Como Averbar Tempo de Serviço Militar no INSS e Garantir uma Aposentadoria Mais Célere

Revelamos como averbar tempo de serviço militar no INSS e compartilhamos dicas práticas para conseguir aposentar seu cliente mais cedo.

por Alessandra Strazzi

16 de outubro de 2024

Comentáriosver comentários

Capa do post Como Averbar Tempo de Serviço Militar no INSS e Garantir uma Aposentadoria Mais Célere

Resumo

O tempo de serviço militar conta para aposentadoria, mas é muito comum ter que correr atrás da averbação desse período, já que dificilmente consta no CNIS do cliente.

Neste artigo, vou compartilhar um estudo de caso de um segurado que conseguiu se aposentar mais cedo graças ao cuidado que o advogado teve para descobrir esse período no histórico do cliente e ainda garantir a retroação da DIB para a DER.

Também quero aproveitar para recordar as regras de cômputo para fins de tempo de contribuição e carência, mostrando 4 dicas práticas para aposentar segurados nessa situação.

Inclusive, vou explicar o passo a passo para obter a certidão e como averbar tempo de serviço militar no INSS!

E já que estamos falando em facilitar a rotina, você já conhece o Gerador de Procurações, desenvolvido pelos engenheiros do Cálculo Jurídico?

Essa é uma ferramenta que facilita demais a vida dos advogados, agilizando o preenchimento e a elaboração da procuração com todos os dados necessários.

E ela ainda pode ser usada para gerar vários outros documentos, porque é totalmente editável.

👉 Então clique aqui e acesse o Gerador de Procurações do CJ gratuitamente! 😉

1) Recorde: Tempo de Serviço Militar Conta para Aposentadoria?

O tempo de serviço militar obrigatório conta para aposentadoria e deve ser considerado pela Previdência. ✅

Mas, antes de checar como averbar o tempo de serviço militar no INSS, vale a pena dar uma olhada em como ele entra no cálculo do benefício.

📜 Isso está disciplinado lá no art. 201, §9º-A, da Constituição Federal e no art. 55, inciso I, da Lei n. 8.213/1991:

“Constituição Federal: Art. 201 § 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.” (g.n.)

“Lei n. 8.213/1991: Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;” (g.n.)

Então, desde que o cliente não tenha usado o tempo de serviço militar obrigatório em outro regime (como um RPPS), dá para contar todo o período no INSS e, assim, conseguir algumas vantagens na hora de solicitar o benefício.

Por exemplo:

  • Se aposentar mais cedo;
  • Aumentar a renda mensal inicial (RMI) do benefício;
  • Se enquadrar em uma regra de transição mais vantajosa de aposentadoria.

Ah! Um detalhe importante é que apesar da legislação prever que o período de serviço militar conta como tempo de contribuição, ainda existe um probleminha em relação à consideração como carência. 🧐

Depois da Reforma da Previdência, não existem questionamentos de que o tempo de quartel deve ser considerado, até mesmo com previsão no art. 194, § 1º, da IN n. 128/2022:

Art. 194, § 1º: O tempo de serviço militar obrigatório exercido posteriormente a 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, devidamente certificado pelo respectivo ente federativo na forma da contagem recíproca por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, será considerado para fins de carência.” (g.n.)

Antes da Reforma, que é o caso da maioria de clientes que estão buscando se aposentar agora e prestaram o serviço militar em datas mais remotas, já não é bem assim.

Em alguns casos, ainda é possível também conseguir a contagem como carência antes da EC n. 103/2019, mas normalmente isso só é alcançado na Justiça, que inclusive têm decisões favoráveis para os segurados. 👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️

Inclusive, a TNU, no PEDILEF n. 0527059-78.2017.4.05.8100/CE, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já decidiram exatamente dessa forma:

“PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR. CÔMPUTO PARA FINS DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO, PARA RESTABELECER A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM BASE NA QUESTÃO DE ORDEM N. 38/TNU.” (g.n.)

(TNU, PEDILEF n. 0527059-78.2017.4.05.8100/CE, Rel. Juiz Federal Sérgio de Abreu Brito, Julgado em: 27/06/2019, Publicado em: 02/07/2019)

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA OFICIAL. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR . […] 2. O período em que o segurado prestou serviço militar obrigatório pode ser computado como tempo de contribuição e carência, nos termos do artigo 55, I, da Lei 8.213.” (g.n.)

