Aspectos da Procuração do INSS que Todo Advogado Precisa Dominar

Descubra tudo sobre a procuração do INSS para dominar o assunto: o que é, quais os tipos, como funciona, validade e se tem que reconhecer firma.

por Alessandra Strazzi

9 de abril de 2025

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Resumo

A procuração no INSS é tão importante e corriqueira que não dá para escorregar e cometer erros, não é mesmo?

Por isso, no artigo de hoje, vou trazer para você um guia completo do tema!

Para começar, vou explicar o que é uma procuração e quem pode usar ela no INSS.

Depois, vou trazer os tipos de procurações possíveis, esclarecer se a forma pública do instrumento de mandato é gratuita e quais dados devem estar presentes no documento.

Também vou responder se é possível usar a procuração no INSS para receber benefício, qual sua validade e como cadastrá-la no sistema da Previdência.

Ainda, vou disponibilizar modelos de procuração no INSS e trazer as respostas para 7 dúvidas comuns na matéria.

Para facilitar a vida dos nossos leitores, quero deixar uma dica prática do Gerador de Procurações do CJ, desenvolvido pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.

Essa é uma ferramenta que facilita demais a vida dos advogados, agilizando o preenchimento e a elaboração da procuração com todos os dados necessários.

E ela ainda pode ser usada para gerar vários outros documentos, porque é totalmente editável.

👉 Então clique aqui e acesse o Gerador de Procurações do CJ gratuitamente! 😉

1) Procuração do INSS: Guia Completo

⚠️ Não se deixe enganar pela aparente simplicidade da procuração do INSS!

Mesmo sendo um assunto que todo mundo conhece ao menos um pouco, por se tratar de um documento muito usado no dia a dia, é uma matéria que tem uma série de detalhes.

E aí que está o “pulo do gato”!

Esses detalhes (que não são exatamente pequenos) podem “pegar de surpresa” até mesmo os advogados previdenciaristas mais experientes! 👀

Eu, que sempre estudo sobre o direito previdenciário e vivo em constante atualização, me surpreendi com a quantidade de disposições legais sobre a procuração do INSS.

São muitas previsões neste tema, e também vários pontos que precisam de cuidado para garantir que o documento esteja em ordem, sem problemas.

Inclusive, já saiba que a própria IN n. 128/2022 dedicou uma seção inteira para falar apenas sobre a procuração, lá nos arts. 532 a 544. 😲

Pensando nisso, decidi escrever o artigo de hoje para te ajudar a entender a matéria de forma fácil e descomplicada.

Aliás, este conteúdo é focado exclusivamente na procuração administrativa do INSS (a procuração judicial será tema de outra publicação).

Já deixa ele salvo na barra de favoritos, porque esse realmente é um artigo para consultar sempre que precisar! 😍

2) O que é uma procuração?

Algumas pessoas (principalmente as mais simples, com pouco grau de instrução) não entendem ao certo o que é uma procuração.

Por isso, resolvi começar trazendo uma explicação bem resumida e objetiva, para que você consiga esclarecer para o cliente em uma consulta ou atendimento!

Afinal, o advogado tem o dever profissional de informação e de prestar os esclarecimentos necessários aos clientes, né? 😉

Explicando de uma forma direta e fácil, a procuração é um documento em que uma pessoa dá poderes a outra por escrito.

Por isso, costumamos dizer que a procuração é o instrumento do mandato.

Tratando-se de causas previdenciárias, é o segurado, o aposentado, o pensionista ou o beneficiário quem assina a procuração.

Normalmente, a pessoa faz isso autorizando o advogado a agir em seu nome perante o INSS, praticando atos ou administrando os seus interesses. ⚖️

Para entender melhor os aspectos gerais da procuração, saiba que a matéria está prevista nos arts. 103 a 107 do Código de Processo Civil e nos arts. 653 a 691 do Código Civil.

