O INSS não quer aceitar o vínculo da CTPS. E agora? [VÍDEO]

O registro em CTPS à qual não se aponte nenhum vício é prova plena do serviço prestado pelo segurado e também do valor de suas remunerações. Saiba mais.

por Alessandra Strazzi

5 de setembro de 2016

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Há algum tempo, escrevi o artigo “O INSS não quer aceitar o vínculo da CTPS. E agora?“, no qual eu expliquei o que pode ser feito quando um determinado vínculo de trabalho que consta na Carteira de Trabalho e Previdência Social não é aceito pelo INSS.

O artigo foi muito bem votado pela comunidade e recebeu muitos comentários, tanto aqui no Desmistificandoquanto no Jusbrasil.

Muitas pessoas comentaram que, apesar de ser muito legal o que eu explico no artigo, o INSS não aceita. E é sobre isso que eu falo no vídeo abaixo. Espero que gostem!

Obs.:Não deixe de conferir a IN 77/2015.

       

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Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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