O Que é RMI e O Que Significa MR no INSS? [COMPLETO]

Aprenda o que significa MR e o que é a RMI do INSS (com fórmulas, regras de cálculo após a EC 103/2019 e exemplos práticos).

por Alessandra Strazzi

10 de março de 2022

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Capa do post O Que é RMI e O Que Significa MR no INSS? [COMPLETO]

1) O que é Renda Mensal e RMI no INSS?

Hoje, você finalmente vai entender como é feito o cálculo da RMI no INSS e o que significa MR!

🤓 Ao contrário do que muitos acreditam, o salário de benefício (SB) não é o valor que o segurado vai receber a título de aposentadoria ou benefício do INSS, mas apenas a base de cálculo desse valor.

O valor inicial que o segurado ou beneficiário irá receber mensalmente é conhecido pela sigla RMI (renda mensal inicial).

Sei que muitos confundem os termos e acabam se assustando quando percebem que o valor da aposentadoria ou benefício que a pessoa começou a receber é inferior ao do salário de benefício. 🤯

Portanto, para lhe ajudar a entender a diferença e a nunca mais errar na hora de realizar os cálculos, resolvi escrever o artigo de hoje!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:

  • O que é Renda Mensal (RMI) no INSS;
  • O que significa MR e RMA;
  • Qual é a regra geral do cálculo de RMI (com direito a dica de calculadora de RMI);
  • Quais são as fórmulas de RMI após a Reforma da Previdência;
  • Exemplos práticos de como calcular a RMI;
  • Como calcular a RMI de Pensão por Morte, Auxílio-Doença, Revisão da Vida Toda, Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, Aposentadoria por Idade e da Aposentadoria por Invalidez;
  • Qual é a diferença entre salário de benefício e renda mensal inicial.

Mas tenha em mente que seria impossível eu tratar da RMI de todos os benefícios em um único artigo, motivo pelo qual falarei só daqueles que merecem maior destaque. Além disso, irei tratar apenas das regras do RGPS (Regime Geral) e não do RPPS (Regime Próprio), ok?

Ah, mas antes de continuar, quero deixar aqui a indicação de 3 Calculadoras Previdenciárias Grátis para Advogados desenvolvidas pelos engenheiros dos Cálculo Jurídico.

Eu indico essas calculadoras porque elas são leves e fáceis de usar, além de gratuitas.

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2) O que é Renda Mensal?

A renda mensal é o valor que o segurado ou beneficiário vai receber mensalmente a título de benefício do INSS. 💰

Mas, logo de início, você precisa saber que a pessoa não vai receber o mesmo valor durante todos os anos em que estiver em gozo do benefício previdenciário.

No começo, o valor do benefício é um. Depois, com o decorrer do tempo, essa quantia é reajustada e passa a apresentar um novo valor.

😃 Desse modo, nós, previdenciaristas, dizemos que há dois tipos de renda mensal : a RMI e a RMA (ou MR).

A seguir, vou explicar separadamente cada uma delas para vocês!

2.1) RMI: significado

💸 RMI é a sigla para renda mensal inicial , que nada mais é do que o valor inicial que o segurado ou beneficiário vai receber mensalmente a título de benefício do INSS.

Ou seja, corresponde ao valor do benefício na DIB (data de início do benefício) e, em razão disso, a atenção do advogado acaba sendo mais direcionada ao seu cálculo (até por ser mais complexo, se compararmos ao cálculo da RMA).

2.2) RMA: significado

RMA é a sigla usada para se referir à renda mensal atual.

Lembra que eu disse que o segurado ou beneficiário não recebe o mesmo valor durante todos os anos?

🤓 Pois é, a pessoa irá receber o benefício com o valor da RMI até janeiro do ano seguinte à sua implementação, ocasião em que o valor passará por um reajuste monetário e dará origem à chamada renda mensal atual (RMA) ou simplesmente mensalidade reajustada (MR).

O primeiro reajuste vai ser, via de regra, proporcional (pro rata) e sempre vai obedecer a Tabela de Reajustamento do INSS.

Assim, como a renda anualmente passará por um reajuste, teremos um valor de RMA ou de MR diferente a cada ano! 😉

[Para saber mais, leia: Reajuste de Aposentadoria do INSS: Como é Feito? Guia Completo para Advogados.]

2.3) O que significa MR?

