Guichê Virtual do INSS para a OAB: tudo sobre o novo canal oficial de atendimento

Descubra tudo sobre o Guichê Virtual do INSS para a OAB: o que é, qual a sua regulamentação, o que pode (e não pode) ser feito e muito mais.

por Alessandra Strazzi

13 de agosto de 2025

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Resumo

Já pensou em resolver problemas com os requerimentos administrativos dos seus clientes sem filas, deslocamento e direto com um servidor da autarquia?

Pois é, é isso que o Guichê Virtual do INSS para a OAB promete!

O serviço foi recentemente regulamentado nacionalmente, mas já estava disponível em alguns estados.

E, pensando em trazer uma abordagem interessante para você, neste artigo, vou explicar o que é o Guichê Virtual do INSS para a OAB e como ele foi regulamentado no Brasil.

Também vou mostrar como funciona o atendimento pelo serviço e o passo a passo para usar a ferramenta.

Na sequência, vou responder o que pode e o que não pode pedir no Guichê Virtual e porque isso é bom para a advocacia.

E, para facilitar a sua vida na execução das tarefas do escritório, você pode usar a ferramenta gratuita do Pomodoro Timer que está aqui no Desmistificando.

Ela ajuda a controlar e observar o seu tempo de trabalho ou estudo, além de indicar quando você deve fazer as pausas curtas dos ciclos e também as mais longas.

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1) O que é o Guichê Virtual da OAB no INSS?

O Guichê Virtual do INSS para a OAB é um canal de atendimento exclusivo para os advogados, criado com o objetivo de facilitar o contato entre a advocacia e a Autarquia. 🤓

Essa era uma demanda antiga da Ordem, que sempre solicitou melhorias nos canais de suporte e contato com a Previdência.

Mais que uma facilidade, o Guichê Virtual promete ser um novo padrão para os atendimentos, valorizando o tempo de quem advoga na defesa dos segurados do RGPS.

Essa, inclusive, foi uma novidade muito bem vinda e que recentemente recebeu um tratamento oficial e unificado por parte da Previdência Social.

📜 Isso aconteceu com a Portaria DIRBEN/INSS n. 1.263/2025, que foi publicada recentemente, em 26/03/2025.

O serviço do Guichê Virtual do INSS para a OAB é feito por videochamada ou videoconferência, permitindo uma série de medidas relevantes para a advocacia.

É possível desde resolver pendências simples até apresentar documentos e obter informações diretamente com os funcionários da autarquia.

Tudo isso funciona como se fosse uma ida do advogado até uma Agência da Previdência Social (APS). 🏢

A vantagem é a praticidade e facilidade do acesso remoto, virtual, sem precisar sair do escritório ou de qualquer outro lugar.

Importante destacar que o serviço é voltado exclusivamente para advogados e advogadas com cadastro no sistema INSS Digital.

🤗 Como isso tem um bom potencial de facilitar a vida da advocacia, desde que funcione corretamente, decidi escrever o artigo de hoje sobre o assunto.

Ah! É interessante lembrar que alguns estados, como Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo já tinham serviços de Guichê Virtual do INSS para a OAB.

Esse tipo de tarefa vinha sendo testada e utilizada por algumas unidades já a alguns anos, para buscar mais agilidade.

Acontece que só recentemente o serviço foi implantado nacionalmente!

2) Agora é pra valer: regulamentação nacional chegou

⚖️ A regulamentação nacional do Guichê Virtual do INSS para a OAB chegou de forma oficial com a Portaria DIRBEN/INSS n. 1.263/2025:

Art. 1º Fica instituído o atendimento por meio do serviço Guichê Virtual - OAB no âmbito do INSS, conforme as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.” (g.n.)

Com a normativa, o INSS finalmente padronizou o funcionamento e as diretrizes de atendimento remoto em todo o país.

Dessa forma, há maior segurança jurídica, além de uniformidade de tratamento entre as seccionais da OAB na matéria previdenciária administrativa.

