
Resumo
O segurado facultativo de baixa renda é uma categoria que merece atenção especial da advocacia previdenciária!
Além de regras próprias, muitas vezes esses clientes não são tão notados como deveriam, mas precisam de uma defesa de excelência e podem render bons honorários.
Por isso, no artigo de hoje, vou explicar o que é segurado facultativo e de baixa renda, como é a perda da qualidade de segurado e do período de graça e problemas recorrentes.
Também vou comentar sobre a validação das contribuições, a sua complementação, inclusive pós-óbito e como a TNU decidiu sobre esses temas.
Ainda, vou contar para você que vale a pena trabalhar com o facultativo de baixa renda e passar 4 dicas práticas!
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1) Segurado Facultativo de Baixa Renda: Atenção Redobrada
Existem algumas categorias de filiados do RGPS que precisam de atenção redobrada dos advogados previdenciaristas e o segurado facultativo de baixa renda é uma delas.
🧐 Eu considero que este tipo de segurado, ao lado dos segurados especiais rurais, são os que demandam mais cuidado na hora de atuar.
O motivo?
Existem regras próprias que precisam ser consideradas e levadas em conta nas análises de casos envolvendo essas pessoas.
Inclusive quanto ao fato dos recolhimentos serem mais baixos, com alíquota diferenciada de 5% do salário mínimo nacional, mas precisarem de validação!
Normalmente, os facultativos de baixa renda são pessoas que se encontram em situação socioeconômica delicada, mas querem seguir recolhendo para o INSS. 🏢
Acontece que não é tão simples assim e, em muitos casos, providências adicionais são necessárias na hora do pedido e concessão dos benefícios previdenciários.
🤓 Por isso, escrevi o artigo de hoje para trazer um guia completo sobre o assunto e explicar os pontos mais importantes para você.
Assim, quando aparecer algum caso no seu escritório, fica menos complicado analisar e dar a melhor opção para o seu cliente.
Vamos lá!
2) O que é segurado facultativo?
Os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, mas decidiram espontaneamente se filiar e contribuir com o RGPS.
O objetivo, na maioria das vezes, é garantir a cobertura previdenciária e mais segurança financeira no futuro, na hora da aposentadoria ou benefício por incapacidade. 🧓🏾👵🏼
Não se esqueça que, conforme o tipo de filiação, há duas espécies de segurados do INSS: os obrigatórios e os facultativos.
📜 O facultativo está definido no art. 11, caput, do Decreto n. 3.048/1999:
“Art. 11 É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.” (g.n.)
Essa foi a maneira que o legislador encontrou de dar a oportunidade de proteção previdenciária a grupos que não cumprem requisitos para serem segurados obrigatórios.
Mas que, mesmo assim, desejam contar com a segurança de poder contar com a cobertura do INSS. 😊
São exemplos de segurados facultativos, conforme o §1º do art. 11 do Decreto n. 3.048/1999:
- Síndicos de condomínios não remunerados;
- Estudantes;
- Desempregados;
- Quem se dedica ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência, sem remuneração;
- Presidiários não remunerados.
⚠️ Lembrando que a filiação não ocorre de forma automática!
A pessoa que desejar se filiar como facultativa deverá se inscrever formalmente no RGPS e pagar a primeira contribuição sem atrasos.
2.1) Facultativo de Baixa Renda
Uma “categoria dentro da categoria” é o facultativo de baixa renda, uma espécie de segurado facultativo que tem tratamento diferenciado na legislação previdenciária.
“Alê, mas como vou identificar isso?” 🤔
O segurado facultativo de baixa renda é o homem ou a mulher que possui renda familiar de até 2 salários mínimos e se dedique somente ao trabalho doméstico na sua residência.
Justamente em razão da condição financeira limitada, a alíquota de contribuição da categoria é reduzida para 5% do salário mínimo.
Isso é feito no Plano Simplificado de Previdência Social, conforme o art. 199-A, §1º, inciso II, do Decreto n. 3.048/1999 e do art. 21, § 2º, inciso II, alínea ‘b’ da Lei n. 8.212/1991.
Em 2025, o valor da contribuição mensal do facultativo de baixa renda corresponde a R$ 75,90. 💰
É uma diferença interessante se comparado aos R$ 166,98 da alíquota de 11% e dos R$ 303,60 da de 20%.
👉🏻 Só que para conseguir contribuir como segurado facultativo de baixa renda, a lei exige que a pessoa cumpra os seguintes requisitos, de forma cumulativa:
-
possuir renda mensal familiar de até 2 salários mínimos, o que corresponde a R$ 3.036,00 no ano de 2025 (requisito de baixa renda), sendo que valores recebidos a título de Bolsa Família não entram no cálculo;
-
não exercer atividade remunerada e nem ter renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte etc.), devendo apenas se dedicar ao trabalho doméstico, em sua residência; 🏠
-
ter sua família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com situação atualizada nos últimos 2 anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do Município em que a pessoa reside.
