Distrato de Contrato de Prestação de Serviços e Honorários

Confira tudo sobre o distrato do contrato de prestação de serviços e honorários: o que é, qual a sua forma, quais os seus efeitos e muito mais.

por Alessandra Strazzi

29 de outubro de 2025

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Resumo

O distrato do contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios é fundamental e a forma mais segura de encerrar a sua relação com o cliente de maneira amigável

Sem contar que um documento bem elaborado evita problemas, dúvidas e que questionamentos sejam levados para frente, inclusive judicialmente.

Por tudo isso, no artigo de hoje, vou explicar para você o que é o distrato, qual a sua forma e quais os seus efeitos.

Também vou mostrar qual é a diferença entre distrato e rescisão e quando utilizar a ferramenta na advocacia com dicas práticas.

Para finalizar, vou disponibilizar um modelo de distrato do contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios completo e grátis.

1) Distrato na Advocacia: Desfazendo um Contrato

🧐 No dia a dia da advocacia, é essencial dominar cada detalhe do distrato, de como elaborar o documento e dos seus efeitos.

Sim, sei que muitos advogados evitam até mesmo pensar na possibilidade de desfazer um contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios, mas isso é necessário.

Aliás, é fundamental!

É possível que, no dia a dia da atuação, por diferentes motivos, a relação entre advogado e cliente precise ser encerrada antes do término natural do contrato. 🗓️

As razões vão desde o desinteresse da parte em seguir com um processo, até problemas de ordem jurídica que podem se tornar mais sérios.

Então, o quanto antes isso for resolvido, e da forma mais segura possível, é melhor.

🤗 Quando ambas as partes estão de acordo, a maneira mais indicada e a que traz maior segurança é o distrato.

Trata-se de um documento que traz para o papel e formaliza algo já decidido entre o cliente e o advogado, para evitar litígios ou discussões.

É uma prática relativamente simples, com formalização via de regra sem maiores complicações.

Mas, ela deve ser conduzida com cuidado e atenção! ⚠️

Um termo de distrato bem elaborado é o caminho certo não só para dar segurança para você a para o seu cliente, mas para proteger os honorários já pagos ou devidos.

Por esse motivo, hoje vou lhe mostrar tudo sobre o assunto, com uma abordagem bem completa no tema e um super Modelo de Distrato para você usar na sua atuação.

2) O que é Distrato?

🤓 O distrato é um instrumento jurídico à disposição dos advogados e das partes, utilizado para encerrar um contrato por vontade de todos os envolvidos.

Em termos técnicos, ele é chamado de resilição bilateral, e está previsto no art. 472 do Código Civil.

Com o distrato, o contrato é desfeito pela manifestação expressa de vontade das partes, de comum acordo e sem vícios.

Ou seja, é uma maneira de, sem litígios, disputas ou brigas, encerrar a relação jurídica contratual.

Na advocacia, isso é muito importante! ⚖️

O distrato, para os advogados, é bastante utilizado para encerrar de forma segura os contratos de prestação de serviços e honorários advocatícios.

Ele serve para formalizar que você não vai seguir na representação do cliente e que as obrigações previstas no contrato original não vão mais existir.

Além disso, o distrato protege os serviços já cumpridos e os valores já pagos ou devidos até o momento.

👉🏻 Em resumo, podemos dizer que:

  • O distrato desfaz o contrato original de forma consensual;

  • Essa documentação traz segurança jurídica às partes em termos de direitos e deveres;

  • O distrato define obrigações remanescentes, como pagamento proporcional de honorários;

  • A elaboração do termo de distrato evita litígios posteriores.

E olha que vou avisar uma coisa aqui: não abra mão de formalizar o fim da prestação dos seus serviços!

“Nossa, Alê, por quê?” 🤔

É que sem o distrato, o encerramento do contrato pode ficar mal documentado e incerto.

Isso não é nada bom, porque gera espaço para cobranças indevidas, discussões sobre os limites dos serviços, possíveis pagamentos e até mesmo questionamentos éticos.

Então, já sabe: não deixe de elaborar e assinar o distrato!

3) Forma do Distrato

📜 O distrato deve ser feito da mesma forma que o contrato, conforme prevê e determina o art. 472 do Código Civil:

“Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.” (g.n.)