A Portaria entrou em vigor no dia 01/04/2025, e a verdade é que, com ela, veio um novo momento no relacionamento da Ordem com a autarquia. 🧐

Afinal, antes, cada Gerência-Executiva do INSS tinha regras próprias para o Guichê Virtual.

Por um lado, era interessante para advogados de algumas seccionais, que tinham o serviço à disposição e conseguiam incorporar os atendimentos remotos na rotina.

Por outro, quem advoga em unidades que não possuíam a mesma tarefa como disponível ficava em desvantagem, tendo que se deslocar até o INSS. 🙄

Com a Portaria DIRBEN/INSS n. 1.263/2025, advogados de todo o Brasil agora podem contar com o mesmo serviço, nos mesmos moldes.

Independentemente da modalidade ou localidade!

3) Como funciona o atendimento pelo Guichê Virtual?

🤓 O Guichê Virtual do INSS para a OAB funciona da mesma forma que o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social (APS), mas remotamente.

Para isso, a autarquia usa recursos de tecnologia de videochamadas, pelo programa Microsoft Teams:

Art. 3º O atendimento do serviço Guichê Virtual - OAB será realizado por meio de videoconferência, utilizando a plataforma Microsoft Teams.

§ 1º O atendimento na forma de que trata o caput dispensa ao usuário comparecer presencialmente em uma Agência da Previdência Social.

§ 2º O tempo máximo de duração de cada atendimento por videochamada será de 20 (vinte) minutos.

§ 3º O roteiro de atendimento estará disponível no Portal de Atendimento APS, no endereço eletrônico: https://portalaps.inss.gov.br/.” (g.n.)

O tempo máximo de atendimento em cada Guichê Virtual do INSS para a OAB será de 20 minutos, conforme o §2º do art. 3º da Portaria DIRBEN/INSS n. 1.263/2025.

Importante: o canal é exclusivo para advogados e garante o acesso da advocacia diretamente ao servidor do INSS. 😊

Como funciona da mesma maneira que um atendimento presencial, é necessário fazer o agendamento prévio, escolhendo hora e data:

Art. 4º Para ter acesso ao atendimento na forma de que trata o artigo 3º, o interessado deverá agendar previamente o serviço identificado como “Agendamento - Guichê Virtual - OAB” - Sigla AGATOAB, código 8994.” (g.n.)

Depois, é só comparecer no link do Microsoft Teams designado para o serviço e buscar solucionar as pendências ou exigências dos processos dos seus clientes.

👉🏻 Olha só:

Art. 6º O interessado deverá acessar o link disponibilizado para a videoconferência somente na data e horário previamente agendado.

§ 1º O agendamento poderá ser cancelado sem aviso prévio caso o e-mail de que trata o inciso III do art. 5º seja identificado como inválido.

§ 2º O atendimento será encerrado caso o interessado não compareça na videoconferência em até 10 (dez) minutos a partir do horário agendado.” (g.n.)

Durante a videochamada, é possível indagar o servidor, tirar dúvidas e apresentar documentos em relação aos requerimentos.

A ideia é agilizar os processos administrativos, reduzir o retrabalho da advocacia e do INSS e melhorar a comunicação entre os envolvidos.

4) Passo a passo para usar o Guichê Virtual

🧐 Para usar o Guichê Virtual do INSS para a OAB, é preciso seguir algumas etapas simples.

Pensando em lhe ajudar, vou passar agora um passo a passo!

Primeiro, você deve se cadastrar como advogado no INSS Digital, a plataforma da Previdência que usa o Sistema GERID.

Na sequência, faça o Login com duplo fator de autenticação, o FMA, com o certificado digital e um código enviado por uma aplicativo autenticador (como o Google Authenticator).

Depois, selecione o CNPJ da sua seccional da OAB, preencha os dados solicitados e busque pelo serviço “Guichê Virtual” na opção “Novo Requerimento”.

Então, faça o agendamento para o atendimento por videochamada no Microsoft Teams, na data e hora desejadas.