Importante dizer que as contribuições previdenciárias realizadas na categoria de facultativo baixa renda apenas são consideradas se a pessoa estiver inscrita no CadÚnico.
Portanto, se o segurado começar a contribuir e só depois lembrar de se inscrever no CadÚnico, os recolhimentos anteriores não serão considerados e nem validados. 🤯
Nesse caso, será necessário complementar as contribuições (na alíquota de 11% ou 20%), conforme explico no tópico 4.3.
3) Perda da Qualidade de Segurado e Período de Graça de Facultativo Baixa Renda
A perda da qualidade de segurado dos filiados do RGPS ocorre com o fim do período de graça. 🗓️
Isso, nos termos do art. 15, §4º, da Lei de Benefícios, do art. 14 do Decreto n. 3.048/1999 e do art. 30, II, Lei 8.212/1991.
⏰ Nos casos de segurado facultativo de baixa renda, a pessoa mantém a qualidade de segurado por até 6 meses após a cessação das contribuições.
Essa é a previsão do art. 15, VI, da Lei n. 8.213/1991, art. 13, VI, do Decreto 3.048/1999 e
art. 184, VI, da IN n. 128/2022.
Além disso, o art. 184, §7º, da IN n. 128/2022 traz uma importante regra!
Existem casos de segurado obrigatório que, durante o gozo de período de graça, se filiam ao RGPS na categoria de facultativo.
Neste cenário, ao deixar de contribuir como facultativo, a pessoa terá direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, como obrigatório, se mais vantajoso.
4) Problema recorrente: não validação das contribuições e necessidade de complementação
⚠️ Como mencionei no tópico 2.1, existe um problema recorrente em relação ao segurado facultativo de baixa renda: a não validação das suas contribuições.
Isso pode ser um grande obstáculo na hora de requerer um benefício previdenciário, provocando surpresas desagradáveis aos clientes.
Sem contar que também pode significar o não recebimento de honorários de risco pelo advogado, em situações em que a análise prévia do caso não for bem detalhada. 😕
Por todos esses motivos, vou lhe explicar em mais detalhes como identificar, agir e evitar problemas como esse!
4.1) Não validação das contribuições
Para começar, vou mostrar como funciona a questão da não validação das contribuições previdenciárias do segurado facultativo de baixa renda.
🤔 “Alê, como é isso, não é só recolher?”
Não! Infelizmente, não basta que a pessoa faça o pagamento de suas contribuições previdenciárias em dia para ser considerada uma facultativa de baixa renda.
É necessário um cuidado maior e providências adicionais!
🏢 Isso consiste em solicitar ao INSS a análise dos recolhimentos feitos na categoria de segurado facultativo de baixa renda.
Essa atitude é chamada de validação das contribuições por parte da autarquia previdenciária.
E, para saber se as contribuições do seu cliente estão validadas ou não, você pode analisar as informações constantes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do INSS.
Neste ponto, fique atento aos indicadores comuns em casos de problemas com o facultativo de baixa renda. 📝
Sei que algumas siglas aparecem mais, mas outras só “dão as caras” em casos mais raros e bem específicos.
Por esse motivo (e pela quantidade) não há quem consiga dominar o significado de todas elas de cabeça.
Então, para facilitar a sua vida, selecionei as principais siglas utilizadas no CNIS quando se trata de segurado facultativo de baixa renda!
4.1.1) IREC-FBR
A primeira sigla para ficar de olho na hora de analisar o extrato previdenciário é a IREC-FBR.
Ela indica que a contribuição do segurado facultativo de baixa renda já se encontra validada. ✅
Ou seja, está tudo certo, a princípio!
Porém, essa opção possui algumas restrições que devem ser conferidas.
Entre elas, não computar tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição (caso em que será necessário a complementação, conforme explico no tópico 4.3).
4.1.2) PREC-FBR
Já a sigla PREC-FBR no CNIS significa exatamente o oposto da IREC-FBR.
❌ Ela indica que o recolhimento como facultativo de baixa renda não foi validado (homologado) ou podem existir contribuições em outras categorias para o mesmo período.
Nessa situação, a pendência é geralmente resolvida solicitando a validação das contribuições no INSS, com a possível apresentação de documentos.
4.2) Validação do facultativo de baixa renda
A validação das contribuições pagas como segurado facultativo de baixa renda pode ser requerida direto no INSS.
Isso é possível de forma online, pelo site ou aplicativo do MEU INSS, presencialmente, em uma das Agências da Previdência Social, ou ainda pelo telefone, na central 135.
💻 Se você for solicitar o procedimento pela internet, no site, o caminho para o requerimento é simples:
- Acesse o site ou aplicativo MEU INSS e faça o login com o CPF e senha gov.br;
- Pesquise por “Validar Contribuição de Facultativo de Baixa Renda”;
- Siga as orientações fornecidas a cada etapa pelo site;
- Junte os documentos solicitados para a validação, quando requeridos;
- Clique em “Concluir Pedido”.
