Tempo de serviço de veterinário como atividade especial

Trabalhador ficou exposto a agentes agressivos biológicos e doenças infectocontagiosas de forma habitual e permanente.

por Alessandra Strazzi

12 de outubro de 2016

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Trabalhador ficou exposto a agentes agressivos biológicos e doenças infectocontagiosas de forma habitual e permanente

O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu funções de médico veterinário em Barretos/SP.

Segundo o magistrado, a parte autora demonstrou haver laborado em atividade especial nos períodos de 01/02/1983 a 20/09/1984, 01/12/1991 a 31/05/1993, 04/04/1994 a 30/06/1995, 14/10/1996 a 07/11/1997, 01/10/1999 a 31/03/2003 e de 22/04/2004 a 05/03/2009, sujeito a agentes agressivos.

“É o que comprovam os formulários com informações sobre atividades com exposição a agentes agressivos, trazendo a conclusão de que a parte autora desenvolveu a atividade de Médico Veterinário – exposto a agentes biológicos e doenças infecto contagiosas de animais – possibilidade de enquadramento com base no código 1.3.2 do Anexo I do Decreto 83.080/79 e 3.0.1 do Anexo IV do Decreto 2.172/97”, declarou o desembargador federal.

No TRF3, a ação recebeu o número 0001909-54.2012.4.03.6138/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Notícia extraída de: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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