Resumo
O advogado pode patrocinar evento, mas deve seguir as normas éticas da OAB, mantendo o caráter informativo da publicidade e ficando longe da mercantilização.
Por isso, hoje vou mostrar para você como patrocinar eventos de forma ética, estratégica e com segurança, para não ter dores de cabeça com a Ordem.
Você vai entender como o patrocínio pode ser feito, além de conhecer como Tribunais de Ética e Disciplina têm decidido sobre eventos esportivos, culturais e jurídicos.
Também vou explicar como expor a sua marca, porque patrocinar “fora do jurídico” é uma estratégia valiosa e trazer um checklist rápido de cuidados antes de fechar contratos.
Diferentes redes sociais, dificuldade de se expor, falta de engajamento, normas da OAB…
O Marketing Jurídico ainda é um desafio para muitos advogados.
Mas afinal, existe uma fórmula garantida para atrair clientes na internet?
É claro que existe!
Eu compilei todo meu conhecimento de mais de 10 anos trabalhando com marketing jurídico digital e produção de conteúdo jurídico na internet em um guia: o ebook Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online
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1) Vale a pena escritório de advocacia pode patrocinar eventos?
✅ Sim! O advogado pode patrocinar evento e os escritórios de advocacia têm muito a ganhar ao fazer esse investimento em publicidade.
Porém, há limites e restrições que devem ser observados, além de ser fundamental entender qual é o objetivo de fazer o patrocínio dentro da estratégia de marketing.
O enquadramento legal e a observação das normas éticas também devem ser levados em conta.
Nada pode ser feito sem considerar uma série de fatores dentro da sua realidade!
Isso porque o patrocínio é uma forma de publicidade com visibilidade institucional, não devendo ser tratado como uma propaganda comercial ou mercantil. 🧐
Patrocinar um evento envolve mais do que simplesmente aparecer.
O advogado paga uma quantia para as suas marcas e informações marcarem presença em locais de destaque em eventos culturais, esportivos e sociais.
Esse tipo de marketing deve ser discreto, informativo, educativo e contextual!
🤓 Não se trata, portanto, de criar um “hype” ou de aparecer de forma indistinta em eventos aleatórios.
Mas, sim, de reforçar a credibilidade em locais e atos de fato pertinentes, como um apoiador, e isso entra na análise de valer ou não a pena.
Aliás, o patrocínio de eventos sempre foi um tema muito sensível no mundo jurídico.
Por décadas, a ideia de pagar para aparecer em um evento como congressos, campeonatos esportivos ou feiras trazia a sensação de violação ética.
Apenas a menção ao nome do advogado ou do escritório em um banner já era entendido como infração das normas da OAB. 🤯
O cenário mudou com o Provimento n. 205/2021 e a regulamentação mais detalhada da publicidade na advocacia, com mais espaço e limites mais claros.
Então, é preciso verificar caso a caso e, conforme a realidade de cada um, descobrir se vale a pena patrocinar os eventos!
1.1) Patrocínio não é propaganda
Antes de mais nada: o advogado pode patrocinar evento, mas é essencial entender que patrocínio não é igual à propaganda.
🤔 “Como assim, Alê?”
O patrocínio é uma associação institucional entre o advogado ou o escritório e o evento, que envolve o reconhecimento da relevância, o apoio e uma presença simbólica.
Não é uma “mera publicidade” e nem pode ser tratado dessa forma!
👉🏻 Ao patrocinar um evento, você não “vende serviços”, mas apoia e incentiva uma iniciativa, ao aparecer como:
-
Apoiador do evento;
-
Parceiro institucional;
-
Reconhecedor do valor daquele ato.
É por isso que um patrocínio não é, a princípio, algo puramente comercial ou com viés de publicidade como ocorre nas redes sociais, mas, sim, institucional.
Essa, aliás, é a chave que os TEDs usam para diferenciar uma situação em que o advogado pode patrocinar evento de uma violação ética. 😉
As infrações às normas éticas da OAB acontecem, em especial, quando, disfarçado de patrocínio, há:
-
Intenção mercantil pura e simples;
-
Linguagem ostensiva na exposição;
-
Captação de clientela;
-
Oferta de serviços;
-
Indução ao litígio;
-
Expressões apelativas.
