1) Introdução
O reajuste do INSS (também conhecido como reajuste de aposentadoria) é mesmo um tema muito complexo dentro da área dos cálculos previdenciários.
Por isso, infelizmente, a maioria dos advogados não sabe ao certo como é feito o cálculo, quais índices devem ser aplicados, se reajusta pelo salário mínimo ou não, quando é utilizada a tabela do INSS etc. 😥
Mas o cálculo de reajuste de aposentadoria do INSS não é esse “bicho de sete cabeças”, principalmente se você tem alguém para lhe explicar o raciocínio por trás de cada etapa.
A boa notícia é que hoje é seu dia de sorte e eu vou dividir com os leitores algo que eu costumo explicar só no meu curso de cálculos previdenciários! 😍
👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:
- O que diz o princípio da manutenção do valor real dos benefícios previdenciários;
- O que é a RMA do INSS e qual é a regra geral de reajustamento;
- Quando é aplicado o índice pro rata e o índice integral ;
- Como funciona o reajuste do INSS para quem ganha um salário mínimo e para quem ganha acima do mínimo;
- O que é o índice-teto ;
- Como é feito o reajuste da RMA de benefícios que foram limitados ao teto ;
- O que é a Revisão do Buraco Verde e a Revisão do Teto ;
- Tabelas de reajuste dos benefícios previdenciários de 1997 a 2022;
- Se houve mudança no reajuste de aposentadoria após a Reforma da Previdência e o Decreto n. 10.410/2020 ;
- O que é a evolução da RMI.
E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios Genérico, que pode ser adaptado e utilizado em qualquer área do Direito.
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2) Princípio da manutenção do valor real dos benefícios previdenciários
O reajuste do INSS segue o princípio da manutenção do valor real dos benefícios previdenciários que, como o próprio nome indica, fala que os benefícios devem ser reajustados para preservar o poder de compra do beneficiário do INSS contra a inflação.
👉🏻 Esse princípio está previsto lá no art. 201, §4º, da Constituição Federal , que diz o seguinte:
“É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes , em caráter permanente, o valor real , conforme critérios definidos em lei.” (g.n.)
Desde 1995, os benefícios previdenciários são reajustados todos os anos, juntamente com o salário mínimo (antes de 1995, havia mais de um reajuste por ano, devido à alta inflação que o país apresentava na época). 🗓️💰
De acordo com o art. 41-A da Lei n. 8.213/1991 , o reajuste deve ocorrer anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no INPC , apurado pelo IBGE.
⚠️ Mas atenção: o reajustamento dos benefícios é diferente do reajuste do salário mínimo. O INSS faz o reajuste de acordo com a inflação (aplicando o INPC), enquanto o salário mínimo, via de regra, é reajustado acima da inflação.
E você sabia que existe uma tese de revisão que defende que os benefícios deveriam ser reajustados pelo salário mínimo? É o que eu explico no artigo Revisão de Benefício Previdenciário pelo valor nominal do Salário Mínimo.
3) O que significa RMA no INSS?
RMA é a sigla usada para se referir à renda mensal atual.
Acontece que o segurado ou beneficiário não recebe o mesmo valor durante todos os anos.
🤓 A pessoa vai receber o benefício com o valor da RMI (renda mensal inicial) até janeiro do ano seguinte à sua implementação, ocasião em que o valor passará por um reajuste monetário e dará origem à chamada renda mensal atual (RMA) ou simplesmente mensalidade reajustada (MR).
Assim, como a renda anualmente passará por um reajuste, teremos um valor de RMA ou de MR diferente a cada ano.
No artigo O que é Renda Mensal e RMI no INSS: Guia de Cálculo eu explico certinho como isso funciona. Vale a pena a leitura! 😉
4) Reajustamento e Renda Mensal Atual (RMA) – Regra Geral
Como expliquei, a pessoa vai receber o benefício com o valor da RMI até passar pelo reajuste monetário anual , que dará origem à chamada renda mensal atual (RMA) ou simplesmente mensalidade reajustada (MR).
