Resumo
Sim! O tempo de serviço militar conta para aposentadoria no INSS, mas ele precisa ser averbado corretamente junto à autarquia para ter todos os efeitos desejados.
Na prática, essa medida pode antecipar a data da aposentadoria, permitir o enquadramento em regras mais favoráveis, aumentar a RMI e até viabilizar benefícios antes negados.
Por isso, no artigo de hoje vou mostrar para você como o tempo de serviço militar conta para aposentadoria, além de um caso prático em que isso antecipou o deferimento no INSS.
Também vou explicar quando esse período faz a diferença, como averbar, quando a Certidão de Tempo de Serviço Militar é necessária, quais os documentos exigidos e um checklist completo para você evitar erros comuns.
Com isso, espero ajudar você a aplicar tudo o que você conferir aqui na sua prática, buscando sempre a melhor forma de defender os seus clientes e garantir todos os direitos.
E já que estamos falando em facilitar a rotina, você já conhece o Gerador de Procurações, desenvolvido pelos engenheiros do Cálculo Jurídico?
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1) Tempo de Serviço Militar Conta para Aposentadoria?
Para já responder de forma direta: sim, o tempo de serviço militar obrigatório conta para aposentadoria e deve ser considerado pela Previdência na análise dos requerimentos. ✅
Mas, antes de checar como averbar o tempo de serviço militar no INSS, vale a pena dar uma olhada em como ele entra no cálculo do benefício.
📜 Isso está disciplinado lá no art. 201, §9º-A, da Constituição Federal e no art. 55, inciso I, da Lei n. 8.213/1991, a Lei de Benefícios:
“Constituição Federal: Art. 201 § 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.” (g.n.)
“Lei n. 8.213/1991: Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;” (g.n.)
Então, desde que o cliente não tenha usado o tempo de serviço militar obrigatório em outro regime (como um RPPS), dá para contar todo o período no INSS.
E, assim, o segurado do RGPS pode conseguir algumas vantagens na hora de solicitar o benefício.
Por exemplo, quero destacar essas aqui:
-
Se aposentar mais cedo;
-
Aumentar a renda mensal inicial (RMI) do benefício;
-
Se enquadrar em uma regra de transição mais vantajosa de aposentadoria.
Só que, como estamos tratando com o INSS, é fundamental analisar o caso com cuidado e antecipar possíveis problemas, para já buscar as soluções o quanto antes.
Inclusive na forma como a autarquia vai considerar o tempo de serviço militar que conta para a aposentadoria. 🧐
1.1) Serviço militar conta como tempo de contribuição e carência?
✅ A resposta, para ambas as perguntas, é sim, mas é preciso tomar certos cuidados no momento de analisar os casos dos seus clientes e responder aos questionamentos deles.
Explico: a regra é que o tempo de serviço militar conta para aposentadoria como tempo de contribuição e como carência.
Só que há limitações em relação a alguns pontos bastante relevantes e que precisam de muita atenção!
Ah! Um detalhe importante é a legislação prevê de forma expressa que o período de serviço militar conta como tempo de contribuição.
Apesar disso, ainda existe uma certa problemática em relação à consideração desses intervalos como carência. 🧐
Depois da Reforma da Previdência, não existem questionamentos de que o tempo de quartel deve ser considerado, até mesmo com previsão no art. 194, § 1º, da IN n. 128/2022:
“Art. 194, § 1º: O tempo de serviço militar obrigatório exercido posteriormente a 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, devidamente certificado pelo respectivo ente federativo na forma da contagem recíproca por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, será considerado para fins de carência.” (g.n.)
Antes da Reforma, que é o caso da maioria de clientes que estão buscando se aposentar agora e prestaram o serviço militar em datas mais remotas, já não é bem assim.
🤔 “Ué, Alê, por quê?”
É que não há uma previsão legal expressa, e por isso, o INSS segue somente o que diz de forma clara na legislação, considerando o período militar como tempo de contribuição.