(TRF 4ª Região, AC n. 5009030-29.2022.4.04.9999, Rel. Osni Cardoso Filho, 5ª Turma, juntado aos autos em 24/03/2023)

Então, é possível buscar a consideração do tempo de serviço militar obrigatório como carência na Justiça, melhorando ainda mais a situação do segurado.

2) Estudo de Caso: Aposentadoria foi Salva pelo Tempo de Serviço Militar

🧐 Agora que fizemos um recap geral do assunto, quero comentar um caso de um colega advogado que só conseguiu aposentar o cliente graças ao período de serviço militar obrigatório.

Aconteceu o seguinte: o homem era segurado do RGPS e procurou o escritório para uma análise previdenciária, com estudo do CNIS e dos documentos disponíveis.

🤓 Então, o advogado descobriu que o cliente tinha quase o tempo necessário para se aposentar na regra de transição do pedágio de 50%. Faltavam pouco mais de 9 meses de tempo de contribuição para isso, já cumprida a carência e os demais requisitos.

Porém, ele ainda teria que trabalhar e recolher esse período de quase 1 ano, o que o segurado manifestou que não desejava, uma vez que já estava cansado, começando a ter alguns problemas de saúde.

Nossa Alê, que pena, e ele teve que esperar?” 🤔

Não foi necessário!

Na consulta, o advogado descobriu que o cliente tinha prestado serviço militar obrigatório de praticamente 1 ano quando jovem. Então, ele poderia usar justamente esse tempo para se aposentar já naquele momento.

Com isso, ele averbou o período e não precisou esperar mais 9 meses para a aposentadoria.

Para antecipar a data de início do benefício (DIB), o advogado reuniu toda a documentação necessária, fez a petição inicial administrativa junto com o pedido de averbação e apresentou todos os documentos para o INSS.

Depois da análise, a autarquia concedeu a aposentadoria com a regra de 50% do pedágio ao segurado, com a DIB na DER. 😍

2.1) Como foi possível salvar a aposentadoria do cliente com o tempo de serviço militar obrigatório?

Desde já, aviso que vou passar para você 4 dicas no tópico 5, mostrando um caminho bastante seguro para analisar e aposentar o cliente com tempo de serviço militar obrigatório no INSS.

🤗 Mas, antes disso, quero comentar os principais pontos de como foi possível salvar o benefício do segurado no caso concreto que acabei de lhe contar.

E a resposta para isso é muito simples, ocorre que o advogado sabia exatamente:

  • O que estava fazendo (conhecia o direito e as normas no assunto);
  • O que perguntar para o cliente;
  • Como analisar a documentação;
  • Fazer o planejamento previdenciário com base nos documentos;
  • Separar toda a documentação necessária para provar o tempo de serviço militar;
  • Elaborar a petição inicial administrativa de aposentadoria com o pedido de averbação do período militar no INSS.

Esse conjunto foi o que fez a diferença na situação em concreto, permitindo não apenas um atendimento de excelência, como os requerimentos certos, com base nos documentos certos.

Não é sempre que é preciso fazer tudo isso, já que existem casos mais simples. Mas, da mesma forma, também há cenários mais complexos.

⚠️ Por isso, vale sempre a pena ficar de olho em cada detalhe e conhecer as formas de solucionar os problemas dos segurados, para buscar o melhor benefício para eles.

Aliás, aproveitando que estou falando sobre situações práticas, quero deixar como sugestão um outro artigo em que também falei sobre um assunto que pode fazer a diferença na sua advocacia previdenciária: as contribuições de facultativos de baixa renda.

Falei sobre as principais regras e compartilhei mais um caso prático enfrentado por um colega, mostrando qual foi a saída encontrada para aposentar o cliente.

Depois, dá uma olhadinha e me conta nos comentários se já viu alguma situação parecida no seu escritório. Estou sempre de olho nos comentários e vou adorar saber mais das suas experiências!