“Ok Alê, mas como é feito o primeiro reajuste (RMI) e o reajuste anual (RMA)?” 🤔
Todo ano, no começo do ano, é liberada uma tabela com 12 índices de reajustes para os benefícios do INSS.
Então, o primeiro ponto que você precisa saber é que esses reajustes envolvem dois tipos de índices :
- o proporcional (pro rata) e;
- o integral (“cabeça da tabela”).
Veja esse exemplo do reajuste de 2019:
A seguir, vou explicar quando cada um deles é aplicado!
a) Índices proporcionais ou pro rata
O índice pro rata é aplicado, via de regra, no primeiro reajustamento do benefício e é proporcional à DIB.
Toda tabela de reajustamento possui 11 índices proporcionais, como visto acima.
🤓 Funciona assim: fixada a RMI , a pessoa vai receber seu benefício previdenciário nesse valor até a data do reajuste geral do INSS , ocasião em que seu benefício sofrerá o primeiro reajuste que, via de regra, será proporcional (pro rata).
Isso ocorre porque quanto mais próxima a DIB da data de reajustamento, menor será o índice de recomposição do poder aquisitivo (não há defasagem do benefício por ocasião de sua concessão).
b) Índice integral ou “cabeça de tabela”
Já o índice integral de reajuste do INSS (conhecido pelos previdenciaristas como “cabeça da tabela”) é aplicado aos demais reajustamentos anuais.
Ele corresponde ao INPC acumulado ao longo dos 12 meses do ano anterior.
🧐 Então, podemos dizer que, via de regra, o índice proporcional é aplicado sobre a RMI (primeiro reajuste) e o índice integral é aplicado nos reajustes anuais para obter o valor da RMA.
Agora que você já sabe em que momento é aplicado cada um dos índices, vou explicar como é feito o cálculo do reajuste anual do INSS , que muda de acordo com o valor do benefício.
4.1) Reajuste do INSS para quem ganha um salário mínimo
Para quem recebe benefício no valor de um salário mínimo (piso do INSS), o reajuste do INSS será idêntico ao do salário mínimo que, via de regra, é superior ao índice da Previdência (por conta da política de valorização do salário mínimo).
Caso queira entender melhor como funciona esse tipo de reajuste de aposentadoria, no artigo Salário Mínimo 2018: Por que o reajuste foi tão baixo? eu explico a fórmula do cálculo com mais detalhes! 😉
4.2) Reajuste do INSS para quem ganha acima do mínimo
Já para aqueles que recebem benefício de valor maior que um salário mínimo, o reajuste do INSS é realizado de acordo com os índices divulgados pela Previdência, que são obtidos a partir do INPC.
Uma vez ao ano, é publicada uma Tabela de Reajustamento pelo INSS , que contém os índices de reajustamento (também denominados “índices previdenciários”). 📝
No tópico 7, eu vou explicar tudo sobre as tabelas de reajustamento e quais foram os índices de índices de 1997 a 2022!
4.3) Atenção! Benefícios decorrentes de transformação
No caso de benefícios decorrentes de “transformação” , o reajuste do INSS deve levar em consideração a DIB do benefício antecedente (conhecido pela sigla “DIB Ant” que você pode checar no INFBEN) e, geralmente, esses benefícios terão seu primeiro reajuste de acordo com o índice integral.
Por exemplo: um segurado com auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez, terá seu reajuste calculado com base na DIB do auxílio-doença (benefício antecedente).
⚠️ Então, fique de olho e leve isso em consideração na hora de fazer os cálculos!
5) Reajustamento e Renda Mensal Atual (RMA) – Benefícios que foram limitados ao teto
Percebendo que a Lei n. 8.213/1991 exagerou ao aplicar o teto previdenciário tantas vezes durante o cálculo do valor dos benefícios, o legislador procurou “corrigir” este erro através da Lei n. 8.870/1994 (art. 26) e da Lei n. 8.880/1994 (art. 21, § 3º), que criaram o chamado “índice-teto”.
