Recurso ao CRPS salvou este caso de Aposentadoria por Idade Rural [Caso Prático]

Veja o caso real de aposentadoria rural negada 3 vezes e que só foi concedida depois de contratar uma advogada que domina os Enunciados do CRPS.

por Alessandra Strazzi

12 de junho de 2024

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Resumo

Nos últimos artigos, tenho buscado escrever sobre casos previdenciários reais que chegaram até mim.

Não é apenas uma forma de dividir experiências com os colegas, mas também de alertar as pessoas sobre os problemas de pedir o benefício sem o auxílio de um advogado especialista na área.

Dessa vez, vou comentar o caso de um senhor que teve seu pedido de aposentadoria por idade rural negado 3 vezes e só conseguiu o benefício depois que contratou uma advogada que dominava os Enunciados do CRPS.

Quero mostrar a sacada que a colega teve, em quais situações compensa recorrer ao CRPS e como essa história pode te ajudar a enxergar uma luz no fim no túnel quando um caso desse chegar ao seu escritório!

E por falar em aposentadoria rural, já quero deixar a indicação de um Modelo de Petição Inicial para Atividade Especial + Rural que tem lá no site dos nossos parceiros do Cálculo Jurídico.

Vocês sabem que sempre gosto de indicar modelos de peças que facilitam a vida dos advogados previdenciaristas, e essa petição entrega exatamente o que mais prezo: argumentos muito bem fundamentados e atualizados com jurisprudência recente.

🤯 Afinal, nada pior do que protocolar uma peça vaga e embasada em precedentes antigos, né?

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1) Entenda o caso concreto: Nunca desista!

🧐 Recentemente, trouxe para você um artigo mostrando o caso de uma cliente que fez o pedido de pensão por morte sem auxílio de um advogado e teve muita dor de cabeça para conseguir o benefício.

No final, com apoio jurídico, até foi possível começar a receber a prestação, mas os atrasados ainda estão sendo discutidos na Justiça, por conta do prazo de 90 dias para fazer o requerimento ter sido ultrapassado. Um grande problema que poderia ter sido evitado.

Isso me fez lembrar outra situação semelhante que também fiquei sabendo ao conversar com uma advogada, mais ou menos na mesma linha. Só que dessa vez de um segurado que sofreu para conseguir a concessão da sua aposentadoria por idade rural! 👩🏻‍🌾👨🏻‍🌾

No caso do artigo de hoje, o cliente atingiu a idade de 60 anos em 2021, em plena pandemia de COVID-19. Como trabalhava na roça desde os 18 anos, em diversas ocupações (empregado, segurado especial etc.) achou que seria melhor se aposentar.

Acontece que o segurado decidiu fazer isso sozinho, sem o suporte jurídico de um advogado. Como esperado, os problemas surgiram e não foram poucos…

Mas, assim como naquela outra situação envolvendo a pensão por morte, no final, com a atuação da advocacia, foi possível buscar a aposentadoria por idade rural do cliente, que está recebendo o benefício atualmente.

Só que isso não foi fácil, muito menos aconteceu na primeira vez!

🤯 Foram necessárias 3 tentativas, sendo que as duas primeiras foram sem o apoio de um advogado e somente na última delas, depois de um recurso ao CRPS com base nos Enunciados, foi reconhecido o direito ao benefício.

Fica de olho nos próximos tópicos, porque vou detalhar um pouco mais cada uma das solicitações.

Mas, desde já, vale lembrar que tudo isso reforça 2 pontos: não dá para dispensar o suporte jurídico nos requerimentos administrativos e é importante nunca desistir.

[Obs.: Se você quiser se aprofundar no tema da aposentadoria por idade rural ou deseja dar uma relembrada nos requisitos deste benefício, dá uma conferida no artigo completo sobre o assunto: Aposentadoria por Idade Rural: Soluções para Advogados.]

