Resumo
A procuração é aquele tipo de assunto básico que aprendemos desde o primeiro ano da faculdade de Direito, mas sempre volta a ser alvo de dúvidas no dia a dia.
Quem é previdenciarista sabe que o INSS não exige reconhecimento de firma. Mas, sabia que existem exceções?
Neste artigo, explicamos em quais casos procuração de advogado precisa reconhecer firma no INSS, com base nas leis e normativas internas da autarquia.
Também aproveitamos para esclarecer qual tipo de procuração (ad judicia ou particular) exige essa formalidade e se advogado tem fé pública para reconhecimento de firma.
Para facilitar a vida dos nossos leitores, quero deixar uma dica prática do Gerador de Procurações do CJ, desenvolvido pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.
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1) Procuração de advogado precisa reconhecer firma no INSS?
📝 Nos pedidos dos segurados na Previdência, a documentação é muito importante para comprovar o direito e mostrar a regularidade da representação da advocacia. Sobre isso, uma dúvida comum é se a procuração de advogado precisa reconhecer firma no INSS.
A resposta para essa pergunta é que não é necessário, porque não é obrigatório o reconhecimento do instrumento de mandato nessas situações. Ao menos não como regra.
🤓 Isso porque, conforme o que determina o art. 542, §3º da IN n. 128/2022, a procuração, pública ou particular, só precisa ter a firma reconhecida em casos de dúvida fundamentada sobre o documento.
A exceção é quando existir lei ou norma expressa exigindo essa formalidade para a situação.
Olha só o que diz essa o art. 542 da IN n. 128/2022, com todos os requisitos que o INSS exige do instrumento de mandato na via administrativa e a previsão do reconhecimento de firma:
“IN n. 128/2022 - Art. 542 Nos instrumentos de mandato público ou particular deverão constar os seguintes dados do outorgante e do outorgado:
I - identificação e qualificação do outorgante e do outorgado;
II - endereço completo;
III - objetivo da outorga;
IV - designação e a extensão dos poderes;
V - data e indicação da localidade de sua emissão;
VI - informação de viagem ao exterior, quando for o caso; e
VII - indicação do período de ausência, quando inferior a 12 (doze) meses, que servirá como prazo de validade da procuração.
(…) § 3º Salvo previsão legal expressa, o reconhecimento de firma somente poderá ser exigido quando houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade do instrumento.” (g.n.)
Para buscar o direito dos clientes nos requerimentos administrativos de benefícios previdenciários, você precisa juntar alguns documentos indispensáveis e apresentar eles para o INSS.
Justamente como é o caso do instrumento do mandato, a procuração. 🧐
Afinal, é ela que autoriza e demonstra que o advogado pode (e vai) atuar representando a pessoa, fazendo todo o necessário para defender os seus interesses.
É por isso que a procuração é necessária para garantir não apenas que os advogados estão representando regularmente os segurados, como também para evitar problemas de regularidade de representação depois.
Inclusive, o INSS costuma fazer exigências para a apresentação desse documento quando ele não for anexado no pedido logo no começo.
❌ Mas, como a própria IN n. 128/2022 prevê, não é preciso que a procuração tenha a firma reconhecida, a não ser em situações de suspeita de fraude ou falsidade.
Para evitar esse tipo de problema, sugiro que você oriente sempre o cliente a assinar o documento de maneira idêntica ao RG ou CNH que foram usados no pedido administrativo.
Assim, a autarquia consegue identificar certinho que a assinatura “bate”, o que facilita o atendimento, a análise e a conclusão do requerimento sem a necessidade de exigências como o reconhecimento de firma.
O que inclusive deixa o recebimento do benefício mais rápido e os segurados bem mais felizes. 😉
2) Procuração no INSS: tudo o que você precisa saber
Saber que a procuração de advogado não precisa reconhecer firma nos pedidos junto ao INSS é uma parte relevante para dominar as regras para o documento e atuar com conhecimento das prerrogativas.
Sem contar que também é bom para orientar os clientes quando surgirem dúvidas no assunto, que são relativamente comuns.
Mas, saber responder se a procuração de advogado precisa reconhecer firma no INSS não é o único ponto de atenção nesse tema na hora dos requerimentos administrativos.
🧐 É interessante também conhecer quais os seus requisitos, quem pode fazer, quando ela deve ser pública, as hipóteses de exigência legal para o reconhecimento de firma e como cadastrar o documento no Meu INSS, entre outras questões relevantes.
E para você conferir mais detalhes desse assunto que é tão presente e importante no dia a dia da advocacia previdenciária, recomendo a leitura do artigo completo sobre a matéria: Procuração INSS: O Que Advogados Devem Dominar com a Nova IN.