Muitos leitores me perguntam o que significa MR , por isso vou explicar!

🤗 A RMA ou MR ( mensalidade reajustada ), corresponde ao valor atual do benefício, sem nenhum desconto (imposto de renda, consignações, empréstimos bancários, débitos de pensões alimentícias etc.) ou acréscimo (devolução de CPMF, salário-família etc.).

Por isso o nome “mensalidade reajustada”, isto é, sem nenhum desconto ou acréscimo.

2.4) Valor total de MR no período: significado

Agora que você já sabe o que significa MR, vou falar sobre o valor total de MR no período!

Na verdade, não tem muito segredo: quando dizemos “valor total de MR do período ”, estamos nos referindo ao valor bruto do benefício, que é justamente a RMA ou MR. 🤓

É importante que você entenda esse conceito, porque já vi muitos advogados previdenciaristas errando no cálculo simplesmente porque usaram o valor líquido apresentado no extrato, quando na verdade tinham que tomar como base o valor bruto!

3) Cálculo RMI – Regra Geral para Referência

Para conseguir calcular a RMI no INSS, você precisa antes conhecer o valor do salário de benefício (SB) do seu cliente.

Sim, caros leitores, aprender o cálculo do salário de benefício é um pré-requisito essencial para saber calcular a RMI na maioria dos benefícios do INSS ! 😎

A boa notícia é que já publiquei um artigo super completo em que ensino certinho o passo a passo do cálculo do salário de benefício , vale a pena a leitura. O artigo é esse aqui: A explicação mais fácil de Salário de Benefício que você já viu!.

Tendo em mãos o valor do salário de benefício (SB), chegamos à RMI , via de regra, aplicando um coeficiente de cálculo (valor percentual que varia de acordo com cada benefício previdenciário) sobre o SB.

👉🏻 Olha só a fórmula:

RMI (renda mensal inicial) = SB (salário de benefício) x % (coeficiente de cálculo)

Caso queira saber a RMA (renda mensal atual), é só aplicar o reajuste sobre a RMI , que vai ser, via de regra, proporcional (pro rata) no primeiro ano e obedecerá a Tabela de Reajustamento do INSS.

[Obs.: A fórmula mencionada neste tópico consiste em uma regra geral de como calcular a RMI, servindo como referência aos leitores. No entanto, tenham em mente que existem exceções a este cálculo.]

3.1) Calculadora RMI

Como vocês provavelmente sabem, quando o assunto é a RMI no INSS , há muitas calculadoras que facilitam o nosso trabalho. 🙏🏻

Particularmente, sou fã das Calculadoras do Cálculo Jurídico. O design delas é bem intuitivo e me ajudam a fazer os cálculos de uma forma super prática!

E não são apenas os cálculos previdenciários, viu? As Calculadoras do CJ também fazem cálculos cíveis, tributários e trabalhistas. 😍

Sem contar nas tabelas, gráficos e linhas do tempo geradas, que são perfeitas para aplicar o Visual Law em nossos relatórios, petições, documentos etc.

Se você também quiser conhecer como elas funcionam, é só clicar nesse link aqui!

4) Fórmulas de RMI Após a Reforma da Previdência

🧐 Primeiramente, saiba que, por conta do princípio do tempus regit actum** , as fórmulas variam de acordo com a legislação vigente** na:

  • DIB (data de início do benefício);
  • DER (data de entrada do requerimento);
  • DAT (data de afastamento do trabalho/atividade); ou
  • DICB (data do implemento das condições necessárias à concessão do benefício).

Então, analise com cuidado se as novas regras trazidas pela EC n. 103/2019 são realmente aplicáveis ao caso do seu cliente.

❌ Se chegar à conclusão de que ele já tem direito adquirido e, consequentemente, são aplicáveis as regras anteriores, não utilize as fórmulas a seguir.

Mas, se seu cliente se encaixa nas regras atuais , saiba que o art. 26 da Reforma da Previdência trouxe 3 novas fórmulas de RMI.

👉🏻 Olha só o que diz o artigo:

“EC n. 103/2019, Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social , será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

[…]

§ 2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nos casos:

I – do inciso II do § 6º do art. 4º, do § 4º do art. 15, do § 3º do art. 16 e do § 2º do art. 18;

II – do § 4º do art. 10, ressalvado o disposto no inciso II do § 3º e no § 4º deste artigo;

III – de aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no inciso II do § 3º deste artigo; e

IV – do § 2º do art. 19 e do § 2º do art. 21, ressalvado o disposto no § 5º deste artigo.

