Desvendando os Prazos do INSS para Implantação de Benefícios Judiciais

Revelamos quanto tempo o INSS tem para implantar um benefício judicial e como os prazos estão sendo cumpridos na prática.

por Alessandra Strazzi

27 de fevereiro de 2024

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A demora do INSS em implementar os benefícios concedidos judicialmente é motivo de muitos questionamentos dos segurados e também dos advogados. Neste artigo, abordamos como os prazos são determinados nas sentenças, quanto tempo o INSS tem para implantar um benefício judicial, como funciona nos casos de tutela antecipada, quais as regras trazidas pela Portaria n. 1.490/2022 sobre a implantação automática dos benefícios e porque não devemos confundir os termos do acordo MPF/INSS no Recurso Extraordinário n. 1.171.152/SC.

1) Introdução

🧐 Estive refletindo sobre o processo previdenciário e um ponto específico me chamou bastante a atenção. Existem muitos questionamentos sobre quanto tempo o INSS tem para implantar um benefício judicial.

Isso, aliás, é uma questão que gera bastante discussão não só nas ações, mas também nos pedidos administrativos. A autarquia, infelizmente, acaba demorando para começar a pagar as prestações devidas aos segurados, o que motivou até um acordo com o MPF.

Por esse motivo, eu decidi escrever sobre o assunto no artigo de hoje, com foco nas causas que correm na Justiça e no pagamento dos benefícios judiciais dos clientes. 🤓

Primeiro, quero mostrar para você qual é a importância dos prazos e das determinações da sentença dentro do processo.

Na sequência, vou analisar qual o prazo para o INSS implantar um benefício judicial e como funciona essa questão em sede de tutela antecipada. 🗓️

Quero ainda refletir e trazer algumas situações práticas de exemplo para você, para ficar mais tranquilo conferir como são as situações no dia a dia envolvendo o tema.

Para finalizar, vou explicar que o INSS automatizou a implantação de benefício judicial em relação a algumas prestações, buscando evitar problemas e trazer mais agilidade no cumprimento das decisões da Justiça.

🤗 Espero, com tudo isso, trazer uma luz e ajudar os leitores a entenderem melhor essa questão. Afinal, a vitória na ação precisa ter uma consequência real, que é o pagamento dos benefícios, e a demora nisso prejudica a todos!

Ah, antes de continuar, quero deixar aqui a indicação de uma ferramenta gratuita que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico: trata-se da Calculadora de Estimativa de Honorários do Cálculo Jurídico.

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2) Prazos e Determinação da Sentença

Antes de mais nada, acredito ser importante comentar sobre a discussão quanto ao tempo que o INSS tem para implantar um benefício judicial.

🏢 O INSS ocupa a primeira posição no ranking de réus em processos judiciais no Brasil, uma marca que não traz nenhum motivo de comemoração. Só essa informação já acende uma luz amarela de alerta, tanto nos advogados, quanto nos segurados…

Em um mundo ideal, os benefícios seriam requeridos e concedidos na via administrativa, sempre que cumpridos os requisitos exigidos.

Mas, sabemos que não é assim que a coisa funciona e que muitas vezes é necessário recorrer ao Judiciário para buscar o direito dos segurados às prestações previdenciárias. 😕

Acontece que o processo na Justiça, dado o volume de ações e o fato do INSS ser um dos maiores litigantes do Brasil, em regra leva muito tempo para chegar ao final.

Por esse motivo, quando o Juiz determina a implantação do benefício, com o trânsito em julgado ou por tutela antecipada, existe uma grande comemoração.

Só que, depois da felicidade, surge a dúvida: quando é que o cliente vai começar a receber a prestação determinada pela Justiça? 🤔

Ou seja, quanto tempo o INSS tem para implantar um benefício judicial?

Bem, isso passa pelos prazos estabelecidos em razão da determinação da sentença judicial e pelas características de cada processo. Mas, existem diversos detalhes relevantes no assunto, que merecem uma atenção especial.

