Resumo
Qualidade de segurado não é o mesmo que carência. Neste artigo, abordamos a diferença entre os dois termos, a carência específica de cada benefício e porque mesmo tendo qualidade de segurado, pode ser que a carência não esteja cumprida. Também explicamos que só precisa de um recolhimento para recuperar a qualidade de segurado (a mesma regra vale para contribuintes individuais). Já no caso de carência, a regra atual é de que é necessário recolher metade das contribuições mensais exigidas para a concessão do benefício. Mas nem sempre foi assim, então é importante analisar o que estava valendo em cada época.
1) Quantas contribuições para recuperar a qualidade de segurado?
🧐 Uma dúvida que recebo muito é sobre quantas contribuições precisa para recuperar a qualidade de segurado.
Muitos previdenciaristas me fazem essa pergunta, além de ser algo que os clientes também sempre perguntam. Então, é importante ter a resposta na ponta da língua!
😍 A boa notícia é que só precisa de um recolhimento para recuperar a qualidade de segurado. Ou seja, basta a pessoa voltar a contribuir para que volte a ter essa cobertura previdenciária.
Isso é bastante interessante para os clientes. Porque não são raros os casos de trabalhadores que perdem a condição de beneficiário do INSS com o tempo e depois querem voltar para o RGPS.
Só que apenas saber quantas contribuições precisa para recuperar a qualidade de segurado não é suficiente para resolver todos os problemas com a autarquia.
🤓 Então, no artigo de hoje, vou explicar as principais questões do tema, começando por como diferenciar a qualidade de segurado e carência. Também quero falar sobre recuperação de carência e as regras aplicáveis a cada situação.
Por fim, vou esclarecer com quantos meses o segurado recupera a qualidade de segurado e se a regra é diferente para contribuintes individuais.
Explicando tudo isso com exemplos práticos, espero lhe ajudar na sua atuação em relação a um assunto tão importante para os benefícios dos seus clientes! 😉
Saber quantas contribuições são necessárias para recuperar a qualidade de segurado ajuda até na hora de fazer o requerimento para o INSS e analisar os casos.
Inclusive, acabei de escrever um artigo sobre a petição inicial administrativa que está bem completo. Dá uma conferida depois, é uma peça que faz uma baita diferença na concessão dos benefícios! 😊
2) Qualidade de segurado é diferente de carência!
Importantíssimo esclarecer desde o primeiro momento que a qualidade de segurado é bem diferente da carência no INSS.
🧐 A carência pode ser definida como o número mínimo de contribuições que o segurado precisa recolher para a autarquia, com o objetivo de ter direito a algum benefício previdenciário. Ou seja, estamos falando dos recolhimentos!
Ela é em regra contada em meses e, na prática, é um requisito necessário para a concessão de quase todas as prestações do INSS, desde aposentadorias até os benefícios por incapacidade!
Um detalhe importante é que cada um deles tem uma carência diferente, o que precisa ser considerado na sua análise. 🤯
Ah! Em alguns casos não é necessário cumprir com esse requisito, quando há dispensa legal de um número mínimo de contribuições.
🤓 Já a qualidade de segurado é a situação de todos que fazem as suas contribuições para algum Regime de Previdência, seja o RGPS, seja algum RPPS ou para as Previdências Privadas.
Com isso, essas pessoas garantem a cobertura previdenciária e podem, quando cumpridos os demais requisitos, requerer os benefícios com a proteção da sua Previdência.
A qualidade de segurado é um requisito que deve ser analisado à parte e pode ou não estar presente nos casos dos seus clientes. O estudo da situação é muito importante para evitar problemas!
Para facilitar, esquematizei a diferença nesse quadro:
Qualidade de segurado | Carência |
Situação de todos que estão filiados a Regime de Previdência, adquirida em regra na primeira contribuição | Número mínimo de contribuições que o segurado precisa recolher para a autarquia, com o objetivo de ter direito a algum benefício previdenciário. |
❌ Assim, fica claro que eles não são a mesma coisa.
O pior é que muitas vezes a interpretação errada desses dois termos pode causar problemas sérios, que vão desde uma orientação equivocada até a perda de direitos.
2.1) Não é porque o cliente tem qualidade de segurado, que está cumprida a carência
Isso acontece porque em alguns casos o seu cliente pode ter a qualidade de segurado, mas não a carência necessária para a concessão de algum benefício. Já em outros, pode acontecer exatamente o oposto.
Também é fundamental entender a diferença entre ambos, porque há situações em que o INSS pode alegar que não estão cumpridos os requisitos quando, na verdade, eles já estão satisfeitos. 🙄
Já outras vezes, alguns clientes podem acreditar que cumprem todas as exigências para se aposentar ou requerer um auxílio por incapacidade temporária, por exemplo, quando na verdade não é bem assim!
