INSS: Quando a Procuração de Advogado Precisa de Reconhecimento de Firma?

Revelamos em quais casos procuração de advogado precisa reconhecer firma no INSS e o que dizem as normas sobre o assunto.Confira no Desmistificando!

por Alessandra Strazzi

25 de setembro de 2024

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Resumo

A procuração é aquele tipo de assunto básico que aprendemos desde o primeiro ano da faculdade de Direito, mas sempre volta a ser alvo de dúvidas no dia a dia.

Quem é previdenciarista sabe que o INSS não exige reconhecimento de firma. Mas, sabia que existem exceções?

Neste artigo, explicamos em quais casos procuração de advogado precisa reconhecer firma no INSS, com base nas leis e normativas internas da autarquia.

Também aproveitamos para esclarecer qual tipo de procuração (ad judicia ou particular) exige essa formalidade e se advogado tem fé pública para reconhecimento de firma.

Para facilitar a vida dos nossos leitores, quero deixar uma dica prática do Gerador de Procurações do CJ, desenvolvido pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.

Essa é uma ferramenta que facilita demais a vida dos advogados, agilizando o preenchimento e a elaboração da procuração com todos os dados necessários.

E ela ainda pode ser usada para gerar vários outros documentos, porque é totalmente editável.

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1) Procuração de advogado precisa reconhecer firma no INSS?

📝 Nos pedidos dos segurados na Previdência, a documentação é muito importante para comprovar o direito e mostrar a regularidade da representação da advocacia. Sobre isso, uma dúvida comum é se a procuração de advogado precisa reconhecer firma no INSS.

A resposta para essa pergunta é que não é necessário, porque não é obrigatório o reconhecimento do instrumento de mandato nessas situações. Ao menos não como regra.

🤓 Isso porque, conforme o que determina o art. 542, §3º da IN n. 128/2022, a procuração, pública ou particular, só precisa ter a firma reconhecida em casos de dúvida fundamentada sobre o documento.

A exceção é quando existir lei ou norma expressa exigindo essa formalidade para a situação.

Olha só o que diz essa o art. 542 da IN n. 128/2022, com todos os requisitos que o INSS exige do instrumento de mandato na via administrativa e a previsão do reconhecimento de firma:

“IN n. 128/2022 - Art. 542 Nos instrumentos de mandato público ou particular deverão constar os seguintes dados do outorgante e do outorgado:

I - identificação e qualificação do outorgante e do outorgado;

II - endereço completo;

III - objetivo da outorga;

IV - designação e a extensão dos poderes;

V - data e indicação da localidade de sua emissão;

VI - informação de viagem ao exterior, quando for o caso; e

VII - indicação do período de ausência, quando inferior a 12 (doze) meses, que servirá como prazo de validade da procuração.

(…) § 3º Salvo previsão legal expressa, o reconhecimento de firma somente poderá ser exigido quando houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade do instrumento.” (g.n.)

Para buscar o direito dos clientes nos requerimentos administrativos de benefícios previdenciários, você precisa juntar alguns documentos indispensáveis e apresentar eles para o INSS.

Justamente como é o caso do instrumento do mandato, a procuração. 🧐

Afinal, é ela que autoriza e demonstra que o advogado pode (e vai) atuar representando a pessoa, fazendo todo o necessário para defender os seus interesses.

É por isso que a procuração é necessária para garantir não apenas que os advogados estão representando regularmente os segurados, como também para evitar problemas de regularidade de representação depois.

Inclusive, o INSS costuma fazer exigências para a apresentação desse documento quando ele não for anexado no pedido logo no começo.

❌ Mas, como a própria IN n. 128/2022 prevê, não é preciso que a procuração tenha a firma reconhecida, a não ser em situações de suspeita de fraude ou falsidade.

Para evitar esse tipo de problema, sugiro que você oriente sempre o cliente a assinar o documento de maneira idêntica ao RG ou CNH que foram usados no pedido administrativo.

Assim, a autarquia consegue identificar certinho que a assinatura “bate”, o que facilita o atendimento, a análise e a conclusão do requerimento sem a necessidade de exigências como o reconhecimento de firma.

O que inclusive deixa o recebimento do benefício mais rápido e os segurados bem mais felizes. 😉

2) Procuração no INSS: tudo o que você precisa saber

Saber que a procuração de advogado não precisa reconhecer firma nos pedidos junto ao INSS é uma parte relevante para dominar as regras para o documento e atuar com conhecimento das prerrogativas.

Sem contar que também é bom para orientar os clientes quando surgirem dúvidas no assunto, que são relativamente comuns.

Mas, saber responder se a procuração de advogado precisa reconhecer firma no INSS não é o único ponto de atenção nesse tema na hora dos requerimentos administrativos.

🧐 É interessante também conhecer quais os seus requisitos, quem pode fazer, quando ela deve ser pública, as hipóteses de exigência legal para o reconhecimento de firma e como cadastrar o documento no Meu INSS, entre outras questões relevantes.

