Resumo
Uma dúvida muito comum dos previdenciaristas é se a limitação leve para trabalhar (causada pelas sequelas de lesões consolidadas) dá direito ao auxílio-acidente.
Já adianto que o assunto deu muito “pano para manga”, mas hoje temos uma jurisprudência consolidada sobre o tema.
Neste artigo, vou recordar os requisitos para conseguir o benefício e o que é considerado trabalho habitual para efeitos de análise da redução da capacidade laborativa.
Além de explicar tudo o que foi decidido no Tema 416 do STJ e na Súmula 88 da TNU!
E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Requerimento Administrativo de Revisão para Consideração do Auxílio-Acidente. Ele é bastante completo e pode ser muito útil para você.
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1) Recorde: requisitos do auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário previsto no art. 86 da Lei n. 8.213/1991, no art. 104 do Decreto n. 3.048/1999 e nos arts. 352 a 356 da IN n. 128/2022 do INSS. ⚖️
Conforme essas normas, os requisitos para concessão dele são esses aqui:
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Ocorrência de um acidente de qualquer natureza (do trabalho ou não);
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Segurado ficar com sequelas definitivas deste acidente depois da consolidação de lesões;
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Acontecer uma diminuição da capacidade laborativa por conta das sequelas do acidente.
Então, podemos recordar que o auxílio-acidente é um benefício pago para os segurados do INSS que em razão das sequelas de um acidente tiveram uma redução da capacidade de trabalho.
A intenção dessa prestação é compensar o trabalhador que teve essa diminuição das condições laborais, mas que conseguem continuar trabalhando.
🤔 “Como assim Alê?”
Quando a pessoa sofre um acidente (do trabalho ou não) e fica com sequelas, existe uma exigência maior de esforço para executar os mesmos gestos laborais que eram feitos antes.
Aliás, em algumas situações, essas limitações são tão graves que não permitem mais o mesmo trabalho de antes, o que leva à necessidade de reabilitação profissional.
👉🏻 Além disso, também vale a pena lembrar que o auxílio-acidente pode ser recebido em 2 modalidades:
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B94, de natureza acidentária e destinado a casos de acidentes do trabalho ou equiparados;
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E B36 para quando acontecerem acidentes sem relação com o trabalho.
E para muitos segurados do INSS, o auxílio-acidente é uma possibilidade bastante atrativa para solicitar.
O motivo? Ele pode ser recebido ao mesmo tempo que a remuneração dos trabalhadores.
Isso significa que a pessoa pode continuar trabalhando, recebendo o salário e também o auxílio-acidente pela diminuição da capacidade laborativa. 😊
E por falar em demandas presentes na rotina dos previdenciaristas, outro benefício bastante importante é o BPC, que inclusive acabou de passar por uma mudança na legislação.
🧐 Agora, o novo requisito do LOAS é a biometria!
Acabei de publicar um artigo sobre o assunto que está bem completo, com todas as informações dessa alteração e uma reflexão importante no campo ético. Depois, dá uma conferida!
2) Limitação leve para o trabalho dá direito ao auxílio-acidente?
Entre os requisitos para a concessão do benefício, está expresso que é necessário existir uma redução das condições de trabalho, para a função que o trabalhador exercia antes.
🤓 E vale a pena notar que na legislação não existe a exigência de que essa limitação seja grave ou moderada, como uma simples leitura do art. 86 da LB nos mostra:
“Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.” (g.n.)
As normas não mencionam qualquer questão relacionada ao grau da limitação do trabalhador após a consolidação das lesões causadas pelo acidente.
Então, qualquer redução da capacidade laborativa pode, com base nessa interpretação, levar à concessão do auxílio-acidente. ✅
Mas, é claro que o INSS não compartilhava dessa visão!
Por isso, nos pedidos administrativos, a autarquia costumava negar os benefícios dos segurados que não tinham uma limitação mais significativa para os gestos laborais.
E, aí, a advocacia buscava a discussão na Justiça, com base nas normas e na falta de uma previsão expressa sobre o grau da redução.
2.1) Tema 416 do STJ
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ A discussão sobre o assunto chegou até os Tribunais Superiores e, em 25/08/2010, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema n. 416 (REsp n. 1.109.591/SC).
A relatoria foi do Desembargador Convocado Celso Limongi e, na ocasião, foi fixada a seguinte tese:
“Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.” (g.n.)
Essa decisão do STJ foi publicada no dia 08/09/2010 e transitou em julgado em 11/10/2010, sendo, portanto, definitiva.
Felizmente, este entendimento do Superior Tribunal de Justiça é favorável aos segurados.
E, seguindo a legislação, ele determina que não importa qual é a gravidade da limitação, desde que ela exista em relação aos gestos laborais da função habitual.
Ainda que seja mínima a lesão e leve o grau de esforço a mais que o trabalhador deve ter, é devido o auxílio-acidente conforme o Tema n. 416 do STJ. 😍
Então, para entender na prática como isso pode lhe ajudar nos casos dos seus clientes, olha só esse exemplo!
Imagine que o Sr. Jacó trabalhava como pedreiro habitualmente, quando sofreu um acidente laboral que lhe causou lesões na mão direita.
O trabalhador teve fraturas nos ossos e rompeu tendões, o que causou, depois da consolidação destas lesões, uma redução na capacidade laborativa. 🤒
Ele até conseguia trabalhar como pedreiro, mas tinha que se esforçar mais para pegar as ferramentas e fazer a força necessária para executar as tarefas normais da profissão.
