1) Introdução
🧐 Um grande problema que muitos advogados previdenciaristas enfrentam é conseguir caracterizar o cliente como segurado especial rural, por conta do limite de 4 módulos fiscais da propriedade. E isso pode fazer a diferença na hora da aposentadoria.
Não custa lembrar que depois da Reforma da Previdência, se o segurado não entrar nas regras de transição, ele só consegue se aposentar mais cedo se for na aposentadoria por idade rural. E os períodos de segurado especial rural ajudam muito nessa hora.
Só que o INSS, com base na Lei n. 8.213/1991, não reconhece como tempo de atividade de segurado especial o trabalho em área rural maior do que 4 módulos fiscais. Vários períodos são desconsiderados por isso, prejudicando até a aposentadoria híbrida.😕
Na jurisprudência, apesar de existirem decisões favoráveis, não havia até pouco tempo atrás uma posição vinculante dos Tribunais Superiores sobre o assunto.
Mas isso mudou recentemente, com o julgamento do Tema n. 1.115 do STJ , que trouxe um posicionamento favorável ao segurado. 😍
🤓 Pensando nessa novidade, resolvi escrever o artigo de hoje, para explicar para você sobre o tema e mostrar qual foi a tese fixada. Assim, espero ajudar no assunto com informações que vão fazer a diferença na prática!
👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:
- O que é o regime de economia familiar e o que é módulo fiscal ;
- Qual foi a posição do STJ no julgamento do Tema n. 1.115 sobre o limite de tamanho da propriedade rural para o segurado especial;
- Quais são os demais requisitos da aposentadoria por idade rural;
- O que é preciso para ser considerado segurado especial rural ;
- Muitas informações valiosas sobre o módulo fiscal para você usar na prática.
E, para facilitar a vida dos nossos leitores, quero deixar a indicação de um Modelo de Petição Inicial para Atividade Especial + Rural que tem lá no site dos nossos parceiros do Cálculo Jurídico.
É uma peça bem fundamentada, atualizada com a jurisprudência recente sobre o tema que aumenta suas chances de êxito.
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2) Para entender o tema
🧐 Antes de mais nada, quero comentar com vocês alguns pontos para ficar mais tranquilo entender o tema. Afinal, a aposentadoria por idade rural parece simples quando olhamos só para os requisitos, mas na verdade é bem mais profunda e tem muitos detalhes.
O motivo dessa complexidade está muitas vezes nas categorias de segurados que podem se aposentar dessa forma, como o segurado especial rural.
Existem algumas exigências para a pessoa poder ser considerada como segurado especial. Entre elas está o exercício de atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar por pessoa física. 👩🏻🌾👨🏻🌾
Mas há uma limitação do tamanho da propriedade rural nesse caso, seja individualmente ou em regime familiar. O art. 11, inciso VII, alínea “a”, 1, da Lei n. 8.213/1991, diz que a agropecuária tem que ser explorada em área de até 4 módulos fiscais.
Pela lei, em tese, se for maior que isso, não é considerado segurado especial, não sendo possível contar o tempo de atividade rural. 😕
Até daria para aproveitar esse tempo, mas em outra categoria de segurado rural como contribuinte individual. O problema é que aí o INSS vai exigir um recolhimento que não seria necessário para o segurado especial rural, a depender da época.
Ah! Importante dizer que o segurado especial do INSS é um tema muito com várias particularidades.
No artigo de hoje, vou focar na questão do módulo fiscal e do tamanho da propriedade no regime de economia familiar.
Mas para quem quer se aprofundar mais e entender tudo sobre essa categoria de segurado, sugiro a leitura do artigo completo sobre ele: Segurado Especial do INSS: Guia Completo. 😉
Aliás, fiquei curiosa para saber se módulo fiscal e módulo rural são sinônimos. Na Lei n. 8.231/1991 é usada a expressão módulos fiscais, e no Informativo de Jurisprudência os módulos fiscais e módulos rurais são usados como sinônimos.
Mas, como não encontrei nenhuma resposta de fonte segura sobre o assunto, vou usar apenas módulos fiscais , que é o termo que está na lei. Ok?