E para você conferir mais detalhes desse assunto que é tão presente e importante no dia a dia da advocacia previdenciária, recomendo a leitura do artigo completo sobre a matéria: Procuração INSS: O Que Advogados Devem Dominar com a Nova IN.

Ele já tem todos os detalhes atualizados com a Instrução Normativa n. 128/2022, além de explicações sobre cada um dos pontos principais do tema e os exemplos práticos. Então, não deixe de dar uma olhadinha depois, ok? 🤗

3) Mais dúvidas sobre procuração e reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma na procuração e as questões relacionadas são temas relevantes que interessam bastante não só a advocacia, mas os clientes também.

Afinal, essa documentação é extremamente comum e a autenticidade de documentos apresentados para a Justiça, INSS ou outros órgãos é fundamental para a atuação.

🤓 Então, pensando nisso, agora vou mostrar para você mais 3 dúvidas sobre o assunto da procuração e reconhecimento de firma, com respostas bem explicadinhas sobre cada um dos pontos.

Antes disso, também quero deixar uma sugestão para você conferir o artigo que escrevi faz pouco tempo, sobre se o advogado dativo pode cobrar honorários dos clientes.

Expliquei o que dizem as normas da OAB sobre o assunto, mostrei as decisões dos TEDs em relação à matéria, trouxe qual é a posição dos Tribunais e ainda comentei alguns exemplos práticos.

Como os defensores dativos atuam na defesa de clientes hipossuficientes, sem condições de pagar por advogados contratados, toda a questão envolvendo os honorários deles é bem delicada.

Então, não deixa de dar uma olhadinha depois, para conhecer mais do tema! 😉

3.1) Advogado tem fé pública para reconhecer firma?

Muitas vezes existe um questionamento sobre se o advogado tem fé pública para reconhecer firma. E, apesar da resposta parecer simples, é importante analisar bem essa questão para evitar conclusões que não são exatamente as corretas.

Vamos lá: existe a possibilidade da advocacia atestar que um documento assinado é verdadeiro e autêntico. O que não equivale diretamente ao reconhecimento de firma.

Explico: normalmente os reconhecimentos de firmas acontecem em cartórios de notas, com a apresentação da documentação assinada para o oficial responsável pela autenticação. 📝

Mas, a advocacia também tem uma prerrogativa em termos de declaração de autenticidade de documentações, conforme está previsto em lei!

📜 O advogado possui fé pública para declarar que um documento apresentado como prova é autêntico, inclusive assumindo a responsabilidade sobre isso. Essa previsão está na Lei n. 11.295/2009, que alterou a CLT e trouxe o art. 830:

Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.” (g.n.)

É bom explicar que isso não significa exatamente que o advogado tem fé pública para reconhecer a firma em específico, mas para declarar a autenticidade do documento na totalidade.

O que inclui a assinatura, especialmente no caso da procuração.

Neste mesma linha, temos também o art. 425 do CPC, de acordo com o qual as cópias reprográficas de partes do próprio processo judicial, assim como as reproduções digitalizadas de documentos públicos ou privados, são consideradas autênticas quando inseridas nos autos por advogados.

⚠️ Só que vale a pena ter atenção a um detalhe importante: a responsabilidade pela declaração de que a documentação é autêntica é do advogado.

Por isso, é fundamental pedir para o cliente assinar os documentos na sua presença, além de tirar eventuais dúvidas com ele e solicitar documentação adicional quando necessário.

Assim, você acaba evitando fraudes, erros e problemas depois.

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3.1.1) Alteração no Estatuto da Advocacia: Advogados poderão declarar autenticidade de documentos em processos judiciais ou administrativos

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.259/2022, que propõe mudanças no Estatuto da Advocacia para incluir, entre os direitos do advogado, o reconhecimento da autenticidade dos documentos apresentados nos autos de processos judiciais ou administrativos.

Além disso, o projeto estabelece que o advogado será responsabilizado, conforme a legislação, por qualquer falsificação relacionada direta ou indiretamente à declaração de autenticidade.

3.2) Procuração ad judicia precisa reconhecer firma?

❌ Apesar de ser comum a dúvida em relação à se a procuração ad judicia precisa reconhecer firma, isso geralmente não é necessário.

Aliás, a procuração ad judicia é destinada especificamente para que os advogados defendam os interesses do cliente na esfera judicial, com poderes voltados para a atuação no processo.

Para atuar também na área administrativa ou em outras situações extrajudiciais, normalmente se utilizam procurações “ad judicia et extra”, com detalhes sobre a extensão dos poderes conferidos à advocacia.

