Aposentadoria de Facultativo de Baixa Renda: Estudo de Caso e Soluções Práticas

Caso real de uma segurada que teve a aposentadoria negada pelo INSS, por não considerar 5 anos de recolhimento como facultativo de baixa renda.

por Alessandra Strazzi

9 de outubro de 2024

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Resumo

Recolher como facultativo de baixa renda é o caminho para milhares de brasileiros conseguirem se aposentar.

Mas, se a pessoa não cumprir todas as exigências, o INSS pode simplesmente desconsiderar o período para fins de carência e tempo de contribuição.

Hoje, resolvi compartilhar um estudo de caso de uma segurada que teve 5 anos de recolhimentos nessa categoria ignorados pela autarquia, porque não atualizou seu CadÚnico e apresentou renda superior a 2 SM em certos períodos.

Também vou aproveitar para relembrar os requisitos para contribuir como facultativo de baixa renda, mostrar as lições valiosas que aprendi com esse caso e passar 4 dicas práticas para você atender esses clientes sem erro!

Aliás, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!

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1) Recorde: Segurado Facultativo de Baixa Renda

O segurado facultativo de baixa renda é uma categoria de filiados do RGPS que tem regras bem específicas, com o objetivo de garantir e manter a cobertura previdenciária das pessoas que estão em uma situação financeira mais delicada. 🤓

Acontece que é preciso ter bastante atenção com esses segurados e os seus recolhimentos, porque existem detalhes muito relevantes que devem ser levados em conta para evitar problemas na hora de se aposentar.

“Alê, e quem pode se enquadrar nesta categoria?”

📜 Bem, para começar é preciso lembrar que o art. 11 do Decreto n. 3.048/1999 diz que o segurado facultativo (em geral) é o maior de 16 anos que, não sendo segurado obrigatório nem exercendo atividade remunerada, decide contribuir para o INSS.

A dona de casa, a pessoa desempregada e o estudante são 3 exemplos de possíveis segurados facultativos.

👉🏻 Já o facultativo de baixa renda é considerado como uma “categoria dentro da categoria”.

Porque exige, além da pessoa não ser segurada obrigatória, também os seguintes requisitos, conforme o art. 21, §2º, inciso II, “b”, da Lei n. 8.212/1991:

  • Ter uma renda mensal familiar de no máximo 2 salários mínimos nacionais, (R$ 2.824,00), o Bolsa Família não entra nesse cálculo;

  • Não possuir renda própria e nem exercer atividade remunerada, devendo apenas se dedicar ao trabalho doméstico dentro da própria casa;

  • Se inscrever no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com atualização nos últimos 2 anos.

Essa categoria, com a contribuição de 5% sobre o salário mínimo nacional regularmente efetuada, tem direito à:

Os dependentes dos segurados facultativos também têm direito aos benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.

Muitas pessoas são atraídas por essa forma de contribuição para o INSS por conta do baixo valor do recolhimento: apenas 5% do salário-mínimo nacional. 🧐

Enquanto isso, outras categorias costumam recolher com alíquotas que variam entre 11% (plano simplificado) e 20% sobre o SM ou a remuneração mensal.

⚠️ Acontece que, ao contrário de outros tipos de filiados ao RGPS, o facultativo de baixa renda não tem as contribuições consideradas automaticamente. Os recolhimentos precisam ser validados pela autarquia, que verifica se os requisitos estão cumpridos.

E é justamente aí que muitas pessoas acabam recolhendo vários anos sem ter esse período contabilizado para fins previdenciários. O que é uma grande dor de cabeça!

Inclusive, é bom também ficar atento, porque muitos que contribuem como facultativos de baixa renda têm trabalhos informais, o que pode impedir a validação. 🙄

Só que também existe a possibilidade de complementar os recolhimentos para validar eles depois, para usar essas contribuições na hora de se aposentar ou buscar outro benefício.

Foi o que salvou uma segurada, no caso que você vai ver no próximo tópico.

Isso vale até para a pensão por morte, já que os dependentes podem fazer a complementação pós-óbito, conforme já decidiu a TNU no Tema n. 286.

2) Estudo de Caso: Facultativo de Baixa Renda e Negativa de Aposentadoria - Como Solucionar

Para mostrar para você como é importante conhecer os detalhes e os caminhos para o segurado facultativo de baixa renda, vou comentar um caso prático em que o advogado teve que usar todos esses conhecimentos para garantir a aposentadoria de uma cliente.

😕 Ao estudar essa situação, dá para conferir como a opção por um recolhimento de valor mais baixo, sem a observação dos requisitos, pode, na verdade, trazer problemas na hora de se aposentar.

E, também, que é possível corrigir esses obstáculos conhecendo a legislação previdenciária, com a orientação correta para os clientes.