“Certo, Alê. E o que é esse módulo fiscal, afinal?”
Então, o problema é que a legislação não define o que é módulo fiscal, nem seu tamanho. Para piorar, ela deixa um espaço de interpretação em relação ao regime de economia familiar do segurado especial e as suas exigências.
Vou explicar melhor essa questão no próximo tópico!
2.1) O que é regime de economia familiar?
🧐 O regime de economia familiar é uma forma de exploração da propriedade rural em que o trabalho dos membros da família no local é fundamental. Esse labor deve ainda ser indispensável para a subsistência e desenvolvimento do núcleo familiar.
Além disso, o trabalho deve ser exercido em condições de mútua dependência e colaboração entre os familiares.
Por isso, em regra, a família não pode ter empregados permanentes, devendo respeitar a proporção de 120 pessoas contratadas por dia ao ano, de forma intercalada ou seguida. É permitido ainda o equivalente em trabalho por horas.
👩🏻🌾👨🏻🌾 Em resumo, podemos dizer que o regime de economia familiar é praticado em propriedades rurais exploradas pela família, com a produção rural voltada para subsistência.
É importante saber disso porque esse regime é a forma mais comum da pessoa se enquadrar como segurado especial rural. E aí ela pode se aposentar por idade antes dos demais, desde que cumpridos os requisitos.
O grande detalhe é que os outros segurados rurais em regra precisam fazer recolhimentos a qualquer tempo. Mas o segurado especial não precisa ter contribuído antes de 01/11/1991 para ter os períodos considerados pelo INSS. 😉
Está vendo como o regime de economia familiar para caracterizar o segurado especial rural é importante na prática?
🤔 “Mas Alê, o segurado especial não pode trabalhar sozinho?”
Sim! A pessoa também pode explorar o meio rural individualmente, mas o mais comum é que isso seja feito junto com familiares (principalmente antigamente).
Só não se esqueça que além de tudo isso, a lei diz que o segurado especial é o produtor que explora atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais. Acima desse tamanho, não poderia em tese ser considerado assim.😕
2.2) O que é módulo fiscal?
🤔 Você deve estar se perguntando o que é módulo fiscal, né?
Bem, ele nada mais é do que uma unidade de medida em hectares, usada para classificar o tamanho de uma propriedade em pequena, média ou grande. Esse tamanho do módulo fiscal é fixado pelo INCRA com base em algumas características locais.
“Alê, mas então por que já não fixar o limite da propriedade rural do segurado especial direto em hectares na lei?”
Pois é, aí que vem um “pulo do gato” muito importante!
🤯 O módulo fiscal não tem o mesmo tamanho no país todo. Aliás, nem dentro do mesmo Estado costuma ser igual, porque existem muitos parâmetros que são usados na hora do INCRA determinar o tamanho.
No site da Embrapa você pode consultar o valor dos módulos fiscais em cada Município. Vou deixar o link nas fontes!
Com isso, olha o problema para o direito previdenciário!
A legislação fala em 4 módulos fiscais como limite para o produtor rural ser segurado especial e isso é claro. Mas o módulo fiscal tem tamanhos diferentes no país, então qual seria o “padrão”? 🤔
Isso levou a muitos questionamentos por uma série de fatores. Entre eles, que não importa tanto o tamanho da propriedade, mas sim a área que de fato é usada para a produção rural.
🧐 Afinal, a depender da produção agropecuária do lugar ou da cultura, o resultado econômico pode ser o mesmo em área muito diferente. A pecuária e a plantação de morangos podem ter retornos semelhantes em sítios de tamanhos distintos, por exemplo.
Um outro argumento muito forte é o de que a área rural maior que esse limite sozinha não deve ser usada para retirar a condição de segurado especial rural de alguém.
📜 Esse problema veio com uma mudança na legislação, feita pela Lei n. 11.718/2008 , que alterou a Lei n. 8.213/1991 e inaugurou essa restrição de tamanho.