3) Como Averbar Tempo de Serviço Militar no INSS

O caso prático teve um final feliz, mas o advogado precisou acertar tudo na autarquia antes de fazer o pedido de aposentadoria. Então, é fundamental saber como averbar tempo de serviço militar no INSS, para garantir o direito dos seus clientes.

🧐 A resposta para isso é que deve ser necessário fazer um pedido para a autarquia, solicitando a inclusão desse intervalo para os fins previdenciários.

Infelizmente, na maioria das vezes, o período em que a pessoa prestou serviço militar não está no CNIS automaticamente.

E, como se trata de um vínculo específico que não costuma ser registrado, também não vai estar na carteira de trabalho (CTPS), por exemplo.

Aí, é necessário fazer um pedido ao INSS para averbar esse período de serviço militar, obrigatório ou voluntário, para ele constar no CNIS e ser considerado na hora do requerimento de um benefício. 📝

Dá para fazer isso em separado, com um pedido de acerto de vínculos e remunerações na autarquia. Mas, também é possível realizar junto com a solicitação da aposentadoria.

👉🏻 Seja qual for o caminho, os documentos são muito importantes nesse momento e não podem faltar esses aqui:

  • O certificado de reservista do segurado;
  • A certidão da Junta Militar;
  • A certidão de tempo de contribuição (CTC).

Essa documentação tem todas as informações sobre o tempo que o segurado prestou o serviço militar, seja ele obrigatório ou voluntário. 🤓

Nem sempre todos estão disponíveis, já que é comum a pessoa guardar só o certificado de reservista ou uma declaração da Junta Militar, mas não ter a certidão, por exemplo.

Então, na consulta ou em um atendimento posterior, a ideia é explicar isso para o cliente e solicitar que ele busque os outros documentos necessários.

Provavelmente ele terá que ir até uma unidade militar ou uma repartição pública e requerer especificamente o documento que faltar, como uma segunda via, declaração ou certidão.

As Juntas Militares das cidades, as unidades administrativas de Batalhões do Exército, Bases Aéreas e Bases da Marinha são exemplos de locais em que pode ser solicitada essa documentação.

A boa notícia é que, depois de fazer isso, o restante do procedimento é muito tranquilo, porque se trata, de fato, de um acerto ou uma atualização do CNIS.

Por isso, o caminho é o mesmo de uma solicitação para consideração de período rural ou urbano que não consta no extrato do INSS: basta elaborar o pedido e apresentar os documentos para a autarquia. 🏢

E dá para fazer esse requerimento (em separado ou junto com a solicitação de benefício):

  • Pelo Meu INSS (online, no site);
  • Pelo aplicativo Meu INSS;
  • Presencialmente, nas Agências da Previdência Social;
  • Ligando no 135 e depois apresentando os documentos online ou presencialmente.

Qualquer que seja o caminho, é muito importante ter toda a documentação e a descrição dos fatos bem alinhada, para conseguir a averbação sem maiores problemas.

3.1) Como Averbar Tempo de Serviço Militar no INSS pelo Aplicativo

Agora, vou mostrar para você como averbar o tempo de serviço militar no INSS pelo aplicativo do Meu INSS no celular. 😉

Como cada caso é um caso e o sistema está sempre com mudanças, pode ser que alguma coisa esteja atualizada no momento em que você estiver fazendo o pedido.

Mas, no geral, o caminho para fazer o pedido de averbação junto com o requerimento de aposentadoria (que costuma ser o usado quando o direito já existe) é basicamente esse:

1) Acesse o aplicativo “Meu INSS”;

Como Averbar Tempo de Serviço Militar no INSS pelo Aplicativo - Passo 1

2) Faça login com a conta Gov.br do segurado;

Como Averbar Tempo de Serviço Militar no INSS pelo Aplicativo - Passo 2

3) Vá até o campo de busca e procure por “Aposentadoria”;

Como Averbar Tempo de Serviço Militar no INSS pelo Aplicativo - Passo 3

4) Selecione a modalidade de aposentadoria do seu cliente;

5) Preencha os campos com as informações quando solicitado;

6) Junte os documentos necessários para comprovar a averbação do tempo de serviço militar;

7) Clique em “Concluir”.