👉🏻 Inclusive, o art. 158, caput, do Decreto n. 3.048/1999 prevê que, na constituição de procuradores, será observado subsidiariamente o disposto no Código Civil.

Essas são as regras gerais, mas existem vários outros detalhes relevantes sobre a procuração na via administrativa.

3) Quem pode utilizar procuração no INSS?

📜 Conforme o art. 532 da IN n. 128/2022, todas as pessoas capazes, no gozo dos direitos civis, podem outorgar ou receber mandato e usar a procuração no INSS.

Ou seja, quem está nessas condições perante a Lei Civil pode assinar uma procuração ou atuar como procurador.

⚠️ Mas, o próprio art. 532 da IN, nos incisos I e II, traz exceções à regra:

  • o menor entre 16 e 18 anos não emancipado, que poderá ser apenas o outorgado (procurador); e

  • os servidores públicos civis e militares em atividade, que somente poderão representar o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a) e/ou parentes até o 2º grau, observado que, em relação aos de primeiro grau, será permitida a representação múltipla (art. 160, I, do Decreto n. 3.048/1999).

Lembrando que são parentes em 1º grau os pais e os filhos e, em 2º grau, os netos, os avós e os irmãos.

Além disso, para fins exclusivos de representação, o INSS considera que são companheiros aqueles assim declarados na própria procuração. 📝

Também vale a pena dizer que, nos casos de pensão por morte, todos os dependentes capazes podem receber ou outorgar procuração para outros dependentes.

Isso, desde que estejam no gozo de direitos civis, e com as seguintes exceções:

  • O dependente excluído definitivamente dessa condição, por condenação criminal transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis;

  • Aquele dependente que tiver sua parte no benefício de pensão por morte suspensa provisoriamente, por processo administrativo próprio, na hipótese de haver fundados indícios de sua autoria, coautoria ou participação em homicídio, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis; e

  • O cônjuge ou companheiro(a), se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apurada em processo judicial.

Isso tudo está previsto no art. 158, §1º e 2º do Decreto n. 3.048/1999 e no art. 532, §3º, da IN n. 128/2022.

Portanto, quando for orientar o cliente, fique atento a todas essas exceções! 😉

3.1) Procurador para INSS precisa ser advogado?

No caso das demandas previdenciárias pela via administrativa (INSS), o procurador não precisa ser necessariamente advogado.

Desse modo, um familiar consegue representar um segurado, por exemplo.

🤒 Inclusive, isso é muito comum quando o requerente é idoso ou não tem condições físicas de comparecer até uma das agências do INSS para resolver a questão.

Apesar da possibilidade, existem vários problemas em não contar com um advogado no processo administrativo.

Então, eu sempre sugiro que o segurado seja assistido pela advocacia, para defender todos os seus interesses e garantir o melhor benefício possível.

Antes de seguir, quero lhe avisar que recentemente eu publiquei um artigo sobre o que é pedágio na aposentadoria.

Vale a pena dar uma olhada, porque lá eu explico os principais pontos da matéria, como conceitos, as legislações aplicáveis e um passo a passo de como calcular os pedágios.

Ah! Tem até uma dica de ferramenta para você usar na sua atuação e facilitar os seus cálculos. Dá uma conferida depois. 😊

4) Quais tipos de procuração podem ser usadas perante o INSS?

Conforme o art. 541 da IN n. 128/2022, a procuração pode ser por instrumento público ou particular.

📜 A procuração por instrumento público é aquela lavrada por Tabelião (Cartório de Notas) e assinada pelo outorgante.

Por isso, ela é considerada um ato solene e formal, com fé pública e maior eficácia jurídica.

Vale a pena dizer que não é necessário que o procurador esteja presente no ato da assinatura.

Mas, se estiver representando alguém por procuração pública, recomendo que explique certinho sobre os termos que devem estar contidos no mandato. 🧐

Inclusive, se for possível, forneça um modelo para o cliente e não deixe de tirar eventuais dúvidas sobre as informações.

