Resumo
Cada vez mais, são comuns os casos em que o INSS reconhece a deficiência para fins de BPC. Porém, nega o benefício dizendo que não está presente o requisito de miserabilidade.
Nessas situações, a única alternativa é recorrer à via judicial.
Mas será que tem como obter a dispensa da perícia médica, sob o argumento de que o impedimento de longo prazo já foi reconhecido pela autarquia?
Neste artigo, explicamos o que é o BPC/LOAS, seus requisitos de concessão e quando a perícia médica judicial pode ser dispensada.
Além disso, comentamos um caso real em que o autor foi liberado da perícia e compartilhamos 4 dicas práticas para garantir o BPC do seu cliente!
E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial de LOAS BPC. Ele é bastante completo e pode ser muito útil para você.
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1) O que é LOAS / BPC e quais os requisitos?
O BPC/LOAS é um benefício assistencial que garante o pagamento de 1 salário mínimo mensal para pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência, que estejam em situação de vulnerabilidade e cumpram os requisitos exigidos pela Lei Orgânica da Assistência Social.
📜 Além de ter previsão no art. 20 da Lei n. 8.742/1993, ele também está no art. 203, V, da Constituição Federal, normas que mostram para quais pessoas a prestação deve ser paga e as exigências para sua concessão:
“Constituição Federal - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.” (g.n.)
“LOAS - Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.” (g.n.)
Por isso, os requisitos são:
- miserabilidade e
- ter idade mínima de 65 anos ou impedimento de longo prazo.
Mas, diferente do que acontece com a maioria dos benefícios previdenciários, o BPC/LOAS não exige que a pessoa tenha contribuído ou esteja recolhendo para o INSS. 🤗
Afinal, seu objetivo é oferecer proteção social a quem precisa, garantindo uma renda mínima para pessoas que enfrentam dificuldades, desde que cumpram os requisitos.
❌ Ah, um detalhe importante é que quem recebe o benefício assistencial não pode acumular ele com outra prestação previdenciária.
2) Caso Real: Perícia Médica Dispensada
Em relação às pessoas com deficiência, existe a necessidade do requerente do benefício passar por uma perícia médica.
Isso acontece porque o INSS deve examinar a pessoa para verificar se está presente o impedimento de longo prazo, que se caracteriza como deficiência nos termos da lei.
🧐 E, além da perícia médica, existe também a necessidade da perícia social, para analisar se quem está pedindo o benefício assistencial se encontra em situação de vulnerabilidade, com dificuldades financeiras.
Importante: a perícia médica só é necessária no caso das pessoas com deficiência que pedem o BPC.
Os idosos apenas passam pela avaliação social, já que provam o cumprimento do requisito da idade por documentos como o RG, certidão de nascimento e outros.
“Certo, Alê, mas o que isso tem a ver com a dispensa da perícia médica?” 🤔
Muitas vezes a pessoa com deficiência vai até o INSS, faz o pedido do BPC e passa pelo exame médico, que constata que de fato ela cumpre o requisito do impedimento de longo prazo.
👉🏻 Só que na hora da perícia social, a autarquia entende que o critério da miserabilidade não está cumprido, o que pode acontecer por uma série de motivos, entre eles:
- Renda mensal familiar maior que ¼ do salário mínimo;
- Falta de inscrição no CadÚnico;
- Erro na hora da análise da renda per capita do núcleo.
Tudo isso pode ser discutido na Justiça, o que normalmente ocorre depois da negativa do pedido de BPC na via administrativa.
Nesses casos, o Judiciário deve analisar se estão cumpridos os requisitos legais para a concessão do benefício assistencial e se o INSS se equivocou com o indeferimento.
Mas, será que é preciso fazer outro exame médico, se até a autarquia já entendeu que a questão da deficiência está devidamente provada?
Aí entra a questão da possibilidade de dispensa da perícia médica no processo judicial!
2.1) Quando a perícia médica é dispensada?
🤓 Nas ações judiciais, a perícia médica é dispensada nos casos em que o INSS reconheceu a deficiência na via administrativa, mas negou o BPC com a justificativa da falta do cumprimento do requisito da vulnerabilidade social.