🧐 Alternativamente, você também pode abrir um serviço de “Atualizar Cadastro e/ou Benefício” e seguir o passo a passo acima com a inclusão das informações, além de documentos necessários:

Como Averbar Tempo de Serviço Militar no INSS pelo Aplicativo - Passo 4

Também é possível ligar por um dos telefones de contato (135 ou 0800-135-0135) ou ir até uma Agência da Previdência Social (APS) para fazer a solicitação de acerto do CNIS direto, sem a necessidade de outros requerimentos.

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

4) Certidão de Tempo de Serviço Militar

A certidão de tempo de serviço militar é um documento emitido pelas Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea) com todas as informações sobre o tempo de serviço efetivo prestado pela pessoa como militar, para os devidos fins.

🤓 Normalmente, o requerimento dessa documentação é feito para a última Organização Militar (OM) em que o requerente serviu.

Porém, para quem prestou apenas o serviço militar obrigatório, por exemplo, não é sequer necessário fazer esse pedido, como via de regra.

Basta ir até a Junta Militar da cidade em que prestou o famoso “tiro-de-guerra” ou outro tipo de serviço e solicitar a documentação que você viu no tópico anterior: a reservista, a certidão da Junta e a certidão de tempo de contribuição (CTC).

Se o segurado possuir a certidão de tempo de serviço militar, esse documento também deve ser apresentado direto ao INSS, já que se tratam de informações bastante pertinentes.

Contudo, normalmente, ele só está disponível para militares da ativa ou que serviram além do período obrigatório e, depois, foram para funções civis ligadas ao RGPS. 🤗

De qualquer forma, vale a pena conhecer mais sobre o documento, até para explicar para os clientes quando necessário.

5) 4 Dicas para Aposentar o Segurado com Tempo de Serviço Militar

Com certeza saber como averbar o tempo de serviço militar no INSS é importante, assim como conhecer os caminhos e motivos para fazer isso nos casos dos seus clientes.

Acontece que isso é apenas uma parte da questão que envolve esse assunto na hora de buscar os benefícios previdenciários dos segurados, e outros pontos também são bastante relevantes nesse momento. 🧐

Por esse motivo, vou passar para você 4 dicas para aposentar o segurado com tempo de serviço militar!

Elas são interessantes não só para esses casos, porque também podem ser usadas em outros cenários de clientes com períodos para averbação, como vínculos urbanos fora do CNIS, rurais (empregado rural e segurado especial) etc.

Então, vale a pena ter uma atenção com eles e aplicar no dia a dia essas dicas, já que alguns casos podem ser salvos com a inclusão de algum período fora do extrato.

5.1) Faça uma consulta completa

⚖️ A primeira dica é uma das mais valiosas: faça uma consulta completa com seu cliente e o questione sobre todas as questões pertinentes a vida de trabalho.

Inclusive, períodos que não estão no CNIS, como:

  • O tempo de serviço militar;
  • Períodos de serviço público vinculados a um RPPS;
  • Tempo de serviço rural (com e sem registro);
  • Intervalos como segurado autônomo (contribuinte individual) e facultativo.

Dessa forma, você consegue não apenas conhecer melhor o seu cliente e verificar se tudo o que está na Carteira de Trabalho e no extrato previdenciário corresponde a história laboral dele, como também identificar oportunidades.

Afinal, no exemplo que você viu no tópico 2, o tempo de serviço militar obrigatório do segurado salvou uma aposentadoria, antecipando o benefício em quase 1 ano. 🗓️

Imagine, no entanto, o que pode acontecer se junto com esse período existirem outros que também podem ser averbados no mesmo caso. É muito provável que o cliente possa se aposentar com uma RMI maior, em regras mais vantajosas e/ou mais cedo.

Mas, nenhum segurado do INSS tem a obrigação de saber de nada disso, mesmo que muitos pesquisem os direitos.

Os advogados previdenciaristas precisam ter esse conhecimento e saber extrair as informações corretas dos clientes. Aí entra a importância de uma consulta completa com a pessoa que lhe contratou.

Perguntar o necessário significa questionar o segurado sobre intervalos em que não há informação nenhuma: pode até ser que ele de fato não tenha trabalhado ou feito alguma atividade, só que você deve confirmar isso. 🤓

São nesses intervalos que muitos vínculos que podem ser averbados estão: rurais, urbanos, mais antigos, como contribuinte individual, entre outros como os de serviço militar.

