Calculadora de Férias Trabalhista: Online e Gratuita

Revelamos o passo a passo do cálculo das férias e compartilhamos uma super dica sobre calculadora de férias trabalhistas gratuita e online.

por Alessandra Strazzi

15 de maio de 2024

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Resumo

Apesar de simples, o cálculo das férias ainda dá muita dor de cabeça para os colegas que trabalham na área.

Neste artigo, explicamos o passo a passo do cálculo de férias fracionadas, proporcionais, terço constitucional, venda de férias e férias em dobro.

Compartilhamos uma super dica de calculadora de férias trabalhistas online e gratuita, que entrega resultados precisos em segundos.

Também mostramos um software trabalhista completo, super fácil de usar e que dá segurança nos cálculos até para os advogados que não são da área.

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios Genérico, que pode ser adaptado e utilizado em qualquer área do Direito.

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1) Cálculo de Férias: Como Fazer?

🧐 O cálculo de férias é um dos mais importantes no Direito do Trabalho e também tem reflexos bastante relevantes em relação à áreaprevidenciária. Acontece que é comum aparecerem dúvidas quando o assunto é calcular essas verbas.

Em especial para quem não advoga na área trabalhista com frequência, algumas situações envolvendo esse tema podem ser um desafio.

Por esse motivo, mais adiante vou lhe apresentar uma calculadora de férias para deixar tudo mais fácil e prático. Mas, antes disso, é fundamental entender melhor a parte teórica de como funciona esse direito dos trabalhadores.

📜 Então, primeiro, vamos dar uma olhada no que o art. 129 da CLT diz sobre o assunto:

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.” (g.n.)

Ou seja, o empregado tem direito a férias todos os anos e a quantidade de dias de folga é proporcional às faltas ao serviço. Quanto menos faltar, mais tempo de descanso o funcionário pode usufruir, sem prejuízo de receber a remuneração.

“Certo Alê, mas como fazer para calcular os valores devidos aos trabalhadores?” 🤔

Na verdade, o cálculo em si é bem simples e direto, mas existem várias possibilidades relacionadas ao assunto que precisam de atenção para evitar erros. Uma calculadora de férias ajuda demais nessa tarefa, como vou lhe mostrar no tópico 2.

Mas, também, dá para calcular essas verbas manualmente, já que a fórmula, ao menos em relação ao valor referente a 30 dias de descanso por esse direito trabalhista, não é complicada.

Olha só:

Salário mensal bruto + ⅓ do salário mensal bruto - descontos = Valor das férias integrais

Então, é só somar o valor do salário mensal bruto com o adicional de ⅓ de férias, subtraindo descontos se aplicáveis (Imposto de Renda ou INSS são comuns) para chegar à quantia devida de férias integrais dos funcionários. 💰

Só não esquece que o resultado desse cálculo é o valor líquido de férias de 30 dias, o período máximo previsto na CLT.

Acontece que nem sempre é assim, né?

🗓️ No dia a dia, é comum que os trabalhadores tirem as férias de forma fracionada, proporcional ou que exista alguma outra situação diferente que leve a venda de férias. Por esse motivo, é também muito importante conhecer os cálculos desses cenários!

1.1) Férias Fracionadas

Seja por opção do empregado, solicitação da empresa ou por outro motivo de conveniência/necessidade, muitas vezes acontece do funcionário não gozar dos 30 dias de férias de forma corrida.

Nesses casos, o que acontece é o fracionamento ou a divisão desse descanso em mais de um período, sendo que é possível separar os dias de folga em até 3 períodos.

⚖️ A CLT, no art. 134, § 1º, permite que isso aconteça, desde que o funcionário concorde e seguindo ainda algumas outras regras:

Art. 134, § 1⁠º: Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.” (g.n.)

Por exemplo, com base nessa norma, é possível que um empregado com direito a 30 dias de férias tire 15 dias em março, mais 9 dias em outubro e os outros 6 dias somente em dezembro. Nesse cenário, tudo está dentro do que prevê a CLT. ✅

Essas são as chamadas férias fracionadas, que tem um cálculo diferente dos valores integrais, já o trabalhador não tira todos os 30 dias, mas apenas uma fração deles.

Nessas situações, é preciso calcular tanto o valor da verba como o dos descontos de forma fracionada e proporcional aos dias de descanso. O caminho é esse:

[(Salário bruto + 1/3 do salário bruto) / 30] × (dias de férias − descontos proporcionais) = Valor das férias proporcionais

Como o fracionamento dos dias de folga é um cenário bastante comum no dia a dia, é interessante conferir o cálculo com atenção. Muitos clientes podem ter dúvidas sobre os valores devidos nesses casos. 📝

Ah! E cuidado para não confundir essas férias fracionadas, que são os períodos de descanso divididos em mais de uma vez, com as proporcionais, viu?

