Declaração de Dependentes INSS 2026: Passo a Passo Completo

## Resumo **Atualizado em julho de 2026.** A **Declaração de Dependentes do INSS** — nome popular da **Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitad...

por Alessandra Strazzi

31 de julho de 2026

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Resumo

Atualizado em julho de 2026. A Declaração de Dependentes do INSS — nome popular da Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte — comprova que não há pessoas recebendo pensão por morte de um segurado falecido.

Em 2026, o serviço oficial do Governo Federal informa que o pedido é gratuito e realizado pela internet pelo Meu INSS, com login Gov.br (níveis Bronze, Prata ou Ouro). O prazo médio de resposta continua em cerca de 45 dias corridos. Atendimento presencial só entra em cena se houver necessidade e for agendado pela Central 135.

Neste guia você vê o que mudou na prática, documentos exigidos, quem pode pedir e o passo a passo atualizado no Meu INSS.

O que é a Declaração de Dependentes do INSS?

A Declaração de Dependentes do INSS (Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte) é o documento da Previdência Social que comprova não existir pessoas recebendo pensão por morte de um segurado falecido.

Herdeiros e interessados costumam precisar dela em inventários, saque de FGTS, PIS e outros procedimentos relativos a valores deixados pelo falecido. Órgãos e instituições pedem o documento para evitar fraudes e impedir que algum herdeiro fique excluído indevidamente da partilha.

Para entender quem são os dependentes previdenciários e a divisão em classes, veja o guia completo de dependentes do INSS.

Regras vigentes em 2026 (o que mudou na prática)

Com base no serviço oficial Solicitar Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte (última modificação registrada em 15/12/2025), estas são as regras em vigor em 2026:

  1. Canal principal digital: o pedido é feito totalmente pela internet. Em regra, você não precisa ir ao INSS.
  2. Login Gov.br: é necessário conta Gov.br nível Bronze, Prata ou Ouro.
  3. Busca no Meu INSS: digite Certidão de inexistência (não apenas “dependentes”) e selecione o serviço correspondente.
  4. Telefone 135: use se o sistema estiver indisponível (segunda a sábado, 7h às 22h, horário de Brasília).
  5. Presencial só se necessário: agende pelo 135 ou busque unidade com acordo com o INSS na sua região.
  6. Prazo médio: cerca de 45 dias corridos para receber a resposta.
  7. Gratuito: não há taxa para o cidadão.

O nome técnico no portal continua sendo Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte. “Declaração de Dependentes” é a forma como a maioria dos leitores e cartórios ainda busca o documento.

Como solicitar a Declaração de Dependentes do INSS

O requerimento pode ser feito por:

  • Internet: site ou aplicativo Meu INSS (canal preferencial em 2026);
  • Telefone: Central 135, se o sistema estiver indisponível;
  • Presencial: somente quando o INSS exigir ou houver necessidade, com agendamento.

Documentos necessários em 2026

Segundo o portal gov.br, a documentação padrão inclui:

Da pessoa falecida (titular do vínculo):

  • Identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS) da pessoa falecida e, quando couber, dos dependentes;
  • CPF da pessoa falecida e, quando couber, dos dependentes;
  • Número da certidão de óbito (e matrícula, para óbitos a partir de dezembro/2015).

Do requerente / procurador / representante legal (se houver):

  • Identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS);
  • CPF;
  • Procuração no modelo do INSS ou pública;
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda), quando aplicável.

No pedido online, digitalize os arquivos em PDF. Confira sempre o padrão de digitalização exibido na tela do Meu INSS, pois limites de tamanho e qualidade podem mudar.

Para reunir certidão de óbito, documentos de identidade e procuração em um único arquivo antes do anexo, use a ferramenta gratuita de juntar PDF online do Desmistificando — sem cadastro e sem marca d’água.

O INSS também pode solicitar comparecimento presencial para complementar documentos ou comprovar informações.