Um desdobramento da dica é sempre ficar de olho no intervalo entre os 17 e os 19 anos dos segurados. Se ele não tiver nenhum emprego ou contribuição no período, pode questionar sobre a possibilidade dele ter servido, porque a chance disso ter ocorrido é alta.

5.2) Analise o CNIS e faça o planejamento

📝 Minha segunda sugestão é: sempre veja se o tempo de serviço já não está no extrato previdenciário e faça o planejamento da aposentadoria com o período militar incluso.

Essa dica é fundamental para qualquer caso de qualquer, em especial quando se está diante de uma pessoa que serviu (obrigatoriamente ou voluntariamente) nas Forças Armadas.

Depois de atender e entrevistar o cliente com todas as perguntas certas, extraindo dele as informações necessárias, é hora de analisar o CNIS com muita atenção.

O motivo? É bem provável que você vá identificar a necessidade de averbar o período militar e/ou acertar o extrato previdenciário com a inclusão desse tempo. 🧐

Só que só é possível verificar isso com exatidão e segurança com a análise do CNIS bem atenta, cuidadosa, além de baseada também em outros documentos.

Uma lacuna no extrato justamente no momento em que o cliente prestou o serviço militar significa que é necessário informar ao INSS que é preciso incluir o período no cálculo, para todos os fins.

E isso é feito de forma autônoma ou junto com o pedido do benefício.

A presença de indicadores em outros períodos também mostra que é preciso corrigir e/ou acrescentar dados no CNIS, para evitar problemas na hora da concessão do benefício.

Mas essa é só a primeira etapa de uma tarefa muito importante que envolve o extrato do INSS. Ainda falta o planejamento previdenciário!

🤔 “Como assim, Alê?”

Depois de analisar o CNIS e verificar se é necessário ou não incluir o tempo de serviço militar nele, é hora de planejar o benefício do cliente, levando em conta todas as variáveis.

Assim, é possível identificar oportunidades, entender qual é o melhor cenário para o segurado, qual seria a prestação mais vantajosa, o que é preciso ser feito, entre outros pontos sensíveis.

Tudo isso ajuda não só o advogado, mas também o próprio cliente a descobrir como está a situação, além de projetar as possibilidades futuras.

E se você quiser saber mais sobre isso, no artigo sobre 3 Tópicos Essenciais do Planejamento Previdenciário, dei dicas práticas no assunto. Depois, dá uma conferida, porque pode ajudar bastante sua atuação e seus contatos com os clientes. 🤗

5.3) Reúna a documentação necessária

Com a consulta feita, a análise do CNIS e o planejamento previdenciário também executadas no caso concreto, é hora de verificar os documentos do seu cliente.

A documentação necessária para comprovar o direito à averbação e consideração de determinado período de serviço militar na aposentadoria é fundamental, não podendo ser ignorada de forma alguma ao longo do atendimento.

Explico: não adianta apenas saber que o segurado serviu, o intervalo de tempo em que isso ocorreu e a unidade. 😕

Para essa informação ter uma implicação prática favorável para o seu cliente, é preciso provar para o INSS que houve a atividade no período, conseguindo a averbação e a contagem para todos os fins previdenciários.

Aí entra a importância da documentação do segurado, relativa a esse tempo e com todos os dados para a consideração.

Os documentos indispensáveis são aqueles que você já viu no tópico 3, mas a depender do caso, pode ser necessário buscar mais, para comprovar o tempo de serviço militar. 📝

Então, recomendo que você sempre separe, ao menos, os seguintes:

  • Documentos relativos ao serviço militar (Reservista, CTC e Certidão da Junta);
  • Documentos pessoais do seu cliente (RG, CPF e Comprovante de endereço);
  • Procuração corretamente preenchida e assinada;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • CNIS (extrato previdenciário);
  • Fotos, atestados, holerites;
  • Entre outros.

Com essa documentação em mãos, o melhor caminho é elaborar uma petição inicial administrativa, seja do próprio benefício, seja do acerto do CNIS ou averbação do período militar.

E essa é justamente a próxima dica!