Vamos lembrar que, normalmente, a prestação de serviços advocatícios deve ser formalizada por escrito.

Até é permitida, de maneira excepcional e em situações de urgência, a contratação verbal, mas até ela deve ser passa a termo depois, respeitando a forma escrita.

Então, o distrato deve ser feito observando a mesma forma do contrato original feito entre as partes.

Portanto, se o acordo de vontades que estabeleceu a prestação de serviços jurídicos e honorários foi por escrito, o distrato também deve ser formalizado em documento escrito. 📝

Isso garante não só uma simetria jurídica, como evita alegações de desconhecimento e até pedidos de nulidade posteriores.

O que não pode faltar no distrato é:

  • A identificação das partes (advogado e cliente);

  • A referência ao contrato original e suas cláusulas, inclusive a data e o objeto do contrato de honorários e de prestação de serviços;

  • A declaração expressa de vontade das partes em rescindir o contrato de comum acordo;

  • Uma cláusula expressa sobre quitação ou valores devidos (por exemplo, pagamento proporcional de honorários ou devolução de adiantamento, se cabível);

  • A definição sobre o destino de documentos já entregues ou pendentes;

  • A assinatura das partes e, preferencialmente, de testemunhas.

Em alguns casos, pode ser que sejam necessárias outras informações para a formalização, mas ao menos esses dados não podem faltar. 🧐

Ah! E mesmo que o distrato seja feito de maneira simples, ele deve ser objetivo e claro para deixar definido, inclusive como cada obrigação será conduzida no encerramento.

Tudo com o intuito de proteger as partes envolvidas e diminuir a chance de questionamentos posteriores, inclusive na Justiça.

4) Efeitos do Distrato

O principal efeito do distrato é a extinção de obrigações, direitos e deveres que estavam previstos no contrato original, pelo expresso consenso entre as partes envolvidas.

Na prática, isso quer dizer que tanto o advogado como o cliente concordam em deixar de estar vinculados às cláusulas originalmente estabelecidas. ❌

Ou seja, o contrato de honorários e de prestação de serviços firmado anteriormente pelas partes é encerrado formalmente.

Acontece que os efeitos futuros não podem ser resumidos somente à extinção das obrigações, direitos e deveres originais.

Isso porque existe a necessidade de analisar e definir com cautela como é que vai ficar o que já foi feito.

👉🏻 E, até a data do distrato, é preciso observar os seguintes efeitos:

  • As obrigações já cumpridas continuam válidas e, se o cliente já pagou parte dos honorários ou se o advogado já realizou determinados serviços, esses atos não podem ser desfeitos.

  • Pagamento proporcional é devido, já que o distrato pode prever a remuneração proporcional ao trabalho realizado até a data da rescisão. Por exemplo, em um processo ainda em andamento, o advogado pode receber parte dos honorários de acordo com as fases já cumpridas.

  • A quitação mútua é uma consequência e, por isso, é recomendável que o distrato inclua cláusula de quitação geral ou parcial, deixando claro se há ou não valores pendentes. Isso reduz o risco de futuras discussões sobre cobranças.

  • Responsabilidade sobre os documentos e procuração, porque pode haver previsão sobre a entrega de documentos ao cliente e sobre a revogação ou substituição da procuração outorgada.

O grande ponto que não pode ficar de fora da sua análise é que o distrato traz, como principal efeito e objetivo, a segurança jurídica no fim da relação contratual.

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5) Qual a diferença entre distrato e rescisão?

É muito importante conhecer a fundo a diferença entre o distrato e a rescisão dos contratos, já que eles não são a mesma coisa. ❌

Aliás, no dia a dia, muitas vezes eles são considerados sinônimos, o que é um erro!

O distrato é a forma de extinção do contrato por mútuo acordo entre as partes envolvidas.

Elas concordam em encerrar a relação contratual e definem, por escrito, como ficarão os direitos, obrigações e pendências.

🤓 É por isso que o distrato é chamado também de resilição bilateral, já que os polos diferentes participam voluntariamente na formação dos termos do fim dos contratos.

Já a rescisão contratual é muito diferente!

Ela ocorre quando o contrato é finalizado de forma unilateral ou por razões legais, envolvendo normalmente o inadimplemento ou descumprimento de cláusulas.