Quem pode solicitar

Pode usar o serviço a pessoa que precisa comprovar que o falecido não possui dependentes recebendo pensão por morte.

Na prática, costumam pedir parentes próximos: cônjuge, companheiro(a), filho(a), pai, mãe, avô, neto e irmão. Com autorização judicial, outras pessoas também podem requerer. Advogado ou representante legal pode protocolar com procuração ou termo de representação.

Passo a passo no Meu INSS (2026)

Fluxo alinhado ao portal oficial do Governo Federal:

  1. Acesse o site ou o app do Meu INSS e entre com a conta Gov.br.
  2. Informe CPF e senha.
  3. Em Do que você precisa? ou Novo Pedido, digite Certidão de inexistência.
  4. Escolha Solicitar Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte.
  5. Se o sistema pedir, atualize seus dados de contato e avance.
  6. Leia as orientações sobre óbitos a partir de dezembro/2015 e sobre o padrão de digitalização dos anexos.
  7. Preencha os dados do requerente (CPF, nome, data de nascimento) e o contato.
  8. Informe a matrícula da certidão de óbito (quando aplicável), o CPF do instituidor (falecido) e o parentesco.
  9. Em Anexos, envie os PDFs exigidos e conclua o pedido.
  10. Guarde o protocolo e acompanhe em Consultar Pedidos.

Telas ilustrativas do fluxo (a interface do Meu INSS pode receber ajustes visuais, mas a lógica do serviço permanece a mesma):

Novo pedido no Meu INSS
Busca de serviços no Meu INSS
Solicitar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte
Atualizar dados de contato no INSS
Orientação para óbitos a partir de dezembro de 2015
Padrão de digitalização para declaração de dependentes INSS
Preenchimento da declaração de dependentes INSS

Quanto tempo demora?

O portal gov.br informa prazo médio de 45 dias corridos para a resposta. Acompanhe o pedido no Meu INSS e resolva pendências assim que aparecerem — isso evita atraso desnecessário na emissão.

Conclusão

A Declaração de Dependentes do INSS continua sendo peça-chave em inventários e saques de valores do falecido. Em 2026, o caminho mais seguro é o Meu INSS + Gov.br, com documentos em PDF e acompanhamento pelo protocolo.

Se precisar juntar os anexos antes de enviar, use o juntar PDF grátis. Para aprofundar a estratégia previdenciária da família, leia também pensão por morte e dependentes do INSS.

Perguntas frequentes

O que é a Declaração de Dependentes do INSS?

É a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte: documento do INSS que comprova a ausência de pessoas recebendo pensão por morte de um segurado falecido.

Para que serve a certidão de inexistência de dependentes?

Serve para inventário, FGTS, PIS e demais procedimentos em que cartórios, bancos ou órgãos públicos exigem prova de que não há dependentes habilitados à pensão por morte.

Como se declarar ou solicitar no INSS em 2026?

Pelo Meu INSS, com conta Gov.br. Busque Certidão de inexistência, preencha os dados, anexe os PDFs e acompanhe o protocolo. O serviço é gratuito.

Como preencher o pedido no Meu INSS?

Informe dados do requerente e do falecido, matrícula da certidão de óbito quando exigida, parentesco e anexos. Avance conforme as orientações da tela até gerar o protocolo.

Quem pode solicitar?

Quem precisa comprovar a inexistência de dependentes habilitados — em geral parentes próximos — ou o advogado/representante com procuração ou termo de representação.

Quanto tempo demora a emissão?

Em média, 45 dias corridos, conforme o portal de serviços do Governo Federal.

Fontes

  1. Solicitar Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte — Portal de Serviços do Governo Federal
  2. Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte — INSS
  3. Meu INSS
  4. Dependentes Previdenciários: Guia Completo — Desmistificando
  5. Pensão por Morte: o que é, quem tem direito, valor e prazo — Desmistificando
  6. Juntar PDF Grátis Online — Desmistificando
Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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