INSS Pode Cortar Pensão por Morte? Análise Prática

Revelamos se o INSS pode cortar pensão por morte, comentando as diferentes regras para benefícios concedidos na via administrativa e judicial.

por Alessandra Strazzi

20 de agosto de 2024

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Resumo

Com uma onda de pentes-finos, muita gente fica com medo e em dúvida se o INSS pode cortar a pensão por morte.

Neste artigo, explicamos que existem diferentes regras para benefícios concedidos na via administrativa e judicial.

Também comentamos os motivos que justificam o corte, qual é o prazo que o INSS tem para isso e a exceção para casos de ação rescisória.

Tudo trazendo exemplos práticos, para você o advogado entender exatamente como funciona e conseguir explicar de forma didática para seus clientes.

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1) INSS Pode Cortar Pensão por Morte?

Recentemente, estava pesquisando sobre o corte de benefícios previdenciários e notei que uma das questões que mais preocupam os beneficiários é se o INSS pode cortar pensão por morte. 🧐

E esse receio é completamente justificado diante do cenário atual, com expectativas de processos de revisão das prestações previdenciárias para redução de gastos, os famosos “pentes-finos”.

Em especial, a questão da pensão por morte é ainda mais delicada, já que se trata de um benefício pago aos familiares que são dependentes do segurado do RGPS falecido.

👨‍👩‍👧 Ou seja, normalmente, ela é a única ou a principal fonte de renda de uma família que acabou de perder um ente querido.

Depois de passar por todo o processo administrativo de requerimento da pensão, ou de ter que ir até a Justiça para garantir o direito, o dependente ainda fica preocupado com uma possível cessação do benefício.

“Alê, mas o INSS pode cortar a pensão por morte mesmo?” 🤔

Sim. Infelizmente, em algumas situações, isso é possível!

Acontece que o que vai determinar se a autarquia pode ou não cortar a pensão concedida aos dependentes do segurado falecido é, principalmente, a origem do benefício. Isso, além de outras questões relacionadas às determinações da legislação e os prazos temporais.

Vou explicar tudo isso para você em mais detalhes nos próximos tópicos.

2) INSS Pode Cortar Pensão por Morte Concedida Judicialmente?

Não! Para começar, é bom destacar que o INSS não pode cortar a pensão por morte concedida judicialmente, porque não existe nenhuma previsão legal para isso acontecer.

Na prática, esse benefício só é concedido pela Justiça depois de um processo que costuma ser muito longo, com recursos e várias etapas. E, ainda, para discutir a questão em uma ação, é obrigatório que a autarquia tenha negado o pedido na via administrativa.

Isso quer dizer que para a Justiça conceder a pensão por morte aos dependentes do segurado falecido, primeiro o INSS tem que ter analisado e indeferido o requerimento administrativamente.

Só que a partir do momento em que o benefício é concedido judicialmente, quem fez a análise para determinar o pagamento foi o Poder Judiciário, e não a autarquia. 👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️

A decisão sobre a concessão é judicial e não administrativa quando o beneficiário começa a receber sua prestação por conta de uma ação.

E aí entra em cena o art. 103-A da Lei n. 8.213/1991, que determina claramente que a Previdência Social tem o direito de anular os seus próprios atos administrativos dentro do prazo decadencial.

Só que uma decisão judicial que concede a pensão por morte não é um ato do INSS, e sim da Justiça.

🤓 Por isso, o art. 103-A da Lei de Benefícios não se aplica a essa situação e, então, a autarquia não pode cortar a pensão por morte concedida judicialmente.

“Alê, mas isso não é uma invasão da autonomia do INSS?”

Não, não é!

Quando o segurado ou o dependente previdenciário busca o Judiciário para garantir os seus direitos, a Justiça não pode substituir a autarquia, que já deve ter analisado o caso antes.

⚖️ Afinal, o próprio Tema n. 350 do STF é bem claro ao prever que a concessão judicial de benefícios do INSS depende do prévio requerimento administrativo como regra, ainda que não seja exigido o exaurimento da via administrativa.

Isso significa que a Previdência precisa analisar o pedido primeiro. Mas, se a negativa for indevida, ela não pode depois buscar o corte da pensão, de uma aposentadoria ou de qualquer outra prestação concedida judicialmente.

Ah! Vale lembrar que no caso de benefícios que dependem de reavaliação periódica, como é caso do auxílio-doença ou do BPC/LOAS, até é possível o corte.

Isso porque a situação pode mudar ao longo do tempo e os requisitos não estarem mais cumpridos, com o segurado recuperando a capacidade laborativa, por exemplo. 🧐

Se você quiser conferir mais detalhes sobre esse tema, dá uma olhada no artigo que escrevi sobre sebenefício concedido pela Justiça pode ser cortado pelo INSS. Ele está bem completinho e cheio de informações que podem lhe ajudar nessa matéria.