Nesse caso, o mais comum é que a rescisão seja declarada judicialmente, no âmbito de um processo e por determinação do Juiz.

🧐 Ou seja:

  • O distrato é um acordo amigável entre as partes para encerrar o contrato;

  • Já a rescisão é um rompimento forçado, muitas vezes litigioso, que pode (e muitas vezes vai) exigir intervenção judicial.

Nem preciso dizer que no contexto da advocacia, o distrato é sempre preferível, porque evita conflitos, garante clareza sobre valores e preserva uma boa relação entre as partes.

Já as rescisões, assim como outras resilições unilaterais, são um caminho mais complicado, com disputas e processos.

5.1) Quais são as outras formas de resilição unilateral do contrato?

Além do distrato, que é a resilição bilateral, existem várias formas de resilição unilateral dos contratos. 🧐

Ou seja, com a vontade de apenas uma das partes sendo expressa e motivando o encerramento da relação contratual.

Dá uma olhada neste quadro resumo que preparei para vocês sobre este recorte do assunto:

Imagem com as diferentes formas de resilição do contrato: distrato, denúncia, revogação ou renúncia e resgate

👉🏻 E, para deixar ainda mais completa a explicação, trouxe mais detalhes sobre cada uma das formas de resilição unilateral:

  • Denúncia: ocorre quando uma das partes manifesta a vontade unilateral de encerrar o contrato sem justificativa específica, desde que respeitados os prazos e condições legais ou previstos no próprio instrumento. Comum em contratos de duração indeterminada, como a prestação de serviços contínuos.

  • Revogação ou Renúncia: aplicam-se a vários tipos de contratos, como o de mandato, em que o contratante (mandante) pode revogar os poderes do mandatário a qualquer momento, encerrando o contrato, sendo exigida a boa-fé. A Renúncia é do mandatário para o mandante e a Revogação vice-versa.

  • Resgate: terminologia menos usada e em regra ligada a contratos específicos como doação com encargo ou parcerias agrícolas, em que uma das partes retoma ou reclama o bem ou direito cedido, respeitando as condições do contrato original.

Tudo isso vale a pena conhecer no dia a dia, já que algum cliente pode aparecer no seu escritório indagando sobre situações que envolvem alguma dessas formas!

6) Quando usar o Distrato na Advocacia? Dicas Práticas

O distrato é uma ferramenta que, assim como tantas outras, pode ser muito útil a depender da situação. 😉

E, no dia a dia da sua advocacia, você não pode hesitar em lançar mão desse recurso quando for necessário.

Ele é indispensável ao encerrar as relações contratuais com os seus clientes e, de forma consensual, estabelece os alicerces para a sequência dos atos e obrigações.

Assim, com o uso da ferramenta legal, você pode “virar a página” de maneira organizada e sem dores de cabeça perfeitamente evitáveis.

🤗 Algumas situações práticas mostram isso!

6.1) Encerramento amigável da prestação de serviços

O encerramento amigável da prestação de serviços jurídicos é a situação mais comum em que o distrato será utilizado.

“Alê, você pode dar um exemplo?”

✅ Sim!

Imagine que a Dona Júlia lhe contratou para um pedido administrativo de aposentadoria por idade rural.

Você fez a consulta inicial e a cliente lhe informou que havia trabalhado na roça durante mais de 15 anos, alegando ter documentos que comprovam isso.

Por uma situação de urgência, ela queria que você desse entrada o quanto antes no pedido administrativo, e o contrato foi elaborado para você fazer isso de forma segura.

Acontece que você deixou bem claro que os documentos eram necessários e que o requerimento só seria uma forma de garantir a data de início de benefício.

O problema é que, depois de 1 mês, a Dona Júlia não retornou e nem entregou os documentos, mesmo com uma exigência do INSS. 😕

Ela, então, vai até o seu escritório e informa que não tinha a documentação que acreditava ter, e achava melhor desistir do pedido.

Como a cliente não tinha interesse em nenhum outro serviço jurídico e o que foi contratado inicialmente não prosperaria, o melhor caminho é o distrato.

📝 Com ele, vocês decidem, em comum acordo, encerrar o contrato de honorários e prestação de serviços formalmente.