2.1) Atrasados x Implantação do benefício

🧐 Antes de nos aprofundarmos mais na questão do tempo que a autarquia tem para implantar um benefício, é fundamental lembrar que existe uma diferença entre as parcelas futuras e os atrasados.

Quando o segurado sai vitorioso no processo judicial, o mais comum é que o Juiz determine a concessão do benefício desde a DER (data de entrada do requerimento) ou coloque a DIB em alguma outra data relevante.

Nesse caso, se os requisitos estiverem preenchidos, o cliente tem direito a receber não só as parcelas futuras das prestações (vincendas), mas também os atrasados (parcelas vencidas).

⚠️ E é aí que a gente não pode se confundir!

Os atrasados são pagos de uma vez só, com juros e correção monetária determinados pela Justiça, por meio de precatório ou RPV.

Os precatórios são destinados a valores mais altos, superiores a 60 salários mínimos, e pagos nos anos seguintes ao trânsito em julgado da ação, conforme calendário de pagamento.

Já as requisições de pequeno valor (RPV) são destinadas a quantias menores, abaixo desse limite, e pagas em até 60 dias depois da inscrição. 💰

🔴 Mas, o foco no artigo de hoje são as parcelas futuras dos benefícios concedidos judicialmente. Ou seja, aqueles valores de uma aposentadoria ou pensão, por exemplo, que devem ser pagos todo mês aos segurados.

O pagamento dessas quantias é feito mensalmente e direto pelo INSS, depois da determinação judicial.

3) Quanto tempo o INSS tem para implantar um benefício judicial?

O prazo para o pagamento das prestações previdenciárias concedidas judicialmente está fixado nas decisões tomadas pelo Juízo. Em regra, nas sentenças e acórdãos, mas também pode aparecer em concessões de tutela antecipada no curso da ação.

Vou entrar em maiores detalhes e exemplos no tópico 4, mas o mais comum são prazos de 30 a 45 dias.

🗓️ Então, quando você (ou um cliente) estiver em dúvida sobre quanto tempo o INSS tem para implantar um benefício judicial, a primeira coisa a se fazer é analisar o processo.

“Como assim Alê, não tem um tempo certo para a implantação?”

Não existe uma determinação específica de prazos para o INSS implantar benefícios depois da determinação judicial, nem na legislação, nem na jurisprudência. Ao menos, não há um período que se aplique a todos os casos.

O bom senso, a razoabilidade e a proporcionalidade devem ser balizas utilizadas pelos julgadores para a fixação desse limite. Mas cabem questionamentos quando o tempo não é o adequado, por meio de petições direcionadas ao órgão julgador.

Isso significa que você tem que analisar a decisão do processo que obriga a autarquia a pagar a prestação ao segurado para ver quanto vai demorar o pagamento (e estudar uma possível manifestação sobre isso).

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3.1) Qual o prazo para o INSS implantar benefício em tutela antecipada?

O prazo para o INSS implantar benefício em tutela antecipada vai ser determinado pela decisão que conceder a tutela antecipada, de urgência ou de evidência.

Via de regra, o período estabelecido é entre 30 e 45 dias para as de evidência e pode chegar a 15 dias para as de urgência. 🗓️

🤔 “Como funciona nesses casos, Alê?”

Em certas situações, quando o direito do segurado é evidente ou há risco ao resultado do processo (idade avançada ou doença), o Judiciário pode determinar a antecipação da tutela em relação ao pagamento do benefício.

Nesses cenários, a ação continua correndo, com recursos e trâmite regular, mas a autarquia é obrigada a implantar a prestação de imediato, por ordem judicial.

Para ficar mais tranquilo entender, vamos ao exemplo!

Imagine que você é o advogado da Sra. Vilma em uma ação judicial de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária.

🏢 Inicialmente, o INSS concedeu o benefício na via administrativa em 05/01/2021, mas depoiscessou a prestação em 10/02/2022. Além disso, a autarquia negou os pedidos posteriores para retomar o pagamento.

Acontece que a Sra. Vilma está incapacitada desde o primeiro pedido, na DER inicial, e não retornou ao trabalho por total impossibilidade de desempenhar as suas atividades.

