1) Introdução
Ao contrário do que muitos pensam, o salário de benefício (SB) não é o valor que o segurado irá receber a título de aposentadoria do INSS, mas apenas a base de cálculo desse valor (conhecido como renda mensal inicial ou RMI).
Sei que muitos confundem os termos e por isso se assustam quando percebem que o valor da aposentadoria que o segurado começou a receber é inferior ao do salário de benefício.
Outra coisa que atrapalha é que a fórmula de cálculo do salário de benefício muda muito ao longo do tempo, e isso acaba fazendo com que o advogado tenha que dominar não apenas as regras atuais , como as antigas também.
Para lhe ajudar nesse desafio, resolvi trazer um “panorama geral” do salário de benefício, abordando os principais conceitos sobre o tema e apontando o que você precisa considerar na hora de fazer os cálculos!
1.1) Glossário
Este artigo está cheio de siglas! Se tiver dúvidas, consulte aqui:
RMI = Renda Mensal Inicial
SB = Salário de Benefício
SC = Salário de Contribuição
MAS = Média Aritmética Simples
% = coeficiente de cálculo do benefício
DIB = Data de Início do Benefício
DER = Data de Entrada do Requerimento
DAT = Data de Afastamento do trabalho / atividade
DICB = Data do Implemento das Condições Necessárias à Concessão do Benefício
PBC = Período Básico de Cálculo
2) O que é Salário de Benefício (SB)?
Salário de benefício (SB) é a base de cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios previdenciários , nos termos do art. 28 da Lei n. 8.213/1991 e do art. 31 do Decreto n. 3.048/1999.
Em geral, esse valor é obtido através de uma média aritmética simples dos salários de contribuição (SC) encontrados no período básico de cálculo (PBC).
O número de salários de contribuição e a extensão temporal do PBC variam de acordo com a lei vigente à época em que o segurado completou os requisitos para a concessão do benefício.
2.1) Por que existem tantas fórmulas diferentes de salário de benefício?
Como a legislação previdenciária muda muito ao longo dos anos , o cálculo do salário de benefício acaba também sofrendo alterações.
Além disso, lembra do princípio do tempus regit actum? De acordo com ele, a regra é de que serão aplicadas as normas que estiverem em vigor na data da ocorrência dos fatos.
Especificamente com relação ao cálculo do salário de benefício , serão aplicadas as normas vigentes na data em que o segurado implementou as condições necessárias à concessão do benefício.
Por isso é tão comum encontrarmos casos em que não serão aplicadas as regras atuais, mas as anteriores, em decorrência de o segurado ter implementado as condições em uma data em que ainda estavam vigentes as normas antigas.
2.2) Benefícios não submetidos ao SB
O art. 31 do Decreto n. 3.048/1999 (alterado pelo Decreto n. 10.410/2020), estabelece que o salário de benefício é utilizado para o cálculo da RMI dos benefícios de prestação continuada (inclusive aqueles regidos por normas especiais), exceto :
I – o salário-família;
II – a pensão por morte;
III – o salário-maternidade;
IV – o auxílio-reclusão; e
V – os demais benefícios previstos em legislação especial.
A redação anterior do dispositivo já previa que o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e demais benefícios tratados em legislação especial não eram submetidos aos SB. A novidade foi a inclusão do auxílio-reclusão , que teve sua forma de cálculo alterada pela EC n. 103/2019.
3) Como calcular o salário de benefício
Como disse, as normas de direito previdenciário vivem em constante atualização, de forma que calcular o valor de um benefício pode ser desafiador só por isso.
A fórmula exata varia conforme a legislação vigente na DIB (data de início do benefício), DER (data de entrada do requerimento), DAT (data de afastamento do trabalho/atividade) ou DICB (data do implemento das condições necessárias à concessão do benefício), em atenção ao princípio do tempus regit actum.
No entanto, existem algumas regras gerais que são atemporais. Ao dominá-las, teremos uma visão global dos cálculos, ficando mais fácil adaptarmos nosso conhecimento aos diferentes momentos.