Vamos ao caso:

⚖️ Uma segurada do INSS foi até um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário, porque queria se aposentar e julgava já ter cumprido todos os requisitos necessários para isso.

Na consulta, a cliente chegou falando que, além da idade mínima já estar cumprida, ela também já tinha os 15 anos de tempo de contribuição e os 180 meses de carência.

Só que ela, sem o suporte jurídico de um advogado, foi até o INSS antes e fez o pedido administrativo do benefício, que foi negado pela primeira vez. Indignada, retornou à agência e fez novo requerimento, também indeferido pela autarquia. ❌

Quando a segurada voltou ao escritório, reclamou muito porque entendia já ter atingido todos os requisitos e não conseguia aposentar. Mas não era bem assim…

2.1) Qual era o problema?

O advogado responsável pelo caso da cliente ficou intrigado quando ela trouxe o extrato simplificado das contribuições do INSS e, em uma primeira vista, parecia que ela estava com a razão.

Em uma contagem rápida, parecia mesmo que as exigências estavam cumpridas.🤔

Só que isso não era verdade…

No atendimento, a segurada insistia que contribuiu pelo tempo necessário, sempre em dia e conforme o valor da guia.

Mas, o advogado fez um estudo mais aprofundado do caso, porque algo não batia. E depois da análise do CNIS, foi descoberto que a cliente tinha, de fato, recolhido por 15 anos como alegava.

Só que 5 anos desse total foram contribuídos pela segurada na categoria de Facultativo Baixa Renda, sem a devida validação posterior pelo INSS. 🤯

Isso significa que todos esses recolhimentos não eram considerados nem como carência, nem como tempo de contribuição para fins previdenciários. Por isso, a cliente não conseguiria se aposentar por idade como desejava.

Afinal, era como se essas contribuições não existissem, já que não estavam sendo consideradas para nenhum fim.

“Nossa Alê, mas por que isso aconteceu?”

🤓 O INSS não validou essas contribuições porque a segurada não cumpriu as exigências previstas na norma para ser considerada como facultativa de baixa renda, que você viu no tópico 1 e também estão no art. 107 da IN n. 128/2022:

“Art. 107. A filiação na qualidade de segurado facultativo gera efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento sem atraso, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

XIV - o segurado sem renda própria de que trata a alínea “b” do inciso II do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, com pagamento de contribuição na alíquota de 5% (cinco por cento), observado que:

a) para fins específicos de enquadramento nesta condição e recolhimento na alíquota de 5% (cinco por cento), não será considerada como renda aquela, exclusivamente, proveniente de auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária e de valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;

b) conforme disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991, considera-se de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos;

c) o conceito de renda própria deve ser interpretado de forma a abranger quaisquer rendas auferidas pela pessoa que exerce trabalho doméstico no âmbito de sua residência e não apenas as rendas provenientes de trabalho; e

d) as informações do CadÚnico devem ser atualizadas sempre que houver mudança na situação da família ou, no máximo, a cada 2 (dois) anos.” (g.n.)

O problema foi que a segurada não tinha atualizado o CadÚnico nos últimos 5 anos, o que impediu a validação das contribuições no período. Além disso, em alguns momentos a família também teve renda superior a 2 salários mínimos.

🏢 Então, todos os recolhimentos feitos nesse intervalo foram ignorados no cálculo do INSS, que considerou que a cliente tinha apenas 10 anos e 5 meses de contribuição, insuficiente para se aposentar por idade.

Ah! Aqui é importante destacar que o segurado facultativo (inclusive o de baixa renda) não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A não ser que faça a complementação dos recolhimentos.

2.2) Qual foi a solução?

Com a análise do caso feita e todas as normas estudadas a fundo para encontrar o melhor caminho, a solução apresentada para a cliente foi ela complementar as contribuições feitas na categoria de facultativa baixa renda. 💰

Foi protocolada uma petição inicial administrativa, com todos os detalhes, explicando os fatos, detalhando os fundamentos jurídicos e com o pedido de concessão do benefício.

Nesse requerimento, foi também destacado que, se necessário, o INSS poderia indicar períodos de complementação em exigência, para que a cliente pudesse pagar as diferenças e usar esses recolhimentos para os fins previdenciários.

O advogado explicou para a segurada que os valores poderiam (e provavelmente seriam) altos, porque seria necessário complementar todas as contribuições nos últimos 5 anos. 🗓️

No início, a cliente ficou resistente a essa atitude, porque entendia já ter pago para o INSS tudo o que devia. Mas, depois, com as explicações, ela compreendeu e aceitou.

Como esperado, alguns dias depois foi feita exigência para a cliente complementar todos os meses que recolheu como facultativa baixa renda, enquadrando os recolhimentos no plano simplificado de previdência, para considerar eles na aposentadoria por idade.