Então, vale a pena ficar de olho nos limites éticos, estratégicos e financeiros para ver até onde você pode e deve ir nesse tipo de publicidade! 🤗
2) O que os TEDs têm decidido (jurídico, cultural e esportivo)
Uma das formas mais seguras para você verificar se advogado pode patrocinar evento é conferir o que os TEDs das Seccionais têm decidido sobre a matéria.
Afinal, existem muitos tipos de eventos, em especial essas 3 categorias aqui:
-
Jurídicos;
-
Esportivos;
-
Culturais.
As decisões dos Tribunais de Ética e Disciplina trazem um padrão bem claro: é possível o patrocínio, desde que cumpridos critérios rigorosos e seguidos limites éticos. ✅
Ou seja, nada de exageros!
A publicidade deve ser sóbria, moderada, informativa e sem viés mercadológico.
Inclusive, vou agora trazer para você alguns casos de decisões dos TEDs de algumas Seccionais da Ordem em relação a eventos jurídicos, esportivos e culturais.
😊 Spoiler: com boas práticas e seguindo as regras, o advogado pode patrocinar evento de qualquer desses tipos.
2.1) Eventos Jurídicos
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ A 6ª Turma do TED da OAB de Goiás decidiu que eventos jurídicos podem ser patrocinados por advogados e por escritórios de advocacia:
“EMENTA N° /2019 - 6ª Turma-GO. CONSULTA. PUBLICIDADE. PATROCÍNIO DE EVENTO ESTRITAMENTE LIGADO AO MEIO JURÍDICO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO, DA DISCRIÇÃO E SOBRIEDADE NA PUBLICIDADE. NECESSIDADE.
1. O patrocínio de eventos é compatível com as diretrizes estabelecidas no artigo 45 do Código de Ética e Disciplina, mas o evento deve ser voltado ao meio jurídico e a publicidade nele contida deve ter caráter meramente informativo, devendo primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
2. Admite-se ao advogado proferir palestras sobre temas técnicos de interesse dos participantes, bem como apor o seu nome ou do seu escritório no material de apoio e divulgação, em linha com a chamada publicidade informativa retratada no artigo 2º do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
3. Permissão ética, com ressalvas.” (g.n.)
(Proc. 201901712 - v.u., em 10/05/2019, 6ª Turma do TED da OAB/GO, Rel. Dr. Julio Miguel da Costa Porfírio Junior, Presidente Dr. Jorcelino Antônio Laranjeiras Neto.)
Ou seja, a advocacia pode marcar presença em um evento de Direito, como apoiadora da iniciativa e integrante da organização.
Isso inclui o patrocínio de:
-
Congressos;
-
Simpósios;
-
Feiras jurídicas;
-
Semanas acadêmicas;
-
Jornadas de Atualização;
-
Palestras.
A posição do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO é bem clara: o advogado pode patrocinar evento jurídico, desde que seguidos os preceitos do Provimento n. 205/2021. ⚖️
Ou seja, a identificação e a forma de publicidade presente no patrocínio dos eventos no campo do Direito deve ser:
-
Institucional;
-
Sóbria;
-
Discreta;
-
Objetiva;
-
Sem apelo mercantil.
Basicamente, o advogado pode patrocinar eventos jurídicos para demonstrar apoio, para exibir o nome ou área de atuação e constar como apoiador na arte. 😉
Só que não é possível induzir litígio ou contratação, sugerir uma superioridade frente à concorrência, aproveitar o evento para captação de clientela ou mercantilização.
Diferenciar isso é fundamental porque eventos jurídicos atraem um público específico de advogados, estudantes e profissionais do Direito.
Patrocinar tais solenidades é diferente de se autopromover, e até na hora de analisar se vale a pena isso deve entrar nas considerações!
2.2) Eventos Esportivos
🤗 Os eventos esportivostambém podem ser patrocinados por advogados e escritórios, igualmente respeitadas as normas de sobriedade, moderação e caráter informativo.
Inclusive o TED da OAB/SP já respondeu que isso é possível e estabeleceu os limites que devem ser observados:
“PATROCÍNIO - EVENTO BENEFICENTE PROMOVIDO POR MUNICÍPIO - UNIFORMES DE EQUIPES ESPORTIVAS - POSSIBILIDADE.
