INSS e Exigências Desnecessárias: Quando o Arquivamento do Benefício é Indevido?

Revelamos quais bases de dados o INSS tem acesso e o porquê não deve indeferir pedidos ou fazer exigências por informações já a sua disposição.

por Alessandra Strazzi

3 de dezembro de 2024

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Resumo

O INSS tem acesso a diversas bases de dados e não deveria fazer exigências sobre o que já está à sua disposição.

Saber disso pode fazer a diferença para você, previdenciarista, garantir o direito do seu cliente!

É que muitas vezes as negativas são causadas pela falha na checagem de informações que podem ser acessadas facilmente.

Neste artigo, vou mostrar quais bases de dados o INSS acessa e o porquê não precisa fazer exigências para conferir essas informações.

Também vou mostrar um caso prático para você ver como o Mandado de Segurança pode ser nossa “tábua de salvação” nesses momentos!

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial de LOAS BPC. Ele é bastante completo e pode ser muito útil para você.

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1) INSS tem acesso a informações: desnecessidade de Exigência

Um dos pontos mais importantes para a concessão dos benefícios do INSS são os dados usados na análise dos pedidos administrativos dos segurados e dependentes. 🧐

É por isso que as petições iniciais administrativas sempre merecem o máximo de informação possível, no seu conteúdo e nos documentos anexos aos requerimentos.

Tudo isso para tentar garantir o direito aos benefícios previdenciários da melhor forma!

Acontece que muitas vezes a autarquia faz exigências porque algum dado não está, a princípio, disponível no requerimento.

Pior: em alguns casos a Previdência chega até a indeferir o pedido argumentando que os requisitos para a concessão do benefício não foram cumpridos pela falta de dados. 🙄

Só que isso não deveria ocorrer, porque o INSS tem acesso a informações de várias fontes e na maioria das vezes não precisaria sequer fazer exigências para verificar.

📜 Para conferir que isso é um dever da autarquia, é só dar uma olhada no que diz o art. 26 da Instrução Normativa n. 128/2022:

“Art. 26. O INSS terá acesso aos dados necessários para a análise, a concessão, a revisão e a manutenção de benefícios por ele administrados, constantes de bases, sistemas ou quaisquer tipos de repositórios, conforme preconiza o Decreto nº 10.047, de 9 de outubro de 2019, cabendo aos órgãos e entidades da administração pública federal assegurar que as informações constantes de suas bases de dados estejam corretas e atualizadas, na forma do § 4º do art. 3º deste Decreto.

Parágrafo único. O **INSS não é responsável pelas inconsistências **existentes nas bases de dados mantidas por outros órgãos e entidades.” (g.n.)

Além de informações em geral que devem estar à disposição do INSS nos sistemas internos, também existe na IN n. 128/2022 a previsão de dados específicos integrados ao CNIS.

Eles se referem a períodos de deficiência dos segurados e também a algumas situações relacionadas aos Regimes Próprios de Previdência (RPPS):

“Art. 27. O INSS, para o exercício de suas competências, terá acesso às informações do segurado relativas aos períodos com deficiência leve, moderada e grave, fixadas em decorrência de avaliação médica e funcional, para fins de reconhecimento e manutenção de direitos aos benefícios mantidos pelo RGPS.

Art. 28. Constarão no CNIS as informações dos segurados e beneficiários dos regimes próprios de previdência social para verificação **das situações previstas no RPS e nesta Instrução Normativa que impactam no **reconhecimento e manutenção de direitos aos benefícios mantidos pelo RGPS.” (g.n.)

Então, podemos dizer que as exigências são importantes para apresentar documentos relevantes, corrigir algumas falhas ou esclarecer situações duvidosas nos pedidos. 🏢

Mas, o INSS não deveria fazer uma exigência quando os dados necessários estiverem disponíveis para seu acesso, como prevê a IN.

Muito menos indeferir benefícios pela falta dessas informações, extinguindo os processos!

2) Caso prático: BPC e Inscrição no CADÚNICO

Para você ver como o INSS não deveria negar os pedidos ou fazer exigências sem antes consultar as suas próprias bases de dados disponíveis, vou lhe mostrar esse caso prático.

⚖️ No processo n. 1014247-34.2024.4.01.3307, da Vara Federal de Vitória da Conquista, o autor era pessoa com deficiência e solicitou a reabertura da análise do seu requerimento administrativo do BPC.

No caso, o LOAS tinha sido indeferido na via administrativa por supostamente o requerente não ter cumprido uma exigência relativa à atualização do CadÚnico.

Acontece que, na análise administrativa, o INSS tinha solicitado que ele fosse até uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para atualizar o cadastro.

E foi isso que o requerente fez, dentro do prazo determinado pela autarquia!

