A pensão por morte é um dos benefícios que mais geram dúvidas nos segurados e nos advogados previdenciaristas. Neste artigo, explicamos os requisitos da pensão por morte para filhos, se é possível acumular pensão de pai e mãe, em quais casos o filho maior de 21 anos pode receber pensão e se é permitida a transferência do benefício. Também comentamos o que diz a legislação e as principais jurisprudências sobre o tema.
1) Introdução
Apesar de ser um benefício bastante comum no dia a dia, a pensão por morte para filho ainda tem pontos que causam muitas dúvidas nos beneficiários.
Sem contar que, com as inúmeras possibilidades e hipóteses que envolvem essa prestação, às vezes até nós previdenciaristas ficamos meio confusos. 😂
🤓 Por esse motivo, no artigo de hoje decidi escrever sobre 3 mistérios da pensão por morte para filho. O assunto é muito vasto e o conteúdo pode lhe ajudar bastante na sua atuação.
Para começar, quero recordar em quais situações o filho tem direito a pensão por morte. Aí vou lhe explicar a regra geral desse tipo de dependente e detalhes importantes na matéria.
Depois, vamos para os “mistérios”: se o filho pode acumular pensão do pai e da mãe, se é possível a pensão por morte para filho maior de 21 anos e se o benefício pode ser transferido.
Meu objetivo é trazer explicações bem didáticas, para você garantir o melhor benefício aos seus clientes! 🤗
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2) Recorde: quando o filho tem direito à pensão por morte?
Antes de mais nada, é fundamental lembrar como é a regra para a pensão por morte do filho. Com essa base, é mais tranquilo entender e desvendar qualquer mistério nesse tema depois.
Então, vamos lá!
⚖️ A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado do RGPS falecido, que possui os seguintes requisitos (conforme o art. 74 da Lei n. 8.213/1991):
- Qualidade de dependente do requerente;
- Falecimento do segurado do RGPS; e
- Qualidade de segurado do falecido.
Portanto, a pensão por morte não é paga ao segurado do INSS, mas aos seus dependentes, por razão do óbito. Além disso, não importa se o vinculado ao RGPS estava ou não aposentado na data do falecimento.
Para a concessão do benefício é necessário o cumprimento de todos os requisitos, inclusive a qualidade de segurado do falecido.
🧐 Acontece que existe um detalhe muito importante nessa história toda: os dependentes são divididos em classes.
Olha só:
-
Classe I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
-
Classe II - os pais;
-
Classe III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Também não podemos esquecer que a presença de um dependente de qualquer classe exclui o direito à pensão por morte das seguintes.
Por esse motivo, se um segurado falecer deixando a esposa e um filho menor de 21 anos, além dos pais, só a viúva e o filho terão direito ao benefício. Os pais, como são de classe II, não tem direito, ok?
“Alê, então nem todo filho tem direito a pensão?” 🤔
Exatamente! Inclusive, agora vou entrar em mais detalhes sobre esse ponto, porque ele é muito relevante.
2.1) Quais filhos têm direito de receber pensão por morte?
Deu para notar que o filho tem direito a receber a pensão por morte desde que se enquadre como dependente do segurado falecido. Acontece que nem todos os filhos são considerados dessa forma pela Lei de Benefícios.
Vamos entender melhor…
📜 O art. 16, inciso I da Lei n. 8.213/1991 determina que:
“Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ouinválido ou que tenhadeficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)” (g.n.)
👉🏻 Ou seja, com base na legislação sobre o assunto, tem direito a receber a pensão por morte somente o filho que é:
- Menor de 21 anos (não emancipado);
- Inválido de qualquer idade;
- Com deficiência intelectual, mental ou grave (também de qualquer idade).
Fora dessas hipóteses, a pensão por morte para filho não é possível, independente da razão, porque nesse caso os filhos não são considerados pela norma como dependentes.
Para facilitar a compreensão, vou lhe mostrar alguns exemplos!
A Adriana, menor com 15 anos de idade, perde o pai, Ricardo, que recebia aposentadoria por idade híbrida. Nesse caso,ela tem direito a pensão por morte, porque é dependente da classe I, como filha menor de 21 anos. ✅
Agora, imagine que o Carlos, com 23 anos de idade, vai até o INSS e faz o requerimento do benefício após o falecimento da sua mãe, Cláudia.
❌ Se o filho não for inválido ou pessoa com deficiência (seja intelectual, mental ou grave), ele não tem direito a pensão por morte. Afinal, como é maior de 21 anos, só nessas hipóteses específicas previstas na norma ele cumpre o requisito de dependente.
Ah! Por falar nisso, a invalidez nesses casos pode acontecer antes ou depois da “maioridade” prevista em Lei, ok?
Então, mesmo no caso do filho que ficou inválido depois de atingir 21 anos, é devida a pensão por morte. Mas, ainda é exigido que o óbito do segurado instituidor tenha acontecido após a invalidez do dependente.
