Resumo
O consignado no INSS é possível, mas apenas se seguir as regras para os descontos e somente nos benefícios permitidos, para que os beneficiários não sejam prejudicados.
Por isso, hoje vou mostrar quais as normas atuais da IN n. 138/2022, com pontos críticos do tema, como quando é permitido consignar e o que avaliar no caso concreto.
Assim, você vai descobrir se pensão por morte pode ter consignado, quais os benefícios que admitem descontos, quando há seguro prestamista e os erros mais comuns.
Também vou mostrar como explicar o consignado no INSS para os clientes, trazer um checklist e modelo de análise rápida, além de responder perguntas comuns no tema.
Como professora de cálculos, tenho que admitir que calcular o acúmulo de pensão e aposentadoria após a Reforma da Previdência não é tarefa fácil. 🤯
Mas, por sorte, já temos uma ferramenta online e gratuita para facilitar a nossa vida: a Calculadora de Acumulação de Benefícios com Pensão por Morte, desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.
É uma plataforma muito simples e intuitiva, que também apresenta os resultados bem rápido. Além disso, não há limite de acesso! 🙏🏻
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1) Empréstimo Consignado no INSS: Regras Atuais e Pontos Críticos para Orientar o Cliente
O empréstimo consignado no INSS ainda é uma das principais formas de acesso a crédito de aposentados e pensionistas do RGPS, e pode ser contratado na prática.
Isso, desde que sejam respeitadas e seguidas as regras estabelecidas pelas normas administrativas no assunto, especialmente a IN n. 138/2022.
🧐 Ou seja, de cara, já quero deixar bem claro que os descontos não podem ser contratados em qualquer situação e nem sobre qualquer benefício.
Essas regras, inclusive, foram alteradas recentemente e, principalmente depois dos últimos acontecimentos quanto a problemas na consignação, a fiscalização aumentou!
Ainda que, na prática, isso possa ser visto como uma medida tardia, o fato é que a autarquia está ao menos tentando agir para diminuir abusos e prejuízos aos beneficiários.
Acontece que ainda surgem muitos problemas, justamente pela falta de informações sobre limites, autorizações e benefícios elegíveis para empréstimo consignado no INSS. 😕
Embora possa parecer simples, existem muitos detalhes relevantes que devem ser levados em conta para saber exatamente como conduzir a análise dos casos de clientes.
Há pontos técnicos, como a margem consignável, contratos com ou sem seguro prestamista, necessidade de autorização expressa e irregularidades graves em descontos.
Isso tudo sem contar nos golpes que podem causar muitos prejuízos para os beneficiários.
Para quem atende diariamente aposentados e pensionistas do INSS, dominar o tema é essencial para evitar erros e seguir orientando os clientes da melhor forma possível. 🤗
O cenário atual, aliás, exige uma atenção redobrada da advocacia previdenciária, em especial depois da entrada em vigor da IN n. 138/2022 e as suas alterações.
Agora, apesar da inclusão do BPC/LOAS no rol de benefícios que podem ser consignados, existem proibições importantes e vedações a descontos em prestações temporárias.
E são nesses casos que moram muitos dos problemas e dos equívocos nos casos concretos.
🤓 Por isso, hoje vou mostrar como identificar descontos indevidos, o que fazer para evitar abusos, benefícios que podem ser consignados e o que muda para pensionistas.
Isso sem contar em dicas práticas para você fazer análises rápidas, checklists e explicações diretas, sem juridiquês, deixando seu cliente ciente das possibilidades.
Assim, espero lhe auxiliar para deixar o seu dia a dia no escritório mais eficiente e embasado nesta matéria, auxiliando os seus clientes com excelência nos casos concretos.
2) Empréstimo Consignado no BPC/LOAS: Quando É Permitido e O Que Avaliar no Caso Concreto
Uma novidade trazida pela IN n. 138/2022 foi a possibilidade do empréstimo consignado do INSS no BPC/LOAS.
Até 2022, quem recebia o Benefício Assistencial não podia contratar empréstimos consignados.
📜 Essa realidade mudou como a IN n. 138/2022, especialmente com as previsões dos seus arts. 1º e 4º, inciso XXII:
“Art. 1º O desconto no valor da aposentadoria e da pensão por morte pagas pelo Regime Geral de Previdência Social, bem como no valor do Benefício de Prestação Continuada - BPC, de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, das parcelas referentes ao pagamento de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, concedido por instituições consignatárias acordantes, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.
(…) Art. 4º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
XXII - beneficiário: o titular de aposentadoria, de pensão por morte, da Renda Mensal Vitalícia, prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, de BPC de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993, e de benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do BPC;” (g.n.)
Conforme os arts. 1º e 4º, inciso XXII da IN n. 138/2022, os beneficiários do BPC/LOAS passaram também a ter o direito de contratar empréstimos consignados sobre a prestação.
Dessa maneira, os descontos são feitos direto no benefício, respeitados os limites e regras impostos pela normativa.
✅ Ou seja, hoje em dia é, sim, possível o empréstimo consignado do INSS no BPC/LOAS!
Acontece que isso é uma faca de 2 gumes com posicionamentos favoráveis e contrários que devem ser levados em conta.