O acompanhamento do requerimento também pode ser feito pelo MEU INSS, na aba “Consultar Pedidos”.
4.3) Complementação para facultativo de baixa renda
“Alê, mas e se a pessoa não conseguir validar os recolhimentos como facultativo de baixa renda, ela perde o período?”
❌ Não! Ainda que tudo dê errado e o INSS não valide os pagamentos, existe solução e dá para buscar um final feliz.
É que se o seu cliente não conseguir comprovar o preenchimento dos requisitos como facultativo de baixa renda, é possível realizar a complementação das contribuições.
Isso é feito tanto através da via administrativa como em uma ação judicial, com o objetivo de tornar válidos recolhimentos não reconhecidos.
👉🏻 Nesse caso, a complementação pode levar em conta as seguintes alíquotas:
-
11% no Plano Simplificado, previsto no art. 21, §2º, inciso I, da Lei n. 8.212/1991, o que em 2025 corresponde a R$ 166,98;
-
20% (única hipótese em que será possível computar esses recolhimentos para a aposentadoria por tempo de contribuição), o que atualmente, em 2025, corresponde a R$ 303,60.
Apesar de não estar ligado diretamente com o tema de hoje (sendo até um assunto que merece um artigo completo), vou tentar resumir as diferenças entre essas alíquotas. 😊
As contribuições realizadas sobre 11% do salário mínimo (pelo Plano Simplificado) garantem o direito apenas à aposentadoria por idade.
Enquanto isso, as efetuadas na alíquota de 20% são consideradas também para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição.
E ainda dão direito a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). 📝
Aliás, se você ainda não viu como fazer a complementação dos seus clientes, fique tranquilo!
Publiquei um artigo completo e atualizado (conforme o Decreto n. 10.410/2020 e a Portaria n. 450/2020) sobre Como Calcular a Complementação de Contribuição INSS.
Vale a pena a leitura. 😉
4.4) Por que seria necessário complementar a contribuição?
Em resumo, por um erro de procedimento na hora de fazer os pagamentos ou por uma falha ao começar a recolher na categoria de facultativo de baixa renda.
Afinal, você já viu que não basta que a pessoa recolha suas contribuições e acredite que se enquadre na categoria. 🧐
Ela também terá que solicitar ao INSS a análise dos recolhimentos e, para que a autarquia valide, o segurado precisa cumprir requisitos objetivos exigidos pela lei.
Então, imagine, por exemplo, que a pessoa começa a contribuir como facultativo de baixa renda e só depois de alguns meses lembra de se inscrever no CadÚnico.
Da data de início das contribuições até a inscrição, não há enquadramento e nem pode existir a validação.
Pois é, neste intervalo, os recolhimentos não serão considerados para os fins previdenciários e nem validados. 🤯
O mesmo acontece com quem acredita que é segurado de baixa renda e recolhe contribuições pelo código da categoria, quando, na verdade, não cumpre os requisitos.
E o pior é que essa situação é comum na prática!
Afinal, muitos segurados não têm acesso à informação e acabam descobrindo essas exigências apenas no momento em que dão entrada no pedido de benefícios. 😔
Portanto, para que essas pessoas não fiquem totalmente desamparadas, a lei dá a alternativa de complementar as contribuições (pela via administrativa ou judicial).
Essa é uma forma de corrigir os equívocos, transformando os recolhimentos em válidos.
🤓 Além disso, a complementação também pode ser realizada quando o facultativo de baixa renda quer se aposentar por tempo de contribuição.
Isso, já que os recolhimentos sob a alíquota de 5% só dão direito à aposentadoria por idade.
Também tenho outro artigo sobre o assunto se quiser conferir mais: Contribuição previdenciária inferior ao piso: como complementar.
Está tudo explicado em detalhes e de uma maneira super didática!
5) Segurado facultativo de baixa renda e os “bicos”: não validação (Tema 241 da TNU)
É notório que os segurados facultativos, em algumas ocasiões que não são raras, acabam fazendo um bico para complementar a renda ou ajudar alguém.
🧐 E faz todo o sentido que isso aconteça, na verdade!
Afinal, trabalhando como dona(o) de casa, a pessoa geralmente tem uma rotina mais flexível.
Assim, é normal sobrar algum tempinho durante a semana para fazer alguns “bicos”, que possibilitam garantir uma renda extra e melhorar um pouco a situação de vulnerabilidade.
Aí que mora o perigo!
Como expliquei, para ter o direito de contribuir como facultativo de baixa renda, a lei diz que a pessoa não pode exercer qualquer atividade remunerada, mesmo que informal. ❌💰
A questão é que, em certos casos, até por desconhecimento, a(o) dona(o) de casa acaba fazendo “bicos” que até tem remuneração, mas garantem um retorno financeiro muito baixo.
