Ser alvo de corte de benefícios é um dos maiores medos dos segurados e quem recebe aposentadoria por idade rural não fica de fora da mira do INSS.
Neste artigo, comentamos os requisitos para se aposentar nessa modalidade e quais são as situações em que o INSS pode cortar aposentadoria por idade rural (concedida na via administrativa ou judicial).
Também compartilhamos 3 dicas práticas para lhe ajudar a comprovar o cumprimento dos requisitos, principalmente nos casos de segurados especiais rurais.
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1) Relembre os requisitos da Aposentadoria por Idade Rural
🧐 A aposentadoria por idade rural é um benefício que tem muita relevância para os segurados do INSS.
O motivo disso é que muitos brasileiros trabalham ou em algum momento já trabalharam no campo ao longo da vida, com esses períodos sendo fundamentais na hora de se aposentar.
Diante desse cenário, o primeiro passo para entender melhor se existe ou não a possibilidade da autarquia cortar essa prestação depois da concessão é dar uma olhada nos requisitos exigidos por Lei para o deferimento.
📜 Conforme determina o art. 201, §7º, inciso II, da Constituição Federal e o art. 39, inciso I da Lei n. 8.213/1991, para o segurado se aposentar por idade rural, é necessário contar com:
- Idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher;
- 180 meses deatividade rural para fins de carência;
- Trabalho rural imediatamente anterior ao momento do requerimento ou a data de completar a idade mínima.
Ah! Além disso, é bom lembrar que existem 4 possíveis categorias de “trabalhadores rurais” com direito a aposentadoria por idade rural seguindo essas exigências:
- Segurado especial (art. 11, inciso VII da LB);
- Empregado rural (art. 11, inciso I, alínea “a” da LB);
- Trabalhador avulso rural (art. 11, inciso VI da LB);
- Contribuinte individual rural (autônomo) (art. 11, inciso V, alínea “g” da LB).
Como é preciso comprovar a atividade no campo por no mínimo 15 anos para ter direito ao benefício, é interessante dar uma conferida em quais as diferenças entre as atividades dos segurados rurais.
Para começar, o segurado especial rural é aquele que trabalha em pequena propriedade rural, morando no próprio imóvel ou em uma cidade próxima. A exploração da terra, nesse caso, tem que ser em regime de economia familiar. 👩🏻🌾👨🏻🌾
Por sua vez, o empregado rural com registro em CTPS é o mais tranquilo de entender: é aquele trabalhador registrado formalmente pelas empresas ou empregadores rurais, prestando serviços no campo. Um funcionário fixo de um sítio, por exemplo.
Já o avulso rural é o trabalhador campesino sem vínculo fixo com empregadores, que conta com um intermediário (sindicato ou órgão gestor) para desempenhar as suas atividades.
🤓 Para finalizar, ainda temos os autônomos rurais (contribuintes individuais rurais), como o bóia-fria e os demais trabalhadores no campo que, por conta própria ou por indicações de turmeiros, laboram em diversas propriedades rústicas, sem registros em CTPS.
Quem se enquadrar em uma dessas categorias e cumprir com a idade mínima (60/55 anos), ter ao menos 180 meses (15 anos) de atividade rural e estiver trabalhando antes do requerimento no INSS ou de completar a idade mínima, tem direito a aposentadoria rural.
E esse benefício não foi alterado pela Reforma da Previdência, então seguem valendo as regras anteriores, que permitem aos segurados rurais se aposentarem alguns anos antes dos demais.
A aposentadoria por idade rural é muito comemorada quando conquistada pelos filiados ao RGPS. Mas ainda existe uma preocupação na mente dos beneficiários: e se o INSS cortar a prestação depois de um tempo? 🤔
2) INSS pode cortar Aposentadoria por Idade Rural?
Sim, em determinadas condições e respeitadas algumas regras específicas, em especial quanto a decadência, é possível que o INSS corte a aposentadoria por idade rural. ✅
Mas, calma…
Essa não é uma situação que acontece com muita frequência, porque, para começar, a autarquia costuma ser bem rigorosa na hora da concessão desse benefício.
🏢 Isso significa que para o segurado conseguir a aposentadoria por idade rural na via administrativa, o INSS já analisa em detalhes toda a documentação, solicitando exigências quando necessário e conferindo criteriosamente o cumprimento dos requisitos.
Então, como a própria concessão já passa por um processo bem rigoroso, não é comum surgirem erros para justificar o corte do benefício depois.
🧐 Só que em algumas ocasiões pontuais, de fato a autarquia acaba buscando revogar administrativamente ou judicialmente o ato de deferimento da aposentadoria por idade rural.
2.1) Via Administrativa
“Mas quando o INSS pode fazer isso, Alê?”