É possível ao advogado ou sociedade de advogados patrocinar eventos beneficentes, desde que feito com moderação, sem ostentação, sem incitar diretamente ao litígio judicial ou administrativo ou mesmo à contratação de serviços, vedada a promoção pessoal, e que não venha a se utilizar desta forma de publicidade como instrumento ou mecanismo de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado obtido, se destine a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio. Sob o ponto de vista ético, não existe proibição alguma em patrocinar. O que existe, portanto é a proibição da publicidade imoderada, ensejadora de captação de clientela ou mercantilização da atividade advocatícia. Precedentes: Proc. 25.0886.2024.020039-9, Proc. 25.0886.2024.019435-9, Proc. E-6.011/2023, Proc. E-6.066/2023, Proc. E-5.890/2022.” (g.n.)
(Proc. 25.0886.2025.007813-9 - v.u., em 21/08/2025, parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Bini, Rev. Dr. Aroldo Joaquim Camillo Filho, Presidente Dr. Jairo Haber.)
✅ Ou seja, conforme a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional de São Paulo da OAB, o advogado pode expor, no patrocínio de eventos e equipes esportivas:
-
Nome ou Nome do Escritório;
-
Razão Social;
-
Número da OAB;
-
Logotipo com sobriedade.
❌ No entanto, é vedado, nesse tipo de publicidade:
-
Uso de frases chamativas;
-
Slogans;
-
Propaganda que incentiva o litígio;
-
Promessas de resultados.
A ideia é manter a discrição, evitando que o patrocínio seja um anúncio equiparado ao de um produto, que mercantilize a profissão.
Em especial levando em conta que eventos esportivos têm um grande potencial de alcançar pessoas, principalmente em pequenas comunidades locais, como bairros.
2.3) Eventos Culturais
Da mesma forma que eventos esportivos e jurídicos, o advogado pode patrocinar evento cultural, respeitadas as regras da ordem.
Então, dá para investir em um patrocínio de eventos relacionados a:
-
Dança;
-
Literatura;
-
Teatro;
-
Expressões culturais locais.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Na Seccional de Rondônia, inclusive, o TED já foi consultado e emitiu a seguinte orientação:
“CONSULTA. PUBLICIDADE. PATROCÍNIO E EXPOSIÇÃO DO ADVOGADO, OU DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM EVENTOS CULTURAIS. EXTENSÃO. LIMITES ÉTICOS.
1. É permitido ao advogado o patrocínio de evento como forma de publicidade, mas o evento deve ser voltado ao meio jurídico, com público certo e determinado, e a publicidade nele contida deve ter caráter meramente informativo, devendo primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
2. O Advogado ou Sociedade de Advogados pode até patrocinar financeiramente eventos culturais, esportivos, sociais, literários, turísticos, filantrópicos, políticos (inclusive eleição da OAB), mas não pode receber a contrapartida publicitária que o patrocínio possa gerar.
3. O uso da logo do advogado/escritório, por si só, excluídas as nomenclaturas do escritório ou do advogado, não detém permissão para serem alocadas em eventos como exposições agropecuárias, eventos de incentivo ao desporto, de grupos musicais, grupos de teatro e dança, uma vez que a logo é também uma forma de identificar a marca (escritório e/ou advogado), caracterizando como publicidade imoderada.
4. Consulta conhecida e respondida.” (g.n.)
(Proc. 22.0000.2021.002885-9/TED/OAB/RO. Julgado em 05/08/2022, Rel. Dr. Vinícius Pompeu da Silva Gordon, Rev. Dra. Carolina Zemuner dos Santos Altomar. Presidente Drª. Alessandra Rocha Camelo).
É interessante observar que existem alguns parâmetros comuns em relação ao patrocínio de eventos jurídicos, esportivos, culturais e de qualquer outra natureza.
Por isso, vou trazer esse destaque para você!
2.4) Como entender o fator comum: patrocinar não pode ser sinônimo de captação de clientela, nem de mercantilização
🧐 Apesar das diferenças pontuais entre diferentes tipos de eventos, na prática, existem alguns elementos que sempre devem ser observados para evitar problemas éticos.
Com uma análise objetiva das decisões dos TEDs, é possível apontar alguns deles.
👉🏻 O advogado pode patrocinar evento, desde que respeite os princípios do Código de Ética e Disciplina, como:
-
Dignidade da profissão;
-
Urbanidade;
-
Descrição;
-
Moderação;
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Impessoalidade;
-
Informação em vez de promoção.