§ 3º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º:

I – no caso do inciso II do § 2º do art. 20;

II – no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.

[…]

§ 5º O acréscimo a que se refere o caput do § 2º será aplicado para cada ano que exceder 15 (quinze) anos de tempo de contribuição para os segurados de que tratam a alínea “a” do inciso I do § 1º do art. 19 e o inciso I do art. 21 e para as mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência Social.” (g.n.)

Para ficar mais fácil, vou explicar separadamente cada uma das regras para vocês! 😉

[Obs.: Recomendo a leitura da IN 128/2022 (nova IN do INSS). Para mais informações sobre a nova IN, leia:A Nova Instrução Normativa do INSS em 2022: o que você precisa saber]

4.1) Art. 26, § 2º

O art. 26, §2º da Reforma da Previdência traz essa fórmula:

RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos)

⚖️ De acordo com os incisos do §2º, a fórmula vai ser aplicada para os seguintes benefícios:

  1. Inciso I –
  2. § 4º do art. 15 (regra de transição dos pontos para aposentadoria comum e de professores ) – para homens ;
  3. § 3º do art. 16 (regra de transição com idade mínima para aposentadoria comum e de professores ) – para homens ;
  4. § 2º do art. 18 (regra de transição da aposentadoria por idade) – para homens ;
  5. Inciso III – Aposentadoria por incapacidade permanente previdenciáriapara homens ;
  6. Inciso IV –
  7. § 2º do art. 19 (nova regra geral de aposentadoria comum de professores ) – para homens ;
  8. § 2º do art. 21 (regra de transição da aposentadoria especial para grau médio e mínimo de insalubridade)para ambos os sexos.

[Obs.: Como o foco deste artigo é o RGPS (regime geral), não irei comentar o inciso II do §2º, já que ele trata do RPPS (regime próprio)].

👉🏻 Para facilitar ainda mais a vida de vocês, fiz uma Tabela com os Coeficientes da RMI nos casos do art. 26, §2º:

Coeficiente da RMI – art. 26, § 2º
Anos de contribuição Coeficiente Anos de contribuição Coeficiente
20 60% 32 84%
21 62% 33 86%
22 64% 34 88%
23 66% 35 90%
24 68% 36 92%
25 70% 37 94%
26 72% 38 96%
27 74% 39 98%
28 76% 40 100%
29 78% 41 102%
30 80% 42 104%
31 82%

4.2) Art. 26, § 5º

Já o art. 26, §5º da Reforma da Previdência traz a seguinte fórmula:

RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos)

⚖️ De acordo com a norma, a fórmula vai ser aplicada para esses benefícios:

  1. § 4º do art. 15 (regra de transição dos pontos para aposentadoria comum e de professores ) – para mulheres
  2. § 3º do art. 16 (regra de transição com idade mínima para aposentadoria comum e de professores ) – para mulheres ;
  3. § 2º do art. 18 (regra de transição da aposentadoria por idade ) – para mulheres ;
  4. Aposentadoria por incapacidade permanente previdenciáriapara mulheres** ;**
  5. § 2º do art. 19 (nova regra geral de aposentadoria comum de de professores ) – para mulheres ;
  6. § 2º do art. 21 (regra de transição da aposentadoria especial para grau máximo de insalubridade)para ambos os sexos.

👉🏻 Também segue a Tabela com os Coeficientes da RMI nos casos do art. 26, §5º:

Coeficiente da RMI – art. 26, §5º
Anos de contribuição Coeficiente Anos de contribuição Coeficiente
15 60% 27 84%
16 62% 28 86%
17 64% 29 88%
18 66% 30 90%
19 68% 31 92%
20 70% 32 94%
21 72% 33 96%
22 74% 34 98%
23 76% 35 100%
24 78% 36 102%
25 80% 37 104%
26 82%

4.3) Art. 26, § 3º

Por fim, o art. 26, §3º da Reforma da Previdência traz a seguinte fórmula:

RMI = SB x 100%

⚖️ De acordo com os incisos do §3º, a fórmula vai ser aplicada para os seguintes benefícios:

  1. Inciso I – § 2º do art. 20 (regra de transição do pedágio de 100% para aposentadoria comum e de professores ) – para ambos os sexos ;
  2. Inciso II – Aposentadoria por incapacidade permanente acidentáriapara ambos os sexos.