Em alguns casos, ainda é possível também conseguir a contagem como carência antes da EC n. 103/2019.
Mas normalmente isso só é alcançado na Justiça, que inclusive têm decisões favoráveis para os segurados. 👩🏻⚖️👨🏻⚖️
Inclusive, a TNU, no PEDILEF n. 0527059-78.2017.4.05.8100/CE, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já decidiram exatamente dessa forma:
“PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR. CÔMPUTO PARA FINS DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO, PARA RESTABELECER A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM BASE NA QUESTÃO DE ORDEM N. 38/TNU.” (g.n.)
(TNU, PEDILEF n. 0527059-78.2017.4.05.8100/CE, Rel. Juiz Federal Sérgio de Abreu Brito, Julgado em: 27/06/2019, Publicado em: 02/07/2019)
“PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA OFICIAL. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR . […] 2. O período em que o segurado prestou serviço militar obrigatório pode ser computado como tempo de contribuição e carência, nos termos do artigo 55, I, da Lei 8.213.” (g.n.)
(TRF 4ª Região, AC n. 5009030-29.2022.4.04.9999, Rel. Osni Cardoso Filho, 5ª Turma, juntado aos autos em 24/03/2023)
⚖️ Então, é possível buscar a consideração do tempo de serviço militar obrigatório como carência na Justiça, melhorando ainda mais a situação do segurado.
Porém, ainda existem outros detalhes que precisam ser levados em consideração no momento da atuação junto a autarquia.
Por exemplo, o tempo de serviço militar conta para a aposentadoria no INSS, mas a especialidade dele não é reconhecida. ❌
A posição majoritária da jurisprudência entende que esse período deve ser considerado como tempo de serviço/contribuição comum no RGPS.
Na legislação, também não há nenhuma previsão quanto à consideração da especialidade para esses intervalos.
🤗 Mas, de qualquer maneira, mesmo considerado como tempo comum ou até para quem já cumpre os requisitos, é interessante buscar esse direito.
Afinal, é comum os segurados homens prestarem serviço militar obrigatório por períodos de até 1 ano.
Isso pode significar, nas regras atuais, um acréscimo de 2% na RMI da aposentadoria programada. 💰
E, apesar do INSS adotar posição contrária nos pedidos administrativos, o tempo de serviço militar conta para carência, em certas situações e recorrendo à Justiça.
Isso pode lhe ajudar no momento de requerer uma aposentadoria ou outro benefício para o seu cliente.
2) Caso Prático: Aposentadoria Antecipada com Tempo de Serviço Militar
🧐 Agora que já trouxe uma abordagem geral sobre os pontos mais importantes do assunto, quero comentar um caso prático de um colega advogado que me chamou a atenção.
O motivo?
Ao conversar com ele, ficou bem claro que só foi possível aposentar o cliente graças ao tempo de serviço militar obrigatório que conta para aposentadoria.
Aconteceu o seguinte: o homem era segurado do RGPS e procurou o escritório para uma análise previdenciária, com estudo do CNIS e dos documentos disponíveis.
🤓 Então, o advogado descobriu que o cliente tinha quase o tempo necessário para se aposentar na regra de transição do pedágio de 50%.
Faltavam pouco mais de 9 meses de tempo de contribuição para isso, já que estava cumprida a carência e os demais requisitos.
Porém, o cliente ainda teria que trabalhar e recolher esse período de quase 1 ano antes de fazer o requerimento administrativo.
E, quanto a isso, o segurado manifestou que não desejava, uma vez que já estava bastante cansado, começando a ter alguns problemas mais sérios de saúde.
“Nossa Alê, que pena, e ele teve que esperar?” 🤔
Não foi necessário!
Na consulta, o advogado descobriu que o cliente tinha prestado serviço militar obrigatório de praticamente 1 ano quando jovem.
