Procuração INSS: O Que Advogados Devem Dominar com a Nova IN

Procuração INSS: o que é, requisitos, quem pode fazer, quando deve ser pública, quando precisa reconhecer firma e como cadastrar no Meu INSS.

por Alessandra Strazzi

14 de julho de 2022

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Capa do post Procuração INSS: O Que Advogados Devem Dominar com a Nova IN

1) Introdução

Não se engane, apesar de parecer relativamente simples, a procuração do INSS é uma matéria que envolve uma série de detalhes , que podem “pegar de surpresa” até mesmo os advogados mais experientes! 👀

Eu mesma, que sempre estudo sobre o direito previdenciário e vivo em constante atualização sobre o tema, me surpreendi com a quantidade de disposições legais relacionadas à procuração do INSS.

Inclusive, saiba que a própria IN n. 128/2022 dedicou uma seção inteira para falar apenas sobre a procuração (arts. 532 a 544). 😲

Para te ajudar a entender a matéria de forma fácil e descomplicada, decidi escrever o artigo de hoje, focado exclusivamente na procuração administrativa (a procuração judicial será tema de uma outra publicação).

Já deixa salvo na barra de favoritos, porque esse realmente é um artigo para consultar sempre que precisar! 😍

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:

  • O que é uma procuração ;
  • Quem pode utilizar procuração no INSS;
  • Se o procurador precisa ser advogado ou não ;
  • Quais tipos de procuração podem ser usadas perante o INSS ;
  • Em quais casos é exigida a procuração pública e se ela é gratuita ou não ;
  • Quais dados devem constar na procuração do INSS;
  • Se há necessidade de reconhecer firma ;
  • Quando é permitido o substabelecimento de procuração do INSS;
  • Quando é possível utilizar procuração para receber benefício ;
  • Qual o tempo de duração da procuração do INSS;
  • Como a procuração deve ser feita quando o beneficiário não mora no Brasil ;
  • O que é o termo de responsabilidade e impedimentos ;
  • Como cadastrar e renovar procuração no portal MEU INSS.

E por falar em documentos que o advogado precisa ter em mãos logo na primeira consulta, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.

Sei que muitos colegas não dão a devida atenção para essa etapa e, por isso, acabam transmitindo ao cliente uma imagem de inexperiência ou desorganização.

Para não correr esse risco e aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta, preencha o formulário abaixo com o seu melhor e-mail. Vou lhe enviar uma cópia gratuitamente! 😉

       

2) O que é uma procuração?

Algumas pessoas (principalmente aquelas mais simples, com pouco grau de instrução) não entendem ao certo o que é uma procuração. Por isso, resolvi começar trazendo uma explicação bem resumida, para que você consiga esclarecer para o cliente!

Afinal, o advogado tem o dever profissional de informação, né? 😉

Explicando de uma forma simples, a procuração é um documento em que, por escrito , uma pessoa dá poderes a outra. Por isso, costumamos dizer que a procuração é o instrumento do mandato.

Tratando-se de causas previdenciárias, é o segurado, o aposentado, o pensionista ou o beneficiário quem assina a procuração, autorizando o advogado a agir em seu nome perante o INSS, praticando atos ou administrando os seus interesses. 👩🏻‍💼⚖️

Por fim, caso você queira entender melhor os aspectos gerais da procuração, saiba que a matéria está disciplinada nos arts. 103 a 107 do Código de Processo Civil e nos arts. 653 a 691 do Código Civil.

👉🏻 Inclusive, o art. 158, caput, do Decreto n. 3.048/1999 prevê que, na constituição de procuradores, será observado subsidiariamente o disposto no Código Civil.

Procuração INSS

3) Quem pode utilizar procuração no INSS?

Obviamente, também é possível utilizar a procuração no INSS (via administrativa).

De acordo com o art. 532 da IN n. 128/2022 (a nova Instrução Normativa do INSS), todas as pessoas capazes , no gozo dos direitos civis, podem para outorgar ou receber mandato (ou seja, assinar uma procuração ou atuar como procurador).