📝 Já a procuração por instrumento particular é aquela mais simples, que estamos mais acostumados a utilizar em nosso dia a dia.

Basta redigir os termos e pedir para que o cliente assine, não sendo necessário lavrar em Tabelião ou reconhecer firma (salvo algumas exceções).

A procuração por instrumento público é obrigatória em algumas situações, que são mais raras.

A regra é a procuração por instrumento particular nos escritórios de advocacia previdenciária.

Mas, em alguns cenários, é conveniente que o cliente outorgue poderes por meio de procuração pública, para dar mais segurança ao negócio jurídico.

🤔 “Ok, Alê. Mas como descubro em quais situações o INSS só aceita procuração pública?

Não se preocupe, o INSS diz exatamente em quais situações apenas a procuração pública será aceita.

E é sobre isso que vamos falar no próximo tópico! 🤗

4.1) Exigência e dispensa de procuração pública para o INSS

O art. 541, e o seu §1º da IN n. 128/2022 dizem que, via de regra, se o outorgante ou o outorgado for analfabeto, será aceita apenas a procuração pública.

⚠️ Porém, para fins de requerimento, poderá ser dispensada a forma pública quando:

  • o outorgado for advogado do outorgante; ou

  • o outorgante estiver representado por meio do Termo de Representação e Sigilo de Informações Previdenciárias, por meio de entidades que mantenham Acordo de Cooperação Técnica junto ao INSS para fins de requerimentos de benefícios e serviços.

Recentemente, o art. 43, §2º da Portaria n. 993/2022 passou a prever outros detalhes sobre o assunto.

A norma diz que o interessado analfabeto, ou aquele com deficiência visual ou física que o impeça de assinar, pode nomear procurador mediante procuração pública.

Outra alternativa seria o segurado outorgar poderes com uma procuração particular, comparecendo a uma unidade de atendimento do INSS.

No segundo caso, ele deverá:

  • colocar sua digital em procuração particular, na presença de um servidor público do INSS ou que esteja a serviço do INSS; ou

  • efetuar assinatura a rogo na presença de 2 pessoas, preferencialmente servidores, as quais deverão assinar conjuntamente com um terceiro que assinará em nome da pessoa interessada.

O interessante é que o próprio art. 43, §3º da mesma Portaria diz que, quando o procurador é o advogado, fica dispensada a obrigatoriedade da forma pública para a procuração. 🙏🏻

Nesses casos, basta a apresentação da procuração particular firmado a rogo por terceiro em nome da pessoa interessada, com a assinatura de 2 testemunhas e na presença delas.

Já com relação à inclusão de procurador para recebimento de benefícios, o art. 541, §2º da IN n. 128/2022 diz que será sempre exigida a forma pública nos casos de:

  • outorgante ou outorgado analfabeto; e

  • outorgante tutor ou curador de titular de benefício.

Fique de olho nessas questões e detalhes, para evitar problemas depois, ok? 🤗

5) Procuração Pública para o INSS é gratuita?

Muitos leitores me perguntam se a procuração pública para o INSS é gratuita ou se é necessário fazer algum pagamento para a emissão do documento.

Por isso, achei melhor também explicar sobre essa questão!

Como vocês sabem, o Tabelião (Cartório de Notas) cobra o valor das custas e emolumentos para lavrar uma procuração pública, ao menos como regra. 💰

Porém, aí vai uma boa notícia!

No caso de demandas envolvendo benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS, a lavratura e emissão da 1ª via de procuração pública é gratuita.

Isso vale em todo país, desde setembro de 2021, por conta de uma novidade muito bem-vinda.

🤓 Acontece que a Lei n. 14.1999/2021 incluiu o art. 68-A à Lei n. 8.212/1991, que diz o seguinte:

Lei n. 8.212/1991, Art. 68-A. A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.” (g.n.)