Então, ele poderia usar justamente esse tempo para se aposentar já naquele momento, sem a necessidade de seguir trabalhando.
Com isso, ele averbou o período e não precisou esperar mais 9 meses para a aposentadoria.
Para antecipar a data de início do benefício (DIB), o advogado reuniu toda a documentação necessária, fez a petição inicial administrativa junto com o pedido de averbação e apresentou todos os documentos para o INSS.
Depois da análise, a autarquia concedeu a aposentadoria com a regra de 50% do pedágio ao segurado, com a DIB na DER. 😍
2.1) Por que o tempo de serviço militar fez a diferença no caso concreto?
🤓 Basicamente, porque o tempo de serviço militar que conta para a aposentadoria e acabou sendo determinante no caso concreto não existia nos registros do INSS.
Então, a diferença entre o indeferimento e mais 9 meses de trabalho com recolhimentos e a concessão do benefício foi a averbação do período de serviço às forças armadas.
Desde já, aviso que vou passar para você um checklist no tópico 7, mostrando um caminho bastante seguro para analisar e aposentar o cliente com tempo de serviço militar obrigatório no INSS.
🤗 Mas, antes disso, quero comentar os principais pontos de como foi possível salvar o benefício do segurado no caso concreto que acabei de lhe contar.
E a resposta para isso é muito simples, ocorre que o advogado sabia exatamente:
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O que estava fazendo (conhecia o direito e as normas no assunto);
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O que perguntar para o cliente;
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Como analisar a documentação;
-
Fazer o planejamento previdenciário com base nos documentos;
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Separar toda a documentação necessária para provar o tempo de serviço militar;
-
Elaborar a petição inicial administrativa de aposentadoria com o pedido de averbação do período militar no INSS.
Esse conjunto foi o que fez a diferença na situação em concreto, permitindo não apenas um atendimento de excelência, como os requerimentos certos, com base nos documentos certos.
Não é sempre que é preciso fazer tudo isso, já que existem casos mais simples. Mas, da mesma forma, também há cenários mais complexos.
⚠️ Por isso, vale sempre a pena ficar de olho em cada detalhe e conhecer as formas de solucionar os problemas dos segurados, para buscar o melhor benefício para eles.
3) Quando o Tempo de Serviço Militar Faz Diferença na Aposentadoria?
O tempo de serviço militar conta para aposentadoria e pode fazer toda a diferença na prática em diversos cenários, mas sempre que for averbado, traz efeitos positivos. 🤗
De uma forma ou de outra!
Esse período de serviço às forças armadas, obrigatório ou voluntário, até pode parecer pouco relevante à primeira vista por se tratar, em regra, de poucos meses ou anos.
Mas, no dia a dia da advocacia previdenciária, esse intervalo de tempo, por menor que seja, costuma ser o detalhe que destrava benefícios, antecipa aposentadorias e melhora a RMI dos segurados.
Acontece que o tempo de serviço militar não entra automaticamente no CNIS dos seus clientes! 🧐
E, justamente por isso, acaba sendo muitas vezes “esquecido” pelo INSS e ignorado pelos segurados, o que não pode ocorrer.
👉🏻 Afinal, o tempo de serviço militar conta para a aposentadoria e faz a diferença para:
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Antecipar a data da aposentadoria;
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Completar o tempo mínimo exigido em regras de transição;
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Permitir o enquadramento em uma regra de aposentadoria mais vantajosa;
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Aumentar o tempo total de contribuição e, com isso, a renda mensal inicial (RMI);
-
Destravar benefícios indeferidos por poucos meses de tempo de contribuição faltante.
No dia a dia da advocacia previdenciária, são comuns casos de clientes que “batem na trave” por poucos meses ou até dias e acabam com uma negativa do INSS no pedido de benefício. 😕
Especialmente nesses cenários, o tempo de serviço militar conta para a aposentadoria e faz toda a diferença, já que pode ser exatamente o que falta para atingir os requisitos.