O objetivo do índice-teto é de recompor parte do valor perdido pelo segurado quando seu salário de benefício foi limitado ao teto no momento do cálculo da sua RMI. 😎
Em resumo, ele funciona assim: no momento do primeiro reajuste do INSS será aplicado o reajuste da inflação (que expliquei nos tópicos anteriores) + o índice-teto.
👉🏻 O índice-teto está previsto no art. 21, §3º, da Lei n. 8.880/1994 :
“ Art. 21. Nos benefícios concedidos com base na Lei nº 8.213, de 1991, com data de início a partir de 1º de março de 1994, o salário-de-benefício será calculado nos termos do art. 29 da referida Lei, tomando-se os salários-de-contribuição expressos em URV.
[…]
§ 3º – Na hipótese da média apurada nos termos deste artigo resultar superior ao limite máximo do salário-de-contribuição vigente no mês de início do benefício , a diferença percentual entre esta média e o referido limite será incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste do mesmo após a concessão, observado que nenhum benefício assim reajustado poderá superar o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na competência em que ocorrer o reajuste.” (g.n.)
Essa regra é aplicada desde março de 1994 e está vigente até hoje.
“Nossa Alê, mas eu não entendi nada do que disse esse artigo.”
Calma, é complicado mesmo. A seguir, trouxe um exercício para lhe ajudar a entender a loucura deste artigo! 🤪
5.1) O índice teto
💭 Imagine um benefício com as seguintes características:
- DIB = 21/05/2014
- M.A.S. (média aritmética simples) dos 80% maiores salários-de-contribuição x fator previdenciário = R$5.261,98
- Teto de 2014 = R$4.390,24
- Teto de 2015 = R$4.663,75
- Teto de 2016 = R$5.189,82
Como a M.A.S. dos 80% maiores salários-de-contribuição multiplicada pelo fator previdenciário resultou em R$5.261,98, valor superior ao teto do ano de concessão do benefício (2014), será considerado como salário de benefício o valor do teto, ou seja, R$4.390,24.
Desse modo:
- RMI = SB (salário-de-benefício) x 1 = R$4.390,24 x 1 = R$4.390,24
👉🏻 Como exemplo, vamos calcular o valor do benefício para janeiro de 2016 , seguindo essas etapas:
- Cálculo do Índice Teto (I.T.):
I.T. = (M.A.S. dos 80% maiores salários-de-contribuição x fator previdenciário) ÷ teto do ano
I.T. = R$5.261,98 ÷ R$4.390,24 = 1,1985
- Cálculo do reajuste da inflação:
Para obter o valor do benefício em janeiro de 2015 (reajustado), é só multiplicar o valor do benefício do ano anterior (2014) pelo índice pro rata de maio de 2014 que consta na Tabela de Reajuste do INSS.
No nosso caso, o valor do benefício na DIB (maio de 2014) era R$4.390,24 e o índice pro rata (maio de 2014) era 1,0323.
Reajuste da inflação = valor na DIB x índice pro rata
Reajuste da inflação em 2015 = R$4.390,24 x 1,0323 = R$4.532,04
- Cálculo do reajuste de 2015:
Para obter o valor reajustado em 2015, temos que multiplicar o valor obtido no passo anterior ( 2014 ) pelo índice-teto.
Reajuste anual = valor reajustado com a inflação x índice-teto
No caso, em janeiro de 2015 , esse valor será:
Reajuste anual = R$4.532,04 x 1,1985 = R$5.431,65
Porém, como o teto de 2015 era R$4.663,75 , o valor do benefício será limitado a esse valor.
[Obs.: este benefício seria um ótimo candidato à Revisão do Teto! 😉 ]
- Reajuste 2016:
Para obter o valor reajustado em 2016, temos que multiplicar o valor obtido no passo anterior (2015) pelo índice integral que consta na Tabela de Reajuste do INSS de 2016.
Reajuste anual = valor reajustado x índice integral
No nosso caso, o valor do benefício em janeiro de 2015 era R$4.663,75 e o índice integral de 2016 era 1,1128.