🗓️ Bem,na via administrativa, primeiro a autarquia precisa observar o prazo decadencial, já que os benefícios só podem ser revisados (e revogados) pela Previdência dentro do limite de 10 anos, conforme o art. 103-A da Lei n. 8.213/1991:
“Lei n. 8.213/1991 - Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados,salvo comprovada má-fé.
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. ” (g.n.)
Em segundo lugar, o INSS não pode simplesmente cortar a aposentadoria por idade rural sem ter um motivo bem fundamentado para tomar essa atitude. ❌
Porque é dever da autarquia comprovar e justificar que aconteceu um erro na análise que é a causa da cessação do benefício. Por exemplo, um agente da Previdência que considerou de forma equivocada um documento ou errou no cálculo.
Nesses casos, o INSS deve, via de regra, respeitar o prazo de 10 anos para proceder a essa revogação motivada da aposentadoria por idade rural.
Só que existem situações de exceções a esse limite…
Nos casos de má-fé comprovada do segurado, a Previdência pode revisar benefícios concedidos há mais de 10 anos. ✅
Para ficar mais tranquilo de entender, olha só mais um exemplo: imagine que a dona Maria solicitou, em 2011, o benefício de aposentadoria por idade rural. Inicialmente, a autarquia fez exigências e deferiu o requerimento, então a segurada começou a receber a prestação.
Acontece que, em 2023, em uma rodada de revisões, um analista do INSS descobriu que a documentação apresentada no pedido administrativo não era suficiente para comprovar o trabalho no campo por mais de 15 anos e, por esse motivo, está equivocada a concessão.
🤓 Mas, como já se passaram 10 anos do deferimento e a segurada estava de boa-fé no momento do requerimento, a autarquia não pode cortar a aposentadoria por idade rural.
O cenário seria totalmente diferente se a dona Maria tivesse apresentado documentos falsos e agido de má-fé na hora do pedido administrativo. Isso afastaria o limite decadencial e permitiria que o INSS cortasse o benefício mesmo passado esse período.
Na via administrativa, existem 2 caminhos para o INSS cortar a aposentadoria por idade rural já concedida: as revisões pelos pentes-finos (mais comuns) e os recursos ao CRPS. Existem algumas diferenças entre eles que precisam ser pontuadas.
⚠️ Importante reforçar: normalmente, quando algum problema é identificado ou no caso da autarquia não entender que estão cumpridos os requisitos, o comum é mesmo a negativa acontecer já no requerimento administrativo.
Mas, depois da concessão, é possível que a Previdência encontre algum problema e busque a revogação do deferimento. E aí entram as duas possibilidades!
2.1.1) Pente-fino
Para o INSS cortar a aposentadoria por idade rural, o caminho mais simples é a revisão administrativa, que costuma ser feita por meio dos pentes-finos promovidos pela autarquia.
“E o que são eles, Alê?” 🤔
O pente-fino é uma iniciativa da Previdência com o objetivo de revisar os processos administrativos que acabaram na concessão de benefícios previdenciários. Ele também pode ser chamado de “revisão de ofício” e estão inclusive presentes na IN n. 128/2022:
“Subseção II
Da revisão de ofício
Art. 526. São considerados interessados nos processos de revisão de ofício:
I - O próprio INSS;
II - a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, nos casos dos benefícios em que a atuação da Perícia Médica Federal é indispensável no processo de reconhecimento do direito; e
III - os órgãos de controle interno ou externo.” (g.n.)
O comum é que essas revisões sejam feitas em prestações por incapacidade. Por isso, é normal ver segurados em gozo de auxílio-doença (incapacidade temporária) ou aposentadoria por incapacidade permanente sendo convocados para novas perícias. 🤒
Mas, em algumas situações mais raras e específicas, o INSS pode fazer o mesmo com as aposentadorias por idade rural (ou em outras modalidades, como a híbrida, a programada etc.).
Ou seja, a autarquia pode abrir programas de revisão desses benefícios e analisar novamente todo o procedimento. Aí é possível que sejam solicitados novos documentos ou esclarecimentos dos beneficiários, levando ao corte.
Isso pode ser feito aleatoriamente (por amostragem) ou por uma necessidade orçamentária, como, por exemplo, para economizar os recursos financeiros da seguridade social. 💰
Além disso, no caso de alguma denúncia de irregularidade, a Previdência também é obrigada a investigar e pode rever a decisão inicial de concessão da aposentadoria por idade rural.
Todas essas hipóteses estão dentro do âmbito da autarquia, com atitudes e ações feitas pelos próprios agentes dela, que revisam os processos já encerrados.