Por exemplo: fazem algumas faxinas na casa de parentes, familiares ou vizinhos; vendem produtos em pequena escala (artesanato, alimentos, cosméticos), entre outros.
🤔 Desse modo, começou a discussão!
A questão era sobre se a renda própria de atividade informal e de baixa expressão econômica impossibilitaria o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda.
O debate chegou até a Turma Nacional de Uniformização, a TNU e, em outubro de 2021, foi alvo de julgamento do Tema n. 241 (PEDILEF n. 0179893-64.2016.4.02.5151/RJ).
Na ocasião, foi firmada a seguinte tese:
“O exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, na forma do art. 21, §2º, II, alínea ‘b’, da Lei 8.212/91, impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%.” (g.n.)
Pois é, o INSS saiu vencedor nessa disputa… 😕
O Relator do caso, Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior, considerou que o facultativo de baixa renda não pode ter renda própria, de nenhuma natureza ou valor.
Na interpretação dele, este tipo de segurado deve se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico.
Conforme o entendimento, nos casos de atividade remunerada informal ou de baixa expressão econômica, o segurado deve se filiar como MEI (microempreendedor individual).
Só assim seria possível contribuir com a alíquota de 5%!
Mas calma, que tem saída.
⚠️ Se algum cliente recolher como facultativo de baixa renda e exercer atividade informal ou não preencher os demais requisitos, há solução.
Para ter as suas contribuições validadas pelo INSS, será preciso complementar as alíquotas.
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6) Complementação posterior para facultativo de baixa renda: Tema 359 da TNU
Inclusive, a complementação do facultativo de baixa renda foi objeto de outro julgamento muito relevante na TNU, o Tema n. 359 (PEDILEF n. 5000045-33.2021.4.04.7210/SC).
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ A questão submetida a análise da Turma Nacional de Uniformização foi a seguinte:
“Saber se no caso de não validação dos recolhimentos efetuados na condição de segurado facultativo de baixa renda (art. 21, §2º, II, ‘b’, da Lei 8.212/91) a posterior complementação das contribuições recolhidas a menor é apta para fins de manutenção da qualidade de segurado/cômputo de carência e concessão do benefício de incapacidade”. (g.n.)
Dá para notar que se trata de uma matéria de muita importância para os segurados do INSS que tentam se enquadrar como facultativo de baixa renda.
Afinal, se permitida a complementação posterior com impacto na manutenção de qualidade de segurado e cômputo de carência, a decisão seria muito favorável aos clientes. 😉
Então, vamos ver o que ficou decidido!
6.1) O que a TNU decidiu sobre complementação posterior para o facultativo de baixa renda?
Se prepara que a notícia é boa: a TNU decidiu de forma favorável aos segurados do INSS no julgamento do Tema n. 359! 😍
Depois da afetação em 16/10/2024, a questão foi julgada em 09/04/2025, com a seguinte tese firmada:
“No caso de não validação dos recolhimentos do segurado facultativo de baixa renda (art. 21, §2º, II, ‘b’, da Lei nº 8.212/91), a complementação posterior das contribuições recolhidas a menor viabiliza a manutenção da qualidade de segurado e o cômputo da carência para fins de concessão do benefício por incapacidade, permitindo a fixação da data de início do benefício (DIB) em momento anterior ao pagamento do complemento, com efeitos financeiros desde a DIB.” (g.n.)
Essa é uma decisão que deve ser muito comemorada pelos advogados previdenciaristas e pelos segurados, especialmente os facultativos de baixa renda. 🤗
Ah! Ela já transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Segundo o que ficou decidido, é possível que fazer a complementação dos valores de recolhimentos posteriormente, mesmo depois do pedido ou do início da incapacidade.
✅ Ainda que isso acontecer, o direito ao benefício vai estar garantido, assim como a proteção da DIB!
É que a tese fixada permite considerar os recolhimentos complementares para a manutenção da qualidade de segurado e carência.
2 requisitos essenciais para os benefícios previdenciários por incapacidade, especialmente quanto a carência.
Isso amplia de forma significativa a proteção previdenciária de pessoas em situação de vulnerabilidade social que recolhem como facultativo de baixa renda sem validação.
6.2) Qual o resultado prático do Tema 359 da TNU?
A principal consequência prática do julgamento do Tema n. 359 da TNU é a possibilidade de conquistar um benefício por incapacidade mesmo com a complementação posterior. 🤓
Ou seja, se no momento do pedido o segurado facultativo de baixa renda não tem os recolhimentos validados, ele ainda tem a chance de complementar depois.
🤒 Imagine, por exemplo, que a Dona Maria recolheu assim por 12 meses e, em razão de um problema de saúde, foi até o INSS e pediu o auxílio por incapacidade temporária.
