
Resumo
A isenção de imposto de renda por câncer curado é um benefício fiscal que pode aumentar o valor de aposentadorias e pensões dos seus clientes!
Os advogados podem ajudar a garantir esse direito, inclusive com a possibilidade de restituição de valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos.
Assim, os beneficiários aumentam a renda e você recebe bons honorários!
Neste artigo, vou explicar o que é a isenção de imposto de renda para câncer curado e outras doenças graves, além do seu objetivo.
Também vou mostrar o que diz a Súmula n. 627 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, vou esclarecer se a isenção é válida para outras doenças e responder às 3 dúvidas comuns dos seus clientes na matéria!
E, para você calcular os valores que os seus clientes podem receber de volta com a isenção, encontrei uma ferramenta muito intuitiva e simples de usar: a calculadora de restituição de imposto de renda das aposentadorias.
Ela foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico e é uma grande aliada na hora dos cálculos de valores retroativos.
A calculadora é perfeita para estimar a restituição dos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas com doenças graves.
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1) Isenção de imposto de renda para câncer curado no INSS
🧐 Recentemente, recebi um e-mail de uma leitora perguntando sobre se seria possível a isenção de imposto de renda por câncer curado para os beneficiários do INSS.
Então, fui atrás de mais informações e, pesquisando sobre o tema, descobri que existe até uma Súmula do STJ sobre isso, que conta com uma posição favorável aos segurados!
Apesar do assunto ser mais próximo do direito tributário, tem tudo a ver com as aposentadorias e pensões do INSS.
Isso porque o tema envolve diretamente o direito a uma isenção que diminui descontos na renda mensal dos beneficiários do RGPS e dos RPPS de servidores públicos.💰
Aliás, tem tanta relação que o pedido para o benefício ficar isento é feito diretamente perante a autarquia, no caso dos segurados do INSS!
Por conta disso tudo, decidi escrever o artigo de hoje e explicar os principais pontos da matéria.
Vou fazer isso trazendo informações, explicações, bases legais e mostrando casos práticos sobre a isenção de imposto de renda para câncer curado, além de outras doenças graves.
2) Isenção imposto de renda doença grave: recorde
🧐 Para começar, é importante explicar como funciona a isenção de imposto de renda por doença grave.
Apesar dessa ser uma informação que muitos já têm acesso, as bases legais e o procedimento ainda costumam ser um pouco menos abordados.
Então, vou deixar bem claro aqui, para você entender direitinho o que é e como se aplica esse benefício fiscal.
📜 Em primeiro lugar, o fundamento está no art. 6º da Lei n. 7.713/1988 e no art. 35 do Decreto n. 9.580/2018.
Essas são as normas que determinam uma série de rendimentos considerados como isentos de imposto de renda.
Entre esses valores, estão os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que o segurado se enquadre em alguma dessas hipóteses previstas pelas normas:
-
ter sofrido acidente em serviço;
-
estar acometido por moléstia profissional; ou
-
apresentar doença grave.
Assim, se alguém está aposentado no RGPS e tem alguma das condições descritas pela legislação, existe o direito de solicitar ao INSS a isenção.
Além disso, ao conseguir isentar os seus rendimentos, o beneficiário também pode pedir a restituição de todos os valores que já foram descontados.
Ou seja, além de ter a aposentadoria ou pensão integral todo mês, a pessoa ainda pode ter de volta todas as quantias descontadas indevidamente.
Aliás, por falar nisso, ainda tem mais uma boa notícia: além das aposentadorias, as pensões também entram nas hipóteses do benefício tributário.
Apenas não possuem esse direito quem continua na ativa, trabalhando. 🤗
Não é nem mesmo necessário que o beneficiário tenha se aposentado já com a enfermidade, viu?
Se a moléstia surgir depois da concessão, existe o direito à isenção do mesmo jeito, como está previsto na legislação.
😉 E se você desejar se aprofundar no assunto, é só ler esse artigo: Restituição de Imposto de Renda por Doença: Calculadora Grátis.
2.1) Doenças que isentam imposto de renda
Agora, é fundamental ressaltar que, para a isenção, é necessário que o beneficiário tenha alguma das doenças que isentam o imposto de renda da aposentadoria ou pensão.