⚠️ Mas, o próprio artigo traz exceções :

  • o menor entre 16 e 18 anos não emancipado , que poderá ser apenas o outorgado (procurador); e

  • os servidores públicos civis e militares em atividade, que somente poderão representar o(a) cônjuge , o(a) companheiro(a) e/ou parentes até o segundo grau, observado que, em relação aos de primeiro grau, será permitida a representação múltipla (art. 160, inciso I do Decreto n. 3.048/1999).

Lembrando que são parentes em primeiro grau os pais e os filhos e, em segundo grau, os netos, os avós e os irmãos.

Além disso, para fins exclusivos de representação, o INSS considera que são companheiros aqueles assim declarados na própria procuração. 📝

Também vale a pena dizer que, nos casos de pensão por morte, todos os dependentes capazes, no gozo de direitos civis, podem receber ou outorgar procuração para outros dependentes, exceto :

  • dependente que for excluído definitivamente dessa condição, por ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado , ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis;

  • dependente que tiver sua parte no benefício de pensão por morte suspensa provisoriamente, por meio de processo administrativo próprio, na hipótese de haver fundados indícios de sua autoria, coautoria ou participação em homicídio , ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado , ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis; e

  • cônjuge ou companheiro(a), se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apurada em processo judicial.

Isso tudo está previsto no art. 158, §1º e 2º do Decreto n. 3.048/1999 e o art. 532, §3º, da IN n. 128/2022.

Portanto, quando for orientar o cliente, fique atento a todas essas exceções! 😉

3.1) Procurador para INSS precisa ser advogado?

Como expliquei no tópico anterior, no caso das demandas previdenciárias pela via administrativa (INSS), o procurador não precisa necessariamente ser advogado.

Desse modo, um familiar consegue representar um segurado, por exemplo.

🤒 Inclusive, isso é muito comum quando o requerente é idoso ou não tem condições físicas de comparecer até uma das agências do INSS para resolver a questão.

4) Quais tipos de procuração podem ser usadas perante o INSS?

De acordo com o art. 541 da IN n. 128/2022 , a procuração pode ser por instrumento público ou particular.

📜 A procuração por instrumento público é aquela lavrada por Tabelião (Cartório de Notas) e assinada pelo outorgante. Por isso, é um ato solene e formal, com fé pública e maior eficácia jurídica.

Vale a pena dizer que não é necessário que o procurador esteja presente. Mas, se estiver representando alguém por procuração pública, recomendo que explique certinho sobre os termos que devem estar contidos no mandato (se possível, forneça um modelo para o cliente).

📝 Já a procuração por instrumento particular é aquela mais simples , que estamos mais acostumados a utilizar em nosso dia a dia.

Basta redigir os termos e pedir para que o cliente assine, não sendo necessário lavrar em Tabelião ou reconhecer firma (salvo algumas exceções).

A procuração por instrumento público é obrigatória em raras situações. A regra é a procuração por instrumento particular nos escritórios de advocacia previdenciária.

Mas, em algumas situações, é conveniente que o cliente outorgue poderes através de procuração pública, para dar mais segurança ao negócio jurídico.

“Ok, Alê. Mas como descubro em quais situações o INSS só aceita procuração pública?”

Não se preocupe, o INSS diz exatamente em quais situações apenas a procuração pública será aceita. E é sobre isso que vamos falar no próximo tópico! 🤗

4.1) Exigência e dispensa de procuração pública para o INSS

O art. 541, §1º da IN n. 128/2022 diz que, via de regra, se o outorgante ou o outorgado for analfabeto , será aceita apenas a procuração pública.

⚠️ Porém, para fins de requerimento , poderá ser dispensada a forma pública quando:

  • o outorgado for advogado do outorgante; ou

  • o outorgante estiver representado por meio do Termo de Representação e Sigilo de Informações Previdenciárias , através de entidades que mantenham Acordo de Cooperação Técnica junto ao INSS para fins de requerimentos de benefícios e serviços.