Isso significa que o patrocínio pode ser feito, mas de forma alguma deve sugerir ou manter um caráter mercantil. ⚠️
Então, a forma de patrocinar o evento não pode se parecer com:
-
Anúncio de um produto de consumo ou serviço geral;
-
Propaganda comercial;
-
Mensagem de venda;
-
Publicidade persuasiva;
-
Competição empresarial;
-
Marketing agressivo.
É importante notar que o fato do advogado poder patrocinar evento é uma faca de 2 gumes e uma situação que precisa de cuidados.
O potencial existe, inegavelmente, e essa pode ser uma excelente oportunidade para expandir o posicionamento da sua advocacia perante a comunidade. 🤗
O patrocínio pode ser uma ferramenta institucional moderna, ética e funcional dentro da sua estratégia de marketing.
Isso, claro, desde que respeite os limites formais da OAB.
Só que tem o outro lado… 😕
Um exagero ou inobservância das regras éticas pode levar a problemas graves junto aos TEDs.
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3) Como apresentar o patrocinador sem ferir o Código de Ética
Para apresentar a marca do patrocinador em eventos sem ferir o Código de Ética, é preciso ser sóbrio, informativo e discreto, sem viés de captação de clientela ou mercantilização.
Sei que nessa altura do campeonato isso pode parecer repetitivo, mas a insistência nesses parâmetros é plenamente justificada.
🤓 Isso porque saber que o advogado pode patrocinar evento é só o 1º passo!
As questões mais críticas, onde a maioria dos riscos e violações éticas ocorrem, estão na próxima etapa: como o patrocínio vai aparecer nos eventos.
Ou seja, como a marca e as informações vão estar em:
-
Material gráfico;
-
Folders;
-
Banners;
-
Redes Sociais;
-
Local do evento.
📜 A forma como o seu patrocínio vai ser exposto é muito importante e deve obedecer, obrigatoriamente, às regras de publicidade informativa que constam nas normas da OAB.
Ou seja, o Provimento n. 205/2021, o CED e o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil devem ser seguidos à risca para evitar problemas.
Para começar, você pode seguir essas orientações gerais aqui:
-
Apresentação sóbria, institucional e discreta é permitida; ✅
-
Elementos persuasivos, promocionais, chamativos e incentivando o litígio são vedados. ❌
E, para auxiliar ainda mais você no dia a dia, vou tratar agora, em mais detalhes, do que pode, como pode e o que não pode!
3.1) O que pode constar no material do patrocínio?
🧐 Pode constar no material patrocinado qualquer informação, dado ou imagem que seja institucional.
Ou seja, o material do evento só pode exibir informações simples, objetivas, verificáveis e sóbrias sobre a advocacia individual ou o escritório.
Então, advogado pode patrocinar evento com a exposição de elementos como:
-
Seu nome ou razão social do escritório: “XPTO Sociedade de Advogados”, por exemplo;
-
Número de inscrição na Ordem: “OAB/XX, n. XXX.XXX” por exemplo;
-
Área de atuação de forma genérica e objetiva: “Advocacia Previdenciária, Trabalhista e Cível”, por exemplo;
-
Canais de contato informativos: sites, e-mails, telefones e redes sociais institucionais, sem chamada comercial.
Todos esses elementos são permitidos porque não levam a mercantilização, nem induzem a contratação ou o litígio. 🤗
Dá para notar que eles somente apresentam o advogado ou o escritório de advocacia que está patrocinando o evento, basicamente mostrando o apoio.
E isso, como vimos, é permitido pela OAB!
⚠️ Ah! Um cuidado especial deve ser destinado a materiais produzidos com inteligência artificial, inclusive o Chat GPT.
Sei que são ferramentas muito valiosas e interessantes, mas, o resultado deve ser sempre conferido antes da publicação ou postagem.
Isso porque, às vezes, mesmo com os prompts certos, a IA fornece ideias, logos e sugestões fora dos parâmetros éticos.
Então, não abra mão de dar uma validada no resultado se for usar esse tipo de ferramenta na hora de elaborar o material! 😉
3.2) Como posso patrocinar os eventos?
Além de saber o que pode constar no material, já que o advogado pode patrocinar evento, é fundamental também dominar onde e como exibir as informações.
Afinal, além do conteúdo, a forma e o local de exibição importam muito!
Não vamos nos esquecer de um ponto muito relevante: o patrocínio não deve ser equiparado a uma forma de publicidade regular.