4.4) Exemplos práticos de como calcular RMI

Acredito que aplicar as regras em exemplos práticos é a melhor forma de fixar o aprendizado. 🤓

Por isso, trouxe alguns exemplos práticos de cálculo da RMI do INSS para pensarmos juntos!

Vamos lá? 😁

➡️ Exemplo 1: João se encaixa na regra de transição do art. 15, caput, da EC n. 103/2019. Ele possui 35 anos de contribuição na DER e seu salário de benefício (SB) já foi calculado pela regra do art. 26 da Reforma da Previdência, sendo equivalente a R$ 4.000,00.

Qual o valor da RMI da sua aposentadoria?

✅ Solucionando:

TC = 35 anos

SB = R$ 4.000,00 (M.A.S. de 100% dos SC)

A fórmula da RMI, neste caso, está contida no art. 26, §2º, inciso I, da EC n. 103/2019:

RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos)

35 anos – 20 anos = 15 anos. Ou seja, ele tem 15 anos a mais que os 20 anos da fórmula.

15 anos x 2% = 30%

RMI = SB x (60% + 30%)

RMI = SB x 90%

RMI = R$ 4.000,00 x 90%

RMI = R$ 3.600,00

Resposta: O valor da RMI da aposentadoria de João será de R$3.600,00.

➡️ Exemplo 2: Berenice se enquadra na mesma situação de João do exemplo anterior.

Qual o valor da RMI da sua aposentadoria?

✅ Solucionando:

TC = 35 anos

SB = R$ 4.000,00 (M.A.S. de 100% dos SC)

A fórmula da RMI, neste caso, está prevista no art. 26, §5º, da Reforma da Previdência:

RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos)

35 anos – 15 anos = 20 anos. Ou seja, ela tem 20 anos a mais que os 15 anos da fórmula.

20 anos x 2% = 40%

RMI = SB x (60% + 40%)

RMI = SB x 100%

RMI = R$ 4.000,00 x 100%

RMI = R$ 4.000,00

Resposta: O valor da RMI da aposentadoria de Berenice será de R$4.000,00.

➡️ Exemplo 3: Oscar trabalha com atividades insalubres de grau máximo e que se encaixa na regra de transição do art. 21 da EC n. 103/2019. Ele possui 51 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição na DER (exclusivamente em atividades insalubres em grau máximo) e seu salário de benefício (sb) já foi calculado pela regra do art. 26 da EC n. 103/2019, sendo correspondente a R$ 4.000,00.

Qual o valor da RMI de sua aposentadoria?

✅ Solucionando:

TC = 15 anos

SB = R$ 4.000,00 (M.A.S. de 100% dos SC)

A fórmula da RMI, neste caso, está prevista no art. 26, §5º, da EC n. 103/2019:

RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos)

15 anos – 15 anos = 0 anos. Ou seja, ele tem 0 anos a mais que os 15 anos da fórmula.

0 anos x 2% = 0%

RMI = SB x (60% + 0%)

RMI = SB x 60%

RMI = R$ 4.000,00 x 60%

RMI = R$ 2.400,00

Resposta: O valor da RMI da aposentadoria de Oscar será de R$2.400,00.

➡️ Exemplo 4: Rubia, devido a uma doença NÃO relacionada ao trabalho, ficou total e permanentemente incapaz para o labor. Ela possui 2 anos de tempo de contribuição na DER e seu salário de benefício (SB) já foi calculado pela regra do art. 26 da EC n. 103/2019, sendo correspondente a R$ 4.000,00.

Qual o valor da RMI de sua aposentadoria por incapacidade permanente?

✅ Solucionando:

TC = 2 anos

SB = R$ 4.000,00 (M.A.S. de 100% dos SC)

A fórmula da RMI, neste caso, está prevista no art. 26, §5º, da Reforma da Previdência:

RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos)

Como Rúbia possui 2 anos de tempo de contribuição, a alíquota será de apenas 60% (como não ultrapassou os 15 anos da fórmula, não haverá o acréscimo de 2% por ano).

RMI = SB x 60%

RMI = R$ 4.000,00 x 60%

RMI = R$ 2.400,00

Resposta: O valor da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente de Rúbia será de R$2.400,00.

