Resumo
Advogado pode postar feedback de cliente, mas é preciso ficar de olho em algumas limitações da OAB.
Hoje, vou mostrar como compartilhar feedbacks de forma ética, sem correr o risco de ser penalizado pela Ordem.
Você vai entender desde a questão dos prints, até depoimentos escritos ou gravados, tudo de acordo com as decisões mais recentes dos TEDs.
Também quero comentar o porquê isso é poderoso para o marketing dos escritórios e quais cuidados precisamos tomar ao usar ferramentas de IA com esse objetivo.
Diferentes redes sociais, dificuldade de se expor, falta de engajamento, normas da OAB…
O Marketing Jurídico ainda é um desafio para muitos advogados.
Mas afinal, existe uma fórmula garantida para atrair clientes na internet?
É claro que existe!
Eu compilei todo meu conhecimento de mais de 10 anos trabalhando com marketing jurídico digital e produção de conteúdo jurídico na internet em um guia: o ebook Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online
Meu objetivo com o livro é ensinar a você uma fórmula garantida para que os clientes encontrem você, sempre respeitando as normas da OAB!
Este ebook traz para você os 5 Pilares da Prospecção Online:
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1) Advogado Pode Postar Feedback de Cliente? Sanando dúvidas éticas
Antes de mais nada: sim, o advogado pode postar feedback de cliente, mas isso deve ser feito com a observância das regras éticas da OAB e com extrema cautela. ✅
O motivo é bem direto e deve fazer parte da avaliação de qualquer publicação de marketing!
É que, assim como em outras formas de publicidade na advocacia, a Ordem proíbe expressamente a mercantilização da profissão e a captação de clientela nos feedbacks.
⚠️ Dessa forma, publicar depoimentos considerados persuasivos, incentivando o litígio e trazendo um viés mercadológico trazem alto risco de infração ética.
No marketing de conteúdo jurídico, com redes sociais e páginas na internet cada vez ocupando mais espaço, é essencial entender que o problema não é ser elogiado.
E nem postar o elogio, já que o advogado pode postar feedback de cliente.
Só que essa publicação deve observar limites e regras éticas para não trazer mais problemas do que vantagens. 🧐
A grande questão quanto a isso é não filtrar e adequar a forma da postagem de um feedback positivo!
Ou seja, o cerne da discussão é a finalidade do uso da prova social, que acaba sendo uma tentação enorme no dia a dia da advocacia.
1.1) Todo mundo faz, mas você não é todo mundo…
É provável que você esteja pensando: “Mas, Alê, eu vejo todos os dias postagens de feedbacks bem incisivos de clientes em muitos blogs, sites e redes sociais…”. 🤔
Sim, isso é verdade e de fato há muitas publicações desse tipo!
Mas o Provimento n. 205/2021, o Código de Ética e Disciplina e o próprio Estatuto da Advocacia e da OAB, impõem sobriedade e discrição na publicidade dos advogados.
📜 Então, o advogado pode postar feedback de cliente, sim, mas o uso deve ser feito nos limites éticos.
E, além disso, o depoimento postado deve ser tratado da mesma forma que uma informação sigilosa de um processo ou uma sentença.
Sempre com viés informativo, educativo e elucidativo!
Aqui vai um spoiler do que você vai aprender no artigo de hoje: na prática, a chave é focar na experiência do cliente e não na vitória na causa em si. 😉
Só que, antes de mergulhar nesse ponto central do caminho para postar os feedbacks dos seus clientes, é interessante conferir temas muito relevantes sobre o assunto.
Assim, toda a situação fica mais clara e você consegue aplicar na sua rotina tudo o que ver aqui.
2) Por Que o Feedback Ganhou Espaço no Marketing Jurídico
A dúvida sobre se o advogado pode postar feedback de cliente vem do fato dessa forma de marketing jurídico ter ganhado espaço, e o motivo é simples: ela é uma prova social! 🤓
Se trata de uma das métricas mais desejadas e confiáveis para medir o sucesso de uma atividade em qualquer área, e no Direito, isso não é diferente.