Reajuste anual = valor de 2015 x índice integral de 2016
Reajuste anual = R$4.663,75 x 1,1128 = R$5.189,82
5.2) Reajuste do INSS – Resumo com Mapa Mental
Para facilitar ainda mais o entendimento, trouxe um mapinha mental com um resumo de como é feito o reajuste do INSS. Olha só:
6) Revisões de Reajustamento
Como vocês provavelmente sabem, há várias revisões de reajustamento de benefícios previdenciários.
Porém, no artigo de hoje, resolvi comentar as duas que considero serem as principais : Revisão do Buraco Verde e a Revisão do Teto! 😊
6.1) Revisão do Buraco Verde – Revisão do primeiro reajuste
🟢 Em resumo, a Revisão do Buraco Verde tem como objetivo recuperar o “descompasso” entre os reajustes do teto de benefícios do INSS e da RMI dos segurados no início dos anos 1990.
Têm direito de pedir a revisão quem teve benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/1993 ou a partir de 01/03/1994 , cujo salário de benefício tenha ficado em valor superior ao teto e a RMI , consequentemente, tenha sido calculada com base somente no teto (o que é conhecido como “dupla limitação do teto”).
6.2) Revisão do Teto
Existem alguns casos (não todos) em que o índice teto foi aplicado e resultou em valor maior que o teto, de forma que o benefício foi, novamente, limitado ao teto.
O benefício dessas pessoas todo ano é reajustado para refletir a inflação (como quaisquer outros), com o mesmo índice que é utilizado para reajustar o teto previdenciário, de forma que o valor do benefício delas seria sempre o valor do teto previdenciário.
📈 No entanto, em dois momentos o teto previdenciário teve um aumento acima da inflação , o que não foi repassado para esses benefícios. Esses dois aumentos ocorreram em decorrência das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
Desse modo, os advogados previdenciaristas passaram a defender que os benefícios que foram limitados ao teto na forma explicada acima deveriam ser reajustados para refletir o aumento real do teto das Emendas Constitucionais 20 e 41 (até o limite do valor real de seus salários de benefício).
Portanto, a ideia central NÃO é a modificação do valor inicial do benefício (que chamamos de revisão da RMI), mas sim o reajustamento da Renda Mensal Reajustada de forma diferenciada, para refletir os novos tetos previdenciários (sempre no limite do salário de benefício original).
Por isso a “revisão do teto” não é um nome adequado, já que consiste, na verdade, em uma “readequação”. 🤯
Para entender melhor os efeitos financeiros que essa ação pode trazer aos clientes, é só ler o artigo Revisão do Teto: entenda por que não se trata exatamente de uma “revisão”.
7) Tabela de Reajuste dos Benefícios Previdenciários 1997 a 2022
🗓️ Como expliquei, a Tabela de Reajuste de Benefícios Previdenciários é publicada anualmente , logo no começo de cada ano.
A tabela contém 12 índices: 11 proporcionais à data da DIB (pro rata) e 1 integral (índice “cabeça de tabela”).
A Tabela de Reajuste do INSS mais atual foi publicada em 17 de janeiro de 2022 , através da Portaria Interministerial MTP/ME n. 12/2022.