A fórmula atemporal do salário de benefício inicial é essa aqui:
SB = MAS dos SC dentro do PBC
A fórmula atemporal da renda mensal inicial é essa aqui:
RMI = SB x %
O SB é igual a média aritmética simples (MAS) dos salários de contribuição (SC). Já o coeficiente de cálculo é um valor percentual que irá variar de acordo com cada benefício previdenciário.
A seguir, vou explicar como realizar o cálculo!
3.1) Passo a passo do salário de benefício
Para se chegar o valor do benefício, é preciso aplicar os seguintes passos:
1º) Calcular o tempo de contribuição e a carência: verifique qual a carência do benefício requerido e quanto tempo de contribuição o segurado possui.
2º) Realizar a atualização monetária dos salários de contribuição (SC): a grosso modo, o SC equivale à remuneração do segurado obrigatório na categoria de doméstico, empregado, avulso e contribuinte individual (art. 11, Lei n. 8.213/1991); e ao valor por ele declarado , no caso de segurado facultativo (art. 13, Lei n. 8.213/1991).
Os SC considerados deverão respeitar os limites mínimo e máximo do RGPS nas competências (meses) a que se referirem.
Além disso, apenas os SC existentes no PBC (período básico de cálculo) são utilizados na apuração do SB. Atualmente, a Constituição Federal determina que o SB seja apurado com base em 100% dos SC existentes desde julho de 1994 (art. 26 da EC n. 103/2019).
A correção monetária deve ser aplicada sobre cada um dos SC , adotando-se o INPC-IBGE como índice (art. 26, §7º da EC n. 103/2019 c/c art. 29-B da Lei 8.213/91).
3º) Calcular o salário de benefício (SB): o SB corresponde à média aritmética simples (MAS) dos SC atualizados monetariamente.
Fórmula: SB = SC n SC
- SC = somatória dos salários de contribuição;
- n SC = quantidade (número) de salários de contribuição, cujo valor é fixado por lei e varia de acordo com a época do adimplemento dos requisitos necessários à concessão do benefício.
4º) Calcular a renda mensal inicial (RMI): para obter a RMI, aplica-se um coeficiente de cálculo (valor percentual que varia de acordo com cada benefício previdenciário) sobre o SB.
Fórmula: RMI (renda mensal inicial) = SB (salário de benefício) x % (coeficiente de cálculo)
5º) Calcular o reajustamento para se obter a renda mensal atual (RMA), se for o caso: o beneficiário receberá mensalmente o valor da RMI até a data do primeiro reajuste, que será, via de regra, proporcional (pro rata) e obedecerá a Tabela de Reajustamento do INSS.
3.2) Fator previdenciário no SB
O fator previdenciário é um número coeficiente (multiplicador) obtido através de uma fórmula matemática e que é aplicado no cálculo do salário de benefício (SB). Essa fórmula leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a sua expectativa de sobrevida.
O objetivo do fator previdenciário é que o valor das aposentadorias seja diretamente proporcional à idade e ao tempo de contribuição (quanto mais velho e mais tempo de contribuição, maior o valor da aposentadoria).
Surgiu com a Lei n. 9.876/1999 , no intuito de controlar os gastos com a Previdência Social, desestimulando as aposentadorias precoces e/ou com pouco tempo de contribuição.
Após a Reforma da Previdência, NÃO é mais aplicado o fator previdenciário, via de regra. Atualmente, o fator somente irá incidir em três hipóteses : casos de direito adquirido, regra de transição (art. 17 da EC n. 103/2019) e aposentadoria da pessoa com deficiência.
4) Diferenciando os conceitos
Noto que muitos de meus alunos têm dificuldade com os cálculos justamente por não entenderem o conceito básico dos termos que estão envolvidos durante as contas e acabarem tratando um como se fosse o outro.
O desafio para eles não é a conta em si, mas diferenciar os conceitos por trás de cada termo.