🤓 O importante é marcar presença e se apresentar como um apoiador, o que, por consequência, pode trazer uma visibilidade positiva e bons resultados.
Acontece que a sobriedade, discrição e moderação não podem ficar de lado, e o bom senso ajuda nisso.
👉🏻 Logo, é preciso ter cuidado com fatores como:
-
Tamanho do patrocínio;
-
Cor utilizada;
-
Contraste com o fundo;
-
Posição das informações.
O tamanho do logo ou dos dados deve ser proporcional ao conjunto como um todo!
Ou seja, não dá para destoar de um banner, de uma camisa, de um panfleto ou de uma arte com algo muito grande, já que isso pode trazer problemas. ❌
Destaques exagerados, áreas muito grandes, e uma visibilidade desproporcional não podem acontecer, ok?
A cor utilizada também deve ser moderada, evitando cores neon, texturas chamativas ou tipografias agressivas, assim como o contraste com o fundo usado.
🧐 Não se esqueça de que a publicidade na advocacia não pode parecer um anúncio comercial.
Por último, a posição das informações deve ser discreta, ocupando um espaço notável, mas não exageradamente exposto.
A sobriedade e a moderação são sempre necessárias, e seguir esse eixo é uma ótima forma de evitar dores de cabeça com os TEDs.
3.3) O que é terminantemente proibido?
❌ Depois de mostrar para você o que e como o advogado pode patrocinar evento, chegou a hora de apresentar algumas vedações expressas, que são essas aqui:
-
Brindes chamativos e promocionais não são admitidos, como:
- Bonés;
- Camisetas;
- Garrafas;
- Chaveiros;
- Kits;
- Brindes em geral.
-
Sorteios, rifas e prêmios com chamadas para ação também são vedadas, inclusive:
- iniciativas ou recompensas vinculadas a seguir o escritório;
- exigência de inscrição em newsletter;
- coleta de telefones, e-mails e dados;
- QR codes com intenção comercial.
-
Propaganda, com call to actions agressivos são proibidos, então não use expressões como:
- “Entre em contato conosco agora”;
- “Faça sua consulta já”;
- “Clique aqui para falar imediatamente com um advogado e resolver seu problema”;
- “Agende sua análise gratuita”;
- “Escaneie o QR code e fale conosco”.
-
Comparações e mercantilização da profissão igualmente são vedados, como, por exemplo:
- “somos o melhor escritório da região”;
- “lideramos no ramo X”;
- “únicos especialistas em…”;
- “serviço superior ao de outros”.
O princípio é sempre o mesmo: o advogado pode patrocinar evento, mas a publicidade e a sua forma deve seguir padrões éticos, mantendo a integridade da profissão. ⚖️
4) Patrocinar “fora do jurídico”: limites e boas práticas
O grande “pulo do gato” no patrocínio de eventos é a possibilidade de fazer isso fora do âmbito jurídico, desde que seguindo boas práticas e dentro dos limites éticos.
Vamos lá! 🤗
Patrocinar um congresso jurídico, uma palestra ou um simpósio de Direito é interessante, já que você pode se apresentar como apoiador na ocasião, para pessoas ligadas à área.
Nesse caso, você vai aparecer para quem já está ou vai estar em algum dos campos jurídicos, e possivelmente pode lhe indicar ou até fazer uma parceria no futuro.
😉 Mas, as maiores oportunidades que podem ser exploradas com o patrocínio estão em eventos não jurídicos, como:
-
Campeonatos esportivos (futebol, corrida, vôlei e beach tênis);
-
Feiras comunitárias;
-
Ações culturais;
-
Festivais gastronômicos;
-
Eventos de interesse local.
Esse conjunto forma um universo amplo e muito promissor em que você pode expor sua advocacia, fortalecendo a presença institucional.
E isso para um público que normalmente não é atingido pelas formas tradicionais de marketing jurídico.
😍 Essa é a grande mina de ouro quando o advogado pode patrocinar evento: a ampliação da visibilidade, da construção de autoridade e presença para outros públicos.
Só que é justamente nesses tipos de eventos e ambientes que a publicidade pode ultrapassar o limite da sobriedade, trazendo problemas.
São situações menos formais, com público mais leigo em geral e, não raro, em momentos de descontração.
