1) Introdução
Se você atua na advocacia previdenciária, já sabe que esta matéria é repleta de cálculos. Se você não atua, mas gostaria de atuar, já fica a dica então: prepara-se para lidar com números!
Um dos maiores mitos desta área é: “Eu não consigo aprender cálculos previdenciários, não tem jeito, não é para mim”. Por causa disso, vejo muitos colegas desistindo de atuar neste campo, apesar de ser um mercado muito grande e muito lucrativo.
[Obs.: escrevi um artigo sobre os mitos dos cálculos previdenciários que você pode ler aqui: Top 3 mitos dos cálculos previdenciários.]
Saiba que é fundamental saber cálculos previdenciários, mas que eles não são ciência de foguete. Neste artigo, vou ensinar quais tópicos da matemática um advogado previdenciarista precisa saber.
Você perceberá que a maior dificuldade não é a matemática, mas sim a legislação. E poderá, finalmente, superar aquele seu bloqueio de aprender cálculos previdenciários e conseguir benefícios melhores para os seus clientes!
E se, após este artigo, você ficar interessado em aprender mais sobre cálculos previdenciários, recomendo que assista a minha palestra online “Como dominar cálculos previdenciários e faturar até 2 vezes mais“. A inscrição é gratuita 🙂
2) Média Aritmética Simples
O objetivo da média aritmética simples (ou M.A.S., ou, simplesmente, média ) é encontrar um valor que represente todo o conjunto numérico que o compõe.
A média de um conjunto de valores numéricos é calculada somando-se todos estes valores e dividindo-se o resultado pelo número de elementos somados. Ou seja, “soma tudo e divide pelo tanto que somou”.
Se o conjunto tem dois números, dividiremos por 2. Se ele tem 5 números, dividiremos por 5. Se tem 200 números, dividiremos por 200.
O número de elementos normalmente é chamado de “ n ” na matemática.
Exercício
Resposta: A nota final de Joaquina neste bimestre é 7, pois esta é a sua média.
Média Aritmética Simples nos Cálculos Previdenciários
A M.A.S. é muito utilizada no Direito Previdenciário. A ideia é que o valor do benefício de uma pessoa represente a média do que ela contribuiu ao longo da vida. Claro que não é tão simples assim e existem várias regras na legislação, mas saber calcular média aritmética simples é fundamental para o advogado previdenciarista.
Por exemplo: até 26/11/1999 (data de publicação da Lei 9.876/99), o valor do salário-de-benefício (que serve para calcular o valor final dos benefícios, é uma “base de cálculo”) era obtido a partir da média aritmética simples dos últimos 36 salários-de-contribuição do segurado.
[Obs.: esta é uma explicação muito resumida, com fins meramente ilustrativos. Portanto não utilize este artigo para realizar cálculos reais dos seus clientes.]
3) Porcentagem
A porcentagem indica uma taxa ou proporção calculada em relação ao número 100 (por cem). Ela consiste em uma fração em que o denominador é 100 e é representada pelo símbolo %.
Sempre que temos 100%, temos o número inteiro, ou o total.
Por exemplo, em um abrigo para animais abandonados existem 100 animais. Destes, 55 são gatos e 45 são cachorros. Podemos dizer que a porcentagem de gatos é 55%, enquanto a porcentagem de cachorros é 45%.
Mesmo que o nosso universo não seja exatamente 100, ainda assim podemos usar a porcentagem como proporção.
Se, no mesmo exemplo acima, temos 1000 animais no abrigo e porcentagem de gatos e cachorros é a mesma, significa que eu temos 550 gatos e 450 cachorros. Haja ração, hehe!
Exercício
[Advogada tentando ensinar matemática é mesmo uma tristeza]
Resposta: João gastou R$ 240,00 em combustível este mês.
Porcentagem nos Cálculos Previdenciários
A porcentagem é utilizada em diversos momentos nos cálculos previdenciários. Vejamos alguns exemplos.
Correção, atualização monetária e reajustes
A correção monetária e os reajustes são realizados através da aplicação de índices que podem ser expressos em porcentagem.
Exemplo: a Previdência reajustou os benefícios em 3,30%. Significa que em cada R$ 100,00, houve um acréscimo de R$ 3,30.
Cálculo do salário-de-benefício
Exemplo: A Previdência considerará os 80% maiores salários-de-contribuição do segurado no cálculo do seu benefício. Margarida teve, no período, 50 salários-de-contribuição. Quantos salários a Previdência considerará?
80% de 50 = (80 ÷ 100) x 50 = 0,8 x 50 = 40
Logo, a Previdência considerará os 40 maiores salários-de-contribuição de Margarida.
[Obs.: esta é uma explicação muito resumida, com fins meramente ilustrativos. Portanto não utilize este artigo para realizar cálculos reais dos seus clientes.]
4) Conclusão
Viu como não é difícil? 🙂
Sabendo bem isso (e também as quatro operações básicas da matemática – adição, subtração, multiplicação e divisão), você vai conseguir aprender cálculos previdenciários sem problemas!
Se você se interessou por este assunto, mas ainda tem dificuldade com cálculos previdenciários, recomendo a minha palestra online e gratuita “Como dominar cálculos previdenciários e faturar até 2 vezes mais”. Saber calcular corretamente o valor do benefício do cliente é um atributo essencial a qualquer advogado previdenciarista. Para inscrever-se na palestra, clique no link: Palestra Online
FONTE:
Este artigo foi baseado no capítulo 1 do livro “Manual dos Cálculos Previdenciários – Benefícios e Revisões” do Prof. Emerson Costa Lemes (3ª Edição / 2016 / Juruá Editora) e em diversos trechos do livro “Cálculo de Benefícios Previdenciários: Regime Geral de Previdência Social – Teses Revisionais” do Prof. Hermes Arrais Alencar (7ª Edição / 2015 / Atlas Editora).
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