O INSS pode reter documento original do segurado?

É muito comum o INSS reter documento original dos segurados. Deve-se tomar muito cuidado, pois não é raro que os documentos sejam extraviados.

por Alessandra Strazzi

14 de setembro de 2016

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Sobre a retenção arbitrária de documentos dos segurados do INSS

É muito comum clientes chegarem ao meu escritório para analisar a aposentadoria ou algum outro benefício e não trazerem a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou algum outro documento importante. Então, eu digo que preciso deste documento para fazer um estudo completo e eles dizem: “Ah, Drª, o INSS está com a minha Carteira já faz mais de um ano…”. Muitas vezes, os documentos são até mesmo extraviados.

Neste artigo, explico se isso pode ou não acontecer e mostro o fundamento normativo deste assunto.

Ao final, trago uma ficha de atendimento previdenciário (gratuita). Se gostar do conteúdo, não deixe de conferir 🙂

INSS reter documento do segurado – pode ou não?

A retenção arbitrária de documentos originais NÃO pode acontecer!

Via de regra, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ficar apenas com cópias dos documentos levados pelo segurado, devendo evitar a retenção dos documentos originais.

Apenas em casos excepcionais é permitido ao INSS reter os documentos das pessoas (por exemplo: documento de difícil leitura cuja cópia fique ilegível).

Termo de Retenção e Restituição

Caso o INSS precise reter algum documento, ele deve, obrigatoriamente, expedir um termo de retenção e restituição , em duas vias, e entregar uma dessas vias para o dono dos documentos. Exija este termo, pois ele é prova de que você entregou documentos ao INSS.

Prazo da retenção

Além disso, o Instituto tem o prazo máximo de 5 dias para devolver os documentos retidos.

Ficha de atendimento para causas previdenciárias

       

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Fundamento

Quem diz isso claramente é a Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, que é a “bíblia” deste Instituto:

Instrução Normativa INSS nº 77/2015

Art. 679. Observado o disposto no art. 19 do RPS, as APS, quando necessário, devem manter cópia dos documentos comprobatórios, devidamente conferidos, evitando-se a retenção dos documentos originais.

Parágrafo único. Observada a necessidade de retenção dos documentos referidos no caput, para subsidiar a análise e a conclusão do ato de deferimento ou de indeferimento do benefício, por um prazo não superior a cinco dias , deverá ser expedido, obrigatoriamente, o termo de retenção e de restituição , em duas vias, sendo a primeira via do segurado e a segunda do INSS e, em caso da identificação de existência de irregularidades, proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 282 do RPS.

Caso considere esta informação relevante, deixe um comentário e compartilhe este artigo para que mais pessoas sejam esclarecidas!

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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