➡️ Exemplo 5: Rafael, devido a uma doença relacionada ao trabalho, ficou total e permanentemente incapaz para o labor. Ele possui 2 anos de tempo de contribuição na DER e seu salário de benefício (SB) já foi calculado pela regra do art. 26 da EC n. 103/2019, sendo correspondente a R$ 4.000,00.

Qual o valor da RMI de sua aposentadoria por incapacidade permanente?

✅ Solucionando:

TC = 2 anos

SB = R$ 4.000,00 (M.A.S. de 100% dos SC)

A fórmula da RMI, neste caso, está prevista no art. 26, §3º, da EC n. 103/2019.

RMI = SB x 100%

Ou seja, não importa o tempo de contribuição, neste caso.

RMI = SB x 100%

RMI = R$ 4.000,00 x 100%

RMI = R$ 4.000,00

Resposta: O valor da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente de Rafael será de R$4.000,00.

➡️ Exemplo 6: Márcia trabalha com atividades insalubres de grau mínimo e se encaixa na regra de transição do art. 21 da EC n. 103/2019. Ela possui 60 anos de idade, 41 anos de tempo de contribuição total na DER (dos quais 25 anos em atividades insalubres de grau mínimo) e seu salário de benefício (SB) já foi calculado pela regra do art. 26 da EC n. 103/2019, sendo correspondente a R$ 4.000,00.

Qual o valor da RMI de sua aposentadoria?

✅ Solucionando:

TC = 41 anos

SB = R$ 4.000,00 (M.A.S. de 100% dos SC)

A fórmula da RMI, neste caso, está no contida no art. 26, §2º, inciso IV, da Reforma:

RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos)

41 anos – 20 anos = 21 anos. Ou seja, ela tem 21 anos a mais que 20 anos da fórmula.

21 anos x 2% = 42%

RMI = SB x (60% + 42%)

RMI = SB x 102%

RMI = R$ 4.000,00 x 102%

RMI = R$ 4.080,00

Resposta: O valor da RMI da aposentadoria de Márcia será de R$4.080,00.

5) Como Calcular a RMI de alguns Benefícios Previdenciários

Neste tópico, infelizmente, não vou conseguir tratar (nem de longe) de todos os benefícios. Mas, selecionei 6 que considero mais interessantes para comentar com vocês! 😊

Caso não tenha percebido, no tópico anterior , eu acabei trazendo exemplos de cálculo da RMI de vários benefícios (regras de transição da reforma, aposentadoria especial, aposentadoria por incapacidade permanente etc.).

Então, se você não leu os exemplos práticos do tópico 4.4, vale a pena voltar e conferir! 🧐

Além disso, continuo ressaltando que tudo o que irei falar nesse tópico são regras pós Reforma da Previdência (não aplicáveis a segurados que já têm direito adquirido).

5.1) Renda Mensal Inicial: Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, estando este aposentado ou não.

👉🏻 Para saber o valor da RMI da pensão por morte, primeiro é preciso levar em consideração duas situações:

  • se o segurado falecido já era aposentado : será considerado como SB o valor da aposentadoria que ele recebia.
  • se o segurado falecido não era aposentado : será considerado como SB o valor da aposentadoria por invalidez a que ele teria direito caso ainda estivesse vivo.

Em seguida, você terá que saber se o segurado faleceu ou entrou com requerimento administrativo (DER) antes ou após a Reforma da Previdência (13/11/2019).

🔙 Se foi antes da Reforma (caso de direito adquirido), o valor da RMI da pensão por morte será:

  • 100% do valor de aposentadoria que ele recebia; ou
  • 100% do valor da aposentadoria por invalidez a que ele teria direito caso ainda estivesse vivo.

🔜 Já se o óbito ou requerimento administrativo ocorreu depois da Reforma (mais especificamente, depois de 90 dias ou 180 dias (caso o dependente seja filho menor de 16 anos) da publicação da EC n. 103/2019), o cálculo do valor da RMI pensão por morte, via de regra, será feito assim:

  • 1º) Calcule 50% do valor da aposentadoria (se aposentado) ou da aposentadoria por invalidez (se não aposentado);
  • 2º) Some 10% por cada dependente , até o limite de 100%.

Então, por exemplo, se o segurado tinha 2 dependentes, o valor total da pensão por morte será correspondente a 70% (50% + 10% +10%) da aposentadoria ou da aposentadoria por invalidez.