❌ Porém, mesmo assim, o INSS extinguiu o processo e indeferiu o pedido de BPC por supostamente o autor não ter cumprido a exigência, já que não juntou nenhum documento.

O problema é que em momento algum foi solicitado ao requerente que anexasse o comprovante de atualização do CadÚnico, apenas que atualizasse esse cadastro.

Já vou lhe contar qual foi a solução para o caso, mas antes quero aproveitar para falar que agora o novo requisito do LOAS é a biometria.

O cadastro biométrico passou a ser exigido dos requerentes e bases de dados (como o TSE, a CNH e a Carteira de Identidade Nacional) são usados para conferência.

Vale a pena ficar de olho e orientar os seus clientes para evitar problemas, já que essa novidade deve provocar muitas exigências, além de corrida para fazer a biometria. ⚠️

2.1) Qual foi a solução?

Como o INSS negou um benefício sem nem analisar da forma correta, a advogada do autor entendeu que a melhor solução seria entrar com um Mandado de Segurança na Justiça.

O MS é uma ferramenta jurídica para garantir o respeito a direitos líquidos e certos, provados documentalmente, de abuso de autoridades ou atos ilegais. 🤓

Então, o objetivo da advogada não era efetivamente a concessão do benefício assistencial, mas a reabertura da tarefa com a análise do pedido de BPC.

Afinal, o requerente tinha cumprido a exigência de atualizar o CadÚnico e a autarquia tem acesso a essa base de dados.

Por esse motivo, não deveria ser necessário que se juntasse nenhum documento e a responsabilidade de verificar as informações era do servidor.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ O Juiz, com base nos fatos, concedeu uma liminar para que o INSS reabrisse a tarefa e desse seguimento ao processo administrativo, sob pena de multa.

Entendeu dessa forma porque, na interpretação do Magistrado:

“(…) conforme documentos acostados aos autos (ID 2146389434 – pag. 31), houve, no processo administrativo da parte autora, requerimento da seguinte exigência: “Comparecer ao CRAS mais próximo de sua residência para atualizar cadastro”. Veja-se que a exigência não se referia à juntada de qualquer documento, mas apenas à obrigação de a requerente dirigir-se ao CRAS para atualização do CADÚNICO. (…) o documento de id 2146389021 deixa claro que a autora efetuou a atualização no dia 11/07/2024, bem antes do vencimento do prazo, tendo, assim, cumprido a exigência. **Ressalte-se que **os servidores do INSS têm acesso ao CADÚNICO, não sendo razoável a extinção do processo pela ausência de juntada do comprovante de atualização, notadamente quando a exigência era de dirigir-se ao CRAS para atualizar, não havendo referência à juntada de qualquer documento.” (g.n.)

O Juiz reconheceu que a autarquia tem acesso a bases de dados diversas, inclusive o CadÚnico, e que o autor cumpriu com a exigência de atualizar o seu cadastro no prazo.

O dever da Previdência era, portanto, consultar as suas fontes de informação disponíveis, já que isso seria o bastante para prosseguir com a análise do pedido administrativo.

Como isso não foi feito, o direito líquido e certo do requerente foi violado, o que justificou o Mandado de Segurança, bem como a concessão da liminar. ✅

Assim, o INSS teve que reabrir a tarefa e analisar o processo administrativo, consultando as informações atualizadas do autor na base de dados disponível!

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3) A quais bases de dados o INSS tem acesso?

O INSS tem acesso a uma série de bases de dados de vários órgãos e entidades do Governo, conforme indicado na lista que consta no Anexo do Decreto n. 10.047/2019.

São 51 fontes de informações das mais diversas camadas do poder público.

Todas à disposição da autarquia para consultas e checagens no momento de análises dos pedidos administrativos.

👉🏻 Dá uma olhada:

  1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

  2. Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - Cnir;

  3. Cadastro Nacional de Obras - CNO;

  4. Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física - CAEPF;

  5. Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir;

  6. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

  7. Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR;

  8. Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;

  9. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

  10. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;

  11. Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam;

  12. Registro Nacional de Carteira de Habilitação - Renach;

  13. Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec;

  14. Programa Universidade para Todos - ProUni;

  15. Sistema de Seleção Unificada - Sisu;

  16. Monitoramento da frequência escolar do Programa Bolsa Família - Presença;

  17. Financiamento Estudantil - Fies;

  18. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf;

  19. Base de dados do sistema GTA;

  20. Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - Sipra;

  21. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Cnes;

  22. Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP;

  23. Programa de Volta para Casa - PVC;

  24. Sistema de Acompanhamento da Gestante - SisPreNatal;

  25. Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações - SIPNI;

  26. Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM;