No mercado competitivo e (alguns dizem) saturado da advocacia, a social proof é uma forma indiscutível de se destacar e se impor como autoridade em determinado campo.
🤗 Afinal, imagine que alguém vá até a sua página em um blog, site ou rede social e encontre depoimentos de terceiros, clientes e familiares elogiando a atuação.
Isso é uma grande validação, uma prova social poderosa que mostra que você tem obtido bons resultados e deixado o cliente satisfeito com os seus serviços.
Ah! E a inteligência artificial (IA), em tese, não consegue replicar a social proof verdadeira, que de fato vem das pessoas que contrataram você para os processos.
O que não quer dizer que ela não possa ser usada de forma pouco ética, como vou lhe explicar no tópico 5, inclusive. 🧐
Mas, retomando, em praticamente todos os setores, em especial no e-commerce e nas vendas por redes sociais, o depoimento faz parte de uma espinha dorsal do marketing.
No meio jurídico, da mesma forma, a prova social constrói uma série de fatores relevantes para se posicionar como um advogado de sucesso.
Isso porque ela gera confiança, autoridade e admiração das pessoas que conferem os feedbacks. 😊
Além disso, é uma forma de quem visualiza os retornos e comentários minimizar o risco antes de fazer uma contratação.
Por isso, vale a pena saber que o advogado pode postar feedback de cliente e como fazer isso, além de entender a relevância.
2.1) Como a prova social na advocacia é relevante e quais os seus impactos práticos?
Na advocacia, a social proof é ainda mais importante, uma vez que os serviços jurídicos têm características peculiares que lhe transformam em algo único. ⚖️
Eles são:
-
Intangíveis, já que não existe um produto físico como um celular, computador ou televisão para avaliar;
-
Normalmente de duração maior, já que o resultado de uma causa leva meses ou anos na maioria das vezes;
-
Extremamente diversos, uma vez que o advogado atua nas mais diferentes áreas, desde causas de família até a defesa em processos criminais ou a elaboração de estatutos de empresas;
-
Personalizados: cada cliente e cada caso tem uma história e uma solução que deve ser personalizada, mesmo em causas massificadas;
-
Delicados: os processos judiciais e administrativos envolvem patrimônio, liberdade de locomoção e direitos essenciais, tópicos sensíveis e extremamente relevantes.
Contar com a avaliação de pessoas que lhe contrataram é, portanto, uma excelente forma de se apresentar como um solucionador de problemas confiável e validado. 😉
A prova social é uma das maiores e mais interessantes formas de publicidade na advocacia, já que impulsiona a decisão de clientes em fecharem negócios.
Por isso, saber como e se o advogado pode postar feedback de cliente é uma pergunta tão importante e presente.
Isso porque a fronteira entre se estabelecer como autoridade com a prova social e cometer uma infração ética é bastante disputada.
⚠️ E, em termos éticos, a linha é bastante tênue!
É preciso verificar, conferir, entender e seguir à risca a diferença entre um feedback legítimo e uma propaganda disfarçada que mercantiliza a profissão.
A prova social é uma forma espontânea de alguém externalizar a satisfação com o atendimento, inclusive a comunicação, e os resultados obtidos.
Já a violação ética envolve a propaganda disfarçada de feedback, com ostentação de resultados e promessa de sucesso em causas, incentivando o litígio.
👉🏻 Não se esqueça: o advogado é um prestador de serviços jurídicos e é perfeitamente compreensível a vontade, a tentação em postar elogios nas suas páginas.
Apesar disso, a própria Constituição Federal atribuiu a advocacia a função essencial à administração e funcionamento da Justiça.
Diante disso, as normas éticas da OAB vedam uma publicidade mercantil, com o intuito de captação de clientela e uma concorrência baseada em rankings de sucesso em causas.
Ou seja, a prova social é relevante, mas a construção de autoridade ética passa por conteúdos de valor e informações, não por exageros. ❌
3) O Que Diz o Código de Ética da OAB sobre Depoimentos e Captação de Clientes
O caminho para descobrir se o advogado pode postar feedback de cliente passa por conferir o que diz o Código de Ética da OAB, e a norma traz os parâmetros com restrições.