😉 Por isso, esse período não pode ser tratado só como detalhe secundário, mas, sim, deve ser considerado um elemento estratégico essencial para a análise previdenciária.
Identificar o intervalo que pode ser aproveitado desde a fase de consulta e atendimentos pode mudar totalmente o desfecho do caso, beneficiando muito os seus clientes!
4) Como Averbar Tempo de Serviço Militar no INSS
O caso prático teve um final feliz, mas o advogado precisou acertar tudo na autarquia antes de fazer o pedido de aposentadoria.
Então, é fundamental saber como averbar tempo de serviço militar no INSS, para garantir o direito dos seus clientes.
🧐 A resposta para isso é que é necessário fazer um pedido para a autarquia, solicitando a inclusão desse intervalo para os fins previdenciários.
Infelizmente, na maioria das vezes, o período em que a pessoa prestou serviço militar não está no CNIS automaticamente.
E, como se trata de um vínculo específico que não costuma ser registrado, também não vai estar na carteira de trabalho (CTPS), por exemplo.
Aí, é necessário fazer um pedido ao INSS para averbar esse período de serviço militar, obrigatório ou voluntário.
Esse é o procedimento para ele constar no CNIS e ser considerado na hora do requerimento de um benefício. 📝
Dá para fazer isso em separado, com um pedido de acerto de vínculos e remunerações na autarquia.
Mas, também é possível realizar junto com a solicitação da aposentadoria.
👉🏻 Seja qual for o caminho, os documentos são muito importantes nesse momento e não podem faltar esses aqui:
-
O certificado de reservista do segurado;
-
A certidão da Junta Militar;
-
A certidão de tempo de contribuição (CTC).
Essa documentação tem todas as informações sobre o tempo que o segurado prestou o serviço militar, seja ele obrigatório ou voluntário. 🤓
Nem sempre todos estão disponíveis, já que é comum a pessoa guardar só o certificado de reservista ou uma declaração da Junta Militar, mas não ter a certidão, por exemplo.
Então, na consulta ou em um atendimento posterior, a ideia é explicar isso para o cliente e solicitar que ele busque os outros documentos necessários.
Provavelmente ele terá que ir até uma unidade militar ou uma repartição pública e requerer especificamente o documento que faltar, como uma segunda via, declaração ou certidão.
As Juntas Militares das cidades, as unidades administrativas de Batalhões do Exército, Bases Aéreas e Bases da Marinha são exemplos de locais em que pode ser solicitada essa documentação.
A boa notícia é que, depois de fazer isso, o restante do procedimento é muito tranquilo, porque se trata, de fato, de um acerto ou uma atualização do CNIS.
Por isso, o caminho é o mesmo de uma solicitação para consideração de período rural ou urbano que não consta no extrato do INSS: basta elaborar o pedido e apresentar os documentos para a autarquia. 🏢
E dá para fazer esse requerimento (em separado ou junto com a solicitação de benefício):
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Pelo Meu INSS (online, no site);
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Pelo aplicativo Meu INSS;
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Presencialmente, nas Agências da Previdência Social;
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Ligando no 135 e depois apresentando os documentos online ou presencialmente.
Qualquer que seja o caminho, é muito importante ter toda a documentação e a descrição dos fatos bem alinhada, para conseguir a averbação sem maiores problemas.
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4.1) Como Averbar Tempo de Serviço Militar no INSS pelo Aplicativo
Agora, vou mostrar para você como averbar o tempo de serviço militar no INSS pelo aplicativo do Meu INSS no celular. 😉
Como cada caso é um caso e o sistema está sempre com mudanças, pode ser que alguma coisa esteja atualizada no momento em que você estiver fazendo o pedido.