Recentemente, o art. 43, §2º da Portaria n. 993/2022 passou a prever que o interessado analfabeto ou com deficiência visual ou física que o impeça de assinar pode nomear procurador através de procuração pública ou comparecendo a uma unidade de atendimento do INSS.

No segundo caso, ele deverá:

  • colocar sua digital em procuração particular, na presença de um servidor público do INSS ou que esteja a serviço do INSS; ou

  • efetuar assinatura a rogo na presença de 2 pessoas, preferencialmente servidores, as quais deverão assinar conjuntamente com um terceiro que assinará em nome da pessoa interessada.

O interessante é que o próprio art. 43, §3º da Portaria n. 993/2022 diz que, quando o procurador é o advogado , fica dispensada a obrigatoriedade da forma pública para a procuração. 🙏🏻

Nesses casos, basta a apresentação da procuração particular com aposição de digital pelo interessado, para fins de assinatura.

Já com relação à inclusão de procurador para recebimento de benefícios , o art. 541, §2º da IN n. 128/2022 diz que será sempre exigida a forma pública nos casos de:

  • outorgante ou outorgado analfabeto; e

  • outorgante tutor ou curador de titular de benefício.

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5) Procuração Pública para o INSS é gratuita?

Muitos leitores me perguntam se a procuração pública para o INSS é gratuita. Por isso, achei melhor também explicar sobre essa questão!

Como vocês sabem, o Tabelião (Cartório de Notas) cobra o valor das custas e emolumentos para lavrar uma procuração pública. 💰

Porém, no caso de demandas envolvendo benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS, a lavratura e emissão da primeira via de procuração pública é gratuita em todo país, desde setembro de 2021.

🤓 Acontece que a Lei n. 14.1999/2021, incluiu o art. 68-A à Lei n. 8.212/1991 , que diz o seguinte:

“Lei n. 8.212/1991, Art. 68-A. A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.” (g.n.)

Vale lembrar que, no Estado de São Paulo , a procuração pública para fins previdenciários já era gratuita desde 1997 , por conta do Decreto Estadual n. 42.263 , que deixou de exigir pagamento de custas e emolumentos referentes ao mandato nessas situações.

Com relação aos outros Estados, confesso que não conheço a legislação, então não consigo afirmar se a procuração pública para fins previdenciários já era gratuita ou não.

Inclusive, como funcionava nos Estados de vocês? Compartilhem comigo nos comentários! 😊

Enfim, o que importa é que a procuração pública para recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais do INSS passou a ser gratuita desde 2021.

Então, caso os Cartórios neguem a gratuidade, explique o direito e apresente a fundamentação legal! ⚖️

Lembrando que, como comentei no tópico 4.1, há várias situações em que é dispensada a exigência de procuração pública. Então, vale a pena antes checar se o cliente realmente precisa do instrumento público ou não.

6) Quais dados devem constar na procuração do INSS?

✅ Os requisitos da procuração do INSS estão previstos no art. 542 da IN n. 128/2022 :

“IN n. 128/2022, Art. 542. Nos instrumentos de mandato público ou particular deverão constar os seguintes dados do outorgante e do outorgado :

I – identificação e qualificação do outorgante e do outorgado;

II – endereço completo;

III – objetivo da outorga;

IV – designação e a extensão dos poderes;

V – data e indicação da localidade de sua emissão;

VI – informação de viagem ao exterior, quando for o caso; e

VII – indicação do período de ausência, quando inferior a 12 (doze) meses, que servirá como prazo de validade da procuração.” (g.n.)

O art. 543 da IN n. 128/2022 diz que a procuração deverá ser anexada ao requerimento eletrônico, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

🧐 Será exigida a apresentação do documento de identificação do outorgante em se tratando de procuração particular ou houver divergência de dados cadastrais entre o CNIS e a procuração.