🧐 As regras não são arbitrárias, mas buscam aplicar de forma clara princípios como sobriedade, discrição e informatividade.
Ao seguir isso, você busca uma conformidade com os limites éticos, já que, reforçando: o problema não é a postagem em si, mas o seu efeito prático.
A principal norma que precisa ser observada é o Provimento n. 205/2021, além de também ser necessário dar uma boa conferida no Código de Ética e Disciplina e no EAOAB.
📜 Em especial, vou destacar para você o art. 6º e seu parágrafo único, que traz disposições indispensáveis no Provimento:
“Art. 6º Fica vedada, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
Parágrafo único. Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.” (g.n.)
Além disso, o art. 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB determina que:
“Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.” (g.n.)
⚖️ Sem contar que o art. 31 e o art. 33 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil preveem:
“Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.
(…) Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.” (g.n.)
Ou seja, as normas éticas da Ordem determinam que a publicidade deve ser informativa, com foco na qualificação profissional, em conteúdos educativos e instrutivos.
Por essa linha, o advogado pode postar feedback de cliente se ele atestar a idoneidade, a qualidade do atendimento e a satisfação de forma moderada. 🤓
Agora, a publicidade ostensiva e imoderada é proibida de forma expressa pelas normas!
Isso significa que a menção a casos práticos como promessa de resultados, exaltação profissional e incitação ao litígio são vedados, inclusive quando acontecem em feedbacks.
3.1) Mas o feedback é verdadeiro e o cliente autorizou: não pode postar sem filtrar e analisar o conteúdo?
❌ Não!
Você pode argumentar que o feedback é verdadeiro, que seu cliente enviou o depoimento de forma espontânea para você e autorizou a postagem.
Só que isso não importa para os fins de análise da infração ética.
A OAB foca na questão do potencial de indução a erro, mercantilização, captação de clientela ou ao incentivo ao litígio com o conteúdo da prova social. 🧐
Imagine, por exemplo, que a Dona Maria lê um depoimento de um cliente postado na página de um escritório.
Esse feedback é entusiástico, animado e altamente elogioso, descrevendo o sucesso em ação de aposentadoria por idade rural sem documentos que levou vários anos.
Mesmo que isso seja verdadeiro, como em um caso de segurado especial rural que conseguiu emplacar o reconhecimento de tempo no campo por testemunhas, há um risco.
👉🏻 Afinal, a Dona Maria pode, conforme o conteúdo do depoimento, ser induzida a crer que:
-
O resultado é sempre garantido daquela forma, independentemente da situação e das particularidades do caso;
-
Se trata de uma promessa do próprio escritório de que os clientes vão ter aquele sucesso;
-
Os advogados são melhores que a concorrência;
-
Há um diferencial claro comprovado por caso real e concreto.
😕 Não preciso nem ir muito longe para você perceber tamanho do problema, não é mesmo?
Há uma promessa de resultado implícita (e, às vezes, nem tão implícita assim), há uma possível ostentação e o conteúdo da postagem pode incentivar o litígio.
Mesmo que, no caso concreto, a pessoa que deu o depoimento tenha vencido o processo, podem existir detalhes relevantes omitidos honestamente por ele, por desconhecimento.
Acontece que o advogado não pode postar o feedback de cliente de forma direta e sem filtros. ❌
A natureza persuasiva dessa prova social é incompatível com o dever de sobriedade e discrição, já que pode levar outros clientes, como a Dona Maria do exemplo, a erros.
Sem contar no potencial de captação de clientela!
4) Feedback Pode? Depende de Como e Por Quê
✅ Sim! Como você já viu, o advogado pode postar feedback de clientes, mas é necessário um filtro rigoroso e um cuidado especial no uso da prova social.
Assim como nas demais áreas da publicidade na advocacia, como é o caso do uso de e-mail, WhatsApp e impulsionamento de publicações, é preciso um critério técnico e ético.
Dessa maneira, você consegue usar a satisfação e o agradecimento do seu cliente como uma ferramenta poderosa de marketing jurídico.
Mas, atenção! ⚠️
Isso deve ser feito para divulgar a excelência do seu serviço, com caráter educativo e informativo, jamais como promessa de resultados ou exaltação pessoal (ostentação).