Inclusive, esse é um benefício que pode render excelentes honorários aos advogados…
Porque, infelizmente, não são raros os casos em que o INSS indefere indevidamente a concessão da pensão por morte na via administrativa. 🙄
Aí, os segurados têm que entrar com o recurso administrativo ao CRPS ou com a ação judicial para resolver o problema!
2.2) Pensão por morte para equiparados a filho
Existem alguns casos em que os equiparados a filho têm direito à pensão por morte. Se quiser saber mais, escrevi um artigo completo sobre o assunto que recomendo a leitura: Controvérsia: Menor Sob Guarda é Dependente para Fins Previdenciários?
3) 3 Mistérios da Pensão por Morte para Filhos Solucionados
Agora que você já relembrou os principais pontos da pensão por morte para filho, é hora de descobrir as respostas para os 3 grandes mistérios que envolvem o tema!
São dúvidas e situações que podem gerar questionamentos no dia a dia da advocacia previdenciária, o que significa que saber enfrentar esses cenários é um diferencial interessante para o advogado. 😊
3.1) Filho pode acumular pensão de ambos (o pai e a mãe)?
🧐 Uma dúvida extremamente comum é se um filho pode acumular duas pensões por morte, nos casos do falecimento do genitor e da genitora.
Por exemplo, imagine que o Joel, de 14 anos de idade, perde os dois pais, Nilton e Andreia, ambos segurados do INSS, em datas muito próximas. Então, ele procura você para um pedido de benefício na via administrativa.
“Alê, posso pedir então as 2 pensões de forma acumulativa?” 🤔
Sim! A pensão por morte para o filho pode ser acumulada no caso do falecimento de ambos os pais, com cada benefício sendo originário de um dos segurados do INSS falecidos.
Então, é possível a Joel receber uma pensão com Nilton como segurado instituidor e outra com Andréia como segurada instituidora. Ambas de forma simultânea. ✅
Eu sei que muitos acreditam que não dá para acumular 2 pensões por morte, mas isso é uma proibição que não vale para o filho.
📜 O art. 124, inciso VI, da Lei de Benefícios de fato veda a acumulação de mais de uma pensão, mas apenas para os cônjuges ou companheiros:
“Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.” (g.n.)
Como no caso da pensão por morte para filho o benefício é deixado pelos pais, não existe a proibição e o dependente pode sim receber ambas as prestações!
Ah! Outra coisa…
Não esqueça que até mesmo para os casos de segurados instituidores cônjuges/companheiros, a vedação só vale para duas pensões no RGPS, ok? Isso significa que é possível receber uma pensão no Regime Geral e outra em Regime Próprio!
Além disso, o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria também é permitido, dentro das novas regras de acumulação de benefícios previdenciários.
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3.2) Pensão por morte para filho maior de 21 anos é possível?
Outra dúvida que aparece com frequência e também é bastante relevante é se a pensão por morte para filho maior de 21 anos é possível ou se existe uma proibição para a concessão.
🧐 Existem algumas questões que precisam ser analisadas com calma para evitar equívocos na hora de agir em causas assim.
Muitos advogados já devem ter se deparado com alguma situação desse tipo no escritório.
Inclusive, há uma crença em muitas pessoas no sentido de ser possível a pensão por morte para o filho maior de 21 anos se ele continuar estudando em um curso universitário, por exemplo.
Acontece que, para as pensões por morte concedidas pelo INSS no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, isso não é permitido! ❌
Isso me lembra aquele mito de que quem recebe a pensão não pode casar novamente, o que também não procede.
Mas, voltando ao assunto…
No RGPS, a regra é que o benefício é devido aos filhos menores de 21 anos de idade de qualquer condição.
Porém, para os maiores de 21 anos de idade, a pensão por morte só é possível em condições específicas previstas no art. 16, inciso I da Lei n. 8.213/1991, que são:
- Ser inválido;
- Ser pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave.
Qualquer situação fora dessas duas não autoriza a concessão da pensão por morte para filho maior de 21 anos de idade no RGPS. Em regimes próprios, o cenário até pode ser diferente, mas aí é importante verificar caso a caso, porque são muitas possibilidades.
“E o que diz a jurisprudência, Alê?”
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ A jurisprudência segue o que determina a Lei de Benefícios!
Durante algum tempo se defendeu uma analogia com algumas previsões de regimes próprios para estender a pensão por morte para filho até os 24 anos, em casos de estudantes.
⚖️ Mas, isso não foi aceito, inclusive com a Súmula n. 37 da TNU e o que foi decidido pelo STJ no Tema Repetitivo n. 643:
Súmula n. 37 da TNU
“A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência docurso universitário.” (g.n.)
Tema Repetitivo n. 643 STJ
“Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo.” (g.n.)
É bom ter essas posições da jurisprudência na ponta da língua, porque pode ser que alguns clientes ainda acreditem que é possível a pensão por morte para filho maior de 21 anos, mesmo não inválido ou deficiente, no caso de estudo.