Ele já tem todos os detalhes atualizados com a Instrução Normativa n. 128/2022, além de explicações sobre cada um dos pontos principais do tema e os exemplos práticos. Então, não deixe de dar uma olhadinha depois, ok? 🤗
3) Mais dúvidas sobre procuração e reconhecimento de firma
O reconhecimento de firma na procuração e as questões relacionadas são temas relevantes que interessam bastante não só a advocacia, mas os clientes também.
Afinal, essa documentação é extremamente comum e a autenticidade de documentos apresentados para a Justiça, INSS ou outros órgãos é fundamental para a atuação.
🤓 Então, pensando nisso, agora vou mostrar para você mais 3 dúvidas sobre o assunto da procuração e reconhecimento de firma, com respostas bem explicadinhas sobre cada um dos pontos.
Antes disso, também quero deixar uma sugestão para você conferir o artigo que escrevi faz pouco tempo, sobre se o advogado dativo pode cobrar honorários dos clientes.
Expliquei o que dizem as normas da OAB sobre o assunto, mostrei as decisões dos TEDs em relação à matéria, trouxe qual é a posição dos Tribunais e ainda comentei alguns exemplos práticos.
Como os defensores dativos atuam na defesa de clientes hipossuficientes, sem condições de pagar por advogados contratados, toda a questão envolvendo os honorários deles é bem delicada.
Então, não deixa de dar uma olhadinha depois, para conhecer mais do tema! 😉
3.1) Advogado tem fé pública para reconhecer firma?
Muitas vezes existe um questionamento sobre se o advogado tem fé pública para reconhecer firma. E, apesar da resposta parecer simples, é importante analisar bem essa questão para evitar conclusões que não são exatamente as corretas.
Vamos lá: existe a possibilidade da advocacia atestar que um documento assinado é verdadeiro e autêntico. O que não equivale diretamente ao reconhecimento de firma.
Explico: normalmente os reconhecimentos de firmas acontecem em cartórios de notas, com a apresentação da documentação assinada para o oficial responsável pela autenticação. 📝
Mas, a advocacia também tem uma prerrogativa em termos de declaração de autenticidade de documentações, conforme está previsto em lei!
📜 O advogado possui fé pública para declarar que um documento apresentado como prova é autêntico, inclusive assumindo a responsabilidade sobre isso. Essa previsão está na Lei n. 11.295/2009, que alterou a CLT e trouxe o art. 830:
“Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.” (g.n.)
É bom explicar que isso não significa exatamente que o advogado tem fé pública para reconhecer a firma em específico, mas para declarar a autenticidade do documento na totalidade.
O que inclui a assinatura, especialmente no caso da procuração.
Neste mesma linha, temos também o art. 425 do CPC, de acordo com o qual as cópias reprográficas de partes do próprio processo judicial, assim como as reproduções digitalizadas de documentos públicos ou privados, são consideradas autênticas quando inseridas nos autos por advogados.
⚠️ Só que vale a pena ter atenção a um detalhe importante: a responsabilidade pela declaração de que a documentação é autêntica é do advogado.
Por isso, é fundamental pedir para o cliente assinar os documentos na sua presença, além de tirar eventuais dúvidas com ele e solicitar documentação adicional quando necessário.
Assim, você acaba evitando fraudes, erros e problemas depois.
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3.1.1) Alteração no Estatuto da Advocacia: Advogados poderão declarar autenticidade de documentos em processos judiciais ou administrativos
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.259/2022, que propõe mudanças no Estatuto da Advocacia para incluir, entre os direitos do advogado, o reconhecimento da autenticidade dos documentos apresentados nos autos de processos judiciais ou administrativos.
Além disso, o projeto estabelece que o advogado será responsabilizado, conforme a legislação, por qualquer falsificação relacionada direta ou indiretamente à declaração de autenticidade.
3.2) Procuração ad judicia precisa reconhecer firma?
❌ Apesar de ser comum a dúvida em relação à se a procuração ad judicia precisa reconhecer firma, isso geralmente não é necessário.
Aliás, a procuração ad judicia é destinada especificamente para que os advogados defendam os interesses do cliente na esfera judicial, com poderes voltados para a atuação no processo.
Para atuar também na área administrativa ou em outras situações extrajudiciais, normalmente se utilizam procurações “ad judicia et extra”, com detalhes sobre a extensão dos poderes conferidos à advocacia.