Mas, no geral, o caminho para fazer o pedido de averbação junto com o requerimento de aposentadoria (que costuma ser o usado quando o direito já existe) é basicamente esse:
1) Acesse o aplicativo “Meu INSS”;

2) Faça login com a conta Gov.br do segurado;

3) Vá até o campo de busca e procure por “Aposentadoria”;

4) Selecione a modalidade de aposentadoria do seu cliente;
5) Preencha os campos com as informações quando solicitado;
6) Junte os documentos necessários para comprovar a averbação do tempo de serviço militar;
7) Clique em “Concluir”.
🧐 Alternativamente, você também pode abrir um serviço de “Atualizar Cadastro e/ou Benefício” e seguir o passo a passo acima com a inclusão das informações, além de documentos necessários:

Também é possível ligar por um dos telefones de contato (135 ou 0800-135-0135) ou ir até uma Agência da Previdência Social (APS) para fazer a solicitação de acerto do CNIS direto, sem a necessidade de outros requerimentos.
5) Certidão de Tempo de Serviço Militar: Quando é Necessária?
📝 A certidão de tempo de serviço militar é um documento emitido e fornecido pelas Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea).
Ela conta com todas as informações sobre o tempo de serviço efetivo prestado pela pessoa como militar, para os devidos fins.
A certidão de tempo de serviço militar deve ser apresentada sempre que possível e, em especial, quando solicitada pelo INSS no caso concreto.
🤓 Normalmente, o requerimento dessa documentação é feito para a última Organização Militar (OM) em que o requerente serviu.
Porém, para quem prestou apenas o serviço militar obrigatório, por exemplo, não é sequer necessário fazer esse pedido, como via de regra.
Basta ir até a Junta Militar da cidade em que prestou o famoso “tiro-de-guerra” ou outro tipo de serviço e solicitar a documentação que você viu no tópico anterior:
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Reservista
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Certidão da Junta
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Certidão de tempo de contribuição (CTC).
Se o segurado possuir a certidão de tempo de serviço militar, esse documento também deve ser apresentado direto ao INSS, já que se tratam de informações bastante pertinentes.
Contudo, normalmente, ele só está disponível para militares da ativa ou que serviram além do período obrigatório e, depois, foram para funções civis ligadas ao RGPS. 🤗
De qualquer forma, vale a pena conhecer mais sobre o documento, até para explicar para os clientes quando necessário.
Antes de seguir, quero deixar aqui uma dica sobre um conteúdo que acabei de publicar com uma abordagem completa da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Esse é um benefício com regras específicas, próprias para atender a realidade da PCD em seu meio laboral e com as suas particularidades, sendo uma conquista relativamente recente.
Como são muitos detalhes relevantes, trouxe um artigo com as normas que regulamentam a aposentadoria da pessoa com deficiência, formas de cálculo e polêmicas.
Além disso, conto um caso prático para você conferir como a questão pode aparecer na sua atuação.
🤗 Vale a pena dar uma olhada depois, ok?
6) Documentos Necessários para Averbar Tempo de Serviço Militar
Reforço que o tempo de serviço militar conta para a aposentadoria apenas se for comprovado perante o INSS.
🧐 Ou seja, utilizar esse período depende, diretamente, da prova documental adequada e do procedimento junto à autarquia.
Isso é necessário para que tudo seja corretamente analisado pela Previdência e conste nos registros da maneira correta.
Embora o direito ao cômputo do tempo militar esteja previsto na legislação previdenciária, como eu já mencionei antes, a consideração não é automática e depende do segurado.
Na prática, a falta, a ausência ou uma documentação incompleta são as principais causas de indeferimento da averbação e a desconsideração do período de serviço militar.
👉🏻 Por isso, não abra mão de apresentar para o INSS, ao menos, esses documentos:
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Certificado de reservista;
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Certidão da Junta Militar, contendo as datas de início e fim do serviço;
-
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), quando emitida pelo ente militar competente;
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Documentos pessoais do segurado (RG e CPF);
-
CNIS atualizado, para conferência das lacunas e do impacto do período a ser incluído.
