1) Introdução
Existem várias espécies de benefícios previdenciários e, após a Reforma da Previdência (EC. n. 103/2019), muitos destes benefícios sofreram significativas alterações.
Para facilitar a vida de nós, advogados previdenciaristas, resolvi acrescentar a este artigo uma lista completa e atualizada de todos os benefícios previdenciários existentes atualmente (sim, deu trabalho!).
Também citei vários artigos do blog em que comentei especificamente cada benefício. Ou seja, você terá praticamente um tratado sobre o assunto! hahaha
Espero conseguir ajudar vocês e sanar todas as dúvidas!
Boa leitura! 😉
Antes de irmos ao conteúdo estou deixando a Ficha de Atendimento a Cliente Para Causas Previdenciárias. É algo que eu uso com os meus clientes e pode ser muito útil para você. Para receber a sua, basta preencher o formulário abaixo com o seu melhor email e você receberá a sua cópia gratuitamente.
2) O que é benefício previdenciário?
Explicando de uma forma simples, benefício previdenciário é um valor pago mensalmente pelo INSS (Previdência Social) aos seus segurados , ou seja, pessoas que contribuem com o RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
No entanto, para fazer jus ao benefício, o segurado deve cumprir certos requisitos exigidos para sua concessão, que variam de acordo com cada espécie de benefício.
Lembrando que benefício previdenciário difere de benefício assistencial.
Os benefícios assistenciais previstos na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei n. 8.742/1993) NÃO possuem caráter contributivo, de modo que podem ser pagos à qualquer pessoa que cumpra os requisitos, independente de ter contribuído com a Previdência Social.
Sobre esse tema, sugiro a leitura de um artigo muito legal do Cálculo Jurídico, está aqui: BPC LOAS: Saiba como garantir o benefício do cliente.
3) A Seguridade Social
No Brasil, a Seguridade Social visa assegurar ao cidadão a garantia de manutenção de três direitos (o chamado “tripé da seguridade social”): Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
3.1) Previdência Social
Podemos dizer que a Previdência Social é um “seguro social” mantido por contribuições mensais e que protege o segurado de alguns riscos, garantindo a cobertura de contingências decorrentes de doença, invalidez, idade, desemprego, morte e proteção à maternidade.
Possui caráter contributivo , de modo que só terão direito a receber os benefícios e auxílios previdenciários aqueles que estiverem contribuindo mensalmente, através das denominadas contribuições previdenciárias (ou que estiverem dentro do período de graça).
Escrevi um artigo muito bom sobre contribuições previdenciárias, vale reservar um tempinho para ler: Contribuição previdenciária inferior ao piso: como complementar [2020].
3.2) Assistência Social
A assistência social é um direito assegurado no art. 203 da Constituição Federal.
Sua principal característica é a destinação ampla , ou seja, seus destinatários não precisam necessariamente ter contribuído com a seguridade social para receber os benefícios. Assim, o Estado busca garantir uma maior proteção justamente àqueles mais necessitados.
O benefício assistencial mais famoso é o BPC (benefício assistencial de prestação continuada). Caso você queira aprender mais sobre este benefício e se atualizar, recomendo que leia o artigo que publiquei recentemente no blog: Novas Regras do BPC: o que você precisa saber em 2020.
3.3) Saúde Pública
A saúde também é um direito universal, previsto no art. 196 da Constituição Federal.
O Estado deve garantir a saúde da população, mediante a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Assim como a assistência social, é gratuita e independe de qualquer contribuição do usuário. Ou seja, mesmo aquelas pessoas que não pagam qualquer tributo ao Estado podem fazer uso desses serviços.
4) Quais são os benefícios previdenciários?
Como mencionei lá no início, a Reforma da Previdência trouxe várias alterações em relação a essa matéria, extinguindo, modificando e criando novos benefícios previdenciários.
Por isso, resolvi fazer esta lista completa dos benefícios previdenciários que são concedidos atualmente pelo INSS. Leia com atenção e anote as atualizações!
4.1) Para os Segurados
4.1.1) Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
Aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício pago mensalmente pelo INSS à pessoa portadora de doença incapacitante ou que sofreu um acidente que a incapacitou para o trabalho (tenha o acidente ocorrido dentro do ambiente laboral ou não).
É a antiga aposentadoria por invalidez (após a Reforma da Previdência, passou a ser usada esta nova terminologia).
Publiquei um artigo em que abordo com mais detalhes as atualizações referentes a este tipo de aposentadoria: Valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) após a Reforma da Previdência. Depois dê uma olhada!
4.1.2) Aposentadoria do trabalhador rural e do garimpeiro (aposentadoria por idade rural)
É um benefício previdenciário devido ao segurado que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural , além da idade mínima de 60 anos , se homem, ou 55 anos , se mulher (ou seja, possui uma redução de idade se comparado à aposentadoria por idade comum).