Primeiro, porque representa um avanço para quem recebe 1 salário mínimo e precisa de crédito para alguma necessidade, como é o caso dos beneficiários do BPC.
Esse seria o ponto positivo.
No entanto, o benefício assistencial é temporário, deve ser reavaliado a cada 2 anos e tem caráter não contributivo. 🗓️
Por ser destinado a um público extremamente vulnerável e de renda limitada, a permissão de consignados sobre o LOAS foi muito criticada, não sem razão.
Então, a minha recomendação para os advogados previdenciaristas é redobrar os cuidados ao orientar clientes que recebem o BPC e querem fazer os empréstimos.
⚠️ Antes de fechar a contratação, é importante avaliar se o desconto mensal sobre o benefício não comprometerá a subsistência da pessoa ou da sua família.
3) Pensão por morte desconta empréstimo consignado?
Uma das maiores dúvidas dos segurados e de advogados sobre o tema é se na pensão por morte desconta empréstimo consignado do INSS.
Bem, a melhor resposta para esses casos é depende!
🤔 “Como assim, Alê?”
É que podem ocorrer 2 situações bem diferentes em relação à pensão por morte!
Uma é se a pessoa falece recebendo aposentadoria com empréstimo consignado do INSS e esse benefício leva a concessão de uma pensão.
Outra é se o pensionista, já depois de começar a receber a prestação, decide pegar um valor emprestado com consignação, para aproveitar taxas de juros mais baixas.
📝 No geral, a resposta é que o empréstimo consignado no INSS é feito mediante um contrato pessoal e intransferível que não passa de um benefício para o outro.
Por isso, a dívida contraída por uma pessoa não pode ser transferida automaticamente a outra, ainda que seja sua herdeira.
Agora, vou lhe explicar em mais detalhes cada caso!
3.1) Quando o Empréstimo Consignado Passa (ou Não) Para a Pensão por Morte
❌ É muito importante entender que o empréstimo consignado do INSS não passa para a pensão por morte dos seus dependentes.
Isso quer dizer que o financiamento e o débito não é “herdado” pelo pensionista no ato da concessão deste benefício.
O que pode acontecer, no entanto, é a cobrança da dívida ser direcionada para o espólio da pessoa falecida.
Ou seja, para os bens, para o patrimônio deixado pelo instituidor, nos casos de inventário e partilha.
⚖️ Além disso, há previsão histórica no art. 16 da Lei n. 1.046/1950 (hoje considerado por muitos tacitamente revogado) que prevê que o falecimento do titular extingue obrigações decorrentes de empréstimos, desde que exista o chamado seguro prestamista.
“Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.” (g.n.)
Resumindo: pelo que estudei e pelas bases legais consultadas, a resposta é que o empréstimo consignado não passa para a pensão por morte.
Isso porque quem vai responder pela dívida é o espólio e, nos casos em que houver seguro prestamista, a dívida é extinta.
Aliás, este tipo de seguro protege o devedor e o credor em empréstimos.
Ele garante que, se quem está em débito falecer, ficar desempregado ou inválido, a seguradora vai arcar com os valores em aberto. 💰
Acontece que nada é tão simples assim no mundo jurídico, não é mesmo?
👩🏻⚖️👨🏻⚖️Tribunais como o TRF-1 e o STJ entendem que o art. 16 da Lei n. 1.046/1950 foi tacitamente revogado.
E, por conta disso, a falta de uma cláusula que prevê a extinção da dívida e do seguro impede a quitação automática do débito.
Mas atenção: mesmo nestes casos, os descontos não podem ser feitos sem a autorização do pensionista e a cobrança seria de responsabilidade do espólio.
Então, é necessário analisar com cuidado caso a caso, até porque os seguros prestamistas não são obrigatórios. 🧐
Isso significa que, por mais que eles estejam presentes em muitos contratos, nem sempre estarão incluídos.
Importante: se o cliente for pensionista e sofrer descontos indevidos de empréstimo consignado do INSS na pensão por morte, é possível pedir devolução em dobro.
Além da restituição dobrada das deduções injustas, também dá para pedir o cancelamento de qualquer cobrança e a indenização por danos morais.
3.2) Pensionista pode contratar empréstimo consignado?
✅ Neste caso, sim!
O pensionista do RGPS pode contratar empréstimo consignado do INSS desde que a situação em concreto permita os descontos.
Então, é preciso analisar a reserva de margem consignável e, se ela estiver disponível, o contrato pode, sim, ser fechado.
É que neste caso, a dívida não é “herdada” de um benefício anterior de aposentadoria, mas sim constituída pelo próprio pensionista.
Só que vale a pena ter cuidado com esse tipo de cenário! ⚠️
Normalmente, a pensão por morte tem um valor menor que a aposentadoria do segurado instituidor.
Isso acontece por conta da regra de cálculo da RMI ser a cota familiar de 50% do salário de benefício, somada a 10% por dependente.
A exceção são os casos de dependentes inválidos, com deficiência intelectual, mental ou grave.
Por isso, é fundamental analisar o caso e orientar o cliente sobre os riscos de endividamento, ainda mais para famílias que dependem da pensão para sobreviver.