Pronto! ✅

O link será enviado para o e-mail cadastrado, sendo acessado no momento agendado para o serviço.

No momento do contato com o servidor, é necessário ter em mãos e de preferência digitalizados os documentos pertinentes ao caso em questão.

Em especial tenha os números de CPF, da OAB e demais documentações pessoais para identificação dos interessados, inclusive a Procuração. 📝

Inclusive, esta é uma exigência das normas sobre o assunto, no art. 5º da Portaria DIRBEN/INSS n. 1.263/2025:

Art. 5º O interessado obrigatoriamente deverá informar no momento do agendamento:

I - CPF do advogado e número de inscrição na OAB;

II - CPF do cliente, em se tratando de caso específico a ser atendido; e

III - e-mail válido para o recebimento do link de atendimento.

Parágrafo único. Caso o atendimento seja destinado a múltiplos clientes, o preenchimento CPF do cliente, como estipulado no inciso III, é dispensada.” (g.n.)

Também, o número do benefício ou do protocolo discutidos na sessão de atendimento são interessantes, porque facilitam a conferência de dados e medidas por parte do funcionário.

😉 Recomendo que você acesse o Guichê Virtual do INSS para a OAB em um local apropriado para o serviço.

Então, use uma sala silenciosa, de preferência isolada do resto do escritório ou da sua casa, com uma boa conexão de internet.

Além disso, tenha uma boa câmera (webcam) e microfone, para que o servidor possa lhe ver e entender tudo o que for solicitado.

Como já mencionei, separe a documentação em PDF e também fisicamente, para mostrar e juntar quando necessário.

Mantenha um contato cordial com o servidor da autarquia, siga as instruções do Teams para evitar problemas e faça valer todas as suas prerrogativas enquanto advogado. ⚖️

Dessa forma, você potencializa o atendimento e garante que tudo o que for preciso será feito nos casos dos seus clientes.

4.1) Problema: quando o sistema estiver fora do ar ou indisponível

🤔 “Alê, eu já tentei fazer o agendamento e não apareceu no INSS Digital, o que pode ser?”

Se o Guichê Virtual do INSS para a OAB não aparecer, é possível que o sistema esteja com uma instabilidade ou que ainda esteja sendo implementado pela seccional.

A tendência é que isso não seja mais um problema com a abrangência nacional da Portaria DIRBEN/INSS n. 1.263/2025, mas ainda pode acontecer pontualmente.

Caso isto ocorra, entre em contato com o suporte do INSS Digital e da OAB da sua seccional, para verificar se algo pode ser feito ou é uma questão passageira.

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5) O que pode (e o que não pode) pedir pelo Guichê Virtual

“Alê, e o que eu posso fazer pelo Guichê Virtual do INSS para a OAB?”

🧐 Bem, basicamente resolver pendências simples, checar documentos e agilizar o andamento de processos administrativos na autarquia.

Olha o que diz o art. 2º da Portaria DIRBEN/INSS n. 1.263/2025:

Art. 2º O atendimento por meio do Guichê Virtual - OAB têm por finalidade:

I - prestar orientações aos usuários;

II - fornecer informações diversas relativas a benefícios; e

III - atender solicitações de serviços não disponíveis nos canais remotos.

Parágrafo único. Poderão fazer parte do rol de atendimento outros serviços não previstos nesta Portaria, desde que conste expressamente em ato normativo próprio.” (g.n.)

Para esquematizar, vou trazer aqui uma listinha de tarefas que você pode fazer no Guichê Virtual e que vão facilitar bastante o seu dia a dia, poupando tempo e idas ao INSS:

  • Complementação de documentos;

  • Esclarecimentos sobre exigências;

  • Dúvidas sobre benefícios;

  • Consultas sobre andamento de requerimentos;

  • Informações gerais de processos e benefícios;

  • Solicitações de análises de cumprimento de exigências;

  • Orientações quanto a documentação.