Pode ser requerida pelo segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) ou por empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais.
4.1.3) Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao segurado que completar a idade considerada como risco social ( 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher ) e preencher ao número mínimo de 180 contribuições previdenciárias.
No entanto, após a Reforma da Previdência, não mais existem, de forma isolada, a aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição. Pelas regras atuais , existe somente a chamada aposentadoria programada , como explicarei a seguir.
Contudo, ainda incidem as regras de transição aos segurados filiados ao INSS antes da Reforma. Desse modo, recomendo que leia um artigo muito bom que escrevi para esclarecer como ficará a situação destes segurados: Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.
4.1.4) Aposentadoria por tempo de contribuição
Os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição eram:
- Tempo de contribuição – 30 anos para mulheres e 35 para homens;
- Carência – 180 contribuições.
Mas, conforme mencionei no item anterior, essa espécie de benefício previdenciário não mais existe após a publicação da EC. n. 103/2019 (Reforma da Previdência).
O que temos agora é a aposentadoria programada , conforme vou explicar no próximo item.
Obs.: a exceção a isso é a aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme veremos em item próprio.
Sobre a matéria, recomendo o artigo Aposentadoria por tempo de contribuição: guia completo e um outro artigo, esse preparado pelo pessoal do Cálculo Jurídico, o Guia do tempo de contribuição.
Por falar em Cálculo Jurídico, eles têm uma calculadora gratuita que ajuda no cálculo do tempo de contribuição. É essa aqui: Calculadora do Tempo de Contribuição.
4.1.5) Aposentadoria programada
A Portaria n. 450/2020 do INSS prevê que, com a vigência da EC n. 103/2019, as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição foram substituídas por uma única espécie, a aposentadoria programada , da qual derivam a aposentadoria especial e a aposentadoria programada do professor.
É devida aos segurados filiados ao RGPS a partir de 13 de novembro de 2019 , ou, se mais vantajosa, aos demais segurados.
Contudo, as regras de transição referentes às aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial e do professor, incidem sobre os requerimentos efetuados por segurados filiados ao RGPS até o dia 13 de novembro de 2019 , respeitado o direito adquirido, independentemente da data de entrada do requerimento – DER.
4.1.5.1) Aposentadoria programada “comum”
Trata-se de benefício previdenciário concedido aos segurados que cumprirem cumulativamente os seguintes requisitos:
- 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;
- 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 anos, se homem; e
- 180 meses de carência.
4.1.5.2) Aposentadoria programada do professor
É um benefício previdenciário devido aos professores segurados do RGPS exigidos, cumulativamente:
- 25 anos, para ambos os sexos, de efetivo e exclusivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; e
- 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
4.1.5.3) Aposentadoria especial
Visa proteger o segurado que trabalha sujeito a condições prejudiciais à saúde ou integridade física.
Sua concessão exige idade mínima, igual para ambos os sexos , e o tempo mínimo de contribuição com exposição a agente nocivo durante, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos , conforme os seguintes critérios:
- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de efetiva exposição;
- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de efetiva exposição; ou
- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de efetiva exposição.
Não me estenderei muito por aqui, mas, caso queira se aprofundar neste assunto, sugiro que leia o artigo Aposentadoria Especial: Como funciona o cálculo de conversão de Tempo Especial em tempo comum.
4.1.6) Aposentadoria da pessoa com deficiência
Trata-se de benefício previdenciário concedido mediante a comprovação de que o segurado exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave. Está regulamentada pela Lei Complementar n. 142/2013.
É a única modalidade de benefício que ainda permite a aposentadoria por tempo de contribuição , mesmo após a Reforma da Previdência. Isso porque o texto da Emenda Constitucional determina que ainda sejam aplicadas as regras da referida Lei Complementar (art. 22 da EC 103/2019).
Existem duas modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência:
4.1.6.1) Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Deve-se comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência , além da idade de 60 anos , se homem, ou 55 anos , se mulher (art. 3º, IV, da LC 142/2013).
4.1.6.2) Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Deve-se comprovar a carência de 180 contribuições e também observar as seguintes condições (art. 3º, I a III, da LC 142/2013):
- 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
- 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
- 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
A propósito, se você tem dúvidas ao fazer o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência, recomendo um artigo do Cálculo Jurídico que é bem completo. Esse aqui: Como Calcular Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
4.1.7) Aposentadoria das regras de transição da EC n. 103/2019
Existem várias regras de transição , a depender da espécie de benefício previdenciário a ser requerida. Portanto, estude caso a caso e analise qual é a opção que melhor se encaixa à situação do seu cliente.