Vale lembrar que, no Estado de São Paulo, a procuração pública para fins previdenciários já era gratuita desde 1997.

Isso por conta do Decreto Estadual n. 42.263/1997, que deixou de exigir pagamento de custas e emolumentos referentes ao mandato nessas situações.

Com relação aos outros Estados, confesso que não conheço a legislação, então não consigo afirmar se a procuração pública para fins previdenciários já era gratuita ou não.

Inclusive, como funcionava nos Estados de vocês antes? Compartilhem comigo nos comentários! 😊

Enfim, o que importa é que a procuração pública para recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais do INSS passou a ser gratuita desde 2021.

Então, caso os Cartórios neguem a gratuidade, explique o direito e apresente a fundamentação legal! ⚖️

Lembrando que, como comentei no tópico 4.1, há várias situações em que é dispensada a exigência de procuração pública.

Vale a pena antes checar se o cliente realmente precisa do instrumento público ou se é possível fazer isso com documentos particulares.

6) Quais dados devem constar na procuração do INSS?

✅ Os requisitos da procuração do INSS, ou seja, os dados que devem constar no documento, estão previstos no art. 542 da IN n. 128/2022.

Conforme esta norma, o instrumento deve conter:

IN n. 128/2022, Art. 542. Nos instrumentos de mandato público ou particular deverão constar os seguintes dados do outorgante e do outorgado:

I – identificação e qualificação do outorgante e do outorgado;

II – endereço completo;

III – objetivo da outorga;

IV – designação e a extensão dos poderes;

V – data e indicação da localidade de sua emissão;

VI – informação de viagem ao exterior, quando for o caso; e

VII – indicação do período de ausência, quando inferior a 12 (doze) meses, que servirá como prazo de validade da procuração.” (g.n.)

O art. 543 da IN n. 128/2022 diz que a procuração deverá ser anexada ao requerimento eletrônico, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Ou seja, ela deve ser juntada com a petição inicial administrativa!

🧐 Será exigida a apresentação do documento de identificação do outorgante em se tratando de procuração particular.

Também existe essa exigência se houver divergência de dados cadastrais entre o CNIS e a procuração.

Com relação à procuração outorgada no exterior, o art. 542, §1º estabelece que, para produzir efeito junto ao INSS, deverá ser legalizada.

Isso é feito na Repartição Consular Brasileira no país onde o documento foi emitido.

A única exceção ocorre quando a procuração foi outorgada na França, caso em que será dispensada a legalização ou qualquer formalidade análoga.

Essa é a previsão do disposto no art. 23 do Decreto n. 3.598/2000. ⚖️

Por fim, o art. 542, §2º determina que a procuração emitida em idioma estrangeiro , particular ou pública, será acompanhada da respectiva tradução.

E essa tarefa deve ser realizada por tradutor público juramentado.

6.1) É obrigatório reconhecer firma?

❌ Não! O art. 542, §3º da IN n. 128/2022 prevê que não é necessário fazer isso.

A norma diz que salvo disposição legal expressa, o reconhecimento de firma só pode ser exigido pelo INSS em casos de dúvida fundamentada sobre a autenticidade da procuração.

⚠️ Mas, quero chamar a atenção para um detalhe importante!

Como expliquei no item anterior, em se tratando de procuração particular, será exigida a apresentação do documento de identificação do outorgante (segurado).

Por isso, recomendo que o advogado oriente o cliente para assinar a procuração exatamente igual ao documento que apresentará no INSS (RG, por exemplo).

Isso porque é assim que os servidores verificam a autenticidade.

6.2) É permitido o substabelecimento de procuração do INSS?

😊 Sim, é permitido o substabelecimento de procuração do INSS, desde que conste poderes para tal na procuração originária.

Ou seja, a procuração deve prever a possibilidade de substabelecimento.

Inclusive, isso está expresso no art. 533 da IN n. 128/2022!

