MEI Pode se Aposentar com Mais de um Salário-Mínimo?

Entenda como o MEI pode se aposentar com mais de um salário mínimo e como deve ser feito o recolhimento das contribuições.

por Alessandra Strazzi

22 de fevereiro de 2022

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Capa do post MEI Pode se Aposentar com Mais de um Salário-Mínimo?

1) Introdução

Você sabia que o MEI pode se aposentar com mais de 1 salário mínimo? 🤯

Pois é, apesar de não ser a regra, existe a possibilidade de o MEI recolher as contribuições previdenciárias em valor superior ao salário mínimo e, consequentemente, se aposentar com um benefício melhor também.

No entanto, isso não é tão simples quanto apenas fazer a complementação da contribuição previdenciária acima do salário-mínimo! Então, cuidado!

Para você entender qual é essa alternativa e como orientar seus clientes sobre esses recolhimentos, cá estou eu escrevendo um artigo completo sobre o assunto! 🤓

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:

  • O que é o MEI , quais são seus requisitos e seus direitos previdenciários ;
  • Salário de contribuição do MEI;
  • Como o MEI pode contribuir em valor superior ao piso e se aposentar com mais de um salário mínimo.
  • Como é possível complementar as contribuições do MEI;
  • Dicas e curiosidades sobre o MEI;
  • 3 principais dúvidas previdenciárias de clientes que são MEI.

Ah, e ao final do artigo, eu ainda trago um Modelo de Petição Inicial que vai ser muito útil no caso em análise, para você utilizar aí no seu escritório 😉

2) O que é o MEI

MEI é a sigla de Microempreendedor Individual , uma modalidade de “empresa” criada pelo governo para estimular os trabalhadores informais e profissionais autônomos a legalizarem o seu negócio.

✅ Quem se cadastra como MEI, passa a ter um CNPJ , o que dá acesso a uma série de vantagens , como: abertura de conta bancária de pessoa jurídica, acesso a financiamentos bancários especiais, emissão de alvará de funcionamento, possibilidade de emissão de nota fiscal, entre outros.

Além disso, o MEI se enquadra na categoria de contribuinte individual do INSS e faz jus a todos os benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário maternidade, pensão por morte etc.).

💰 O MEI possui um único custo mensal , que engloba as obrigações fiscais (tributos) e previdenciárias. E isso é feito através do pagamento do Simples Nacional , por meio da emissão da guia DAS-MEI.

O valor é fixo e depende do tipo de atividade:

  • Se for contribuinte de ICMS (comércio e indústria): 5% do salário mínimo + R$1,00 (o que atualmente dá em torno de R$ 61,60);
  • Se for contribuinte de ISS (serviços): 5% do salário mínimo + R$5,00 (o que atualmente dá em torno de R$ 65,60);
  • Se for contribuinte de ISS e ICMS : 5% do salário mínimo + R$1,00 + R$5,00 (o que atualmente dá em torno de R$66,60).

Esses 5% do salário-mínimo é o valor de recolhimento do INSS.

“E quem pode ser MEI, Alê?” 🤔

👉🏻 Então, o trabalhador tem que cumprir alguns requisitos para ser MEI:

  • Exercer atividade permitida ao MEI: no Anexo XI da Resolução CGSN n. 140/2018, há uma lista completa do que é permitido. A advocacia, por exemplo, não é uma atividade permitida ao MEI (assim como a maioria das ocupações da área da saúde);

  • Não ter participação em outra empresa , seja como sócio ou titular;

  • Faturar somente até R$81.000,00 por ano ;

  • Trabalhar sozinho ou possuir, no máximo, 1 funcionário (o MEI não pode empregar formalmente mais que um trabalhador);

  • Não possuir filial.

Agora que você já sabe o que é o MEI, vamos falar sobre a questão das contribuições previdenciárias dele! 😉

3) Salário de Contribuição do MEI

Como expliquei, o MEI contribui na alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, através do pagamento da guia DAS. Porém, isso apenas lhe dá o direito à aposentadoria por idade (art. 21, §2º, II, “a”, da Lei n. 8.212/1991).

Caso ele queira ter direito também à aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma) ou às aposentadorias das regras de transição da EC n.103/2019 , ele terá que contribuir na alíquota de 20% sobre o valor do salário-mínimo (ou seja, pagar 15% a mais). 💰

Explicarei melhor sobre isso no tópico 3.2!

3.1) MEI pode contribuir acima do salário mínimo?

