Há algum tempo, escrevi o artigo “O INSS não quer aceitar o vínculo da CTPS. E agora?“, no qual eu expliquei o que pode ser feito quando um determinado vínculo de trabalho que consta na Carteira de Trabalho e Previdência Social não é aceito pelo INSS.
O artigo foi muito bem votado pela comunidade e recebeu muitos comentários, tanto aqui no Desmistificandoquanto no Jusbrasil.
Muitas pessoas comentaram que, apesar de ser muito legal o que eu explico no artigo, o INSS não aceita. E é sobre isso que eu falo no vídeo abaixo. Espero que gostem!
Obs.:Não deixe de conferir a IN 77/2015.
Gostou do artigo? Então, se você é advogado , também irá gostar da ficha de atendimento a clientes para causas previdenciárias que eu disponibilizei para os meus leitores. Informe o seu e-mail no formulário acima e eu a enviareipara você gratuitamente.
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