1.1) A Primeira Tentativa

Retomando a história: o segurado completou 60 anos de idade em fevereiro de 2021, momento em que era proprietário de um pequeno sítio e trabalhava na produção de hortaliças para venda na feira da cidade.

🗓️ Ele já fazia isso desde 2010, mas somente em 2015 regularizou toda a documentação e começou a guardar esses documentos (notas fiscais, declarações, contratos, entre outros).

Preocupado com a pandemia, com as incertezas da economia e com a sua renda prejudicada pelo cenário como um todo, ele resolveu se aposentar depois de conversar com alguns amigos.

Então, foi até o INSS sozinho e, lá, recebeu instruções para fazer o pedido de forma online, pelo Meu INSS. Até conseguiu fazer isso, mas não juntou nenhum documento comprobatório, nem mesmo uma petição inicial administrativa explicando a situação. ❌

Como esse segurado tinha períodos de trabalho rural tanto como empregado, quanto como segurado especial, mas não foram juntadas provas deste último, a análise foi feita com base só no que constava do CNIS. E dá para entender perfeitamente o motivo disso.

Afinal, ele sequer informou o trabalho em regime de economia familiar, em pequenas propriedades no campo, muito menos os períodos em que exerceu essas funções.

Ou seja, nessa primeira solicitação, a autarquia apenas tinha acesso ao que estava no extrato previdenciário do segurado, já que a pessoa não anexou nenhuma documentação.

Por esse motivo, só os vínculos de trabalho registrados na CTPS foram considerados no cálculo, o que resultou em apenas 7 anos de tempo de trabalho rural.

Até foi feita exigência para apresentação de documentos adicionais sobre outros períodos rurais, mas de forma genérica (até pela falta da petição inicial administrativa). Além disso, o segurado sequer se preocupou com essa comunicação do INSS. 😕

Resultado: a aposentadoria por idade rural foi negada por falta de provas do tempo mínimo de labor rural e pela não comprovação do trabalho no campo no período imediatamente anterior ao requerimento.

1.2) A Segunda Tentativa

Apesar de chateado, ele não desistiu e resolveu solicitar o benefício novamente, dessa vez com alguns documentos para comprovar o tempo de trabalho como segurado especial rural. E mudou a atitude em relação a fazer isso sozinho.

Depois de conversar com a família e alguns amigos, ele decidiu que dessa vez iria contratar alguém para lhe ajudar.

“Ufa, Alê, ele contratou um advogado dessa vez?” 🤔

Então…

Na verdade, ele não contratou um advogado, mas alguém indicado por conhecidos, por já trabalhar com requerimentos e protocolos que eram feitos na prefeitura da cidade.

Só que essa pessoa não tinha costume de atuar com os pedidos administrativos de benefícios previdenciários. E aí, mesmo com acesso a vários documentos valiosos para comprovar o tempo rural, acabou se equivocando na escolha deles.

📝 Assim, o segundo requerimento foi feito, dessa vez com um breve relato dos períodos de trabalho rurais, explicação dos anos de labor com algumas provas juntadas e a indicação do tipo do vínculo do segurado (como empregado rural ou segurado especial).

Também foram juntados alguns documentos, como notas fiscais, recibos, contratos de arrendamento, declarações de imposto de renda e ITR, entre outros.

Mas, a grande maioria dessa documentação era recente, de depois de 2015, o que por si só não é um problema, porque permitiu ao segurado ter os períodos mais recentes como segurado especial reconhecidos. Isso adicionou 6 anos de tempo de trabalho rural!

O grande obstáculo foi que para os períodos mais antigos, não foram juntados documentos, apenas uma declaração pessoal, o que resultou em novo indeferimento desse segundo pedido. ❌

Dessa vez, o INSS reconheceu 13 anos de trabalho rural (7 anos de empregado e 6 de segurado especial), o trabalho no campo antes do requerimento, mas não os demais períodos como segurado especial rural. Então, não foram atingidos os 15 anos necessários.

1.3) A Terceira Tentativa

Depois de duas negativas, o segurado já estava desanimado e pensando em desistir de pedir a sonhada aposentadoria. Com esse pensamento, desabafou com alguns familiares sobre a situação.

