Trabalho urbano de cônjuge e aposentadoria rural da mulher

A condição de segurada especial em regime de economia familiar não é descaracterizada pelo trabalho urbano do marido da autora (tema 23 da TNU).

por Alessandra Strazzi

19 de outubro de 2016

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1) Conheça os temas representativos da Turma Nacional de Uniformização

A condição de segurada especial em regime de economia familiar não é descaracterizada pelo trabalho urbano do marido da autora ou mesmo pela paga, posterior, de pensão alimentícia, em razão de separação (tema 23).

Esse é um dos temas representativos da controvérsia firmados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

O conhecimento e o respeito às súmulas e aos temas representativos da TNU são fundamentais para o bom funcionamento do sistema recursal dos Juizados Especiais Federais.

Confira a íntegra do acórdão do tema 23 aqui.

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2) Observações da Alê

Veja a súmula 41 da TNU:

Súmula 41 da TNU

“A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.”

       

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EMENTA

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. O TRABALHO URBANO DO MARIDO DA AUTORA E NEM MESMO A PAGA POSTERIOR, EM FACE DE SEPARAÇÃO, DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, NÃO DESCARACTERIZA, POR SI SÓ, O REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 41 DESTA TURMA NACIONAL. APLICAÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM 20 DA TNU.

  1. O trabalho urbano do marido da autora e, posteriormente, em face de separação do casal, a paga de Pensão Alimentícia, não descaracterizam, por si só, o regime de economia familiar.
  2. Necessidade de aprofundar e ampliar a análise no sentido de se aferir até que ponto a renda auferida pelo (ex)marido da autora em atividade urbana era suficiente para manter a família – incluindo a posterior paga de pensão alimentícia-, a tornar dispensáveis os ganhos obtidos com a atividade rural.
  3. Aplicação da Súmula 41 desta Turma Nacional.
  4. Pedido de Uniformização parcialmente provido, com a
    determinação de devolução dos recursos com mesmo objeto às Turmas de origem a fim de que, nos termos do art. 15, §§1º e 3º, do RI/TNU, mantenham ou promovam a adequação da decisão recorrida.
  5. Aplicação da Questão de Ordem 20 desta TNU. Adequação do aresto recorrido à diretriz firmada pela Turma Nacional.
    (TNU, PEDILEF 2008.72.50.003366-8, Relator JUIZ FEDERAL PAULO ARENA, Data de Publicação: 18/11/2011)
Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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