Imagine que a Dona Maria trabalha como faxineira autônoma e começa a contribuir em março de 2023. Em julho do mesmo ano, com 5 recolhimentos previdenciários feitos, ela é acometida de uma doença na coluna e precisa se afastar por até 2 meses do trabalho.
Ela vai até o seu escritório e pergunta se tem direito a um benefício por incapacidade temporária.
Você faz uma análise do CNIS dela para checar algumas questões e percebe que o cumprimento da qualidade de segurado está presente, assim como a impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias.
Mas e a carência? Será que está cumprida? 🤔
Não! Porque o auxílio por incapacidade temporária exige em regra 12 contribuições para esse fim, e a Dona Maria, por mais que tenha qualidade de segurado , não tem o necessário nessa situação.
👉🏻 Para deixar claro, olha aqui alguns dos principais benefícios do INSS e as suas respectivas carências:
Benefício previdenciário | Carência |
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | 12 contribuições mensais(em regra) |
Aposentadoria por incapacidade permanente(aposentadoria por invalidez) | 12 contribuições mensais(em regra) |
Aposentadoria programada | 180 contribuições mensais |
Aposentadoria especial | 180 contribuições mensais |
Aposentadoria por idade rural | 180 meses de trabalho rural(em regra) |
Salário-maternidade de contribuinte individual, facultativa e especial | 10 contribuições mensais(em regra) |
Auxílio-reclusão | 24 contribuições mensais |
Uma outra questão que chama a atenção e precisa de cautela na prática são os pedidos de acerto do CNIS feitos no INSS. 🏢
Retificar o extrato previdenciário pode ajudar bastante na hora do requerimento de aposentadoria e até garantir a DER em um momento anterior, o que significa o pagamento dos benefícios com atraso!
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3) Como recuperar a carência do INSS?
Uma outra dúvida bastante comum é como recuperar a carência do INSS depois de perder a qualidade de segurado.
🧐 Atualmente, a lei diz que se deve recolher a metade das contribuições mensais necessárias para o gozo do benefício que deseja. Mas nem sempre foi assim, então é muito importante ficar atento a esse ponto.
Depende primeiro de qual é o benefício que o cliente busca, também de quando ele cumpriu os requisitos e qual é a época do fato gerador. Afinal, muitas coisas mudaram ao longo dos anos e há uma significativa diferença entre as normas.
Principalmente desde o ano de 2016, a recuperação da carência sofreu muitas alterações normativas, o que precisa de atenção na hora da análise dos casos, ok? 🗓️
Mas, a boa notícia é que para a maioria dos benefícios, depois da recuperação da qualidade de segurado, os recolhimentos para fins de carência exigidos são a metade.
Portanto, menores do que da primeira vez que a pessoa se filiou ao RGPS.
Em outros casos, como nas aposentadorias programadas, especial, por idade e tempo de contribuição, sequer se perde a contagem, porque as contribuições são somadas ao longo do tempo.
📜 Mas, como disse antes, para cumprir com a carência depois de recuperar a qualidade de segurado, o art. 24, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 previa que a pessoa deveria recolher ⅓ das contribuições exigidas normalmente.
Ou seja, no caso do auxílio por incapacidade temporária, que exige 12 recolhimentos para carência, seriam necessárias apenas 4 contribuições para cumprir esse requisito no reingresso do segurado ao INSS.
Só que ao longo do tempo, isso foi mudando, com leis e medidas provisórias diferentes, que exigiam o cumprimento de metade ou até da carência integral para o gozo dos benefícios após a recuperação da qualidade de segurado.
⚖️ Mas, desde a entrada em vigor da Lei n. 13.846/2019 , está valendo essa redação do art. 27-A da Lei de Benefícios:
“Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessã o dos benefícios de auxílio-doença , de aposentadoria por invalidez , de salário-maternidade e de auxílio-reclusão , o s egurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)” (g.n.)
👉🏻 Então, considerando ambos os artigos, atualmente, para recuperar a carência depois de voltar a possuir a qualidade de segurado, o seu cliente precisa de metade dos recolhimentos exigidos normalmente.
Também fiz um quadro resumo:
Benefício previdenciário | Carência necessária após recuperar a qualidade de segurado |
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | 6 contribuições mensais (em regra) |
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) | 6 contribuições mensais (em regra) |
Salário-maternidade de contribuinte individual, facultativa e especial | 5 contribuições mensais (em regra) |
Auxílio-reclusão | 12 contribuições mensais |
🤔 “Alê, e as aposentadorias?”
No caso das aposentadorias, a carência em regra não é “perdida” e todos os períodos contributivos são somados, independente da pessoa ter perdido a qualidade de segurado entre os recolhimentos. Ela consegue “aproveitar” tudo o que recolheu!