⚠️ Lembrando que o valor total da pensão por morte no RGPS não pode ser inferior a 1 salário mínimo e, caso haja mais de um dependente, o valor total será dividido igualmente entre eles.

5.2) RMI: Auxílio-doença

O auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) é destinado a todas as classes de segurados do RGPS que, cumprindo a carência, ficarem incapacitados para o trabalho ou atividade habitual de maneira temporária , por mais de 15 dias seguidos, em razão de moléstia relacionada ou não com o labor. 🤒

É um benefício previdenciário de natureza não programável , ou seja, decorre não de um planejamento ou previsibilidade do segurado, mas de uma situação adversa que gera a incapacidade laboral.

⚖️ A EC n. 103/2019 não alterou o cálculo da RMI do auxílio-doença e ele se mantém no valor de 91% do salário de benefício (SB), não podendo ser inferior ao salário mínimo e limitado a média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado, inclusive em caso de remuneração variável.

Recentemente, publiquei um artigo comentando a curiosa situação em que a RMI do auxílio-doença poderia ser maior que a da aposentadoria por invalidez.

Recomendo muito a leitura, pois é uma situação realmente interessante: Valor do auxílio-doença pode ser maior que o da aposentadoria por invalidez?.

5.3) Cálculo RMI Vida Toda

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões etc.) que tem como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/1999.

💰 Dessa forma, seriam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, e também afastado o divisor mínimo.

Para entender como é o cálculo da RMI na Revisão da Vida Toda, recomendo a leitura do artigo Revisão da Vida Toda: Guia Completo.

5.4) RMI Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário programável pago ao segurado do RGPS que trabalhou na condição de pessoa com deficiência.

Essa aposentadoria é regulamentada pela LC n. 142/2013 , sendo que os requisitos para sua concessão (tempo de contribuição e idade) estão previstos no art. 3º e variam de acordo com o grau de deficiência. 👩🏻‍🦯👩🏾‍🦼

A forma de cálculo da RMI da aposentadoria da pessoa com deficiência está prevista no art. 8º da LC n. 142/2013.

🤗 Além disso, no artigo Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Guia Completo para Advogados (LC 142/2013) eu explico em detalhes sobre como é realizado o cálculo, comentando, inclusive, porque discordo da metodologia trazida pelo Decreto n. 10.410/2020 e uma tese de revisão.

5.5) Renda Mensal Inicial: Aposentadoria por Idade Comum

Se a pessoa completou os requisitos de aposentadoria antes da Reforma (direito adquirido), o cálculo da RMI seguirá as regras antigas.

👉🏻 Já para quem vai se aposentar por idade pelas regras de transição trazidas pela Reforma, o salário de benefício ( SB ) corresponderá a 60% da média aritmética de 100% dos salários de contribuição) e a RMI será calculada da seguinte forma:

RMI = SB + 2% para cada ano que ultrapassar o mínimo necessário para a aposentadoria (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).

Lembrando que, após a Reforma, as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, foram “unificadas”, dando origem à chamada aposentadoria programada.

5.6) Cálculo RMI Aposentadoria por Invalidez

Antes da Reforma , o art. 41 da Lei n. 8.213/1991 previa que o valor da RMI da aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) corresponderia a 100% do salário de benefício (SB).

Além disso, não poderia ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição (ressalvado o acréscimo de 25% àqueles que necessitassem de assistência permanente de outra pessoa). 😊

Não havia diferenciação entre os valores de aposentadoria por invalidez previdenciária e aposentadoria por invalidez acidentária.

Após a Reforma , o art. 26 da EC n. 103/2019 trouxe aquelas três novas fórmulas de RMI que expliquei no tópico 4 e diferenciou o cálculo dos dois tipos de aposentadoria por invalidez. 😰

Para aposentadoria por invalidez previdenciária (decorrente de doença incapacitante), o valor da renda mensal inicial (RMI) será de 60% do salário de benefício (SB), acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a um limite pré definido em lei, que varia para homens e mulheres.

Já para aposentadoria por invalidez acidentária (decorrente de acidente que a incapacitou para o trabalho), o valor da renda mensal inicial (RMI) será de 100% do salário de benefício (SB), independente se homem ou mulher.

