Resumo
O INSS tem acesso a diversas bases de dados e não deveria fazer exigências sobre o que já está à sua disposição.
Saber disso pode fazer a diferença para você, previdenciarista, garantir o direito do seu cliente!
É que muitas vezes as negativas são causadas pela falha na checagem de informações que podem ser acessadas facilmente.
Neste artigo, vou mostrar quais bases de dados o INSS acessa e o porquê não precisa fazer exigências para conferir essas informações.
Também vou mostrar um caso prático para você ver como o Mandado de Segurança pode ser nossa “tábua de salvação” nesses momentos!
E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial de LOAS BPC. Ele é bastante completo e pode ser muito útil para você.
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1) INSS tem acesso a informações: desnecessidade de Exigência
Um dos pontos mais importantes para a concessão dos benefícios do INSS são os dados usados na análise dos pedidos administrativos dos segurados e dependentes. 🧐
É por isso que as petições iniciais administrativas sempre merecem o máximo de informação possível, no seu conteúdo e nos documentos anexos aos requerimentos.
Tudo isso para tentar garantir o direito aos benefícios previdenciários da melhor forma!
Acontece que muitas vezes a autarquia faz exigências porque algum dado não está, a princípio, disponível no requerimento.
Pior: em alguns casos a Previdência chega até a indeferir o pedido argumentando que os requisitos para a concessão do benefício não foram cumpridos pela falta de dados. 🙄
Só que isso não deveria ocorrer, porque o INSS tem acesso a informações de várias fontes e na maioria das vezes não precisaria sequer fazer exigências para verificar.
📜 Para conferir que isso é um dever da autarquia, é só dar uma olhada no que diz o art. 26 da Instrução Normativa n. 128/2022:
“Art. 26. O INSS terá acesso aos dados necessários para a análise, a concessão, a revisão e a manutenção de benefícios por ele administrados, constantes de bases, sistemas ou quaisquer tipos de repositórios, conforme preconiza o Decreto nº 10.047, de 9 de outubro de 2019, cabendo aos órgãos e entidades da administração pública federal assegurar que as informações constantes de suas bases de dados estejam corretas e atualizadas, na forma do § 4º do art. 3º deste Decreto.
Parágrafo único. O **INSS não é responsável pelas inconsistências **existentes nas bases de dados mantidas por outros órgãos e entidades.” (g.n.)
Além de informações em geral que devem estar à disposição do INSS nos sistemas internos, também existe na IN n. 128/2022 a previsão de dados específicos integrados ao CNIS.
Eles se referem a períodos de deficiência dos segurados e também a algumas situações relacionadas aos Regimes Próprios de Previdência (RPPS):
“Art. 27. O INSS, para o exercício de suas competências, terá acesso às informações do segurado relativas aos períodos com deficiência leve, moderada e grave, fixadas em decorrência de avaliação médica e funcional, para fins de reconhecimento e manutenção de direitos aos benefícios mantidos pelo RGPS.
Art. 28. Constarão no CNIS as informações dos segurados e beneficiários dos regimes próprios de previdência social para verificação **das situações previstas no RPS e nesta Instrução Normativa que impactam no **reconhecimento e manutenção de direitos aos benefícios mantidos pelo RGPS.” (g.n.)
Então, podemos dizer que as exigências são importantes para apresentar documentos relevantes, corrigir algumas falhas ou esclarecer situações duvidosas nos pedidos. 🏢
Mas, o INSS não deveria fazer uma exigência quando os dados necessários estiverem disponíveis para seu acesso, como prevê a IN.
Muito menos indeferir benefícios pela falta dessas informações, extinguindo os processos!
2) Caso prático: BPC e Inscrição no CADÚNICO
Para você ver como o INSS não deveria negar os pedidos ou fazer exigências sem antes consultar as suas próprias bases de dados disponíveis, vou lhe mostrar esse caso prático.
⚖️ No processo n. 1014247-34.2024.4.01.3307, da Vara Federal de Vitória da Conquista, o autor era pessoa com deficiência e solicitou a reabertura da análise do seu requerimento administrativo do BPC.
No caso, o LOAS tinha sido indeferido na via administrativa por supostamente o requerente não ter cumprido uma exigência relativa à atualização do CadÚnico.
Acontece que, na análise administrativa, o INSS tinha solicitado que ele fosse até uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para atualizar o cadastro.
E foi isso que o requerente fez, dentro do prazo determinado pela autarquia!
