Rescisão Indireta por Horas Extras Não Pagas: Como Lidar com isso
O não pagamento de horas extras pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho!
Quando o empregador descumpre obrigações como essa, o trabalhador tem o direito de rescindir o contrato de forma indireta, com direito a todas as verbas rescisórias, como FGTS, aviso-prévio e seguro-desemprego.
Advogados especializados podem atuar de maneira estratégica, utilizando o artigo 483 da CLT e o Tema 85 do TST para fundamentar ações de rescisão indireta. Conhecer os requisitos e as verbas devidas é essencial para garantir o sucesso da demanda.
Vale a pena assistir ao vídeo do Cálculo Jurídico e entender como abordar casos de rescisão indireta e garantir os direitos de seus clientes de forma eficaz!
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Tópicos do Vídeo
- 00:00 O problema do não pagamento de horas extras
- 01:01 Base legal: Decisão do TRT, Tema 85 do TST e artigo 483 da CLT
- 03:03 Quais os requisitos para rescisão indireta do contrato de trabalho?
- 03:36 O que pedir na ação?
- 04:57 Caso real 1: caminhoneiro e confissão ficta
- 07:42 Caso real 2: supermercado, estabilidade e assédio
- 10:34 Dicas sobre honorários contratuais e sucumbenciais
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