Tudo isso pode ser feito com o serviço, o que é uma ótima forma de evitar perda de tempo e deslocamentos, além de centralizar as tarefas do seu escritório. 🤗

Por outro lado, existem algumas medidas que não podem ser feitas pelo Guichê Virtual do INSS para a OAB.

5.1) O que não pode ser feito no Guichê Virtual?

❌ O art. 7º da Portaria DIRBEN/INSS n. 1.263/2025 expressamente determina quais tipos de serviços não podem ser feitos no Guichê Virtual:

Art. 7º Durante o atendimento pelo Guichê Virtual não serão realizados os seguintes serviços:

I - protocolo de benefícios;

II - antecipações de análise de requerimentos;

III - reabertura de tarefas;

IV - serviços já disponibilizados para a entidade conveniada por meio dos canais de atendimento remoto; e

V - a criação de tarefas de revisão de ofício ou indicação de erro administrativo, observados os parâmetros estabelecidos na Portaria Dirben/INSS nº 1.056, de 20 de setembro de 2022.

Parágrafo único. Excepcionalmente poderá ser ofertado o serviço definido no inciso I, quando enquadrado nas seguintes situações:

I - problemas cadastrais do interessado que impossibilite o requerimento remoto;

II - requerimentos de serviços não disponibilizados nos canais remotos ou para pessoa jurídica (Contestação NTEP, recurso para pessoa jurídica); e

III - demais casos previstos no roteiro de atendimento do Portal de Atendimento APS.” (g.n.)

Ou seja, não será possível você:

  • Protocolar novos requerimentos de benefícios;

  • Pedir antecipações de análises administrativas;

  • Solicitar reabertura de tarefas já encerradas;

  • Acessar serviços já disponíveis no Meu INSS ou em outros canais remotos;

  • Pedir revisão ou apontar erro administrativo.

Mas, como a Portaria prevê, em casos excepcionais é possível fazer protocolos de requerimentos. ⚠️

Isso acontece em situações de problemas cadastrais do segurado, que prejudicam o pedido feito pelo Meu INSS, ou em casos de serviços não disponíveis na Plataforma.

Além disso, outros casos previstos nos roteiros de atendimento do Portal das Agências da Previdência Social também podem ser atendidos pelo Guichê Virtual.

😊 A tendência é que cada vez mais serviços sejam integrados ao canal, o que tende a aumentar cada vez mais a relevância dele.

É por esse motivo que você ganha muito ao se adaptar ao novo modelo de atendimento o mais rápido possível.

Quanto melhor for o uso da ferramenta, mais rápido e eficiente será também o andamento dos processos dos seus clientes.

Inclusive, um dos pontos que você pode tentar resolver no novo serviço são pendências sobre a qualidade de segurado. 🧐

Recentemente, publiquei um artigo sobre a matéria, trazendo um guia completo com tudo o que você precisa e quer saber.

Dá uma conferida depois, porque o conteúdo está recheado de informações valiosas, bases legais e exemplos práticos para você (tem até dica de ferramenta)!

6) Por que isso é bom para a advocacia?

O Guichê Virtual do INSS para a OAB é uma excelente notícia para a advocacia e sem dúvidas vai fazer bem para a rotina dos escritórios.

Isso, é claro, desde que ele funcione corretamente! ✅

O fato é que a implantação deste serviço representa um avanço muito importante para os advogados previdenciaristas.

É inegável que a criação de um canal direto com os funcionários do INSS sem precisar sair do escritório (ou de casa) vai agilizar e facilitar a execução das tarefas do dia a dia.

🏢 Com isso, é possível evitar filas, longas esperas e deslocamentos desnecessários até as Agências da Previdência Social.

Sem contar na possibilidade de resolver pendências rapidamente, explicando em detalhes o que está acontecendo para os servidores.

Aliás, este é outro ponto muito interessante no Guichê Virtual do INSS para a OAB!

Com o serviço, você “vê um rosto” e conversa diretamente com o servidor responsável pelo seu atendimento.