Então, você ingressou com a ação judicial em 14/06/2022, com a instrução seguindo regularmente até a determinação da perícia médica, em 10/11/2022.

No exame, o perito judicial concluiu que a segurada estava incapacitada de forma total e temporária desde 12/2020.

Isso significa que a Sra. Vilma estava incapaz para trabalhar e tinha direito ao benefício já na primeira DER, além do que a prestação não deveria ter sido cessada.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Antes mesmo da sentença de primeiro grau, com base no resultado da perícia, você faz um pedido de tutela antecipada para que o auxílio por incapacidade temporária seja implantado de imediato.

O Juiz acata o pedido e determina que o INSS proceda à implantação no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 pelo atraso.

Nesse caso, esse é o tempo que a autarquia tem para implantar o benefício em tutela antecipada. Mas, se a decisão fixasse 45 dias ou outro prazo, por exemplo, esse seria o limite, ok?

3.1.1) Tutela antecipada: sem atrasados até o fim do processo

É bom lembrar que nos benefícios implantados por tutela antecipada, o cliente tem que esperar até o final do processo para receber os atrasados. Aí, a depender do valor, o pagamento é feito via RPV ou precatório, com os juros e correção.

🤓 O motivo disso acontecer é simples: a decisão antecipatória não é final e pode ser modificada no curso da ação, por uma nova análise do Juízo ou até por recursos a outras instâncias.

Então, por mais que a concessão da tutela antecipada seja interessante quando possível, garantindo que o autor vai receber os valores mensais do benefício antes, ela não garante também os atrasados totais, ok?

É bom ficar de olho nisso porque às vezes os clientes perguntam, e mesmo quando não for o caso, explicar direitinho o que está acontecendo ajuda na prática! 🤗

Aliás, outro questionamento bastante comum no dia a dia da advocacia previdenciária é o seguinte: com quantos anos a pessoa pode começar a contribuir?

Pensando nesse assunto, recentemente escrevi um artigo completo sobre essa dúvida comum de pais que estão começando a pensar na previdência para filhos. Depois, dá uma conferida, porque ele está bem completo, com normas e exemplos.

O conteúdo ajuda até a entender como funcionam as normas trabalhistas para o trabalho do menor de idade e do jovem aprendiz. Vale a pena dar uma olhadinha. 😉

3.1.2) Cuidado com a tutela antecipada e a possibilidade de revogação!

Em outubro de 2015 , o STJ julgou o Tema Repetitivo n. 692 (REsp n. 1.401.560/MT, de relatoria do Ministro Og Fernandes), que discutia se seria devida ou não a devolução dos valores recebidos pelo beneficiário do RGPS em virtude de decisão judicial precária que veio a ser revogada.

📜 Na ocasião, foi fixada a seguinte tese vinculante:

“A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos .” (g.n.)

Ou seja: se o autor de uma ação contra o INSS conseguisse tutela antecipada em primeira instância, passando a receber o benefício de imediato e, posteriormente, a tutela fosse revogada e o pedido julgado improcedente, ele seria obrigado a devolver esses valores.

Quer saber mais? Leia o artigo: Tema 692 e Tema 979 do STJ: Devolução de Valores ao INSS

4) Quanto tempo o INSS demora para implantar um benefício judicial?

Agora, a pergunta que não quer calar: quanto tempo o INSS demora para implantar um benefício judicial. A resposta você já deve ter ouvido muitas e muitas vezes em temas relacionados ao Direito…

Depende! 😅

O prazo para a autarquia começar os pagamentos de prestações concedidas judicialmente vai depender da determinação do Juiz nos processos.

Como mencionei antes, atualmente o mais comum é a fixação de períodos de 30 a 45 dias para a implantação, seja quando o limite é determinado em sentença/acórdão, seja em sede de tutela de urgência/evidência antecipada.

Mas, em alguns casos, já fiquei sabendo de situações em que o Juiz fixou prazo de 15 dias para o INSS implantar o BPC/LOAS e benefícios por incapacidade.

Tudo está ligado aos fatos que estão descritos no processo e a realidade do segurado demonstrada ao Juízo.