2.1.2) Recursos ao CRPS
Outra possibilidade (ainda mais rara) do INSS cortar a aposentadoria por idade rural é a autarquia obter sucesso em um recurso administrativo no âmbito do CRPS.
“Ué, Alê, mas normalmente não são os segurados que fazem esses recursos administrativos?
✅ Sim! Na maioria dos casos, os questionamentos no CRPS são feitos pelos segurados, que recorrem via recurso ordinário, no prazo de 30 dias, de uma decisão do INSS nos requerimentos administrativos.
Acontece que depois do julgamento dos ROs pelas Juntas de Recursos, ainda existem outros possíveis questionamentos ainda dentro do Conselho de Recursos da Previdência Social.
E é justamente aí que o INSS pode interpor um Recurso Especial para a CAJ (Câmara de Julgamento) contra uma decisão da Junta de Recursos do CRPS.
Para ficar mais tranquilo de entender, imagine a seguinte situação: o Sr. José fez um pedido de aposentadoria por idade rural no INSS e teve seu requerimento indeferido por supostamente não ter comprovado o trabalho no campo por no mínimo 180 meses. 🗓️
Ele, junto com o seu advogado, entrou com Recurso Ordinário no CRPS, aproveitando o conteúdo dos Enunciados para fundamentar o apelo.
A Junta de Recursos responsável pela análise do RO entendeu que de fato o segurado tinha direito ao benefício e deu provimento ao recurso, determinando que o INSS pagasse a prestação desde a DER.
📝 Nesse cenário, a Previdência pode interpor um Recurso Especial contra a decisão da JR e buscar cortar a aposentadoria por idade rural na instância superior do CRPS.
Aí, se a Câmara de Julgamento responsável julgar que a autarquia tem razão, ela pode modificar a decisão da Junta de Recursos e restabelecer a decisão inicial do INSS, que era a negativa.
É bom novamente dizer que situações como essa não são comuns, mas podem acontecer, então é interessante conhecer a possibilidade, ok? 🤗
2.2) Via Judicial
O caso de benefícios concedidos pela via judicial é bem diferente daquelas prestações concedidas pela via administrativa, então é fundamental dar uma olhada nessas hipóteses.
Nos tópicos anteriores vimos que o INSS pode cortar aposentadoria por idade rural administrativamente, por revisões (feitas em pentes-finos, por exemplo) ou por Recursos Especiais no CRPS.
❌ Mas, a autarquia não pode agir dessa forma no caso do benefício ser determinado por uma decisão judicial!
“Ué, Alê, por quê?”
📜 A Lei de Benefícios, no seu art. 103-A, permite que o INSS revise os seus próprios atos administrativos no prazo de 10 anos. Mas isso não se aplica a prestações que foram conquistadas pelos segurados na Justiça!
O que acontece nos casos das ações judiciais é que, depois de uma decisão negativa da autarquia, as pessoas entram com os processos para que o Judiciário analise novamente o cumprimento dos requisitos.
Nessas situações, se a Justiça entender que o segurado tem direito ao benefício e decidir nesse sentido, o INSS não pode cortar a aposentadoria por idade rural (e nem outra prestação) posteriormente. Afinal, a decisão não foi dele, certo?
O máximo que a autarquia pode fazer é interpor recursos judiciais para tentar modificar a decisão até o trânsito em julgado. Depois disso, só por uma ação rescisória, seguindo o art. 966 e seguintes do Código de Processo Civil. ⚖️
É por isso que o INSS precisa respeitar as determinações das ações na Justiça em termos de concessão e manutenção dos benefícios previdenciários em geral, como as aposentadorias ou pensões por morte.
O tratamento é um pouco diferente em casos de prestações que dependem de reavaliação periódica dos requisitos, como a aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício por incapacidade temporária e o BPC/LOAS.
Para se aprofundar mais nesse assunto, sugiro a leitura do artigo: “Benefício Concedido pela Justiça pode ser Cortado por INSS?”. Lá tem uma análise mais detalhada sobre o tema que pode lhe ajudar a entender melhor a matéria. 😉
3) 3 Dicas Práticas para Aposentadoria Rural
Agora que já conferimos os principais pontos sobre o corte de aposentadorias por idade rural pelo INSS, é também interessante dar uma olhada em 3 dicas práticas em relação a esse benefício.
🧐 Afinal, pode ser bastante complicado comprovar o cumprimento de todos os requisitos pelos segurados rurais, principalmente no caso do segurado especial rural.
Então, fica de olho nessas dicas que ajudam bastante no dia a dia da advocacia previdenciária quanto esse benefício está envolvido!