  27. Sistema de Cadastro de usuários do SUS - Cadsus;

  28. Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos - Sinasc;

  29. Folha de Pagamento do Programa Bolsa Família;

  30. Cadastro Único - CadÚnico;

  31. Sistema de Registro Nacional Migratório - Sismigra;

  32. Sistema de Informação do câncer do colo do útero - Siscolo;

  33. Sistema de Informação do câncer de mama - Sismama;

  34. Sistema Nacional de Passaportes - Sinpa;

  35. Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp;

  36. Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Indígenas - Rani;

  37. Sistema ProVB - Programa de Vendas em Balcão;

  38. Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agências - Sican;

  39. Observatório da Despesa Pública;

  40. Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil - Sisgemb;

  41. Sistema da Declaração de Aptidão ao Pronaf - Sistemas DAP;

  42. Cadastro da Agricultura Familiar - CAF;

  43. Cadastro Ambiental Rural - CAR;

  44. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf;

  45. Cadastro Nacional de Empresas - CNE;

  46. Folha de Pagamento do Seguro-Desemprego;

  47. Folha de Pagamento do Programa Garantia Safra;

  48. Base de Beneficiários do Plano Safra;

  49. Folha de Pagamento do Bolsa Estiagem;

  50. Auxílio econômico a produtores independentes de cana-de-açúcar;

  51. Sistema Águia.

Deu para notar que o CadÚnico (motivo do Mandado de Segurança no caso prático do tópico 2), está na lista (número 30), ao lado de muitas outras fontes de informações.

É por isso que, diante de tantos bancos de dados para consulta, o INSS não pode simplesmente fazer exigências ou negar pedidos sem consultar eles antes!

4) INSS arquivou meu processo indevidamente devido à exigência, como proceder?

A própria IN n. 128/2022 garante que a autarquia tem acesso a bases de dados necessários para as análises dos pedidos de benefícios, bem como revisões e manutenções. 📝

Então, a lista do Decreto n. 10.047/2019 é uma forma de fazer o INSS evitar exigências indevidas ou negativas injustas por suposta falta de informação na hora dos requerimentos.

“Alê, mas e se mesmo assim a Previdência arquivar ou negar o processo por falta de cumprimento de exigência?”

Nesse caso, a saída é entrar com um Mandado de Segurança, como no caso prático que acabei de lhe mostrar.

🧐 Dessa forma, o Juiz vai analisar o processo com base nos documentos apresentados e pode conceder a liminar para obrigar o INSS a abrir novamente o requerimento administrativo.

Vale lembrar: o MS não costuma ser usado para conceder benefícios, porque isso depende de mais provas e uma análise mais profunda.

Já lhe expliquei que o Mandado de Segurança é um instrumento previsto no art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal para proteger direito líquido e certo.

Ele deve ser usado para “destrancar” ou “desarquivar” o processo administrativo e forçar a autarquia a prosseguir com a análise com as informações das bases de dados disponíveis.

Ah! Antes da conclusão, quero deixar outra dica de artigo que acabei de publicar e pode lhe ajudar bastante na sua atuação, principalmente em casos de acidentes de trabalho. 🤗

Você sabe que a limitação leve para trabalhar causada por sequelas de lesões consolidadas dá direito ao auxílio-acidente?

Essa é uma ótima oportunidade para os seus clientes continuarem com o labor ao mesmo tempo em que recebem o benefício previdenciário. Dá uma conferida depois!

5) Conclusão

🏢 O INSS tem a obrigação de analisar os pedidos administrativos dos segurados com todas as informações à sua disposição.

E para isso tem acesso a várias bases de dados de órgãos do Governo.

Acontece que muitas vezes os requerimentos são indeferidos ou exigências são feitas de forma indevida, prejudicando os segurados e requerentes.

Por esse motivo, escrevi o artigo de hoje para explicar para você que a autarquia tem acesso a muitas fontes de informações e não deve fazer exigências desnecessárias. 🤓

Mostrei um caso prático de BPC que foi indeferido pela suposta falta de atualização da inscrição do requerente no CadÚnico quando, na verdade, isso tinha sido feito.

Indiquei que a solução foi a advogada do autor entrar com um Mandado de Segurança para obrigar o INSS a prosseguir com a análise usando o banco de informações disponível.

🧐 Também mostrei uma lista das bases de dados que a autarquia tem acesso e expliquei como proceder se seu processo for arquivado indevidamente por exigências.

Tudo isso para lhe auxiliar nos seus requerimentos administrativos no INSS, sempre buscando o direito dos segurados.

Ah, e não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial de LOAS BPC.

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Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Instagram - Prof. Victor Carvalho

IN n. 128/2022

Decreto n. 10.047/2019

Constituição Federal de 1988

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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