🤔 “Mas o que é considerado como doença grave dessa forma, Alê?”
O rol está na própria legislação sobre o assunto, em especial no art. 6º da Lei n. 7.713/1988, em seu inciso XIV e art. 35, inciso II, alínea “b” do Decreto n. 9.580/2018.
Dá só uma olhada na lista dessas doenças:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental (como transtorno bipolar e Alzheimer);
- Esclerose múltipla;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
Também vale a pena conferir com mais detalhes o rol que está na lei sobre o tema, no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988:
“Art. 6º, inciso XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;” (g.n.)
Portanto, a isenção de imposto de renda pode ser concedida a qualquer pessoa que sofra com alguma dessas enfermidades, que permitem esse benefício tributário.
Mas, entende o STJ , no Tema Repetitivo n. 250, que o rol é taxativo, ou seja, só vale o que está expresso na lei.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça neste julgamento foi a seguinte:
“O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.” (g.n.)
No momento da análise dos casos dos seus clientes, é importante verificar se ele está acometido de alguma das doenças previstas nas normas sobre o assunto.
Se a resposta for positiva, é possível pedir a isenção sobre os proventos.
Do contrário, infelizmente, o entendimento majoritário é pela impossibilidade da concessão do benefício tributário.
Por falar em outras doenças, acabei de escrever um artigo explicando quequem tem HIV pode se aposentar e receber outros benefícios do INSS.
Nele, mostrei que mesmo sem um tratamento específico sobre a AIDS, é possível que os segurados recebam a aposentadoria e outras prestações, cumpridos os requisitos.
Dá uma conferida depois, porque existem várias informações interessantes, inclusive sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência para você usar na sua advocacia.
3) Qual o objetivo desta isenção tributária?
Um questionamento que pode vir à mente é sobre o motivo dessa isenção tributária para os beneficiários.
Ou seja, porque a legislação permite essa hipótese de não incidência de imposto de renda sobre os benefícios, em um sistema tributário bastante pesado, como é o brasileiro. 🤔
A resposta é que, segundo inclusive já reconhecido pelo STJ na Súmula n. 627, o grande objetivo é diminuir o sacrifício do aposentado que está acometido de uma doença grave.
E isso faz total sentido quando pensamos na realidade de muitos beneficiários da previdência social.
Afinal, quando um aposentado ou pensionista do INSS está sofrendo com uma moléstia, há gastos além do extraordinário, em razão de uma série de necessidades específicas.💰
E isso acontece mesmo se já superada a sua fase mais crítica ou se o tratamento estiver tendo boas respostas.
São medicamentos que precisam ser adquiridos, tratamento médico em geral, consultas e exames.
Nem preciso dizer que nem sempre todos esses gastos são cobertos como deveriam pelo SUS, entre diversos outros reflexos.
🧐 E ainda tem muito mais além dos próprios medicamentos ou tratamentos.
O transporte para o acompanhamento da saúde, alimentação diferenciada e mudanças de hábitos no geral também tem impacto significativo na renda de quem recebe aposentadoria.
Portanto, nada mais justo que entre as hipóteses de isenção de IR, estejam também previstas essas situações de doença grave.
O grande objetivo é, de fato, tentar reduzir o aperto financeiro e o sofrimento em aposentados ou pensionistas que já estão em uma condição mais delicada.
3.1) Incapacidade atual ou doença ativa no organismo: desnecessidade
🤓 Importante destacar que a legislação não menciona que deva existir, como consequência da moléstia, uma incapacidade atual para o trabalho dos beneficiários.
Inclusive, não existe nem mesmo uma exigência para que a doença esteja ativa no organismo para o aposentado ou pensionista garantir o direito.
Portanto, é desnecessário comprovar tais cenários, seja de incapacidade ou doença ativa, para fins de isenção de imposto de renda.
Basta que seja constatada a conclusão médica, indicando a presença da enfermidade grave nos termos da lei.
Aliás, esse é um ponto fundamental sobre o assunto, que deve ser muito bem observado e analisado na prática, para defender os direitos dos clientes.
Afinal, é comum que a negativa de isenção seja fundamentada em um argumento de que a moléstia não está ativa, nem causa uma impossibilidade do beneficiário trabalhar.