1.2) Férias Proporcionais

🤓 As férias proporcionais são aquelas devidas aos empregados que têm menos de 12 meses de vínculo trabalhista com a empresa.

Essa é uma situação de exceção, que pode acontecer em casos de desligamento do funcionário (dispensa com/sem justa causa e pedido de demissão por parte do trabalhador) ou em caso de férias coletivas.

📜 Afinal, alguns empregados podem não ter um ano completo de trabalho, o que demanda um cálculo proporcional. A CLT prevê expressamente essa possibilidade no seu art. 140:

Art. 140: Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.” (g.n.)

A fórmula para calcular as férias proporcionais é bem tranquila também, bastando multiplicar o salário bruto pela quantidade de meses trabalhados, dividir esse resultado por 12 e somar o terço de férias.

Fica assim:

[(Salário bruto × meses trabalhados) / 12] + 1/3 de férias = Valor das férias proporcionais

Depois, se tiver algum desconto, é só subtrair, sem mistério. Viu que é bem mais simples que o cálculo de férias fracionadas, né? 🤗

1.3) O famoso “terço de férias”

Um ponto que aparece com frequência quando o assunto são as férias é o “terço de férias”, uma quantia paga ao funcionário junto com essa verba trabalhista.

⚖️ Esse “acréscimo” faz a alegria dos trabalhadores, já que é uma renda extra muito bem-vinda e um direito expressamente previsto. Aliás, esse adicional está determinado pela Constituição Federal de 1988 e não pode ser suprimido ou ignorado:

“Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (g.n.)

Importante lembrar que esse acréscimo constitucional não é uma opção ou uma bonificação, e sim um direito dos trabalhadores.

E para calcular o valor do terço de férias, a fórmula é essa:

Salário bruto / 3 = 1/3 de férias

Então, se um cliente vai até o seu escritório desejando saber a quantia que terá direto em relação a essa verba, é só pegar o salário mensal bruto dele e dividir por 3. Quer ver só como funciona na prática?

Imagine que o Sr. Inácio receba R$ 4.500,00 mensais no seu emprego atual e vai entrar de férias integrais de 30 dias. O ⅓ de férias dele é de R$ 1.500,00 (R$ 4.500,00/3 = R$ 1.500,00.

Sem mistério, né? 😉

1.4) Venda de férias

A legislação trabalhista prevê o período de férias para que o trabalhador descanse e se recupere, evitando fadiga em excesso, além de garantir um tempo de convívio mais tranquilo com a família.

🧐 Mas, por diversas razões, em alguns casos os funcionários optam por abrir mão de alguns dias de folga para receber uma quantia a mais.

“Nossa Alê, mas isso pode?”

✅ Sim!

O art. 143 da CLT permite de maneira expressa que o empregado venda até ⅓ do período de férias que tiver direito, convertendo esse tempo de descanso no chamado abono pecuniário:

“Art. 143: É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.” (g.n.)

Importante lembrar que a venda de férias é uma opção do empregado e não uma obrigação! Isso significa que esse descanso pode ser convertido no abono pecuniário, mas isso não é obrigatório e a empresa também não pode forçar essa conversão, ok?

🤓 Mas, se o trabalhador desejar fazer isso, a CLT permite e a fórmula para calcular essa quantia é a seguinte:

Salário bruto + 1/3 do salário bruto + abono pecuniário + 1/3 do abono pecuniário − descontos = Valor das férias vendidas

Muitos trabalhadores acham que quando vendem as férias eles recebem em dobro esses dias. 💰

Na verdade, o que acontece é o pagamento de uma espécie de indenização por parte da empresa, que é o chamado abono pecuniário. Ele deve ser pago no valor igual ao devido por ⅓ das férias integrais.

Aí essa quantia é somada ao salário bruto e ao terço constitucional de férias, além de também ter um acréscimo próprio de ⅓.

Esse é o motivo das férias vendidas terem um valor maior que as férias usufruídas pelos empregados.

Só que é fundamental ter atenção com um detalhe: o trabalhador só pode vender ⅓ do período de descanso que teria direito. Ou seja, se poderia tirar 30 dias de férias, a venda é de 10 dias, não mais que isso. 🗓️

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1.5) As férias em dobro por irregularidades na concessão

O art. 134 da CLT determina que as férias devem ser concedidas em até 12 meses depois da data que o empregado adquirir o direito a elas.

Então, na prática, o empregador tem 1 ano para conceder aos trabalhadores todo o período de descanso devido. Esse limite de tempo deve ser observado com atenção, para evitar penalidades.