Ela fez isso em 14/03/2025, apresentando documentos médicos e passando por perícia, que constatou o impedimento com data de início em 29/03/2025, data do exame pericial.
Acontece que os recolhimentos como facultativa de baixa renda dela não foram validados pela falta de inscrição no CadÚnico.
Isso impediu o reconhecimento das contribuições como carência e manutenção da qualidade de segurada.
✅ Mas, pela decisão do Tema n. 359 da TNU, é possível a complementação posterior, resguardada a data de início do benefício em momento antes do pagamento de diferenças.
Ou seja, mesmo que a Dona Maria só pague as contribuições em 25/05/2025, a DIB será a DII, fixada em 29/03/2025.
Com isso, ela garante mais de 1 mês e meio de auxílio-doença!
Devo dizer que esse é o tipo de posição que eu espero sempre ver dos Tribunais Superiores!
Afinal, esse entendimento garante que segurados hipossuficientes, como os facultativos de baixa renda, não sejam penalizados ou punidos por falhas formais e falta de orientação.
🧐 Porque sabemos que o momento da contribuição não é tão simples como parece ser, especialmente para quem não tem a instrução jurídica.
Então, a tese assegura não só que o benefício seja pago com efeitos retroativos para o segurado facultativo de baixa renda, mas que a DII e a DIB sejam resguardadas.
Do contrário, o pedido poderia ser negado ou apenas ser reconhecido após o pagamento das diferenças.
Com a decisão, é possível regularizar a situação do cliente sem perder o direito ao benefício por incapacidade e aos atrasados, inclusive com a Reafirmação da DER. 😉
6.3) Estudo de Caso Real e Soluções Práticas: complementação posterior custou caro, mas deu certo!
Agora, vou trazer um caso prático real para você como a complementação pode até resolver os problemas, mas às vezes custa bem caro.
⚖️ Uma segurada do INSS foi até um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário para buscar os serviços jurídicos.
Fez isso porque queria se aposentar e julgava já ter cumprido todos os requisitos necessários para isso.
Na consulta, a cliente informou que, além da idade mínima já estar cumprida, ela também já tinha os 15 anos de tempo de contribuição e os 180 meses de carência.
Só que, antes disso, ela, sem o suporte de um advogado, foi até o INSS e fez o pedido administrativo do benefício, que foi negado pela primeira vez.
Indignada, retornou à agência e fez novo requerimento, que também foi indeferido pela autarquia. ❌
Quando a segurada chegou ao escritório, reclamou muito porque entendia já ter atingido todos os requisitos e não conseguia aposentar.
Mas não era bem assim…
O advogado responsável pelo caso da cliente ficou intrigado quando ela trouxe o extrato simplificado das contribuições do INSS.
Em uma primeira vista, parecia que ela estava com a razão.
Feita uma contagem rápida, parecia mesmo que as exigências estavam cumpridas, mas só parecia. 🤔
Porque isso não era verdade…
No atendimento, a segurada insistia que contribuiu pelo tempo necessário, sempre em dia e conforme o valor da guia.
Mas, o advogado fez um estudo mais aprofundado do caso, já que algo não batia.
E depois da análise do CNIS, foi descoberto que a cliente tinha, de fato, recolhido por 15 anos como alegava.
Só que 5 anos desse total foram contribuídos pela segurada na categoria de Facultativo Baixa Renda, sem a devida validação posterior pelo INSS. 🤯
Isso significa que todos esses recolhimentos não eram considerados nem como carência, nem como tempo de contribuição para fins previdenciários.
Por isso, a cliente não conseguiria se aposentar por idade como desejava.
Afinal, era como se essas contribuições não existissem, já que não estavam sendo consideradas para nenhum fim.
6.3.1) Motivos do problema
“Nossa Alê, mas por que isso aconteceu?”
🤓 O que ocorreu foi que o INSS não validou as contribuições porque a segurada não cumpriu as exigências para ser considerada como facultativa de baixa renda.
Lembra, foram os requisitos que você viu no tópico 2 e também estão no art. 107 da IN n. 128/2022:
“Art. 107. A filiação na qualidade de segurado facultativo gera efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento sem atraso, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.
XIV - o segurado sem renda própria de que trata a alínea “b” do inciso II do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, com pagamento de contribuição na alíquota de 5% (cinco por cento), observado que:
a) para fins específicos de enquadramento nesta condição e recolhimento na alíquota de 5% (cinco por cento), não será considerada como renda aquela, exclusivamente, proveniente de auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária e de valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;
b) conforme disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991, considera-se de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos;
c) o conceito de renda própria deve ser interpretado de forma a abranger quaisquer rendas auferidas pela pessoa que exerce trabalho doméstico no âmbito de sua residência e não apenas as rendas provenientes de trabalho; e
d) as informações do CadÚnico devem ser atualizadas sempre que houver mudança na situação da família ou, no máximo, a cada 2 (dois) anos.” (g.n.)