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7) É possível utilizar procuração do INSS para receber benefício?

Sim, em alguns casos, também é permitido utilizar a procuração do INSS para receber benefício em nome de outra pessoa.

👉🏻 O art. 156 do Decreto n. 3.048/1999 e o art. 534 da IN n. 128/2022 garantem isso.

Eles dizem que, para recebimento do benefício, o interessado poderá ser representado por procurador que apresente mandato com poderes específicos nos casos de:

  • ausência;

  • doença contagiosa; ou

  • impossibilidade de locomoção.

Mas, para o cadastramento da procuração deverão ser observadas algumas exigências!

📝 A comprovação da ausência será feita por declaração escrita do outorgante (informando se a viagem será no Brasil ou no exterior e o período de ausência).

Alternativamente, isso pode ser feito pelo preenchimento do campo específico do modelo de procuração (constante lá no Anexo XXII, da IN n. 128/2022).

Nos casos em que o titular já estiver no exterior, a situação é diferente.

Neste cenário, será necessário apresentar um atestado de vida (com validade de 90 dias, a partir da data de sua expedição), legalizado pela autoridade brasileira competente.

Em se tratando de doença contagiosa, a procuração deverá ser acompanhada de atestado médico que comprove a situação. 🤧😷

Por fim, nos casos de impossibilidade de locomoção, a procuração será acompanhada dos seguintes documentos:

  • atestado médico que comprove a condição;

  • atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente, nos casos de privação de liberdade; ou

  • declaração de internação em casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso.

Todos eles devem ter sido emitidos há, no máximo, 30 dias da data de solicitação de inclusão do procurador.

Lembrando que, para benefícios pagos por conta de depósitos, o cadastramento de procurador somente terá efeito para a realização de atos junto ao INSS.

É essa a previsão do art. 534, §3º da IN n. 128/2022.

📜 Além disso, com relação às dúvidas quanto à autenticidade ou integridade dos documentos, o art. 537 da IN n. 128/2022 estabelece que:

IN n. 128/2022, art. 537. Quando houver dúvida fundamentada quanto à autenticidade ou integridade do atestado médico, atestado de recolhimento à prisão ou declaração de internação em casa de recuperação de dependentes químicos, o servidor deverá adotar medidas administrativas definidas em ato específico da Diretoria de Benefícios para verificar a conformidade do documento.” (g.n.)

Entendi Alê. Mas, ainda tenho uma pergunta: o INSS autoriza que alguém seja procurador de mais de um beneficiário?”

Até autoriza, mas não em todas as situações.

👨‍👩‍👧 Isso porque o art. 159 do Decreto n. 3.048/1999 e o art. 538 da IN n. 128/2022 trazem uma restrição.

Essas normas dizem que, para recebimento de benefício, só será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas, em 2 casos:

  • representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres; ou

  • parentes de até 1º grau (um filho pode receber em nome do pai e da mãe, por exemplo).

7.1) Quando tempo duram os efeitos da procuração cadastrada para recebimento de benefícios do INSS?

Via de regra, os efeitos da procuração cadastrada para recebimento de benefícios do INSS vigoram por até 12 meses, nos termos do art. 535 da IN n. 128/2022. 🗓️

Mas, eles podem ser renovados dentro deste prazo!

Isso acontece mediante requerimento, assinatura de novo termo de compromisso e, conforme o caso, apresentação dos documentos que citei no tópico anterior.

✈️ Já para os casos de ausência por motivo de viagem dentro do país ou no exterior, o período de validade da procuração será referente ao período da ausência declarada.

Só que essa duração também é limitada a 12 meses (art. 535, §1º).

Tratando-se de renovação de procuração outorgada por motivo de viagem ao exterior, as normas também são diferentes.

Será exigida apresentação de atestado de vida, com prazo de validade de 90 dias a partir da data de sua expedição e legalizado pela autoridade brasileira competente (art. 535, §2º).