5.4) Faça o pedido de inclusão do período de serviço militar

O pedido de inclusão do período de serviço militar do seu cliente no cálculo previdenciário é a última sugestão de hoje, e ela tem uma grande relevância para o sucesso do requerimento.

Apenas informar as datas no sistema e juntar os documentos na solicitação (seja ela direto da aposentadoria ou de outra forma) não é a melhor ideia.

Isso porque, ao seguir dessa forma, você está deixando o INSS analisar sem uma guia, um parâmetro e uma explicação. Ou seja, as chances de negarem a inclusão ou mesmo não considerarem todo o tempo é maior.

“Então, qual o caminho?”

😉 Simples: faça o pedido com uma petição inicial administrativa!

Essa dica vale para qualquer caminho escolhido para fazer a averbação do período de serviço militar obrigatório ou voluntário do segurado:

  • Pedido de aposentadoria ou outro benefício com preliminar de inclusão do tempo militar;
  • Solicitação de acerto de vínculos e remunerações do CNIS;
  • Atualização cadastral com informação do período de serviço militar;
  • Ou outro caminho disponível na data do seu pedido.

Muitos consideram que a elaboração de um requerimento detalhado no INSS é uma perda de tempo ou até excesso de zelo, mas a realidade é bem diferente disso, já que se trata de uma medida muito importante para a advocacia e para o cliente.

👉🏻 Ao fazer uma petição inicial administrativa, o advogado consegue expor para a autarquia as seguintes informações:

  • Fatos;
  • Documentos disponíveis para análise;
  • Direito do segurado;
  • Pedidos.

E faz isso tudo de uma forma organizada, ordenada e fundamentada no que está disponível em cada situação, guiando a análise do INSS com base na documentação de cada cliente.

Por isso, o pedido deve estar presente nos requerimentos, desde a simples inclusão ou averbação de alguns meses, até mesmo uma solicitação completa com o pedido final de aposentadoria após acerto do CNIS, por exemplo.

Ah! E antes da conclusão, também quero deixar outra dica de artigo que acabei de publicar sobre um tema polêmico (e muito importante): o que acontece se o advogado parar de patrocinar a causa do cliente? 🤔

Nele, explico tudinho as consequências da renúncia de mandato, quando ela é possível, quais as regras da OAB, decisões dos TEDs e exemplos práticos.

Vale a pena dar uma conferida, até para se proteger de eventuais problemas quando você decidir tomar uma atitude parecida ou estiver analisando a possibilidade!

6) Conclusão

É bastante comum encontrar segurados que prestaram o serviço militar em algum momento da vida e, depois, buscam se aposentar ou conseguir algum outro benefício previdenciário.

Acontece que também é muito recorrente que essas pessoas não tenham esse período considerado pela autarquia de forma automática, o que leva a um problema.

🤓 Pensando nisso, escrevi o artigo de hoje mostrando para você como averbar tempo de serviço militar no INSS.

Comecei respondendo que esse período conta para a aposentadoria e deve ser considerado para todos os fins previdenciários, conforme a legislação e a jurisprudência.

Depois, comentei um caso prático em que a aposentadoria do cliente foi salva pelo tempo de serviço militar averbado na via administrativa, depois de uma consulta com o advogado.

Também expliquei como averbar esses períodos no INSS e no aplicativo do Meu INSS, com toda a documentação, além dos procedimentos necessários.🧐

Na sequência, mostrei o que significa a certidão de tempo de serviço militar e o papel desse documento para os segurados.

Para finalizar, passei 4 dicas para aposentar o segurado com tempo de serviço militar: fazer uma consulta completa, analisar o CNIS para fazer o planejamento previdenciário, reunir a documentação e pedir a inclusão do período no INSS.

😊 Com tudo isso, espero lhe ajudar em situações de clientes que serviram às Forças Armadas e agora querem se aposentar, garantindo seus direitos!

E não se esqueça de conferir o Gerador de Procurações do CJ. Tenho certeza que irá facilitar (e muito) a sua vida na advocacia.

👉 Clique aqui e acesse a ferramenta gratuitamente! 😉

Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Certidão de Tempo de Serviço - Força Aérea Brasileira

Serviço Militar - Governo Federal

Lei n. 8.213/1991

IN n. 128/2022

Constituição Federal de 1988

Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM)

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!


Artigos relacionados