4) Quais Benefícios Podem (e Não Podem) Ter Consignado no INSS
❌ Antes de mais nada, é importante saber que não é possível obter empréstimo consignado no INSS com todos os benefícios previdenciários.
Apenas algumas prestações estão elegíveis para esse tipo de operação financeira, conforme determinado pela IN n. 138/2022, em seu Anexo II.
👉🏻 Alguns dos principais benefícios que não podem ter empréstimos consignados do INSS conforme a lista da normativa são:
-
Auxílio-doença acidentário (para trabalhadores rurais e urbanos);
-
Auxílio-doença previdenciário (para trabalhadores rurais e urbanos);
-
Auxílio-reclusão (para trabalhadores rurais e urbanos);
-
Auxílio por incapacidade temporária;
-
Salário-família;
-
Salário-maternidade;
-
Pecúlios;
-
Auxílio-funeral;
-
Auxílio-acidente;
-
Entre outros.
Entre os benefícios que podem contratar consignado, estão:
-
Aposentadorias (inclusive por invalidez);
-
Pensões por morte.
Podemos notar que, via de regra, benefícios mais “permanentes” como aposentadorias e pensões permitem os descontos de consignados. 😉
Enquanto as prestações que dependem de reavaliação médica ou são por natureza temporárias são vedadas para consignação.
Hoje ainda vou tratar bastante desse assunto de quais benefícios podem ou não ser consignados, com direito até a tabela e exemplos práticos.
Fica de olho!
5) Empréstimo consignado no INSS tem seguro prestamista?
Com o que você já viu até agora, um ponto muito importante para dominar o tema é saber se o empréstimo consignado no INSS tem seguro prestamista.
A resposta é depende!
🤓 Alguns contratos de empréstimo consignado do INSS têm esse tipo de proteção nas suas cláusulas.
Isso não quer dizer que ele sempre vai estar presente, já que não é obrigatório e nem pode ser imposto.
Então, a contratação com esse seguro prestamista depende do tipo de contrato e da instituição financeira que forneceu o crédito.
Lembrando que se trata de uma dupla garantia: para o banco, porque em caso de falecimento do devedor a dívida é quitada, e para a família, que não precisa se preocupar.
Mas atenção!
📜 A IN n. 138/2022, no seu art. 12, inciso V, proíbe expressamente a cobrança de prêmios de seguro nos descontos dos consignados:
“Art. 12. Nas operações de empréstimo pessoal consignado ficam estabelecidos os seguintes critérios:
(…) V - é vedada a inclusão de prêmio de seguros destinados à proteção da operação de empréstimo pessoal consignado nos descontos relativos a empréstimos consignados (seguro prestamista); e” (g.n.)
“Ué, Alê, então eu não posso ter um seguro prestamista no consignado do INSS?”
Na verdade, é perfeitamente possível ter o seguro prestamista nos contratos de empréstimo consignado do INSS.
O que é proibido pela IN n. 138/2022 é a cobrança do prêmio nos descontos! 🧐
Ou seja, a instituição financeira deve arcar com esse custo (que, na verdade, acaba embutido nos juros e no Custo Efetivo Total - CET da operação) ou cobrar ele a parte.
Lembrando que o prêmio é o valor que o segurado paga para as seguradoras para ter acesso à cobertura securitária.
5.1) Como saber se o empréstimo consignado no INSS tem seguro prestamista?
Para descobrir se o empréstimo consignado no INSS tem o seguro prestamista ou se essa proteção não está presente, é fundamental analisar a documentação disponível. 📝
A previsão deve estar em contrato, de forma clara e objetiva.
👉🏻 Para conferir se há ou não a cobertura securitária nesse tipo de operação de crédito, aqui vão algumas dicas:
-
Solicitar uma cópia completa do contrato de empréstimo para verificar a presença da cláusula do seguro prestamista;
-
Observar se há cobrança por “seguro” ou “proteção financeira” embutida no Custo Efetivo Total (CET) da operação;
-
Confirmar com o banco ou instituição financeira se o seguro foi efetivamente contratado e se ele está ativo.
Nas situações práticas, em caso de falecimento de um aposentado com benefício que sofra descontos de consignado, é necessário verificar se há o seguro prestamista e aplicá-lo.
Especialmente quando o banco ou a instituição financeira quiserem cobrar o restante da dívida do espólio ou do (a) pensionista.
Caso o seguro esteja previsto, ele deve ser acionado para cobrir a situação e extinguir o débito, sem que os familiares ou herdeiros precisem fazer os pagamentos. 🤗
6) Erros Comuns na Análise de Consignados em Benefícios do INSS
Com as novas regras e os detalhes da matéria, existem muitos erros comuns na análise de consignados nos benefícios do INSS.
E você deve ao máximo ficar longe deles!
O estudo dos casos dos seus clientes necessita de muita atenção e cuidados redobrados com as novidades.
😊 A boa notícia é que dá para “mapear” os equívocos mais comuns e evitar eles com relativa tranquilidade.
O motivo?