Inclusive, se tiver um cliente que se encontra nessa situação, os parâmetros de Imposto de Renda do benefício somente serão alterados quando ultrapassar o período de 12 meses!💰

Porém, tudo isso que citei aqui vale exclusivamente para os casos de recebimento de benefício, ok?

Nas demais situações, se aplicam as regras sobre o prazo que vou explicar no tópico 8.

7.2) E se o beneficiário não morar no Brasil?

Até agora, expliquei como funciona a procuração para recebimento de benefício em caso de ausência por motivo de impossibilidade de recebimento, de viagem no Brasil ou no exterior.

Mas, e se o beneficiário não morar no Brasil?

👉🏻 Nesse caso, é aplicado o art. 536 da IN n. 128/2022, que diz o seguinte:

IN n. 128/2022, Art. 536. O titular de benefício residente em país para o qual o Brasil não remeta pagamentos de benefícios, ou que optar pelo recebimento no Brasil, deverá nomear procurador, de forma que o recebimento dos valores ficará vinculado à apresentação da procuração.” (g.n.)

Ou seja, é necessário apresentar a procuração para permitir o saque dos valores depositados pela Previdência.

7.3) Termo de responsabilidade e impedimentos para procuração do INSS

Para fins de recebimento de benefício, o INSS exige que o procurador firme termo de responsabilidade, conforme o art. 539 da IN n. 128/2022. 😲

Inclusive, esse termo de responsabilidade já era uma exigência prevista no art. 156, parágrafo único, do Decreto n. 3.048/1999:

Art. 156. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

Parágrafo único. O procurador do beneficiário deverá firmar, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, termo de responsabilidade mediante o qual se comprometa a comunicar ao Instituto qualquer evento que possa anular a procuração, principalmente o óbito do outorgante, sob pena de incorrer nas sanções criminais cabíveis.” (g.n.)

Além disso, o art. 540 da IN n. 128/2022 prevê que se aplica aos procuradores os impedimentos citados no art. 531 do mesmo diploma.

❌ Desse modo, não poderá ser procurador quem:

  • for excluído definitivamente da condição de dependente, por ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado , ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis;

  • tiver sua parte no benefício de pensão por morte suspensa provisoriamente, por meio de processo administrativo próprio , na hipótese de haver fundados indícios de sua autoria, coautoria ou participação em homicídio, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis; e

  • cônjuge, companheiro ou companheira, se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apurada em processo judicial.

Fora dessas hipóteses, está permitida a atuação como procurador, desde que devidamente munido de mandato.

8) Quanto tempo dura uma procuração ao INSS?

Em 1º lugar, quero esclarecer que, em regra, não há prazo de validade para procurações (com exceção de casos em que há previsão legal, como para receber benefícios). 🗓️

Ou seja, a procuração vale enquanto ela não for revogada, salvo se houver alguma determinação específica.

Então, sempre que ficar em dúvida, pesquise se existe alguma norma prevendo prazo.

Se não existir nada em sentido contrário ou restrições, a procuração vale por prazo indeterminado.

🧐 No tópico 7.1, expliquei quanto tempo duram os efeitos da procuração cadastrada para recebimento de benefícios do INSS, que tem previsão legal sobre prazo de validade.

Mas, obviamente, há outros motivos que causam a cessação do mandato no INSS, que podem estar relacionados ou não com o decurso do tempo.

👉🏻 Esses motivos estão listados no art. 544 da IN n. 128/2022:

  • revogação ou renúncia;

  • morte ou interdição de uma das partes;

  • mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

  • término do prazo de validade ou conclusão do feito para o qual fora designado o procurador;

  • emissão de nova procuração com os mesmos poderes.

Lembrando que será presumida como válida a procuração perante o INSS enquanto não houver ciência a respeito da ocorrência destes fatos,

E, isso, independentemente da data de emissão (art. 544, parágrafo único, da IN n. 128/2022).