Mas, em qualquer caso, não existe nenhuma previsão legal ou exigência administrativa que obrigue o instrumento do mandato judicial a possuir o reconhecimento de firma para valer.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ No CPC de 1973, inclusive, existia o art. 38 que expressamente dispensava essa formalidade, como já foi reconhecido pelo STJ na vigência daquele Código:
“PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO JUDICIAL. PODERES GERAIS PARA O FORO E ESPECIAIS. ART. 38, CPC. RECONHECIMENTO DE FIRMA. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I - O art. 38, CPC, com a redação dada pela Lei 8.952/94, dispensa o reconhecimento de firma nas procurações empregadas nos autos do processo, tanto em relação aos poderes gerais para o foro (cláusula ad judicia), quanto em relação aos poderes especiais (et extra) previstos nesse dispositivo. Em outras palavras, a dispensa do reconhecimento de firma está autorizada por lei quando a procuração ad judicia et extra é utilizada em autos do processo judicial.” (g.n.)
(STJ, REsp n. 264.228/SP - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª Turma, Publicação: 02.04.2001)
⚖️ Além disso, o art. 105 do Código de Processo Civil, que traz previsões sobre a procuração nas ações, também não exige em nenhum momento o reconhecimento de firma.
A norma só diz que o documento deve estar assinado pelas partes:
“Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.’ (g.n.)
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil permite até mesmo que o advogado atue sem procuração em casos de urgência e para prestar assessoria ou consultoria jurídicas. É isso que diz o art. 5º do EAOAB:
“Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.
(…) § 4º As atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, e independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários.” (g.n.)
Por isso, salvo exceções ou situações em que a legislação determine o reconhecimento de firma, a procuração ad judicia não precisa dessa formalidade. 🧐
3.3) Procuração particular precisa reconhecer firma?
Depende! Na maioria dos casos, não é preciso, mas em algumas situações, a procuração particular precisa reconhecer firma.
Isso varia conforme as exigências legais de cada órgão, cenário, regulamento ou em casos de dúvidas fundamentadas sobre a validade/autenticidade do documento. Ou seja, é bastante caso a caso a análise para a resposta dessa dúvida.
Mas, assim como as demais procurações, no caso do uso dessa documentação como instrumento de mandato por advogado, em processo judicial ou atuação extrajudicial, o reconhecimento é dispensável.
🏢 Em requerimentos no INSS, a situação é a mesma, já que as normas administrativas também não exigem essa formalidade.
Afinal, em geral, como regra, a procuração outorgada à advocacia para defesa dos interesses do cliente não precisa ter a firma reconhecida.
Ah! Antes da conclusão, quero deixar aqui mais uma indicação de um artigo que publiquei recentemente com dicas para melhorar o atendimento e aumentar a satisfação dos clientes.
Os advogados trabalham sempre tentando defender da melhor forma os interesses e direitos de quem lhes contratou. Só que alguns erros na condução da relação deixam as pessoas muito insatisfeitas. 😕
No artigo, trago os caminhos para aperfeiçoar a atuação, melhorando aspectos sensíveis para os clientes. Depois, dá uma olhadinha, porque vale a pena!
Conclusão
Para atuar sem ter problemas ou perda de tempo com retrabalhos desnecessários, o advogado precisa estar atento às normas relacionadas aos mais diversos pontos, inclusive com relação à procuração.
Afinal, ela é um documento fundamental para comprovar a regularidade da representação. Só que ainda existem muitas dúvidas na matéria.
🤓 Por isso, decidi escrever o artigo de hoje e trazer explicações bem objetivas sobre os principais aspectos do tema, além de dicas práticas para lhe ajudar na sua atuação.
Primeiro, mostrei para você que a procuração de advogado não precisa reconhecer firma no INSS, e ainda deixei uma indicação sobre um artigo completo, cheio de informações sobre o assunto.
Também, respondi mais 3 dúvidas sobre o tema, que sempre aparecem no dia a dia e facilitam na hora do trabalho da advocacia.
Expliquei que o advogado tem fé pública para atestar a veracidade de documentos, o que pode incluir o reconhecimento de firma, apesar disso ser dispensado nos processos judiciais e administrativos no INSS. 🧐
Também falei que a procuração ad judicia não precisa ter a firma reconhecida para valer nas ações judiciais. E, ainda, que o instrumento particular, em regra, também não necessita do reconhecimento de firma para ter validade.
Com tudo isso, espero auxiliar na compreensão geral do assunto e passar dicas valiosas para você.
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Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
Instrução Normativa n. 128/2022
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei n. 8.906/1994
RECONHECIMENTO DE FIRMA/PROCURAÇÃO PARTICULAR
Recurso Especial n . 286.906/STJ
Advogados poderão declarar autenticidade de documentos em processos judiciais ou administrativos
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