Isso não só facilita o contato, o esclarecimento de dúvidas específicas e explicações mais detalhadas. 🤗

A comunicação mais rápida e ágil pode fazer a diferença na hora da concessão de um benefício, por conta justamente da conversa personalizada.

Você e o seu cliente não serão mais apenas números de protocolo, mas sim rostos para o servidor, que deve dar a atenção necessária ao seu caso.

Além disso, há o óbvio: para quem atua com grande volume de processos e casos, o Guichê Virtual do INSS para a OAB é o melhor caminho para otimizar tempo.

Assim, é possível aumentar a sua produtividade e separar tempo para outras tarefas essenciais, como consultas, peticionamento e análises.

Ah! Quase ia me esquecendo: acabei de publicar um artigo completo sobre o auxílio-acidente.

E quando digo completo, é completo mesmo!

Ele está recheado com as informações sobre o que é o benefício, qual a base legal, exemplos práticos, posições dos Tribunais e respostas para as principais dúvidas no tema.

Depois, dá uma conferida, porque vale a pena e tenho certeza que vai lhe ajudar nos seus atendimentos quanto a essa prestação. 😉

6.1) Caso prático: como o Guichê Virtual do INSS para a OAB destravou uma aposentadoria?

Escrevendo este artigo, me lembrei de um caso que aconteceu quando o Guichê Virtual do INSS para a OAB ainda não era regulamentado nacionalmente.

Um advogado comentou comigo que em uma aposentadoria por idade híbrida, o INSS estava ignorando documentos anexados pelo segurado para comprovar períodos rurais.

Dessa forma, a autarquia considerava apenas 13 anos e 6 meses de períodos urbanos e rurais, e 162 meses para fins de carência. 🗓️

A idade mínima já havia sido atingida!

Mesmo depois de 2 pedidos administrativos e solicitações de revisões, não foi possível conseguir a concessão.

Pensando em evitar um longo processo judicial e já considerando recorrer ao CRPS, o advogado deu uma última cartada.

Ele protocolou um novo pedido e abriu uma solicitação de Guichê Virtual do INSS para a OAB no INSS Digital.

🧐 No atendimento, ele explicou para o servidor a situação, reforçou a juntada de documentos e gravou tudo.

Resultado: a documentação, finalmente, foi considerada no cálculo dos requisitos do benefício e a aposentadoria híbrida foi concedida.

Depois ele entrou na Justiça para garantir todos os atrasados desde a 1ª DER, mas isso é conversa para um outro artigo.

O importante, agora, é ver como o serviço pode ajudar você e os seus clientes na prática!

7) Conclusão: O Guichê Virtual veio pra ficar

Com a regulamentação nacional feita pela Portaria DIRBEN/INSS n. 1.263/2025, o Guichê Virtual do INSS para a OAB se consolida como uma ferramenta oficial, segura e eficiente.

Desde que funcione bem, é mais uma caminho para a advocacia previdenciária atuar na defesa dos interesses dos clientes.

🤓 E, pensando nisso, escrevi o artigo de hoje para apresentar os pontos mais importantes do assunto para você.

Comecei explicando o que é o Guichê Virtual do INSS para a OAB e comentando sobre a abrangência nacional da regulamentação na Portaria DIRBEN/INSS n. 1.263/2025.

Na sequência, mostrei como funciona o atendimento e o passo a passo para usar o serviço.

✅ Para finalizar, trouxe para você o que pode e o que não pode ser feito no Guichê Virtual e porque ele é bom para a advocacia.

Dessa forma, espero lhe auxiliar em relação a esta bem-vinda novidade no meio previdenciário, que é mais uma ferramenta para a sua atuação.

E não esquece de usar a ferramenta gratuita do Pomodoro Timer que está disponível aqui no Desmistificando.

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Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Portaria DIRBEN/INSS n. 1.263/2025

Guichê virtual da OAB é regulamentado nacionalmente

OAB/SP - Cartilha Guichê Virtual INSS e OAB/SP

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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