Foi aí que um sobrinho sugeriu contratar um advogado para entrar com uma ação judicial contra o INSS, buscando o direito ao benefício. ⚖️

Então, finalmente o segurado foi até um escritório conhecido na cidade, especializado em causas previdenciárias. Ele narrou o que tinha acontecido até então e manifestou o desejo de processar a autarquia para conseguir a aposentadoria.

Mas, a advogada que o atendeu notou que, talvez, essa não fosse a melhor opção, porque ainda existia a possibilidade de reconhecer o direito a se aposentar na própria via administrativa. Bastava um acerto no requerimento e a apresentação das provas certas.

“Ué, Alê, por quê?”

👉🏻 Ao analisar os relatórios dos pedidos administrativos anteriores, que tinham sido negados, a advogada notou alguns fatos interessantes, principalmente que:

  • O segurado tinha 7 anos de tempo de contribuição como empregado rural (com registros em CTPS e que constavam no CNIS, que sempre foram considerados pelo INSS);

  • Em termos de tempo de trabalho como segurado especial, o 2º requerimento apontava que ele trabalhou mais de 12 anos só nessa função, em 2 períodos diferentes, de 1985 até 1991 e de 2015 até 2021, mas não juntou documentos para os períodos mais antigos, só para os mais recentes;

  • Com base na documentação juntada, na segunda tentativa foram reconhecidos apenas 6 anos de períodos rurais como segurado especial, especialmente em datas mais recentes (entre 2015 e 2021);

Ou seja, o cliente tinha, até aquele momento, 13 anos de trabalho rural comprovados e reconhecidos pelo INSS, entre o tempo de empregado e de segurado especial. A legislação exige 180 meses, ou 15 anos.

A advogada, então, pediu para dar uma olhada em todos os documentos disponíveis, para verificar se a autarquia não tinha considerado algum período que deveria ter sido computado no cálculo ou se houve algum erro. Aí veio a surpresa! 🤯

O cliente tinha consigo documentação robusta para comprovar o período de segurado especial rural nos seguintes anos:

  • 1985;
  • 1987;
  • 1988;
  • 1990;
  • 1991;
  • De 2015 até 2021.

Acontece que a advogada notou que só os documentos do período de 2015 até 2021 foram apresentados ao INSS no segundo requerimento. Os demais não tinham sido anexados naquele pedido e, por esse motivo, sequer foram analisados pela autarquia.

Pois é…

O início de prova material referente aos anos de 1985 até 1991, também indicando o trabalho em regime de economia familiar, em pequena propriedade rural, estava nas mãos do segurado, mas não foi apresentado na segunda solicitação do benefício.

Ao indagar o cliente, ele disse que a pessoa contratada para fazer a segunda tentativa do pedido achou que não seria preciso apresentar a documentação mais antiga. 🙄

Com base em todo esse cenário, a advogada decidiu fazer um novo requerimento administrativo, dessa vez com uma petição inicial bem elaborada e todos os documentos disponíveis.

1.4) Mais um obstáculo e a solução definitiva no CRPS

A nova solicitação foi feita detalhando tudo sobre o tempo de trabalho rural, com distinção entre os vínculos de empregado e os períodos de segurado especial, com indicação das provas de cada um.

Mesmo assim, o INSS negou o pedido, aos seguintes argumentos:

  • Não considerou no cálculo final o período de trabalho rural anterior a 1991 como segurado especial, alegando que deveriam ser recolhidas as contribuições;

  • Não considerou válido todo o início de prova material** para o intervalo entre 1985 e 1991 pelos documentos “pularem” alguns anos (em 1986 e 1989 não existia documentação, mas nos demais, sim).

Quando recebeu a notificação da negativa, a advogada ficou surpresa, porque o pedido estava bem embasado e comprovado.