6.2) Ajuste proporcional de honorários

No momento do distrato, um ponto que não pode ficar de fora é o ajuste proporcional de honorários advocatícios.

Essa é a hora de fixar os valores devidos pelos serviços já prestados pelo advogado até a data do encerramento da relação contratual.

E essa é uma questão extremamente importante!

🤓 Explico: em muitos casos, quando ocorre o rompimento de comum acordo, o advogado já começou a desempenhar o seu trabalho.

Em certas situações, até mesmo já fez uma parte significativa dele.

Então, é fundamental prever o pagamento proporcional da verba honorária, de acordo com a porcentagem ou etapa dos serviços já prestados.

Isso garante Justiça e equilíbrio, além de preservar a sua saúde financeira e evitar que você fique sem remuneração ou prejudicado. 💰

Além disso, esse cuidado previne litígios futuros, já que as condições do encerramento do contrato ficam muito bem documentadas e são aceitas por todas as partes.

6.3) Prevenção de litígios e preservação da relação profissional

Aliás, este é um ponto central sobre o distrato: a pacificação e a manutenção do profissionalismo mesmo com o fim das obrigações contratuais.

🤔 “Como assim, Alê?”

A função de prevenção de futuros conflitos entre as partes e a preservação do profissionalismo são 2 grandes trunfos de um distrato bem efetuado.

Quando bem elaborado, o documento define e delimita de forma muito transparente os direitos e as obrigações de ambos os envolvidos.

Assim, é possível não só colocar um fim ordenado e pacífico, mas também evitar dúvidas ou interpretações divergentes dos termos.

Acredite: ao encerrar um contrato de forma amistosa, com equilíbrio e respeito, todos saem com a sensação de normalidade.

A preservação disso não é só algo natural, mas também estratégico para a advocacia! ⚖️

Afinal, se abre um espaço para indicações, elogios e até mesmo a retomada da prestação de serviços no futuro.

Um cliente satisfeito, mesmo com o distrato, tende a recomendar você e a continuar a confiar no seu trabalho.

Por tudo isso, é importante manter um tom conciliador, explicar tudo para a pessoa que lhe contratou e priorizar soluções equilibradas.

7) Modelo de Distrato de Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios

😍 Para deixar tudo ainda melhor, vou disponibilizar aqui para você um Modelo de Distrato de Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios.

Ele foi elaborado para ser a base de uma documentação segura na hora da extinção da relação contratual com os seus clientes.

Não se esqueça de sempre ajustar as cláusulas e os dados conforme o caso concreto e específico.

É só informar o seu melhor e-mail neste formulário aqui. 😊

       

Ah! Por falar nisso, nas últimas semanas trouxe artigos e outros modelos muito interessantes que podem lhe ajudar bastante na sua atuação.

Estou falando do modelo de auxílio-inclusão, um benefício assistencial para PCDs que voltam ao mercado de trabalho, e ao agravo interno, um recurso bastante relevante.

Nos 2 casos, publiquei conteúdos completos sobre os temas aqui no Desmistificando, para você aliar os modelos com informações de qualidade e exemplos práticos.

Depois, não deixei de dar uma conferida, porque vale a pena!

Conclusão

O distrato é um instrumento essencial para a advocacia de qualquer área, inclusive a previdenciária.

É por meio dele que você vai formalizar o encerramento do contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios com os seus clientes.

Assim, é possível trazer mais segurança jurídica e evitar problemas, já que o documento registra a vontade consensual das partes em terminar a contratação.

Como o tema é extremamente relevante, decidi trazer esse guia completo sobre o distrato no artigo de hoje. 🤓

Expliquei de forma objetiva e direta o que é um distrato, qual deve ser a sua forma e quais são os seus efeitos.

Na sequência, trouxe a diferença entre distrato e rescisão e mostrei quando você deve utilizar o recurso na advocacia, sempre com dicas práticas.

E, para fechar com chave de ouro, ainda disponibilizei um modelo de distrato do contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios.

😊 É só preencher o formulário aqui com seu melhor email para receber!

       

Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Código Civil de 2002

Conceito de distrato: Definição e implicações legais e contratuais

O que é distrato de contrato, tipos, como funciona, diferença de rescisão

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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