Alguns órgãos de Previdência, como o INSS e os gestores de RPPS, usam essas justificativas para tentar impedir a concessão e evitar que os rendimentos fiquem isentos.
Mas isso não é verdade e nem pode ser aceito. ❌
Nem a lei e nem a jurisprudência admitem esses argumentos para negar o benefício tributário, inclusive em relação à restituição dos valores descontados indevidamente.
A norma, como pode ser vista no tópico 2, apenas fala em “portadores” das doenças listadas.
Isso acaba permitindo, aliás, que o direito à isenção também seja aplicado a quem foi acometido pela moléstia depois da aposentadoria ou reforma.
📜 Por exemplo, imagine que o Sr. Carlos tenha sido diagnosticado com tuberculose ativa , enfermidade prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988.
Diante disso, esse segurado parou de trabalhar e se aposentou por tempo de contribuição, em 2015.
No entanto, ao solicitar, em 2021, a isenção de IR quanto aos proventos de aposentadoria no INSS, o seu pedido é negado e o argumento é o de que a doença está sob controle.
Assim, a autarquia entende que não se justificaria o benefício tributário.
🤔 “Alê, isso está correto?”
Não! Conforme expliquei para você neste tópico, não é exigida nem a incapacidade atual e nem a doença estar ativa ou fora de controle no organismo.
Apenas a presença da enfermidade em relação ao beneficiário, o que ocorre no caso do Sr. Carlos.
Portanto, ele tem o direito à concessão da isenção, além da restituição dos descontos indevidos!
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4) Súmula 627 STJ: Isenção de imposto de renda para câncer curado
Como mencionei antes, recebi um e-mail de uma segurada que me perguntou se era possível obter a isenção de imposto de renda para câncer curado.
Na situação específica dela, a doença grave era um câncer de mama, que está em remissão atualmente. 🧐
A beneficiária narrou que, por conta da enfermidade, ela tinha o benefício tributário antes, com seu pedido inicial sendo deferido.
Acontece que depois de um tempo ele foi cessado e os descontos voltaram a incidir sobre a sua aposentadoria.
Ela, então, gostaria de saber se seria possível contar novamente com a isenção do IR, mesmo que o câncer de mama que a acometia já estivesse curado.
🤔 “E aí, Alê, qual é a resposta?”
A resposta é sim!
Como vimos antes e está previsto na lei sobre o tema, é possível que o beneficiário do INSS com doença grave tenha direito a isenção sobre os proventos de aposentadoria.
Isso ocorre independentemente da pessoa estar com a enfermidade ativa ou ela ser incapacitante na atualidade.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Aliás, esse ponto já foi inclusive reconhecido pela justiça em casos de câncer de mama e neoplasia maligna de reto, ambos já curados, conforme decisões do STJ.
Outra decisão muito relevante do Superior Tribunal de Justiça foi no julgamento do Tema n. 1.207, sobre a compensação de benefícios.
Inclusive, recentemente publiquei um artigo sobre o assunto com todos os detalhes que importam e a posição do STJ na matéria.
Só para adiantar: a decisão foi favorável aos beneficiários!
Então, depois dá uma olhadinha para ver tudo sobre o Tema n. 1.207 do STJ e os possíveis impactos para os casos dos seus clientes.
4.1) O que diz a Súmula n. 627 do Superior Tribunal de Justiça?
Aliás, a judicialização dos casos de cancelamento da isenção de imposto de renda por câncer curado, que também ocorre com outras doenças graves, é muito grande.
Esse cenário levou a questão até as instâncias superiores.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Eram tantas ações que, diante do volume e da importância do assunto, o Superior Tribunal de Justiça fixou seu posicionamento na Súmula n. 627:
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.” (g.n.)
⚖️ O STJ entendeu de forma favorável aos beneficiários porque a própria lei não exige sintomas atuais, nem o retorno da doença para que o benefício tributário seja concedido.
Deve ser analisada e comprovada unicamente a presença da moléstia considerada como grave nos termos da Lei n. 7.713/1988, além do Decreto n. 9.580/2018.
Estando no rol, é direito do contribuinte a isenção dos proventos de sua aposentadoria ou pensão.
Afinal, a intenção é proteger os inativos com enfermidades graves, para reduzir o impacto dos gastos dos tratamentos nessas pessoas. 🤗
Isso ocorre porque mesmo com doenças já consideradas curadas, ainda persiste a necessidade de acompanhamento, além do uso de medicação.