Independente do grau de esforço a mais ou da gravidade da redução das condições de trabalho, o Tema n. 416 do STJ garante que ele tem direito ao auxílio-acidente, nos termos da lei.
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2.2) Súmula 88 da TNU
Na mesma linha do julgamento do STJ, a questão também foi levada até a Turma Nacional de Uniformização, no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
⚖️ E, recentemente, no dia 17/04/2024, a TNU editou a Súmula n. 88 (Precedente: PUIL n. 0501556-29.2020.4.05.8204), com a seguinte redação:
“A existência de limitação, ainda que leve, para o desempenho da atividade para o trabalho habitual enseja a concessão do benefício de auxílio-acidente, em observância a tese fixada sob o Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça.” (g.n.)
Importante dizer que, embora a Turma Nacional de Uniformização não tenha trazido algo tão inovador, ela destacou uma informação fundamental no seu enunciado.
Logo no início da súmula, está previsto que a limitação, ainda que leve, permite a concessão do auxílio-acidente, em linha com o já decidido no Tema n. 416 do STJ.
🧐 Além de reafirmar e reforçar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, também existe a relevância de trazer isso para o procedimento dos Juizados.
Afinal, o auxílio-acidente é um benefício que pode ser recebido junto com o salário dos segurados, com RMI de 50% do SB do requerente.
Então, normalmente os valores das ações judiciais são mais baixos que em outros processos previdenciários.
Dessa forma, esses casos são processados no âmbito dos Juizados Especiais Federais na maioria das vezes.
E, assim, ter um argumento como a Súmula n. 88 da TNU para fundamentar também as suas causas nesses procedimentos é bastante interessante. 😉
3) O que jurisprudência entende por habitual?
Um ponto que não pode passar sem uma atenção especial nesse assunto é a questão do que a jurisprudência entende por trabalho habitual do segurado.
Porque é essa função que vai servir de parâmetro para a análise da redução da capacidade laborativa causada pelas sequelas das lesões, em consequência do acidente de trabalho ou de qualquer natureza.
🤓 Quanto a isso, a jurisprudência considera que o trabalho habitual do segurado deve ser considerado como a atividade que ele exercia na época do acidente.
Ou seja, imagine que a Dona Sueli trabalhou, quando jovem, como vendedora de uma loja de roupas na cidade e, mais velha, passou a ser secretária.
Nesta função, ela atendia telefones, conversava com o público, com os outros colegas e com os chefes, fazendo a ponte para várias comunicações da empresa.
Acontece que, um certo dia, quando ela já estava trabalhando há algum tempo como secretária, aconteceu um acidente e a Dona Sueli perdeu grande parte da audição.
Qual deve ser a função habitual para se levar em conta na análise da redução da capacidade laborativa? 🤔
A que ela exercia no momento em que se acidentou, no caso, a de secretária!
E a jurisprudência tem esse entendimento principalmente levando em conta a própria legislação no assunto.
Olha só o art. 104, §8º, do Decreto n. 3.048/1999:
“Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
(…) § 8º Para fins do disposto no caput considerar-se-á a atividade exercida na data do acidente.” (g.n.)
📝 Inclusive, no voto do Desembargador Celso Limongi, relator do Tema n. 416 do STJ (REsp n. 1.109.591/SC), está destacado que:
“O fato da redução ser mínima, ou máxima, reafirmo, é irrelevante, pois a lei
não faz referência ao grau da lesão, não figurando essa circunstância entre os pressupostos do direito, de modo que, para a concessão de auxílio-acidente, é necessário verificar, apenas, se existe lesão decorrente da atividade laboral e que acarrete, no fim das contas, incapacidade para o trabalho regularmente exercido.” (g.n.)
Portanto, o entendimento da atividade habitual é que de fato ela deve ser considerada como a exercida regularmente no momento do acidente.
😊 Ah! E antes de finalizar o artigo de hoje, quero deixar uma dica de outro que publiquei recentemente sobre a pensão por morte para quem é aposentado por invalidez.
Nele, expliquei o porquê o recebimento concomitante dos 2 benefícios é possível, mas tem muitos detalhes que precisam de uma atenção e um cuidado na hora do requerimento.
Afinal, o valor da pensão para quem já recebe a aposentadoria por incapacidade permanente é maior do que para os demais casos de acumulação de benefícios.
Não deixe de dar uma olhadinha e depois me contar nos comentários se já viu algum caso parecido no seu escritório! 🤗
4) Conclusão
Muitos trabalhadores sofrem algum tipo de acidente que causa lesões, acabando por reduzir, em alguma medida, a capacidade para o trabalho habitual.
Mas, uma dúvida comum é qual seria o grau dessa redução que poderia motivar a concessão do auxílio-acidente.
Por isso, decidi escrever o artigo de hoje e explicar tudo sobre isso para você. 🤓
Para começar, recordei os requisitos do benefício, conforme a legislação: existência de acidente, sequelas definitivas causadas pelo evento e diminuição da capacidade laborativa por conta delas.
Depois, expliquei que a limitação leve para o trabalho dá direito ao auxílio-acidente, conforme o entendimento do STJ no Tema n. 416 e da TNU na Súmula n. 88. 👩🏻⚖️👨🏻⚖️
Para terminar, mostrei que a jurisprudência entende que a atividade habitual é o trabalho regularmente exercido pelo segurado na data do acidente.
Com tudo isso, espero lhe ajudar na sua atuação, para defender os direitos dos seus clientes e garantir os benefícios devidos.
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Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
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