Esta Revisão pode gerar até R$ 500 mil de Retorno

Uma revisão previdenciária, fácil de ganhar, e que tem potencial de dobrar o valor do benefício do segurado e pode gerar valores altíssimos de atrasados

por Alessandra Strazzi

27 de fevereiro de 2018

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Existe uma revisão previdenciária que, além de ser fácil de ganhar (por já estar pacificada), tem o potencial de dobrar o valor do benefício do segurado e pode gerar valores altíssimos de “atrasados” (já vi cálculos de mais de 500 mil de total devido).

No entanto, estou preocupada, pois vejo poucas pessoas falando sobre isso e sei que muitos segurados ainda têm direito a rever o benefício.

De acordo com o Google Adwords, existem menos de 200 pesquisas mensais pela palavra-chave com o nome da revisão (e variantes), o que demonstra que as pessoas ainda a desconhecem e não têm interesse!

Assim, gostaria de chamar a atenção de todos – advogados e segurados – para esta revisão. Então peço que leia este artigo com muita atenção até o fim e, depois, o compartilhe o máximo possível.

Mas antes, gostaria de lembrar que todas as revisões requerem um estudo detalhado e específico para cada caso concreto, pois não são todas as pessoas que têm direito a revisão.

Por isso minha recomendação é:

  • Aos advogados, que estudem dedicadamente esta revisão (e outras);

  • Aos segurados, que sempre consultem um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança. Existem excelentes advogados previdenciaristas no Brasil. Eu mesma conheço vários deles e sei que trabalham com seriedade.

[Obs.: sobre este assunto, recomendo a leitura do artigo: Revisão de Aposentadoria: quem tem direito?]

A Revisão Misteriosa

Sem mais delongas, esclareço que estou falando da “Revisão do Teto“. Eu já expliquei ela em bastante detalhes no meu blog (clique aqui para ler o artigo), mas percebi que não chamei a atenção dos leitores o suficiente…

[Obs.: o artigo chama-se “Revisão do Teto: entenda por que não se trata exatamente de uma ‘revisão’ “– e eu recomendo que você o leia depois deste artigo]

Por isso, dessa vez decidi chamar a atenção para os altos valores logo no título! Assim, mais pessoas terão acesso a esta informação.

Então, neste artigo não vou explicar os detalhes técnicos desta revisão, pois já fiz isso anteriormente. Trarei exclusivamente alguns dados (e números) muito interessantes!

Entendimento do STF – RE 564.354

Após muita discussão judicial, o STF firmou entendimento favorável ao segurado no RE 564.354 (julgamento em 08/09/2010). Segue trecho do informativo 599 do STF a respeito deste caso:

“É possível a aplicação imediata do novo teto previdenciário trazido pela EC 20/98 e pela EC 41/2003 aos benefícios pagos com base em limitador anterior, considerados os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais.”

Dessa forma, a Revisão do Teto é aceita de forma pacífica atualmente pelos Tribunais.

Até o próprio INSS já reconheceu este direito, ao fazer acordo judicial na Ação Civil Pública nº 0004911.28.2011.4.03.6183 (com trâmite perante a 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo).

Por isso eu disse, na introdução, que trata-se de uma ação fácil de ganhar.

É fraude?

Por ser uma revisão que gera valores tão altos, existiu um movimento de captação de clientes muito agressivo. Isso fez muitas pessoas se sentirem inseguras e pensarem tratar-se de uma fraude.

A revisão do teto não é uma fraude, ela é real. No entanto, como tudo na vida, é preciso cautela, pois existem bons e maus profissionais.

Por isso, recomendei logo no início que o segurado sempre consulte um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança, que vai tratar do assunto com a seriedade que ele merece.

3 indícios que a pessoa tem direito à revisão (o terceiro é o melhor)

Como eu sempre digo, para saber se alguém tem direito a uma revisão previdenciária, é preciso fazer o cálculo previdenciário para cada caso concreto, não tem jeito.

Infelizmente, não existe uma regra geral para saber, sem fazer o cálculo, se um caso vai ser favorável ou não. No entanto, existem bons indícios (o terceiro é o melhor):

  1. Caso o salário de benefício tenha sido limitado ao teto;
  2. Caso o segurado faça jus a uma revisão que, após efetuada, faça seu salário de benefício ser limitado ao teto;
  3. Caso o benefício tenha um valor específico.

[Obs.: mesmo que um caso não se encaixe nesses indícios, pode ser que exista o direito. É preciso fazer os cálculos].

Este terceiro indício é muito especial e vou explicá-lo melhor. Existem dois valores específicos que, se o benefício do segurado for igual, é certeza de que ele tem direito à Revisão do Teto (valores-chave).

A Contadoria Judicial da Justiça Federal do Rio Grande do Sul elaborou um Parecer Técnico demonstrando esses valores.

Se você quiser saber quais são esses valores-chave para 2018, mande uma mensagem através do chat abaixo e eu enviarei um PDF para você com esta informação. Estou guardando este segredo só para os amigos, hehe!

Para receber o modelo, preencha o formulário acima com o email que você mais usa e eu o enviarei para você gratuitamente!

Agora, não se esqueça de ler o meu primeiro artigo sobre a revisão do teto, para entendê-la melhor: Revisão do Teto: entenda por que não se trata exatamente de uma “revisão”.

Se você ficou curioso e quer saber um pouco mais sobre esta revisão, eu vou falar sobre como cheguei a este valor na minha palestra online.

Nestapalestraeu vou ensinar tudo sobre o cálculo do fatorprevidenciário, inclusive como calculá-lo passo a passo:

Lembrando que é muito necessário que você compartilhe este artigo, para que mais pessoas conheçam esta importante revisão!

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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