Caso queira entender melhor como funciona toda essa questão do cálculo, é só ler o artigo: Valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) após a Reforma da Previdência. 😉

6) RMI no INSS: dúvidas comuns

A seguir, selecionei as 3 principais dúvidas de nossos leitores sobre RMI no INSS para responder neste artigo!

Caso você tenha mais qualquer dúvida ou até mesmo sugestão de temas para os próximos artigos, compartilhe comigo nos comentários. 🤓

6.1) Renda Mensal Inicial (RMI) é o valor do primeiro pagamento?

Isso mesmo, a RMI é o valor do primeiro pagamento que o segurado ou beneficiário do INSS vai receber.

💸 Depois, esse valor vai ser atualizado anualmente, gerando o que chamamos de RMA (renda mensal atual).

6.2) Diferença entre Salário de Benefício e Renda Mensal Inicial

Como expliquei, o salário de benefício (SB) é a base de cálculo do valor que o segurado ou beneficiário vai receber do INSS.

Já a RMI (renda mensal inicial) é o valor inicial que a pessoa vai receber a título de aposentadoria ou benefício no INSS.

6.3) O que significa MR no INSS?

Sabendo o que é a RMI, fica fácil entender o que significa a MR no INSS.

MR (mensalidade reajustada) é a mesma coisa que RMA (renda mensal atual), correspondendo ao valor atual do benefício, sem nenhum desconto (imposto de renda, consignações, empréstimos bancários, débitos de pensões alimentícias etc.) ou acréscimo (devolução de CPMF, salário-família etc.). 😁

7) Esse INSS tem muitas siglas!

RMI é a sigla para renda mensal inicial , que nada mais é do que o valor inicial que o segurado ou beneficiário vai receber mensalmente a título de benefício do INSS.

Já a RMA ou MR, corresponde ao valor atual do benefício, sem nenhum desconto ou acréscimo. 🤓

No artigo de hoje, espero ter conseguido esclarecer algumas dúvidas de nossos leitores sobre a RMI no INSS e sobre o que significa a MR.

Sei que se trata de um conceito básico dos cálculos previdenciários, mas é justamente nos conceitos mais simples que alguns alunos se perdem e muitas vezes cometem erros bobos nos cálculos.

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu hoje:

  • O que é a RMI no INSS (renda mensal inicial);
  • O que significa MR ou RMA;
  • Regra geral de cálculo de RMI (com direito a dica de calculadora de RMI);
  • Fórmulas de RMI após a EC n. 103/2019;
  • Exemplos práticos de cálculo da RMI no INSS;
  • Cálculo da RMI de Pensão por Morte, Auxílio-Doença, Revisão da Vida Toda, Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, Aposentadoria por Idade e da Aposentadoria por Invalidez;
  • Diferença entre salário de benefício (SB) e renda mensal inicial (RMI).

E não se esqueça de conferir as 3 Calculadoras Previdenciárias Grátis para Advogados. Tenho certeza que irá facilitar (e muito) a sua vida profissional.

👉 Clique aqui e acesse as ferramentas gratuitamente! 😉

8) Fontes

Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019

Lei Complementar n. 142, de 8 de maio de 2013

Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991

Salário-Família: o que é, valores, características, e quem tem direito

GUIA PRA CALCULAR A RMI DA APOSENTADORIA SEM MISTÉRIOS

Mudanças no auxílio-doença após a Reforma da Previdência (Auxílio por Incapacidade Temporária)

A explicação mais fácil de Salário de Benefício que você já viu!

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Guia Completo para Advogados (LC 142/2013)

Benefício Previdenciário: o que é e quais existem atualmente? [INSS]

Cálculo da RMI: 90% dos Advogados Cometem este Erro Bobo

Direito adquirido à aposentadoria e a Reforma Previdenciária

Período de Carência do INSS: Guia Definitivo

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade [2020]

Revisão da Vida Toda: Guia Completo

Tempo de Contribuição do INSS: Guia Completo e Desmistificado!

Tudo sobre o Divisor Mínimo do INSS de um jeito que você vai entender!

Valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) após a Reforma da Previdência

Guia Descomplicado do Visual Law para a Advocacia

Pensão Por Morte: O que é, quem tem direito, valor e prazo [INSS]

Adicional de 25% na aposentadoria: Guia Completo [com Modelo]

Aposentadoria Programada: a Nova Aposentadoria do INSS

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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