A maioria dos problemas que vão chegar até você no escritório envolvem erros simples, mas que podem causar grandes prejuízos se não forem identificados da forma correta.
Então, vou detalhar para você quais são os equívocos mais comuns cometidos pelos advogados, junto com orientações para você não cair nessas armadilhas.
Antes disso, você sabia que o advogado pode patrocinar evento? 🤔
Publiquei recentemente um artigo completo com todas as orientações para você ver como fazer o patrocínio de eventos dentro das regras da OAB, para evitar problemas.
Assim, você consegue aplicar mais uma estratégia de marketing jurídico no seu escritório e evita dores de cabeça com os TEDs (Tribunais de Ética e Disciplina) da Ordem.
😉 Depois, dá uma olhada, porque no conteúdo tem explicações, exemplos práticos e todas as normas pertinentes.
Isso sem contar em decisões dos TEDs no assunto!
6.1) Consignado de aposentado falecido é diferente de consignado do pensionista
Um dos maiores e mais frequentes erros é confundir o consignado do aposentado falecido com os descontos na pensão por morte do dependente.
🧐 Não se esqueça: o empréstimo consignado é pessoal e intransferível!
Isso quer dizer que a dívida do segurado falecido não passa de forma automática para uma pensão dos seus dependentes.
Na prática, muitos advogados acabam escorregando nesse ponto porque veem descontos no extrato do pensionista e presumem, de forma equivocada, que a dívida “migrou”.
Ou seja, que o consignado da aposentadoria do de cujus passou para a pensão por morte paga para os dependentes, o que não pode acontecer. ❌
O banco ou instituição financeira pode até tentar “empurrar” isso, mas esses descontos são indevidos e geram direito à restituição em dobro, danos morais e possível liminar.
O responsável pelo débito de um beneficiário falecido é o seu espólio, não o pensionista!
6.2) Assumir que existe seguro prestamista sempre
🤗 O seguro prestamista garante o pagamento do saldo devedor de um empréstimo consignado quando o titular falecer, o que é uma ótima segurança para o contrato.
Acontece que é um erro assumir que sempre vai existir esse tipo de garantia nas consignações.
Isso porque o seguro prestamista não é obrigatório, só vale se existir uma cláusula expressa e nem pode ser descontado do benefício em relação ao seu prêmio.
Ou seja, ele deve ser contratado em separado, de forma clara e com pagamento discriminado.
👉🏻 Para conferir se há ou não essa garantia, veja o contrato completo e procure por:
-
Cláusulas de quitação por falecimento
-
Menção ao seguro prestamista
-
Cobranças embutidas
-
Discriminação do prêmio
Se houver o seguro, a dívida restante pode ser quitada, do contrário, cabe ao espólio o pagamento do débito.
6.3) Ignorar a margem consignável restante
Ignorar o quanto do benefício do seu cliente pode ser consignado é um grave erro que não pode ser cometido.
“Alê, como assim?” 🤔
Não esqueça que a margem consignável é o percentual dos rendimentos mensais do beneficiário que pode ser comprometido com consignações e descontos de crédito.
Hoje, os limites estabelecidos pela IN n. 138/2022 são de:
-
35% para empréstimos pessoais
-
5% para cartão de crédito
-
5% para cartão consignado de benefício
Obs.: Esses percentuais já variaram diversas vezes nos últimos anos por leis e MPs.
❌ Se o limite já foi atingido, não é possível que qualquer outro desconto seja feito, sob pena de nulidade pela ilegalidade da contratação.
O problema é que muitos advogados acabam pedindo e analisando só o contrato questionado no caso concreto.
Mas, o correto é solicitar o extrato completo de consignados no Meu INSS, para verificar outros empréstimos e operações ativas.
Assim, você pode pedir o cancelamento de contratos irregulares, a cessação de descontos e a devolução em dobro. ✅
6.4) Não verificar a regularidade dos descontos
Não verificar se os descontos são regulares com cautela é o ponto central e um grande equívoco que precisa de muita atenção dos advogados previdenciaristas na prática!
Aliás, também é o cerne da maior parte dos litígios em relação aos consignados no INSS.
⚠️ Vale a pena sempre reforçar que nenhum empréstimo pode ser feito sem autorização expressa do beneficiário.
Essa autorização pode ser feita com:
-
Assinatura física válida
-
Assinatura eletrônica com certificado digital
-
Biometria
-
Gravação de voz comprovando a contratação por telefone
Acontece que às vezes a análise da advocacia não passa por essa formalidade e não envolve o estudo detalhado dos contratos.
É fundamental pedir a documentação, solicitar gravações, logs de IP, biometria e registros detalhados. 📝
Assim, você pode verificar se houve de fato o “aceite” do seu cliente ou se o desconto está sendo feito sem autorização.
Se não houver uma assinatura ou concordância válida, o consignado é ilegal e cabem as medidas de praxe: devolução em dobro, indenização e liminar para impedir deduções.
6.5) Deixar de conferir se o benefício pode ser consignado
Nada adianta a margem consignável estar correta, o seguro estar presente e a assinatura estar de acordo com as regras se o benefício não puder ser consignado. ❌
Existem prestações não elegíveis para a consignação, como você viu no tópico 4 do artigo de hoje.