Dentro das regras de transição, um dos assuntos mais comentados é a Revisão da Vida Toda. Recentemente, escrevi um artigo bem completo sobre esta tese: Revisão da Vida Toda em 2020: decisão do STJ e Reforma da Previdência. Não deixe de conferir!
4.1.8) Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
É um benefício previdenciário devido ao segurado do INSS que está temporariamente incapaz para o trabalho , em decorrência de doença ou acidente. A incapacidade deve ser transitória (se permanente, deve ser requerida a aposentadoria por incapacidade permanente) e comprovada por perícia médica do INSS.
Sobre este assunto, recomendo o artigo: Auxílio-doença: Guia Completo – Tudo o que você precisa saber!
4.1.9) Salário-família
É devido ao segurado empregado , inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados (enteados, tutelados, devendo a dependência econômica ser comprovada, nestes casos) até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
Sobre este assunto, recomendo o artigo: Salário-Família: o que é, valores, características, e quem tem direito.
4.1.10) Salário-maternidade
Trata-se de benefício previdenciário concedido ao segurado que se afasta de sua atividade , por motivo de nascimento de filho , aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Sobre este assunto, recomendo o artigo: Como funciona o Salário-maternidade Desempregada?
4.1.11) Auxílio-acidente
É um benefício previdenciário de natureza indenizatória (não impede que o beneficiário continue trabalhando) pago ao segurado quando, em decorrência de acidente , apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho, avaliada por perícia médica do INSS.
Sobre este assunto, recomendo o artigo: Auxílio-Acidente: O que é, Como Calcular e Requisitos.
4.2) Para os Dependentes
4.2.1) Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que vier a falecer , ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente , estando este aposentado ou não.
Aliás, também tem um artigo em que tratei especificamente da pensão por morte e ainda trouxe um modelo de petição inicial. Está bem interessante, recomendo a leitura: Filho maior tem direito à pensão por morte? [Com Modelo de Petição].
4.2.2) Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão esteja dentro do limite previsto pela legislação.
Além disso, agora também é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, antes de ser preso.
Sobre este assunto, recomendo o artigo: Auxílio-Reclusão: O que é, como funciona, valor e quem tem direito.
4.3) Para os Segurados e Dependentes:
4.3.1) Reabilitação Profissional
Trata-se de serviço prestado pelo INSS para proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência , os meios para a reeducação e de readaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Desse modo, o INSS presta serviços de orientação , a fim de proporcionar a reinserção do segurado ao mercado de trabalho. Além disso, a autarquia também fornece:
- aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
- a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no tópico anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
- o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
Sobre este assunto, recomendo o artigo: Reabilitação Profissional do INSS: O que é, Regras e Objetivo.
5) Conclusão
Conforme mencionei, existem várias espécies de benefícios previdenciários, sendo um assunto muito extenso e que sofreu alterações nos últimos anos (e vai continuar sofrendo).
No entanto, neste artigo tentei trazer um panorama geral , elencando os principais tópicos referentes a cada benefício existente atualmente. Sugiro que também leia os outros artigos que mencionei ao longo do texto, pois só assim você terá uma visão mais completa do tema!
E se quiser se aprofundar no tema de benefícios previdenciários, tem um artigo muito interessante do Cálculo Jurídico sobre o assunto. Depois dá uma olhada: Guia Rápido dos Benefícios Previdenciários.
Também irei abordar melhor as especificidades de cada benefício previdenciário nos próximos artigos.
Por isso, sugiro que continuem acompanhando diariamente as postagens no blog. Estamos super animados e trabalhando a todo vapor por aqui!
6) FONTES
LEMES, Emerson Costa. Manual dos Cálculos Previdenciários: Benefícios e Revisões. Curitiba: Juruá Editora, 2016. P. 69-70.
Lei n. 8.213/1991; Lei n. 8.742/1993; Constituição Federal; EC. n. 103/2019; Portaria n. 450/2020 do INSS; LC 142/2013
Aposentadoria Especial: Como funciona o cálculo de conversão de Tempo Especial em tempo comum
Novas Regras do BPC: o que você precisa saber em 2020
Regra de Transição da Aposentadoria por Idade [2020]
Filho maior tem direito à pensão por morte? [Com Modelo de Petição]
Revisão da Vida Toda em 2020: decisão do STJ e Reforma da Previdência
Contribuição previdenciária inferior ao piso: como complementar [2020].
Auxílio-Reclusão: O que é, como funciona, valor e quem tem direito.
Auxílio-Acidente: O que é, Como Calcular e Requisitos.
Como funciona o Salário-maternidade Desempregada?
Salário-Família: o que é, valores, características, e quem tem direito.
Auxílio-doença: Guia Completo – Tudo o que você precisa saber!
Manutenção da Qualidade de Segurado e Período de Graça (FÁCIL)
Reabilitação Profissional do INSS: O que é, Regras e Objetivo
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