Também há a possibilidade da enfermidade retornar, o que precisa também ser considerado no momento da análise.
Portanto, felizmente a posição do Superior Tribunal de Justiça é favorável aos beneficiários do INSS! 😍
5) Isso é válido para outras doenças?
Outra boa notícia é que é perfeitamente válida a isenção de imposto de renda dos proventos de aposentadorias no caso de outras doenças graves além do câncer.
Isso conforme as duas normas que já mostrei para você: o art. 6º da Lei n. 7.713/1988, e o art. 35, inciso II, alínea “b” do Decreto n. 9.580/2018.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ E a Súmula n. 627 do STJ se aplica a todas as doenças listadas pela legislação sobre o assunto.
Ou seja, não é necessário que os sintomas estejam presentes ou mesmo que exista incapacidade contemporânea, basta a comprovação da enfermidade para o beneficiário.
Inclusive, mesmo depois da sua edição, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu em outras ocasiões exatamente no mesmo sentido.
Olha só um julgamento sobre a síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS):
“TRIBUTÁRIO. IRPF. AIDS. ART. 6º DA LEI 7.713/1988. ISENÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. SÚMULA 182 DO STJ.
1. O STJ consolidou entendimento de que não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade, bem como a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção do imposto de renda nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, uma vez que “a isenção do imposto de renda, em favor dos inativos portadores de moléstia grave, tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico” (REsp 734.541/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 20.2.2006).” (g.n.)
(STJ, AgInt no REsp n. 1.598.765/DF, Rel. Ministro Herman Benjamim, 2ª Turma, Publicado em: 29/11/2016)
O STJ, felizmente, interpretou corretamente a legislação e aplicou à risca o que ela determina.
📜 Como já vimos a previsão da Lei n. 7.713/1988 lá no tópico 2, vou mostrar aqui o que diz o Decreto n. 9.580/2018, para deixar claro o que as normas dizem em termos de direito:
“Art. 35. São isentos ou não tributáveis:
II – os seguintes rendimentos pagos pelas previdências públicas e privadas:
b) os proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço e aqueles percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson , espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput, inciso XIV; e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º);” (g.n.)
🧐 Portanto, existem muitas possibilidades do beneficiário de uma aposentadoria do INSS ter direito a isenção de IR.
Doenças como tuberculose ativa, paralisia, cardiopatia, decorrentes de radiação, cegueira, esclerose, alienação mental, entre outras, permitem isso, desde que comprovadas.
Essa previsão da lei faz todo o sentido, na minha opinião.
Se a intenção é proteger o beneficiário e auxiliá-lo nos gastos com o tratamento, é justo que o benefício tributário seja para todos os que sofrem de enfermidades consideradas graves.
🤒 O câncer (neoplasia maligna), nas suas mais diversas formas, é uma das doenças mais comuns, mas não a única que justifica a isenção.
Portanto, quando estiver fazendo a análise dos casos do seu cliente, pode levar isso em conta, ok?
5.1) Cardiopatia grave
Recentemente, fiquei sabendo de um caso em que um segurado acometido de cardiopatia grave teve seu direito ao benefício tributário reconhecido em um recurso judicial. 👩🏻⚖️👨🏻⚖️
Isso aconteceu porque, no processo, a decisão de primeiro grau manteve o indeferimento administrativo que cancelou a isenção.
O argumento para essa posição foi de que não havia uma “incapacidade ou gravidade atual”, segundo a perícia médica.
⚖️ Ocorre que, felizmente, a Turma Recursal acolheu o argumento de que, na verdade, não importa a presença de incapacidade ou gravidade atual.
Foi seguido o decidido pelo STJ, já que o importante é que o beneficiário seja acometido pela doença, no caso a cardiopatia grave.
Portanto, além da possibilidade desse direito aos beneficiários que foram acometidos de câncer curado, também é possível que isso se aplique a outras doenças graves.
Isso, independente da presença de sintomas ou da incapacidade contemporânea. 🤓
Este caso da cardiopatia grave foi julgado pela Turma Recursal, que reconheceu o direito do segurado.