Inclusive, o Anexo II da IN n. 138/2022 traz uma lista completa, e sugiro que você verifique lá antes de dar o próximo passo na análise.
Se o benefício do seu cliente estiver na listinha, pode parar por aí, porque o consignado no INSS é irregular naquele cenário.
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7) Benefícios que Permitem Consignado vs. Benefícios que Não Permitem (IN 138/2022)
Pensando justamente no que acabei de lhe avisar sobre um erro comum de não conferir se o benefício é consignável ou não, vou trazer as informações em formato de tabela.
Assim, você pode conferir visualmente e rapidinho se o seu cliente poderia ou não ter contratado um empréstimo sobre a prestação que recebe.
🤗 Olha só:
| Benefício | Pode ser consignado no INSS? | Fundamento Normativo | Observações relevantes |
|---|---|---|---|
| Aposentadorias | Sim | Art. 1º, IN n. 138/2022 | Inclusive a aposentadoria por incapacidade permanente |
| Pensão por morte | Sim | Art. 1º, IN n. 138/2022 | Apenas pode ser feito o desconto se o consignado for contratado pelo pensionista, não há “herança de dívida” do segurado falecido |
| BPC/LOAS | Sim | Art. 1º, IN n. 138/2022 | Deve ter mais medidas de cautela, por conta vulnerabilidade dos beneficiários |
| Auxílio por incapacidade temporária | Não | Anexo II, IN n. 138/2022 | Benefícios temporários não podem ser objeto de consignação |
| Auxílio-acidente | Não | Anexo II, IN n. 138/2022 | Expressa vedação legal |
| Auxílio Reclusão | Não | Anexo II, IN n. 138/2022 | Também é temporário, enquanto durar o encarceramento, então não admite consignado no INSS |
Lembrando que a lista completa está no Anexo II da IN n. 138/2022, então sempre vale a pena conferir ela se for um benefício mais específico e menos comum, ok?
Ah! Outra coisa: o fato do benefício permitir consignado no INSS significa que ele está elegível para consignação, não que o desconto será sempre válido. 🧐
É necessário conferir a autorização expressa e as demais formalidades no procedimento de contratação, para averiguar se de fato tudo está dentro das regras.
8) Checklist de Atuação para Casos de Desconto Indevido em Pensão por Morte
Depois da tabelinha, vale a pena também passar para você um checklist rápido de atuação para os casos de desconto indevido na pensão por morte do seu cliente. 😉
Basicamente, é um roteiro que você pode usar na sua atuação!
Aliás, esse caminho vale também para outros benefícios, ao menos em termos gerais, então fica de olho para pegar a ideia e aproveitar ao máximo no seu dia a dia.
De início, não se esqueça que se um pensionista procura o advogado previdenciarista, é porque começou a receber descontos na sua pensão por morte, devido ao consignado.
Se ele afirma que não contratou a consignação, a sua análise deve ser técnica, rápida e bem documentada, com fundamentos sólidos para a melhor decisão possível.
📝 Para facilitar, você pode seguir esse checklist:
-
Verifique se o pensionista autorizou o desconto: o ponto central é conferir se há autorização expressa e formal do beneficiário da pensão por morte no contrato de consignação, se não houve, há irregularidades;
-
Confira se a assinatura é autêntica e válida: a mera “assinatura digital” duvidosa apresentada por iniciais ou caracteres desconexos não pode ser admitida, deve haver contrato individualizado e assinado com a confirmação do pensionista;
-
Cheque se houve transferência do consignado do falecido: o consignado na pensão por morte só pode ser cobrado se feito pelo pensionista, não é possível uma “transferência automática” da aposentadoria do segurado instituidor para os seus dependentes;
-
Faça uma análise da cópia integral do contrato de empréstimo: solicite a cópia do documento que formalizou a contratação da operação de crédito e das telas internas do sistema, para verificar os comprovantes de autorização, as datas, as gravações de voz (se for o caso) e os demais dados relevantes. Se o banco ou a instituição financeira não fornecerem isso, só é mais um indicativo de que há irregularidades ou até fraudes;
-
Confirme se há seguro prestamista: na análise do contrato, faça a confirmação da presença ou falta de previsão do seguro prestamista, já que ele não é obrigatório e nem pode ter o prêmio descontado do valor do benefício. Se houver essa garantia, a dívida pode ser extinta com o falecimento do beneficiário, então compensa analisar em todos os contratos, inclusive os de aposentadoria de falecidos que precederam a pensão por morte dos dependentes;
-
Baixe e analise os extratos de empréstimos no Meu INSS: acesse o Meu INSS do seu cliente e procure por “Extrato de Empréstimo Consignado”, “Extrato de Pagamentos” e “Histórico de Créditos”, para identificar quais descontos foram iniciados depois da concessão da pensão, se há múltiplos contratos e para verificar datas ou margens utilizadas, ajudando a descobrir desvios, fraudes e irregularidades;
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Separe a documentação do seu cliente: documentos pessoais, comprovante de endereço, extratos do INSS e bancários comprovando os descontos, carta de concessão do benefício e demais documentações pertinentes devem ser separadas para juntada no processo;
-
Confira a viabilidade dos pedidos da ação: quando há descontos indevidos no consignado no INSS, é possível pedir a repetição em dobro dos valores descontados, especialmente se o contrato não for apresentado, a assinatura for falsa ou fraudada, não houver gravação por voz da contratação e o banco insistir nos descontos após a determinação judicial;
-
Não esqueça da tutela de urgência: na prática, o que mais importa no começo do processo é evitar maiores prejuízos para os seus clientes. Então, não deixe de fazer um pedido de tutela de urgência para conseguir uma liminar que vai impedir a cobrança de novas parcelas do consignado do INSS. O Juiz pode até estabelecer uma multa diária para casos de descumprimento.
