Tutela Cautelar Antecedente – Novo CPC [MODELO GRATUITO]

A tutela cautelar antecedente pode parecer confusa mas é bem simples. Veja um resumo e um modelo de tutela cautelar antecedente (exibição de documentos).

por Alessandra Strazzi

20 de julho de 2018

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Capa do post Tutela Cautelar Antecedente – Novo CPC [MODELO GRATUITO]

Há algumas semanas eu escrevi um artigo sobre tutelas provisórias intitulado “Tutela antecipada no novo CPC: entenda os tipos de tutelas provisórias de uma vez por todas!” e perguntei para os colegas assinantes da minha lista de emails VIP se eles já haviam utilizado a tutela antecedente.

Muitas pessoas responderam me contando que ainda têm um pouco de dificuldade para entender a tutela antecedente e também para colocá-la em prática.

Por isso, resolvi compartilhar um modelo de petição de que eu tenho de exibição de documento no Novo CPC , no qual é utilizada a tutela cautelar antecedente.

Caso queira receber a petição, basta preencher o formulário abaixo com seu e-mail que eu o envio para você gratuitamente meu modelo de tutela cautelar requerida em caráter antecedente.


Resumo Tutela Antecedente

Não deixe de ler o artigo “Tutela antecipada no novo CPC: entenda os tipos de tutelas provisórias de uma vez por todas!”, ok? Nele eu trouxe uma explicação bem rápida e descomplicada sobre os tipos de tutelas provisórias, inclusive com alguns mapas mentais que eu fiz para facilitar o entendimento.

Após a leitura do artigo, você entenderá melhor o resuminho abaixo.

Quanto ao momento do requerimento

A tutela antecedente é um tipo de tutela provisória requerida antes do processo principal, que será aditado posteriormente para inclusão do pedido principal.

Quanto à natureza

A tutela antecedente pode ter natureza cautelar ou antecipada (o modelo que eu disponibilizo neste artigo é de tutela cautelar antecedente).

A diferença entre tutela cautelar e tutela antecipada, resumidamente, é a seguinte:

  • Tutela Antecipada – característica satisfativa no todo ou em parte; antecipa os efeitos da sentença; semelhante ao pedido principal.

  • Tutela Cautelar – medidas protetivas; não antecipa os efeitos da sentença; não é semelhante ao pedido principal.

Quanto à fundamentação

As tutelas provisórias, quanto à fundamentação, podem ser de urgência ou evidência. Mas a tutela antecedente sempre será de urgência , nunca de evidência, já que o que a justifica é sempre o perigo de dano.

Espero que, com este modelo e também com as explicações deste e do outro artigo eu consiga ajudar um pouquinho você a entender um pouco mais sobre as tutelas provisórias. Se gostou do artigo, não deixe de compartilhá-lo nas redes sociais , pois isso me ajuda muito a levar a informação para mais pessoas!

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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