📜 Isso porque, conforme o art. 137 da CLT, se as férias forem concedidas aos funcionários depois do prazo estabelecido pela legislação, a remuneração deve ser paga em dobro:

Art. 137: Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.” (g.n.)

É bom notar que isso é uma punição e não pode ser usado pelas empresas para suprimir ou atrasar propositalmente a concessão das férias.

👉🏻 Outro ponto importante é a fórmula para o cálculo dessa sanção imposta aos empregadores, que fica desse jeito aqui:

(Salário mensal bruto × 2) + ⅓ do salário bruto − descontos = Valor das férias integrais vencidas em dobro

Ufa! São muitas possibilidades e valores envolvidos, não é mesmo?

O cálculo de férias pode ser de forma fracionada, proporcional, tem ainda os cenários de venda de até ⅓ dos dias de descanso e até a questão da punição pela não concessão no prazo correto que você acabou de ver. Bastante coisa!

As fórmulas que passei aqui e nos tópicos anteriores ajudam a calcular essa verba “na mão”, mas, no dia a dia, é complicado ficar fazendo as contas manualmente… Além de demorar, ainda tem a chance de cometer algum erro.

Então, a solução está em ferramentas que façam esse cálculo de forma automatizada!

2) Calculadora de Férias: Tutorial Passo a Passo

Uma calculadora de férias que permite ao advogado descobrir todos os valores em segundos é uma “mão na roda”!

Pesquisando, encontrei uma ferramenta desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico que faz exatamente isso. 😍

Eu mesma testei a funcionalidade e fiquei impressionada com os resultados. Além de ser muito tranquila de usar, a calculadora de férias do CJ ainda é grátis, sem limite de uso.

👉🏻Olha só como é simples o passo a pass:

1º) Vá até a página da calculadora de férias online grátis do CJ clicando nesse link: https://calculojuridico.com.br/calculadora-ferias/;

2º) No primeiro campo, informe o valor do “Salário bruto” (salário registrado na CTPS do cliente, sem os descontos);

3º) Depois, digite o “Número de dependentes”, conforme a declaração do Imposto de Renda;

4º) Então, coloque o “Valor médio de outros proventos” nos últimos 12 meses, como horas extras, adicionais, gorjetas e outros;

5º) Na sequência, informe a quantia paga de “Pensão alimentícia”, se houver;

6º) Após isso, no campo “Abono pecuniário”, selecione “Sim” se houve a venda de até ⅓ das férias ou “Não” se isso não aconteceu;

7º) Da mesma forma, selecione se ocorreu ou não o “Adiantamento do 13º salário”;

8º) Digite, então, o número de “Dias de Férias” efetivamente gozados;

9º) Clique em “Calcular”. Como preencher a calculadora de férias online grátis

Prontinho! 🤗

Na hora a calculadora de férias do CJ fornece para você um resultado completo com todas essas informações relacionadas a essa verba trabalhista tão importante para os empregados:

  • Valor das férias;
  • Proventos do ⅓ de férias;
  • Quantia referente ao abono pecuniário;
  • Valor do ⅓ de abono pecuniário;
  • Alíquota e valor do INSS das férias;
  • Alíquota e valor do IRRF das férias;
  • Valor da pensão alimentícia das férias;
  • Quantia total;
  • Valor líquido das férias com todos os proventos e descontos.

Todos esses dados são mostrados em uma tabela completa, a alíquota (em %), proventos e descontos discriminados separadamente, para ficar ainda mais prático explicar tudo para os seus clientes.

Ah! De quebra, você ainda pode selecionar a opção “Mostrar recibo” para ter acesso a um modelo de recibo de valores de férias com as informações do cálculo. Isso ajuda bastante os empregadores e firmas, que podem usar ele no dia a dia.

Dá para imprimir (clicando em “Imprimir recibo”) e até mesmo salvar em PDF o arquivo, para usar conforme necessário, de acordo com a situação. 📝

2.1) Exemplo prático: calculando as férias com a ferramenta do CJ

Olha só como a calculadora de férias do CJ lhe ajuda na sua atuação, deixando consultas e cálculos muito mais tranquilos.

Imagine o seguinte cenário: a Dona Patrícia trabalha como analista de qualidade em uma grande empresa do ramo alimentício. Ela quer entrar com uma ação trabalhista e, para calcular o valor da causa, você precisa descobrir quanto vale 30 dias de férias.

🧐 No atendimento, a cliente informa que tem um salário bruto mensal de R$ 5.500,00 e que, nos últimos 12 meses, recebeu R$ 930,00 em média referentes a outros proventos. Ela não tem dependentes, nem paga pensão alimentícia.