Por isso, é tão relevante observar os padrões éticos e as condições em que o advogado pode patrocinar evento não jurídico. 🧐
E, principalmente, ver se de fato isso faz sentido na sua estratégia de marketing!
4.1) Faz sentido? A pergunta que vale (literalmente) ouro
O patrocínio de um evento, além de uma oportunidade, é uma tentação para muitos advogados que querem marcar presença e se apresentar como apoiadores.
🤔 Mas, antes de investir um dinheiro considerável nessa publicidade, sugiro que seja feita a seguinte pergunta: isso faz sentido?
Por exemplo, os eventos esportivos são objeto de muita atenção dos TEDs, como mostrei no tópico 2.2.
Acontece que é preciso fazer uma análise mais detalhada antes de investir o seu dinheiro em patrocínios dessa natureza.
👉🏻 Pode até ser interessante aparecer em placas, camisas e banners de campeonatos, mas, antes, verifique se:
-
O escritório é reconhecido na comunidade local;
-
A equipe, o time ou o evento tem relação com os valores institucionais da sua advocacia;
-
O seu objetivo com o patrocínio é fortalecer a imagem e não “atrair clientes”;
-
Há responsabilidade social no evento;
-
Existe uma integração apoio a iniciativas do bairro, escola ou município.
Dessa forma, você consegue se aproximar da comunidade, reforça a sua reputação como figura de autoridade no assunto e mostra compromisso no apoio, sem violar normas éticas.
Agora, se você notar que o evento é algo mais restrito, que não está alinhado com seus valores ou que a intenção é simplesmente comercial, pode ser que não valha a pena.
4.2) Além do esportivo: como eventos locais podem ajudar?
😊 Os eventos locais e comunitários são muito relevantes e podem ajudar muito a sua estratégia de marketing jurídico.
E eles vão muito além de apenas cenários esportivos!
O advogado pode particionar evento como feiras, encontros e palestras em:
-
escolas;
-
associações de bairro;
-
feiras culturais;
-
apresentações musicais;
-
eventos beneficentes.
Com os cuidados já mencionados no tópico 3, mantida a sobriedade e a discrição, é possível obter excelentes resultados do patrocínio de tais eventos. ✅
Novamente, você tem a oportunidade de dialogar e aparecer como apoiador para um público que normalmente não vê sua publicidade.
Respeitados os limites, que devem ser ainda mais observados ao lidar com pessoas em situação mais vulnerável, é uma ótima chance de você criar bons relacionamentos.
4.3) O patrocínio como relacionamento e não promoção
🧐 O ponto-chave no fato de que o advogado pode patrocinar evento é entender que o patrocínio não é uma promoção, mas sim uma forma de construir relacionamentos.
Esse investimento deve ser visto como uma construção de reputação, relações e imagem, que nem sempre vai dar um retorno imediato ou direto.
A ideia é fazer o público que compareceu ao evento lembrar de você como alguém que incentivou e apoiou um evento de excelência, com o interesse da comunidade.
Essa lembrança, que pode vir a médio e longo prazo, traz uma marca muito forte, que muitas vezes a publicidade tradicional não consegue atingir.
Por isso, digo que a avaliação sobre patrocinar ou não um determinado evento não pode se restringir a métricas e valores. 🤓
Essa forma de medir o sucesso do marketing é útil em outras situações, como acontece, por exemplo, no impulsionamento de publicações.
Já no patrocínio de eventos, o pensamento deve ser no impacto, na pertinência e na relevância da situação, de acordo com os valores e estratégias do escritório.
Lembre-se que:
-
É importante mostrar presença constante, e não em eventos isolados, já que o apoio contínuo traz reconhecimento e autoridade;
-
Reforçar os valores institucionais ao apoiar projetos e ações culturais, educacionais e esportivas gera uma admiração do público;
-
A presença visual é importante, porque marca quem passa pelo evento, e memória traz bons resultados quando ligada a situações positivas;
-
O networking pessoal e presencial costuma ser mais forte e trazer mais retorno do que o digital;
-
Estar em eventos comunitários traz um senso de pertencimento àquela comunidade.
A decisão de investir um dinheiro que muitas vezes é bastante restrito quanto a publicidade em um patrocínio deve ser estratégica e pensada de forma ampla. 🤗
Patrocinar apenas por patrocinar, pensando em “aparecer” de qualquer maneira não é uma boa ideia.
Agora, o patrocínio de evento em uma estratégia maior, voltada para a integração do escritório na comunidade, no meio jurídico e social, pode ser uma grande sacada.