Como a autarquia já admitiu que o critério do impedimento de longo prazo está cumprido no processo administrativo, não faria sentido novamente discutir isso no judiciário.
Então, a ideia é que só seja realizada a perícia social, em que um Assistente Social do fórum comparece até a residência da pessoa que pediu o benefício assistencial e verifica quais são as condições.
👉🏻 Nesse caso, o perito vai analisar questões como:
- As condições da moradia;
- Quais são os membros da família;
- Quais são as fontes de renda de cada um deles;
- O que entra no cálculo dos rendimentos familiares;
- Qual é a renda per capita familiar.
Se ao final da perícia social ficar provado que o requerente do BPC cumpre as exigências da vulnerabilidade, estando em condições de miserabilidade social, é devido o benefício assistencial.
“Ai não precisa fazer a perícia médica, Alê?”
❌ Não, porque até o INSS já reconheceu administrativamente que se trata de pessoa com deficiência, devido a um impedimento de longo prazo que, em contato com barreiras, impede a participação na vida em igualdade de condições com as outras pessoas.
Então, não é necessário fazer uma nova perícia médica quando isso já é incontroverso nos autos.
Aliás, seria até um desperdício desnecessário de tempo, de recursos pessoais do Judiciário e de dinheiro dos contribuintes fazer um novo exame para constatar algo que já está provado, não é mesmo? 😊
2.2) Processo em que o BPC foi concedido com dispensa da perícia médica
Tanto é que cada vez mais os Juízes têm analisado essa questão e dispensado a perícia médica em processos nos quais o INSS já reconheceu a deficiência administrativamente.
Inclusive, foi justamente isso que aconteceu em uma ação proposta no Juizado Especial Federal de Vitória da Conquista, na Bahia, sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 👩🏻⚖️👨🏻⚖️
No processo, a autora pedia o reconhecimento do direito ao BPC, negado administrativamente pelo INSS com a justificativa de que a renda per capita familiar não se enquadrava nos requisitos previstos na legislação.
Mas, desde a fase administrativa, a autarquia reconheceu, após perícia médica, que a requerente era pessoa com deficiência, já que sofria de uma síndrome rara e sem cura.
⚖️ Por isso, o Juiz entendeu que não seria necessário promover um novo exame médico e determinou que fosse feita somente uma análise social, para verificar a questão da miserabilidade:
“Não há controvérsia, no caso, sobre a existência da deficiência, uma vez que reconhecida no âmbito administrativo, e, portando, com dispensa da realização da perícia médica. A autora possui Síndrome de Turner, condição genética rara, que atinge apenas o sexo feminino, gravemente afetando o desenvolvimento fisiológico. Se trata de deficiência permanente, uma vez que não há cura.” (g.n.)
E, a perícia social constatou a vulnerabilidade socioeconômica da família, até mesmo com a constatação de uma renda familiar muito reduzida, como constou na sentença:
“A perícia social (Id n.º 2126602242) foi conclusiva, na medida em que foi constatado que a parte autora reside com os genitores, sendo que a sua sobrevivência é proveniente de programas sociais do Governo Federal e da renda do pai, que realiza trabalho informal como lavrador, percebendo o valor de cerca de R$ 600,00 por mês. Além de a renda per capita ser um inferior ao limite legal, observou-se que se trata de um domicílio pequeno, simples e com móveis que suprem as necessidades e uso diário. Os demais elementos que constam no laudo evidenciam a condição de vulnerabilidade socioeconômica.” (g.n.)
💰 Vale lembrar que programas de transferência de renda (como o Bolsa-Família e similares) não entram no cálculo da renda per capita familiar para fins de BPC. E o Assistente Social levou isso em conta na análise.
Ao final, o Juiz julgou a ação procedente e concedeu o benefício assistencial para a autora, já que todos os requisitos estavam cumpridos: deficiência (reconhecida desde a fase administrativa) e miserabilidade.
Assim, foi reconhecido o direito ao BPC com a perícia médica sendo dispensada, o que deixou o processo mais rápido, eficiente e com menos gastos desnecessários. 😉
Aliás, por falar em caso real, quero deixar aqui uma indicação sobre um artigo que publiquei recentemente contando o que aconteceu em um pedido de pensão por morte decorrente de união estável de idosos.