Antes, a contratação ou não de terceiros para trabalhar na terra era o critério de diferença entre o segurado especial e o produtor rural pessoa física.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Muitos questionaram essa limitação na justiça e a jurisprudência do STJ sempre foi no sentido de que o imóvel ser maior que o limite de 4 módulos fiscais não impedia, sozinho , essa caracterização como segurado especial.
Mas até recentemente, não havia uma posição em sede de precedentes qualificados. Aí o INSS seguia com o entendimento restritivo da lei, negava as aposentadorias rurais e os segurados seguiam entrando com ações judiciais.
Acontece que isso mudou com a decisão do STJ no Tema n. 1.115!
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3) Tema 1.115 do STJ: qual o limite de tamanho da propriedade na aposentadoria por idade rural?
A controvérsia sobre a questão era tão grande que foi parar no Superior Tribunal de Justiça.
⚖️ Então, em 23/11/2022, foi julgado o Tema Repetitivo n. 1.115 do STJ (REsp n. 1.947.404/RS e REsp n. 1.947.647/SC), que fixou a seguinte tese:
“O tamanho da propriedade não descaracteriza , por si só , o regime de economia familiar , quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural. ” (g.n.)
O acórdão foi publicado em 07/12/2022, com a relatoria do Ministro Benedito Gonçalves.
🤓 De acordo com a posição do STJ , o fato de uma propriedade ser maior que os 4 módulos fiscais não é motivo para afastar a caracterização do regime de economia familiar.
Quem tem uma fazenda ou uma propriedade maior que esse limite pode, no entendimento da corte, ser enquadrado como segurado especial rural. E se estiverem cumpridos os outros requisitos, deve ser concedida a aposentadoria por idade rural.
🗓️ Ressaltando que o segurado especial rural não precisa contribuir até 31/10/1991 para contar o tempo de contribuição e carência. Até essa data, só precisa comprovar a atividade rural para se aposentar.
Depois disso, por conta da Lei n. 8.212/1991 , é obrigatória a contribuição para o INSS, mesmo desse tipo de segurado. Só que o recolhimento é diferente e em regra é feito pela empresa que compra a produção da terra, com uma porcentagem dessa compra.
⚖️ Ah! Em relação a decisões de Tribunais sobre o tema, sei que alguns podem se lembrar da já antiga Súmula n. 30 da TNU :
“Tratando-se de demanda previdenciária , o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial , desde que comprovada , nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar . (g.n.)”
Muitos colegas advogados costumavam usar ela como fundamentação, mas o grande problema é que o seu julgamento foi em 12/12/2005, com publicação em 13/02/2006. Ou seja, essa Súmula é de antes da Lei n. 11.718/2008 e do limite de 4 módulos fiscais.
👩🏻🌾👨🏻🌾 Por isso, é tão importante a decisão do STJ no Tema n. 1.115 , já que muitos segurados especiais trabalham em propriedade maior que os 4 módulos fiscais , mas cumprem os outros requisitos da aposentadoria por idade rural.
Aliás, falando em jurisprudência que salva a vida do previdenciarista, acabei de publicar um artigo explicando sobre o Tema n. 350 do STF e porquê o prévio requerimento administrativo não é condição para entrar com a Revisão da Vida Toda judicialmente.
Muitos advogados estão perdendo o sono desde que surgiu essa tarefa no Meu INSS e soube até que alguns Juízes estão extinguindo as ações sem julgamento de mérito.
Por isso, vale muito a pena a leitura, principalmente para saber exatamente como fundamentar suas petições e recursos nesses casos!
3.1) Quais os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural?
👉🏻 Para a concessão da aposentadoria por idade rura l, são necessários os seguintes requisitos:
- Idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher;
- 180 meses de carência de atividade rural comprovada.
“Alê, mas quem pode ter direito a essa aposentadoria?”
⚠️ É um erro comum acreditar que a aposentadoria por idade rural é apenas para os segurados especiais rurais. Isso excluiria desse tipo de benefício, por exemplo, os empregados rurais que trabalham por anos a fio na lavoura com carteira assinada.
Mas não é bem assim que as coisas funcionam e muitos segurados podem ter direito a essa aposentadoria sem nem saber.