“Alê, e como eu não cometo esses erros?”
🤓 Antes de mais nada, sugiro que você analise friamente o depoimento enviado pelo seu cliente nas redes sociais, e-mail ou páginas.
Por mais sincero que ele seja, o feedback não deve ser postado quando configurar ostentação, promessa de resultados ou incentivo ao litígio.
Então, é fundamental ter atenção quanto a esses aspectos, em especial quando:
-
O elogio menciona o sucesso na causa (“ganhei o processo com o advogado”);
-
Há menção expressa ao valor conseguido pelo cliente (“recebi 20 mil de atrasados com o escritório XPTO”);
-
Existe muita exaltação do serviço (“não sei como tem pessoas que não contratam Dr. Fulano, ele é o melhor que tem”);
-
O depoimento incentiva, direta ou indiretamente, o litígio (“todos os aposentados deveriam entrar com ações de revisão com o escritório XPTO, assim como eu”).
Sei que, a princípio, você pode achar que não há nada demais nessas interações ou na postagem desse tipo de feedback nas redes sociais e nas páginas. 🤔
Acontece que, com base nas normas éticas da OAB, esse tipo de depoimento pode dar uma grande dor de cabeça.
Imagine, por exemplo, que, depois de 2 anos de tramitação, o processo do Sr. Alcides transitou em julgado e ele começou a receber uma aposentadoria por idade.
💰 Além disso, o INSS vai ter que pagar mais de R$ 50.000,00 de atrasados para o segurado, por conta do indeferimento indevido na via administrativa.
Ele, muito feliz com o trabalho do seu advogado, vai até a página do Facebook do escritório que prestou os serviços e posta a seguinte mensagem:
“Depois de anos de andamento, finalmente venci o processo com o escritório XPTO e o INSS vai ter que me pagar mais de 50 mil reais. Ainda, já comecei a receber a aposentadoria de mais de 2 mil reais todo mês, tudo graças ao excelente trabalho do Doutor e da Doutora, que indico com muita segurança. Podem entrar em contato que eles vão resolver o problema e acho que todos que tiveram negativas na Previdência devem contratar eles para entrar na Justiça”
❌ Esse é um exemplo claro de quando o advogado não pode postar feedback de clientes!
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4.1) Então não posso aceitar os depoimentos dos meus clientes?
✅ Claro que pode!
Mas foque no meio e não no fim, ou seja, no processo de atendimento, no caminho da análise e nas teses jurídicas que podem ser usadas na defesa do cliente.
Dessa forma, o feedback pode ser aceito e postado, reforçando qualidades de forma informativa e educativa, dentro dos limites éticos exigidos pela Ordem.
👉🏻 Assim, os elogios e depoimentos podem ser publicados quando focam em aspectos não mercantis, nem voltados à captação de clientela, como:
-
Comunicação;
-
Transparência;
-
Humanização do atendimento;
-
Presteza;
-
Ética.
Um exemplo prático é o de um cliente que envia o seguinte depoimento para o e-mail de um escritório:
“O Dr. Joaquim sempre me atendeu de forma rápida, explicou todo o andamento do processo e tirou todas as dúvidas que tive. Senti muita segurança e recomendo o escritório para outras pessoas que estão em situação parecida com a minha”.
Esse é um exemplo de quando o advogado pode postar feedback de cliente, já que o conteúdo atesta a qualidade do atendimento, o profissionalismo e a idoneidade ética. 🤗
Pode notar que, nesse depoimento, não existe promessa de resultado, conteúdo de caso prático ou ostentação.
A postagem com essa prova social é informativa, tratando sobre a conteúdo e a prestação dos serviços, não persuasiva ou incentivando o litígio.
4.2) Pode colher depoimentos dos clientes e pedir para eles comentarem nas minhas páginas?
🧐 Essa é uma questão bastante delicada e recomendo extrema cautela ao ir por esse caminho na sua atuação.
É que a OAB pode, por meio dos Tribunais de Ética e Disciplina, averiguar a intencionalidade na obtenção de depoimentos utilizados nas redes sociais e páginas.
