1) Auxílio-reclusão é bolsa bandido?
Neste artigo, discuto se o auxílio-reclusão seria, na verdade, uma “ bolsa bandido “.
Há alguns dias publiquei um artigo sobre qual seria o critério adequado para a análise da baixa renda do segurado desempregado antes do recolhimento à prisão (caso queira saber mais, leia aqui).
Ele gerou bastante movimentação aqui no blog e eu recebi muitas respostas à nossa newsletter (como sempre depois que eu publico algo relacionado a auxílio-reclusão…)
Por isso, queria falar um pouquinho sobre isso: seria o auxílio-reclusão um benefício “imoral”, uma “bolsa bandido”? Será que é certo uma pessoa ficar sendo paga para ficar presa?
Mas antes, vou deixar para vocês um Modelo de Requerimento Administrativo de Auxílio-Reclusão. Para receber o seu, basta preencher o formulário abaixo com o seu melhor email e você receberá a sua cópia gratuitamente.
2) O que é auxílio-reclusão
Antes de adentrar nessa discussão, quero explicar rapidamente o que é o auxílio-reclusão.
Resumidamente, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja recolhido à prisão (regime fechado), nos termos do art. 201, inciso IV, da Constituição Federal.
- Para entender melhor o que é um benefício previdenciário , leia: Benefício Previdenciário: o que é e quais existem atualmente?
- Para entender melhor o que são os dependentes no universo previdenciário, leia: Dependentes Previdenciários: Guia Completo dos Dependentes do INSS
- Para entender melhor o que é segurado de baixa renda , leia: Auxílio-reclusão desempregado preso: como o Tema 896 do STJ resolveu a questão
- Para entender melhor todos os detalhes técnicos do auxílio-reclusão , leia: Auxílio-Reclusão: O que é, como funciona, valor e quem tem direito
3) Bolsa bandido
Primeiramente, vamos deixar claro que este é um benefício que existe há mais de meio século (criado pela Lei n. 3.807/1960 – LOPS).
Ou seja, não foi criado por este ou aquele partido recentemente, para atrair votos.
Ademais, esclareço que o benefício NÃO é pago ao preso , e sim aos seus dependentes (cônjuge, filhos menores etc.). Portanto, ele não está recebendo para ficar preso, ok?
O benefício serve para não deixar os dependentes desamparados repentinamente, assim como acontece na pensão por morte.
Além disso, não são todos os presos que têm direito ao auxílio-reclusão, mas apenas aqueles que contribuem com o INSS. O preso precisa ser segurado da Previdência, ou seja, deve trabalhar formalmente ou contribuir facultativamente.
- Para entender melhor o que é um segurado da Previdência, leia: Segurado do INSS: Guia Completo para Advogados
Estima-se que somente 7,1% das famílias dos presos recebam auxílio-reclusão (fonte).
Isso é correto? Cada um tem sua opinião e, por isso, este benefício acaba gerando muitas discussões acaloradas.
Eu penso que deixar os dependentes desamparados, apenas aprofundaria ainda mais a desigualdade social , tão problemática em nosso país.
Ademais, não podemos partir do princípio de que, apenas porque o pai ou a mãe é “bandido(a)”, seus filhos e demais dependentes também o sejam.
Nos lembremos de que a pena não pode passar da pessoa do condenado (princípio da responsabilidade pessoal).
Assim, negar um benefício previdenciário ao dependente devido ao crime do seu provedor iria ferir este princípio tão importante no direito penal.
Afinal, ninguém acha certo um filho ir preso porque o pai cometeu um crime, certo?
4) Conclusão
O auxílio-reclusão é um benefício que gera muitas polêmicas, pois muitos o consideram “bolsa bandido”.
No entanto, enquanto advogados, devemos manter nossa opinião pessoal o mais afastada possível da nossa prática e focar no conhecimento técnico da matéria.
Aprendemos neste artigo que este é um benefício devido aos dependentes do segurado, e não ao próprio segurado.
O que você pensa sobre o auxílio-reclusão? Ele deve ser mantido no nosso ordenamento jurídico para proteger os dependentes do preso ou deveria ser extirpado, por ser “bolsa bandido”?
Caso queira compartilhar sua opinião sobre o tema nos comentários, faça isso de maneira educada e fundamentada, ok?
Este artigo foi útil para você? Espero que sim! Aproveite para baixar meu Modelo de Requerimento Administrativo de Auxílio-Reclusão, para facilitar o seu trabalho com os seus clientes. Para recebê-lo gratuitamente , clique aqui e preencha o formulário com o seu melhor email.
FONTES
Benefício Previdenciário: o que é e quais existem atualmente?
Dependentes Previdenciários: Guia Completo dos Dependentes do INSS
Auxílio-reclusão desempregado preso: como o Tema 896 do STJ resolveu a questão
Auxílio-Reclusão: O que é, como funciona, valor e quem tem direito
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