2.1) Exceção: Ação rescisória

📜 A exceção para o INSS cortar pensão por morte determinada pela Justiça fica por conta da possibilidade de uma ação rescisória, que está prevista no art. 966 e seguintes do Código de Processo Civil:

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

IV - ofender a coisa julgada;

V - violar manifestamente norma jurídica;

VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.” (g.n.)

Acontece que é bem difícil o INSS entrar com uma ação rescisória, seja no caso da pensão por morte, seja de qualquer outro benefício previdenciário.

Como a decisão de mérito da Justiça é tomada depois de uma nova análise dos fatos apresentados na via administrativa, sobra pouco espaço para uma reavaliação posterior no próprio Judiciário. Só em situações muito pontuais isso acontece.

E, por falar em ações judiciais, você sabe que o advogado pode cobrar para dar entrada no processo?

Publiquei recentemente um artigo sobre esse assunto, com todas as regras da OAB, as decisões do TED da OAB/SP na matéria e exemplos práticos. Vale a pena checar, para ter ideias para quebrar as objeções dos clientes!

3) Pensão por Morte concedida Administrativamente: Possibilidade de Cessação

É válido destacar que no caso de benefícios que foram concedidos administrativamente, a situação é totalmente diferente.

Nesses cenários, respeitadas as regras determinadas pela legislação e pelas normas da autarquia, o INSS pode cortar a pensão por morte. ✅

É que nesses casos, quem concedeu o benefício para os dependentes do segurado falecido foi a própria autarquia, e não a Justiça. Isso significa que a concessão foi um ato administrativo, o que permite a revisão pelo órgão que o tomou.

Então, desde que o INSS respeite alguns limites impostos pela legislação e pelas suas próprias instruções normativas, é possível que ele corte, sim, a pensão por morte.

🤓 Essas limitações impõem uma atenção da autarquia a 2 pontos fundamentais: a motivação na cessação do benefício e que isso aconteça dentro de um prazo decadencial previsto em Lei.

Como existem essas regras, e elas são bem rígidas quanto aos requisitos, o corte da pensão por morte não é algo que acontece a todo momento.

Para começar, a própria concessão do benefício já é um processo que depende da comprovação de uma série de requisitos, por meio de documentos apresentados para o INSS e com a conferência nos registros da Previdência. 🏢

Além disso, a análise para o deferimento do pedido na via administrativa é muito detalhada, feita com rigor.

Assim, dificilmente acontece algum erro que possa motivar uma cessação posterior, levando ao corte do benefício. Mas, como isso pode acontecer em certas situações, é bom dar uma olhada nesses cenários. 😉

3.1) O que pode cortar a pensão por morte?

Em relação à o que pode cortar a pensão por morte concedida administrativa, o motivo principal é acontecer um erro na análise do requerimento que levou à concessão.

🧐 Esse equívoco pode ser tanto em relação à validade de algum documento apresentado, a contagem do período de manutenção da qualidade de segurado do instituidor falecido ou até mesmo no enquadramento do requerente como dependente do filiado do RGPS.

Qualquer situação como essas ou outras parecidas que levarem à concessão do benefício de uma forma equivocada podem motivar o corte da pensão por morte depois.

Mas, essa cessação no pagamento da prestação precisa ser devidamente fundamentada e motivada, com a indicação detalhada das razões para a atitude da autarquia. 📝

Por exemplo, imagine que a Dona Maria, aposentada do INSS, faleceu sem deixar filhos, mas tinha um namorado de um relacionamento recente, o Sr. César.

Ele, então, buscou a autarquia e fez um pedido de pensão por morte apresentando fotos, mensagens e comprovantes de gastos com algumas despesas comuns, já que viviam no mesmo prédio, mas em apartamentos diferentes.

A documentação não era suficiente para a concessão do benefício por falta do cumprimento de requisitos legais e do enquadramento como dependente. Mas, por um equívoco no processo de análise, o sistema concedeu a prestação.😕

Nessa situação, o INSS pode cortar a pensão por morte, já que ela foi concedida administrativamente e de forma equivocada.

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3.1.1) Corte da pensão por morte na via administrativa

Existem 2 caminhos para a autarquia cortar o benefício concedido administrativamente: uma revisão de ofício (também chamada de “pente-fino”) ou um recurso especial para a Câmara de Julgamento do CRPS.

🧐 É importante entrar em alguns detalhes sobre as regras específicas aplicáveis a essas possibilidades de cessação da pensão por morte.

A primeira é a revisão administrativa feita de ofício pelo INSS, por iniciativa da própria autarquia.