E já que estamos falando em questões de são alvo da jurisprudência, recentemente publiquei um artigo explicando se o INSS pode revisar benefícios concedidos há mais de dez anos. 🗓️
Ele está bem completinho, com várias situações práticas e a explicação detalhada de quais são as possibilidades de revisão de atos administrativos do INSS. Depois dá uma olhada e conta para mim o que achou nos comentários, ok?
3.3) Pensão por morte pode ser transferida para filho?
O terceiro e último mistério de hoje é entender se a pensão por morte pode ser transferida para filho em algum momento depois da concessão. Isso significaria que outro dependente da classe I passaria o benefício aos filhos. 💰
“Isso é possível, Alê?”
A resposta mais segura, como muitas vezes acontece no direito previdenciário, é que depende! 😂
Mas, posso dizer com segurança que, via de regra, não dá para a pensão por morte ser transferida para filho, mesmo que ele seja menor de 21 anos, inválido ou com deficiência.
Mas, existe uma exceção!
No caso do filho que teria direito, mas não fez o requerimento administrativo e posteriormente faz o pedido, o benefício pode ser “transferido” com um pedido posterior, com ou sem extinção de cotas.
Na verdade, não seria bem uma transferência, mas sim uma situação de habilitação tardia.
Com esse pedido, depois da concessão, acabaria sendo incluído no benefício um dependente que inicialmente não tinha se habilitado no prazo para pedir pensão por morte. 📝
Fica mais tranquilo de entender com um exemplo prático, né? Então vou deixar aqui para você mais um cenário que pode ocorrer.
Imagine que João Carlos, de 10 anos de idade, vive com a mãe, Marisa, de 39 anos de idade, que recebe pensão por morte deixada por Natan, pai da criança.
Por equívoco no momento do pedido administrativo, somente a viúva é incluída no cálculo inicial do benefício, sendo que o filho fica fora da concessão. Mas, infelizmente, Marisa também falece logo em seguida. 😕
“Nossa Alê, e aí?”
Nesse cenário, João Carlos possivelmente tem direito a 2 pensões por morte!
🤓 Isso acontece porque além de poder “transferir” a pensão que Marisa (genitora) recebia do pai Natan, com a habilitação tardia, também pode ser que o dependente tenha direito ao benefício deixado pela mãe, se ela era segurada do INSS e cumpridos os demais requisitos.
Ah! Antes de concluir, quero deixar uma indicação que, assim como as dicas para resolver esses mistérios da pensão por morte, auxilia demais na sua atuação.
Acabei de publicar um artigo completo sobre o Tema n. 322 da TNU, que decidiu que o auxílio-acidente incorpora no cálculo da aposentadoria por idade rural dos segurados especiais. 🤗
Vale a pena dar uma conferida no conteúdo, porque essa é uma conquista muito interessante que pode permitir até mesmo revisões em benefícios já concedidos!
3.4) Quadro Resumo
Para deixar ainda mais tranquilo a visualização das principais informações do artigo de hoje, olha só esse quadro resumo com os pontos centrais do conteúdo:
Pensão por morte para filho | |
Quem tem direito? (regra geral) | - Filho menor de 21 anos- Filho inválido- Filho com deficiência (intelectual/mental/grave) |
O filho pode acumular pensão por morte do pai e da mãe? | Sim, não há nenhuma vedação quanto a isso. |
Pensão por morte para filho maior de 21 anos é possível? | Em regra não! Só se for inválido ou pessoa com deficiência (intelectual, mental ou grave). |
Pensão por morte pode ser transferida para filho? | Via de regra, não. Só é possível algo parecido com “transferir” em casos de habilitação tardia. |
Legal, né? Tudo organizadinho em quadros para uma consulta ou revisão rápida do que você já conferiu. 😊
4) Conclusão
Além de ser um benefício extremamente presente no dia a dia dos brasileiros, a pensão por morte para o filho dependente traz possibilidades interessantes para os advogados.
Por esse motivo, é tão importante ficar por dentro de todos os possíveis cenários desse tema e ter em mãos as informações certas para atuar sem maiores dificuldades.
🤓 Pensando nisso, escrevi o artigo de hoje, buscando desmistificar os 3 grandes mistérios que envolvem o tema!
Primeiro, mostrei para você a regra geral de quando o filho tem direito a pensão por morte.
Aí vimos que para conseguir o benefício é necessário que os filhos sejam considerados dependentes para fins previdenciários. Entram nessa condição o filho com menos de 21 anos, inválido, com deficiência intelectual, mental ou grave.
Na sequência, expliquei que o filho pode acumular pensão do pai e da mãe e que só é possível a pensão por morte para filho maior de 21 anos se ele for inválido ou pessoa com deficiência.
Para encerrar, comentei que o benefício pode ser transferido para os filhos como exceção, já que a regra do RGPS não permite isso. Então, só nos casos de habilitação tardia dá para “transferir” a prestação para dependentes que ainda não eram habilitados.
Com essas informações à sua disposição, espero ter deixado mais tranquilo o assunto, pra você garantir o melhor benefício aos clientes! 🤗
E não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial de Pensão por Morte para Filho Inválido.
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Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
Telegram - Prof. Victor Carvalho
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