfavorável, impugna o laudo, aponta as falhas e pede esclarecimentos, nova perícia ou que o juiz decida com base nas outras provas.
5) Conclusão
Saber como escrever petição de manifestação de laudo pericial desfavorável, de forma completa e fundamentada, é essencial para qualquer advogado previdenciarista.
Afinal, ações de benefício por incapacidade são muito recorrentes e o perito judicial nem sempre concorda com o atestado do médico. 😰
A boa notícia é que, nesses casos, o Juiz não é obrigado a concordar com o perito e, mesmo diante de um laudo desfavorável ao segurado, pode julgar a ação procedente.
E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃
👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:
- Por que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial;
- O que a Lei 14.331/2022 mudou (art. 129-A da Lei 8.213) e por que a manifestação ficou ainda mais importante;
- O prazo de 15 dias para impugnar o laudo e a diferença entre laudo favorável e desfavorável;
- Dicas práticas e checklist sobre impugnação de laudo (com direito a um modelo de petição de manifestação de laudo pericial desfavorável);
- Se o INSS paga o tempo de espera pela perícia e se o laudo particular é válido;
- Qual o prazo para o perito entregar o laudo.
Por fim, não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial para Restabelecimento de Auxílio-Doença.
Mesmo que você já utilize um outro modelo no seu escritório, vale a pena conferir se está atualizado e se existe mais alguma informação a adicionar.
Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
O Magistrado é obrigado a seguir o laudo pericial judicial?
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil)
LEI Nº 14.331, DE 4 DE MAIO DE 2022 (art. 129-A da Lei 8.213/1991)
LEI Nº 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001 (Juizados Especiais Federais)
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022
3 dicas para fazer uma impugnação de laudo pericial desfavorável
Automação de cálculos · conteúdo em alta
Cálculo Jurídico, Laudo desfavorável? Refaça a memória de cálculo do benefício e simule cenários com o Cálculo Jurídico para embasar a impugnação.
Conhecer a plataformaO Desmistificando faz parte do ecossistema Voga, que reúne várias empresas de tecnologia jurídica
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!