Ela, então, analisou a fundo a decisão do INSS, para verificar se seria o caso de ajuizar uma ação perante a Justiça. Foi aí que ela notou que a posição da autarquia na negativa estava em contrariedade com o determinado pelo Enunciado n. 8 CRPS. 📜

Afinal, esse entendimento do Conselho de Recursos diz que os períodos de trabalho rurais anteriores a 1991 devem ser considerados independente das contribuições terem ou não sido feitas, desde que o labor seja comprovado.

Além disso, também diz que o início de prova material não precisa ser sobre todo o período de carência do benefício, mas deve ser contemporâneo aos fatos.

Com base nesse Enunciado n. 8, a advogada então entrou com um recurso administrativo para o Conselho de Recursos da Previdência Social, buscando o reconhecimento dos períodos de trabalho rural necessários para atingir os 180 meses (15 anos). 📝

No julgamento, a Junta de Recursos (JR) responsável entendeu que as provas juntadas no pedido eram suficientes para reconhecer todos os períodos rurais como segurado especial nos anos de 1985 até 1991, o que acrescentou mais 6 anos de trabalho rural.

Como o INSS já tinha reconhecido 13 anos, a decisão do CRPS elevou o tempo total de labor no campo do cliente para 19 anos, mais que os 180 meses (15 anos) exigidos!

😍 Assim, foi reconhecido o direito à aposentadoria por idade rural desde a terceira DER, com o pagamento de todos os atrasados desde aquela data até o momento do julgamento do recurso.

O melhor: o recebimento desses valores foi feito pela própria via administrativa, sem a necessidade de expedição de precatório ou RPV.

Novamente, o direito ao benefício do segurado foi reconhecido depois da contratação e do apoio jurídico da advocacia. Mas, é bom entender melhor os caminhos que levaram ao reconhecimento.

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2) Lembrete: os Enunciados são aliados da advocacia previdenciária

No caso concreto, a advogada conseguiu reverter uma negativa do INSS na primeira instância administrativa com um recurso para o CRPS. E fez isso baseada no conteúdo de um dos Enunciados do órgão.

⚠️ Aqui cabe um lembrete muito importante para quem advoga!

Os Enunciados do CRPS são aliados da advocacia previdenciária, porque trazem os entendimentos do Conselho de Recursos que devem ser aplicados nos processos em julgamento perante ele.

Isso significa que tanto as Juntas de Recursos (JR) como as Câmaras de Julgamento (CAJ) precisam observar o conteúdo desses posicionamentos ao julgar os recursos administrativos.

Além disso, vale também destacar que os Enunciados do CRPS levam em conta o que está determinado na legislação previdenciária. Ou seja, eles observam normas como a Lei n. 8.212/1991, Lei n. 8.213/1991, Decreto n. 3.048/1999 e a Constituição Federal de 1988.

⚖️ Sempre digo que o advogado que trabalha com o Direito Previdenciário precisa ficar de olho nesses entendimentos!

Afinal, como vou lhe mostrar no próximo tópico, os recursos para o CRPS, com base nos Enunciados, são uma alternativa interessante em alguns casos.

2.1) Analise todas as possibilidades antes de procurar o Judiciário

O caminho mais comum no dia a dia dos casos previdenciários é a busca pelo direito na via administrativa que, quando recebe uma negativa do INSS, é seguida pelo ingresso da ação judicial.

🧐 Por mais que isso aconteça com frequência, é fundamental analisar todas as possibilidades antes de já procurar o judiciário e entrar com o processo.

“Ué Alê, mas por qual motivo?”

Porque nem sempre a solução está em entrar na Justiça para buscar o reconhecimento do direito dos clientes naquela instância…

Reconheço que em algumas situações, até pela urgência ou pelo entendimento contrário aos segurados adotado na via administrativa, não resta outra opção que não seja o ajuizamento de uma ação judicial.

🏢 Só que existem cenários em que o recurso administrativo para o CRPS é a melhor alternativa!

Dar uma olhada no que dizem os Enunciados do Conselho de Recursos pode evitar uma longa disputa no Judiciário, que leva muito tempo e pode ter muitas reviravoltas.