Mas, como vocês sabem que gosto sempre de trazer o conteúdo mais completo para meus leitores, listei todas as tabelas de reajustes referentes ao período de 1997 a 2022! 😉
Olha só:
Reajuste em junho de 1997 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 05/1996 | 7,7600 |
06/1996 | 7,1400 |
07/1996 | 6,5300 |
08/1996 | 5,9200 |
09/1996 | 5,3100 |
10/1996 | 4,7100 |
11/1996 | 4,1100 |
12/1996 | 3,5100 |
01/1997 | 2,9200 |
02/1997 | 2,3300 |
03/1997 | 1,7400 |
04/1997 | 1,1600 |
05/1997 | 0,5800 |
Reajuste em junho de 1998 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 06/1997 | 4,81 |
07/1997 | 4,40 |
08/1997 | 3,99 |
09/1997 | 3,59 |
10/1997 | 3,18 |
11/1997 | 2,78 |
12/1997 | 2,38 |
01/1998 | 1,98 |
02/1998 | 1,58 |
03/1998 | 1,18 |
04/1998 | 0,79 |
05/1998 | 0,39 |
Reajuste em junho de 1999 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 06/1998 | 4,61 |
07/1998 | 4,22 |
08/1998 | 3,83 |
09/1998 | 3,44 |
10/1998 | 3,05 |
11/1998 | 2,66 |
12/1998 | 2,28 |
01/1999 | 1,90 |
02/1999 | 1,51 |
03/1999 | 1,13 |
04/1999 | 0,75 |
05/1999 | 0,38 |
Reajuste em junho de 2000 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 06/1999 | 5,81 |
07/1999 | 5,31 |
08/1999 | 4,82 |
09/1999 | 4,33 |
10/1999 | 3,84 |
11/1999 | 3,35 |
12/1999 | 2,86 |
01/2000 | 2,38 |
02/2000 | 1,90 |
03/2000 | 1,42 |
04/2000 | 0,95 |
05/2000 | 0,47 |
Reajuste em junho de 2001 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 06/2000 | 7,66 |
07/2000 | 7,34 |
08/2000 | 5,87 |
09/2000 | 4,60 |
10/2000 | 4,15 |
11/2000 | 3,99 |
12/2000 | 3,68 |
01/2001 | 3,12 |
02/2001 | 2,33 |
03/2001 | 1,83 |
04/2001 | 1,34 |
05/2001 | 0,50 |
Reajuste em junho de 2002 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 06/2001 | 9,20 |
07/2001 | 8,55 |
08/2001 | 7,36 |
09/2001 | 6,52 |
10/2001 | 6,05 |
11/2001 | 5,06 |
12/2001 | 3,72 |
01/2002 | 2,96 |
02/2002 | 1,87 |
03/2002 | 1,56 |
04/2002 | 0,93 |
05/2002 | 0,25 |
Reajuste em junho de 2003 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 06/2002 | 19,71 |
07/2002 | 18,98 |
08/2002 | 17,63 |
09/2002 | 16,63 |
10/2002 | 15,67 |
11/2002 | 13,88 |
12/2002 | 10,15 |
01/2003 | 7,25 |
02/2003 | 4,67 |
03/2003 | 3,16 |
04/2003 | 1,77 |
05/2003 | 0,38 |
Reajuste em maio de 2004 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 06/2003 | 4,53 |
07/2003 | 4,59 |
08/2003 | 4,55 |
09/2003 | 4,36 |
10/2003 | 3,51 |
11/2003 | 3,11 |
12/2003 | 2,73 |
01/2004 | 2,18 |
02/2004 | 1,34 |
03/2004 | 0,94 |
04/2004 | 0,37 |
Reajuste em maio de 2005 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 05/2004 | 6,335 |
06/2004 | 5,932 |
07/2004 | 5,405 |
08/2004 | 4,641 |
09/2004 | 4,120 |
10/2004 | 3,944 |
11/2004 | 3,767 |
12/2004 | 3,313 |
01/2005 | 2,432 |
02/2005 | 1,851 |
03/2005 | 1,405 |
04/2005 | 0,670 |
Reajuste em 01/08/2006 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 05/2005 | 5,010 |
06/2005 | 4,280 |
07/2005 | 4,395 |
08/2005 | 4,364 |
09/2005 | 4,364 |
10/2005 | 4,208 |
11/2005 | 3,607 |
12/2005 | 3,050 |
01/2006 | 2,640 |
02/2006 | 2,251 |