A ideia é que os feedbacks sejam espontâneos, autênticos e de bom grado, para, de fato, elogiar o trabalho da advocacia.
Agora, é bem possível que uma prova social “forçada” encontre uma barreira nas normas éticas da Ordem!
🤓 Explico: o depoimento espontâneo é aquele obtido organicamente, como um feedback via Google Meu Negócio, por e-mail ou WhatsApp.
Nesses casos, é importante filtrar para verificar se o conteúdo não é vedado e, depois desse tratamento, se ele estiver conforme as normas éticas, é possível publicar.
Por outro lado, existem os depoimentos colhidos para fazer autopromoção, inclusive com contrapartidas para o cliente.
Aí, há um questionamento ético relevante! ⚠️
Trata-se, nesse cenário, de uma solicitação intencional de feedbacks por parte de advogados para publicação, o que pode ser uma infração ética.
Especialmente se envolver alguma promessa de vantagem, como entrega de brindes e até de descontos nos serviços.
🤔 “Nossa, Alê, é mesmo?”
Sim! Essa prática pode ser interpretada pelos TEDs como uma maneira de marketing ostensivo e captação de clientela planejada, criando artificialmente uma prova social.
Então, sugiro evitar pedir de forma incisiva para os clientes darem depoimentos, aceitando os que chegarem (nos limites éticos) e apenas levemente mencionando a possibilidade.
Assim, você evita problemas e atua dentro das normas da Ordem! 😉
5) Atenção Redobrada com Prints, IA e “Depoimentos Fabricados”
Atualmente, existem ferramentas tecnológicas que não existiam ou não eram populares há alguns anos, o que faz ser ainda mais essencial ter uma atenção redobrada.
Isso porque a inteligência artificial faz aumentar o risco de infrações éticas cometidas em diversos cenários. 🤯
A postagem de prints e a fabricação de depoimentos são problemas graves atualmente, e a OAB está de olho nisso.
O advogado pode postar feedback de cliente, mas ele deve ser verdadeiro e não “fabricado” ou adulterado indevidamente com a IA.
Os TEDs estão cada vez mais atentos a essas questões, e a infração pode ser extremamente complicada na prática. 👩🏻⚖️👨🏻⚖️
Afinal, além da possível intenção de enganar quem acessa os depoimentos fabricados ou prints alterados com IA, ainda há consequências criminais e civis.
A postagem de print de conversa privada, por exemplo, exige cautela máxima e ainda assim, não é aconselhada, especialmente se envolver qualquer modificação.
Isso porque, o advogado deve garantir a integridade e o sigilo das comunicações com o cliente.
🧐 Qualquer edição que remova, altere ou suprima o contexto da conversa é vedado, além de configurar uma falsidade e violar o princípio da verdade real.
Então, se for postar um print, ele deve ser íntegro, trazer o contexto completo e não contar com nenhuma mudança.
Só que, ainda assim, é necessário ter cuidado com o sigilo dos dados, a LGPD e as normas éticas da OAB.
5.1) Pode apenas suprimir os dados dos clientes e “anonimizar” o print?
❌ Não! Ao editar nomes, detalhes ou dados, mesmo com o intuito de assegurar que as informações privadas não sejam disponibilizadas, há adulteração no conteúdo.
Por melhor que sejam as intenções, essa prática pode dar uma enorme dor de cabeça junto aos TEDs, sem contar em outras esferas.
E, para completar, a anonimização não faz diferença se o conteúdo for mercantilizado, com viés de captação de clientela ou com a divulgação de casos concretos.
Isso, já que mesmo ocultando os dados, o sigilo é um dever do advogado e a exposição pode configurar infração ética.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Olha só o que decidiu o TED da OAB de São Paulo sobre isso:
“PUBLICAÇÕES EM REDES SOCIAIS - ATUAÇÃO PROFISSIONAL - USO DE IMAGEM PESSOAL E CÓPIAS DE CASOS CONCRETOS – OCULTAÇÃO DE DADOS QUALIFICATÓRIOS DAS PARTES - IRRELEVÂNCIA – VEDAÇÃO EXPRESSA DA UTILIZAÇÃO DE CASOS CONCRETOS EM QUALQUER PUBLICIDADE- ARTIGOS 4, §2º; 5, §3º; 6 e parágrafo único DO PROVIMENTO 205/2021 DO CONSELHO FEDERAL.