Situações em que não há uma urgência iminente costumam ter prazos de 45 dias ou 30 dias para implantação dos benefícios, enquanto os limites de 15 dias são reservados para casos em que o autor precisa mais urgentemente da prestação.🗓️

Acredito que mostrar alguns exemplos ajude você a compreender melhor como a teoria funciona em cenários do dia a dia!

👉🏻 Exemplo 1: O Sr. Luciano fez pedido administrativo de aposentadoria programada no INSS, em 03/02/2022. A autarquia negou o direito ao benefício do segurado porque não considerou no cálculo o período de serviço militar obrigatório, o que foi um equívoco.

No entanto, mesmo dando entrada no requerimento, o autor seguiu trabalhando normalmente como motorista autônomo.

Diante da negativa administrativa, o segurado procurou um advogado e ingressou com a ação judicial buscando seus direitos.

Depois da instrução processual em primeira instância, em que foram apresentados os documentos necessários, o Juiz entendeu que o Sr. Luciano tinha direito a aposentadoria programada desde a DER. ✅

Diante dos argumentos expostos e dos fatos, a sentença determinou a implantação do pagamento do benefício no prazo de 45 dias. Esse é o tempo que o INSS tem para implantar a prestação.

Exemplo 2: A Dona Lívia teve seu pedido de aposentadoria por incapacidade permanente negado na via administrativa, mesmo não conseguindo mais trabalhar. 🤒

Então, com o auxílio de um advogado, ingressou com a ação no JEF e pediu a tutela de urgência antecipada para ter seus direitos garantidos o mais rápido possível, já que estava sem qualquer renda.

Inicialmente, o Juiz indeferiu o pedido de tutela, por considerar que a perícia do INSS tinha presunção de veracidade. Mas, determinou o exame com perito do Juízo, para avaliar a situação novamente.

🧐 O expert entendeu, após examinar a Dona Lívia, que ela de fato estava incapacitada desde a DER e que a autarquia se equivocou no indeferimento.

Então, o advogado da autora fez um novo pedido de tutela antecipada, com urgência, para que fosse implantado o quanto antes o benefício, diante da situação.

O Juiz, diante disso, deferiu a antecipação e determinou a implantação da aposentadoria por incapacidade permanente no prazo de 15 dias, com multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento.

Nesse cenário, o INSS tem exatamente esse tempo para começar a pagar o benefício para a Dona Lívia. 💰

4.1) INSS automatiza implantação de benefício judicial

Para evitar as multas determinadas pelo Judiciário e dar mais efetividade às decisões, sem contar em diminuir o tempo que os segurados esperam para receber, o INSS automatizou a implantação de benefício judicial.

Mas, calma…

⚖️ Antes de comemorar, é bom entender que isso foi feito pela Portaria n. 1.490/2022 e não abrange todos os benefícios. Oart. 5º da norma prevê a implantação automática apenas dos seguintes:

  • BPC (para o idoso com mais de 65 anos e pessoas com deficiência);
  • Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria) do segurado especial.

O restante das prestações previdenciárias seguem dependendo, por hora, da implantação manual, por intimação feita a central de benefícios, que por sua vez abre tarefas para cumprir a determinação judicial.

Ah! Antes de continuar, gostaria de dar mais uma dica de artigo para você: será que a aposentadoria conta como renda familiar para BPC? 🤔

Escrevi sobre o assunto e trouxe novidades quentinhas em normas que acabaram de ser publicadas, além de análises das legislações sobre o tema. Sem esquecer também dos exemplos para você entender como são as situações na prática.

Depois, dá uma olhada e me conta o que achou nos comentários. Sempre estou de olho neles e vou adorar ver a sua contribuição.

4.2) Atenção: não confunda o acordo MPF/INSS com a implantação administrativa de benefícios judiciais

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Uma confusão que pode acontecer é achar que todos os prazos do acordo MPF/INSS no Recurso Extraordinário n. 1.171.152/SC são os aplicáveis à implantação dos benefícios judiciais.