❌ Porém, mesmo assim, o INSS extinguiu o processo e indeferiu o pedido de BPC por supostamente o autor não ter cumprido a exigência, já que não juntou nenhum documento.
O problema é que em momento algum foi solicitado ao requerente que anexasse o comprovante de atualização do CadÚnico, apenas que atualizasse esse cadastro.
Já vou lhe contar qual foi a solução para o caso, mas antes quero aproveitar para falar que agora o novo requisito do LOAS é a biometria.
O cadastro biométrico passou a ser exigido dos requerentes e bases de dados (como o TSE, a CNH e a Carteira de Identidade Nacional) são usados para conferência.
Vale a pena ficar de olho e orientar os seus clientes para evitar problemas, já que essa novidade deve provocar muitas exigências, além de corrida para fazer a biometria. ⚠️
2.1) Qual foi a solução?
Como o INSS negou um benefício sem nem analisar da forma correta, a advogada do autor entendeu que a melhor solução seria entrar com um Mandado de Segurança na Justiça.
O MS é uma ferramenta jurídica para garantir o respeito a direitos líquidos e certos, provados documentalmente, de abuso de autoridades ou atos ilegais. 🤓
Então, o objetivo da advogada não era efetivamente a concessão do benefício assistencial, mas a reabertura da tarefa com a análise do pedido de BPC.
Afinal, o requerente tinha cumprido a exigência de atualizar o CadÚnico e a autarquia tem acesso a essa base de dados.
Por esse motivo, não deveria ser necessário que se juntasse nenhum documento e a responsabilidade de verificar as informações era do servidor.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ O Juiz, com base nos fatos, concedeu uma liminar para que o INSS reabrisse a tarefa e desse seguimento ao processo administrativo, sob pena de multa.
Entendeu dessa forma porque, na interpretação do Magistrado:
“(…) conforme documentos acostados aos autos (ID 2146389434 – pag. 31), houve, no processo administrativo da parte autora, requerimento da seguinte exigência: “Comparecer ao CRAS mais próximo de sua residência para atualizar cadastro”. Veja-se que a exigência não se referia à juntada de qualquer documento, mas apenas à obrigação de a requerente dirigir-se ao CRAS para atualização do CADÚNICO. (…) o documento de id 2146389021 deixa claro que a autora efetuou a atualização no dia 11/07/2024, bem antes do vencimento do prazo, tendo, assim, cumprido a exigência. **Ressalte-se que **os servidores do INSS têm acesso ao CADÚNICO, não sendo razoável a extinção do processo pela ausência de juntada do comprovante de atualização, notadamente quando a exigência era de dirigir-se ao CRAS para atualizar, não havendo referência à juntada de qualquer documento.” (g.n.)
O Juiz reconheceu que a autarquia tem acesso a bases de dados diversas, inclusive o CadÚnico, e que o autor cumpriu com a exigência de atualizar o seu cadastro no prazo.
O dever da Previdência era, portanto, consultar as suas fontes de informação disponíveis, já que isso seria o bastante para prosseguir com a análise do pedido administrativo.
Como isso não foi feito, o direito líquido e certo do requerente foi violado, o que justificou o Mandado de Segurança, bem como a concessão da liminar. ✅
Assim, o INSS teve que reabrir a tarefa e analisar o processo administrativo, consultando as informações atualizadas do autor na base de dados disponível!
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3) A quais bases de dados o INSS tem acesso?
O INSS tem acesso a uma série de bases de dados de vários órgãos e entidades do Governo, conforme indicado na lista que consta no Anexo do Decreto n. 10.047/2019.
São 51 fontes de informações das mais diversas camadas do poder público.
Todas à disposição da autarquia para consultas e checagens no momento de análises dos pedidos administrativos.