Sem contar no perigo de perder a ação e ter que arcar com honorários de sucumbência, multas ou outras despesas.

Se existir uma posição favorável ao cliente no CRPS, elaborar um recurso administrativo com boas chances de sucesso poupa tempo, garante o pagamento dos atrasados muito mais rápido e ainda evita custas ou outros encargos na Justiça.

Por esse e outros motivos, repito que é uma boa ideia considerar e analisar todas as possibilidades antes de ajuizar uma causa perante o Judiciário. 😉

A solução, e o sucesso na defesa dos direitos dos clientes, pode estar na via administrativa, mais perto do que se imagina.

3) Usando o CRPS a favor do cliente para salvar o caso!

🤓 Foi exatamente isso que aconteceu no caso concreto que apresentei para você no tópico 1, na situação do cliente que queria o benefício de aposentadoria por idade rural, inicialmente negado pelo INSS nos 2 primeiros pedidos.

Quando ele foi até o escritório da advogada, a intenção era já buscar o direito de se aposentar na Justiça, e ele externou essa vontade na consulta.

Mas, depois da análise dos requerimentos já feitos, do quadro como um todo e da legislação de regência, ela optou por tentar novamente na via administrativa com uma nova petição inicial para o INSS.

Apesar da autarquia ter negado o benefício, ela insistiu com um recurso administrativo ao CRPS, porque conhecia em detalhes o conteúdo dos enunciados e sabia que a chance de sucesso era muito grande. 👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️

E conseguiria, com o provimento no Conselho de Recursos, o reconhecimento do direito de uma forma muito mais rápida, com o recebimento dos valores atrasados sendo bem mais tranquilo que na via judicial. Foi exatamente o que aconteceu!

3.1) Enunciado 8 do CRPS ao resgate!

“Alê, mas como o entendimento do Conselho de Recursos ajudou nesse caso?” 🤔

Simples! A advogada usou o conteúdo do Enunciado n. 8 do CRPS para resgatar o processo administrativo do cliente e alcançar o provimento do recurso administrativo, com o reconhecimento do direito ao benefício desde a DER.

📜 Olha só a redação desse entendimento:

“O tempo de trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual, anterior à Lei nº 8.213/91, pode ser utilizado, independente do recolhimento das contribuições, para fins de benefícios no RGPS, exceto para carência.

I – O tempo de trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual, anterior à Lei no 8.213/91, pode ser utilizado para contagem recíproca, desde que sejam indenizadas as respectivas contribuições previdenciárias.

II – A atividade agropecuária efetivamente explorada em área de até 4 módulos fiscais, individualmente ou em regime de economia familiar na condição de produtor, devidamente comprovada nos autos do processo, não descaracteriza a condição de segurado especial, independente da área total do imóvel rural.

III – O exercício de atividade urbana por um dos integrantes do grupo familiar não implica, por si só, na descaracterização dos demais membros como segurado especial, condição que deve ser devidamente comprovada no caso concreto.

IV – Quem exerce atividade rural em regime de economia familiar, além das tarefas domésticas em seu domicílio, é considerado segurado especial, aproveitando-se-lhe as provas em nome de seu cônjuge ou companheiro (a), corroboradas por outros meios de prova.

V – O início de prova material – documento contemporâneo dotado de fé pública, sem rasuras ou retificações recentes, constando a qualificação do segurado ou de membros do seu grupo familiar como rurícola, lavrador ou agricultor – deverá ser corroborado por outros elementos, produzindo um conjunto probatório harmônico, robusto e convincente, capaz de comprovar os fatos alegados.

VI – Não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício, porém deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar, inclusive podendo servir de começo de prova documento anterior a este período.” (g.n.)

Na situação prática, a advogada utilizou principalmente a disposição geral (caput), com os incisos V e VI do Enunciado n. 8 CRPS para fundamentar o recurso administrativo.