9) Como cadastrar procuração no portal Meu INSS

O cadastro ou a renovação de procuração é realizado de forma gratuita pelo INSS.

Particularmente, acredito que o mais prático seja fazer tudo pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS, sem nem precisar sair do escritório! 😉

Para você ver como é fácil, fiz um “passo a passo” de como funciona:

  1. Acesse o MEU INSS e clique em “Entrar com gov.br” ;

Procuração INSS

  1. Digite o CPF e a senha do outorgante, depois clique em “Entrar”;

  2. Na parte superior da página, pesquise por “Atualizar Procurador e Representante Legal” na barra de pesquisa;

Procuração INSS

  1. Atualize os dados de contato, se desejar;

  2. Leia a mensagem disponibilizada pelo INSS e clique em “Avançar” ;

  3. Preencha as informações do outorgante e do outorgado;

  4. Depois, junte os documentos digitalizados exigidos pelo INSS (como expliquei anteriormente, os documentos variam, de acordo com cada caso);

  5. Ao final, clique em “Concluir”.

Pronto! Você também pode cadastrar a procuração direto na hora do pedido de benefício, quando for anexar os documentos (existe um campo próprio para isso).

Aqui vai uma observação importante: tentei fornecer as informações mais atualizadas possíveis.

Mas, o sistema do INSS está em constante atualização e os procedimentos também passam por alterações.

🤗 Então, recomendo que sempre cheque se não houve mudanças depois da publicação deste artigo.

10) Modelo de Procuração do INSS

Para facilitar a sua vida, quero avisar que a própria autarquia disponibiliza um modelo de procuração do INSS.

E existem algumas formas de você acessar eles! ✅

A primeira é buscar, entre os anexos da IN n. 128/2022, pelo anexo XXII, o modelo de procuração oficial do INSS.

Para isso, clique aqui, acesse os documentos e busque o modelo.

Outra possibilidade é você clicar neste link direto, que é oficial do INSS e já vai mostrar o arquivo, que pode ser baixado de forma automática.

11) 7 Dúvidas sobre Procuração do INSS Respondidas

Agora, para encerrar o artigo de hoje, quero responder as 7 dúvidas sobre a procuração do INSS mais comuns no dia a dia.

😉 Como sei que o conteúdo é bem técnico e está cheio de artigos de leis, normas e da IN, a minha intenção é dar respostas objetivas aos questionamentos cotidianos.

Vamos lá!

11.1) Procuração para INSS precisa reconhecer firma?

Não, apesar de ser uma dúvida comum, a procuração para INSS não precisa reconhecer firma.

Ao menos como regra!

Como expliquei no tópico 6.1, só em casos específicos é exigido o reconhecimento de firma, por exemplo, quando existir dúvida fundamentada sobre a autenticidade da assinatura.

11.2) Como cadastrar procuração no INSS?

Para saber como cadastrar procuração no INSS é muito simples!

É só acessar o Meu INSS ou ir pessoalmente até uma agência da Previdência e solicitar o cadastro.

Aliás, no tópico 9, deixei um passo a passo para você cadastrar o mandato online. 😊

11.3) Como funciona procuração para analfabeto no INSS?

A procuração para analfabeto no INSS deve seguir a forma pública e ser feita em cartório, como regra.

🧐 Expliquei isso no tópico 4.1, em que também trouxe as exceções: quando a pessoa analfabeta for assistida por advogado ou existir um termo de representação específico.

Essa é uma maneira de proteger os segurados analfabetos e garantir mais segurança às procurações.

11.4) Posso usar procuração para receber benefício do INSS de outra pessoa?

Sim, é possível usar a procuração para receber benefício do INSS de outra pessoa, como expliquei no tópico 7.

Mas, isso só pode ser feito em casos de ausência, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção.

Além disso, podem ser exigidos documentos específicos, conforme cada caso (por exemplo, um atestado médico).