Tendo isso em mente, resolvi escrever este tópico abordando os três conceitos que mais confundem o advogado na hora de calcular o salário de benefício. Garanto que você não irá mais se confundir!
4.1) Salários de Benefício e Contribuição
Explicando de uma forma simples, salário de contribuição (SC) é a base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados do INSS. Ou seja, é o valor ($$$) sob o qual será aplicado uma alíquota (fixada em lei) e o resultado dessa operação matemática corresponderá ao valor da contribuição previdenciária (espécie de tributo).
Em geral, a partir da média dos salários de contribuição do segurado (atualizados monetariamente), obtém-se o salário de benefício (SB) que, por sua vez, é a base de cálculo da renda mensal inicial (RMI) que aquele segurado irá receber quando se aposentar.
Percebeu a diferença? O salário de contribuição está ligado ao valor que o segurado recolherá mensalmente ao INSS ( contribuição previdenciária ), enquanto o salário de benefício é utilizado para se chegar ao valor inicial que o segurado irá receber a título de aposentadoria.
Para saber mais sobre salário de contribuição, leia: Salário-de-contribuição do INSS: entenda de uma vez por todas!
4.2) Diferença entre Salário de Benefício e Renda Mensal Inicial
O salário de benefício (SB) é a base de cálculo da RMI da maioria dos benefícios previdenciários.
Já a renda mensal inicial (RMI), é o valor que o segurado começará a receber a título de benefício (valor da primeira parcela do benefício que a pessoa irá receber). Com o passar dos anos, esse valor será reajustado (renda mensal reajustada = RMR) ou atualizado (renda mensal atualizada = RMA).
Muitos clientes e até mesmo advogados acabam confundindo os dois conceitos, por isso é preciso atenção na hora de realizar os cálculos!
4.3) Salário de Benefício e Período Básico de Cálculo
Período Básico de Cálculo (PBC) é o espaço de tempo dentro do qual encontramos as contribuições do segurado que serão utilizadas pelo INSS para encontrar o valor do benefício previdenciário. Como trata-se de período de tempo, o PBC é medido em meses.
Ou seja, é o período do qual serão extraídos os salários de contribuição (SC) que irão compor o cálculo do salário de benefício (SB).
Percebeu como uma coisa não tem nada a ver com a outra? O PBC refere-se ao intervalo de tempo em que serão extraídos os salários de contribuição, enquanto o salário de benefício (SB) é o resultado da média dos salários de contribuição atualizados monetariamente e que servirá como base de cálculo da RMI.
Para saber mais sobre período básico de cálculo, leia: O que é Período Básico de Cálculo em Direito Previdenciário?
5) Salário de Benefício e a Reforma da Previdência
Antes da EC n. 103/2019, o salário de benefício (SB) correspondia, via de regra, à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição (SC) desde julho de 1994. O fator previdenciário e o divisor mínimo eram aplicados em alguns casos.
Após a Reforma da Previdência, o salário de benefício (SB) passou a corresponder à média aritmética simples de TODOS os salários de contribuição (SC) desde julho de 1994 (art. 26 da EC n. 103/2019). Via de regra, NÃO há aplicação do fator previdenciário e do divisor mínimo.
Para saber mais sobre o assunto, leia: Salário de benefício X Divisor mínimo: o que mudou depois da reforma?
6) Perguntas comuns sobre salário de benefício
Como a dúvida de uns pode ser a dúvida de outros, selecionei dois dos principais questionamentos que me fazem sobre salário de benefício para responder aqui no artigo!
Caso tenha qualquer outra dúvida ou não entendeu alguma explicação, é só me falar nos comentários, ok? 😉
6.1) O que é o divisor mínimo aplicado no SB?
Explicando de uma forma bem simples, o divisor mínimo é um número resultante do cálculo de 60% da quantidade de meses existentes no período básico de cálculo (PBC) do segurado.
Surgiu a partir de uma determinação contida na Lei n. 9.876/1999 , que instituiu o fator previdenciário e passou a exigir que fosse aplicado um divisor mínimo no cômputo dos salários de benefícios (SB).