Com relação à procuração outorgada no exterior , o art. 542, §1º estabelece que, para produzir efeito junto ao INSS, deverá ser legalizada na Repartição Consular Brasileira no país onde o documento foi emitido.

A única exceção ocorre quando a procuração foi outorgada na França, caso em que será dispensada a legalização ou qualquer formalidade análoga, conforme o disposto no art. 23 do Decreto n. 3.598/2000.

Por fim, o art. 542, §2º determina que a procuração emitida em idioma estrangeiro , particular ou pública, será acompanhada da respectiva tradução, realizada por tradutor público juramentado.

6.1) É obrigatório reconhecer firma?

O art. 542, §3º da IN n. 128/2022 prevê que, salvo disposição legal expressa, o reconhecimento de firma só poderá ser exigido pelo INSS quando houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade da procuração.

⚠️ Mas, quero chamar a atenção para um detalhe importante!

Como expliquei no item anterior, em se tratando de procuração particular , será exigida a apresentação do documento de identificação do outorgante (segurado).

Por isso, recomendo que o advogado oriente o cliente para assinar a procuração exatamente igual ao documento que apresentará no INSS (RG, por exemplo), pois é assim que os servidores verificam a autenticidade.

6.2) É permitido o substabelecimento de procuração do INSS?

😊 Sim , é permitido o substabelecimento de procuração do INSS, desde que conste poderes para tal na procuração originária. Ou seja, a procuração deve prever a possibilidade de substabelecimento.

Inclusive, isso está expresso no art. 533 da IN n. 128/2022!

7) É possível utilizar procuração do INSS para receber benefício?

Sim, em alguns casos, também é permitido utilizar a procuração do INSS para receber benefício em nome de outra pessoa.

👉🏻 O art. 156 do Decreto n. 3.048/1999 e o art. 534 da IN n. 128/2022 dizem que, para recebimento do benefício, o interessado poderá ser representado por procurador que apresente mandato com poderes específicos nos casos de:

  • ausência ;
  • doença contagiosa; ou
  • impossibilidade de locomoção.

Mas, para o cadastramento da procuração deverão ser observadas algumas exigências!

📝 A comprovação da ausência será feita por declaração escrita do outorgante (informando se a viagem será no Brasil ou no exterior e o período de ausência) ou pelo preenchimento do campo específico do modelo de procuração (constante lá no Anexo XXII, da IN n. 128/2022).

Nos casos em que o titular já estiver no exterior , será necessário apresentar um atestado de vida (com prazo de validade de 90 dias, a partir da data de sua expedição), legalizado pela autoridade brasileira competente.

Em se tratando de doença contagiosa , a procuração deverá ser acompanhada de atestado médico que comprove a situação. 🤧😷

Por fim, nos casos de impossibilidade de locomoção , a procuração será acompanhada dos seguintes documentos (emitidos há, no máximo, 30 dias da data de solicitação de inclusão do procurador):

  • atestado médico que comprove a condição;

  • atestado de recolhimento à prisão , emitido por autoridade competente, nos casos de privação de liberdade; ou

  • declaração de internação em casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso.

Lembrando que, para benefícios pagos através de conta de depósitos , o cadastramento de procurador somente terá efeito para a realização de atos junto ao INSS (art. 534, §3º da IN n. 128/2022).

🔍 Além disso, com relação à dúvidas quanto à autenticidade ou integridade dos documentos, o art. 537 da IN n. 128/2022 estabelece que:

“IN n. 128/2022, art. 537. Quando houver dúvida fundamentada quanto à autenticidade ou integridade do atestado médico, atestado de recolhimento à prisão ou declaração de internação em casa de recuperação de dependentes químicos, o servidor deverá adotar medidas administrativas definidas em ato específico da Diretoria de Benefícios para verificar a conformidade do documento .” (g.n.)

“Entendi Alê. Mas, ainda tenho uma pergunta: o INSS autoriza que alguém seja procurador de mais de um beneficiário?”

Até autoriza, mas não em todas as situações.