Isso normalmente acontece quando são feitos programas de revisões gerais chamados de pentes-finos, para identificar possíveis concessões de benefícios com irregularidades ou erros.

🏢 Nesse caso, os servidores da Previdência analisam novamente os requerimentos administrativos que foram deferidos, buscando eventuais problemas que podem levar à cessação dos pagamentos das prestações.

Isso, inclusive, é uma atitude que está prevista no art. 526 da IN n. 128/2022:

“Art. 526. São considerados interessados nos processos de revisão de ofício:

I - O próprio INSS;

II - a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, nos casos dos benefícios em que a atuação da Perícia Médica Federal é indispensável no processo de reconhecimento do direito; e

III - os órgãos de controle interno ou externo.” (g.n.)

Ou seja, o INSS tem legitimidade para revisar os atos de concessão sem a provocação de ninguém.

🤒 Normalmente isso é mais frequente nos casos de benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez) e também no BPC/LOAS.

Só que nada impede que esses pentes-finos também aconteçam para reavaliar as concessões de aposentadorias e pensões por morte.

Se algum erro ou irregularidade for encontrada no procedimento de revisão de ofício, o beneficiário pode ter que apresentar a documentação novamente, trazer novos documentos ou prestar esclarecimentos para a autarquia. 📝

E, se o INSS, na nova análise, verificar que de fato ocorreu um equívoco na concessão, ele pode cortar a pensão por morte (desde que isso aconteça dentro do prazo previsto em Lei).

A outra possibilidade para a cessação acontecer é um recurso especial para a CAJ do CRPS.

🤓 Esse cenário é ainda mais raro, porque só vai ocorrer se a concessão do benefício tiver origem em uma decisão da Junta de Recursos (JR).

Aí, o INSS pode recorrer para a CAJ, buscando reverter esse julgamento e manter o indeferimento inicial no pedido administrativo. Se a Câmara entender que a autarquia tem razão, a pensão por morte será cortada.

Aliás, também já comentei sobre esses caminhos no artigo sobre se o INSS pode cortar a aposentadoria por idade rural.

Depois, se quiser ver mais sobre o assunto, dá uma conferida!

3.2) Qual o prazo para corte de pensão por morte?

🗓️ O prazo para o INSS cortar a pensão por morte é de 10 anos, contados da data da prática do ato administrativo de concessão ou do primeiro pagamento, a depender da situação em concreto.

É isso que determina o art. 103-A da Lei n. 8.213/1991:

“Lei n. 8.213/1991 - Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. ” (g.n.)

Com essa previsão, mesmo nos casos em que o INSS pode cortar a pensão por morte via revisão de ofício, isso deve ser feito dentro do prazo decadencial. Ou seja, a cessação do benefício concedido administrativamente precisa acontecer dentro de 10 anos, no máximo.

💰 Do contrário, ultrapassado esse período, o beneficiário continua recebendo a prestação normalmente, já que a autarquia não reanalisou a situação no limite de tempo previsto na Lei.

Mas tem uma exceção a essa regra do prazo decadencial: os casos de má-fé comprovada!

Nessas situações, se o INSS provar que o segurado ou dependente não agiu conforme determina a boa-fé, é possível a revisão dos benefícios concedidos há mais de 10 anos!

3.3) Exemplo prático de situação em que o INSS pode pensão por morte

Para ficar mais tranquilo de entender como é uma situação em que o INSS pode cortar pensão por morte, vamos dar uma olhada em um exemplo prático! 🤗

Imagine que o Sr. José Carlos faleceu em fevereiro de 2021, deixando a sua esposa, Dona Marcela, como única dependente do INSS. Ela, por sua vez, já recebe uma aposentadoria por idade rural, desde 2019.

👉🏻 Com o falecimento do cônjuge, a segurada vai até a autarquia e solicita a pensão por morte, apresentando a seguinte documentação:

  • Certidão de casamento de 2015;
  • RG e CPF dela e do falecido;
  • Comprovante de residência em comum;
  • Atestado de óbito com a dependente como declarante;
  • Declaração de Imposto de Renda com a Dona Marcela como dependente do falecido;
  • Recibo de plano de saúde familiar.

O INSS analisa a documentação e entende que estão comprovados os requisitos de qualidade de dependente da Dona Marcela e do óbito do filiado do RGPS.

Acontece que a concessão da pensão por morte ainda dependia da qualidade de segurado do Sr. José Carlos, que não ficou comprovada de início.