Isso significa que praticamente 60 meses (5 anos) contribuídos sobre a alíquota de 5% do salário mínimo teriam que ser complementados para a alíquota de 11%.

No caso, a cliente pagou praticamente R$ 5.000,00 nessa complementação, considerando todos os períodos necessários. 💰

Ficou caro para a segurada, não é mesmo? Isso só justifica a importância de sempre orientar e alertar sobre a necessidade de pagar os recolhimentos em dia, na categoria correta, para assim evitar problemas.

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2.3) Qual foi o final do caso?

Depois que a cliente pagou as guias para complementar as contribuições feitas como facultativa de baixa renda não validadas pelo INSS, demorou alguns dias até sair a decisão final da autarquia.

😍 Felizmente, não havia outras pendências e o benefício de aposentadoria por idade da segurada foi concedido, já que todos os requisitos, finalmente, estavam cumpridos:

  • Idade mínima de 62 anos;
  • Tempo de contribuição de 15 anos;
  • Carência de 180 meses.

Isso só foi possível porque, com o complemento dos 5 anos recolhidos como facultativa baixa renda sem validação, o INSS considerou todas essas contribuições no cálculo. Aí foi possível atingir os requisitos exigidos para a aposentadoria por idade. ✅

Acontece que para conseguir o benefício, você viu que a segurada teve que ser convencida da necessidade de pagar as diferenças entre as alíquotas, já que a validade dos recolhimentos anteriores não foi reconhecida.

E houve alguma resistência para isso, o que fez com que os advogados tivessem que dar uma “aula”, explicando todas as questões mais relevantes. No final, deu tudo certo!

⚠️ Mas vale um alerta: nem sempre é possível convencer o cliente do caminho correto sem dar uma atenção especial a parte da explicação.

Algumas vezes, simplesmente o benefício não é concedido por uma falta de comunicação ou abordagem mais detalhada, e em alguns casos a pessoa decide não seguir a orientação.

Por isso, sugiro sempre dedicar um tempo para passar atualizações e andamentos dos serviços jurídicos prestados.

Aliás, no artigo sobre Dicas para melhorar o atendimento e aumentar a satisfação dos clientes, trago várias sugestões bem interessantes para você aplicar no seu escritório!

3) 4 Dicas para Aposentar o Segurado Facultativo de Baixa Renda

O caso prático mostra que o complemento das contribuições foi fundamental para a cliente conseguir a aposentadoria desejada, mesmo recolhendo de forma equivocada ao longo dos anos.

Mas, também dá para notar que a situação exigiu uma análise bem detalhada do advogado, com estudos e bastante cuidado no atendimento, para deixar tudo alinhado no final.

Vale a pena dizer que quando todos os requisitos estão cumpridos, o recolhimento como facultativo de baixa renda é validado pelo INSS e considerado na hora dos pedidos de benefícios. ✅

Só que é necessário já estar cadastrado no CadÚnico, atualizar ele a cada 2 anos e cumprir os requisitos de baixa renda, além de não ter outros rendimentos fruto do trabalho, mesmo que informal.

Então, é comum que os casos de clientes dessa categoria sejam um pouco mais complexos. Por isso, vou passar agora mais 4 dicas para aposentar o segurado facultativo de baixa renda.

3.1) Analise o CNIS

A primeira dica é analisar o CNIS do cliente em detalhes, baixando a versão completa do documento no Meu INSS e estudando com cautela todas as suas informações.🧐

Assim, além de permitir simulações corretas do atual estado previdenciário do segurado, como o seu tempo de contribuição, carência e qualidade de segurado, ainda dá para identificar eventuais pendências.

Para isso também é importante consultar os indicadores do CNIS, que demonstram se há algum problema ou necessidade de retificação no extrato previdenciário.

👉🏻 Sobre o segurado facultativo de baixa renda, os 3 mais importantes e que precisam de mais atenção na hora dessa análise são os seguintes:

  • IREC-FBR: Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda;
  • IREC-FBR-DEF: Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda deferido/válido;
  • IREC-FBR-IND: Recolhimento de seguro facultativo de Baixa Renda indeferido/inválido.

O primeiro, IREC-FBR, é um indicativo de que no CNIS do cliente existem recolhimentos na categoria de facultativo de baixa renda, chamando a atenção para isso já no início da análise.

As contribuições feitas dessa forma que já foram analisadas, deferidas e consideradas válidas pelo INSS são indicados pela sigla IREC-FBR.

Agora, se eventualmente aparecer o indicador IREC-FBR-IND, muito provavelmente será necessário retificar o extrato previdenciário, com as medidas necessárias. ⚠️

3.2) Faça uma consulta detalhada

Entender a história do cliente e as suas contribuições ao longo da vida é fundamental para analisar corretamente o seu caso. Por esse motivo, ouvir o que ele tem a dizer é uma etapa que não pode faltar.