O problema foi que a segurada não tinha atualizado o CadÚnico nos últimos 5 anos, o que impediu a validação das contribuições no período.
Além disso, em alguns momentos a família também teve renda superior a 2 salários mínimos.
🏢 Então, todos os recolhimentos feitos nesse intervalo foram ignorados no cálculo do INSS, que considerou que a cliente tinha apenas 10 anos e 5 meses de contribuição.
O que, claro, é insuficiente para se aposentar por idade.
Ah! Aqui é importante destacar que o segurado facultativo (inclusive o de baixa renda) não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
A não ser que faça a complementação dos recolhimentos.
6.3.2) E a solução?
A análise do caso foi feita e todas as normas estudadas a fundo para encontrar o melhor caminho.
Com isso, a solução apresentada para a cliente foi ela complementar as contribuições feitas na categoria de facultativa baixa renda. 💰
Foi protocolada uma petição inicial administrativa, com todos os detalhes, explicando os fatos, detalhando os fundamentos jurídicos e com o pedido de concessão do benefício.
Nesse requerimento, foi também destacado que, se necessário, o INSS poderia indicar períodos de complementação em exigência.
Isso para que a cliente pudesse pagar as diferenças entre a alíquota de 5% e de 11%, para usar esses recolhimentos para os fins previdenciários.
O advogado explicou que os valores poderiam ser (e provavelmente seriam) altos, porque seria necessário complementar todas as contribuições nos últimos 5 anos. 🗓️
No início, a cliente ficou resistente a essa atitude, porque entendia já ter pago para o INSS tudo o que devia.
🤗 Mas, depois, com as explicações, ela compreendeu e aceitou.
Como esperado, alguns dias depois foi feita exigência para a cliente complementar todos os meses que recolheu como facultativa baixa renda.
Isso significa que praticamente 60 meses (5 anos) contribuídos sobre a alíquota de 5% do salário mínimo teriam que ser complementados para a alíquota de 11%.
No caso, a cliente pagou aproximadamente R$ 5.000,00 nessa complementação, considerando todos os períodos necessários. 💰
Ficou caro para a segurada, não é mesmo?
Isso só justifica a importância de sempre orientar e alertar sobre a necessidade de pagar os recolhimentos em dia, na categoria correta, para assim evitar problemas.
Depois que a cliente pagou as guias para complementar as contribuições de facultativa de baixa renda não validadas pelo INSS, demorou alguns dias até sair a decisão final.
6.3.3) Resultado final
😍 Felizmente, não havia outras pendências e o benefício de aposentadoria por idade da segurada foi concedido, já que todos os requisitos, finalmente, estavam cumpridos:
- Idade mínima de 62 anos;
- Tempo de contribuição de 15 anos;
- Carência de 180 meses.
Isso só foi possível porque, com o complemento dos 5 anos recolhidos como facultativa baixa renda sem validação, o INSS considerou todas essas contribuições no cálculo.
Aí foi possível atingir os requisitos exigidos para a aposentadoria por idade. ✅
Acontece que para conseguir o benefício, você viu que a segurada teve que ser convencida da necessidade de pagar as diferenças entre as alíquotas.
Isso porque a validade dos recolhimentos anteriores não foi reconhecida.
E houve alguma resistência para isso, o que fez com que os advogados tivessem que dar uma “aula”, explicando todas as questões mais relevantes.
No final, deu tudo certo!
⚠️ Mas, vale um alerta: nem sempre é possível convencer o cliente do caminho correto sem dar uma atenção especial a parte da explicação.
Algumas vezes, simplesmente o benefício não é concedido por uma falta de comunicação ou abordagem mais detalhada, e em alguns casos a pessoa decide não seguir a orientação.
Por isso, sugiro sempre dedicar um tempo para passar atualizações e andamentos dos serviços jurídicos prestados.
Aliás, no artigo sobre Dicas para melhorar o atendimento e aumentar a satisfação dos clientes, trago várias sugestões bem interessantes para você aplicar no seu escritório!
7) Complementação pós-óbito para facultativo de baixa renda e a pensão por morte: Tema 359 da TNU
O Tema n. 359 da TNU também traz uma possibilidade bastante positiva para os dependentes do segurado facultativo de baixa renda. ⚖️
Se trata da hipótese de complementação pós-óbito dos recolhimentos feitos pelo instituidor falecido, para fins de pensão por morte.
🤔 “Como assim, Alê?”
Imagine que o Sr. Adamastor recolhia como facultativo de baixa renda no INSS há anos, quando faleceu, em março de 2023.
Acontece que a companheira dele, Dona Sônia, na hora de solicitar a pensão por morte, descobriu que o INSS não validou as contribuições pela falta de atualização do CadÚnico.
✅ Conforme o que ficou decidido pela TNU no Tema n. 359, a dependente pode fazer o pagamento complementar mesmo depois do óbito.
Com isso, o reconhecimento da qualidade de segurado é viabilizado, junto com a carência.