👨‍👩‍👧 Isso porque o art. 159 do Decreto n. 3.048/1999 e o art. 538 da IN n. 128/2022 dizem que, para recebimento de benefício, somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas , em 2 casos:

  • representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres; ou

  • parentes de até primeiro grau (um filho pode receber em nome do pai e da mãe, por exemplo).

7.1) Quanto tempo duram os efeitos da procuração cadastrada para recebimento de benefícios do INSS?

Via de regra, os efeitos da procuração cadastrada para recebimento de benefícios do INSS vigoram por até 12 meses , nos termos do art. 535 da IN n. 128/2022. 🗓️

Mas, podem ser renovados dentro deste prazo , mediante requerimento, assinatura de novo termo de compromisso e, conforme o caso, apresentação dos documentos que citei no tópico anterior (dispensando a apresentação de uma nova procuração).

✈️ Já para os casos de ausência por motivo de viagem dentro do país ou no exterior, o período de validade da procuração será referente ao período da ausência declarada, também limitado a 12 meses (art. 535, §1º).

Tratando-se de renovação de procuração outorgada por motivo de viagem ao exterior , será exigida apresentação de atestado de vida , com prazo de validade de 90 dias a partir da data de sua expedição e legalizado pela autoridade brasileira competente (art. 535, §2º).

Inclusive, se tiver um cliente que se encontra nessa situação, saiba que os parâmetros de Imposto de Renda do benefício somente serão alterados quando ultrapassar o período de 12 meses! 💰

Porém, tudo isso que citei aqui vale exclusivamente para os casos de recebimento de benefício , ok? Nas demais situações, se aplica o prazo que vou explicar no tópico 8.

7.2) E se o beneficiário não morar no Brasil?

Até agora, expliquei como funciona a procuração para recebimento de benefício em caso de ausência por motivo de viagem no Brasil ou no exterior.

Mas, e se o beneficiário não morar no Brasil?

👉🏻 Nesse caso, é aplicado o art. 536 da IN n. 128/2022 , que diz o seguinte:

“IN n. 128/2022, Art. 536. O titular de benefício residente em país para o qual o Brasil não remeta pagamentos de benefícios , ou que optar pelo recebimento no Brasil , deverá nomear procurador, de forma que o recebimento dos valores ficará vinculado à apresentação da procuração .” (g.n.)

7.3) Termo de responsabilidade e impedimentos para procuração do INSS

Para fins de recebimento de benefício, o INSS exige que o procurador firme termo de responsabilidade , de acordo com o art. 539 da IN n. 128/2022. 😲

Inclusive, esse termo de responsabilidade já era uma exigência prevista no art. 156, parágrafo único , do Decreto n. 3.048/1999 :

“Art. 156. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

Parágrafo único. O procurador do beneficiário deverá firmar, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, termo de responsabilidade mediante o qual se comprometa a comunicar ao Instituto qualquer evento que possa anular a procuração , principalmente o óbito do outorgante, sob pena de incorrer nas sanções criminais cabíveis.” (g.n.)

Além disso, o art. 540 da IN n. 128/2022 prevê que se aplica aos procuradores os impedimentos citados no art. 531 do mesmo diploma (que trata dos impedimentos para representantes legais).

❌ Desse modo, não poderá ser procurador quem:

  • for excluído definitivamente da condição de dependente , por ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado , ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis;

  • tiver sua parte no benefício de pensão por morte suspensa provisoriamente , por meio de processo administrativo próprio , na hipótese de haver fundados indícios de sua autoria, coautoria ou participação em homicídio , ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado , ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis; e

  • cônjuge, companheiro ou companheira , se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável , ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apurada em processo judicial.

8) Quanto tempo dura uma procuração ao INSS?

Desde já, gostaria de esclarecer que, via de regra, não há prazo de validade para procurações (com exceção dos casos em que há previsão legal ). 🗓️

Então, sempre que ficar em dúvida, pesquise se existe alguma norma prevendo prazo. Se não houver, a procuração vale por prazo indeterminado.