Mas, em qualquer caso, não existe nenhuma previsão legal ou exigência administrativa que obrigue o instrumento do mandato judicial a possuir o reconhecimento de firma para valer.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ No CPC de 1973, inclusive, existia o art. 38 que expressamente dispensava essa formalidade, como já foi reconhecido pelo STJ na vigência daquele Código:

“PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO JUDICIAL. PODERES GERAIS PARA O FORO E ESPECIAIS. ART. 38, CPC. RECONHECIMENTO DE FIRMA. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I - O art. 38, CPC, com a redação dada pela Lei 8.952/94, dispensa o reconhecimento de firma nas procurações empregadas nos autos do processo, tanto em relação aos poderes gerais para o foro (cláusula ad judicia), quanto em relação aos poderes especiais (et extra) previstos nesse dispositivo. Em outras palavras, a dispensa do reconhecimento de firma está autorizada por lei quando a procuração ad judicia et extra é utilizada em autos do processo judicial.” (g.n.)

(STJ, REsp n. 264.228/SP - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª Turma, Publicação: 02.04.2001)

⚖️ Além disso, o art. 105 do Código de Processo Civil, que traz previsões sobre a procuração nas ações, também não exige em nenhum momento o reconhecimento de firma.

A norma só diz que o documento deve estar assinado pelas partes:

“Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.’ (g.n.)

O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil permite até mesmo que o advogado atue sem procuração em casos de urgência e para prestar assessoria ou consultoria jurídicas. É isso que diz o art. 5º do EAOAB:

Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

(…) § 4º As atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, e independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários.” (g.n.)

Por isso, salvo exceções ou situações em que a legislação determine o reconhecimento de firma, a procuração ad judicia não precisa dessa formalidade. 🧐

3.3) Procuração particular precisa reconhecer firma?

Depende! Na maioria dos casos, não é preciso, mas em algumas situações, a procuração particular precisa reconhecer firma.

Isso varia conforme as exigências legais de cada órgão, cenário, regulamento ou em casos de dúvidas fundamentadas sobre a validade/autenticidade do documento. Ou seja, é bastante caso a caso a análise para a resposta dessa dúvida.

Mas, assim como as demais procurações, no caso do uso dessa documentação como instrumento de mandato por advogado, em processo judicial ou atuação extrajudicial, o reconhecimento é dispensável.

🏢 Em requerimentos no INSS, a situação é a mesma, já que as normas administrativas também não exigem essa formalidade.

Afinal, em geral, como regra, a procuração outorgada à advocacia para defesa dos interesses do cliente não precisa ter a firma reconhecida.

Os advogados trabalham sempre tentando defender da melhor forma os interesses e direitos de quem lhes contratou. Só que alguns erros na condução da relação deixam as pessoas muito insatisfeitas. 😕

No artigo, trago os caminhos para aperfeiçoar a atuação, melhorando aspectos sensíveis para os clientes. Depois, dá uma olhadinha, porque vale a pena!

Conclusão

Para atuar sem ter problemas ou perda de tempo com retrabalhos desnecessários, o advogado precisa estar atento às normas relacionadas aos mais diversos pontos, inclusive com relação à procuração.

Afinal, ela é um documento fundamental para comprovar a regularidade da representação. Só que ainda existem muitas dúvidas na matéria.

🤓 Por isso, decidi escrever o artigo de hoje e trazer explicações bem objetivas sobre os principais aspectos do tema, além de dicas práticas para lhe ajudar na sua atuação.

Primeiro, mostrei para você que a procuração de advogado não precisa reconhecer firma no INSS, e ainda deixei uma indicação sobre um artigo completo, cheio de informações sobre o assunto.

Também, respondi mais 3 dúvidas sobre o tema, que sempre aparecem no dia a dia e facilitam na hora do trabalho da advocacia.

Expliquei que o advogado tem fé pública para atestar a veracidade de documentos, o que pode incluir o reconhecimento de firma, apesar disso ser dispensado nos processos judiciais e administrativos no INSS. 🧐

Também falei que a procuração ad judicia não precisa ter a firma reconhecida para valer nas ações judiciais. E, ainda, que o instrumento particular, em regra, também não necessita do reconhecimento de firma para ter validade.

Com tudo isso, espero auxiliar na compreensão geral do assunto e passar dicas valiosas para você.

E não se esqueça de conferir o Gerador de Procurações do CJ. Tenho certeza que irá facilitar (e muito) a sua vida na advocacia.

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Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Lei n. 11.925/2009

Instrução Normativa n. 128/2022

Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei n. 8.906/1994

Código de Processo Civil

RECONHECIMENTO DE FIRMA/PROCURAÇÃO PARTICULAR

Procuração na mão, reconhecimento de firma não!: campanha da OAB/SC adverte que advocacia não é obrigada a reconhecer firma ou apresentar instrumento público de mandato

Recurso Especial n . 286.906/STJ

Advogado tem fé pública

O Cartório Extrajudicial pode exigir firma reconhecida na procuração que dei para meu Advogado representar meus interesses?

Advogados poderão declarar autenticidade de documentos em processos judiciais ou administrativos

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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