👉🏻 Dá uma olhada:
-
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
-
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - Cnir;
-
Cadastro Nacional de Obras - CNO;
-
Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física - CAEPF;
-
Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir;
-
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
-
Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR;
-
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;
-
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
-
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;
-
Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam;
-
Registro Nacional de Carteira de Habilitação - Renach;
-
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec;
-
Programa Universidade para Todos - ProUni;
-
Sistema de Seleção Unificada - Sisu;
-
Monitoramento da frequência escolar do Programa Bolsa Família - Presença;
-
Financiamento Estudantil - Fies;
-
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf;
-
Base de dados do sistema GTA;
-
Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - Sipra;
-
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Cnes;
-
Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP;
-
Programa de Volta para Casa - PVC;
-
Sistema de Acompanhamento da Gestante - SisPreNatal;
-
Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações - SIPNI;
-
Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM;
-
Sistema de Cadastro de usuários do SUS - Cadsus;
-
Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos - Sinasc;
-
Folha de Pagamento do Programa Bolsa Família;
-
Cadastro Único - CadÚnico;
-
Sistema de Registro Nacional Migratório - Sismigra;
-
Sistema de Informação do câncer do colo do útero - Siscolo;
-
Sistema de Informação do câncer de mama - Sismama;
-
Sistema Nacional de Passaportes - Sinpa;
-
Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp;
-
Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Indígenas - Rani;
-
Sistema ProVB - Programa de Vendas em Balcão;
-
Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agências - Sican;
-
Observatório da Despesa Pública;
-
Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil - Sisgemb;
-
Sistema da Declaração de Aptidão ao Pronaf - Sistemas DAP;
-
Cadastro da Agricultura Familiar - CAF;
-
Cadastro Ambiental Rural - CAR;
-
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf;
-
Cadastro Nacional de Empresas - CNE;
-
Folha de Pagamento do Seguro-Desemprego;
-
Folha de Pagamento do Programa Garantia Safra;
-
Base de Beneficiários do Plano Safra;
-
Folha de Pagamento do Bolsa Estiagem;
-
Auxílio econômico a produtores independentes de cana-de-açúcar;
-
Sistema Águia.
Deu para notar que o CadÚnico (motivo do Mandado de Segurança no caso prático do tópico 2), está na lista (número 30), ao lado de muitas outras fontes de informações.
É por isso que, diante de tantos bancos de dados para consulta, o INSS não pode simplesmente fazer exigências ou negar pedidos sem consultar eles antes!
4) INSS arquivou meu processo indevidamente devido à exigência, como proceder?
A própria IN n. 128/2022 garante que a autarquia tem acesso a bases de dados necessários para as análises dos pedidos de benefícios, bem como revisões e manutenções. 📝
Então, a lista do Decreto n. 10.047/2019 é uma forma de fazer o INSS evitar exigências indevidas ou negativas injustas por suposta falta de informação na hora dos requerimentos.
“Alê, mas e se mesmo assim a Previdência arquivar ou negar o processo por falta de cumprimento de exigência?”
Nesse caso, a saída é entrar com um Mandado de Segurança, como no caso prático que acabei de lhe mostrar.
🧐 Dessa forma, o Juiz vai analisar o processo com base nos documentos apresentados e pode conceder a liminar para obrigar o INSS a abrir novamente o requerimento administrativo.
Vale lembrar: o MS não costuma ser usado para conceder benefícios, porque isso depende de mais provas e uma análise mais profunda.
Já lhe expliquei que o Mandado de Segurança é um instrumento previsto no art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal para proteger direito líquido e certo.
Ele deve ser usado para “destrancar” ou “desarquivar” o processo administrativo e forçar a autarquia a prosseguir com a análise com as informações das bases de dados disponíveis.
Ah! Antes da conclusão, quero deixar outra dica de artigo que acabei de publicar e pode lhe ajudar bastante na sua atuação, principalmente em casos de acidentes de trabalho. 🤗
Você sabe que a limitação leve para trabalhar causada por sequelas de lesões consolidadas dá direito ao auxílio-acidente?
Essa é uma ótima oportunidade para os seus clientes continuarem com o labor ao mesmo tempo em que recebem o benefício previdenciário. Dá uma conferida depois!
5) Conclusão
🏢 O INSS tem a obrigação de analisar os pedidos administrativos dos segurados com todas as informações à sua disposição.
E para isso tem acesso a várias bases de dados de órgãos do Governo.
Acontece que muitas vezes os requerimentos são indeferidos ou exigências são feitas de forma indevida, prejudicando os segurados e requerentes.
Por esse motivo, escrevi o artigo de hoje para explicar para você que a autarquia tem acesso a muitas fontes de informações e não deve fazer exigências desnecessárias. 🤓
Mostrei um caso prático de BPC que foi indeferido pela suposta falta de atualização da inscrição do requerente no CadÚnico quando, na verdade, isso tinha sido feito.
Indiquei que a solução foi a advogada do autor entrar com um Mandado de Segurança para obrigar o INSS a prosseguir com a análise usando o banco de informações disponível.
🧐 Também mostrei uma lista das bases de dados que a autarquia tem acesso e expliquei como proceder se seu processo for arquivado indevidamente por exigências.
Tudo isso para lhe auxiliar nos seus requerimentos administrativos no INSS, sempre buscando o direito dos segurados.
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Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
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