E, com isso, obteve o resultado favorável ao cliente! 😍

Afinal, o INSS inicialmente não tinha reconhecido os períodos de trabalho rural do segurado antes de 1991, em que ficou comprovado que ele laborou como segurado especial, em regime de economia familiar, na pequena propriedade que possuía.

O despacho decisório dizia que se o cliente desejasse contar com esse tempo, ele deveria recolher as contribuições de todos os meses.

Além disso, a autarquia também não reconheceu todos os anos do intervalo porque, em alguns deles (1986 e 1989), não havia documentação.

😊 Mas, o CRPS, com base no Enunciado n. 8, reformou essa decisão do INSS e deu provimento ao recurso da advogada. Os motivos foram vários!

A disposição geral no caput do entendimento diz que o período de trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual antes da Lei n. 8.213/1991 pode ser usado para fins de benefícios do RGPS, menos para carência.

Isso independentemente de recolhimentos!

Já os incisos V e VI do mesmo Enunciado n. 8 CRPS dizem que o início de prova material não precisa ser referente a todo o período de carência, mas deve ser contemporâneo, da época dos fatos.

Além disso, precisa estar em harmonia com outros elementos de prova.

Então, o fato do segurado não ter apresentado documentos nos anos de 1986 e 1989 não impede o reconhecimento de todo o tempo de trabalho como segurado especial, de 1985 até 1991. 🗓️

Afinal, nos demais anos desse intervalo, foram apresentados documentos contemporâneos para a autarquia, como notas fiscais, recibos de venda, contratos rurais, declarações de ITR, IR, entre outros.

Por tudo isso, o CRPS, aplicando as determinações do Enunciado n. 8, decidiu, no julgamento do recurso administrativo:

  • Reconhecer e considerar todos os períodos de trabalho rural como segurado especial entre 1985 e 1991, com base no início de prova material contemporâneo apresentado para os anos de 1985, 1987, 1988, 1990 e 1991;

  • Computar todos os períodos reconhecidos no cálculo, totalizando mais de 18 anos de trabalho rural para o cliente;

  • Assim, reconhecer o direito ao benefício de aposentadoria por idade rural desde a data da terceira DER para o segurado.

Lembrando que é perfeitamente possível somar os períodos de trabalho rural como segurado especial com aqueles de empregado rural para todos os fins previdenciários.

Foi exatamente o que o CRPS fez, ao considerar os 7 anos dos vínculos em CTPS, para empresas que exploravam atividade econômica no campo, com os intervalos de 1985 a 1991 e 2015 a 2021, em que o cliente trabalhou no sítio, em regime de economia familiar.

No total, além da idade de 60 anos, o segurado tinha mais de 19 anos de labor rural comprovados e reconhecidos pelo Conselho de Recursos. ✅

Como a aposentadoria por idade rural exige somente a idade mínima de 55 anos para a segurada mulher, 60 anos para o homem e 180 meses de atividade rural comprovada, além do trabalho no campo imediatamente antes do pedido ou de atingir a idade, tudo deu certo.

4) Atenção! Recorrer ao CRPS é sempre uma boa ideia?

Aqui, vale um alerta para os advogados previdenciaristas que estão lendo este artigo e que ainda não trabalham tanto com recursos administrativos.

⚠️ É bom ter em mente que recorrer ao CRPS nem sempre é uma boa ideia, porque, da mesma forma que a via administrativa tem entendimentos favoráveis aos segurados em alguns casos, em outros a situação é diferente.

Existem cenários em que a posição do Conselho de Recursos é menos vantajosa do que a jurisprudência dos Tribunais.

Por esse motivo, além de conhecer os Enunciados do CRPS, o advogado previdenciarista também tem que ficar de olho em Súmulas, Repetitivos e no julgamento dos Temas do STJ, STF e TNU.

Assim, você consegue analisar com fundamentos e informações valiosas qual é o melhor caminho para cada caso dos clientes, ok? 🤗

Não dá para esquecer também de levar em conta a urgência da situação na hora de tomar a decisão sobre entrar com a ação judicial ou com o recurso no CRPS.