🤗 Então, a consulta deve ser feita com muita atenção, de forma detalhada, fazendo as perguntas certas e dando o espaço para as respostas necessárias.

Essa parte do atendimento é extremamente importante no caso do facultativo de baixa renda porque permite, de cara e junto do CNIS, identificar se as contribuições foram feitas nessa categoria de maneira correta ou se será necessário complementar os recolhimentos.

Para isso, algumas questões precisam ser abordadas nessa consulta, e as que não podem faltar são essas:

  • A família do cliente está inscrita no CadÚnico?
  • Qual é a renda mensal familiar?
  • O cliente tem alguma outra fonte de rendimentos ou apenas trabalha em casa, sem remuneração?
  • Os recolhimentos para o INSS foram de qual valor e em quais períodos?

🧐 Conforme o cliente responder essas perguntas e expor os fatos, outros pontos podem também ser abordados no atendimento, para esclarecer ao máximo a situação das contribuições previdenciárias.

Assim dá para identificar melhor se os recolhimentos como facultativo de baixa renda foram feitos dentro das previsões estabelecidas na lei ou se serão necessárias outras medidas.

3.3) Solucione as pendências

Com a análise do CNIS feita e a consulta também realizada, é praticamente certo que as pendências no caso do cliente estejam bem esclarecidas e descobertas.

É aí que entra a parte de solução de problemas, que pode ser feita de duas formas a depender da situação:

  • Pedido de retificação do CNIS para corrigir as pendências, com requerimento feito de forma autônoma, antes de solicitar o benefício; ou

  • Pedido de aposentadoria direto, com eventuais pendências devendo ser corrigidas no curso do processo administrativo, em exigências.

📝 A separação de documentos como as guias de recolhimento, os eventuais cadastros do CadÚnico ao longo dos anos e a documentação pessoal do segurado devem ser apresentadas nesses requerimentos, seja qual for a solução escolhida.

É válido destacar que se as pendências não forem solucionadas, é bastante provável que o pedido do benefício seja indeferido depois.

E até é possível fazer a complementação das contribuições recolhidas como facultativo de baixa renda na via judicial, mas o processo na Justiça costuma demorar mais do que o no INSS, ao menos como regra. ⚖️

3.4) Oriente o Cliente

A última dica é orientar o cliente da melhor forma possível, sempre tirando as suas dúvidas, explicando as regras previstas na legislação e buscando esclarecer eventuais pontos mais complexos.

Normalmente, o facultativo de baixa renda se encontra em uma situação mais delicada em termos socioeconômicos, e o próprio recolhimento já é um investimento considerável nesse cenário. 💰

Então, explicar que ele precisa ainda pagar mais para poder usar aquela contribuição para se aposentar não é uma tarefa fácil.

Em especial porque, normalmente, os recolhimentos dos facultativos de baixa renda não são validados por falta de atualização ou cadastro no CadÚnico, uma formalidade que muitas pessoas não observam e sequer sabem que existe.

🧐 Por isso, orientar os clientes quanto a necessidade de cumprir essa exigência, além de também verificar se cumprem os demais requisitos da categoria, é muito importante.

E tirar as dúvidas deles em relação a todos os pontos sensíveis que vem dessa orientação, também é.

4) Conclusão

As contribuições como segurado facultativo de baixa renda são a saída para muitos brasileiros manterem a cobertura previdenciária e conseguirem os benefícios do INSS mesmo em situação socioeconômica delicada.

Acontece que é comum que tais recolhimentos não sejam considerados pela autarquia no momento dos pedidos, o que é um grande problema.

🤓 Pensando nisso, decidi escrever o artigo de hoje para trazer algumas informações relevantes sobre o tema para você.

Fiz isso primeiro recordando as regras do segurado facultativo de baixa renda, quem pode ser considerado assim, quais os requisitos e as alíquotas aplicáveis.

Depois, mostrei um estudo de caso envolvendo uma segurada dessa categoria, que não conseguia se aposentar no INSS e procurou um advogado para conseguir o benefício.

Então, expliquei qual foi o problema dela: a falta de validação dos recolhimentos como facultativo de baixa renda. Também trouxe a solução apresentada, que foi a complementação dessas contribuições.

Na sequência, contei que com a atuação do advogado e o pagamento das diferenças, o caso teve um final feliz, com a concessão da aposentadoria por idade. 😍

Finalmente, também mostrei 4 dicas para aposentar o segurado facultativo de baixa renda: analisar o CNIS, fazer uma consulta detalhada, solucionar as pendências e orientar o cliente.

Com isso, espero lhe ajudar com casos de pessoas que fizeram recolhimentos nessa categoria e estão buscando a aposentadoria, trazendo essas informações que podem auxiliar bastante na prática.

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Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Lei n. 8.212/1991

Lei n. 8.213/1991

Decreto n. 3.048/1999

IN n. 128/2022

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Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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