Já adianto que nem sempre o segurado terá todos esses documentos disponíveis e reunidos no momento do primeiro atendimento.
É bastante comum que a pessoa tenha apenas o certificado de reservista ou uma declaração simples da Junta Militar, o que pode ser suficiente em alguns casos, mas não em todos. ❌
Quando faltar algum documento, você deve orientar o cliente a solicitá-lo diretamente junto às:
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Juntas de Serviço Militar;
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Organizações Militares;
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Batalhões do Exército;
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Bases da Marinha ou Bases da Aeronáutica, conforme o caso.
Essas unidades militares são as responsáveis pela emissão de segundas vias, certidões e declarações necessárias à comprovação do período. 😉
Organizar previamente essa documentação é fundamental para evitar exigências desnecessárias, indeferimentos automáticos ou a simples negativa do período pelo INSS no momento da análise do requerimento.
7) Checklist do Advogado: Averbação de Tempo de Serviço Militar
Está bem claro que o tempo de serviço militar conta para a aposentadoria, mas é necessário averbar o período da maneira certa junto ao INSS para que isso ocorra. 🏢
E essa averbação exige atenção a uma série de detalhes que, muitas vezes, podem passar despercebidos na rotina da advocacia previdenciária, especialmente pela carga de trabalho.
Então, para reduzir os riscos de indeferimento e lhe auxiliar a buscar que o período de serviço militar produza os efeitos desejados, aqui vai um checklist organizado. 🤗
Todo o conteúdo dele foi extraído do que você já viu no artigo de hoje, apenas de uma forma sequencial para o atendimento e a condução dos casos concretos no seu escritório.
Olha só:
1) Fazer uma consulta completa com o cliente: o atendimento é fundamental para identificar períodos em que o cliente serviu e não estão no CNIS, especialmente entre os 17 e 19 anos, com questionamento direto sobre o serviço militar obrigatório ou voluntário;
2) Analisar cuidadosamente o CNIS: verificar lacunas, a ausência do período militar e os indicadores que possam exigir acerto ou complementação antes do pedido do benefício é etapa indispensável na atuação;
3) Planejar a aposentadoria com o tempo militar incluído: simular cenários com e sem o período militar é essencial para avaliar o impacto do intervalo em tempo de contribuição, regra de transição, DIB e RMI;
4) Reunir toda a documentação necessária: sempre separar certificado de reservista, certidão da Junta Militar, eventual CTC, documentos pessoais e extrato CNIS atualizado, além de solicitar os documentos ainda ausentes;
5) Protocolar o pedido com petição administrativa fundamentada: você deve evitar pedidos genéricos ou com fundamentação vaga, já que a petição administrativa orienta a análise do INSS, organiza os fatos, vincula os documentos e reduz o risco de desconsideração do período;
6) Recorrer à Justiça em casos de negativa: quando o INSS negar a averbação e a concessão do benefício, seja por não considerar o tempo de serviço militar como tempo de contribuição, seja por ignorar a sua contagem como carência, a saída é entrar com uma ação judicial.
Esse checklist não apenas facilita a averbação do tempo de serviço militar, como também melhora a qualidade técnica do requerimento administrativo. 📝
Ao seguir ele, você acaba aumentando as chances de concessão correta do benefício desde a DER ou, no pior dos casos, melhorando a possibilidade de vitória na Justiça.
8) Erros Comuns do INSS e do Segurado na Averbação do Tempo Militar
Na prática, é muito importante evitar erros comuns do segurado no momento da averbação do tempo de serviço militar que conta para a aposentadoria.
🧐 Isso, sem deixar também de ficar de olho nos equívocos que o INSS comete ao analisar os requerimentos na via administrativa.
Afinal, muitos dos problemas acabam acontecendo não pelo fato do direito à averbação não existir, mas sim pelas falhas recorrentes na forma como o pedido é feito ou analisado.