Por mais que os processos na Justiça levem, via de regra, anos para chegar ao final, e ainda mais tempo para os clientes de fato receberem os valores de atrasados por precatório ou RPV, existe a possibilidade de buscar uma tutela antecipada de urgência ou evidência.

O que significa que é possível conseguir uma liminar para o segurado começar a receber o benefício previdenciário antes do final da causa. Essa solução é especialmente relevante nos benefícios por incapacidade.

❌ E isso não é possível optando pela via do recurso administrativo ao CRPS!

Se a escolha for por buscar a reforma da decisão do INSS no Conselho de Recursos, só resta aguardar pelo julgamento nas JRs e CAJs.

Por esses e outros motivos, é bom sempre contar com várias “cartas na manga”, sendo os Enunciados do CRPS uma delas, mas não a única.

Afinal, em alguns casos, a ação judicial ainda é a melhor opção para garantir os direitos dos clientes da melhor forma possível. ⚖️

Ah! Antes da conclusão, quero deixar uma dica de um artigo que publiquei recentemente sobre uma dúvida bastante comum no dia a dia da advocacia previdenciária: será que aaposentadoria por tempo de contribuição acabou?

Lá tem tudo o que você precisa saber sobre esse assunto: as regras de transição, como fica o direito adquirido, o que é preciso levar em conta na análise e, de quebra, os exemplos práticos de sempre.

Não deixe de dar uma olhadinha nele depois, porque o artigo está bem completinho e vale muito a pena! 😉

5) Conclusão

Os segurados do RGPS (e os seus dependentes) muitas vezes acreditam que é uma boa ideia tentar a concessão dos benefícios direto no INSS, sem suporte jurídico.

Mesmo que isso seja possível em alguns casos, a atitude não é recomendável, porque sempre podem aparecer exigências e os advogados sabem o que fazer para conseguir o melhor para os clientes. Inclusive com alternativas que não sejam a Justiça.

🤓 Por isso, no artigo de hoje trouxe para você um caso concreto do segurado que tentou a aposentadoria por idade rural várias vezes, mas só conseguiu com auxílio da advocacia. E recorrendo ao CRPS, ainda na via administrativa.

Para começar, apresentei a situação, contando o que aconteceu e detalhando as 3 tentativas do cliente: sozinho, com auxílio de alguém não acostumado a lidar com benefícios previdenciários e, finalmente, a terceira, com o suporte de uma advogada.

Mostrei que somente na última foi possível o reconhecimento do direito à aposentadoria por idade rural, em recurso administrativo, mas foram vários obstáculos até esse momento. 🧐

Na sequência, deixei um lembrete importante:os Enunciados do CRPS são aliados da advocacia previdenciária, e todas as possibilidades devem ser consideradas antes de ajuizar a causa perante o Judiciário.

Assim dá para alcançar a melhor solução para os casos dos clientes que têm requerimentos negados pelo INSS.

Prova disso é que expliquei que a advogada usou o CRPS a favor do segurado e salvou o caso, conseguindo, com o Enunciado n. 8, reconhecer o direito ao benefício de aposentadoria por idade rural. 📝

Ainda sobrou espaço para um alerta: embora o Conselho de Recursos seja interessante, existem situações em que ele pode não ser a melhor saída. Então, é bom sempre analisar com calma qual o melhor caminho, ok?

Com todas essas informações e um exemplo de caso concreto, espero lhe ajudar na sua atuação, abrindo o leque de possibilidades da advocacia previdenciária.

Ah, não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial para Atividade Especial + Rural. É muito bom ter esses modelos salvos, mesmo que ainda não tenha chegado cliente com esse tipo de causa no seu escritório.

👉 Clique aqui e faça o download gratuito agora mesmo! 😉

Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Lei n. 8.213/1991

Constituição Federal de 1988

ENUNCIADOS CRPS

Enunciados atualizados

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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