Via de regra , o MEI não pode contribuir acima do salário mínimo (atualmente fixado em R$1.212,00) e, consequentemente, se aposenta apenas com esse valor.

Mesmo se o MEI optar por complementar as contribuições, para poder usufruir da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição para RPPS, essa complementação é obrigatoriamente limitada ao piso. ❌

Isso é uma limitação legal , pois está contida na própria lei.

👉🏻 Olha só o que diz o art. 21, §3º da Lei n. 8.212/1991:

“Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

(…)

§ 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

II – 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

(…)” (g.n.).

Mas, como quase tudo em direito previdenciário, há exceções! 😂

Acontece que, se a pessoa exerce mais de uma atividade de filiação obrigatória ao RGPS, ela deverá fazer duas (ou mais, a depender do caso concreto) contribuições.

É o que chamamos de atividades concomitantes, termo usado no meio previdenciário para se referir à situação daqueles segurados que exercem mais de uma atividade profissional e, consequentemente, possuem mais de um salário de contribuição em um mesmo mês.

👉🏻 No caso do MEI, é bem comum isso acontecer. Por exemplo:

  • Quem é empregado de uma empresa, mas também exerce uma atividade no tempo livre como MEI;
  • A pessoa que exerce uma atividade como MEI e outra que não pode ser enquadrada no MEI (como advocacia ou atividades da área da saúde).

Aí, por recolher sobre mais de uma atividade, o segurado terá um salário de contribuição superior ao salário mínimo.

Desse modo, o salário de benefício do segurado será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito (no caso de pensão por morte), ou no período básico de cálculo (art. 32 da Lei n. 8.213/1991).

⚠️ Mas atenção: para os benefícios com DER anterior a 18/06/2019 (data da edição da Lei n. 13.846/2019), o INSS ainda aplica o cálculo antigo , que dividia as atividades concomitantes em primária e secundária, para fins de salário de benefício.

Explico tudo isso em detalhes no artigo Aposentadoria em caso de Atividades Concomitantes. Nesses casos, será necessário requerer a revisão do cálculo pela via judicial!

Para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial de Revisão de Aposentadoria para Atividades Concomitantes. Ele é bastante completo e pode ser muito útil para você.

👉 Para receber a sua cópia gratuitamente , basta preencher o formulário abaixo com o seu melhor e-mail 😉

       

3.2) MEI: Contribuição Complementar

Para o MEI ter direito também à aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), às aposentadorias das regras de transição da EC n.103/2019 ou à contagem recíproca do tempo de contribuição para RPPS, ele terá que contribuir na alíquota de 20% sobre o valor do salário mínimo.

✅ Portanto, ele deve recolher a diferença, a título de complementação das contribuições, no percentual de 15% sobre o salário-mínimo. O pagamento é feito por meio da GPS (Guia da Previdência Social), no código de pagamento 1910.

Assim, ele pagará o percentual de 5% na DAS e mais 15% na GPS, totalizando os 20% exigidos.

⚖️ O art. 19-E, § 2º e §3º , do Regulamento da Previdência (incluído pelo Decreto n. 10.410/2020), fala que a complementação pode ser feita a qualquer tempo , por iniciativa do segurado , hipótese em que se tornará irreversível e irrenunciável após processada pelo INSS.

Mas, se não recolhida até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação do serviço, passa a incidir, a partir dessa data, os acréscimos de multa e juros de mora , previstos no art. 35 da Lei n. 8.212/1991.

👉🏻 A fórmula de cálculo do valor da complementação de contribuição do INSS é relativamente simples:

1º) Calcule o valor resultante da diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e a remuneração consolidada que não atingiu o limite mínimo;

2º) Multiplique o valor obtido pela alíquota correspondente à categoria de segurado (em se tratando de MEI, a alíquota é 20%);

3º) Em caso de atraso, aplicar os acréscimos de multa e juros de mora (incidentes desde o dia 15 do mês subsequente ao da prestação do serviço).

4) 10 Dicas e Curiosidades sobre o MEI

Recentemente, vi um post bem legal no Instagram da Dra. Glaucia Cordeiro, explicando 10 Dicas e Curiosidades sobre o MEI.

Como achei o tema muito interessante, resolvi trazer algumas informações também para nossos leitores, até mesmo para fixar o que expliquei ao longo do artigo! 😊

Vamos lá?

  1. O MEI é contribuinte individual do INSS, sendo que o pagamento das contribuições deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, através da guia DAS-MEI , gerada lá no Portal do Empreendedor.