03/2006 | 2,017 |
Reajuste em 01/04/2007 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 04/2006 | 3,30 |
05/2006 | 3,17 |
06/2006 | 3,04 |
07/2006 | 3,11 |
08/2006 | 3,00 |
09/2006 | 3,02 |
10/2006 | 2,85 |
11/2006 | 2,41 |
12/2006 | 1,98 |
01/2007 | 1,36 |
02/2007 | 0,86 |
03/2007 | 0,44 |
Reajuste em 01/03/2008 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 04/2007 | 5,00 |
05/2007 | 4,73 |
06/2007 | 4,45 |
07/2007 | 4,13 |
08/2007 | 3,80 |
09/2007 | 3,19 |
10/2007 | 2,93 |
11/2007 | 2,62 |
12/2007 | 2,19 |
01/2008 | 1,20 |
02/2008 | 0,51 |
Reajuste em 01/02/2009 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 03/2008 | 5,92 |
04/2008 | 5,38 |
05/2008 | 4,71 |
06/2008 | 3,72 |
07/2008 | 2,78 |
08/2008 | 2,19 |
09/2008 | 1,97 |
10/2008 | 1,82 |
11/2008 | 1,32 |
12/2008 | 0,93 |
01/2009 | 0,64 |
Reajuste em 01/01/2010 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 02/2009 | 7,72 |
03/2009 | 7,39 |
04/2009 | 7,17 |
05/2009 | 6,58 |
06/2009 | 5,95 |
07/2009 | 5,51 |
08/2009 | 5,26 |
09/2009 | 5,18 |
10/2009 | 5,01 |
11/2009 | 4,77 |
12/2009 | 4,38 |
Reajuste em janeiro de 2011 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 01/2010 | 6,47 |
02/2010 | 5,54 |
03/2010 | 4,80 |
04/2010 | 4,06 |
05/2010 | 3,31 |
06/2010 | 2,87 |
07/2010 | 2,98 |
08/2010 | 3,05 |
09/2010 | 3,13 |
10/2010 | 2,57 |
11/2010 | 1,64 |
12/2010 | 0,60 |
Reajuste em janeiro de 2012 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 01/2011 | 6,08 |
02/2011 | 5,09 |
03/2011 | 4,53 |
04/2011 | 3,84 |
05/2011 | 3,10 |
06/2011 | 2,52 |
07/2011 | 2,29 |
08/2011 | 2,29 |
09/2011 | 1,86 |
10/2011 | 1,41 |
11/2011 | 1,08 |
12/2011 | 0,51 |
Reajuste em janeiro de 2013 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 01/2012 | 6,20 |
02/2012 | 5,66 |
03/2012 | 5,25 |
04/2012 | 5,06 |
05/2012 | 4,39 |
06/2012 | 3,82 |
07/2012 | 3,55 |
08/2012 | 3,11 |
09/2012 | 2,65 |
10/2012 | 2,00 |
11/2012 | 1,28 |
12/2012 | 0,74 |
Reajuste em janeiro de 2014 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 01/2013 | 5,56 |
02/2013 | 4,60 |
03/2013 | 4,06 |
04/2013 | 3,44 |
05/2013 | 2,83 |
06/2013 | 2,47 |
07/2013 | 2,19 |
08/2013 | 2,32 |
09/2013 | 2,16 |
10/2013 | 1,88 |
11/2013 | 1,26 |
12/2013 | 0,72 |
Reajuste em janeiro de 2015 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 01/2014 | 6,23 |
02/2014 | 5,56 |
03/2014 | 4,89 |
04/2014 | 4,04 |
05/2014 | 3,23 |
06/2014 | 2,62 |
07/2014 | 2,35 |
08/2014 | 2,22 |
09/2014 | 2,04 |
10/2014 | 1,54 |
11/2014 | 1,15 |
12/2014 | 0,62 |
Reajuste em janeiro de 2016 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 01/2015 | 11,28 |
02/2015 | 9,65 |
03/2015 | 8,40 |
04/2015 | 6,78 |
05/2015 | 6,03 |
06/2015 | 4,99 |
07/2015 | 4,19 |
08/2015 | 3,59 |
09/2015 | 3,33 |
10/2015 | 2,18 |
11/2015 | 2,02 |
12/2015 | 0,90 |
Reajuste em janeiro de 2017 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 01/2016 | 6,58 |
02/2016 | 4,99 |
03/2016 | 4,01 |
04/2016 | 3,55 |
05/2016 | 2,89 |
06/2016 | 1,89 |
07/2016 | 1,42 |
08/2016 | 0,77 |