Lá, eu conto toda a história do que aconteceu, quais eram os fundamentos legais para o pedido, como foi o caminho até a procedência e outros detalhes relevantes.
🤗 Depois, dá uma olhadinha e me conta se já teve algum caso parecido no seu escritório aqui nos comentários. Estou sempre de olho e sempre tiro ideias para conteúdos por lá!
3) 4 Dicas Para Garantir o LOAS do Seu Cliente
Depois de relembrar o que é o BPC e mostrar um caso real em que o Juiz dispensou o exame médico, quero compartilhar 4 dicas para garantir o LOAS do seu cliente.
Como é um benefício muito presente na advocacia previdenciária, especialmente nos casos em que as pessoas não têm a qualidade de segurado, é bem interessante ficar de olho nas possibilidades. 🧐
E, com algumas atitudes simples, você pode potencializar as chances de sucesso tanto nos requerimentos administrativos, como nas ações judiciais pedindo o BPC.
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3.1) Verifique os gastos essenciais que podem ser descontados do cálculo da renda
Um dos maiores desafios na hora de garantir o benefício assistencial é a questão da renda per capita familiar.
🤓 A LOAS prevê que ela não pode ser superior a ¼ do salário mínimo nacional, o que em 2024 é equivalente a R$ 353,00.
Existem discussões e teses na Justiça sobre a aplicação de critérios de ½ SM ou até mesmo uma análise caso a caso, com base nas características pessoais do requerente.
O fato é que muitas vezes o INSS considera todos os rendimentos (inclusive pensão alimentícia) como “renda”, mas não desconta nenhuma das despesas essenciais do cálculo.
E isso está errado! ❌
O art. 20-B, inciso III, da Lei n. 8.742/1993 garante que despesas de pessoas idosas e com deficiência consideradas como fundamentais para a manutenção da vida digna devem ser descontadas dos rendimentos da família na hora do cálculo da renda per capita.
Olha só a listinha com esses gastos essenciais que podem ser descontados da renda do BPC nesses casos:
- Despesas médicas;
- Tratamentos de saúde;
- Fraldas;
- Alimentos especiais;
- Medicamentos.
Então, sempre que for fazer uma consulta com requerentes do LOAS, pergunte sobre essas despesas e peça os comprovantes delas.
Isso pode fazer uma grande diferença na hora da análise na via administrativa e, principalmente, no processo judicial. 😉
3.2) Analise a aposentadoria do cônjuge e outros membros da família
A aposentadoriado cônjuge do requerente e de outros membros da família pode não entrar na renda familiar em algumas situações.
“Como assim, Alê?”
A regra é que aposentadorias e outros benefícios previdenciários devem compor os rendimentos do núcleo familiar na hora de calcular o BPC.
📜 Acontece que a própria Lei n. 8.742/1993, traz como exceção as aposentadorias ou benefícios assistenciais concedidos a outro membro da família no valor de até 1 salário mínimo.
Dá uma olhada:
“Art. 20 § 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. ‘ (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)” (g.n.)
Então, na hora de estudar os casos, vale a pena verificar qual é o valor das aposentadorias dos familiares que sejam idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência, inclusive o cônjuge.
Afinal, conforme o art. 20, §14º da LOAS, no cálculo da renda per capita familiar não é considerado nem benefício previdenciário, nem assistencial de até 1 salário mínimo. ❌
Se o INSS fez isso no processo administrativo e indeferiu o BPC, é possível pedir a revisão dessa decisão em recurso administrativo para o CRPS ou entrar com a ação judicial.
3.3) Junte documentos e faça uma boa petição inicial administrativa
Na hora de buscar o BPC para os clientes, outra dica essencial é garantir que todos os documentos necessários estejam reunidos e organizados direitinho.
A falta da documentação completa é uma das principais razões para as negativas administrativas do INSS (mas, vamos combinar que mesmo quando está tudo certo existem erros nos indeferimentos).
Então, se certifique de incluir comprovantes de renda e declarações de todos os membros da família para comprovar a miserabilidade do núcleo familiar. 📝
Além disso, não se esqueça dos laudos médicos detalhados para o caso de pessoas com deficiência e dos documentos pessoais que provam a idade do idoso com mais de 65 anos.