  2. A alíquota do MEI é reduzida, correspondendo a 5% do valor do salário mínimo nacional.💸

  3. Via de regra, o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição , a não ser que faça a complementação dos recolhimentos ao INSS (para atingir a alíquota de 20%).

  4. Contribuindo na alíquota de 5%, o MEI também não tem direito de pedir a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para averbar tempo de serviço no RPPS (Regime Próprio). ❌

  5. O MEI apenas tem direito à CTC e a averbar o tempo de serviço no RPPS se complementar as contribuições (assim como ocorre no caso de aposentadoria por tempo de contribuição).

  6. O faturamento do MEI deve ser de, no máximo, R$6.750,00 ao mês ou R$81.000,00 ao ano. 💰

  7. Não são todas as ocupações e atividades profissionais que podem estar inscritas como MEI, nos termos do Anexo XI da Resolução CGSN n. 140/2018.

  8. Funcionário público federal não pode ser MEI. Já o funcionário público estadual e municipal deve verificar se no seu estatuto consta esse impedimento. 👨🏻👩🏻‍🦰

  9. MEI só pode contratar, no máximo, 1 empregado.

  10. Quem possui MEI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, assim como não é permitido ter filiais. 🏢🏦

5) Top 3 dúvidas sobre o MEI

Para finalizar, separei 3 principais dúvidas de nossos leitores sobre os direitos previdenciários do MEI, para responder aqui neste artigo!

Caso tenha mais alguma dúvida ou até mesmo sugestão de temas para os próximos artigos, compartilhe comigo nos comentários. 😉

5.1) Aposentado pode abrir MEI?

Via de regra, o fato de estar aposentado não impede que a pessoa exerça atividade como MEI (ela não deixa de receber sua aposentadoria por conta disso).

⚠️ A exceção fica por conta dos aposentados por invalidez e de quem recebeaposentadoria especial em alguns casos .

Além disso, o aposentado tem que estar enquadrado nos requisitos do MEI que citei lá no tópico 2 e deve estar ciente de que o valor da sua aposentadoria não aumentará em razão da nova contribuição previdenciária (já que não temos mais a possibilidade de desaposentação).

5.2) Como o MEI pode aumentar o seu salário de contribuição?

Se o segurado tiver mais de uma atividade profissional e, consequentemente, possuir mais de um salário de contribuição (caso de atividades concomitantes ), ele terá um salário de contribuição superior ao salário mínimo. 🤗

Desse modo, seu salário de benefício será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo (salvo para benefícios com DER anterior a 18/06/2019, em que ainda é aplicado o cálculo antigo, como expliquei no tópico 3.1).

5.3) Posso contribuir como autônomo e MEI?

Sim, você pode contribuir como autônomo e MEI simultaneamente. Inclusive, essa é uma das formas do MEI conseguir um salário de contribuição superior ao piso.

🧐 Trata-se de uma situação muito comum no caso de atividades que não podem ser enquadradas no MEI.

Por exemplo, a pessoa que é advogada e presta serviços de assessoria sobre marketing jurídico a outros colegas como MEI.

6) MEI Pode se Aposentar com Mais de um Salário Mínimo?

Sim, apesar de não ser a regra, o MEI pode se aposentar com mais de 1 salário mínimo.

🤓 Mas, isso só vai acontecer em casos de atividades concomitantes , ou seja, quando o segurado possui mais de uma atividade de filiação obrigatória ao RGPS e recolhe simultaneamente duas (ou mais, a depender do caso concreto) contribuições.

Aí, por recolher sobre mais de uma atividade, o titular do MEI terá um salário de contribuição superior ao salário mínimo e, consequentemente, irá se aposentar recebendo um maior valor.

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu hoje:

  • O que é o MEI , quais são os requisitos de abertura e seus direitos previdenciários ;
  • Qual é o salário de contribuição do MEI;
  • Possibilidade de contribuição em valor superior ao piso para o MEI se aposentar com mais de um salário mínimo ;
  • Como complementar as contribuições do MEI;
  • Curiosidades e dicas sobre o MEI;
  • Principais dúvidas previdenciárias de clientes que são MEI.

E não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial de Revisão de Aposentadoria para Atividades Concomitantes.

👉 Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

7) Fontes

ANEXO XI DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 2018

Aposentadoria do MEI 2022: Como Funciona?

Aposentado pode abrir MEI? Veja mais sobre este assunto!

CONTRIBUIR COMO MEI: COMO FAZER, COMO FUNCIONA EM 2022?

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

MEI: 10 DICAS E CURIOSIDADES

MEI: SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

MEI: COMPLEMENTAÇÃO

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Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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