Dessa maneira, a DIB pode ser fixada na data do óbito, ainda que a complementação ocorra depois, aumentando a proteção previdenciária dos dependentes. 👨👩👧
8) Atuar com segurado facultativo de baixa renda pode ser lucrativo para o advogado?
Sim! Atuar na defesa dos interesses e direitos do segurado facultativo de baixa renda pode ser bastante lucrativo para a advocacia previdenciária. 💰
Sei que algumas pessoas até podem pensar que, pelo baixo valor do benefício ou das diferenças, não valeria a pena.
Mas, na verdade, os valores mais reduzidos podem ser compensados com uma estratégia eficiente de atendimento para aumentar a quantidade e aplicação dos precedentes.
🤓 Explico!
Na prática, os casos que envolvem segurados facultativos de baixa renda tratam da complementação ou não validação dos recolhimentos.
Com as medidas certas, são ações com índice interessante de sucesso, decisões favoráveis na via administrativa e jurisprudência favorável.
O Tema n. 359 da TNU permite a complementação posterior para aproveitamento de carência e manutenção de qualidade de segurado. 👩🏻⚖️👨🏻⚖️
Isso sem contar na possibilidade de regularização para fins de aposentadoria.
Pode acreditar que essa é uma excelente oportunidade e uma porta de entrada para indicações de outros clientes.
🤗 Então, atuar com o facultativo de baixa renda pode ser sim estratégico para o seu escritório, além de viável economicamente.
9) 4 Dicas para Aposentar o Segurado Facultativo de Baixa Renda
Lembra do caso prático que você viu lá no tópico 6.3? 🤔
Então, ele mostra que o complemento das contribuições foi fundamental para a cliente conseguir a aposentadoria desejada.
Isso, mesmo recolhendo de forma equivocada ao longo dos anos, por falta de orientações e informações adequadas.
Mas, você também pode notar que a situação exigiu uma análise bem detalhada do advogado, com estudos e cuidado no atendimento, para deixar tudo alinhado no final.
Quando todos os requisitos estão cumpridos, o recolhimento como facultativo de baixa renda é validado pelo INSS e considerado na hora dos pedidos de benefícios. ✅
Só que não se esqueça que é necessário já estar cadastrado no CadÚnico, atualizar ele a cada 2 anos e cumprir os requisitos de baixa renda familiar (até 2 salários-mínimos).
Além de, é claro, também não ter outros rendimentos fruto do trabalho, mesmo que informal, nos famosos bicos.
Então, é comum que os casos de clientes dessa categoria sejam um pouco mais complexos.
Por isso, vou passar agora 4 dicas para você atender, orientar e garantir os melhores benefícios para o segurado facultativo de baixa renda.
9.1) Analise o CNIS
A primeira dica é analisar o CNIS do cliente em detalhes, acessando a versão completa do documento no Meu INSS e analisando todas as suas informações.🧐
Assim, você faz simulações corretas da situação previdenciária do segurado, como tempo de contribuição, carência e qualidade de segurado.
E ainda dá para identificar eventuais pendências, agindo o quanto antes para solucionar os problemas.
Para isso também é importante consultar os indicadores do CNIS, que demonstram se há algum problema ou a necessidade de retificação no extrato previdenciário.
👉🏻 Aliás, sobre o segurado facultativo de baixa renda, você já conferiu, lá no tópico 4.1, os mais importantes e que precisam de mais atenção na hora dessa análise.
O IREC-FBR e o PREC-FBR, que podem ou não exigir medidas adicionais na hora do requerimento.
9.2) Faça uma consulta detalhada
A 2ª dica é fazer uma consulta detalhada, porque entender a história do cliente e as suas contribuições ao longo da vida é fundamental para analisar corretamente o seu caso.
Por esse motivo, ouvir o que ele tem a dizer é uma etapa que não pode faltar.
🤗 Então, a consulta deve ser feita com muita atenção, de forma detalhada, fazendo as perguntas certas e dando o espaço para as respostas necessárias.
Essa parte do atendimento é extremamente importante no caso do facultativo de baixa renda.
Isso porque permite, de cara e junto do CNIS, identificar se as contribuições foram feitas de maneira correta ou se será necessário complementar os recolhimentos.
👉🏻 Para isso, algumas questões precisam ser abordadas nessa consulta, e as que não podem faltar são essas:
- A família do cliente está inscrita no CadÚnico?
- Qual é a renda mensal familiar?
- O cliente tem alguma outra fonte de rendimentos ou apenas trabalha em casa, sem remuneração?
- Os recolhimentos para o INSS foram de qual valor e em quais períodos?
🧐 Conforme o cliente responder essas perguntas e expor os fatos, outros pontos podem também ser abordados no atendimento.
Assim, você pode esclarecer ao máximo a situação das contribuições previdenciárias e já planejar as medidas futuras na atuação.