O segurado era filiado do Regime Geral como contribuinte individual, mas estava sem recolher as contribuições já fazia um tempo. Foi, então, aberta uma exigência para a apresentação das guias de recolhimentos, o que a Dona Marcela fez de boa-fé. 👨‍👩‍👧

Acontece que, ao analisar os documentos, a autarquia se equivocou no cálculo do período de graça do falecido e considerou que ele ainda mantinha a qualidade de segurado na data do óbito. Só que isso estava errado

🗓️ Então, a Dona Marcela começou a receber, de boa-fé, a pensão por morte em maio de 2021 e a manteve até julho de 2024 sem qualquer problema.

Naquele momento, o INSS decidiu fazer um mutirão para reanálise das concessões das pensões feitas na época da pandemia de COVID-19.

Com isso, o requerimento do benefício da Dona Marcela foi revisado de ofício pela autarquia, que detectou o erro no ato de concessão. 😕

A pergunta é: será que o INSS pode cortar a pensão por morte nesse exemplo?

E a resposta é sim!

3.3.1) Verificando os requisitos para o corte da pensão por morte pelo INSS

No exemplo prático, a pensão por morte da Dona Marcela foi concedida administrativamente, o que significa que o ato de concessão pode ser revisto pelo INSS.

Esse é o primeiro passo para checar se o benefício pode ser cortado ou se deve ser mantido pela autarquia.

🧐 Vimos, no tópico 2, que se a prestação fosse determinada pela Justiça, a Previdência não poderia, como regra, revisar de ofício e cancelar o pagamento. Mas esse não é o caso da Dona Marcela.

Em segundo lugar, também sabemos que o INSS pode cortar a pensão por morte somente de forma motivada, com fundamentos em erros ou má-fé.

Foi exatamente isso que ocorreu com a questão da qualidade de segurado do falecido Sr. José Carlos, que havia parado de contribuir com a Previdência e estava fora do período de graça.

Portanto, também está presente o equívoco que justifica a revisão e o cancelamento do benefício.

Finalmente, existe o limite temporal com o prazo decadencial de 10 anos do art. 103-A da LB, contados do ato de concessão ou do primeiro pagamento da pensão. ⚖️

No caso, o benefício foi concedido em maio de 2021 e revisado em julho de 2024, respeitando a decadência prevista na legislação.

Então, de fato, nessa situação da Dona Marcela, o INSS pode cortar a pensão por morte concedida equivocadamente. Ela, no entanto, ainda vai manter a aposentadoria, já que a revisão de uma prestação não tem influência sobre a outra.

Antes de concluir, queria deixar mais uma dica sobre um artigo que acabei de publicar que envolve um benefício previdenciário bastante comum.

Estou falando de um caso concreto de aposentadoria híbrida que foi concedida para um segurado do INSS.

Ele, isoladamente, não cumpria com o tempo de contribuição no serviço urbano nem rural, mas, juntando ambos, conseguiu se aposentar.

Dá uma conferida, porque o artigo está cheio de dicas práticas, regras e exemplos para você aplicar no seu dia a dia. Depois, me conta se você já viu uma situação parecida na sua atuação nos comentários, ok?

4) Conclusão

A dúvida sobre se o INSS pode cortar a pensão por morte é bem recorrente, seja ela concedida administrativamente ou pela via judicial.

Como se trata de um benefício muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária, vale a pena conhecer a resposta para esse questionamento, para entender melhor como funciona essa possível cessação e orientar melhor os clientes.

🤓 Por esse motivo, decidi escrever o artigo de hoje, buscando lhe auxiliar nessa tarefa.

Para começar, expliquei que o INSS pode cortar a pensão, desde que respeitadas regras previstas na legislação.

❌ Também mostrei que isso não pode acontecer se o benefício for concedido judicialmente, já que nesses casos a Justiça analisou uma negativa da autarquia e modificou a decisão inicial, não cabendo à Previdência rever o julgamento.

Porém, destaquei que se a pensão por morte for concedida na via administrativa, existe a possibilidade de cessação por uma revisão de ofício ou em um recurso especial ao CRPS.

Só que mesmo nesses casos, o INSS pode cortar a pensão por morte somente dentro de um prazo decadencial de 10 anos, previsto no art. 103-A da LB. Fora isso, só em situações de má-fé comprovada. 🗓️

Também deu tempo de passar um exemplo prático para você conferir como é uma situação de corte das pensões, com uma checagem dos requisitos para isso acontecer.

😊 Com tudo isso, espero lhe ajudar a compreender melhor essas hipóteses de cessação do benefício pela autarquia, auxiliando na defesa dos seus clientes.

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Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Lei n. 8.213/1991

Código de Processo Civil

IN n. 128/2022

IN n. 170/2024

Recurso Administrativo de Benefício Previdenciário

INSS: governo fará pente-fino em aposentadorias e BPC

Tema n. 350 do STF

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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