11.5) Procuração do INSS vale por quanto tempo?

Muitos segurados e advogados se perguntam: “a procuração vale por quanto tempo?”

Em regra, o instrumento do mandato não tem prazo determinado de validade e pode ser usado até acontecer uma das hipóteses de cessação (como falecimento ou revogação).

🗓️ A exceção são as procurações para receber benefício de outra pessoa, já que nestes casos, a validade é de 12 meses, podendo ser renovada.

Para mais detalhes, consulte os tópicos 7.1 e 8!

11.6) Como renovar procuração no INSS?

Se você recebe muitas perguntas sobre como renovar procuração no INSS, pode manter a tranquilidade.

👉🏻 A renovação pode ser feita presencialmente ou online, pelo Meu INSS, como expliquei no tópico 9.

Afinal, o serviço é de “atualizar procurador ou representante legal”!

No entanto, no caso de beneficiários que moram no exterior, é preciso apresentar um atestado de vida atualizado para renovar a procuração.

Além disso, outros documentos também podem ser exigidos.

11.7) Como anexar procuração no Meu INSS?

Para conferir como anexar procuração no Meu INSS é bem simples!

🤗 É só seguir o passo a passo do tópico 9 e, depois de preencher os dados, incluir o documento digitalizado na aba “Procuração”:

Procuração INSS

Bem fácil!

Ah! Antes de concluir, quero deixar aqui uma dica sobre o artigo que acabei de publicar com um guia completo do Direito Adquirido.

Nele, eu expliquei todos os detalhes sobre o tema, desde a sua importância para a área previdenciária até os entendimentos problemáticos do INSS e exemplos práticos.

Então, não deixa de dar uma conferida depois, ok? Ele pode lhe ajudar demais na sua atuação! 😉

12) Conclusão

Conhecer os detalhes da procuração do INSS é fundamental para garantir uma boa condução da sua advocacia previdenciária.

🤓 Por esse motivo, no artigo de hoje decidi escrever um guia completo do assunto para você, que vai desde conceitos até modelos para você usar na prática.

Para começar, expliquei para você o que é uma procuração e quem pode usar ela no INSS, já que não é necessário ser advogado para isso.

Depois, mostrei quais os tipos de procurações que podem ser usadas na atuação junto a autarquia e as particularidades dos outorgantes dos mandatos. 📝

Respondi ainda que a procuração pública para o INSS é gratuita, conforme previsto em lei, e trouxe uma listinha de quais informações devem estar no documento.

Também esclareci que é possível usar procuração para receber benefícios previdenciários e que, neste caso, a validade é de 12 meses (nos demais casos, não há limite de tempo).

🧐 Para ajudar ainda mais na sua prática, montei um passo a passo de como cadastrar o documento no portal do Meu INSS.

No fim, respondi as 7 maiores dúvidas sobre o tema, para você ter acesso rápido às informações.

Tudo isso para lhe auxiliar e deixar o seu dia a dia mais tranquilo nessa matéria!

E não se esqueça de conferir o Gerador de Procurações do CJ. Tenho certeza que irá facilitar (e muito) a sua vida na advocacia.

👉 Clique aqui e acesse a ferramenta gratuitamente! 😉

Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Decreto n. 42.263/1997

Decreto n. 3.048/1999

Decreto n. 3.598/2000

IN n. 128/2022

Lei n. 8.212/1991

Lei n. 8.213/1991

Lei n. 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL)

Lei n. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)

Lei n. 14.199/2021

Portaria DIRBEN/INSS n. 993/2022

Portaria DIRBEN/INSS n. 1.081/2022

Procuração na IN 128/2022: O que você tem que saber?

Procuração no INSS: entenda como fazer e enviar para o INSS

Procuração – Novo CPC – Lei nº 13.105/15

Procuração de analfabeto não precisa ser em cartório

Procuração INSS: Quem pode fazer, tipos, validade e mais

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Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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