Essa publicidade, ainda que não seja de retorno imediato ou visível no curto prazo, pode transformar o posicionamento e o pertencimento da sua advocacia. ⚖️
5) Checklist rápido para o advogado (antes de fechar o patrocínio)
Para facilitar ainda mais a sua vida, elaborei um checklist rápido para você verificar se o advogado pode patrocinar evento ou se essa não é uma boa ideia.
📝 As perguntas essenciais que sempre devem ser feitas são:
-
O evento permite patrocínio e apresentação institucional?
-
O material será discreto e proporcional?
-
O escritório terá acesso ao layout final antes da impressão ou elaboração do material?
-
Há cláusula de conformidade ética no contrato de patrocínio?
-
O evento terá qualquer ação de promoção, sorteio ou coleta de dados?
-
Haverá QR code promocional, CTA ou promessa de resultado?
-
A arte contém apenas: nome, OAB, áreas genéricas e contato neutro?
-
A cor, o tamanho e a posição são sóbrios?
-
O escritório mantém registro das aprovações?
-
A presença será institucional, não comercial?
Com as respostas, você tem uma boa indicação de que o patrocínio está dentro das regras estabelecidas pelas normas da OAB, inclusive o Provimento n. 205/2021. 📜
Claro que a análise não deve se resumir a esse checklist rápido, já que antes de fechar o contrato, é interessante verificar a fundo as condições.
Mas, com o resultado deste questionário, você já pode escapar de algumas armadilhas e ter bons parâmetros para refletir se vale a pena colocar dinheiro no evento.
🤗 Ah! Antes da conclusão, quero deixar aqui uma dica sobre 2 conteúdos relacionados ao marketing jurídico que acabei de publicar no Desmistificando.
Neles, trato da possibilidade do advogado publicar sentençafavorável e postar feedback de clientes como parte da estratégia do escritório.
São 2 formas de publicidade que têm crescido nos últimos anos e desafiam os limites éticos em relação às suas formas.
Por isso, elaborei artigos completos, com as normas da OAB, decisões dos TEDs e dicas práticas para você aproveitar as oportunidades sem ter dores de cabeça.
Depois, dá uma olhada, porque eles estão cheios de informações valiosas, sugestões e exemplos práticos para a sua advocacia. 😉
6) Conclusão
O advogado pode patrocinar evento, mas isso deve ser uma decisão estratégica e analisada com uma visão bastante ampla do cenário.
Essa é uma possibilidade valiosa e interessante para atingir um público diferente do habitual no marketing jurídico, buscando presença em eventos esportivos, culturais e sociais.
Só que é necessário seguir as regras da OAB e ficar atento às decisões dos Tribunais de Ética e Disciplina, para não ter problemas junto aos TEDs.
🤓 Por isso, decidi escrever o artigo de hoje e trazer tudo sobre o tema para você, para lhe auxiliar na elaboração e execução da estratégia de publicidade na advocacia.
Para começar, expliquei que vale a pena escritório de advocacia patrocinar evento, desde que isso faça sentido e esteja alinhado com valores da sua atuação.
Na sequência, mostrei decisões dos TEDs quanto ao patrocínio de eventos jurídicos, culturais e esportivos, para expor os limites e restrições.
Na sequência, trouxe em detalhes como apresentar o patrocinador sem ferir o Código de Ética e os limites para patrocínios fora do jurídico, com suas boas práticas. 🧐
Para encerrar, ainda passei um checklist rápido para o advogado ver se pode patrocinar evento.
Tudo isso pensando na sua advocacia e em lhe ajudar na hora de definir a melhor estratégia de marketing jurídico.
E não esqueça de conferir o ebook Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online.
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Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
Provimento n. 205/2021 – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei n. 8.906/1994
Resolução n. 02/2015 – Código de Ética e Disciplina da OAB
Advogado pode patrocinar evento?
Consultas TED da OAB/RO n. 22.0000.2021.002346-1
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PUBLICIDADE NA ADVOCACIA - OAB/AC
Cartilha de Publicidade Jurídica - TED da OAB/MT
Advogado pode patrocinar evento esportivo, decide TED da OAB/SP
Ementário TED da OAB/SP - Processo n. 7813-9/2025
Advogado pode patrocinar evento jurídico, decide 6ª Turma do TED
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