09/2016 | 0,46 |
10/2016 | 0,38 |
11/2016 | 0,21 |
12/2016 | 0,14 |
Reajuste em janeiro de 2018 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 01/2017 | 2,07 |
02/2017 | 1,64 |
03/2017 | 1,40 |
04/2017 | 1,07 |
05/2017 | 0,99 |
06/2017 | 0,63 |
07/2017 | 0,93 |
08/2017 | 0,76 |
09/2017 | 0,79 |
10/2017 | 0,81 |
11/2017 | 0,44 |
12/2017 | 0,26 |
Reajuste em janeiro de 2019 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 01/2018 | 3,43 |
02/2018 | 3,20 |
03/2018 | 3,01 |
04/2018 | 2,94 |
05/2018 | 2,72 |
06/2018 | 2,28 |
07/2018 | 0,84 |
08/2018 | 0,59 |
09/2018 | 0,59 |
10/2018 | 0,29 |
11/2018 | 0,00 |
12/2018 | 0,14 |
Reajuste em janeiro de 2020 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 01/2019 | 4,48 |
02/2019 | 4,11 |
03/2019 | 3,55 |
04/2019 | 2,76 |
05/2019 | 2,14 |
06/2019 | 1,99 |
07/2019 | 1,98 |
08/2019 | 1,88 |
09/2019 | 1,76 |
10/2019 | 1,81 |
11/2019 | 1,77 |
12/2019 | 1,22 |
Reajuste em janeiro de 2021 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 01/2020 | 4,45 |
02/2020 | 5,25 |
03/2020 | 5,07 |
04/2020 | 4,88 |
05/2020 | 5,12 |
06/2020 | 5,39 |
07/2020 | 5,07 |
08/2020 | 4,61 |
09/2020 | 4,23 |
10/2020 | 3,34 |
11/2020 | 2,42 |
12/2020 | 1,46 |
Reajuste em janeiro de 2022 | |
DIB | Reajuste (%) |
Até 01/2021 | 10,16 |
02/2021 | 9,86 |
03/2021 | 8,97 |
04/2021 | 8,04 |
05/2021 | 7,63 |
06/2021 | 6,61 |
07/2021 | 5,97 |
08/2021 | 4,90 |
09/2021 | 3,99 |
10/2021 | 2,75 |
11/2021 | 1,58 |
12/2021 | 0,73 |
8) Perguntas comuns sobre Reajuste do INSS
A seguir, selecionei as 5 principais dúvidas de nossos leitores sobre RMI no INSS para responder neste artigo!
Caso você tenha mais qualquer dúvida ou até mesmo sugestão de temas para os próximos artigos, compartilhe comigo nos comentários. 🤓
8.1) A fórmula de reajustamento dos benefícios previdenciários foi alterada com a Reforma da Previdência?
❌ Não , o reajuste do INSS não foi alterado com a Reforma da Previdência.
O art. 26, §7º da EC n. 103/2019 fala expressamente que as regras de reajustamento não foram modificadas:
“EC n. 103/2019, Art. 26. § 7º. Os benefícios calculados nos termos do disposto neste artigo serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social .” (g.n.)
Portanto, pelo menos com relação a isso, nada mudou após a Reforma! 🙏🏻
8.2) A fórmula de reajustamento dos benefícios previdenciários foi alterada com o Decreto 10.410/2020?
❌ Não , o reajuste do INSS também não foi alterado com o Decreto n. 10.410/2020.
O Decreto n. 10.410/2020 manteve a redação do art. 40, §1º do Decreto n. 3.048/199, sendo ainda aplicado o INPC para o reajustamento dos benefícios em manutenção.
Ou seja, nada mudou, o reajuste para quem ganha benefício acima do salário mínimo continua sendo feito do modo que expliquei no tópico 4.2.
🤗 Igualmente, o Decreto 10.410/2020 manteve a redação do art. 35, §3º do Decreto n. 3.048/1999, ou seja, ainda é aplicado o índice-teto no reajustamento das aposentadorias que tiveram seu SB limitado ao teto após a EC n. 103/2019
8.3) Aposentadoria tem reajuste anual?