O INSS também tem uma instância administrativa de recursos, o CRPS , que pode ser um caminho interessante em alguns casos.
Mas, se essa for a via escolhida, é fundamental conhecer os Enunciados do Conselho de Recursos, para analisar qual a melhor opção e fundamentar as suas manifestações! 😉
6) 3 Dúvidas dos seus Clientes sobre Isenção no Imposto de Renda por Doença
A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito garantido pela lei, mas que ainda gera muitas dúvidas no dia a dia. 🤔
Por esse motivo, além de tudo o que já mostrei para você hoje, agora vou responder 3 das dúvidas mais comuns dos seus clientes sobre a matéria.
6.1) Câncer gera isenção imposto de renda?
✅ Sim, as pessoas diagnosticadas com câncer têm direito à isenção de imposto de renda sobre os seus rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Como a lei garante esse benefício tributário a todos que sofrem com doenças graves e a neoplasia maligna é classificada dessa forma, é uma obrigação dos órgãos a concessão.
O objetivo é aliviar os encargos financeiros durante o tratamento ou depois dele, diminuindo a carga tributária dos beneficiários.
Inclusive, mesmo nos casos em que o câncer já está curado, a isenção de imposto de renda é um direito de aposentados e pensionistas.
6.2) Restituição de imposto de renda retroativo por doença grave é possível?
Sim, a restituição do imposto de renda retroativo por doença grave é possível e também um direito dos beneficiários.
O segurado pode pedir a devolução dos valores pagos a partir da data do diagnóstico da moléstia ou da concessão do benefício.
Mas, para conseguir recuperar os valores descontados indevidamente, é preciso comprovar a condição por laudos médicos e apresentar a documentação necessária. 📝
Outro detalhe importante é o limite de tempo para o recebimento da restituição.
Só dá para ter de volta os valores descontados nos últimos 5 anos, os demais ficam prescritos.
Mesmo assim, as quantias podem ser muito interessantes! 😉
Por exemplo, se a Dona Maria teve descontos de R$ 600,00 por mês na sua pensão entre 2020 e 2024, são aproximadamente R$ 36.000,00 a restituir (sem contar juros e correção).
6.3) Qual a lei de isenção do imposto de renda por doença grave?
A lei de isenção do imposto de renda por doença grave é a Lei n. 7.713/1988 e as moléstias estão listadas no art. 6º, inciso XIV desta norma. ⚖️
Essa legislação especifica todas as condições e as doenças que garantem o benefício tributário para aposentados e pensionistas.
Também existem previsões exigindo laudo médico conclusivo para comprovar o diagnóstico e assegurar o direito à isenção.
7) Conclusão
A isenção de imposto de renda por câncer curado é direito dos beneficiários do INSS, com aposentadorias e pensões mantendo valores integrais sem descontos indevidos.💰
Acontece que existem casos de cancelamentos ou negativas nos pedidos, entre outros motivos pelo fato da doença estar curada, por isso, decidi escrever o artigo de hoje.
Para começar, expliquei para você como funciona a isenção de imposto de renda para câncer curado no INSS e para outras doenças graves.
🤓 Na sequência, fiz uma lista com todas as moléstias que isentam os benefícios do IR, mostrando o objetivo da medida.
Depois, comentei o que ficou decidido na Súmula n. 627 do STJ, que garante a isenção mesmo em casos de doenças curadas, sem necessidade de incapacidade ou doença ativa.
Ainda deu tempo de explicar que o benefício fiscal também é válido para outras moléstias, como cardiopatia grave. ✅
Para finalizar, respondi 3 dúvidas comuns dos seus clientes sobre o assunto: que o câncer gera a isenção, a restituição é possível e tudo está previsto na Lei n. 7.713/1988.
Assim, espero lhe ajudar na sua atuação com todas essas informações, já que ter as aposentadorias e pensões integrais é um direito dos beneficiários.
E não se esqueça de conferir o Calculadora de Restituição de Imposto de Renda. Tenho certeza que irá facilitar (e muito) o seu trabalho nesse tipo de ação!
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Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
Isenção de imposto de renda não exige incapacidade atual – Instagram Prof. Márcio Hartz
Mesmo curado de doença grave, paciente tem direito a isenção de IR
ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇAS GRAVES
Como solicitar isenção de imposto de renda por doença grave?
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