É possível pedir Revisão direto no INSS e quais as vantagens?

Neste artigo eu explico que sim, é possível pedir revisão direto no INSS, e quais são as vantagens em relação ao Judiciário.

por Alessandra Strazzi

17 de outubro de 2017

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Ao constatar um erro no valor do benefício de cliente, nosso primeiro impulso, como advogados, costuma ser pensar imediatamente em pedir Revisão judicial deste benefício, né?

No entanto, é importante saber que temos a opção de pedir a revisão do benefício diretamente perante o INSS, escapando da morosidade do judiciário, se obtivermos sucesso.

Neste artigo eu explico que sim, é possível pedir revisão direto no INSS, e quais são as vantagens em relação ao Judiciário.

[Obs.: leia mais sobre revisões de aposentadoria no meu artigo “Revisão de Aposentadoria: quem tem direito?”]

Revisão de Ato Administrativo

Na realidade, é possível pedir a revisão de qualquer ato administrativo do INSS, não somente do deferimento do benefício.

Esta revisão está prevista nos artigos 559 a 567 da IN 77/2015 do INSS (que devem ser lidos na íntegra caso você pretenda seguir este caminho).

Art. 559. A revisão é o procedimento administrativo utilizado para reavaliação dos atos praticados pelo INSS, observadas as disposições relativas a prescrição e decadência.

Não são todas as revisões que você vai conseguir fazer administrativamente mas, em muitos casos, o INSS reconhece sim o erro e revê o ato. Por exemplo:

Perdi o prazo para o recurso administrativo, e agora?

Existem casos em que o cliente chega no escritório bem depois de passado o prazo para recurso administrativo (ou perdemos mesmo o prazo para o recurso), mas que acreditamos que o caso seria facilmente resolvido na esfera administrativa.

Neste cenário, é possível pedir a revisão de ato administrativo, ao invés de fazer um novo requerimento administrativo ou correr direto para o Judiciário.

A revisão administrativa somente não será possível se já tiver ocorrido a decadência.

[Obs.: leia mais sobre a decadência previdenciária no meu artigo: “Decadência no Direito Previdenciário: você está analisando errado”]

Quais as vantagens?

Será que vale a pena enfrentar o INSS para pedir uma revisão? Não seria melhor ir direto para o Judiciário?

Nem sempre, muitas vezes vale a pena insistir na via administrativa.

A advogada Alessandra Antunes, especialista em direito previdenciário, cita três vantagens em se optar pela revisão administrativa:

  1. A esfera administrativa é uma “instância a mais”. Assim, temos uma chance extra de obtermos sucesso do que teríamos se fôssemos direto para o judiciário;
  2. Não tem custas. Em época de indeferimentos loucos da gratuidade de justiça, isso é uma baita vantagem;
  3. O pagamento é mais rápido, pois não é preciso esperar precatório ou RPV. Os pagamentos são feitos através de “PAB” (Pagamento Alternativo de Benefício) em cinco dias ou “CP” (Complemento Positivo).

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FONTES:

IN 77/2015;

Decreto 3.048/99;

Revisão de Aposentadoria: quem tem direito? [INSS];

Decadência no Direito Previdenciário: você está analisando errado.

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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