Essas documentações são fundamentais para comprovar o direito ao benefício e acelerar a análise do pedido, evitando exigências da autarquia ou até uma possível negativa.
Faça uma listinha com os documentos que não podem faltar nos requerimentos no INSS e nas ações judiciais, com pelo menos esses aqui:
- Documentos pessoais do requerente e dos membros da família (RG, CPF, CNH);
- Comprovante de endereço;
- Exames e relatórios médicos (no caso de pessoas com deficiência);
- Documentação para provar a idade como certidões de casamento e nascimento (no caso de pessoas idosas com mais de 65 anos de idade);
- Comprovantes de despesas essenciais do núcleo familiar;
- Provas dos rendimentos ou declaração de ausência de renda;
- Inscrição no CadÚnico.
A petição inicial administrativa também desempenha um papel crucial.
Ela deve ser clara, objetiva e bem fundamentada, para facilitar a análise do servidor do INSS conforme a documentação anexada, explicando tudo da melhor forma possível.
Organizar o requerimento de maneira que destaque as informações essenciais pode fazer toda a diferença no sucesso do pedido.
Isso facilita o trabalho da autarquia e evita interpretações equivocadas do cumprimento dos requisitos. 🏢
Além disso, a petição inicial administrativa bem elaborada serve como base para futuras ações judiciais, caso o pedido seja indeferido.
Ter um documento completo desde o início agiliza o início do processo também.
Por fim, reforçar a fundamentação jurídica é indispensável. Mostre como os documentos comprovam o cumprimento dos requisitos e porque o cliente tem direito ao BPC!
3.4) Faça um atendimento completo
🧐 A última dica de hoje é sempre atender clientes que buscam o BPC com muito cuidado e atenção. É essencial realizar um atendimento** completo e detalhado.**
Isso envolve investigar as informações sobre a renda familiar, histórico de saúde e situação social do cliente para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
Muitas vezes, pequenos detalhes podem passar despercebidos, como a atualização do Cadastro Único (CadÚnico) ou a falta de documentos médicos adequados.
Garantir que tudo está em ordem evita indeferimentos e melhora as chances de conseguir a concessão do BPC.
Além disso, a consulta completa permite identificar eventuais erros ou omissões em um pedido administrativo anterior, que podem ser corrigidos antes de uma nova solicitação ou recurso, aumentando a possibilidade de sucesso. 😊
Outro ponto importante é orientar o cliente sobre a necessidade de apresentar provas da idade, deficiência ou vulnerabilidade.
Um bom atendimento fortalece a confiança da pessoa no advogado, demonstra profissionalismo e contribui diretamente para o êxito na obtenção do benefício, evitando retrabalho e prolongamento do processo.
Antes de concluir, quero deixar mais uma dica, sobre um artigo que acabei de publicar tratando de um assunto muito relevante: a fungibilidade dos pedidos de benefícios previdenciários. 😉
Nele, explico o que é esse princípio, a sua importância e como ele pode ajudar você nos processos administrativos ou judiciais dos seus clientes.
Além disso, também mostro situações práticas em que a fungibilidade pode ser aplicada, inclusive com jurisprudência no assunto. Vale a pena dar uma conferida depois, porque o artigo está bem completinho e pode ajudar você nos seus casos do dia a dia!
4) Conclusão
Existem muitas pessoas que precisam do BPC e que passam pelas perícias médicas do INSS todos os dias.
Algumas conseguem o benefício, outras precisam recorrer à Justiça porque não tem a miserabilidade constatada pela autarquia.
🤓 No artigo de hoje, decidi mostrar como é possível evitar outra perícia médica ao fazer o pedido judicial do LOAS depois da negativa administrativa.
Para começar, expliquei para você o que é o benefício assistencial e quais são os seus requisitos.
Depois, comentei um caso real em que a perícia médica foi dispensada, contando como foi o processo em que a Justiça dispensou o exame médico e concedeu o LOAS para a autora.
Para concluir, compartilhei 4 dicas para garantir o BPC dos seus clientes! 😍
Com todas as informações que lhe passei hoje, espero ter lhe ajudado na sua atuação.
E não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial de LOAS BPC.
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Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993
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