Lembrando, com a exceção da questão da “transferência” das cobranças do segurado instituidor para o pensionista, o restante pode ser usado também em outros benefícios.
Não só na pensão por morte!
E um “extra” do checklist que creio ser interessante é uma notificação formal ao banco e ao INSS, para informar de forma inequívoca que descontos de consignados estão errados.
Isso não é um requisito, mas deixa ainda mais forte a argumentação de que há irregularidades e que o problema não foi sanado extrajudicialmente.
9) Mini Caso Prático: desconto de consignado no INSS sem autorização expressa
🤓 Para mostrar para você como o desconto de empréstimo consignado no INSS acontece na prática, separei um mini caso prático para você.
Assim, dá para conferir como uma situação dessas pode surgir no dia a dia do seu escritório.
Imagine um cenário em que um segurado, o Sr. José, recebe o benefício de pensão por morte em razão do falecimento da sua esposa, a Dona Laura.
Acontece que, após alguns meses recebendo o valor correto, de R$ 2.000,00, o pensionista começa a notar descontos de R$ 250,00. 💰
Ele, então, vai até o banco e solicita informações, sendo informado de que as deduções eram por conta de um consignado contratado pela Dona Laura.
Ela havia feito uma consignação ainda em vida, sobre a RMI (renda mensal inicial) da sua aposentadoria.
Ainda segundo a instituição bancária, o contrato estaria no sistema, sendo autorizado por telefone e não poderia ser cancelado, já que “a dívida passaria para o pensionista”.
Mas nada é entregue ao Sr. José, que procura um advogado para orientações!
👉🏻 No escritório, de cara, o checklist que você acabou de ver ali em cima é seguido e, com ele, é possível descobrir que:
-
não havia contrato assinado, físico ou digital, pelo pensionista;
-
não houve autorização expressa do beneficiário;
-
o banco não apresentou gravação de suposta contratação por voz;
-
o consignado era um débito da segurada instituidora falecida, não do pensionista;
-
jamais ele deveria ter sido cobrado do Sr. José.
O advogado, com esse cenário bem definido, já sabe que os descontos do consignado são indevidos.
Então, ele entra em contato com o banco após conferir toda a documentação do Meu INSS e informa que há irregularidades graves.
Como nada é resolvido, ele envia uma carta com AR (aviso de recebimento) e imediatamente entra com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência.
✅ Assim, é possível buscar:
-
a suspensão imediata dos descontos;
-
a declaração de contrato inexistente;
-
a restituição em dobro das parcelas descontadas;
-
os danos morais, considerando a vulnerabilidade do segurado.
Na tutela de urgência, inclusive, é possível fundamentar o pedido de suspensão das cobranças com base nos seguintes argumentos:
-
os valores deduzidos tinham natureza alimentar;
-
o banco não apresentou nenhuma prova da contratação;
-
a irregularidade era evidente desde o início;
-
o desconto afetava a subsistência do segurado.
O Juiz, com base nisso, pode conceder a tutela e, depois, julgar a ação totalmente procedente, corrigindo a injustiça de cobranças indevidas.
9.1) Os bancos não saem no prejuízo: alguém paga a dívida
🤔 “Alê, mas o banco vai sair no prejuízo?”
Não! Alguém vai pagar o débito em aberto quanto ao consignado da segurada falecida, uma vez que há formas disso acontecer.
Se houver seguro prestamista, é a seguradora quem arca com os valores necessários, para encerrar a operação e quitar a dívida.
Na falta desta garantia, a cobrança é feita sobre o espólio, nos limites da herança transmitida. 🧐
Jamais pode ser cobrado “direto” do pensionista, já que a dívida é “intransferível” dessa maneira.
10) Como explicar consignado no INSS ao cliente sem juridiquês
Explicar o consignado para os clientes pode ser um desafio considerável, já que há termos técnicos, fórmulas e porcentagens.
Especialmente pensando no público que costuma ser vítima de irregularidades, como aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS, há uma necessidade de atenção.
😕 Muitas pessoas chegam aos escritórios com medo, receio e confusão, quando não com vergonha da dívida.
Por isso, use alguns recursos para “quebrar o gelo” e explicar de forma simples, sem juridiquês ou complicações desnecessárias, como essas dicas aqui:
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Explique de forma simples e use metáforas: evite termos jurídicos e explicações muito técnicas, preferindo tratar o assunto como uma conversa informal no dia a dia. Exemplo: “O benefício é como um bolo, e você pode usar uma fatia para pagar o consignado, mas ela deve ter um tamanho limitado, que é a margem consignável”.