[Inclusive, em breve, penso em trazer um artigo completo especificamente sobre o assunto, para analisar essas questões em detalhes. Me contem nos comentários se vocês tem interesse em um conteúdo sobre esse tema, ok?]

Mas, eles não são a mesma coisa e existem questões importantes que precisam ser levadas em conta!

Os prazos da Cláusula Primeira do acordo são para a conclusão da análise administrativa dos benefícios solicitados ao INSS. Eles não aplicam as determinações judiciais para o pagamento das prestações.

🤔 “Alê, mas no acordo MPF/INSS não tem uma determinação sobre prazos de implantação dos benefícios concedidos judicialmente?”

Até tem, mas é apenas uma recomendação que está na Cláusula Sétima e não tem força de lei ou norma. Ou seja, não existe uma obrigação dos Magistrados em seguir os limites.

Para fins de informação e até para você entender a diferença entre as determinações do acordo MPF/INSS no Recurso Extraordinário n. 1.171.152/SC, vou deixar uma tabela com as duas disposições:

Prazos para conclusão da análise do processo administrativo   Recomendação de prazo para cumprimento de decisões judiciais  
CLÁUSULA PRIMEIRA 1. O INSS compromete-se a concluir o processo administrativo de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, operacionalizados pelo órgão, nos prazos máximos a seguir fixados, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício:   CLÁUSULA SÉTIMA 7. Em relação ao cumprimento das determinações judiciais, recomendam-se os seguintes prazos, contados a partir da efetiva e regular intimação:  
Espécie Prazo para conclusão Espécie Prazo para implantação (recomendado)
Benefício assistencial - BPC (idoso ou PCD) e Aposentadorias em geral 90 dias Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição(CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização 90 dias
Pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão 60 dias Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios 45 dias
Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) e auxílio por incapacidade temporária 45 dias Benefícios por incapacidade e assistenciais 25 dias
Salário maternidade 30 dias Implantações em tutelas de urgência 15 dias

⚠️ Importante reforçar: os prazos para conclusão da análise do requerimento administrativo são limites máximos, enquanto os determinados para implantação ou cumprimento de decisões judiciais são apenas recomendações.

Ou seja, o que está no acordo não é quanto tempo o INSS tem para implantar um benefício judicial obrigatoriamente, ok?

Por esse motivo, ainda se vê, na maioria das vezes, uma variação de sentença para sentença em relação ao prazo, sendo que os de 30 e 45 dias são os mais comuns.

5) Conclusão

É muito relevante o questionamento de quanto tempo o INSS tem para implantar um benefício judicial. Em especial com processos demorados na busca pelos direitos dos segurados, a vitória tem que ter uma consequência prática o mais rápido possível.

Acontece que não existe uma determinação legal ou normativa específica sobre o tema, o que dificulta um pouco uma resposta uniforme e causa muitas dúvidas.

🤓 Por esse motivo, escrevi o artigo de hoje sobre o assunto e busquei fazer uma análise sobre a situação, com as informações mais importantes no tema.

Para começar, mostrei para você que os prazos e as determinações da sentença dentro do processo são fundamentais, porque são eles que fixam o período limite para a implantação das prestações.

Em seguida, expliquei que o prazo para o INSS implantar um benefício judicial é justamente aquele determinado pela Justiça. Isso funciona tanto em decisões finais, como sentenças e acórdãos, quanto em sede de tutela antecipada.

Para ficar mais fácil de entender como é a aplicação dessa teoria na prática, mostrei alguns exemplos de situações envolvendo o tema. 🤗

Ainda, contei para você que recentemente o INSS automatizou a implantação de benefício judicial, com a Portaria n. 1.490/2022. Mas, por enquanto, isso só vale para o BPC e para a aposentadoria por incapacidade permanente do segurado especial.

Com tudo isso, espero ter lhe ajudado na árdua tarefa de responder aos clientes quanto tempo a autarquia tem para começar os pagamentos determinados na Justiça.

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Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial

INSS automatiza implantação judicial de benefícios

PORTARIA PRES/INSS N. 1.490, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

CNJ - Grandes Litigantes

Código de Processo Civil

TERMO DE ACORDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO n. 1.171.152/SC

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Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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