Esses erros podem atrasar a concessão de um benefício ou até mesmo levar ao indeferimento, sem contar em possíveis prejuízos na fixação da RMI.
👉🏻 Entre os equívocos mais comuns que ocorrem em casos concretos, o destaque vai para esses:
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Período de serviço militar não consta no CNIS: é comum o segurado presumir que o tempo de quartel já esteja automaticamente registrado, o que raramente acontece. Sem averbação formal, o período simplesmente não é considerado no cálculo da aposentadoria;
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Pedido feito sem anexar uma petição administrativa fundamentada: a simples juntada de documentos no sistema, sem explicação dos fatos e do direito, aumenta o risco de o INSS ignorar o período ou analisar de forma incompleta.
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Documentação incompleta ou inadequada: a ausência de certidão da Junta Militar, CTC ou informações claras sobre o período efetivamente servido pode levar à negativa da averbação, mesmo quando o serviço militar existiu de fato.
-
INSS desconsidera o período apresentado: mesmo com documentos corretos, não é incomum que a autarquia ignore o tempo militar por falha de análise, exigindo atuação técnica do advogado desde a fase administrativa.
Todos esses erros reforçam a importância de uma atuação da advocacia previdenciária organizada.
Isso, desde o início com a consulta detalhada, análise do CNIS, juntada da documentação e apresentação de pedido administrativo.
Ah! Antes da conclusão, quero indicar um artigo que publiquei recentemente sobre o Tema n. 1.124 do STJ, que trata da questão de prova nova e efeitos financeiros da condenação.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ O Superior Tribunal de Justiça acabou de concluir o julgamento e trouxe relevantes determinações na fixação da tese, o que demanda atenção da advocacia previdenciária.
No artigo, trago qual foi o posicionamento adotado pelo STJ, seus impactos práticos, exemplos e lições para você aproveitar o resultado no seu dia a dia.
Então, não deixa de dar uma conferida depois, porque vale a pena! 🤗
9) Conclusão
✅ Com o conteúdo de hoje, você viu que o tempo de serviço militar conta para a aposentadoria e pode ajudar muito o seu cliente na hora da concessão do benefício.
Só que não dá para simplesmente achar que o INSS vai considerar o período sem que seja feita a averbação, com todos os documentos e medidas necessárias.
Pensando nisso, decidi trazer um guia completo sobre o tema nesse artigo, para explicar que o tempo de serviço militar conta para aposentadoria. 🤓
Para isso, mostrei que esse período pode ser considerado como tempo de contribuição e como carência, inclusive com um caso prático e mostrando como ele faz a diferença.
Além disso, trouxe um passo a passo de como averbar o tempo de serviço militar no INSS, até pelo aplicativo, com detalhes também sobre a certidão de tempo de serviço militar.
Ainda, apresentei quais os documentos necessários para fazer a averbação, um checklist para o advogado e quais os erros mais comuns do INSS e do segurado.
🧐 Tudo isso pensando em deixar o assunto mais claro para você ficar por dentro de cada detalhe importante do tema, aproveitando ao máximo na sua advocacia.
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Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
SANTOS, Marina Ferreira dos. Direito previdenciário esquematizado. Marina Ferreira dos Santos. - 9ª Edição. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. (Coleção Esquematizado/ coordenador Pedro Lenza). Disponível em: https://itunes.apple.com/WebObjects/MZStore.woa/wa/viewBook?id=0.
Certidão de Tempo de Serviço - Força Aérea Brasileira
Serviço Militar - Governo Federal
Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM)
Período no Exército Conta para Aposentadoria?
Além de computar como tempo de contribuição, serviço militar também deve ser considerado para fins de carência
Tempo de serviço militar conta para carência no INSS?
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA) Nº 0527059-78.2017.4.05.8100/CE
IN n. 128/2022
Lei n. 8.213/1991
Decreto n. 3.048/1999
Constituição Federal de 1988
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