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Traga exemplos com números: mostre, por exemplo, que o consignado no INSS não pode ultrapassar 35% para empréstimos, 5% para cartões e 5% para cartão consignado de benefício. Então, conte para o cliente que se ele recebe R$ 2.000,00, no máximo R$ 700,00 pode ser comprometido com consignados de empréstimos, R$ 100,00 com cartões de crédito e o mesmo valor para cartões consignados de benefícios.
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Oriente o cliente contra fraudes de forma direta: deixe bem claro que o empréstimo consignado só pode ser feito com a concordância do beneficiário, sua assinatura ou manifestação por voz. Alerte para ligações estranhas e diga que qualquer dúvida deve ser esclarecida direto com o INSS ou o banco, para evitar golpes.
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Mostre prós e contras dos consignados: não se esqueça de comentar com o cliente sobre os pontos positivos e negativos dos consignados no INSS: o beneficiário recebe um dinheiro na hora, mas compromete uma parcela que pode ser significativa da renda por um longo período.
O mais importante é sempre ser objetivo, claro e direto, sem rodeios ou explicações técnicas que as pessoas não costumam entender.
Assim, a mensagem é passada da forma mais fácil e didática possível! 🤗
E não se esqueça de também tirar as dúvidas dos seus clientes.
11) 6 Perguntas comuns dos seus clientes sobre Empréstimo Consignado no INSS
Como o assunto de empréstimo consignado no INSS é bem vasto e está bastante em evidência nos últimos tempos, é natural surgirem dúvidas.
😊 E, para ajudar ainda mais você no dia a dia da sua advocacia, vou responder as 6 perguntas mais comuns dos seus clientes sobre a matéria.
Isso também faz parte da rotina para explicar o consignado do INSS de forma tranquila para quem lhe contratar, já que as dúvidas aparecem bastante.
Aqui, a ideia é relembrar e reforçar os pontos que você já viu aqui e que podem provocar mais questionamentos, sempre de forma objetiva.
Afinal, já vimos bastante os detalhes e a base legal ao longo do artigo de hoje!
11.1) Empréstimo Consignado no Auxílio-acidente é Possível?
❌ Não, não é possível o empréstimo consignado no auxílio-acidente, conforme determina a IN n. 138/2022, em seu Anexo II.
Como você já viu no tópico 4 deste artigo, este é um dos benefícios que não admitem a operação de consignação.
A base legal vem da listagem de “Espécies não permitidas” no referido anexo II da normativa do INSS.
11.2) Aposentadoria por invalidez quita empréstimo consignado?
Quanto à dúvida se a aposentadoria por invalidez quita empréstimo consignado, é necessário olhar a origem da situação. 🧐
Um beneficiário desse tipo de benefício pode, sim, contrair uma consignação e, ao longo do tempo, quitar o débito.
Agora, no caso de um segurado aposentado por invalidez falecer, a sua dívida pode ou não ser quitada automaticamente.
✅ Se houver seguro prestamista, como explicado no tópico 5, a operação está protegida.
Do contrário, o espólio será responsável pelos pagamentos, com a cobrança feita por bancos e instituições financeiras.
11.3) Empréstimo consignado tem seguro de morte?
Depende, já que nem todo empréstimo consignado tem seguro de morte! ❌
Como expliquei no tópico 5, esse tipo de proteção, chamado oficialmente de seguro prestamista, pode ou não estar presente.
Deve haver uma previsão expressa no contrato para a aplicação da cobertura, que, quando acionada, é uma ótima solução para as 2 partes envolvidas.
Isso porque o seguro prestamista quita a dívida do espólio junto ao banco!
🤗 Neste cenário, nem a família precisa se preocupar e nem a instituição financeira fica no prejuízo.
11.4) Quando o aposentado morre quem paga o empréstimo consignado?
Quando o aposentado morre, quem paga o empréstimo consignado é, a princípio, o seu espólio.
Isso quer dizer que a dívida passa a ser responsabilidade dos bens, direitos e obrigações deixadas pelo falecido, cobrada até o limite da herança de cada herdeiro.
Importante: os herdeiros não respondem com os próprios bens nestes casos, apenas com as partes que lhes cabe na partilha, ok? 😉
Agora, se o empréstimo consignado no INSS tiver seguro prestamista, a dívida é extinta pela cobertura securitária.
Outro ponto fundamental: se o aposentado tem consignação sobre o benefício e falece, esse débito não pode ser cobrado na pensão por morte dos dependentes.
Se isso acontecer, além da devolução em dobro, é possível pedir indenização por danos morais em uma ação judicial.
11.5) Auxílio-doença tem direito a empréstimo consignado?
Não, quem recebe auxílio-doença não tem direito a empréstimo consignado, de acordo com as regras sobre esse tipo de operação vigentes atualmente. ❌
Segundo o que prevê a IN n. 138/2022 no seu Anexo II, esse benefício é uma das espécies não autorizadas a consignar valores de débitos.