Também não é um caso de conversão de ⅓ de férias em abono pecuniário, ou seja, ela não vendeu as férias. Também não houve adiantamento do 13º salário no período aquisitivo.

Até daria para fazer o cálculo manualmente…

Mas, com a calculadora de férias do CJ é muito mais rápido e eficiente! 😉

Primeiro, é só colocar os dados conforme o passo a passo que você acabou de conferir no tópico anterior, de acordo com as informações do cliente em cada um dos casos do seu escritório.

O da Dona Patrícia fica assim:

Exemplo de cálculo realizado na calculadora de férias online grátis

Na hora, a ferramenta mostra o resultado completo:

Resultado do cálculo de férias na calculadora grátis

Prontinho!

Em segundos você descobre que a Dona Patrícia tem direito a receber R$ 6.452,74 referentes ao valor líquido das férias. Sem contar que também dá para conferir os descontos legais, as alíquotas de tributos e passar tudo para a cliente no atendimento. 💰

Ah! Se estivesse fazendo esses cálculos para a empresa que ela trabalhava, também podia fornecer o modelo de recibo com a ferramenta:

Modelo de Recibo de Férias

Legal, né?

São calculadoras e outros recursos como esse que facilitam demais o dia a dia da advocacia, em especial de quem não advoga com frequência na área trabalhista ou que deseja começar a expandir os serviços para esse campo. 😊

E olha que dá para explorar ainda mais essas possibilidades com as ferramentas disponíveis.

3) Cálculos Trabalhistas: Software Completo

A calculadora de férias do CJ permite calcular os valores de forma muito simples. Mas, sabemos que a área trabalhista é bastante vasta e tem muitos outros cenários que envolvem os cálculos, não é?

Por exemplo, os prazos trabalhistas, o seguro-desemprego, as verbas rescisórias, horas extras, adicionais, entre outros.

Poder contar com um sistema com recursos para calcular todos os esses valores para os seus casos é uma ótima notícia, né? Então, fica de olho em mais essa indicação para você aproveitar!

🤓 Eu, particularmente, gosto bastante do Software Completo de cálculos trabalhistas do CJ, que inclusive foi tema de um artigo recente com várias dicas práticas.

Ele conta com sistemas de cálculos detalhados sobre:

  • Liquidação Trabalhista (Inicial e Sentença);
  • Apuração do ponto;
  • Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Estimativa de verbas trabalhistas e reflexos;
  • Estimativa de horas extras e reflexos.

Essas opções permitem calcular e fornecer informações para clientes em relação a esses temas muito relevantes da área trabalhista. E tudo isso num lugar só, de forma bastante intuitiva, com resultados bem completinhos.

Caso você tenha interesse em conhecer o software completo do Cálculo Jurídico, clicando aqui você pode assegurar 8 dias de garantia. 🤗

Ah, antes de concluir, quero aproveitar e passar mais uma indicação que pode lhe auxiliar na advocacia.

Publiquei recentemente um artigo sobre o YouTube para advogados que está recheado de informações relevantes.

Tem dicas práticas, exemplos, explicações e as normas da OAB sobre essa forma de marketing jurídico que pode trazer excelentes frutos. Depois, dá uma conferida porque vale a pena!

4) Conclusão

🧐 Seja para quem já advoga na área trabalhista ou para quem deseja começar a oferecer serviços nesse campo, o cálculo de férias é um dos mais importantes.

Os reflexos dele nas verbas rescisórias e em outras questões, inclusive previdenciárias para os segurados do RGPS, são muitos. Por esse motivo, não dá para deixar passar a oportunidade de conhecer e usar ferramentas que facilitam na hora de analisar os casos.

🤓 Então, decidi escrever sobre o assunto hoje e compartilhar uma dica de calculadora de férias gratuita.

Também aproveitei para explicar como fazer o cálculo dessa verba trabalhista em relação às mais diversas possibilidades: fracionamento, férias proporcionais, ⅓ de férias, venda de dias de descanso e o pagamento em dobro por não conceder as férias no prazo determinado.

Em seguida, além de apresentar o passo a passo de como usar a calculadora, também mostrei um exemplo prático de como ela pode ser útil na atuação da advocacia.

Para encerrar, ainda contei como funciona o software completo de cálculos trabalhistas do CJ, com diversos recursos para você calcular as verbas mais relevantes no Direito do Trabalho. 😊

Com tudo isso, espero lhe auxiliar tanto nessas tarefas cotidianas, se você já atuar na área, como em expandir sua advocacia, se quiser oferecer novos serviços nesse campo.

E não esqueça de baixar o Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios Genérico.

👉 Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Consolidação das Leis do Trabalho

Constituição Federal de 1988

Calculadora de Férias Online Grátis

Cálculo de férias: confira os passos para não errar

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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