3.1) Quando o cônjuge é trabalhador urbano
O fato do cônjuge ser trabalhador urbano não impede a concessão da aposentadoria por idade rural. Mesmo que o INSS muitas vezes use esse argumento para indeferir requerimentos, não existe esse impedimento.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Inclusive, a Súmula n. 41 e o Tema n. 23 da TNU seguem justamente essa linha e garantem uma posição favorável ao segurado especial rural.
Para conferir mais, dá uma olhada no artigo: Aposentadoria rural é prejudicada por cônjuge trabalhador urbano?, com o conteúdo das decisões na jurisprudência e mais exemplos práticos.
3.2) Os tais dos módulos fiscais
No caso do segurado especial rural, existe a exigência legal de que a propriedade explorada pela família não ultrapasse 4 módulos fiscais.
Em alguns casos, os imóveis são maiores que isso de forma absoluta ou tem a área de cultivo um pouco superior ao limite, mas os segurados cumprem os demais requisitos previstos em lei.
🤓 Nessas situações, o fato da propriedade rural ser maior que 4 módulos fiscais não impede, por si só, a caracterização do regime de economia familiar e a concessão da aposentadoria por idade rural. Aliás, foi o que decidiu o STJ no Tema n. 1.115.
Se você quiser saber mais sobre o assunto, é só dar uma olhadinha no meu artigo: Revelado! Módulos Fiscais na Aposentadoria por Idade Rural.
3.3) Soma de tempo rural
A última dica é quentíssima e pode salvar muitos segurados: você sabia que dá para somar os períodos trabalhados como segurado especial com aqueles de empregado rural para fins de aposentadoria?
É muito comum encontrar pessoas que trabalharam nas duas funções no campo ao longo da vida laboral. Aí, isoladamente, elas não cumprem os 15 anos (180 meses) de atividade rural, mas somando dá para cumprir esse requisito, o que é excelente. 😍
Você pode se aprofundar mais sobre esse tema no artigo: Soma de Tempo Rural é Possível na Aposentadoria por Idade Rural?.
Lá tem falei bastante sobre o tema, inclusive trazendo determinações da IN n. 128/2022 e decisões da jurisprudência para você usar no dia a dia, nas suas petições administrativas ou manifestações judiciais.
🤗 Ah! E aproveitando as dicas, acabei de publicar um artigo comentando se a Pensão Alimentícia Conta como Renda Familiar para BPC.
Ele está completinho e tem as previsões da legislação quanto ao benefício assistencial, em relação ao que entra ou não no cálculo da renda per capita familiar. Depois, dá uma conferida, porque vale a pena, viu?
4) Conclusão
🧐 Conhecer o máximo possível sobre a aposentadoria por idade rural é muito útil na advocacia previdenciária, já que esse benefício é bastante comum e relevante para os segurados. Acontece que existem detalhes que não podem passar batido no tema.
Inclusive em relação ao fato do INSS poder ou não poder cortar essa prestação depois de conceder inicialmente ela aos filiados do RGPS.
Pensando nisso, escrevi o artigo de hoje para analisar os principais detalhes do assunto e lhe auxiliar nessa matéria! 🤓
Para começar, relembrei com você os requisitos da aposentadoria por idade rural, que são: idade mínima de 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), atividade rural por no mínimo 180 meses (15 anos) e trabalho no campo antes do requerimento ou de completar a idade.
Depois, analisei se o INSS pode cortar esse benefício, mostrando queisso é possível, desde que respeitados alguns limites importantes.
✅ A autarquia pode cancelar a aposentadoria por idade rural na via administrativa por revisões como os pentes-finos ou por Recurso Especial ao CRPS. Isso, desde que respeite os prazos, como o decadencial e os de recursos administrativos.
Também expliquei que o INSS não pode cortar o benefício no caso de concessão pela via judicial, porque a Justiça já analisou os requisitos e reconheceu o direito.
Nesses casos, mostrei que só dá para cessar os pagamentos se o Judiciário acolher os pedidos da autarquia em uma ação rescisória.
Para encerrar, passei 3 dicas práticas para aposentadoria por idade rural, para você aplicar na sua atuação e auxiliar no reconhecimento do direito dos segurados. 😊
Elas foram: o fato do cônjuge ser trabalhador urbano não impede o reconhecimento da condição de segurado especial rural, da mesma forma que a propriedade rural ter mais de 4 módulos fiscais também não é impedimento para isso, por si só.
Ainda, que dá para somar períodos de trabalho no campo como empregado rural e segurado especial rural, para cumprir o requisito de 180 meses de atividade rural exigido por lei.
Com tudo isso, espero lhe ajudar na advocacia previdenciária, buscando sempre aperfeiçoar o reconhecimento e a defesa dos direitos dos segurados.
Aliás, não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial para Atividade Especial + Rural.
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Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
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