O motivo é até simples: como se trata de uma prestação temporária, o risco de inadimplência aumenta.
Além disso, o auxílio por incapacidade temporária pode ser cessado a qualquer momento no caso da recuperação da capacidade laborativa, o que traz uma alta imprevisibilidade.
11.6) Como fica o empréstimo consignado do INSS em caso de morte?
🤓 Apenas para reforçar: o empréstimo consignado do INSS em caso de morte vai ser resolvido de 2 formas na prática, a depender do contrato.
Se houver a previsão de seguro prestamista, a dívida é quitada e os herdeiros não precisam se preocupar.
Agora, se não houver essa garantia, quem assume o compromisso de pagar o débito do segurado falecido é o espólio.
O que importa é ficar bem claro que a dívida não migra automaticamente para a pensão por morte do dependente, já que o pensionista não herda contratos do de cujus. ❌
Então, qualquer cobrança dessa forma é indevida e ilegal, cabendo ação para restituição em dobro de valores descontados indevidamente, além de danos morais.
12) Modelo de análise rápida para casos de consignado e pensão
Agora, para complementar o checklist do tópico 8, vou trazer um pequeno modelo de análise rápida, que nada mais é que um “checklist resumido” para você usar na atuação.
A ideia é ajudar você a diagnosticar o problema preliminarmente, antes mesmo de uma análise mais aprofundada.
👉🏻 O passo a passo a ser seguido é:
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Identificar o tipo de benefício consignado
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Verificar a margem consignável no caso concreto
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Solicitar o contrato para analisar a assinatura ou concordância do beneficiário
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Checar a autorização e sua integridade
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Verificar a presença de seguro prestamista
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Consultar extrato de empréstimos no Meu INSS
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Decidir se cabe a ação para restituição, o pedido de tutela antecipada e o dano moral
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Definir a estratégia inicial caso a caso
Essa é só uma análise prévia e rápida, que pode lhe ajudar em casos de descontos indevidos, como o consignado de falecido que passa para o pensionista irregularmente.
A ideia aqui é entender o caso de início, não decidir tudo, já que é preciso uma análise mais aprofundada, como expliquei no checklist do tópico 8.
😊 Ah! Antes da conclusão, quero deixar aqui mais uma dica sobre um artigo que acabei de publicar sobre o Fator Previdenciário, que está completo e pode lhe auxiliar muito.
Esse é um tema ainda considerado tabu por muitos advogados e clientes, mas que segue relevante mesmo com a Reforma da Previdência.
No artigo, trouxe todas as regras, as decisões dos Tribunais sobre o tema e passei dicas práticas de como agir em casos com o Fator Previdenciário, inclusive no cálculo.
Depois, dá uma conferida, porque vale muito a pena! 😉
Conclusão
Ainda mais depois do episódio recente das supostas fraudes de descontos indevidos nos benefícios previdenciários, o empréstimo consignado no INSS está no foco dos clientes.
E você deve saber que a operação de consignação pode ser uma solução necessária e útil para beneficiários do RGPS que precisam de crédito, especialmente rápido. 💰
Só que não dá para deixar passar situações de descontos e consignados indevidos que prejudicam os clientes, em especial aposentados, pensionistas e quem recebe BPC/LOAS.
Por isso, é fundamental dominar quais tipos de benefícios permitem essa operação, quais as regras sobre ela e quais os riscos envolvidos.
🤓 Então, escrevi o artigo de hoje para trazer tudo sobre o assunto, começando com as regras atuais e pontos críticos.
Depois, trouxe orientações gerais sobre o empréstimo consignado no INSS e quando ele é permitido no BPC/LOAS.
Ainda, expliquei que a pensão por morte pode ter consignação apenas se o pensionista fizer o financiamento, mas que não há como herdar a dívida de outro beneficiário. 🧐
Também mostrei quais benefícios podem e não podem ter consignado no INSS, com base no que diz a IN n. 138/2022, no Anexo II.
Na sequência, contei para você como saber se o empréstimo tem seguro prestamista, quais os erros comuns na análise da advocacia e ainda passei um checklist.
Para você ver como é na prática, ainda trouxe um mini caso prático e dicas de como explicar o consignado para o cliente sem juridiquês.
Deu tempo ainda de responder as 6 perguntas comuns dos clientes sobre a matéria e passar um modelo de análise rápida.
🤗 Tudo para lhe auxiliar na hora de analisar e atuar nos casos do seu escritório, deixando sua advocacia ainda mais capacitada para lidar com eventuais problemas.
Ah, e não se esqueça da Calculadora de Acumulação de Benefícios com Pensão por Morte que o Cálculo Jurídico está disponibilizando gratuitamente.
👉 Para conferir essa super ferramenta, é só clicar aqui! 😉
Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
IN n. 138/2022
Instruções Normativas INSS - 2022
Lei n. 10.820/2003
Lei n. 1.046/1950
Empréstimo consignado terá novas regras a partir de janeiro de 2025
TRF-1: Caixa não pode cobrar empréstimo consignado em pensão por morte
Empréstimo Consignado e Desconto na Pensão por Morte
Quando o Aposentado Morre quem Paga o Empréstimo Consignado?
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