No tópico 7.1 , expliquei quanto tempo duram os efeitos da procuração cadastrada para recebimento de benefícios do INSS, que tem previsão legal sobre prazo de validade.

Mas, obviamente, há outros motivos que causam a cessação do mandato no INSS, que podem estar relacionados ou não com o decurso do tempo. Esses motivos estão listados no art. 544 da IN n. 128/2022 :

  • revogação ou renúncia;

  • morte ou interdição de uma das partes;

  • mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

  • término do prazo de validade ou conclusão do feito para o qual fora designado o procurador;

  • emissão de nova procuração com os mesmos poderes.

Lembrando que será presumida como válida a procuração perante o INSS enquanto não houver ciência a respeito da ocorrência destes fatos, independentemente da data de emissão (art. 544, parágrafo único, da IN n. 128/2022).

9) Como cadastrar procuração no portal Meu INSS

O cadastro ou a renovação de procuração é realizado de forma gratuita pelo INSS.

Particularmente, acredito que o mais prático seja fazer tudo pela internet , através do site ou aplicativo MEU INSS, sem nem precisar sair do escritório! 😉

Para você ver como é fácil, fiz um “passo a passo” de como funciona:

  1. Acesse o MEU INSS e clique em “Entrar com gov.br” ;

  2. Digite o CPF e a senha do outorgante, depois clique em “Entrar”;

  3. Na parte superior da página, clique em “Serviços” ;

  4. Selecione o campo “Mais Acessados” e depois clique em “Novo Pedido” ;

  5. No campo “Pesquisar”, digite “Procuração” e clique na opção “Cadastrar ou Renovar Procuração” ;

  6. Leia a mensagem disponibilizada pelo INSS e clique em “Avançar” ;

  7. Preencha as informações do outorgante e do outorgado. Depois, junte os documentos digitalizados exigidos pelo INSS (como expliquei anteriormente, os documentos variam, de acordo com cada caso).

  8. Ao final, clique em “Concluir”.

[Obs.: Tentei fornecer as informações mais atualizadas possíveis. Porém, como o sistema do INSS está em constante atualização e os procedimentos também passam por alterações, recomendo que cheque se não houveram mudanças após a publicação deste artigo.]

10) Conclusão

A procuração é um instrumento importantíssimo na rotina de todo advogado previdenciarista. E, quando o assunto é a procuração do INSS , a matéria é ainda mais repleta de detalhes. 🤯

Por isso, é preciso estudar e sempre se atualizar sobre os requisitos, impedimentos, possibilidade de dispensa de pagamento de custas, exigência de forma pública ou particular etc.

🤓 Afinal, se você quer oferecer o melhor serviço ao cliente e obter o benefício no menor prazo possível, isso faz parte do trabalho!

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • O que é uma procuração ;
  • Quem pode utilizar procuração no INSS e porquê o procurador não precisa ser necessariamente advogado ;
  • Quais tipos de procuração podem ser usadas perante o INSS ;
  • Em quais casos é exigida a procuração pública e desde quando ela é gratuita ;
  • Quais dados devem constar na procuração do INSS e porquê não é preciso reconhecer firma ;
  • Quando é permitido o substabelecimento de procuração do INSS;
  • Quando é possível utilizar procuração para receber benefício ;
  • Qual o tempo de duração da procuração do INSS;
  • Como a procuração deve ser feita quando o beneficiário não mora no Brasil ;
  • O que é o termo de responsabilidade e impedimentos ;
  • Como cadastrar e renovar procuração no portal MEU INSS.

Ah, não esqueça de baixar a Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias. Ter uma linha de raciocínio eficiente na hora da consulta realmente faz a diferença nos resultados da advocacia.

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Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

DECRETO N. 42.263, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997

DECRETO N. 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

DECRETO N. 3.598, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022

LEI N. 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991

LEI N. 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

LEI N. 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (CÓDIGO CIVIL)

LEI N. 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)

LEI N. 14.199, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 993, DE 28 DE MARÇO DE 2022

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Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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