É vedada a utilização de casos concretos em qualquer publicidade ou comunicação, ainda mais quando possam alcançar grande amplitude, como as postagens feitas em redes sociais. É irrelevante a ocultação de dados qualificatórios das partes, porque essa distinção não foi feita no regramento sobre o marketing jurídico (atualmente Provimento 205/2021). Independentemente do meio utilizado, a publicidade do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não sendo ética a utilização e divulgação de casos concretos.” (g.n.)
(Proc. E-2125-2025, em 26/06/2025, parecer e ementa da Rel. Dra. Fabiana Regina Siviero Sanovick, Rev. Dra. Mônica Moya Martins Wolff, Presidente Dr. Jairo Haber)
“PUBLICIDADE PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. REDES SOCIAIS. CASOS CONCRETOS (AINDA QUE COM DADOS SUPRIMIDOS). PUBLICIDADE PROCESSUAL E GRAVAÇÃO DE ATOS. DIREITOS DA PERSONALIDADE E USO DE IMAGEM. REPRODUÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA (HIPÓTESES ESTRITAS).
A regra constitucional de publicidade dos atos processuais (CF, art. 5º, LX; art. 93, IX) harmoniza-se com os direitos da personalidade (CF, art. 5º, X), impondo limites à difusão de informações sensíveis, vedada a publicidade em processos sob segredo de justiça e proibida a identificação de crianças e adolescentes (ECA, art. 143). A gravação de audiências por qualquer das partes é admitida (CPC, art. 367, §§ 5º–6º), sob o poder de polícia do juiz (CPC, art. 360) e ressalvas do CPP, art. 792. E prevista com limitações na Resolução 645/25 do CNJ, sendo vedada a utilização para fins publicitários e em redes sociais. Entretanto, a difusão externa do conteúdo gravado é ato jurídico distinto, que exige base legal, consentimento e, quando couber, anonimização, sempre respeitados os sigilos legais. No plano ético-disciplinar, a publicidade do advogado é sempre meramente informativa, devendo primar por discrição e sobriedade, sendo vedada a utilização de casos concretos em qualquer publicidade ou comunicação profissional, inclusive em redes sociais, sendo irrelevante a ocultação dos dados qualificatórios das partes, vedadas captação de clientela, autopromoção e promessa de resultados (Provimento CFOAB 205/2021, arts. 4º, § 2º; 5º, § 3º; 6º e par. ún.; CED/2015). O uso promocional e comercial da imagem de autoridades, partes ou terceiros viola direitos da personalidade (Súmula 403/STJ). Admite-se, em tese, apenas a reprodução estritamente informativa de matéria jornalística independente já publicada sobre processos em que o advogado atuou, após o trânsito em julgado, sem nomes, valores, dados sensíveis, autopromoção ou indução de contratações, e fora de estratégias de marketing e captação, especialmente em redes sociais. Consulta conhecida e respondida em tese.” (g.n.)
(Proc. 8586-5/2025 (25.0886.2025.008586-5) - v.u., em 16/10/2025, parecer e ementa do Rel. Dr. José Luiz Souza de Moraes, Rev. Dra. Mônica Moya Martins Wolff, Presidente Dr. Jairo Haber.)
Então, não escorregue com essa atitude e evite esse tipo de problema, ok? 😉
5.2) Como a IA não pode ser usada: a fabricação de depoimentos e modificação de imagens
“Alê, mas é possível fabricar depoimentos verossímeis com a IA?”
😕 Infelizmente, sim!
Esse é um problema que tende a aumentar nos próximos anos, já que, se alguém estiver mal-intencionado, é possível usar a IA para criar provas sociais.
Isso, claramente, é uma infração ética e uma fraude, que pode ter consequências nas esferas civis, penais e administrativas.