Isso influenciava prejudicialmente no cálculo da média aritmética, principalmente se o segurado tivesse poucas contribuições dentro do PBC.
Com a publicação do Decreto n. 10.410/2020 , houve um acréscimo do art. 188-E ao Decreto n. 3.048/1999, que NÃO contém mais previsão de aplicação do divisor mínimo no cálculo do salário de benefício das aposentadorias concedidas com base nas novas regras trazidas pela EC n. 103/2019.
A única exceção se dará nos casos de aposentadorias concedidas com fundamento no direito adquirido até 13 de novembro de 2019.
Caso queira se aprofundar mais no assunto, recomendo a leitura do artigo Salário de benefício: divisor mínimo é aplicado após Reforma da Previdência? [Atualização Decreto 10.410/2020].
6.2) Ainda posso descartar salários de contribuição no cálculo do salário de benefício?
Como expliquei, antes da Reforma da Previdência, a regra geral (com algumas exceções) era de que fosse calculada a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição (SC), “descartando” da média os 20% menores.
Após a EC n. 103/2019, o salário de benefício (SB) passou a corresponder à média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição (SC) desde julho de 1994. Ainda é possível “descartar” um percentual dos salários de contribuição, mas não é tão simples como antes.
O art. 26, §6º, da Reforma , prevê a possibilidade de exclusão de salários de contribuição que resultem em diminuição da média. Confira:
EC 103/2019, Art. 26, § 6º. Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício , desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal.
Perceba que a EC n. 103/2019 não prevê exatamente quantas contribuições podem ser excluídas. Porém, traz a exigência de que deve ser mantido o tempo mínimo , ou seja, não se pode excluir prestações que tornem o tempo de contribuição menor que o exigido por lei.
Ademais, é preciso ter em mente que as contribuições excluídas impactarão no cálculo da RMI , visto que o art. 26, §2º, da Reforma da Previdência prevê um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 ou 15 anos de contribuição.
Além disso, as contribuições descartadas também não poderão ser aproveitadas para tempo de contribuição e carência. Então é preciso muito cuidado antes de escolher descartar!
7) Conclusão
No artigo de hoje, tentei explicar sobre salário de benefício do INSS de uma maneira simples e didática. Com isso, espero ter tornado um pouco mais claro o tema e facilitado a compreensão por parte dos colegas!
Vamos relembrar os conceitos essenciais?
- Em geral, o SB é obtido a partir da média dos salários de contribuição (SC) do segurado (atualizados monetariamente);
- O SB é a base de cálculo sob a qual será aplicada um coeficiente do benefício previdenciário e se chegará ao valor da renda mensal inicial (RMI) que aquele segurado irá receber quando se aposentar;
- Via de regra, não se aplica o fator previdenciário e o divisor mínimo sob o SB após a Reforma da Previdência.
É um conceito relativamente simples, mas que precisamos nos atentar a alguns detalhes na hora de realizar os cálculos previdenciários. Portanto, sugiro que revisem o conteúdo e deixem aqui nos comentários caso tenham alguma dúvida!
8) Fontes
ALENCAR, Hermes Arrais. Novo critério de cálculo das aposentadorias no RGPS após a Reforma da Previdência de 2019 – Atualizado com o Decreto 10.410, DOU 1º.7.2020 e Decreto 10.491, DOU 24.9.2020. E-book. Acesso em: 19/10/2020.
BRASIL. Decreto-lei n. 3.048, de 6 de maio de 1999. [Regulamento da Previdência Social]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 de maio de 1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm >. Acesso em: 19/10/2020.
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PAULA, Gabriel de. GUIA PRA CALCULAR A RMI DA APOSENTADORIA SEM MISTÉRIOS. Cálculo Jurídico, 2020. Disponível em: <https://calculojuridico.com.br/calculo-da-rmi-previdenciario/>. Acesso em: 19/10/2020.
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