1) Introdução
No artigo de hoje, vamos falar sobre algo não tão explorado ou até mesmo esquecido por alguns advogados previdenciaristas: a Pesquisa Externa no procedimento administrativo do INSS. 🤓
Afinal, ela é um mecanismo de prova relevante nas situações em que o segurado não consegue comprovar todos os fatos apenas com a apresentação dos documentos que tem em mãos e precisa da realização de pesquisas in loco.
Acontece que a Pesquisa Externa passou por várias atualizações nos últimos anos, especialmente em razão do Decreto n. 10.410/2020 e da IN n. 128/2022. 🤯
Por isso, achei que seria interessante escrever um artigo especialmente dedicado ao tema!
👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:
- O que é e para que serve a Pesquisa Externa do INSS;
- Quando é possível requerer a Pesquisa Externa nos processos administrativos;
- Quais são as obrigações do empregador durante a realização da Pesquisa Externa;
- Dispensa de Pesquisa Externa em Órgão Público ;
- O que mudou na Pesquisa Externa do INSS com a IN 128/2022.
E por falar em conteúdo relevante para a advocacia, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.
Sei que muitos colegas não dão a devida atenção para essa etapa e, por isso, acabam transmitindo ao cliente uma imagem de inexperiência ou desorganização.
Para não correr esse risco e aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta, preencha o formulário abaixo com o seu melhor e-mail. Vou lhe enviar uma cópia gratuitamente! 😉
2) O que é a Pesquisa Externa do INSS?
Em primeiro lugar, quero começar explicando o que é a Pesquisa Externa no INSS, até mesmo porque não é algo tão explorado pelos advogados previdenciaristas! 🤗
Assim, como a Justificação Administrativa, a Pesquisa Externa é um meio de prova subsidiário que pode ser realizado a requerimento do interessado e é oferecido de forma gratuita pelo INSS.
Através de Portaria, a autarquia designa um de seus próprios servidores e o remunera para efetuar o procedimento fora de seu horário de expediente.
💰 O art. 357, parágrafo único, do Decreto n. 3.048/1999 prevê que o servidor receberá, a título de indenização, o valor correspondente a um 1/11 (um onze avos) do valor mínimo do salário de contribuição do contribuinte individual, por deslocamento com pesquisa concluída.
A Pesquisa Externa está regulamentada nos art. 179, §8º, inciso IV e art. 357 do Decreto n. 3.048/1999 (incluídos pelo Decreto n. 10.410/2020) e no art. 573 da IN n. 128/2022. Portanto, vale a pena ler esses artigos antes de fazer o requerimento!
2.1) Para que serve a Pesquisa Externa do INSS?
⚖️ De acordo com o art. 573 da IN n. 128/2022 e art. 179, §8º, inciso IV do Decreto n. 3.048/1999, o objetivo da pesquisa externa é comprovar informações para fins de:
- atualização do CNIS;
- reconhecimento, manutenção e revisão de direitos ;
- desempenho das atividades de serviço social, habilitação e reabilitação profissional;
- acompanhamento da execução dos contratos com as instituições financeiras pagadoras de benefícios;
- identificação e processo de prova de vida para pessoas com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos que recebam benefícios.
Desse modo, o servidor do INSS se desloca para realizar a pesquisa junto a beneficiários, empresas, órgãos públicos, entidades representativas de classe, cartórios e demais entidades e profissionais credenciados (daí o nome pesquisa externa).
🧐 Na prática, os advogados costumam utilizar a Pesquisa Externa para comprovar união estável , vínculo de extemporaneidade , data de encerramento da empresa, período rural , atividade especial etc.
Por exemplo, imagine que um funcionário foi demitido do estabelecimento em que trabalhava, sem manter um bom relacionamento com o patrão.
Assim, caso precisasse pedir acesso às fichas dos livros de registro, dificilmente seria autorizado.
Então, a pesquisa externa surge como uma alternativa para buscar essas informações para fins previdenciários, através das diligências de um servidor do INSS.
3) Quando é possível requerer a Pesquisa Externa?
