Em nosso cotidiano na advocacia, pode ocorrer de precisarmos extinguir, antes de seu cumprimento, um contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios anteriormente celebrado.
Se isso ocorrer de forma amigável, em que ambas as partes estejam de acordo, é possível fazer esta extinção através de um distrato.
O que é distrato?
Distrato é a forma de resilição do contrato por manifestação de vontade bilateral. Tem por fim extinguir um contrato anteriormente celebrado.
Qualquer contrato (que não esteja exaurido) pode cessar pelo distrato.
[Obs.1: veja também meu artigo “ Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios “ ]
[Obs. 2: Existem formas de resilição unilateral do contrato, que são: Denúncia, Revogação ou Renúncia, e Resgate.]
Mesmo que a resilição seja vontade de ambas as partes, recomendo que assinem um termo de distrato , e não deixe este acordo somente verbal, para que sejam colocados todos os “pingos nos is” e o cliente não venha reclamar, no futuro, algo que você entende não ser devido.
Forma do Distrato
De acordo com o art. 472 do Código Civil:
“O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.”
Dessa forma, para um contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios realizado de forma particular, poderemos ter um termo de distrato particular também.
Efeitos do Distrato
Os efeitos do distrato são ex nunc (para o futuro), não se desfazendo
os anteriormente produzidos.
Modelo de Distrato de Contrato de Prestação de Serviços e Honorários
Para receber o modelo de distrato formulado por mim, basta preencher o formulário acima e eu o enviarei para seu e-mail gratuitamente.
FONTES:
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado , volume I / Carlos Roberto Gonçalves. – São Paulo: Saraiva, 2011.
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