Por esse motivo, vale a pena eu fazer um alerta mais detalhado nesse momento. 🧐
Em 1º lugar: usar IA generativa de texto e imagem para gerar textos ou prints com depoimentos “perfeitos” de clientes fictícios é fraude e não pode ser admitido!
Isso induz as pessoas a erro, provoca um desequilíbrio na publicidade e claramente é uma infração ética grave.
A adulteração de textos ou imagens reais igualmente não deve ser feita, ainda que para anonimizar os dados de um cliente.
Da mesma forma, simular ou fazer um Deep Fake com vozes e imagens de clientes agradecendo serviços é uma violação à dignidade da profissão. 🙄
Isso, além de ser propaganda abusiva e enganosa, passível de uma tripla responsabilização:
-
Ética: Processo Ético-Disciplinar, podendo resultar em censura, suspensão ou outras sanções;
-
Civil: Ações de clientes que se sentiram lesados ou induzidos ao erro pela publicidade enganosa, buscando indenização por danos morais ou materiais;
-
Penal: A criação de prints manipulados ou depoimentos falsos pode configurar crimes como falsidade ideológica ou estelionato, dependendo da intenção e do dano causado.
Por isso, é muito importante saber como agir para divulgar a satisfação dos seus clientes sem violar as normas éticas.
6) Como Divulgar a Satisfação do Cliente sem Ferir o Código de Ética
🤓 O advogado pode postar feedback de cliente se a postagem não ferir o Código de Ética e as demais normas da OAB, então, vou lhe mostrar como fazer isso!
O desafio é, basicamente, transformar depoimentos bem intencionados, mas que podem causar problemas, em provas sociais informativas e educativas, que são permitidas.
“Mas, Alê, você disse que não pode alterar os feedbacks, como faz?” 🤔
Sim! Sugiro que você edite, ajuste e remova tudo o que pode ser interpretado como infração ética, depois, submeta ao crivo do cliente para autorização de publicação.
🤗 Busque sempre utilizar linguagem genérica, focando na experiência da pessoa que lhe contratou e não no resultado do processo.
Além disso, a anonimização é um dever do advogado e um requisito para evitar violações à LGPD.
Mesmo que o cliente autorize a publicação, evite divulgar informações que remetam ao caso concreto ou a identificação da pessoa.
Então, deixe apenas o primeiro nome e exclua dados sensíveis. 📝
Prefira a publicação de depoimentos espontâneos, sem qualquer tipo de permuta ou ostensividade.
Nunca ofereça descontos, brindes ou incentivos em troca de depoimentos.
❌ Se o feedback chegar por canais como o Google Meu Negócio, você pode incentivar o seu uso com sugestões no atendimento e nas comunicações, mas não com premiações.
A satisfação dos clientes deve ser uma consequência do serviço, e não uma contraprestação por alguma razão.
6.1) Na prática: transformando um depoimento que viola as normas em um feedback que pode ser postado
🧐 Lembra do exemplo do que o advogado não pode postar de feedback de cliente lá do tópico 4?
Então, para você ver como transformar um depoimento que viola as normas em uma prova social que pode ser postada, vou fazer uma tabela comparativa agora:
| Não pode postar feedback de cliente assim: | Pode postar feedback de cliente assim: |
|---|---|
| “Depois de anos de andamento, finalmente venci o processo com o escritório XPTO e o INSS vai ter que me pagar mais de 50 mil reais. Ainda, já comecei a receber a aposentadoria de mais de 2 mil reais todo mês, tudo graças ao excelente trabalho do Doutor e da Doutora, que indico com muita segurança. Podem entrar em contato que eles vão resolver o problema e acho que todos que tiveram negativas na Previdência devem contratar eles para entrar na Justiça” | “Nos vários anos de andamento da causa, o Doutor e a Doutora sempre me atenderam com muita atenção e cuidado, até chegar ao resultado positivo desejado e a correção de uma injustiça. Agora, estou aposentado e a atuação do escritório foi sempre muito satisfatória durante todo o processo, por isso, recomendo sempre que me perguntam se a minha experiência foi boa com esse serviço.” |
Viu só? 😉
Substituição dos valores e do incentivo ao litígio pela experiência positiva no atendimento e satisfação com os serviços prestados.