Inclusive, em relação a esses benefícios, nem mesmo o requisito da qualidade de segurado é exigido em algumas modalidades, como a por tempo de contribuição e a especial.
⚖️ Já na aposentadoria por idade, desde que os demais requisitos estejam cumpridos, também não há problema. A exigência é apenas que o tempo de contribuição seja igual ao período exigido como carência na DER.
Isso tudo conforme o art. 3º da Lei n. 10.666/2003:
“Art. 3__o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
§ 1__o Na hipótese de aposentadoria por idade , a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, d esde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício .” (g.n.)
Por isso, mesmo que a pessoa tenha cumprido o requisito da carência em 2010 (com 180 recolhimentos), mas só completou a idade agora, é possível se aposentar, ainda que não tenha a qualidade de segurado.
Já em relação aos demais benefícios, atualmente vale a tabela que lhe mostrei acima. Mas sempre lembre que ocorreram várias mudanças, principalmente para datas entre 2016 e 2019, ok? 🤗
4) Recuperar qualidade de segurado contribuinte individual é a mesma coisa?
Sim! É a mesma coisa, para recuperar a qualidade de segurado o contribuinte individual também deve fazer um recolhimento. Apenas uma contribuição, ainda que no valor mínimo, já é suficiente para essa finalidade.
Mas, é importante esclarecer para os seus clientes que estão nessa situação que só recuperar essa cobertura previdenciária pode não ser o bastante nos casos em concreto. Afinal, você viu que os benefícios têm outros requisitos, como a carência. 🧐
Então, em alguns cenários, por mais que a pessoa recupere a qualidade de segurado, ela não vai ter direito a algumas prestações da Previdência, infelizmente.
Um exemplo que pode ilustrar bem essa situação é o seguinte: Carlos, um motorista de aplicativo começa a recolher como contribuinte individual e, no 4º mês de contribuição , precisa se afastar do trabalho em razão de uma doença.🤒
Com certeza ele recuperou a qualidade de segurado , mas será que ele teria direito a um benefício como o auxílio por incapacidade temporária?
🤓 A resposta é depende! É de 12 meses a carência necessária para esse benefício, em regra. Isso, além da impossibilidade de trabalhar, de forma temporária, por mais de 15 dias.
Seguindo essa linha, Carlos não teria direito ao auxílio por incapacidade temporária, porque por mais que tivesse a qualidade de segurado, não teria a carência exigida.
Mas isso não significa que ele não possa receber essa prestação em certos casos. Então é preciso ficar atento!
Porque se a incapacidade tiver origem em um acidente de trabalho ou de qualquer natureza, incluídas as doenças profissionais ou do trabalho, a carência está dispensada e pode ser concedido o auxílio por incapacidade temporária.
👉🏻 Dá uma olhada nesse quadro:
Carência exigida para o auxílio por incapacidade temporária | |
Regra | Exceção |
12 contribuições meses(6 no caso de recuperação daqualidade de segurado) |
Isento de Carência nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional, doença do trabalho, acidente de trabalho ou doenças especificadas em lista doMinistério da Saúde e da Previdência Social. |
Então, mesmo que o Carlos tivesse readquirido sua cobertura previdenciária na situação do exemplo, ele ainda não teria, em regra, cumprido com o exigido, salvo as exceções mencionadas.
5) Calculadora de Qualidade de Segurado Grátis
Quer aprender a usar uma calculadora de qualidade de segurado gratuita e muito fácil de usar?
Eu tenho um tutorial aqui no blog ensinando como, dá uma olhada: Calculadora de Qualidade de Segurado Gratuita%20Calculadora%20de%20Qualidade%20de%20Segurado%20Gr%C3%A1tis,-Voc%C3%AA%20pode%20usar)
6) Quantos meses para recuperar a qualidade de segurado?
🤓 Com tudo o que expliquei no artigo de hoje, você já sabe quantos meses precisa para recuperar a qualidade de segurado dos seus clientes: apenas 1 mês. Só um recolhimento é suficiente para o reingresso da pessoa na Previdência.
Também viu que isso é somente uma parte das questões que envolvem o retorno de alguém para o INSS, porque a carência tem regras diferentes e, nesse caso, não basta só uma contribuição!
🧐 Para esse requisito, atualmente precisa da metade dos recolhimentos exigidos normalmente quando o seu cliente recupera a qualidade de segurado.
Essas informações e os exemplos mostram a importância do tema para a sua atuação na prática, já que muitas pessoas ficam um certo tempo sem contribuir, mas depois voltam para o RGPS.
Aí, além de saber diferenciar a recuperação da qualidade de segurado da carência, é fundamental também conhecer quais são as regras de uma e outra, para orientar seus clientes da melhor maneira!😍
Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
Instagram – Prof. Victor Carvalho
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