👩🏻🌾👨🏻🌾 Isso acontece porque o empregado rural, o contribuinte individual rural e os trabalhadores avulsos rurais também têm direito à aposentadoria por idade rural.
Além deles, temos o clássico segurado especial rural, que pode ser produtor (regime de economia familiar ou individual), pescador artesanal ou indígena.
O que vai mudar é a forma de contribuir e a carência de cada um dos tipos de segurado rural (no artigo sobre segurado especial eu explico tudo isso em detalhes). 😊
Então, com o decidido no Tema n. 1.115 do STJ , você já sabe que o segurado especial rural com 60 anos (ou 55 anos, se mulher) e carência de 180 meses de atividade rural, pode se aposentar mesmo que a propriedade do trabalho seja maior que 4 módulos fiscais.
⚠️ Mas atenção! Para ser considerado segurado especial rural existe uma série de outras regras, ok? Vou explicar melhor no próximo tópico.
Ah! É importante dizer também que no meio rural, muitas pessoas começam a trabalhar muito jovens, até crianças. Esse tempo é motivo de muita dor de cabeça também, porque o INSS dá a desculpa que não pode considerar o trabalho do menor para proteger a infância.
Acontece que o trabalho infantil não pode ter idade mínima para efeitos previdenciários. Inclusive, a TNU e o STJ já decidiram nesse sentido!
3.2.) Quais os requisitos para ser Segurado Especial Rural
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ A exigência de ser produtor em área que explore atividade agropecuária de até 4 módulos fiscais foi relativizada pelo STJ no Tema n. 1.115 , mas existem outras.
O segurado deve ser pessoa física , que mora em imóvel rural ou aglomerado próximo (rural ou urbano). Entende-se “próximo” como o Município em que se desenvolve a atividade rural ou uma cidade vizinha.
O trabalho do segurado especial rural deve ser feito sozinho (individualmente) ou no chamado regime de economia familiar. 👨👩👧
Esse trabalho deve ser feito em uma de 3 condições:
- Produtor rural da agropecuária, extrativista vegetal ou seringueiro;
- Pescador artesanal e assemelhado ou;
- Cônjuge/companheiro e filho maior de 16 anos que trabalhem com o produtor ou pescador.
😉 Agora, vou dar uma dica que pode ajudar muito nos casos de aposentadoria por idade rural dos segurados que trabalham em regime de economia familiar!
Às vezes está tudo lá: a idade, a carência rural de 180 meses. Mas você depende de alguns períodos sem recolhimento antes de 1991 e a propriedade daquele núcleo familiar parece ser maior do que o limite da lei.
🤔 Nesse caso, veja se dá para enquadrar a pessoa como segurado especial rural, individual ou em regime de economia familiar.
Para isso, você precisa checar o tamanho da propriedade , para ver se vai ser necessário recorrer ao judiciário ou o INSS vai aceitar direto.
No próximo tópico, vou compartilhar algumas informações que podem lhe ajudar nesse desafio!
Ah, lembre-se também que existe uma limitação no número de dias de atividade urbana que um segurado especial pode ter em um ano. Saiba mais: Atividade Urbana por Mais de 120 dias Descaracteriza condição de Segurado Especial? [Tema 301 TNU]
4) Para consultar mais tarde (salve nos favoritos)
A questão dos módulos fiscais e do tamanho da propriedade é alvo de muitas dúvidas entre os previdenciaristas!
👉🏻 Por isso, já aproveita para salvar nos favoritos essas dicas aqui!
4.1) 4 módulos fiscais equivalem a quantos hectares?
A Lei n. 8.213/1991 traz no seu art. 11, inciso VII , o limite de tamanho na propriedade rural para o segurado especial. Mas afinal, esse limite de 4 módulos fiscais equivale a quantos hectares?
Essa é uma pergunta que muitos advogados se fizeram ao longo do tempo e a resposta não poderia ser mais a cara do Direito: depende! 😂
Como expliquei no tópico 2.2, cada município vai ter um módulo fiscal diferente do outro. O tamanho dele em hectares vai ser definido pelo INCRA , levando em conta alguns fatores.