É possível a realização de Pesquisa Externa apenas nas situações expressamente previstas em ato normativo editado pelo Presidente do INSS, nos termos do art. 573, caput da IN n. 128/2022. 📜
O art. 357, caput, do Decreto n. 3.048/1999 também diz que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o INSS ficam autorizados a editar normas que disponham sobre os critérios e a forma de realização de pesquisas externas.
Porém, pesquisando no Diário Oficial, não encontrei qualquer ato normativo elencando quais seriam as situações passíveis de Pesquisa Externa. Além disso, é válido dizer que tal exigência não estava contida na antiga IN n. 77/2015.
Portanto, ficarei devendo essa informação para vocês. Mas, caso algum leitor conheça norma que discipline as hipóteses de Pesquisa Externa, compartilhe comigo nos comentários , por favor. 🙏🏻
Confesso que fiquei intrigada e gostaria muito de saber se essa norma já foi ou não editada!
Até mesmo porque, em conversas com colegas previdenciaristas, fui informada de que atualmente a Pesquisa Externa “só existe no papel”, por conta do INSS não mais contar com recursos financeiros a serem destinados para essa finalidade. 😥
4) Obrigações do empregador na Pesquisa Externa
O art. 573, § 3º da IN n. 128/2022 também prevê quais são as obrigações do empregador durante a realização da Pesquisa Externa.
A empresa, o equiparado à empresa e o empregador doméstico colocarão à disposição do servidor do INSS as informações e/ou registros , inclusive relativos aos registros eletrônicos no eSocial , referentes ao segurado a seu serviço e previamente identificado. 📄
Tudo isso para fins de instrução ou revisão de processo de reconhecimento de direitos e outorga de benefícios do RGPS, bem como para inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações constantes do CNIS , independentemente de requerimento de benefício.
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5) Dispensa de Pesquisa Externa em Órgão Público
Vale a pena ressaltar que o art. 573, § 4º da IN n. 128/2022 prevê que, no caso de órgão público , se através de ofício for possível esclarecer o que o interessado pretende comprovar, poderá ser dispensada a Pesquisa Externa.
Portanto, se no caso do seu cliente existir essa possibilidade de comprovação através de ofício a órgão público, já tenha em mente que o pedido de Pesquisa Externa será indeferido. ❌
6) O que mudou na Pesquisa Externa do INSS com a IN 128/2022?
Na IN n. 77/2015 (antiga Instrução Normativa do INSS), a Pesquisa Externa estava prevista nos arts. 103 e 104. Já na IN n. 128/2022 (Instrução Normativa atual), o instituto está previsto no art. 573.
Caso queira comparar, vou deixar nas fontes os links de ambas, ok? 😉
Mas, já adiantando, acredito que a principal alteração tenha sido justamente com relação ao que expliquei no tópico 3. Isto é, a exigência de que a Pesquisa Externa poderá ser realizada apenas nas situações expressamente previstas em ato normativo do INSS.
👉🏻 Isso não estava contido na IN n. 77/2015, mas passou a estar previsto no art. 573, §1º da IN n. 128/2022.
Ademais, o art. 103, § 2º da antiga IN falava que só poderiam ser colhidos depoimentos e examinados documentos aos quais a lei não assegurasse sigilo (algo que não está previsto na atual IN ).
7) Conclusão
A Pesquisa Externa nada mais é do que um meio de prova subsidiário que pode ser realizado a requerimento do interessado e deve ser oferecido de forma gratuita pelo INSS. 🤓
Através de Portaria, a autarquia designa um de seus próprios servidores e o remunera para efetuar o procedimento fora de seu horário de expediente.
Na prática, a Pesquisa Externa é utilizada para comprovar união estável , vínculo de extemporaneidade , data de encerramento da empresa, período rural , atividade especial etc.
E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃
👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:
- O que é e para que serve a Pesquisa Externa do INSS;
- Quando é possível requerer a Pesquisa Externa nos processos administrativos;
- Quais são as obrigações do empregador durante a realização da Pesquisa Externa;
- Dispensa de Pesquisa Externa diante de ofício de Órgão Público ;
- O que mudou na Pesquisa Externa do INSS com a IN 128/2022.
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Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
DECRETO N. 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
Cordeiro, Gláucia; Farineli, Alexsandro Menezes. INSS DIGITAL (p. 69). Editora Lexia. Kindle Edition.
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