✅ Sim , além do reajuste de benefícios, há o reajuste de aposentadoria do INSS.
O índice pro rata é aplicado, via de regra, no primeiro reajustamento do benefício e é proporcional à DIB. Já o índice integral do reajuste do INSS (conhecido pelos previdenciaristas como “cabeça da tabela”) é aplicado aos demais reajustamentos anuais.
Para quem recebe benefício no valor de um salário mínimo (piso do INSS), o reajuste será idêntico ao do salário mínimo.
Além disso, aqueles que recebem benefício de valor maior que um salário mínimo, têm o reajuste realizado de acordo com o índice divulgado pela Previdência, que é obtido a partir do INPC.
8.4) Quem ganha mais que um salário mínimo tem direito a reajuste?
Sim , quem recebe benefício em valor superior ao salário mínimo também tem direito ao reajuste do INSS. 🤓
Nesse caso, como expliquei no tópico 4.2, o reajuste é feito de acordo com a Tabela de Reajustamento do INSS , que contém os índices de reajustamento (também denominados “índices previdenciários”), obtidos a partir do INPC-IBGE.
8.5) O que é evolução da RMI?
A evolução da RMI nada mais é do que o reajustamento do benefício, ano a ano, até chegar ao ano mais atual. Assim, o benefício é reajustado até chegarmos à RMA ( renda mensal atual ).
👉🏻 Por exemplo, para saber a evolução da RMI de um benefício previdenciário concedido em 2019, será preciso:
- Reajustar o valor para janeiro de 2020;
- Reajustar o valor para janeiro de 2021;
- Reajustar o valor para janeiro de 2022.
Lembrando que, para fazer o reajustamento, é só multiplicar o valor do benefício do ano anterior pelo índice de reajustamento previdenciário (que é baseado no INPC e publicado anualmente).
9) Conclusão
O reajuste de aposentadoria do INSS é extremamente importante para preservar o poder de compra dos beneficiários contra a inflação. 💰💵
Ele é realizado tanto sobre a RMI (primeiro reajuste), quanto nos anos posteriores (reajustes anuais), dando origem à RMA. Além disso, os índices aplicados em cada uma dessas situações são diferentes.
No artigo de hoje, espero ter “desmistificado” a questão do cálculo do reajuste. Sei que cálculos são mais complicados, mas garanto que tudo fica mais fácil depois que você estuda mais sobre o assunto e começa a aplicar em sua advocacia.
E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃
👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu hoje:
- O que fala o princípio constitucional da manutenção do valor real dos benefícios previdenciários;
- O que significa a RMA do INSS e qual é a regra geral de reajustamento;
- A diferença entre o índice pro rata e o índice integral ;
- Como é feito o reajuste do INSS para quem recebe benefício de um salário mínimo e para quem recebe acima do mínimo;
- O que é o índice-teto do INSS;
- Como funciona o reajuste da RMA de benefícios que foram limitados ao teto ;
- O que é a Revisão do Buraco Verde e a Revisão do Teto ;
- Tabelas de reajuste dos benefícios previdenciários de 1997 a 2022;
- Porque não houve mudança no reajuste de aposentadoria após a Reforma da Previdência e o Decreto 10.410/2020 ;
- O que significa evolução da RMI.
E não esqueça de baixar o Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios Genérico.
👉 Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉
10) Fontes
ALENCAR, Hermes Arrais. Cálculos de benefícios previdenciários: Regime Geral de Previdência Social – teses revisionais da teoria à prática. São Paulo: Atlas, 2015. P. 391-396.
Lei n. 8.8880/1994%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.)
Quais os tipos de segurado do INSS?
Benefício Previdenciário: o que é e quais existem atualmente? [INSS]
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BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 11,28% em 2016
BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 6,58% em 2017
BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 2,07% em 2018
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Portaria oficializa reajuste de 3,43% para benefícios acima do mínimo em 2019
Portaria oficializa reajuste de 4,48% para benefícios acima do mínimo em 2020
Portaria SEPRT/ME n. 477 de 12 de janeiro de 2021
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