Além disso, supressão de qualquer menção a captação de clientela, uso de expressões mais genéricas e informativas.
Por último, mas não menos importante: sempre confira se há alguma orientação ou decisão do TED da sua Seccional da OAB. ⚖️
Os ementários e julgamentos dos Tribunais de Ética e Disciplina são ótimos termômetros e autênticos mapas do que fazer ou não fazer na prática.
🤗 Ah! Antes da conclusão, quero deixar uma sugestão sobre um artigo que publiquei no blog, explicando em detalhes o salário-maternidade sem carência.
Nele, trago a análise do julgamento das ADIns n. 2.110 e 2.111 pelo STF, que decidiu que o benefício não exige mais o número mínimo de contribuições.
Isso vale para todas as categorias de segurada do RGPS e foi uma excelente novidade para a advocacia e para as clientes. 😍
No artigo, explico tudo o que você precisa saber, com dicas práticas para a sua atuação.
Não deixe de dar uma conferida para aplicar tudo no seu dia a dia, garantindo o direito das suas clientes!
6.2) Checklist de conformidade ética
Para facilitar ainda mais a sua atuação na prática, montei um “mini checklist” de conformidade ética para você conferir se é possível a postagem do depoimento. 😊
Claro que ele é algo bem simples e objetivo, mas já dá para ter uma boa noção se o advogado pode postar feedback de cliente com base nessas informações.
👉🏻 Dá uma olhada no que você deve checar antes de compartilhar nas suas redes sociais ou nas suas páginas um depoimento:
-
O conteúdo é focado no Serviço? (Sim: pode postar / Não: deve descartar)
-
Anonimização do dados do cliente é total? (Sim: pode seguir / Não: retire dados como nome, foto, informações sensíveis do caso e valores)
-
Houve promessa explícita ou ainda que implícita de Resultado? (Sim: descarte o depoimento ou faça a adaptação / Não: pode publicar)
-
Houve incentivo ao litígio, com sugestão para outras pessoas também entrarem com o processo? (Sim: descarte ou altere / Não: é possível a postagem)
-
Houve uma promessa de vantagem ou de troca pela publicação? (Sim: descarte o conteúdo ou fala alterações / Não: siga com a publicação)
-
A postagem reafirma um valor ético, com conteúdo informativo? (Sim: pode postar / Não: altere ou descarte)
Esse pequeno checklist já é um ponto interessante de partida para verificar se você pode postar e compartilhar os conteúdos nos casos dos seus clientes! 😉
7) Cautela, Clareza e Compromisso com a Ética ao Postar Feedback de Clientes
Hoje, você viu que o advogado pode postar feedback de cliente, mas há limites e cuidados que devem ser observados para evitar problemas e garantir um marketing jurídico ético. ✅
É importante evitar depoimentos com palavras ou expressões fortes e incisivas, que podem configurar elementos de persuasão, comparação ou mercantilização.
Procure feedbacks sóbrios, favoráveis, mas conforme os limites éticos.
Assim você evita problemas com a OAB e pode usar os retornos de clientes satisfeitos ao seu favor.
Só que isso é um caminho que pode ser bastante difícil em situações práticas, especialmente em contribuições de clientes entusiasmados e com o advento das IAs.
🤓 Então, decidi escrever o artigo de hoje para explicar que o advogado pode postar feedback de cliente e como fazer isso.
Comecei mostrando porque essa forma de marketing jurídico ganhou tanto espaço, o que dizem as normas da OAB e as condições para postagem de prova social.
Além disso, trouxe um alerta para o uso de IA, prints e “depoimentos fabricados”. 🧐
Para encerrar, mostrei também um exemplo prático de como divulgar a satisfação do seu cliente sem ferir o Código de Ética.
Dessa maneira, espero ter lhe ajudado com a sua atuação e a sua estratégia de publicidade na advocacia.
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8) Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
Provimento n. 205/2021 – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei n. 8.906/1994
Resolução n. 02/2015 – Código de Ética e Disciplina da OAB
Ementário – Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP – Processo E-2125-5/2025
Ementário – Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP – Processo 8586-5/2025
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