Dá para identificar melhor se os recolhimentos como facultativo de baixa renda foram feitos dentro das previsões estabelecidas na lei ou se é preciso agir para corrigir o caso.
9.3) Solucione as pendências
Com a análise do CNIS feita e a consulta também realizada, é quase certo que as pendências no caso do cliente estejam bem esclarecidas e descobertas. ⚠️
É aí que entra a parte da solução de problemas, que pode ser feita de duas formas a depender da situação:
-
Pedido de retificação do CNIS para corrigir as pendências, com requerimento feito de forma autônoma, antes de solicitar o benefício; ou
-
Pedido de aposentadoria ou de outro benefício direto, com eventuais pendências devendo ser corrigidas no curso do processo administrativo, em exigências.
📝 A separação de documentos deve ser feita, para a documentação ser apresentada nesses requerimentos, seja qual for a solução escolhida.
Alguns que não podem faltar são:
- Guias de recolhimento;
- Cadastros do CadÚnico ao longo dos anos;
- Documentação pessoal do segurado.
É bom ter atenção no fato de que se as pendências não forem solucionadas, é bastante provável que o pedido do benefício seja indeferido depois.
E até é possível fazer a complementação das contribuições recolhidas como facultativo de baixa renda na via judicial.
Mas, o processo na Justiça costuma demorar mais do que o no INSS, ao menos como regra. ⚖️
9.4) Oriente o Cliente
A 4ª e última dica é orientar o cliente da melhor forma possível!
Sempre atue tirando dúvidas, explicando regras previstas na legislação e buscando esclarecer pontos mais complexos.
É necessário ter em mente que, normalmente, o cliente facultativo de baixa renda se encontra em uma situação mais delicada em termos socioeconômicos.
E o próprio recolhimento já é um investimento considerável nesse cenário. 💰
Então, explicar que ele precisa ainda pagar mais para poder usar aquela contribuição para se aposentar não é uma tarefa fácil.
Até porque, os recolhimentos dos facultativos de baixa renda não são validados por falta de atualização ou cadastro no CadÚnico.
Essa é uma formalidade que muitas pessoas não observam e sequer sabem que existe.
🧐 Por isso, orientar os clientes quanto a necessidade de cumprir essa exigência, além de também verificar se cumprem os demais requisitos da categoria, é muito importante.
E tirar as dúvidas deles em relação a todos os pontos sensíveis que vem dessa orientação, também é.
Antes da conclusão, quero aproveitar para deixar mais uma dica sobre um artigo que acabei de publicar explicando tudo sobre o Guichê Virtual da OAB. 😊
Ele é um serviço já disponibilizado pelas seccionais de alguns estados, mas agora é nacional e ganhou regulamentação unificada pela Ordem.
Por isso, trouxe um guia completo com tudo para você conferir como o Guichê Virtual vai funcionar e suas aplicações práticas.
😉 Não deixa de dar uma olhadinha depois, porque tem várias dicas para você usar no seu dia a dia e ajudar na produtividade do seu escritório!
10) Conclusão: contribuição como segurado facultativo de baixa renda exige cuidado!
Não dá para negar que o segurado facultativo de baixa renda precisa de uma atenção maior que outros tipos de clientes.
Além da situação delicada em termos sociais e econômicos, ainda existe a questão da contribuição com alíquota reduzida não ser validada ou ser preciso a complementação.
🤓 Por isso, no artigo de hoje sobre o assunto, trouxe o alerta da atenção redobrada que você precisa ter, explicando o que é o segurado facultativo e de baixa renda.
Também mostrei como acontece a perda da qualidade de segurado e como funciona o período de graça da categoria.
Ainda, destaquei o problema recorrente da não validação das contribuições e a necessidade de complementação dos recolhimentos.
Para trazer uma base jurisprudencial sobre a matéria, indiquei as decisões da TNU nos Temas n. 241 e 359, com seus impactos práticos. ⚖️
Entre eles, a possibilidade de complementar os recolhimentos após o óbito e a chance de usar os entendimentos na atuação, transformando os serviços em algo lucrativo.
🧐 Para encerrar, ainda passei 4 dicas para você atuar com o segurado facultativo de baixa renda.
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Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
Atenção aos marcadores sobre o segurado facultativo
Como Calcular a Complementação de Contribuição INSS
Facultativo de baixa renda (dono de casa)
Guia Fácil da Certidão de Tempo de Contribuição [sem enrolação]
Período de Graça: Guia Completo (com calculadora)
Quais os tipos de segurado do INSS?
Qualidade de Segurado: Tutorial Desmistificado! [com calculadora]
Segurado facultativo baixa renda: entenda os requisitos
Solicitar análise das contribuições como Segurado Facultativo Baixa Renda
Trabalho informal afasta enquadramento como segurado facultativo de baixa renda
Valor da Contribuição do INSS para 2022 (Base –\> Salário Mínimo)
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