Entre elas o tipo da cultura no local, a renda obtida dessa exploração e o conceito de propriedade familiar.
4.2) Módulo Fiscal por Município – Exemplos
Para deixar mais claro como isso varia, vou mostrar para você alguns exemplos práticos de módulo fiscal por Município.
📜 No país, o módulo fiscal pode variar entre 5 hectares e 110 hectares. A propriedade é considerada pequena, média ou grande a depender não do seu tamanho em hectares, mas em módulos fiscais.
O minifúndio é um imóvel com uma área menor que a fração mínima de parcelamento. A pequena propriedade rural tem entre a fração mínima e 4 módulos fiscais.
Já a média propriedade é aquela de 4 até 15 módulos fiscais, e a grande propriedade é maior que 15 módulos fiscais.
👉🏻 Por isso, uma fazenda de 50 hectares pode ser uma média propriedade em São Paulo, mas uma pequena propriedade no Mato Grosso do Sul, por exemplo. E inclusive dentro do mesmo Estado o módulo fiscal pode ter diferentes tamanhos em hectares.
Todas as cidades que vou mostrar para você agora são do Estado da Bahia. E lá, os módulos fiscais podem ter diferentes tamanhos, a depender do Município.
Isso é para você ver na prática que mesmo dentro de uma mesma unidade da federação, o módulo fiscal varia bastante.🤗
4.2.1.) Módulo rural em Vitória da Conquista
O módulo rural em Vitória da Conquista é equivalente a 35 hectares, de acordo com a EMBRAPA (vou deixar o link da página de pesquisa deles nas fontes):
4.2.2.) Módulo rural em Itabuna
Já o módulo rural em Itabuna tem 20 hectares de área:
4.2.3.) Módulo rural em Feira de Santana
Por sua vez, o módulo rural em Feira de Santana tem 30 hectares:
4.2.4) Módulo rural em Canudos
E em Canudos, no interior da Bahia, o módulo fiscal é de 50 hectares:
5) Conclusão
👩🏻🌾👨🏻🌾 Quando o assunto é aposentadoria por idade rural , cada dia conta na hora de cumprir os 180 meses de carência.
A Lei n. 8.213/1991 não ajuda muito e tem uma disposição que descaracteriza o segurado especial rural em regime de economia familiar se a propriedade for maior que 4 módulos fiscais.
Acontece que o Superior Tribunal de Justiça , no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.115 , fixou tese que corrigiu essa injustiça e afastou o tamanho da propriedade rural como forma de descaracterização do segurado especial rural. 😍
Isso vai ajudar muitos que trabalharam individualmente ou em regime de economia familiar em áreas maiores a aproveitar períodos rurais, principalmente anteriores a 01/11/1991, sem a necessidade de fazer recolhimentos! É uma baita mão na hora da aposentadoria rural.
Por falar em precedentes recentes do STJ, acabei de publicar um artigo sobre os principais julgados da corte sobre o auxílio-acidente. Vale a pena a leitura!
E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃
👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:
- Que o regime de economia familiar é aquele em que o trabalho é prestado em família, para subsistência, em mútua cooperação e dependência;
- O módulo fiscal é uma medida em hectare definida pelo INCRA para enquadrar propriedades em pequenas, médias e grandes;
- O STJ no Tema n. 1.115 fixou o entendimento de que a propriedade rural ser maior que 4 módulos fiscais não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar do segurado especial rural;
- Os demais requisitos da aposentadoria por idade rural são a idade mínima de 65 anos para o homem, 62 anos para a mulher e a carência de 180 meses de atividade rural;
- Para ser considerado segurado especial rural é preciso ser produtor pessoa física em regime de economia familiar ou individualmente. Pescador artesanal, seringueiro e alguns familiares do produtor também se enquadram;
- Várias dicas sobre módulos fiscais na prática.
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Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
Informativo de Jurisprudência n. 758 – STJ
Entenda o Tema 1115 do STJ: Tamanho da terra no reconhecimento do trabalho rural
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